SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.230 / ANO XIII / 16 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 2
- LICITAÇÕES 5
- CONTRATOS 7
- DIVERSOS 7
- SMMA 8
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMC 8
- FMS 11
- FUNEPO 13
- FASPG 13
- IPLAN 14
- CPS 14
- AMTT 14
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 15
D E C R E T O Nº 1 9. 6 3 7, de 24/11/2021
Atualiza a composição do Conselho Munici- pal de Direitos da Mulher para o biênio 2019- 2021 e prorroga o mandato até o dia 25 de novembro de 2021.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, usando de suas atri- buições legais, nos termos da Lei nº 13540/2019 e, tendo em vista ainda o contido no protocolo SEI nº 62565/2021,
D E C R E T O Nº 1 9. 6 0 9, de 12/11/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.520,46.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e o contido no protocolo 81029/2021,
D E C R E T A
D E C R E T A
Art.1°. O Decreto n. 13.365, de 26/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o biênio 2019- 2021, da seguinte forma: (NR)
I. Órgãos ou Entidades Governamentais:
a. Representantes da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais:
Titular: Xxxxxx Xxxxx Suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
b. Representantes da Fundação Municipal de Saúde:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
c. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Andria Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
d. Representantes da Fundação Municipal de Cultura:
Titular: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx
e. Representantes da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Regina Fátima Wolochn Suplente: Indianara de Xxxxxx Xxxxx
f. Representantes da Fundação Municipal de Assistência Social - FASPG:
Titular: Reni Aparecida Eidam
Suplente: Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
DECRET OS
g. Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
h. Representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Qualifica- ção Profissional:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
i. Representantes do Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa:
Titular: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Suplente: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
j. Representantes da Universidade Estadual de Ponta Grossa:
Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx
k. Representantes da Delegacia da Mulher:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Suplente: Luciana Stocco
II. Representantes das Organizações Não Governamentais:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.520,46 (quatro mil quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
a. Representantes da APP – Nucleo Sindical de Ponta Grossa
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
b. Representantes da União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
c. Representantes da Cooperativa Camponesa de Produção Agroecológica da Economia Solidária – COOPERAS:
Titular: Ivonete Aparecida de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
d. Representantes do Instituto União das Associações de Moradores e Con- domínios de Ponta Grossa - IUAMCPG
30.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
30.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
30.001.10.301.0055.2.396. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO |
354 - 3.1.90.11.00.00 474 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
350 - 3.1.90.11.00.00 475 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
73,41
4.447,05
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Thais Aparecida Vaz
e. Representantes do Instituto Sorriso Negro dos Campos Gerais - ISNEC
Titular: Cristiane de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
f. Representantes do Instituto União de Mulheres em Ação e Desenvolvimen-
Art. 2º.
Art. 3º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II da lei 4320 de 17 de março de 1964, será utilizado:
I. Excesso de arrecadação na fonte de recurso R$ 474 no valor de R$ 73,41.
II. Excesso de arrecadação na fonte de recurso R$ 475 no valor de R$ 4.447,05.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
to – IUMAD:
Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
g. Representantes do Nucleo Regional de Serviço Social Ponta Grossa e Re- gião – NUCRESS:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx
h. Representantes da Associação União das Mulheres dos Campos Gerais – AUMCG:
Titular: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
i. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Es- taduais de Ensino Superior de Ponta Grossa – SINTESPO:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Thais Xxxxx Xxxxxxxx
j. Representantes da INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora:
Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
04.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
04.001.04.122.0010.2.011. | MANUTENÇÃO DA POSTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE | |
CORRESPONDÊNCIAS DIVERSAS | ||
102 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 12.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | ||
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
09.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
09.002.12.361.0076.2.078. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | ||
EDUCAÇÃO | ||
564 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.450.000,00 | ||
PESSOAL CIVIL |
k. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa:
Titular: Xxxxx Xxxx
Suplente: Andreia Vanessa de Oliveira
Art. 1º-A. Fica prorrogado o mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher até o dia 25 de novembro de 2021. (AC)
Art.2º. Ficam revogados os Decretos 19.479/2021 e 19.480/2021.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 6 2 6, de 22/11/2021
Efetua a transferência de valores no total de R$ 15.467,47.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e o contido no protocolo 82002/2021,
D E C R E T A
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24/11/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 6 3 6, de 24/11/2021
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 15.467,47 (quinze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
Efetua a transferência de valores no total de R 835.123,62.
27.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
27.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
27.004.08.243.0045.6.023. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS PPAS IV |
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e o protocolo 81124/2021
D E C R E T A
116 - 3.3.90.48.00.00 962 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS
15.467,47
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 835.123,62 (oitocentos e trinta e cinco mil cento e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
27.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
27.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
27.004.08.243.0045.6.023. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS PPAS IV |
113 - 3.3.50.43.00.00 962 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.467,47
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
09.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
09.001.12.361.0076.2.076. | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
544 - 3.1.90.91.00.00 | 00104 SENTENÇAS JUDICIAIS | 835.123,62 |
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22/11/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
09.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
09.001.12.361.0076.2.076. | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
545 - 4.6.90.91.00.00 | 00104 SENTENÇAS JUDICIAIS | 835.123,62 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 6 3 4, de 24/11/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.462.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e o contido no protocolo nº 84124/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.462.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO |
03.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
03.002.15.451.0088.1.008. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 54 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 12.000,00 PESSOA JURÍDICA |
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
09.001.12.361.0076.2.076. SENTENÇAS JUDICIAIS 544 - 3.1.90.91.00.00 00104 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.450.000,00 |
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24/11/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
POR X XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 20.991/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o § 4º do art. 104, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 77076/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 08/11/21,
RESOLVE
CEDER, com ônus para o órgão de origem, e no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 25904, Motorista, lotado no Gabinete da Prefeita, ao Governo do Estado do Paraná - Casa Civil Regional de Ponta Grossa.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 2 0 / 2 0 2 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1747261 e o código CRC E846BE17.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 80436/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 17/11/2021,
RESOLVE
P O R T A R I A Nº 21.011/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 78115/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/11/21,
R E S O L V E
DISPENSAR, a partir de 31 de outubro de 2021, a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 2963, Agente de Trânsito I, do pagamento da função gratificada de Supervisor de Estacionamento Regulamentado - FG 05, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:
I. XXXXXX XXXXX - Presidente
II. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - Membro
III. XXXXXXXXX XXXXXX - Secretária
Art. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1773182 e o código CRC AC54FE70.
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1762334 e o código CRC 7624C4DB.
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 2 9 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 79614/2021, conforme registro PGM/PL/GP, datado de 22/11/21,
RESOLVE
P O R T A R I A Nº 21.012/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente e, tendo em vista o contido no protocolado SEI 78115/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/11/21,
R E S O L V E
CONCEDER, a partir de 1º de novembro de 2021, o pagamento da função gratificada de Supervisor de Estacionamento Regulamentado, à servidora XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 2867, lotada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG 05.
Art. 1°. - CONSTITUIR Comissão de Avaliação referente ao credenciamento de empresas interessadas na instalação de carrossel no Parque Linear, composta pelos seguintes integrantes:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – MAT. 28831 – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – MAT. 27522 – CPF/MF -000.000.000-00 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX – MAT. 27523 – CPF/MF – 000.000.000-00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1780684 e o código CRC 53C81FCA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1762356 e o código CRC 79BE4A0C.
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 3 1 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 78837/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 22/01/2021,
RESOLVE
Art. 1 °. - CONSTITUIR, Comissão de Licitação, sob quaisquer modalidades, realizadas durante o ano de 2022, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, integrada pelos seguintes membros:
Presidente:
XXXXXXXX XXXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Membros:
XXXXXX XXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – CPF/MF- 000.000.000-00
Secretária:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Suplente:
XXXXXXX XXXXXXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 3 4 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação contida no protocolado SEI 78837/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/11/21,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
RESOLVE
DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
CPF/MF – 000.000.000-00, para efetuar os trabalhos relativos às licitações realizadas nas modalidades de PREGÃO PRESENCIAL e PREGÃO ELETRÔNICO, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS, para aquisição de bens e serviços comuns no exercício de 2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1781189 e o código CRC 2981BD3D.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1782091 e o código CRC 58197E0B.
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 3 2 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação contida no protocolado SEI 78837/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/11/21,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF/MF -
000.000.000-00, para efetuar os trabalhos relativos às licitações realizadas nas modalidades de PREGÃO PRESENCIAL e PREGÃO ELETRÔNICO, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS, para aquisição de bens e serviços comuns no exercício de 2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1781917 e o código CRC E8073C93.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 3 7 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação contida no protocolado SEI 55689/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/11/2021,
RESOLVE
DISPENSAR, a partir de 31 de outubro de 2021, o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matricula 100076, Escriturário II, do pagamento da função gratificada de Divisão de Unidades Culturais - FG 07, da Fundação Municipal de Cultura.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1783874 e o código CRC 1513D643.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 3 3 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação contida no protocolado SEI 78837/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/11/21,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora TALITA ARAÚJO, CPF/MF –
000.000.000-00, para efetuar os trabalhos relativos às licitações realizadas nas modalidades de PREGÃO PRESENCIAL e PREGÃO ELETRÔNICO, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS, para aquisição de bens e serviços comuns no exercício de 2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1781981 e o código CRC 2C17B434.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 3 8 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto 19.604/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 55689/2021, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente, controle registro PGM/PL/GP datado de 22/11/21,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 1º de novembro de 2021, o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matricula 100076, Escriturário II, para exercer a função gratificada da Seção de Sonorização, vinculado ao Departamento de Produção Artística, da Fundação Municipal de Cultura, atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG - 07.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1783939 e o código CRC EBA7771C.
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 5 3 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 01400/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 23/11/2021,
RESOLVE
PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria 20.641/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 0 5 7 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 104, II da LOM, Decreto 6.652/2013, Decreto 8466/2013, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 82352/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 23/11/2021,
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 234/2021
Pregão nº 234/2021 – Processo nº 403/2021 – para Aquisição de gêneros alimentícios (ovos e alho) para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família, realizado em 04/11/2021.
FORNECEDOR: A V I COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 00.261.250/0001-85
Valor Total do Fornecedor: 156.629,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais).
LOTE 1
Valor Total do Lote: 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Ovos brancos; grandes. Casca lisa, limpa, sem rachaduras; calci- ficação uniforme. Embalagem pri- mária: caixas de papelão com 12 unidades. Embalagem secundá- ria: caixas de papelão. Validade mínima de 20 dias após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a le- gislação vigente para alimentos e específica para o produto. Regis- tro no SIP ou SIF. Padrão de co- dificação da embalagem primária: EAN 13 (código de barras). | GNSA GNSA | DZ | 15000 | R$ 6,5200 | R$ 97.800,0000 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1786593 e o código CRC 375AEBD7.
LOTE 2
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Ovos brancos/vermelho; gran- des. Casca lisa, limpa, sem rachaduras; calcificação uni- forme. Embalagem primária: cartela papelão com 30 unida- des com envolto plástico. Em- balagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 20 dias após a data de fa- bricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para ali- mentos e específica para o produto. Registro no SIP ou SIF. Padrão de codificação da embalagem primária: EAN 13 (código de barras). | GNSA GNSA | UND | 3000 | R$ 14,9800 | R$ 44.940,0000 |
Valor Total do Lote: 44.940,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais).
RESOLVE
XXXXX, sem ônus para o órgão de origem, e no período de 03 de janeiro de 2022 a 30 de dezembro de 2022, o funcionário público municipal, XXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 18.838, Auditor Fiscal, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, ao Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 24/11/2021, às 15:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 15:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1788607 e o código CRC 408CB85E.
LICIT AÇÕES
Pregão nº 243/2021 – Processo nº /2021 – para Aquisição de confecção de material de esportivo e guarda sol para ser utilizado nos diversos projetos esportivos e recreativos promovidos por esta Secretaria. realizado em 16/11/2021.
FORNECEDOR: BIG BALL SPORTS MATERIAL ESPORTIVO LTDA-CNPJ: 20.510.631/0001-68
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | Coletes em malha sendo (100 de cada cor) para utilização dos alunos du- rante suas atividades nos núcleos de esporte com logo em 4 cores do proje- to, no peito e nas costas, medindo 20 cm x 20 cm. Coletes fabricado 100% em Poliéster. Tamanhos: 100 P, 100 M, 100 G e 100 GG. 4 cores: azul, amare- lo, vermelho e verde | trb 4900 | UND | 400 | 13,9600 | 5.584,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 5.584,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 5.584,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais)
Lotes fracassados: 1,3,4 e 5.
Ponta Grossa/PR, 25 de novembro de 2021.
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxx
LOTE 3
Valor Total do Lote: 3.575,00 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Alho roxo/branco em cartela, bulbo inteiro, nacional ou im- portado, boa qualidade, firme e intacto, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujida- des, sem lesões perfurações e cortes. Grande número 06; Embalagem primária: cartela plásticos de 100 A 150 g. Em- balagem secundária: caixas de papelão. Prazo de valida- de mínimo de 2 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigen- te para alimentos e específica para o produto. Padrão de co- dificação: EAN 13 (código de barras). | Pontarolo Ponrarolo | KG | 100 | R$ 35,7500 | R$ 3.575,0000 |
LOTE 4
Valor Total do Lote: 10.314,00 (dez mil, trezentos e quatorze reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Alho roxo/branco em cartela, bulbo inteiro, nacional ou im- portado, boa qualidade, firme e intacto, tamanho e colora- ção uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, sem lesões perfu- rações e cortes. Grande nú- mero 06; Embalagem primá- ria: cartela plásticos de 200 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 2 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de pro- dução de acordo com a legis- lação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras). | Pontarolo Pontarolo | KG | 300 | R$ 34,3800 | R$ 10.314,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 156.629,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 244/2021
Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 244/2021 – Processo nº 422/2021 – para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS NAS JANELAS DA SEDE DO CENTRO DEEDUCAÇÃO AMBIEN- TAL XXXXXX XXXXXXXX, SITUADO NO LAGO DE OLARIAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA. realizado em 18/11/2021: FORNECEDOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CNPJ: 29.080.189/0001-51
Valor Total do Fornecedor: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
LOTE 1 LOTE 1
Valor Total do Lote: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PERSIANA VERTICAL EM PVC CONTRACT, COR STEEL BLUE, MEDIDA 145 X 165CM | COIMBRA PERSIANAS VERTICAL PVC | UND | 10 | R$ 241,9000 | R$ 2.419,0000 |
2 | PERSIANA VERTICAL EM PVC CONTRACT, COR STEEL BLUE, MEDIDA 185 X 165CM | COIMBRA PERSIANAS VERTICAL PVC | UND | 2 | R$ 306,0500 | R$ 612,1000 |
3 | PERSIANA VERTICAL EM PVC CONTRACT, COR STEEL BLUE, MEDIDA 262 X 60CM | COIMBRA PERSIANAS VERTICAL PVC | UND | 3 | R$ 156,3000 | R$ 468,9000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 3.500,00 (tres mil , quinhentos)
Ponta Grossa/PR, 24 de novembro de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO
1° Adendo ao Edital de Tomada de Preços Nº 18/2021
OBJETO: Execução de obras de reforma do Restaurante Popular Xxxxxxxxx Xxxxxx, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx [S 25° 5' 52.1" W 50° 9' 18.2"].
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento da Prefeitura de Ponta Gros- sa, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, procedeu as seguintes alterações no edital em epígrafe:
No preâmbulo, onde se lê "ABERTURA: 07.10.2021", leia-se "ABERTURA: 13.12.2021".
No item 3, onde se lê "O valor total da licitação é de R$ 98.367,98 (noventa e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos)", leia-se: "O valor total da licitação é de R$ 139.692,53 (cento e trinta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos)".
Ficam mantidas todas as demais condições do edital publicado em 21.09.2021, no que não colidirem com as deste 1º Adendo.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx'Anna - Secretário Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 126 / 2021 | |||||||
DATA: 24/11/2021 PROTOCOLO: 79268 / 2021 PROCESSO: 460 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES ELETRO IGUACU LTDA CNPJ: 75.614.073/0001-72 Insc. Estadual: Endereço: ERNESTO VILELA, 1999 Bairro: NOVA RÚSSIA Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: Telefone: 0000000000 | |||||||
OBJETO | |||||||
Aquisição de dois aparelhos inversores de solda, modelo 161A, bivolt, para uso nos parques e praças do município | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
Transferencia do Departamento de Parques e praças, alta demanda dos serviçoes de manutenção, o equipamento que estava sendo usado era emprestado da associação de moreadores. | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
2500618542009312644490520000 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 110093 | MATERIAL PERMANENTE | UND | 2.00 | 930,00 | 1.860,00 |
Total: 1.860,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
CONTRA T OS
CONTRATO Nº 317/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: PROGEP - PROJETOS GEOLOGICOS E FLORESTAIS LTDA
OBJETO: prestação de serviço referente ao Levantamento topográfico Planialtimétrico Cadastral,
nas dependências do Parque Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx, neste Município, conforme planta.
VALOR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
PRAZO: 10 (dez) dias.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: dispensa de licitação nº 120/2021.
DIVERSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 023/2021
Servente Escolar – Prazo Determinado
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do contido no processo protocolado sob nº SEI 82584/2021,
C O N V O C A
as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Teste Seletivo nº 002/2018, a com- parecerem no dia 01/12/2021 (Primeiro de dezembro de 2021), às 09 horas (Nove horas), no Audi- tório da Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Uvaranas (em frente ao Campus da UEPG), sala 16, para escolha de vaga da Rede Municipal de Ensino.
Nome | Emprego | Clas. |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Servente Escolar – Prazo determinado | 1033 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Nusda | Servente Escolar – Prazo determinado | 1034 |
Xxxxxx Xxxxxx da Rosa | Servente Escolar – Prazo determinado | 1035 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Servente Escolar – Prazo determinado | 1036 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Servente Escolar – Prazo determinado | 1037 |
Caso o candidato não compareça na data estipulada, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Teste Seletivo.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 24 de novembro de 2021
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO | NLCM. 1180028.16.211.01.21 |
PROCESSO: | 1180028/2016 |
OBRA CPS | Rua ALFA (atual Rua XXXXXX XXXXXX) |
TRECHO: | Rua XXXXXXXX XXXXX XXXXX X FINAL DE RUA |
Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.
1. CUSTO DA OBRA
Custo total da obra: - R$54.730,17 - conforme EDITAL DE QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – QQCM.1180028.16.211.01 publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa em 04/05/2016 - Ed. 1.784 – págs. 04 e 05.
2. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA
A Contribuição de Melhoria constitui ônus real, acompanhando o imóvel mesmo após a efetivação da transmissão, sendo cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros nas áreas diretamente beneficiadas pela Obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a seguinte via:
RUA: Rua ALFA (atual Rua ALEIXO GARCIA) TRECHO: Rua XXXXXXXX XXXXX XXXXX X FINAL DE RUA
A relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra e respectivos valores lançados da Contribuição de Melhoria (VCM), com identificação individual dos dados cadastrais, consta no Anexo I deste Edital.
3. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADA
O fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente a obra.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os boletos/guias de recolhimento estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer RG, CPF e comprovante de residência).
Pagamento com desconto de 10% (dez por cento), até os 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação de Notificação do Lançamento de Contribuição de Melhoria. Após esta data, o valor será transferido para a Dívida Ativa.
Pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, consecutivas, nos prazos e valores fixados nas respectivas guias de lançamentos.
Terá direito ainda ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contribuição de Melhoria, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do saldo de parcelamento, corrigido o valor do débito na forma da lei.
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas.
6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção.
Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas.
Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso.
Ponta Grossa/PR, 25 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I
CRITÉRIO DA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.
Área individual beneficiada (AB) é resultante da multiplicação da testada pela ½ pista | |
Valor m2 da obra conforme QQCM.1180028.16.211.01 | R$ 142,16 |
Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) | 1,271420 |
Os contribuintes aqui relacionados poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/2022, conforme prazos e condições de pagamento.
PROPRIETÁRIO | CADASTRO | AB m2 | VI R$ | RCTO R$ | VCM R$ |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 52589 | 33,95 | 10.531,17 | 6.136,13 | 6.136,13 |
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 52587 | 105,00 | 19.877,02 | 18.977,74 | 18.977,74 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO | NLCM. 1490325.12.166.03.21 |
PROCESSO: | 1490325/2012 |
OBRA CPS | Rua XXXXXXXX XXXXXX |
TRECHO: | Rua XXXXXX XXXXXXX XXXXXX X Rua UM |
Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.
1. CUSTO DA OBRA
Custo total da obra: - R$34.110,09 - conforme EDITAL DE QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – QQCM.1490325.12.166.03 publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa em 12/06/2012 - Ed. 770 – pág. 07.
2. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA
A Contribuição de Melhoria constitui ônus real, acompanhando o imóvel mesmo após a efetivação da transmissão, sendo cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros nas áreas diretamente beneficiadas pela Obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a seguinte via:
RUA: Rua XXXXXXXX XXXXXX
TRECHO: Rua XXXXXX XXXXXXX XXXXXX X Rua UM
A relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra e respectivos valores lançados da Contribuição de Melhoria (VCM), com identificação individual dos dados cadastrais, consta no Anexo I deste Edital.
3. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADA
O fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente a obra.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os boletos/guias de recolhimento estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer RG, CPF e comprovante de residência).
Pagamento com desconto de 10% (dez por cento), até os 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação de Notificação do Lançamento de Contribuição de Melhoria. Após esta data, o valor será transferido para a Dívida Ativa.
Pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, consecutivas, nos prazos e valores fixados nas respectivas guias de lançamentos.
Terá direito ainda ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contribuição de Melhoria, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do saldo de parcelamento, corrigido o valor do débito na forma da lei.
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas.
6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção.
Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas.
Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso.
Ponta Grossa/PR, 25 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I
CRITÉRIO DA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.
Área individual beneficiada (AB) é resultante da multiplicação da testada pela ½ pista | |
Valor m2 da obra conforme QQCM.1490325.12.166.03 | R$ 63,49 |
Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) | 1,271420 |
EDITAL DE NOTIFICAÇAÇÃO PARA LIMPEZA DE IMÓVEL
Os contribuintes aqui relacionados poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/2022, conforme prazos e condições de pagamento.
PROPRIETÁRIO | CADASTRO | AB m2 | VI R$ | RCTO R$ | VCM R$ |
ALCIDIO XXXXXX | 46838 | 52,50 | 6.608,21 | 4.237,94 | 4.237,94 |
ALCIDIO XXXXXX | 46839 | 136,50 | 37.039,52 | 11.018,64 | 11.018,64 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 46840 | 92,75 | 12.892,96 | 7.487,03 | 7.487,03 |
SMMA
Os titulares de imóveis abaixo indicados ficam NOTIFICADOS de que contra eles foi lavrado Auto de Notificação para Limpeza de Imóvel. Os Notificados tem o prazo de 10 dias a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município para promover a limpeza do imóvel conforme determinado pela fiscalização, sob pena de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Penalidade Pecuniária, a qual pode variar entre 10 a 80 VRs mais fração para cada 1000 m², nos termos da Lei nº 12.427/2015. Além da multa, se o titular não executar o serviço dentro do prazo legal está sujeito a que o Município execute o serviço e faça a cobrança do custo pelo meio judicial. | |||||
N. CADASTRO | N. DO A.N. | NOME DO TITULAR | LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL | SERVIÇO A SER EXECUTADO | VALOR DA MULTA EM R$ |
93467 | 1087/2021 | COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO COHALAR | XXX XX XXXXXXXXXX, X/X | XXXXXX XX XXXX X XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX | 1.733,60 |
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
L D RODRIGUES DOS SANTOS LTDA – inscrito no CNPJ 09.685.326/0001-74, torna público que irá requerer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Am- biental Simplificada para Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, localizado na Ave- nida Bispo Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 40 - bairro Uvaranas, XXX 00.000-000 - Ponta Grossa, PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Vip Comercial de Motocicletas Ltda. - Ponta Grossa; torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa - PR, a Licença Ambiental Simplificada para o Co- mércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Peças e Acessórios, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MRV & MRL Paraná Incorporações Ltda; torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa - PR, a Autorização Ambiental para o corte de 4 árvores, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX - Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX.
FMC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
RESULTADO EDITAL 012/2021
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA DIFUNDIR A CULTURA POPULAR DE PONTA GROSSA
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Cultura, e o Con- selho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições, tornam público o resultado do Edital 012/2021 – SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA DIFUNDIR A CULTURA POPU-
LAR DE PONTA GROSSA. Os trabalhos foram avaliados por uma comissão técnica formada por Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
Lembramos aos selecionados que caso o projeto selecionado seja executado de maneira online, pode ser feito imediatamente após a divulgação do resultado. Caso seja presencial, só será per- mitida a realização com aprovação de Decretos oficiais da Prefeitura que permitam a realização de atividades presenciais. Para execução de projetos presenciais, o proponente deverá solicitar a autorização de realização através de ofício encaminhado à Fundação Municipal de Cultura.
A apresentação de relatório após a execução das atividades é obrigatória, conforme item 11 do edital. Será disponibilizado no site da Fundação de Cultura modelo para elaboração do relatório. Caso o contemplado não entregue o relatório comprovando a realização das atividades sofrerá as sanções previstas no item 6.2 do edital e ficará automaticamente inabilitado para concorrer a
futuros editais a serem propostos pela Fundação Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural pelo prazo de 02 (dois) anos.
Nome completo | Nome do projeto | Nota | Situação |
Xxxxxxx Xxxxxxx Remeika | Jogo da Memória Cultural de Oficinas | 9,80 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Lendas de Ponta Grossa para Crianças | 9,67 | Selecionado |
Terezinha Geni Vetorato Musardo | "Saberes de Ponta Grossa" | 9,50 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Walking tour: cultura popular no Centro de PG | 9,47 | Selecionado |
Lidiane Barbisan | Ai! Sumiram os brinquedos | 9,43 | Selecionado |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Junior | “As cantigas de roda tradicionais e as cantigas autorais da Banda Casa Cantante!” | 9,30 | Selecionado |
xxxxxxx xxxxx | Oficina de Afrobeats estilo Azonto | 9,23 | Selecionado |
Amelu Clarindo Nunes | Sambada de Coco | 9,17 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | FENATA: Fonte de História e Cultura | 8,97 | Selecionado |
Colombina Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx: tributo Xxx Xxxxxxx | 8,77 | Selecionado |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | Memórias Araucárias e a cultura ponta-gros- sense | 8,63 | Selecionado |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx a dois | 8,63 | Selecionado |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | A Lenda da Gralha Azul | 8,63 | Selecionado |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | (Re)Descobrindo o Brasil | 8,23 | Selecionado |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 8,07 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | A importância de Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx no meu quilombo | 7,93 | Selecionado |
CREARTE - CENTRO DE REFERÊNCIA E ENSINO DE ARTE | Histórias do Olho d' água São João Maria. | 7,83 | Selecionado |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Oficinas:Dançando Cantigas Populares Infantis | 7,57 | Selecionado |
Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx | Uma viagem maluca musical | 7,30 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | É Dia de Feira! | 6,93 | Selecionado |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | Live Show | 6,63 | Selecionado |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | Xxxx do canto – A invisibilização de mulhe- res musicistas, produtoras e compositoras na música. | 6,63 | Selecionado |
Xxxxx Xxxxxxx | A ilusão nas relações abusivas | 6,43 | Selecionado |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | O Natal é logo ali | 6,33 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Entre o sol e a Lua | 6,30 | Selecionado |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Xxxx | Desconstruindo o Beat | 6,30 | Selecionado |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Escritos em Ondas: Dramaturgias Emergentes | 6,07 | Selecionado |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | A CULTURA É NOSSA - EDIÇÃO: lLIVE AO POR DO SOM | 6,00 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Reflexões de uma palhaça | 5,87 | Selecionado |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua é Palco | 5,83 | Selecionado |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Nossa Arte é show | 5,83 | Selecionado |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Compondo com seu conhecimento | 5,73 | Selecionado |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | A MÚSICA E AS EMOÇÕES | 5,70 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Efeito Borboleta (Turma Adulta) | 5,67 | Selecionado |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Efeito Borboleta (Turma Lagarta) | 5,63 | Selecionado |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Rosa | hoovaranas - A Música e Seus Efeitos | 5,60 | Selecionado |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX DO CARMO | Oficina de Musicalização Infantil | 5,37 | Selecionado |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Projeto:Leitura Dramática | 5,33 | Selecionado |
Xxxxx Xxxxxxx | O luto precoce | 5,30 | Selecionado |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Show Vale R$ 5 | 5,27 | Selecionado |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Dramaturgia em Cena | 5,10 | Selecionado |
Hurlan Xxxxx Xxxxxx de Xxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Lara | 5,10 | Selecionado |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx da Natureza | - | Inabilitado – Item 9.3 |
Ponta Grossa, 19 de novembro de 2021. Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL 013/2021
SELEÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS “CONTEXTO PANDEMIA” PG
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Cultura, e o Con- selho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei no 13.026/2017) tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferidas e indeferidas) para o Edital 013/2021 - Seleção de Obras Literárias “Contexto Pandemia” PG. Conforme previsto em edital, eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser encaminhados no e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx, em formato de ofício, até às 17h do dia 24 de Novembro de 2021. Os recur- sos serão avaliados em até 24 horas pela equipe da Fundação Municipal de Cultura. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 26 de Novembro de 2021, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas.
Nome do proponente | Título da obra | Situação |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | É como diz aquele poeta americano chamado Metallica: Triste, mas real | Indeferida. Anexo inválido para o RG |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx | Xxxxxxxxxx. Não inscrito no censo |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxxxxx. Não inscrito no censo |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Duvido | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | E por falar em saudade | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | Vinte-vinte | Deferida |
XXXXXXX THIAGO DO NASCIMENTO | VÔ AO CÉU, SEM ENTENDER CORAÇÃO | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx Nass | Quanto vale o tempo? | Deferida |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | O Dia Em Que A Terra Parou | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Apenas ore | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Tempo Curto | Deferida |
Xxxxxxx da Paixão Freitas | Ausência | Deferida |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Caminho | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Pedaços Princesinos | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Carrico Dalzotto | A Arte do Reinvente | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Carrico Dalzotto | Ecos da Alma | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Isolado Reflito | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxx | A CERTEZA | Deferida |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Confinamento, devaneio nº 6 (crô- nica) | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx | Indizível, invisível | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Um Compilado de Haicais Pandê- micos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Campos Ribeiro | Obituário (Crônica) | Deferida |
DARCIO RUNDVALT | Inferno astral | Deferida |
DARCIO RUNDVALT | TÃO SÓ QUE SÓ PENSO EM TI (Carta de confissão) | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Crônica: "Escrevo essa carta para alguém que está fora daqui" | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx: "Vazio" | Deferida |
Denize Antunes | Pandemia | Indeferido. Não inscrita no censo |
Denize Antunes | Rotina do Tempo | Indeferido. Não inscrita no censo |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | O medo do desconhecido | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Saco Preto | Indeferida. Anexo inválido para comprovante de residência |
Tanize Tomasi | Clausura | Deferida |
Tanize Xxxxxx | Xxxxx | Deferida |
Terezinha Geni Vetorato Musardo | Nem tudo são flores, será? | Deferida |
Terezinha Geni Vetorato Musardo | Reflexões | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Fantasmas | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Telefone sem ti | Indeferida. Não inscrito no censo |
XXXXXX CHEMIN BUENO | Luto | Deferida |
XXXXXX CHEMIN BUENO | O que deu pra fazer | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Prado Pavoski | Tarde de férias (conto) | Indeferida. Não inscrito no censo. |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Prado Pavoski | "Tua cara não se esconde" (poesia) | Indeferida. Não inscrito no censo. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | O negacionista | Indeferida. Anexo inválido para comprovante de residência |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx, o cão de pandemia | Indeferida. Anexo inválido para comprovante de residência |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | mais de mil vidas | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Encher o vazio | Deferida |
Willian Brasil dos Santos Lima | Pandemia da Fome | Deferida |
Willian Brasil dos Santos Lima | Um lar quebrado | Deferida |
Ponta Grossa, 23 de novembro de 0000
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL 014/2021
CONCURSO CULTURAL XXXXXXXX DURANTE DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE VÍDEOS
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Cultura, e o Con-
selho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei no 13.026/2017) tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferidas e indeferidas) para o Edital 014/2021 - Concurso Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxx de Seleção e Premiação de Vídeos. Conforme previsto em edital, eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser enca- minhados através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx, em formato de ofício, até às 17h do dia 24 de novembro de 2021. Os recursos serão avaliados em até 48 horas por um representante da Fun- dação Municipal de Cultura e pelos representantes dos segmentos artístico-culturais do Conselho Municipal de Política Cultural. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 26 de Novembro de 2021, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos repa- ros. Não serão aceitos recursos por falta de envio de documentação ou documentos com data de validade vencidos.
Nome completo | Título do projeto | Situação |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 10 imagens marcantes da trajetória recente do Operário Ferroviário | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx | A falta de diálogo destrói relações | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx | A fome dói a alma | Deferida |
ALISSON THIAGO DO NASCIMENTO | A Quadrinha - A Utilização do Espaço Público como Prática do Skate | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx - Uma Historia Amores Cores e Xxxxxx | Xxxxxxxxxx. Anexo inválido para CND |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Atores culturais e seus projetos com o auxílio da Lei de Incentivo | Deferida |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Junior | Banda Casa Cantante: clipes animados | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx de madeira em Ponta Grossa: cultura e história | Deferida |
Geovana de Abreu Salgueiro | Contribuição cultural de Xxxxxxx Xxxxxxxxx para a cultura de PG | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx França | Depois do Fim | Deferida |
Brienna Margraf | Desenhando Ponta Grossa | Indeferida. Não inscrita no Censo Cultural |
Xxxxxxx Xxxxx | Diãrio de Bordo | Indeferida. Anexo inváli- do para comprovante de endereço |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Freire | Ensaio aberto - A borboleta da colina (Grupo Flogisto) | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Entrevista com o artista Zé Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Xxxx | Xxxx Xxxxxxx - Dueto Sozinho | Deferida |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ESCRITORAS DE PONTA | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Esperança | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dalzotto | Espetáculo Céu um olhar para o alto (Em fotos) | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Remeika | Eu, passarinho | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Fabrica de Sonhos | Indeferida. Link em desacordo ao item 1.6 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Fechar os olhos e expandir horizontes | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx: Sua Estrela Brilha Aqui. | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos | Festivais de PG | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Campos Ribeiro | História, natureza e sabores: Conheça a Fazenda Rio Pitangui em PG | Deferida |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Rosa | hoovaranas - ISOLAMENTO (Mini-Doc) | Deferida |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Indeferida. Link inválido para o produto |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Manifestações urbanas de PG (2013-2014) | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Memórias de um FENATA por Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx França | Minha terra minhas memórias | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Movimento | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx Nass | Noite sem estrelas | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | O Fim | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | O futuro Museu de Ciências Naturais de Ponta Grossa | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | O Guardião das Furnas | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Isolados: a pandemia em Ponta Grossa através de fotos no Instagram | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Panorama do Censo Cultural 2020 | Deferida |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PERFIL ENTREVISTA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Pg Street View | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Poemas de Ponta Grossa | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Ponta Grossa e suas Ferrovias: Um Elo Identi- tário | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Ponta Grossa, Paraná - Ver e ouvir | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Garabeli | Processo de pintura da Xxx | Xxxxxxxxxx. Anexo inválido para CND |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Projeto Audiolivro e imagens "A bruxa do batom borrado" | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Projeto Audiolivro e imagens "O fantasma da Vila Xxxxx" | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Carrico Dalzotto | Projeto Regando Sonhos Trajetória Em Fotos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx | Promessi | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Querem Acabar Comigo | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxx | Redesenhando a Memória Local: educação patri- monial em Ponta Grossa/PR. | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Saudade | Deferida |
Evlin Aparecida Frandoloso | Indisponível | Deferida |
Evlin Aparecida Frandoloso | Nosso doce flagelo, a esperança | Deferida |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | AVENIDA CORONEL XXXXXXX | Xxxxxxxxxx. Anexo inválido para CND |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PARTIDA | Indeferida. Anexo inválido para CND |
FÁBIO EDENEI MAINGINSKI | Princesa na pandemia | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxx Xxxxxxx | “A ignorância é a mãe de todas as doenças” | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxx | Aos poucos ela veio chegando... | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | A Revolução silenciosa de um ser microscópico | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Maia | Máscaras | Deferida |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AMOR (CONTO) | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXXX (POEMA) | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Quem ainda tá em lockdown? e O que está acontecendo no céu agora | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx, refúgio | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Aqui em casa o tempo cresceu | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Outeiro | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx | As Máscaras. | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Fragmento Taciturno | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Herói Doutor | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Paixão em Isolamento | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Ainda sobre xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | Xxx convite | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Celinski | Enchente de Pandemia | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Roubo | Deferida |
GLAUCO DELINSKI | XXXX, O CONTADOR | Deferida |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Segundos antes do nada | Deferida |
Xxxx Xxxxx dos Santos Xxxxxxxx | Memórias de meu pai | Deferida |
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx do gato | Deferida |
Indianara Priscila dos Santos | Há doenças que são piores que as outras doenças | Deferida |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx de Mattos | Agora | Deferida |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx | Destino traçado | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | O que posso falar da pandemia que ainda não foi dito? | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Um último passeio | Deferida |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Cotidiano princesino | Indeferida. Não inscrito no censo. |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Junior | Amor a vida! (haicai) | Deferida |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxx | Bem-vindo a Escola! | Deferida |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | XXXxxxXx | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | E daí? | Deferida |
Xxxxx Xxxxx do Lago Pereira dos Santos | Operação Arriscada | Deferida |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | A fogueira | Deferida |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Dual | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxx | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Logo | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Pobre Chavinho | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx | Deferida |
Kleber Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Dos próximos | Deferida |
Kleber Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Pandemia Interna | Deferida |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Astenia Social | Deferida |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Vírus | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Expirou Vida | Deferida |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | A VIDA CONTINUA A CAMINHAR | Deferida |
Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx | Humanidade Virtual | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx | Depois que as luzes da cidade se apagam | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Carta ao Desviver | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Um Adendo ao Recomeço | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | A Casa | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Sumido | Deferida |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | "CEGOS"/"IRMÃS DO MAR" | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Conto contaminado | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Crônica de um arrependimento pandêmico | Deferida |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | COM ESPERANÇA VEM A MU- DANÇA | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Édipo príncipe | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Um só abraço | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Depressão, de 2016 à 2021 | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Um susto | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | gESTAR | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Amor de Avós | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | O Mundo Parou | Deferida |
MARIVETE SOUTA | Amanhecendo saudades | Deferida |
MARIVETE SOUTA | Ausências | Deferida |
Marli Valença | Sentimentos Retumbantes | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx França | Eu ando | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx França | Inverno | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de sorrisos | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Vila de Velhas lembranças | Indeferida. Não inscrito no censo. |
MILENA KAUANA NEITZEL | Cada dia da semana um domingo diferente | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | O antídoto da antítese | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Será que Xxxxx aprendeu com seu gênio? | Indeferida. Não inscrito no censo |
Nadhine de Assis Rios | Obra 1: Fome crônica | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxx Xx. | Memória | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior | Obra 1: Quando tudo passar. Obra 2: Vacina(la)ndo | Deferida |
Phellip Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Ainda virão os dias lá fora | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Phellip Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Quando voltarem | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | EEPG | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Remeika | Vacina | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx | Cultura muito além da pandemia | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Obra 1: Eu vi. Juro que vi! Obra 2: Soneto de esperança. | Deferida |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Andretti | Mundo Cão | Deferida |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Saudades de criança | Deferida |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | PGdemia | Deferida |
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | Xx, vem a esquisita e sonha isto | Deferida |
ROSICLER XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | Circunstâncias | Deferida |
Rosilene Tramontin | A Pandemia Te Levou! | Deferida |
Rosilene Tramontin | Na Pandemia... | Deferida |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Uma ode à minha mãe | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxxx Xxxxxxxx | nova primavera | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Pai da Mentira | Indeferida. Anexo inválido para comprovante de residência |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Junior | Show Cantiga Animal: Banda Casa Cantante- Retomada | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos | Sobre religiões afrobrasileiras - Inauguração de terreiro em Ponta Grossa | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Tanto que nem sei... Xxxxxxxx Xxxxxxx | Deferida |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Teatro Sant'Anna (1874) | Indeferida. Anexo invá- lido para CND. Link em desacordo ao item 1.6 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Tenho Um Dragão Que Mora Comigo | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxx Xx. | Um coração entre carvalhos e araucárias: a histó- ria de Xxxxxx Xxxxxx (1953-2021) | Indeferida. Link em desacordo ao item 1.6 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Um Respiro de Ternura - A Casa do Artesão | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Entrevista | Deferida |
Ponta Grossa, 23 de novembro de 0000
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL 015/2021
11º SALÃO DE ARTES VISUAIS DE PONTA GROSSA
PROPONENTE | OBRA | SITUAÇÃO |
Alcebíades de Xxxxx | Xxxxxxxxx Verdes ... Até quando? 1 2 e 3 | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Por do Sol de Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx. Não está inscrito no censo cultural |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Subconsciente | Indeferida Item 1.2- Não anexou CND Municipal |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx e o Charasenho | Deferida |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | AS NUVENS AQUI NÃO CAEM | Deferida |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx | Deferida |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Tênue | Deferida |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Um novo olhar | Deferida |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Inescrútavel | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Mar Estrelado | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Jardim Oculto | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 1-amantes 2-tour bleue 3- la beauté de la nuit | Indeferida. Não inscrita no censo. Anexos inválidos para dados bancários, CND e obra |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | O Despertar da Deusa | Deferida |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | O Descanso do Astro Rei | Deferida |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Passagem | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Sem título, Série "Camadas de Mim" | Deferida |
Brienna Margraf | Solidão Necessária | Indeferida. Não inscrita no censo |
Brienna Margraf | Floresceu | Indeferida. Não inscrita no censo |
Brienna Margraf | Florescendo | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | como não desempenar madeiras | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Obra 1 - Profissionais da linha de frente da COVID-19 - Luis . Obra 2 - Profissionais da linha de frente da COVID-19 - Ligia. | Deferida |
Celso Parubocz | Série Fragmentos de Viagens: Obra 1 Palais Brongniart. Obra 2: Arco Triunfo e Obra 3 Ca- tedral de Notre Dame | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx | Obra 1: Angusta Obra 2: Ubuntu | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Bueno | Habitação II | Indeferida. Não está inscrito no censo cultural |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | O Desespero Em Um Banco | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Eu obra | Deferida |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | A escuridão da mente | Xxxxxxxxxx. Não inscrita no censo. Anexo inválido para CND |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX BIORA | Distância Reminiscente: Ponta Grossa/ Curitiba | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Descanso do Sol e Xxxxxxx para as Estrelas | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx | Xxxx Edelize | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Copos de Leite | Deferida |
XXXXXXX CHUEIRI | EROS / SMOKE | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxx | O outro que há em mim | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxx Xxxxxxx | Imagem 01: Folião - Imagem 02:Tradição | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | xxxxxxxxx | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx em Ruas Desertas - Fecundação Cítrica - A Íris do Palhaço | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | Xxxxxxx de mim | Deferida |
GLAUCO DELINSKI | O SUSSURRO | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Filho | Sombras Da Arte | Deferida |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX LESS | Um olhar de absorção de substâncias inje- táveis. | Deferida |
Xxxx Xxxx xx Xxxxxx | Parabéns- Enrolado no cobertor- Fome | Deferida |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Cambone | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Casas ponta-grossenses não tombadas: casa eclética neoclássica, casa modernista e casa polonesa com lambrequins, 2021. | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx Madureira Arruda | Estação Paraná | Indeferida. Não está inscrito no censo cultural |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | O Fantasma da Mansão Villa Xxxxx | Xxxxxxxxxx. Não está inscrito no censo cultural |
XXXXXXX XXX XXXXXX | Xxxxxxx-se | Indeferida. Não inscrita no censo. Anexo inválido para CND |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | oco/solitude/resistência | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | "Entre flores e culturas" | Deferida |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | X Xxxxx | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | E se você errar, vai sorrir ou vai chorar? - Re- gistros do Go Skt Day PG 2019 | Deferida |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx 250 | Indeferida. Anexo inválido para CND |
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Cultura, e o Con- selho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei no 13.026/2017) tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferidas e indeferidas) para o Edital 015/2021 - 11º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa. Conforme previsto em edital, eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser encaminhados pessoalmente, em formato de ofício, até às 17h do dia 24 de Novembro de 2021, na sede da Fundação Municipal de Cultura. Os recursos serão avaliados em até 48 horas por um representante da Fundação Municipal de Cultura e pelo titular da cadeira de Artes Visuais do Conselho Municipal de Política Cultural. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 26 de Novembro de 2021, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos reparos.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | A taça - o símbolo de uma cidade | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos | Fenomenologia do devaneio | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | O Salão do Baile de Outono na Praia | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1- Indígena; 2- Horizonte; 3- Sem título. | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Correia | Mães que são ditas. Mães que somos. | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Vaz | Mata Iluminada | Indeferida. Não inscrita no censo |
Liliane Garabeli Vaz | Fleuma | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Vaz | Limite | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx meu, Espelho nosso | Indeferida. Não inscrita no censo |
Luanda Abrão de Carvalho | Fauna do Parque Estadual de Vila Velha | Deferida |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx para por no gráfico | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | XXX (libido on line) | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Quase Invisíveis | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | O lugar dos meus sonhos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | a arte que passeia em mim | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Apreciação | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Casulo | Deferida |
Mariline Schab | Por Livre e Espontânea Pressão Estética | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxx Margraf | Vaidade | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Série Até onde os olhos podem tocar. Obras: Quatro Retratos, Xxxx e Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
mayara aparecida de xxxxx xxxxx | Título: As mulheres que celebram as Tes- mofórias | Deferida |
mayara aparecida de xxxxx xxxxx | Título: As mulheres que celebram as Tesmo- fórias 2 | Deferida |
mayara aparecida de xxxxx xxxxx | Título: As mulheres que celebram as Tesmo- fórias 3. | Deferida |
MILENA KAUANA NEITZEL | Pinhão: tradição da árvore à mesa | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Franco | País da Fome | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Um jardim/ meu ayê/ profusão do assé ( Triptico) | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | (Obra 1: Ipade), (Obra 2: Ere mi o) | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | TERRA EM PERPÉTUO TRÂNSITO (XXXX, YOGA, CAJUÌNA) | Deferida |
Xxxxxx Aparecida de Lima | Não tememos a fogueira | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Assim como a cerâmica | Deferida |
Natanael Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | O fim da paixão | Deferida |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 1*qual tua máscara? 2*Marcas gravadas em meu corpo 3* A parte que me falta | Deferida |
Newton Schner Junior | Dr. Xxxxxx, o médico que pintava sonhos de liberdade | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx vazias na pandemia | Indeferida. Não inscrita no censo. Anexo inválido para CND |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx titulo, Rua Barão Vila da Barra, Set and Setting | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | A Árvore que deu no Dinheiro | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx & Xxxxxxx - Xxxx | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | O leigo quer muito jogar/ Essa pode ser a mesma nota de 5 que um assassino usou pra comprar amendoim/ Filé Neon | Indeferida. Não inscrito no censo. Anexo inválido para CND |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx PB | Indeferida Não está inscrito no censo cultural |
Xxxxxxx Xxxxxxx Remeika | Obra 01: Servidos? Se sim, dá um curtir. Obra 02: Prioridades | Deferida |
Xxxxxx Xxxx | Desordem | Indeferida Não está inscrito no censo cultural |
Xxxxxx Xxxx | Passagem do tempo | Indeferida. Não está inscrito no censo cultural |
Xxxxxx Xxxxxx | Ponta Grossa cresce | Indeferida. Não inscrito no censo |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | "CEGUEIRA 2"; "ESTUDO DE CRÂNIOS"; "O GAROTO CANSADO" | Deferida |
Xxxxxx xx Xxx de Moura | Memória I | Indeferida. Não está inscrito no censo cultural |
Rosângela Fátima Miléo | Casal Ashanti | Deferida |
Rosângela Fátima Miléo | Preto Velho: Pai Severino | Deferida |
Rosilene Tramontin | A Casinha | Deferida |
Rosilene Tramontin | Rio dos Bugres | Deferida |
RUTE YUMI ONNODA | OBRA1:TICs-Taqs! Adaptações, O tempo da Aprendizagem!/ OBRA 2: da Série Kizu (feri- mento) - Aquilo que nos fere./ OBRA 3:Umi | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx, vi e fui visto, Xxxx comum, Se fosse pra dificultar tua vida eu te venderia a realidade | Deferida |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | Obra 1- "ELEGANCE" Obra 2 "LEITOR | Deferida |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Dois-zero-meia | Deferida |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1- REFLEXO SOBRE A SOCIEDADE. 2- A DOR DE FAZER PARTE. 3- ESSENCIA | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Solange Aparecida Torrens | "Monumento Sesquicentenário" | Indeferida. Não inscrita no censo |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | A Jardineira Negra | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | Indeferida. Link inválido para a obra |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | O Último Grito | Deferida |
Thais Ingles Da Silva | Locomotiva 250 | Indeferida. Anexo inválido para CND |
Vitória de Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx. Não inscrita no censo. Anexo inválido para CND |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Obra 1 “Interferência emergencial” Obra 2 “Saí vivo e agora? | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Um pouco de fôlego | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Homem só | Deferida |
Ponta Grossa, 23 de novembro de 0000
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL 016/2021
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA A DIFUSÃO DA MÚSICA
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Cultura, e o Con- selho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei no 13.026/2017) tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferidas e indeferidas) para o Edital 016/2021 - Seleção de projetos para a difusão da música. Conforme previsto em edi- tal, eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser encaminhados pessoalmente, em formato de ofício, até às 17h do dia 24 de novembro de 2021, na sede da Fundação Municipal de Cultura – Departamento de Cultura. Os recursos serão avaliados em até 24 horas pela equipe da Fundação Municipal de Cultura. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 26 de Novembro de 2021, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas.
Nome do proponente | Nome do projeto | Situação |
Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx | Anos Rebeldes | Deferida |
Anthonny Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx e Amauri - Bossa em Duo | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Apresentações Musicais | Indeferida. Não inscrita no Censo Cultural |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Show Acústico | Indeferida. Anexo da CND inválido |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior | Axos Sax Quarteto – Músicas populares para quarteto de saxofone | Deferida |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Junior | Banda Casa Cantante: Cantigas para todos! | Deferida |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Rosa | Bateria Experimental | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Brasilidades | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx apresentação de canções do Musical "Rio" por BigNel em Voz e Violão | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Brincadeiras Musicais para Fazer em Casa | Indeferida. Anexo da CND inválido |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Canções da dupla de guris | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Clarinete e Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Abordagem | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Clip da música Pequenininha | Indeferida. Anexos inváli- dos para RG, CND e carta de corresidência |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Ensaio | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx toca músicas autorais | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Hinos que tocam a alma | Deferida |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Xxxx | Xxxxxxxxxx - Ao Vivo em Casa | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxx Xx. | Lebensessenz: Piano e Essência de Vida | Deferida |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx, de onde nascem as canções | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxx Taques | Master Class - Introdução Ao Pandeiro Bra- sileiro | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Música tropeira | Indeferida. Anexo da CND inválido |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Músicas com o Corpo | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx do Carmo | Músicas para Acalmar o Coração | Indeferida. Não inscrita no Censo Cultural |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | O tempo | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Oficina de Percussão para Todas as Idades | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx & Xxxxxxx - Xxxxxxx Nuvem (Ao Vivo) | Deferida |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | Xxx de Vila Session | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Praça do Pôr-do-sol | Indeferida. Anexo da CND inválido |
Rosemeri Bach Krum | Projeto Natalis (Renascer) A História das Mais Belas Canções de Natal- | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Afro-brasileiros | Deferida |
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx | Santo Nordeste | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Session – Roma9 | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx - Especial Jovem Guarda e Influências! | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx - FS Beatmaker feat Xxxxxx Xx- xxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Só choro sem ela | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx, Água e Cosmos | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | "Todo Ruído é Bem-vindo" | Deferida |
Xxxxxx Xxxx | Tributo a Xxxxxx Xxxxx | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Tropical - Xxxxx Xxxxxx | Deferida |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Trovadores Celtas: A Música Celta para o Brasil | Deferida |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Um café e um violão - Especial Edital 016/2021 | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx | Um giro pela Percussão Brasileira | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxx Nercolini | Yeti Tropical nas ruas de Ponta Grossa | Deferida |
Ponta Grossa, 23 de novembro de 0000
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
FMS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 23/11/2021 CONTRATO Nº 068/2021
ONDE SE LÊ: COOPERANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA COOPERADA: XXXX XXXX PONTA GROSSA
LEIA- SE: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXX XXXX PONTA GROSSA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 23/11/2021 CONTRATO Nº 069/2021
ONDE SE LÊ: COOPERANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA COOPERADA: VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA
LEIA- SE: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 23/11/2021 CONTRATO Nº 072/2021
ONDE SE LÊ:COOPERANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA COOPERADA: WORK SAFETY KNOW HALL SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA
LEIA- SE: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: WORK SAFETY KNOW HALL SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADO: INTERSUL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em promover a alteração na CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PRAZOS, do instrumento originário nos seguintes termos:
Onde se lê: "O prazo para instalação do objeto será de 07 dias corridos a vigorar a partir
da data de publicação do referido contrato em diário oficial do município."
Alterar para: "O prazo para instalação do objeto na UPA SANTANA será de 07 dias corri-
dos a vigorar a partir da data de publicação do referido contrato em diário oficial do município.
O prazo para instalação do objeto no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx será até a data de 10/12/2021"
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
CONTRATO Nº 073/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX NUNES EPP
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva a ser realizada em uma única vez em refrigeradores da marca INDREL, os quais são utilizados para armazenar vacinas e medicamentos nas Unidades de Saúde, na Central de Imunização e na Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR.
VALOR: R$9.010,00 (nove mil e dez reais)
PRAZO: 90 (noventa) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 035/2021
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados abaixo estão de acordo com o exigido neste edital.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 135/2021 | APARELHOS DE AR CONDICIONADO |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS CLASSIFICADOS | |
J H AR CONDICIONADOS - EIRELI | 2, 7 e 8 |
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESA DESCLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS DESCLASSIFICADOS |
XXXXX XXXXXX XXXXX - TIBAGI - ME | 1 e 6 |
MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO | LOTE 1 - O produto ofertado pelo licitante não atende ao exigido em edital no quesito TECNOLOGIA INVERTER. |
MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO | LOTE 6 - O produto ofertado pelo licitante não atende ao exigido em edital nos quesitos: POTÊNCIA MÍNIMA de 1,5 HP. RPM na faixa entre 1.750 a 1.800 RPM. |
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS: 1 e 6 |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Coordenador, em 24/11/2021, às 11:11, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº
14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1789768 e o código CRC 46BB3378.
FUNEPO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO, no uso de suas atribuições legais, vem convocar os membros do Conselho Curador da Funepo para Reunião Or- dinária que será realizada no próximo dia 30 de Novembro do corrente ano, de forma remota ( link será disponibilizado no dia da reunião ) de acordo com as medidas de prevenção e proteção no combate a pandemia do COVID 19, às 18h30 em primeira chamada e às 18h45 em segunda chamada.
Pautas : Aprovação do programa piloto da Academia de Letras dos
Campos Gerais. ( Projeto Crônica.
Análise dos pedidos conforme ofícios já enviados :
- Instituto Pegaí Leitura Grátis.
- DER Paraná.
- Unisecal – Departamento de Jornalismo.
Ponta Grossa, 24 de Novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal
Presidente do Conselho de Curadores de Ponta Grossa
Viemos por meio desta solicitar a impugnação do edital do Pregão Eletrônico N° 042/2021, tendo em consideração que, não foram incluídos como documentação de habilitação os documentos técnicos abaixo especificados, aos quais são obrigatórios para a operação da atividade de comercialização de gás liquefeito de petróleo – GLP, conforme exigência de legislação específica para cada documento.
A pregoeira se manifestou em movimento 1774574, quanto ao alegado pelas impugnaçoes:
INFORMAÇÃO
Considerações:
1. Não considero os motivos de relevância para que a empresa esteja solicitantdo impugnações, mesmo porque toda a legislação está comprovadamente sendo atendida, pergunto se não poderia ser aberto processo em vista de que as atitudes tem atrapalhado o andamento do processo licitatório.
1.1. Impugnação nº 01 , sem identificação apenas pela comparação se verifica que as impugnações 01 e 02 foram emitidas pelo mesma empresa , identificada na impugnação 02;
1.2 Alegação impugnação 01 - a própria empresa cita a Lei Complementar 147/2014 – Capítulo V – Regulamentadas em nosso Município pelas Leis Municipais 12222/2015 e 12340,2015, onde ;
" I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)";
Afirmando: Desta forma, processos licitatórios cujo valor referencial seja superior a 80.000 (oitenta mil reais), não deverão ser de exclusiva participação microempresas e empresas de pequeno porte, já que vai de encontro ao previsto em lei.
Ao se analisar o edital verifica-se no termo de referência, item 1.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL |
01 | UND | 350 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP 13 kg | 96,58 | 33.803,00 |
Valor total máximo estimado | 33.803,00 |
O valor máximo da contratação é bem inferior a R$ 80.000,00, obrigando a processo direciondo a participação das MPEs;
Com certeza em nosso município, existem mais de 03 MPEs competitivas, no ramo do objeto, devidamente autorizadas a comercializar GLP 13kg, bastando que se faça pesquisa na página da Prefeitura e Junta Comercial;
1.3. Alegação Impugnação 02 - "Sendo assim, pedimos vossa atenção e análise cautelosa para deferimento ao nosso pedido de impugnação, amparados na legislação pertinente aos documentos conforme segue:
· AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIDOR DE GLP – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP), NOS TERMOS DO ART.3º, DA RESOLUÇÃO ANP Nº 49 DE 30.11.2016.
· LICENÇA DE OPERAÇÃO EMITIDO PELA SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS .
· CERTIFICADO DE VISTORIA EMITIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS ATUALIZADO .
· CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR EMITIDO PELO IBAMA ATUALIZADO DA FILIAL PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO – CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 06 DE 15/03/2013.
· AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS EMITIDO PELO IBAMA.
· ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL SEDE DA EMPRESA JUNTAMENTE TAXA DO ALVARÁ MUNICIPAL E COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO – LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2013.
Solicitamos que a empresa verifique nas páginas 26 e 27 do edital do pregão disponibilizado nas páginas xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxx.xxx, Anexo 02 - Exigências para habilitação - Habilitação técnica:
A empresa fornecedora de Produtos Químicos deverá disponibilizar obrigatoriamente a contratante, em meio físico a FISPQ (ficha de informações de Segurança de Produtos Químicos).
Certificado de Autorização de Posto Revendedor outorgado pela Agência Nacional do Petróleo-ANP, conforme disposto na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, Resolução ANP Nº 52 DE 29/09/201, dentro do prazo de validade;
Licença de Operação emitida pelo I.A. P – Instituto Ambiental do Paraná, ou Licença Ambiental, emitida pelo município de origem, atualizada;
Certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros atualizado; Certificado de regularidade emitido pelo IBAMA, atualizado;
Alvará de localização emitido pela Prefeitura Municipal, sede da empresa;
Para empresas sediadas neste município: Certidão de adequado uso e ocupação do solo das áreas urbanas, emitida pelo Departamento de Urbanismo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, de acordo com a Lei Municipal 13.267/2018. Para as empresas sediadas em outros municípios, deverá ser apresentada declaração comprovando a não exigência, através de órgão oficial.
Solicito parecer jurídico em relação ao contido acima.
Ate a presente data nao houve informação de que o referido edital estara suspenso. É o relatório essencial
1. Fundamentação:
2.1 Da Admissibilidade do Recurso:
A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação e de pedido de reforma do instrumento convocatório, cuja existência deve ser preliminarmente aferida.
O artigo 41 da Lei n. 8.666/93 assim disciplinou a impugnação:
1. Relatório:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PARECER - PGM/PGM/PLC PARECER JURÍDICO 2354/2021
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
[...]
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomara de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Combinado com o artigo acima, que tem aplicação subsidiária à licitação, sob modalidade de Pregão, também há necessidade de ressaltar o disposto no art. 12 do Anexo I do Decreto n° 3.555/2000:
Art.12.Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Foram apresentados IMPUGNAÇÃO ao Edital – Pregão Eletrônico 42/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO EVENTUAL DE GLP 13 KG, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a FASPG, sendo tal edital Exclusivo para MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.
Em movimento 1774553, em suma, foi indagado e sem identificação da impugnante:
Ilustríssimos membros da Comissão de Licitação, venho, por meio deste e-mail, impetrar o presente pedido de IMPUGNAÇÃO referente ao Pregão Eletrônico Nº 042/2021, pois ocorre que o processo licitatório assegurando benefícios da Lei Complementar (LC) N° 123/2006. Neste caso, pedimos que seja alterado e/ou realizado um novo certame, que estipule expressamente em edital, a participação de empresas de todos os portes. Além do mais, salientamos que esta forma é mais vantajosa para o Administração Pública, pois haverá mais concorrentes a disputar a Licitação, causando mais Economicidade para o Órgão Público e também não havendo desigualdade entre os fornecedores, facilitando que os mesmos consigam a proposta mais vantajosa.
Em um segundo momento, em suma, foi impugnado atraves da empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S.A, Movimento 1774558, a seguinte manifestação:
Foi recebida a Petição, e constata-se que foi obedecido o prazo legal de antecedência em relação à data marcada para a sessão pública de condução do certame, conforme estabelecido no edital, mostrando-se então tempestivo.
Nesse sentido, destaca-se que mesmo recurso foi protocolizado tempestivamente e a sua representação se encontra regular, de modo que caberá o recebimento do mesmo para a devida análise e decisão.
2.2 Do Mérito:
Em análise ao presente, verifica-se que os pedidos em suma ,diante das impugnações:
01 - Neste caso, pedimos que seja alterado e/ou realizado um novo certame, que estipule expressamente em edital, a participação de empresas de todos os portes
02 - não foram incluídos como documentação de habilitação os documentos técnicos abaixo especificados, aos quais são obrigatórios para a operação da atividade de comercialização de gás liquefeito de petróleo – GLP, conforme exigência de legislação específica para cada documento.
Em contra partida, em movimento 1774574, a FASPG se manifestou em excelência a matéria ora impugnada, assim não havendo o que esta Procuradoria se manifestar, haja vista as informações já prestadas pela Sra. Pregoeira, assim esta PGM nada obsta às informações já esclarecidas pela FASPG e assim negar o provimento aos pedidos ora impugnados.
O mestre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos traz:
“É certo que não pode a administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação da disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª ed., Ed. Dialética, São Paulo, 2000, p.335).
Diante disso, uma vez que os pedidos de impugnação se referiram a critérios editalícios, sendo afastada pelo respectivo órgão requerente diante das considerações apresentadas, não há respaldo para alteração do Instrumento Convocatório, sendo as informações de total responsabilidade da FASPG.
4. Da Decisão
Diante de todo o exposto, caberá o recebimento do presente Recurso em razão da tempestividade, já com relação ao mérito seja negado o provimento conforme os fatos e dispositivos expostos, a qual ratifico e fica fazendo parte integrante do presente parecer e que logo após seja dado andamento ao presente Pregão haja vista as informações aqui estabelecidas.
Ressalta-se a necessidade de remessa dos autos, a Presidente da pasta, para que profira decisão final, cumprindo-se o § 4o do artigo 109 da Lei n. 8.666/93.
É o PARECER.
