CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 880/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXX XXXXXXXX XXXXXXXX SILVA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXX XXXXXXXX XXXXXXXX SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.490.423/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 14/2022 e da inexigibilidade de licitação nº 77/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 83604 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | Hora | 1.152,00 | 111,84 | 128.839,68 |
001 | 2 | 83605 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | Hora | 288,00 | 140,48 | 40.458,24 |
001 | 3 | 83606 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | Hora | 144,00 | 159,54 | 22.973,76 |
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Nº de horas que deverão ser executadas por mês:
96 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de seg nda a sexta feira. |
24 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. |
12 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 192.271,68 (cento e noventa e dois mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados de acordo com a programação e escala estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da celebração do contrato e a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
1 - Prestar os serviços na UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, localizada na Rodovia PR-180, no Centro de Saúde do Bairro da Cango, localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, no bairro da Cango e no Centro de Saúde da Cidade Norte, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no Bairro Pinheirinho e no CAPS AD II, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, no Bairro Alvorada, no Município de Francisco Beltrão – PR, nos horários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde;
2 - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
3 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
4 - Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
5 - Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venha causar aos pacientes;
6 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
7 - Fazer a preceptoria dos acadêmicos de medicina quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde;
8 – Participar, obrigatoriamente, Secretaria Municipal de Saúde;
de treinamentos e palestras quando solicitado
e disponibilizado pela
9 – Registrar a presença através de sistema de ponto biométrico;
10 - Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
11 - Não ceder ou transferir para terceiros a execução; e
12 - Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da credenciada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O controle das horas de plantão executadas pela CONTRATADA deverá ser feito através de registro no ponto biométrico.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da receita vinculada à saúde EC 29/00 e Bloco de custeio e serviços públicos de saúde e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, o mês subsequente ao
período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 dias, contados do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93 e alterações, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicará a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963 e alterações, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela in dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
xecução total ou parcial
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento
que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX SILVA LTDA CONTRATADA
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX