REGULAMENTO
A ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de ENERGISA MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.467.321/0001-99 e inscrição Estadual nº 130204250, com sede na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA para a finalidade de selecionar “propostas de projetos” de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o Programa de Eficiência Energética da ENERGISA, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n° 11.465, de 28 de março de 2007, Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e a Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, ou a que vier substituí-la, como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmado entre ENERGISA e o Poder Concedente.
REGULAMENTO
1. INTRODUÇÃO
O Programa de Eficiência Energética - PEE da ENERGISA é executado anualmente em atendimento à cláusula do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, à Lei n° 9.991/2000, Lei n° 11.465/2007 e Lei n° 12.212/2010. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, desde abril 2007, o valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa à ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 18 de junho de 2013, e nas normas que porventura venham a substituí-la.
2. OBJETIVO
Selecionar por meio da presente CHAMADA PÚBLICA “propostas de projetos” de eficiência energética no uso final de energia elétrica para as unidades consumidoras pertencentes à área de concessão da ENERGISA, que pratiquem atividade com fins lucrativos, visando ao cumprimento de obrigações legais da ENERGISA com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis n° 9.991/2000, n° 11.465/2007 e n° 12.212/2010, tendo por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica.
3. CONSUMIDORES PARTICIPANTES
Poderão participar da CHAMADA PÚBLICA em pauta todos os consumidores atendidos na área de concessão da ENERGISA MATO GROSSO, que estejam em dia com suas obrigações legais perante ENERGISA até a data definida no item 6.
4. RECURSOS FINANCEIROS
O valor disponibilizado para a CHAMADA PÚBLICA em tela, é da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), contemplando as tipologias de projetos relacionadas no item 5.
Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável a espécie, poderá ser aprovada, propostas de projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e aos critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente “CHAMADA PÚBLICA”.
5. TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
Poderão ser apresentadas as seguintes tipologias de projeto, de acordo com as tipologias definidas através da Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
PROJETOS POSSÍVEIS | TIPOLOGIA | RECURSOS |
Melhoria de instalação1 | Comercial | R$ 100.000,00 |
6. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
Nesta seção estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes para a seleção de “propostas de projetos” na CHAMADA PÚBLICA.
No quadro a seguir estão indicadas as datas da primeira fase da CHAMADA PÚBLICA, referentes à fase inicial de “Pré-diagnóstico energético”.
No quadro a seguir estão dispostas as datas da segunda fase da CHAMADA PÚBLICA, referente à fase de “diagnóstico energético”, as quais estão condicionadas ao término da primeira fase de “pré-diagnóstico energético”, conforme disposto no item 9 desta CHAMADA PÚBLICA.
As datas da segunda fase são condicionadas à data da divulgação da qualificação dos “pré- diagnósticos energéticos”. Na ocasião da divulgação da qualificação dos “pré-diagnósticos energéticos” será informado um novo cronograma, contendo as datas oficiais de apresentação dos “diagnósticos energéticos”.
7. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
Todas as “propostas de projetos” deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no documento “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, elaborado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, conforme a versão vigente à época da disponibilização da CHAMADA PÚBLICA.
LISTAGEM DOS MÓDULOS DO PROPEE – ANEEL | VERSÃO VIGENTE | |
1 – Introdução | Revisão 0 | 02/07/2013 |
2 - Gestão do programa | Revisão 1 | 14/10/2013 |
3 - Seleção e implantação de projetos | Revisão 1 | 14/10/2013 |
4 - Tipologias de projeto | Revisão 1 | 14/10/2013 |
5 - Projetos especiais | Revisão 0 | 02/07/2013 |
6 - Projetos com fontes incentivadas | Revisão 1 | 30/09/2013 |
7 - Cálculo da viabilidade | Revisão 1 | 14/10/2013 |
8 - Medição e verificação de resultados | Revisão 1 | 14/10/2013 |
9 - Avaliação dos projetos e programa | Revisão 0 | 02/07/2013 |
10 - Controle e fiscalização | Revisão 1 | 30/09/2013 |
Critérios de seleção para chamadas públicas de projeto | Revisão 0 | 02/07/2013 |
Guia de medição e verificação | Revisão 0 | 29/07/2013 |
8. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A ENERGISA define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração das “propostas de projetos”.
8.1 DEFINIÇÕES PARA AS “PROPOSTAS DE PROJETOS”
a. Caso as “propostas de projetos” contemplem mais de uma unidade consumidora no mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar nas propostas de projeto o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados.
b. Caso as “propostas de projetos” contemplem mais de uma unidade consumidora com mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá constar nas propostas de projeto o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados. No caso de não dispor do detalhamento em separado das unidades consumidoras contempladas, o benefício do projeto deverá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto.
c. Cada “proposta de projeto” deverá contemplar apenas consumidores com fins lucrativos. Caso sejam enviadas “propostas de projetos” que beneficiem simultaneamente consumidores com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o projeto será classificado automaticamente como “com fins lucrativos”.
d. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 01 (uma) “proposta de projeto”. Caso sejam apresentadas 02 (duas) ou mais “propostas de projetos”, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será considerada somente
a “proposta de projeto” melhor classificada de acordo com os critérios estabelecidos no item
11.1 do presente regulamento, ficando as demais automaticamente desclassificadas.
e. Somente serão aceitas “propostas de projetos” que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás, energéticos fósseis ou biomassa.
f. As “propostas de projetos” que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que, também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.
g. Para as “propostas de projetos” que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, em atendimento ao disposto Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas dos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, serão aceitas somente para instalações que estiverem sendo (dentro desta CHAMADA PÚBLICA) ou já tiverem sido eficientizadas (comprovadas através do “pré-diagnóstico energético”).
h. As “propostas de projetos” deverão contemplar, no item avaliação, a medição e a verificação dos resultados em conformidade ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 00000 - 0:0000 (Xx)”, obedecendo aos requisitos mínimos estabelecidos no item 8.8.
8.2 PARÂMETROS DEFINIDOS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
a. A vida útil e perdas aplicadas a materiais e equipamentos deverão ser utilizadas conforme tabela apresentada no Anexo C. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam características diferentes daquelas apresentadas no Anexo C ou não estejam listados no Anexo C, estas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, através da apresentação de catálogos técnicos.
b. As lâmpadas fluorescentes tubulares deverão possuir índice de reprodução de cores (IRC) ≥ 65%.
c. As lâmpadas LED deverão possuir fator de potência (FP) ≥ 0,92, distorção harmônica total (THD) ≤ 10% para 127 V e (THD) ≤ 20% para 220 V e as suas eficiências luminosas (lm/W) devem ser discriminadas na “proposta de projeto”.
d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nas “propostas de projetos” deverão ser obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente àquele que:
d.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia.
d.2 Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com selo PROCEL necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com etiqueta A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE.
d.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
d.4 No caso específico de reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares T8 de 16W e 32W, em decorrência da carência de equipamentos disponíveis comercialmente com selo PROCEL, poderão ser utilizados outros equipamentos desde que atendam aos requisitos mínimos: fator de potência (FP) ≥ 0,92, distorção harmônica total (THD) ≤ 10% para 127V e (THD) ≤ 20% para 220V e fator de fluxo luminoso (FF) ≥ 0,90.
e. Para a “proposta de projeto” que contemple o uso final de condicionamento ambiental, os coeficientes de eficiência energética dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:
e.1 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
e.2 Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
e.3 Dados de medição realizados. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data inferior a 01 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado.
A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
f. Para as “propostas de projeto” que contemple o uso final sistemas motrizes e carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente poderão ser obtido através de:
f.1 Dados de medições realizadas, procedendo a estimativa através do software “BDmotor”, disponível no endereço eletrônico do PROCEL INFO, na seção simuladores (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 01 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
g. Para a “proposta de projeto” que contemple o uso final sistemas de refrigeração, os dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:
g.1 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
g.2 Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
g.3 Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na “proposta de projeto” as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data inferior a 1 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
h. Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas “propostas de projetos” deverão, obrigatoriamente, ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria. A forma de descarte deverá ser detalhada na proposta.
i. No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração.
8.3 REQUISITOS SOBRE CUSTOS E ORÇAMENTOS
a. Os custos para elaboração do “diagnóstico energético” deverão ser alocados dentro da rubrica “Mão de obra de terceiros”.
b. Para todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas “propostas de projetos”, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a pesquisa de preço com, no mínimo, 03 (três) orçamentos. A “proposta de projeto” a ser apresentada deverá utilizar o orçamento de menor valor. Todos os valores deverão refletir a média de preço de mercado. Caso seja identificada a majoração dos preços o proponente será responsável pelos pagamentos das penalidades previstas no módulo 10 do PROPEE, seção 10.2, item 3.6.8, página 15.
c. Para os custos de “Mão de obra de terceiros” deverão ser apresentados, no mínimo,
03 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor.
d. Para os custos com “treinamento e capacitação” deverão ser apresentados, no mínimo, 03 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor.
e. Para o “descarte de materiais”, não há necessidade de apresentação de cotação de preços, desde que comprovado que os custos são de mercado.
f. Para os custos de “medição e verificação” deverão ser apresentados, no mínimo, 03 (três) orçamentos. Deverá ser utilizado na “proposta de projeto” o orçamento de menor valor. Equipamentos, que vierem a ser adquiridos nas “propostas de projeto” para utilização em “medição e verificação”, não serão de forma alguma remunerados pela ENERGISA.
g. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do “Programa de Eficiência Energética – PEE”, devendo ser computados obrigatoriamente como contrapartida.
8.4 VALORES LIMITE PARA AS “PROPOSTAS DE PROJETOS”
a. A soma dos custos com recursos próprios de “mão de obra de terceiros”, “descarte de materiais” e “medição e verificação” não poderá ser maior que 30% (trinta por cento) do custo com recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.
b. O custo com recursos próprios com “acessórios” (fita isolante, soquetes, parafusos conectores, etc.) não poderá ser maior que 1% (um por cento) do custo de recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.
c. O custo com recursos próprios de “medição e verificação” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo total com recursos próprios da “proposta de projeto”.
d. O custo total da “proposta de projeto” com “treinamento e capacitação” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo total da “proposta de projeto”.
e. Os valores das “propostas de projetos” que ultrapassarem os valores limite estabelecidos para esta CHAMADA PÚBLICA deverão ser obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor e de terceiros. Estes custos não serão computados no cálculo da RCB assim como nos custos financiados pelo projeto.
8.5 FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA – FCP
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.7.
FCP = nup x nd x nm
792
nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a ENERGISA, o tempo diário de ponta a ser considerado deverá ser menor ou igual a 03 (três) horas/dia e estar compreendido entre 17h30 e 20h30.
nd: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA, considera-se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.
nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto. Os valores de nup, nd e nm deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “pré-diagnóstico energético”.
Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado na “proposta de projeto” cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “pré-diagnóstico energético”.
8.6 FATOR DE UTILIZAÇÃO – FU
O fator de utilização a ser considerado nas “propostas de projetos” deverá ser menor ou igual a 01 (um), devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.
8.7 AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA
Para “propostas de projetos” que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta – FCP deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 01 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:
FCP = nbp x tb
nc x 180
nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora.
tb: Tempo médio de banho em minutos.
nc: Número de chuveiros por unidade consumidora.
180: Minutos equivalente a 03 (três) horas de ponta.
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de diversidade utilizar FCP = 0,10.
8.8 MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS
A medição e verificação – M&V de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE”, conforme item 7 deste regulamento e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br).
Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes estágios de projetos de eficiência energética.
8.8.1 Estratégia de medição e verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada de forma preliminar na fase de “pré-diagnóstico energético”, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto, devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia).
b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
c. Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B do PIMVP.
c.1 Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for igual ou maior a 10% (dez por cento) do total da instalação. Esta opção também poderá ser utilizada quando o
desempenho energético de toda a instalação estiver sendo avaliado, não apenas o da ação de eficiência energética.
c.2 Opção D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável.
d. Modelo do consumo da linha de base: em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes.
e. Amostragem: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se tomar cuidado para obter os níveis de precisão (10%) e de confiança (95%) almejados.
f. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de demanda na ponta (“consumo evitado” ou “economia normalizada”).
No caso da “proposta de projeto” ser aprovada e passar para a fase de “diagnóstico energético”, a estratégia de M&V proposta deverá ser consolidada a partir dos novos dados coletados. A estratégia de M&V deverá fazer parte do relatório de “diagnóstico energético”.
8.8.2 Plano de medição e verificação
Após as medições do período de referência (período de linha de base) e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto, conforme item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas “propostas de projetos”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP:
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c. Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de análise.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores.
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso devera ser perseguida uma meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade).
k. Orçamento.
l. Formato de relatório.
m. Garantia de qualidade.
Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D, quando uma dessas opções for à escolhida.
8.8.3 Relatório de medição e verificação
Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento.
Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela “proposta de projeto”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP:
a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.
b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados.
c. Para a Opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).
g. Justificativas (caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex-ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados).
8.9 TAXA DE DESCONTO
A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano.
8.10 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA
Este item refere-se aos custos da energia evitada (CEE) e custo evitado de demanda (CED) que deverão ser utilizados nas “propostas de projeto”, a serem apresentadas na presente CHAMADA PÚBLICA.
Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) das “propostas de projeto”, deverão ser calculados os valores de CEE e CED conforme resolução homologatória vigente na data de entrega das propostas e deverão ser observadas as regras para cálculo conforme o PROPEE.
8.11 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
As “propostas de projetos” de Eficiência Energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Os cronogramas físico e financeiro para execução das “propostas de projetos” deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:
Etapa 1: Ações de medição e verificação - M&V (conforme item 8.8 deste regulamento). Etapa 2: Aquisição de equipamentos e materiais.
Etapa 3: Contratação de serviços e/ou mão de obra de terceiros. Etapa 4: Execução da obra (substituição dos equipamentos).
Etapa 5: Descarte de materiais substituídos e/ou retirados. Etapa 6: Acompanhamento do projeto pela ENERGISA.
Etapa 7: Elaboração de relatórios mensais de acompanhamento.
Etapa 8: Avaliação de resultados do projeto, prevendo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Etapa 9: Entrega do Relatório Final (Formato XML e PDF), REFP (Formato XLSX e PDF) e Relatório Final de Medição e Verificação (Formato PDF).
9. FASES DA CHAMADA PÚBLICA
A presente CHAMADA PÚBLICA de projetos objetiva a seleção de “propostas de projetos” de eficiência energética, dentro dos critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL. A seleção das “propostas de projetos” que irão compor o Programa de Eficiência Energética - PEE da ENERGISA foi dividido em 02 (duas) fases complementares, sendo a primeira fase de “pré-diagnóstico energético7” e a segunda fase de “diagnóstico energético”.
9.1 PRIMEIRA FASE - PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
Nesta primeira etapa as empresas proponentes avaliam as ações de eficiência energética viáveis através de um “pré-diagnóstico energético”. O “pré-diagnóstico energético” é uma
etapa imprescindível que antecede à elaboração do projeto e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Acordo de intenções entre a empresa executora dos trabalhos de eficiência energética e consumidor da ENERGISA, se for o caso.
b. Dados da empresa executora dos trabalhos (razão social, CNPJ, nome do responsável técnico, endereço completo, telefone fixo e celular), se forem o caso.
c. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente à “proposta de projeto”.
d. Apresentação da empresa responsável pela elaboração da “proposta de projeto” se for o caso.
e. Apresentação dos objetivos do “pré-diagnóstico energético”.
f. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso.
g. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
h. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
i. Apresentação do histórico de pagamento das faturas de energia, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
j. Apresentação da estimativa de participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
k. Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
l. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica prevista em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses.
m. Realizar a avaliação ex-ante preliminar, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 7, do presente regulamento. Deverá ser apresentado um cronograma das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiência energética.
n. Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no pré-diagnóstico a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, já que estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.
o. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.
p. Apresentação da estratégia de M&V preliminar, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
q. Apresentação dos custos para realização do “diagnóstico energético”.
Em resumo, o “pré-diagnóstico energético” deve apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela ENERGISA, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta, estratégia de M&V preliminar e o valor do “diagnóstico energético” para definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os custos para elaboração do “pré- diagnóstico energético” não serão de forma alguma remunerados pela ENERGISA.
Os “pré-diagnósticos energéticos” recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item 11 deste regulamento. Somente os “pré-diagnósticos energéticos” classificados passarão para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA.
Para os “pré-diagnósticos energéticos” que forem aprovados e classificados, porém não forem selecionados para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA, estes irão compor um “cadastro de reserva de propostas de projetos” e poderão ser utilizados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de projetos nesta CHAMADA PÚBLICA.
9.2 SEGUNDA FASE - DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
Os “pré-diagnósticos energéticos” selecionados em conformidade ao disposto no item 11 desta CHAMADA PÚBLICA passarão para a fase de “diagnóstico energético”.
O “diagnóstico energético” é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do
investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. Entende-se o “diagnóstico energético” como a consolidação da avaliação ex-ante apresentada de forma preliminar no “pré-diagnóstico energético”.
As informações mínimas que deverão ser apresentadas no “diagnóstico energético” estão detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos. Conforme item 8.8.1, também deverá ser consolidada a estratégia de M&V, a qual foi enviada de forma preliminar na fase de “pré- diagnóstico energético”.
O “diagnóstico energético” está sujeito à aprovação da ENERGISA, podendo demandar correções de modo a atender exigências e determinações da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Pelo mesmo motivo, a ENERGISA reserva-se o direito de efetuar alterações na “proposta de projeto”, sem a necessidade de prévia autorização do consumidor. Os cronogramas físicos e financeiros apresentados no “diagnóstico energético” e aprovados pela ENERGISA serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética.
A diferença máxima admitida (relativa aos custos para realização do projeto de eficiência energética e as metas de economia de energia e redução de demanda em horário de ponta) entre o “pré-diagnóstico energético” e o “diagnóstico energético” é de 5% (cinco por cento), não podendo ultrapassar o valor limite estabelecido no item 11 desta CHAMADA PÚBLICA. Eventuais discrepâncias acima deste limite estabelecido serão desclassificadas. Não serão aceitas mudanças que descaracterizem a “proposta de projeto” original, ou seja: não serão aceitos “diagnósticos energéticos” que objetivem ações de eficiência energética em usos finais ou em unidades consumidoras diferentes daquelas apresentadas originalmente no “pré- diagnóstico energético”.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS “PROPOSTAS DE PROJETOS”
As “propostas de projetos” de eficiência energética deverão ser apresentadas de acordo com o disposto no “Procedimento do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponível no site da ANEEL e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA. É obrigatório, na apresentação das “propostas de projetos”, o encaminhamento de alguns documentos, de acordo com a fase da CHAMADA PÚBLICA, conforme definido a seguir:
Na 1ª fase da CHAMADA PÚBLICA deve ser apresentado o Pré-diagnóstico Energético.
10.1.1. PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO – FORMA DE APRESENTAÇÃO
Carta de apresentação da “proposta de projeto” assinada pelos dirigentes responsáveis pelo consumidor interessado, conforme modelo apresentado no Anexo B deste regulamento. A carta deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ do consumidor. Além disso, o consumidor deverá apresentar uma aprovação referente à fiança bancária do valor total do projeto dentre os bancos listados no Anexo VII.
a. Pré-diagnóstico energético das instalações a serem contempladas nas “propostas de projeto”, conforme disposto no item 9.1 deste regulamento.
b. 01 (uma) cópia impressa do “pré-diagnostico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos, memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas).
c. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica do “pré-diagnóstico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos e memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição.
d. Cópia da certidão de Registro e Quitação de pessoa jurídica do órgão que fiscaliza o exercício profissional (CREA).
e. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes” será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pela “proposta de projeto”, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pela “proposta de projeto” possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética
- PEE” e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto”. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes” é necessária para fins classificatórios das “propostas de projetos”, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação da “proposta do projeto”.
Obs. Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”.
10.2 FASE 2
Na 2ª fase deverão ser apresentados, além do Diagnóstico Energético, os documentos para cadastramento da empresa junto à ENERGISA.
10.2.1. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO – FORMA DE APRESENTAÇÃO
a. “Diagnóstico energético” das instalações a serem contempladas na “proposta de projeto”, conforme disposto no item 9.2 deste regulamento.
b. 01 (uma) cópia impressa do “pré-diagnóstico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos, memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) e a documentação para habilitação listada no item 10.3 do presente regulamento.
c. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica do “pré-diagnóstico energético”, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 8.3 deste regulamento), catálogos e memorial de calculo (planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição.
Obs.: Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”.
10.2.2. DOCUMENTOS PARA CADASTRO
A empresa deve apresentar, juntamente com o Diagnóstico, os documentos relacionados abaixo:
IDENTIFICAÇÃO | |
1 | Ficha de solicitação cadastral |
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA | |
1 | a) Registro Comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registrados na Junta Comercial b) Ultima versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado bem como atos societários de eleição de seus administradores, diretores ou conselheiros, conforme o caso; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e registro de autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir; d) Estatuto e Ata de Assembléia Geral de Constituição, bem como a relação dos cooperados, devidamente registrado, no caso de Cooperativa |
2 | Certidão s implificada da Junta Comercial ou órgão competente, emitida em prazo não superior a 30 dias |
QUALIFICAÇÃO FISCAL | |
1 | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas |
2 | Certidão de quitação de tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, da sede da empresa, quando for o caso |
3 | Certidão de quitação de tributos municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal da sede da empresa |
4 | Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união expedida pela Receita Federal do Brasil |
5 | Certidão Negativa de Feitos Trabalhistas, emitida em prazo não superior a 30 dias |
6 | CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
7 | Prova de s ituação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF |
8 | Certidão de regularidade perante a seguridade social, expedida pelo INSS |
9 | Alvará de localização, expedido pela prefeitura, relativo ao domicílio ou seda da Empresa |
10 | Prova de s ituação regular com a contribuição s indical patronal |
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS | |
1 | Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF. |
2 | Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união expedida pela RFB. |
3 | Certidão negativa de protesto de títulos, expedida há menos de 30 dias, em nome dos sócios. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
1 | Balanço e Demonstrações Financeiras dos 3 (três) últimos exercícios sociais ou no caso de firma constituída há menos de 2 (dois) anos, as demonstrações financeiras correspondentes ao período de sua existência. i. Nos casos de sociedades anônimas, apresentar cópia da publicação em jornal. ii. Nos casos de Ltda. é indispensável a indicação do número do livro diário e números das páginas que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro acompanhados do termo de abertura e encerramento do livro diário na repartição competente. iii. Em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável à indicação do Livro Diário, número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas). iv. Em se tratando de empresa recém-constituída, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente. v. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentada a Declaração de Imposto de Xxxxx referente ao último exercício. vi. Em se tratando de cooperativa deverá ser apresentada ainda a comprovação da participação dos cooperados na devolução ou rateio referente ao último exercício social. |
2 | Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com prazo não superior a 30 dias. |
3 | Certidão negativa de protesto de títulos, expedida há menos de 30 dias, em nome da firma. |
4 | Atestado de idoneidade financeira, emitido por pelo menos 01 (um) estabelecimento bancário da sede da empresa com prazo não superior a 30 dias. |
DECLARAÇÕES | |
1 | Declaração de dados bancários. |
OBSERVAÇÃO:
Documentos devem ser apresentados dentro do prazo de validade.
11. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A seleção das “propostas de projetos” será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a ENERGISA na data limite estabelecida no item 6 deste regulamento.
b. O consumidor deverá fornecer a carta do banco em papel timbrado, concordando em fornecer a fiança bancária sobre o valor total do projeto.
c. Possuir relação custo-benefício (RCB) menor ou igual a 0,80 (zero vírgula oitenta).
d. Entrega das “propostas de projetos” até a data e horário limites definidos no item 6, sob protocolo, no endereço estabelecido no item 11.2 deste regulamento.
e. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 7 do presente regulamento.
f. Atender a todos os parâmetros definidos pela ENERGISA, item 8 deste regulamento.
g. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
h. As “propostas de projetos” serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos no item
11.1 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
i. Em caso de empate entre as “propostas de projeto” apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
i.1 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas “propostas de projetos”, considerando 2 (duas) casas decimais e desconsiderando-se as demais.
i.2 O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas “propostas de projetos”, considerando 2 (duas) casas decimais e desconsiderando-se as demais.
i.3 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas “propostas de projetos”, considerando 2 (duas) casas decimais e desconsiderando- se as demais.
i.4 Persistindo ainda o empate entre as “propostas de projetos” apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela ENERGISA, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
j. Na eventualidade do último classificado, na seleção, ter valor superior ao saldo remanescente aportado na chamada pública, este será desclassificado dando lugar para o projeto posterior, e assim sucessivamente até o último classificado.
O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA implicará na desqualificação automática da “proposta de projeto”.
11.1 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao documento “Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto”, conforme disposto no item 7 do presente regulamento. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo.
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Relação custo-benefício | 40 |
(A1) | Relação custo-benefício proporcional | (30) |
(A2) | Relação custo-benefício ordenada | (10) |
B | Economia de escala | 5 |
C | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 5 |
D | Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda | 5 |
E | Qualidade na apresentação do projeto | 10 |
F | Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 5 |
G | Experiência em projetos semelhantes | 5 |
H | Contrapartida | 10 |
I | Diversidade de usos finais | 5 |
J | Ações educacionais (treinamento e capacitação) | 10 |
Total | 100 |
Item A - Relação custo-benefício
A= A1 + A2
Item A1 - Relação custo-benefício proporcional
Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB.
A1= 30 X RCB min
RCB
RCB: Relação custo-benefício do projeto, considerando apenas a parcela aportada pelo PEE. RCBmín: Menor relação custo-benefício entre os projetos concorrentes a chamada pública.
Item A2 - Relação custo-benefício ordenada
Pontuação de cada medida atribuída de acordo com uma lista ordenada descendente dos valores de RCB.
k: Posição do projeto na lista.
n: Número de projetos apresentados.
A2= 10 X k - 1
n – 1
Item B - Economia de escala
Este critério pretende avaliar a participação do custo fixo no custo total do projeto, visando pontuar mais os projetos que apresentam economia de escala, ou seja, que apresentem menores custos fixos relativamente aos custos totais. O critério é calculado de acordo com o seguinte índice:
IC = CT - CF
CF
CF: Xxxxx fixo compartilhado pelo PEE, isto é, o custo que não depende do número de intervenções realizadas. Consideram-se custos fixos as rubricas “mão de obra própria”, “transporte” e “administração própria”, referentes aos custos inerentes à ENERGISA.
CT: Custo total do projeto considerando os custos aportados pelo PEE. ICmáx: Maior índice entre as propostas apresentadas na chamada pública.
B = 5 X IC
ICMax
Item C - Peso do investimento em equipamentos no custo total
Este critério visa premiar as medidas que maximizem o investimento direto em equipamentos, em detrimento dos custos indiretos ou administrativos associados à ação de eficiência energética.
ID = K
CT
ID: Índice de investimento direto em equipamentos. K: Custo do equipamento comparticipado pelo PEE. CT: Custo total da medida compartilhado pelo PEE.
Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional ao Máximo IDMax.
Item D - Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda
Este critério visa destacar os projetos com maior impacto nos benefícios energéticos diretos.
IE= EP ID = DP
EPMáx DPMáx
IE: Índice de redução do consumo.
EP: Energia economizada pelo projeto (MWh/ano).
EPmáx: Máximo valor de energia economizada entre os projetos concorrentes à chamada pública (MWh/ano).
ID: Índice de redução do demanda na ponta. DP: Demanda evitada pelo projeto (kW).
DPmáx: Máximo valor de demanda reduzida na ponta entre os projetos concorrentes a chamada publica (kW).
D = 2,5 X (IE + ID)
Item E - Qualidade na apresentação do projeto
Qualidade global da apresentação do projeto - 4 pontos: Inclusão de anexos explicativos, conteúdos e programas detalhados ou a descrição clara dos objetivos e do cenário de referência.
Base da proposta - 2 pontos: Qualidade na fundamentação dos pressupostos considerados, nomeadamente no que se refere aos consumos evitados e ao cenário de referência.
Consistência do cronograma apresentado - 2 pontos: Apresentação clara e exaustiva das suas várias etapas e custos, conforme requisitos mínimos estabelecidos no item 8.16.
Estratégia de M&V - 2 pontos: A estratégia proposta pretende avaliar os objetivos a que se propõe a ação de eficiência energética e um orçamento adequado.
Item F - Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador
• Eficácia na quebra de barreiras de mercado - 2 pontos.
• Induz comportamentos de uso eficiente da energia - 1 ponto.
• Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes - 2 pontos.
Item G - Experiência em projetos semelhantes
A experiência da empresa executora é relevante para o sucesso do projeto. A empresa executora deverá comprovar sua experiência em execução de projetos de eficiência energética na tipologia considerada, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de forma clara e precisa que a empresa preponente já executou ou está executando serviços de eficiência energética, conforme disposto no item 10.1. A pontuação será realizada da seguinte forma:
Experiência em projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” – 2 pontos: Comprovação da experiência do consumidor beneficiado ou da empresa responsável pela “proposta de projeto” em projetos executados no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.
Experiência comprovada nos usos finais da “proposta de projeto” apresentada - 3 pontos: Comprovação da experiência do consumidor beneficiado ou da empresa responsável pela “proposta de projeto” em ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na “proposta de projeto”.
EXP = 3 X EUFCOMPROV
EUFPROJ
EUFCOMPROV : Número de usos finais nas quais foi possível a comprovação de experiência. EUFPROJ: Número total de usos finais da “proposta de projeto”.
Item H – Contrapartida
Participação do PEE no investimento total do projeto.
PI = 3 X InvPEE
InvTOTAL
InvPEE : Investimento aportado pelo PEE. Invtotal: Investimento total do projeto.
H = 10 X PImim
PIPROJ
Item I - Diversidade de usos finais
Este item visa incentivar maior abrangência das ações. Quanto mais usos finais forem considerados e quanto menos os valores se afastarem da média, maior será o índice.
(UFi – UF)2
UF
DUF = ∑e -
i
DUF: Índice de diversidade de usos finais.
DUFmáx: Maior índice de diversidade entre as propostas apresentadas à Chamada Pública. UFi: Investimentos do PEE considerados em cada uso final i.
UF: Média dos investimentos nos diversos usos finais.
I = 5 X DUFPROJ
DUFMAX
Item J - Ações educacionais (treinamento e capacitação)
Parcela do investimento aplicada em treinamentos.
PT = InvTREIN
Inv TOTAL
Invtrein: Investimento aplicado em treinamentos. Invtotal: Investimento total do projeto.
J = 10 X PTPROJ
PTMÁX
11.2 PRAZO DE APRESENTAÇÃO E PROTOCOLO DE ENTREGA
A presente CHAMADA PÚBLICA terá iniciada sua vigência e seu encerramento conforme data definida no item 6 do presente regulamento.
Os interessados na apresentação de “propostas de projeto” de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido.
O período de entrega das “propostas de projeto” de eficiência energética está definido no item 6 desta CHAMADA PÚBLICA, , devendo as PROPOSTAS DE PROJETOS ser entregues através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou no endereço abaixo.
a. Na parte frontal:
ENERGISA MATO GROSSO – Distribuidora de Energia S.A. Coordenação de Eficiência Energética - COEE
A/C Comissão Julgadora da Chamada Pública EE 001/2015 CHAMADA PÚBLICA EE 001/2015
Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Cuiabá – MT XXX 00000-000
b. Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
As “propostas de projetos” poderão ser entregues diretamente no Protocolo Geral da
ENERGISA, através do correio via SEDEX para o endereço ou e-mail mencionados acima.
A opção em remeter as “propostas de projetos” através do correio é de inteira responsabilidade do consumidor interessado, que deverá assumir o recebimento das “propostas de projetos” pela ENERGISA até a data e horário limite estabelecido no item 6 do presente instrumento.
Na eventualidade das “propostas de projetos”, apesar de postada no correio em data anterior à estabelecida neste instrumento, vir a ser entregue posteriormente à data e horário limite fixado, a ENERGISA não terá qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega, resultando
como consequência para o interessado, a não aceitação de suas “propostas de projetos” para análise e deliberação.
11.3 COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora será constituída por colaboradores da ENERGISA, a qual terá a incumbência de qualificar e classificar as “propostas de projetos” apresentadas na presente CHAMADA PÚBLICA.
11.4 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado da seleção das “propostas de projetos” será divulgado pela ENERGISA por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser obtida diretamente no endereço citado no item 11.2 deste instrumento, conforme data definida no item 6.
11.5 RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo consumidor, através de email ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, conforme definido no item 6 deste regulamento, contados da data de publicação do resultado da presente CHAMADA PÚBLICA.
Os recursos deverão ser feitos através de e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
12. CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para as unidades consumidoras com fins lucrativos.
No Anexo D é apresentado o contrato de desempenho a ser firmado entre as partes.
13. OUTRAS INFORMAÇÕES
Os autores das “propostas de projeto” não serão de forma alguma remunerados pela ENERGISA em decorrência da seleção de suas “propostas de projetos”, bem como é impedido aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e a própria ENERGISA.
A execução da “proposta de projeto” que vier a ser selecionada pela ENERGISA através da presente CHAMADA PÚBLICA condiciona-se a:
a. Aprovação prévia do Diretor-Presidente da ENERGISA.
b. Autorização da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL” para execução do projeto, quando necessário.
c. Celebração de instrumento contratual com a ENERGISA, de acordo com o disposto nos item 12 e item 13 do presente regulamento.
d. Apresentação de cópia da “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART”, referente à elaboração do “diagnóstico energético”, conforme item 10.3.
As “propostas de projetos” aprovadas na presente CHAMADA PÚBLICA e por alguma razão alheia à ENERGISA não forem implementadas, o interessado ficará suspenso de apresentar “propostas de projetos” por um período de 2 (dois) anos.
13.1 ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com a identificação no assunto “CHAMADA PÙBLICA”.
A ENERGISA não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
Esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão ser divulgadas através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
13.2 CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS “PROPOSTAS DE PROJETOS”
Uma vez selecionadas as “propostas de projetos” e estas virem a compor o “Programa de Eficiência Energética - PEE” ENERGISA, as informações contidas nas mesmas deverão ser confirmadas na sua execução.
Havendo divergências entre as informações constantes nas “propostas de projetos” e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e a eficácia estabelecidas, a ENERGISA poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso, o consumidor responsável pela “proposta de projeto” deverá ressarcir a ENERGISA em razão dos valores investidos e despendidos na aludida “proposta de projeto”, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
13.3 SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Na eventualidade de não acudirem interessados na apresentação de Projetos para Eficiência Energética ou caso as “propostas de projetos” apresentadas não atenderem satisfatoriamente aos requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente - “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, a ENERGISA poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética”, elaborado pela ANEEL.
13.4 PROPRIEDADE INTELECTUAL
Considerando que os projetos aprovados serão custeados pela ENERGISA, todos os autores dos projetos que forem qualificados acordam que todos os produtos e demais concepções, descobertas e invenções feitas, geradas, concebidas ou postas em prática, assim como toda formula, método, equipamento, programa de computador, marca, processo, produto, sistema, planta, projeto ou qualquer outro direito de propriedade intelectual desenvolvido ou criado pelos mesmos pertencerão à ENERGISA.
A propriedade intelectual relativa às propostas de projetos que, porventura não restarem contempladas pela presente chamada pública pertencerão, única e exclusivamente aos consumidores participantes, autores de referidas propostas.
Cuiabá, 08 de maio de 2015.
ANEXO A GLOSSÁRIO
A
Ação de eficiência energética - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Avaliação ex-ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2013).
Avaliação ex-post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2013).
C
Chamada pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para serem selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).
Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).
D
Diagnóstico energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2013).
E
Energia economizada - EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2013).
M
Medição e verificação - M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de
gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Melhoria de instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela ENERGISA e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para eletrodomésticos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2013).
O
Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço), devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverá constar também de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do consumidor proponente da “proposta de projeto” ou pela empresa responsável pela “proposta de projeto”, formalmente indicada na carta de apresentação, Xxxxx X, do presente regulamento.
P
Pré-diagnóstico energético: Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética em unidades consumidoras de energia, resultando em um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela Distribuidora, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionadas e valor do diagnostico energético para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar (ANEEL, 2013).
34
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL: O “Selo PROCEL de Economia de Energia”, ou simplesmente “Selo PROCEL”, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobrás. O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra,
indicando os produtos disponíveis no mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE: Coordenado pelo “Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO”, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito a sua eficiência energética através da “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE”. O PBE tem alta sinergia com o “Selo PROCEL” e os índices de eficiência definidos pelo “Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE”, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil.
Proposta de projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores atendidos pela ENERGISA, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a integrar o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da ENERGISA . No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se que a seleção das “propostas de projetos” se dará em 2 (duas) fases, sendo a primeira fase de “pré-diagnostico energético” e a segunda fase de “diagnóstico energético”.
Protocolo Internacional de Medicão e Verificação de Performance - PIMVP: Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) - Publicação da Efficiency Valuation Organization - EVO(xxx.xxxxxxxx.xxx) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo.
R
Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da “proposta de projeto”, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos próprios: São os recursos do próprio “Programa de Eficiência Energética - PEE” executado pela ENERGISA e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.
Relação custo-benefício - RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2013). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.
Redução de demanda na ponta - RDP: Redução de demanda media no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2013).
U
Unidade consumidora - UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
ANEXO B CARTA DE APRESENTAÇÃO
(nome da cidade), de de . À
ENERGISA MATO GROSSO – Distribuidora de Energia S.A. Coordenação de Eficiência Energética – COEE
Comissão Julgadora da Chamada Pública EE 001/2015
Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Cuiabá – MT XXX 00000-000
Ref.: Chamada Pública - EE 001/2015
Encaminhamos nossa “proposta de projeto” de eficiência energética para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente “Chamada pública”, como também todos os termos constantes no Instrumento Contratual.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, conforme legislação vigente.
Atestamos a veracidade das informações constantes no projeto apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à unidade consumidora que irá receber os benefícios da “proposta de projeto”:
Código do Consumidor Energisa:
Endereço: no. Razão social:
CNPJ:
Empresa responsável pela “proposta de projeto”:
Responsável pela Apresentação da Proposta:
Empresa: _ Nome: Email: _
Telefone fixo: Telefone celular: Endereço: _ Cidade: Estado:
Unidade consumidora possui fins lucrativos.
Atenciosamente,
Representante legal do consumidor (Identificação do representante)
(Nome e CPF)
Cargo do representante legal
ANEXO C TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
a. Tabela de vidas úteis mínimas admitidas e perdas a serem consideradas
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS(5) | VIDA UTIL | PERDAS |
Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc) | 20 anos | |
Lâmpada fluorescente tubular 14 W, T5, FL ≥ 1.300, IRC ≥ 85%(2)(3) | 20.000 horas | |
Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, standart, FL ≥ 1.050, IRC ≥ 65%(2)(3) | 7.500 horas | |
Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, trifósforo, FL ≥ 1.200, IRC ≥ 85%(2)(3) | 15.000 horas | |
Lâmpada fluorescente tubular 28 W, T5, FL ≥ 2.600, IRC ≥ 85%(2)(3) | 20.000 horas | |
Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, standart, FL ≥ 2.300, IRC ≥ 65%(2)(3) | 7.500 horas | |
Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, trifósforo, FL ≥ 2.700, IRC ≥ 85%(2)(3) | 15.000 horas | |
Lâmpada fluorescente tubular 54 W, T5, FL ≥ 4.900, IRC ≥ 85%(2)(3) | 24.000 horas | |
Lâmpada fluorescente compacta 05 a 11 W, com selo PROCEL(4) | 6.000 horas | |
Lâmpada fluorescente compacta 13 a 16 W, com selo PROCEL(4) | 6.000 horas | |
Lâmpada fluorescente compacta 18 a 22 W, com selo PROCEL(4) | 6.000 horas | |
Lâmpada fluorescente compacta 23 a 27 W, com selo PROCEL(4) | 6.000 horas | |
Lâmpada fluorescente compacta 36 W(4) | 6.000 horas | |
Lâmpada fluorescente compacta 46 W(4) | 6.000 horas | |
Lâmpada multivapor metálico 0.070 W(4) | 9.000 horas | |
Lâmpada multivapor metálico 0.100 W(4) | 9.000 horas | |
Lâmpada multivapor metálico 0.150 W(4) | 12.000 horas | |
Lâmpada multivapor metálico 0.250 W(4) | 12.000 horas | |
Lâmpada multivapor metálico 0.400 W(4) | 12.000 horas | |
Lâmpada multivapor metálico 1.000 W(4) | 9.000 horas | |
Lâmpada multivapor metálico 2.000 W(4) | 9.000 horas | |
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 070 W, com selo PROCEL(4) | 28.000 horas | |
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL(4) | 28.000 horas | |
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo PROCEL(4) | 32.000 horas | |
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL(4) | 32.000 horas | |
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL(4) | 32.000 horas | |
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 600 W(4) | 32.000 horas | |
Luminárias ou conforme catálogo(4) | 15 anos | |
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela(1) | 10 anos | |
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto)(1) | 10 anos | |
Sistemas de climatização (self, chiller) ou conforme catálogo(4) | 10 anos | |
Motores(1)(4) | 10 anos | |
Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers)(1) | 10 anos | |
Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler)(1)(4) | 20 anos | |
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral(4) | 10 anos | |
Bombas de calor(4) | 20 anos | |
Reator eletromagnético 1x020 W | 7 W | |
Reator eletromagnético 1x040 W | 11 W | |
Reator eletromagnético 1x110 W | 25 W | |
Reator eletromagnético 2x020 W | 14 W | |
Reator eletromagnético 2x040 W | 22 W |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS(5) | VIDA ÚTIL | PERDAS |
Reator eletromagnético multivapor metálico 0.070 W | 10 anos | 14 W |
Reator eletromagnético multivapor metálico 0.100 W | 10 anos | 17 W |
Reator eletromagnético multivapor metálico 0.150 W | 10 anos | 20 W |
Reator eletromagnético multivapor metálico 0.250 W | 10 anos | 25 W |
Reator eletromagnético multivapor metálico 0.400 W | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético multivapor metálico 1.000 W | 10 anos | 55 W |
Reator eletromagnético multivapor metálico 2.000 W | 10 anos | 130 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.080 W | 10 W | |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.125 W | 14 W | |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.250 W | 22 W | |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.400 W | 29 W | |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.700 W | 35 W | |
Reator eletromagnético vapor metálico 1.000 W | 45 W | |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 070 W, com selo PROCEL | 10 anos | 12 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL | 10 anos | 14 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo PROCEL | 10 anos | 18 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL | 10 anos | 24 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 000 X | 00 anos | 50 W |
Reator eletrônico 1x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 6 W |
Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 7 W |
Reator eletrônico 2x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 5 W |
Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Obs.: (1)Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de eficiência energética no endereço eletrônico http:\\xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/
(2) FP: Fator de potência
THD: Distorção harmônica total IRC: Índice de reprodução de cores FF: Fator de fluxo luminoso FL: Fluxo luminoso
(3)Estas características deverão estar descritas na “proposta de projeto”.
(4)Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas.
(5)Caso o material ou equipamento não esteja contemplado na tabela acima, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas.
ANEXO D CONTRATO DE DESEMPENHO
CONTRATO DE DESEMPENHO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A DE OUTRO O , VISANDO À EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DAS INSTALAÇÕES SITUADAS NO MUNICÍPIO DE .
A ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Cuiabá, Bairro Bandeirantes, Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 184, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob n° 03.467.321/0001-99, neste ato representado por seu diretor , CPF nº
e pelo diretor
,CPF nº , adiante denominada simplesmente de ENERGISA, e o(a) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº . . / - , com sede à
, município de , Estado de , neste ato representada por , C.I. , CPF
nº , e por , C.I.
, CPF nº , doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas PARTES.
CONSIDERANDO:
• a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e a Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013.
• que as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos.
• que a segurança e a funcionalidade que as ações de eficiência energética podem proporcionar às instalações do CONSUMIDOR, a racionalidade no uso da energia, a economia de energia elétrica pelo CONSUMIDOR e pela ENERGISA, contribuindo para a ENERGISA atender a mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa nº 556/2013, emitida pela ANEEL e demais normas
aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO a aplicação, pela ENERGISA, em atendimento a Lei n°9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.
• Para a ENERGISA: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional e eficiente da energia elétrica.
• Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO DE DESEMPENHO
§1. O valor estimado do presente CONTRATO DE DESEMPENHO é da ordem de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso).
§2. Os itens que compõem o valor referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados nos Anexo I e Anexo III.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Constitui parte integrante do presente CONTRATO DE DESEMPENHO como se nele estivessem transcritos:
Anexo I - Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à ENERGISA; Anexo II - Cronograma físico;
Anexo III - Cronograma financeiro para a execução das obras;
Anexo IV - Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto;
Anexo V - AVISO PEE 001/2015, o qual estabelece os critérios para a implementação dos projetos de eficientização energética em sistemas cujos beneficiários desenvolvam atividades com fins lucrativos;
Anexo VI - Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD; e Anexo VII - Fiança bancária.
CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA ENERGISA
Para a consecução do objeto deste Contrato, a ENERGISA obriga-se a:
§1. Entregar ao CONSUMIDOR, após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente contrato e especificados em seu Anexo I os recursos financeiros até o limite definido para os itens: (i) diagnóstico energético, (ii) materiais e equipamentos,(iii) mão de obra de terceiros, (iv) medição e verificação antes, (v) medição e verificação após, (vi) treinamento e capacitação, (vii) descarte de materiais, (viii) marketing, (ix) repasses de outros custos previstos no Projeto no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação na ENERGISA, desde que aprovados e autorizados expressamente pela ENERGISA, conforme a seguinte descrição:
Itens | Valores máximos R$ |
I. – Diagnóstico energético | x,xx |
II. – Materiais e/ou equipamentos | x,xx |
III. – Mão de obra de terceiros para execução da obra | x,xx |
IV. – Medição e verificação antes | x,xx |
V. – Medição e verificação após | x,xx |
VI - Treinamento e capacitação | x,xx |
VII. – Xxxxxxxxx | x,xx |
IX. – Repasse de outros custos: 1. Outros custos diretos ou indiretos | x,xx |
TOTAL | X,XX |
§2. Os valores previstos no Parágrafo 1° serão creditados em conta corrente do CONSUMIDOR, em estabelecimento bancário por este indicado.
§3. Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores devidos, retratados por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI.
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
Para a consecução do objeto deste Contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a:
§1. Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Contrato.
§2. Apresentar a ENERGISA cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo ser encaminhado à ENERGISA antes do início da execução dos serviços.
§3. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone fixo e celular, fax e e-mail.
§4. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional.
§5. Apresentar à ENERGISA, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, o plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser prévia e formalmente aprovado pela ENERGISA, sob pena de aplicação da Cláusula Décima Primeira deste pacto.
§6. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da ENERGISA das medições da situação existente, conforme definido no Parágrafo 6°, da Cláusula em tela, sob pena da ENERGISA não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 1°, da Cláusula Quarta, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§7. Adquirir e instalar integralmente os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do objeto deste Contrato, conforme especificado no Projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
§8. Apresentar a ENERGISA carta, acompanhada das respectivas cópias autenticadas das notas fiscais, a cópia do processo de tomada de preço com no mínimo três fornecedores, recibo padrão ENERGISA assinado, solicitando os valores referentes a materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, descarte de materiais e medições e verificações, anexando documentação fiscal compatível, até o montante previsto no Parágrafo 1° e seus subitens da Cláusula Quarta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§9. As cópias autenticadas das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e verificações.
§10.O Consumidor também deverá encaminhar a cada pedido de reembolso uma planilha de acompanhamento atualizada, detalhando item a item os materiais e os serviços das notas fiscais que estão compondo o projeto.
§11.Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
§12.Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no Projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
§13.Adquirir, às suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto aprovado pela ENERGISA.
§14.Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, exigindo a observância Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto.
§15.Concomitantemente ao presente pacto, firmar o Termo de Reconhecimento de Dívida
– TRD e apresentar uma Fiança Bancária por instituições reconhecidas pela ENERGISA, no valor total do projeto, parte integrante deste contrato, conforme consta no Anexo VI e VII.
§16.Efetuar o pagamento à ENERGISA dos valores do projeto definidos na Cláusula Segunda deste Contrato, limitados àqueles constantes do TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida (Anexo VI) e da Fiança Bancária (Anexo VII), devidamente atualizados em conformidade com o disposto na Cláusula Sexta.
§17.Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados.
§18. Encaminhar à ENERGISA, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo do mesmo. O modelo do relatório encontra-se no Anexo IV.
§19.Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente CONTRATO DE DESEMPENHO na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a ENERGISA certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.
§20.Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à ENERGISA,a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§21. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 20°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a ENERGISA junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§22. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 21°, deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento;
- Licenciamento Ambiental perante os Órgãos competentes;
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;
- Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA
- Atender ao disposto na ABNT NBR 15833.
§00.Xx caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.
§24.Informar previamente a ENERGISA, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética executado pela ENERGISA, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Os logos do PEE, ANEEL e ENERGISA também deverão ser incluídos em qualquer material de divulgação do projeto.
§25.Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto.
§26.Comprometer-se a repassar a ENERGISA, a qualquer tempo, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhado a ANEEL.
§27.Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, autorizando a ENERGISA divulgar publicamente os casos de sucesso.
§28.Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela ENERGISA, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
§29.Apresentar relatório mensal descrevendo as ações realizadas no período contendo registro fotográfico do processo.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
O retorno do investimento realizado se dará conforme o disposto no AVISO PEE- 001/2015 - Anexo V do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, observando em especial o disposto a seguir:
§1. O CONSUMIDOR pagará à ENERGISA o custo total dos valores referido na Cláusula Quarta, Parágrafo 1°, no prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expresso pelo TRD – Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI.
§2. Os valores das parcelas mensais devidas serão calculados conforme o disposto no AVISO PEE-001/2015 - Anexo V utilizando-se a economia de energia e a redução de demanda planejada, apresentada no ANEXO I, incidindo sobre o saldo devedor a atualização com base nas variações positivas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no AVISO PEE-001/2015 - Anexo V.
§3. O valor do IPCA a ser adotado na atualização do saldo devedor será a vigente na data de cada faturamento mensal das parcelas.
§4. O período de carência para o pagamento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”, cuja assinatura se dará após o pagamento do último reembolso relativo ao projeto e encerramento do processo de medição e verificação, vencendo-se as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes, de acordo com o AVISO PEE-001/2015- Anexo V.
§5. A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR à ENERGISA será proporcional calculada conforme o disposto no AVISO PEE-001/2015 - Anexo V.
§6. Realizado o procedimento inserido no Parágrafo 4°, o CONSUMIDOR se obriga a formalizar termo aditivo ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO, visando promover ajustes que se fizerem necessário.
§7. O prazo máximo para quitação do TRD – junto à ENERGISA limita-se à média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (Anexo I), que é de xxx (valor por extenso) meses, até o limite de 05 (cinco) anos.
§8. Findo o prazo constante do Parágrafo 7°e a quitação integral do TRD não ocorrer, o valor remanescente será quitado em parcela única conforme dispõe o AVISO PEE- 001/2015 – Anexo V.
§9. Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante destas calculado pela ENERGISA e informado por escrito ao CONSUMIDOR, conforme determina o AVISO PEE-001/2015– Anexo V.
§10. Em caso de atraso do pagamento de quaisquer parcelas, haverá incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados “pró rata” sobre o valor da fatura, pelo número de dias em atraso, com acréscimo, ainda, de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicados de uma só vez em cada ocorrência, sendo cobrada no mês seguinte.
§11.O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, de acordo com o disposto no AVISO PEE-001/2015 – Anexo V.
§00.Xx hipótese de ocorrer atraso na execução do projeto superior a 60 (sessenta) dias, em relação ao cronograma físico, Anexo II, a ENERGISA poderá realizar a cobrança, em parcela única, dos valores entregues ao CONSUMIDOR, devidamente atualizados conforme AVISO PEE-001/2015 - Anexo V.
§13. Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em suas instalações ou a transferência da titularidade da unidade consumidora beneficiado pelo presente CONTRATO DE DESEMPENHO, este deverá ressarcir à ENERGISA o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela, cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO DE DESEMPENHO vigorará pelo prazo de xxx (prazo por extenso) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira.
CLAÚSULA NONA – GESTOR DO CONTRATO
Todos os avisos, notificações e comunicações enviadas no âmbito deste Contrato deverão ser feitos por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico, este
último apenas para assuntos operacionais, com confirmação de recebimento, para os endereços e aos cuidados das pessoas indicadas a seguir:
Se para a Energisa: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx CEP: 78010-900 Cuiabá – MT Fone n.º: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx At.: Sr (a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Se para o Consumidor: Endereço: Fone n.º: E-mail: At.: Sr. |
Parágrafo único. Sempre que houver alteração em quaisquer dos dados constantes na planilha do caput desta cláusula, a Parte cujas informações foram alteradas deverá comunicar tais alterações, por escrito, à outra Parte, sem o que se reputarão devidamente entregues todos os avisos, notificações e/ou comunicações enviados aos endereços e aos cuidados das pessoas indicadas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no Projeto, Anexo I, ficando a ENERGISA desonerada destes valores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
§1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar a ENERGISA, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda.
§2. Na hipótese da ENERGISA vir a ser penalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Contrato, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir, imediatamente e em caráter de urgência, à ENERGISA os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§3. No caso de cancelamento ou desconsideração do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no “Projeto” (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver a ENERGISA, os valores entregues, referidos na Cláusula Terceira, Parágrafo 1°, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§4. Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW), ou ainda o custo da obra, divergirem do previsto no projeto aprovado pela ENERGISA, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo-Benefício (RCB) final, deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da ENERGISA.
§5. Na ocorrência da hipótese do Parágrafo anterior, a ENERGISA poderá levá-las a ANEEL, submetendo-as a apreciação. Em caso de desaprovação pela ANEEL, o CONSUMIDOR deverá devolver a ENERGISA os valores a ele entregues (Cláusula Quarta), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
§6. A não observância dos Parágrafos 18°, 19° e 21° da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo 1°, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, que será cobrada através de documento de cobrança emitido pela ENERGISA contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste Parágrafo não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafo 18°, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
§1. Por acordo entre as PARTES:
a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o torne impraticável.
b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade públicas, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
§2. A ENERGISA rescindirá unilateralmente este contrato caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda o custo da obra divergirem do previsto no projeto aprovado pela ENERGISA, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final, sendo superior ao limite estabelecido pela ANEEL. Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver à ENERGISA os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§3. Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficará obrigado devolver a ENERGISA os valores constantes na Cláusula Quarta deste pacto, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§4. Caso ocorra atraso na execução do Projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a ENERGISA poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação da Cláusula Décima Primeira, Parágrafo 1°, bem como devolver à ENERGISA os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo I.
§2. Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da ENERGISA, devidamente acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, sob pena de não conhecimento da solicitação, desde que não implique na mudança ou alteração da Relação Custo Benefício (RCB) superior a 10% (dez por cento) do valor previsto no Anexo I ou maior do que os limites estabelecidos na Resolução da ANEEL nº 556/2013 a ser formalizado mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMAIS DISPOSIÇÕES
§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros.
§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela ENERGISA, ANEEL, Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§3. Considerando que os projetos aprovados serão custeados pela ENERGISA, o CONSUMIDOR autor do projeto qualificado acorda que todos os produtos e demais concepções, descobertas e invenções feitas, geradas, concebidas ou postas em prática, assim como toda fórmula, método, equipamento, programa de computador, marca, processo, produto, sistema, planta, projeto ou qualquer outro direito de propriedade intelectual desenvolvido ou criado pelo mesmo, pertencerá à ENERGISA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DEMAIS DESPESAS
A ENERGISA cobrará também do CONSUMIDOR as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Contrato, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da ENERGISA, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrente do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato por parte do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética da ENERGISA.
§2. A seu exclusivo critério, a ENERGISA se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
AS PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta Cláusula as informações constantes nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela ENERGISA, interna ou externamente, pois são de domínio público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO DE DESEMPENHO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente CONTRATO DE DESEMPENHO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Cuiabá, ................ de .................................. de 20...............
ENERGISA
WWWWWW WWWWWW | WWWWWW WWWWWW | |
Diretor | Diretor | |
CONSUMIDOR | ||
WWWWWW WWWWWW | WWWWWW WWWWWW | |
TESTEMUNHAS | ||
Nome: CPF: | CPF: | Nome: |
ANEXO I – PROJETO
O projeto deverá ser apresentado de acordo com o PROPEE – Módulo 04 - Tipologias e Módulo 07 – Cálculo de Viabilidade. Para Projetos Especiais e Fontes Incentivadas, o projeto também deverá cumprir os requisitos dos Módulos 05 e 06 respectivamente.
ANO 1 | ETAPAS | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Diagnóstico energético | ||||||||||||
Especificação dos materiais e equipamentos | ||||||||||||
Contratação dos serviços | ||||||||||||
Medição e verificação – antes | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | ||||||||||||
Execução dos serviços | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | ||||||||||||
Medição e verificação – após | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | ||||||||||||
Marketing | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (ENERGISA) | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (CONSUMIDOR) | ||||||||||||
Avaliação dos resultados do projeto e relatório final |
ANO 1 | ETAPAS | TOTAL | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||
Repasse dos custos com diagnóstico energético | 0,00 | ||||||||||||
Especificação dos materiais e equipamentos | 0,00 | ||||||||||||
Contratação dos serviços | 0,00 | ||||||||||||
Repasse dos custos com medição e verificação – antes | 0,00 | ||||||||||||
Repasse dos custos com aquisição dos materiais e equipamentos | 0,00 | ||||||||||||
Repasse dos custos para execução dos serviços | 0,00 | ||||||||||||
Repasse dos custos com descarte dos materiais e equipamentos substituídos | 0,00 | ||||||||||||
Repasse dos custos com medição e verificação – após | 0,00 | ||||||||||||
Repasse dos custos com treinamento e capacitação | 0,00 | ||||||||||||
Repasse dos custos com marketing | 0,00 | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (ENERGISA) | 0,00 | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (CONSUMIDOR) | 0,00 | ||||||||||||
Avaliação dos resultados do projeto e relatório final | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Projeto / obra:
/20
Coordenador: Mês / Ano:
2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:
3. Cronograma Físico
ETAPAS | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
1. Diagnóstico energético | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
2. Especificação dos materiais | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
3. Contratação dos serviços | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
4. Medição e verificação – antes | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
5. Aquisição dos materiais | Prev. | ||||||||||||
Real | |||||||||||||
6. Execução dos serviços | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
7. Descarte dos materiais | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
8. Medição e verificação – após | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
9. Treinamento e capacitação | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
10. Marketing | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
11. Acompanhamento do projeto | Prev. | ||||||||||||
Real. | |||||||||||||
Realização física do projeto (%) | Prev. | ||||||||||||
Real. |
%
4. Custos:
Total (R$): Realizado (R$):
5. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
SIM NÃO
Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 6 e 7.
6. Justificativas:
7. Impacto no cronograma:
Data original:
Nova data para o final do projeto:
_, de de 20
Coordenador do Projeto
(definido no Parágrafo 4° da Cláusula Quarta)
ANEXO V – AVISO PEE 001/2015
CRITÉRIOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM UNIDADES CONSUMIDORAS CUJOS BENEFICIÁRIOS DESENVOLVAM ATIVIDADES COM FINS LUCRATIVOS
Com o objetivo de uniformizar procedimentos para a implementação de projetos de eficiência energética em unidades consumidoras cujos beneficiários desenvolvam atividades com fins lucrativos.
1. ESTABELECER que os recursos a serem destinados pela ENERGISA MATO GROSSO – Distribuidora de Energia S.A., no âmbito dos projetos de eficiência energética com entidades que tenham fins lucrativos, deverão observar os seguintes critérios:
1.1 Todos os contratos celebrados entre a ENERGISA e beneficiários que desenvolvam atividades com fins lucrativos serão regidos por meio de contratos de desempenho, conforme estipulado pela Resolução Aneel nº 556/2013.
1.2 As despesas do cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética, em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, homologado pela Resolução Aneel nº 556/2013, deverão ser discriminadas e seu total comporá o saldo devedor a ser ressarcido à ENERGISA.
1.3 No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123 – Brasil, 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra).
1.4 Sobre o saldo devedor dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a ENERGISA, incidirá correção monetária com base nas variações positivas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, reajustado mensalmente e cobrado após a amortização do valor total do projeto, conforme as regras do item 1.5.
1.5 O valor relativo à amortização do saldo devedor será definido conforme equação abaixo:
AMR = (EE x CEE) + (RDP x CED) / 12
Onde:
AMR: Amortização (R$)
EE: Economia de energia projetada no projeto aprovado (MWh/ano)
CEE: Custo da Energia Evitada no projeto (R$/MWh)
RDP: Redução de demanda na ponta projetada no projeto aprovado (kW)
CED: Custo evitado de demanda do projeto (R$/kW)
A AMR será cobrada mensalmente, através de boleto, em parcelas fixas, pela metodologia de amortização constante. Sobre o saldo incidirá o IPCA que será cobrado em até três parcelas, após a amortização total do valor principal.
1.6 O prazo máximo de pagamento estabelecido no contrato da ENERGISA com os consumidores será aquele previsto nos contratos de desempenho, de acordo com o disposto na Resolução Aneel nº 556/2013 até o limite de 60 meses. Na eventualidade de o cálculo da amortização resultar em período de pagamento superior ao disposto neste item, o valor da amortização será reajustado para o período máximo de pagamento (60 meses).
1.7 O início da correção monetária (IPCA) ocorrerá a partir da transferência bancária da
ENERGISA para o cliente, sobre o valor requerido.
1.8 O pagamento da primeira prestação ocorrerá trinta dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”, vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes.
1.9 Por solicitação escrita do cliente, o mesmo poderá fazer a antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela ENERGISA e informado ao cliente.
1.10 Na hipótese de ocorrer atraso por parte do cliente, em relação ao pagamento de qualquer parcela, haverá incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados “pró rata” sobre o valor da fatura, pelo número de dias em atraso, com acréscimo, ainda, de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso, aplicados de uma só vez em cada ocorrência sendo cobrada no mês seguinte.
1.11 O custo do diagnóstico energético, se atingido todas as metas previstas, será patrocinado pela ENERGISA através do seu PEE e não necessitará de ser reembolsado pelo cliente.
ANEXO VI – TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD
ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
CONTRATO:
Por este instrumento particular de reconhecimento de dívida, de um lado a empresa
, , inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada por seu , , brasileiro, portador da CI/RG xx.xxx.xxx-x ZZZ/ZZ, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, e por seu
, , brasileiro, portador da CI/RG xx.xxx.xxx-x ZZZ/ZZ, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “DEVEDORA”, e
acima qualificados, adiante denominados "FIADORES", e de outro lado, a ENERGISA MATO GROSSO – Distribuidora de Energia S.A., concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob 03.467.321/0001-99, com sede em Cuiabá, na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Cuiabá – MT, neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada “CREDORA", celebram o presente instrumento, nos termos fixados na Cláusula Quinta, Parágrafo 15° combinado com o Parágrafo 1° da Cláusula Sexta deste CONTRATO DE DESEMPENHO, na forma abaixo:
1. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a existência de dívida para com a CREDORA, na importância de R$ ,(valor por extenso), já atualizada até a data constante neste termo, correspondente aos valores aludidos na Cláusula Quarta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
2. Fica ajustado que a DEVEDORA e os FIADORES pagarão a CREDORA a importância mencionada no item 1 supra, dividido em até xxx (valor por extenso) parcelas, mediante as condições estabelecidas na Cláusula Sexta do CONTRATO DE DESEMPENHO:
a) A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”.
b) As demais parcelas terão vencimento consecutivo em igual dia dos meses subsequentes, nos termos do AVISO PEE 001/2015 – Anexo V.
3. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a dívida descrita neste instrumento como líquida, certa e exigível no seu vencimento, de acordo com o parcelamento ora pactuado. Reconhecem também o presente termo como título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 583 e 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
4. A DEVEDORA e os FIADORES declaram estar cientes de que o não pagamento da parcela, no seu vencimento, acarretará o vencimento antecipado das parcelas e autorizará a CREDORA, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial, iniciar a execução judicial, nos termos da legislação pátria.
5. Além da hipótese prevista no item anterior, o não pagamento no prazo implicará a inscrição da DEVEDORA e dos FIADORES em órgão de proteção ao crédito, após seu aviso prévio.
6. As partes convencionam que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas mensais implicará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, sem prejuízo do disposto na Cláusula 4 retro.
7. DEVEDORA e os FIADORES declaram-se cientes de que a abstenção, bem como a demora por parte da CREDORA no exercício de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente à implementação da ação executiva de que trata a Cláusula 5, não caracterizará novação ou renúncia por parte da CREDORA.
8. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá (MT) para dirimir qualquer pendência decorrente deste Contrato, com a possibilidade de renúncia deste pela CREDORA.
9. Por estarem de acordo com os termos ora pactuados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo indicadas que também assinam.
..........................., ............. de ...................................... de 20.......
DEVEDORA
FIADORES CREDORA
WWWWWW WWWWWW WWWWWW WWWWWW
Diretor Diretor
ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII - FIANÇA BANCÁRIA
Apresentamos abaixo a relação de bancos aceitos pela ENERGISA para apresentação de carta de fiança bancária:
a. Bradesco
b. Santader
c. Safra
d. Itaú