Leia-se:
ATA 005/2021 / CONNECTGOV LTDA | |||||
Item | Descrição | Marca | Saldo Ata | Unitário R$ | Total R$ |
07 | ESTABILIZADOR Tensão de entrada 110/220 Volts auto switch, e saída em 127v, com mínimo de 5 saídas padrão 3 pinos (NBR 14136) potên- cia mínima de 600VA, fusível reserva, Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de re- gulação (modelos bivolt automático); True RMS com LEDs indicativos de funcionamento e situação da rede elé- trica entre (baixo critico, normal e alta critico), interruptor liga/desliga. Siste- ma de proteção contra curto-circuito, sub/sobre tensão, sobreaquecimento e sobrecarga. Com cooler (ventoinha) de refrigeração interna e auto teste da rede quando é ligado. Cabo de força com tamanho mínimo de 1,5m. Corpo em metal podendo parte frontal em ser em plástico, cor predominante preta. | SMS 600VA PROGRESSIVE III BIVOLT 16215 | 67 | 359,00 | 24.053,00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Procurador Municipal, em 22/11/2021, às 16:21, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 14:42, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1779086 e o código CRC
9FF5F781.
IPLAN
INSTITUT O DE PESQUISA E PLANEJAMENT O URBANO DE PONTA GROSSA
SEI70064/2021 1779086v14
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO
Processo: SEI 70064/2021 Pregão Eletrônico: 042/2021
Objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE GLP 13 KG, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO interposta pela empresa COMPANHA ULTRAGAZ S.A., CNPJ 61.602.199/0232-04, que solicita alterações no edital, conforme abaixo:
1.1 Alteração no edital, prevendo a participação de empresas de todos os portes:
1.2 Solicitação de inclusão de documentos de habilitação técnica;
2. DECISÃO
Ante a análise técnica emitida no parecer jurídico 2354/2021, embasado nas informações da Pregoeira designada, DECIDO pelo recebimento, mas em relação mérito nego provimento, em vista de que:
2.1 O Edital tem como valor máximo estimado R$ 33.803,00, e pela Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 em seu Art. 48, inciso I “deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
2.2 O Edital do pregão eletrônico 042/2021, em suas páginas 26 e 27 já contempla a necessidade de apresentação dos documentos de habilitação técnica, sugeridos pela empresa.
2.3 Como não há nenhuma alteração a ser efetuada, permanece o edital com data de abertura inicialmente informada.
Publique-se no Diário Oficial do Município e divulgue-se por meio eletrônico, através das páginas xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx da transparência e xxxxxxxxxx.xxx, bem como dê- se conhecimento aos interessados para manifestação, na forma da Lei.
Ponta Grossa, 24 de novembro de 2022.
IPLAN - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
PONTA GROSSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho da Cidade de Ponta Grossa, usando das atribuições que lhe conferem o cargo, nos termos da Lei Municipal 12.223 de 29/07/2015, CONVOCA:
Os Senhores Conselheiros para participarem da 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2021 que será realizada no dia 29 de novembro do corrente ano, às 09h30min. A reunião será realizada por videoconferência, através do aplicativo GOOGLE MEET. Dez minutos antes de iniciar a reunião será enviado um link, via e-mail para acesso a página.
- Abertura e informes;
- Aprovação da pauta;
- Análise e discussão de alterações na minuta de Lei 453/2019 referente a Parcelamento de Solo Urbano;
- Palavra livre;
- Encerramento.
Conselho Municipal da Cidade, em 24 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXxXXXX
PRESIDENTE DO CONSELHO
CPS
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS torna público que na data de 03 de dezembro de 2021 as 13h30 realizará Pregão nº 012/2021, na forma Eletrônica, para Registro de Preços, tendo como objeto a escolha de proposta mais vantajosa para a possível aquisição de PNEUS E CÂMARAS, conforme condições, quantidades e exigências estimadas no Edital e seus anexos. Valor máximo estimado: R$ 472.763,66 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Informações junto ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Visconde de Taunay nº 794, ou pelo telefone (00) 0000-0000 das 13h às 17h, ou no endereço eletrônico compras@ xxxxx.xxx.xx. A íntegra do Edital e seus anexos constam no sitio xxx.xxxxx.xxx.xx e www.bb- xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA
Presidente
ERRATA
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa torna público a RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021, publicada no
diário em 17/11/2021.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA - CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: CONNECTGOV LTDA, CNPJ 38.047.263/0001-29
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO - ITEM 07
Onde se lê:
ATA 005/2021 / CONNECTGOV LTDA | |||||
Item | Descrição | Marca | Saldo Ata | Unitário R$ | Total R$ |
07 | COMPUTADOR COORPORA- TIVO INTERMEDIÁRIO | SMS 600VA PROGRESSIVE III BIVOLT 16215 | 67 | 359,00 | 24.053,00 |
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
AMTT
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSIT O E TRANSPOR TE
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 018/2020 ENTRE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A
EMPRESA ELENICE T. PRINCIVAL – LOCADORA DE EQUIPAMENTOS
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pregão 006/2020 –Locação de impressoras com suprimentos e manutenção para Autar- quia Municipal de Trânsito e Transporte.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO:
2.1. Com base no art. 65 §8º da Lei federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo
objetivo é a substituição do fiscal de contrato para o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
2.2. A partir da data de 04 de setembro de 2021, fica sob a responsabilidade de fiscalizar e acom- panhar a execução do contrato vigente.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial do Município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Ponta Grossa, 22 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
Ponta Grossa, em 25 de novembro de 2021.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
Câmara Municipal de Ponta Grossa TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 26/2021
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão na forma Presencial nº 26/2021, realizada no dia 23 de novembro de 2021 às 14:00 hs, destinado à "CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA HABILITADA PARA COMPRA DE COMPUTADORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL";
Tendo em vista a análise de toda a documentação da empresa e o conseqüente cumpri- mento dos requisitos;
Tendo em vista todos os procedimentos realizados posterior à sessão pública de acordo com o que rege o Edital;
Tendo em vista a competência deste pregoeiro para adjudicar o objeto do Pregão Presen- cial nº 26/2021 à empresa vencedora do certame, conforme art. 4º inciso XX da lei nº 10.520/02;
ADJUDICO o objeto da licitação à:
- Empresa Vencedora: CRYSTHOFER PYL CURY - CNPJ: 40.316.596/0001-58
- Valor para o Contrato: R$ 362.800,00 (trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
- Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ponta Grossa/PR, 23 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 39/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: MARILDA SPRADA LTDA., CNPJ/MF n° 43.465.992/0001-35
Objeto: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de material de expediente, pelo período de 12 (doze) meses a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Muni-cípio, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência.
Vigência: O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publica-
-ção do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município. Valor: R$ 13.420,00 (treze mil, quatrocentos e vinte reais) Dotação Orçamentária:
01.001.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.30.16.00 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ponta Grossa, em 25 de novembro de 2021.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
Câmara Municipal de Ponta Grossa TERMO de RESULTADO
Pregão Presencial nº 26/2021
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA COMPRA DE COMPUTADORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL".
- Empresa Vencedora: CRYSTHOFER PYL CURY - CNPJ: 40.316.596/0001-58
- Valor para o Contrato: R$ 362.800,00 (trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
- Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ponta Grossa/PR, 23 de novembro de 2021.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
Câmara Municipal de Ponta Grossa TERMO de HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 26/2021
Decorrido o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL nº 26/2021 (Menor Preço Global), em sessão pública realizada no dia 23 de novembro de 2021 às 14:00 horas, HOMOLOGO o resultado nos termos do processo e em resumo, os seguintes termos: OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA COMPRA DE COMPUTADORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL".
- Empresa Vencedora: CRYSTHOFER PYL CURY - CNPJ: 40.316.596/0001-58
- Valor para o Contrato: R$ 362.800,00 (trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
- Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ponta Grossa/PR, 23 de novembro de 2021.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
MESA EXECUTIVA ATO Nº 125/2021
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Pa-
raná, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
Considerando os termos do Requerimento nº 1924/2021 de autoria do Vereador Dr. Xxxxx;
RESOLVE
Nomear, a partir do dia 01 de dezembro de 2021, NATALI DE XXXXX XXXXXXX, CPF nº 047.668.989/90, para exercer o emprego público em comissão de Chefe de Gabinete Parlamen- tar, atribuindo-lhe o nível CC 06, para desempenhar suas funções junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador Dr. Erick.
Ponta Grossa, em 24 de novembro de 2021. Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente
Vereador XXXXXX XX XXXXXXXX CHOCIAI Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Vice-Presidente Primeiro Secretário
Vereador Pastor XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx XXXX XXXXXX X. X. - DR. ZECA
Segundo Secretário Terceiro Secretário
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 37/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2021
Contratante:CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: MARILDA SPRADA LTDA., CNPJ/MF n° 43.465.992/0001-35
Objeto: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de suprimentos de informática, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e obser-vada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência.
Vigência: O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publica-
-ção do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município.
Valor: R$ 13.999,99 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) Dotação Orçamentária:
01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.30.16.00 – MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.17.00 – MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Ponta Grossa, em 25 de novembro de 2021.
VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: W.M.J. LICITAÇÕES LTDA - CNPJ (MF) sob nº 32.089.288/0001-09
Objeto: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de toners, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discrimina-ções previstas no Anexo 01 - Termo de Referência.
Vigência: O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publica-
-ção do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município. Valor: R$ 40.550,00 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta reais) Dotação Orçamentária:
01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.30.16.00 – MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.17.00 – MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx