ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA
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Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro - CEP: 99730-000 XXXX 00000000/0001-31
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, que
entre si fazem: de um lado como parte promitente-vendedora, MUNICÍPIO DE JACUTINGA, entidade jurídica de direito público interno, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/nº, inscrito no CNPJ nº 87613394/0001-31, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXX, outro como parte promissária-compradora, empresa xxxxx, estabelecida na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu administrador xxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxx, nas cláusulas e condições que se obrigam a respeitar:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
A parte promitente-vendedora, sendo legítima senhora e proprietária do imóvel constituído pela sala xxxxx, objeto do registro xxxx, fls. xxx do livro xxxx-C, transportados para as fls. xxx, do Cartório xxxxxx de Registro de Imóveis, promete vender, como efetivamente o faz, pelo preço certo e ajustado de R$ xxxxx promissária-compradora.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O preço certo e ajustado do imóvel descrito na cláusula anterior será pago à promitente- vendedora, nas seguintes condições:
A) R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxx mil reais) em dinheiro pagos neste ato, e;
B) R$ xxxxxxxxxxx (xxxx mil reais), representados por xxx (xxxx) notas promissórias, cada qual no valor de R$ xx.xxxx (xxxx reais), com vencimentos mensais e sucessivos a partir do dia xxx de xxxx de xxxxx, devidamente avalizadas pelo administrador da promissária-compradora, e devendo ser pagas no domicílio da credora. Todas as taxas condominiais (comuns e extraordinárias) e impostos incidentes sobre o imóvel, que já foram pagos pelo atual ocupante da sala (locatário) ou que venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, são de inteira responsabilidade da promissária-compradora, devendo esta arcar com eventuais dívidas existentes.
CLAUSULA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAIS
O imóvel objeto deste Contrato está livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real, hipoteca legal ou convencional, arresto ou seqüestro, foro, laudêmio ou penhora.
CLAUSULA QUARTA - DA OUTORGA DA ESCRITURA
As partes se obrigam a comparecer em Cartório de Notas de Jacutinga para a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, por ocasião da quitação integral do pagamento, nos termos das cláusulas II e III.
CLAUSULA QUINTA – DA PRESERVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE USO DO IMÓVEL
A empresa deverá atender a todas as disposições contidas no Edital modalidade Concorrência nº 02/2016, tendo pleno conhecimento, submissão e conformidade com as condições do referido edital, bem como do Termo de Compromisso. Ainda, a empresa deverá preservar a destinação do uso do imóvel, que, por localizar-se no Bairro Industrial do Município de Jacutinga/RS, destina-se única e exclusivamente às atividades industriais, comerciais e de serviços, devendo esta condição ser mantida, atendendo a esta finalidade por prazo indeterminado, mesmo na ocorrência de futuras transações do imóvel, caso em que as condições de uso deverão ser sucessivas ao novo adquirente.
CLAUSULA SEXTA - ENCARGOS
Todas as despesas decorrentes da presente transação, tais como: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários, lavratura e registro da escritura pública de compra e venda, averbações e outras necessárias, correrão por conta da parte promissária-compradora.
XXXXXXXX XXXXXX - DA EVICÇÃO DE DIREITOS
A parte promitente-vendedora se compromete a fazer a venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como responder pela evicção de direitos por si, herdeiros e seus sucessores.
CLAUSULA OITAVA – DA POSSE
Em razão do presente instrumento, a parte compradora entrará na posse do imóvel nesta data.
CLAUSULA NONA - CARÁTER DO CONTRATO
Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes a respeitá- lo e cumpri-lo integralmente, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – CLÁUSULA PENAL
A parte que desistir do negócio ou der causa à rescisão deste contrato arcará com as seguintes sanções, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato:
a) se culpada ou desistente a Promissária-Compradora, perderá ela em favor da Promitente Vendedora toda importância paga até a data da rescisão.
b) se culpada ou desistente a Promitente-Vendedora, deverá ela restituir à Promitente Compradora todas as parcelas pagas.
O atraso no pagamento de quaisquer notas promissórias acima referidas, dará direito à Promitente-Vendedora a rescindir o presente contrato, independente de notificação, obrigando a Promissária-Vendedora a imediata desocupação do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro desta comarca de Erechim, para qualquer ação ou procedimento judicial resultante de obrigações ou direitos decorrentes do presente Contrato. Estando as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e para um só efeito.
Jacutinga/RS, xxx de agosto de 2016.
Promissária-vendedora: XXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxxxx de Jacutinga
Promitente-compradora: Contratada
Testemunhas: CPF: CPF: