MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
(Edital de Credenciamento nº. 001/DIRAD-SDPP-PP2/2022, da Diretoria de Administração da Aeronáutica - DIRAD)
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/DIRAD-SDPP-PP2/2021
A UNIÃO – MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA, por intermédio da SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL (SDPP), inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.394.429/0155-66 (SDPP – Exterior/ UG 120093), torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO visando à contratação de banco(s) múltiplo(s) para prestar(em) serviços bancários, sem exclusividade, de abertura e manutenção de conta corrente em dólar norte- americano (US$) para a efetivação do crédito relativo à folha de pagamento do Comando da Aeronáutica, devido aos militares e servidores públicos em serviço da União, designados para missão no exterior, sendo os titulares pessoas físicas cujo procedimento será conduzido pela Comissão Especial de Credenciamento nomeada por intermédio da Portaria DIRAD nº 234/1GAB-5, de 29 de setembro de 2020, e Portaria DIRAD nº 194/1GAB-5, de 09 de setembro de 2021, e regido por este Edital, com fulcro nos princípios constitucionais da Administração Pública, assim como pelas Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, Lei n.º 12.527/2011, Decreto n.º 7.845/2012 e Lei n.º 10.192/2001, suas alterações e demais normas complementares pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente credenciamento, a contratação de banco(s) múltiplo(s) para prestar(em) serviços bancários de abertura e manutenção de conta corrente em dólar norte-americano (US$) para a efetivação do crédito relativo à folha de pagamento do Comando da Aeronáutica, devido aos militares e servidores públicos em serviço da União, designados para missão no exterior, sendo os titulares pessoas físicas, doravante denominados em conjunto como “Beneficiários” e isoladamente como Beneficiário.
1.2 As especificações dos serviços a serem prestados constam do Termo de Referência – Anexo I.
1.3 As cláusulas e condições que regularão as relações a serem mantidas com a(s) instituição(ões) financeira(s) credenciada(s) constam do Termo de Cooperação Técnica – Anexo II.
2. DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL
2.1 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Minuta do Termo de Cooperação Técnica
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
4. DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Os credenciamentos serão efetivados e os Termos de Cooperação Técnica firmados com fundamento neste instrumento convocatório e o prazo de vigência do presente edital será indeterminado, inexistindo prazo limite para que os interessados possam comparecer perante a Administração Publica e solicitar o Credenciamento.
4.2 Não haverá procedimento de classificação das propostas de credenciamento, sendo que todas as Instituições Financeiras que se manifestarem e que atenderem as exigências do presente Edital poderão celebrar o Termo de Cooperação Técnica.
4.3 O Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência limitada a 60 (sessenta) meses, quando não houver causa que enseje sua rescisão.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Credenciamento quaisquer Instituições Financeiras – oficiais, públicas ou privadas – que estejam em regular atividade, tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto do Credenciamento, atendam a todas as condições estipuladas neste Edital e apresentem todos os documentos exigidos.
5.2 Não poderão participar deste Credenciamento:
a. Pessoas físicas;
b. Pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras autorizadas a prestarem os serviços objeto do credenciamento; e
c. Instituições Financeiras que apresentem qualquer das seguintes características:
c.1 estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal ou quaisquer de seus órgãos;
c.2 estejam impedidas de licitar e contratar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
c.3 tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c.4 estejam em processo de intervenção, liquidação, falência ou dissolução, ressalvado o constante do art.12, “d” da Lei 6.024/74, qual seja, a requisição de falência pelo interventor e desde que o seu ativo não seja suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários, ou quando julgada inconveniente a liquidação extrajudicial, ou quando a complexidade dos negócios da instituição ou, a gravidade dos fatos apurados aconselharem a medida;
c.5 pessoas jurídicas que possuam como proprietários, controladores ou diretores deputados ou senadores (art. 54, II da Constituição).
c.6 incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
c.7 incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
5.3 Caso seja identificada qualquer das situações acima, a instituição financeira estará inabilitada.
5.4 A participação neste Credenciamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus Anexos.
6. DA REPRESENTAÇÃO PARA A PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
6.1 Os interessados em participar deste Credenciamento deverão se apresentar, por intermédio de seu representante legal ou por outra pessoa a quem tenham sido outorgados os devidos poderes de representação. No caso de entrega da documentação por intermédio de encomenda expressa (SEDEX), a documentação referente à representação deverá ser encaminhada juntamente com a proposta, porém, em envelopes separados.
6.2 Para comprovar os poderes de representação do preposto do proponente, deverá ser apresentado à Comissão Especial de Credenciamento, juntamente com os envelopes e fora deles:
a. em se tratando de administrador, o Estatuto Social em vigor e o documento que comprova a eleição ou designação e os poderes do administrador, no qual deverão estar expressos suas aptidões para exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente; e
b. em se tratando de procurador, a procuração, outorgada por instrumento legal competente, no qual deverão estar expressos os poderes concedidos ao procurador para exercer direitos e assumir obrigações, prestar esclarecimentos e praticar todos os atos pertinentes a este Credenciamento.
6.2.1 Tais documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
6.3 Cada representante somente poderá representar um único proponente.
7. DA ENTREGA DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
7.1 O presente Edital ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novas entidades interessadas, as quais deverão entregar as documentações estipuladas neste Edital à Comissão Especial de Credenciamento.
7.2 A Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, para promover a análise documental e a habilitação/inabilitação da Entidade Proponente.
7.3 A Comissão somente analisará os documentos que estiverem de acordo com as formalidades previstas neste Edital, sendo devolvidos ou não recebidos os demais.
7.4 Cada proponente deverá entregar o envelope contendo a Documentação de Habilitação em invólucro, de preferência, opaco, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dados:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 MINISTÉRIO DA DEFESA – FORÇA AÉREA BRASILEIRA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x/x Xxxxxxxx Xxxxxx
XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx-XX.
[RAZÃO SOCIAL, CNPJ E TELEFONE DO PROPONENTE]
7.5 A documentação deverá ser entregue conforme as exigências deste Edital, devendo todas as páginas serem devidamente juntadas, numeradas e rubricadas.
7.6 O recebimento da documentação ocorrerá nos dias úteis, das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 horas (horário de Brasília-DF), na DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA (DIRAD), situada à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx, s/n, Marechal Hermes, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, preferencialmente mediante agendamento prévio com a Comissão, por meio do telefone 00 0000-0000.
7.7 A entrega da documentação também poderá ser realizada por intermédio de encomenda expressa (SEDEX), sendo considerado como data da entrega a data do efetivo recebimento.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via e deverá conter:
8.1.1 Pedido de Credenciamento, devidamente preenchido conforme modelo constante do Anexo II do Termo de Cooperação Técnica, impresso em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante do proponente.
8.1.1.1 O Pedido de Credenciamento terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a entrega da documentação. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para assinatura do Termo de Cooperação Técnica, fica o proponente liberado de qualquer dos compromissos eventualmente assumidos.
8.1.2 Habilitação Jurídica:
Estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores.
8.1.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, por intermédio das seguintes certidões:
b.1 Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e à Dívida Ativa da União;
c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e. Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
f. Prova de regularidade no Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (Cadicon); e
g. Declaração do proponente de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância às vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Anexo III do Termo de Cooperação Técnica).
8.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do proponente, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a data de recebimento da documentação, quando o prazo de sua validade não estiver definido;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de recebimento e abertura dos envelopes; e
c. Demonstração de boa situação financeira do proponente, por meio de Demonstrativo do Índice de Basiléia com o mínimo exigido em conformidade com as regras vigentes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil – BACEN e demais normas pertinentes.
8.1.5 Qualificação Técnica:
a. Autorização de funcionamento, registro ou inscrição da instituição financeira junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeira, conforme disposto no art. 18 da Lei nº. 4.595/64;
b. Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento e pessoal técnico adequado e necessário à realização dos serviços objeto deste Credenciamento;
c. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado que ateste que o proponente presta ou prestou
serviços similares ao previsto neste Edital; e
d. Declaração de Atende aos requisitos de habilitação. (Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica).
8.1.5.1 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
a. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
b. Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
c. Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
d. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
e. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
f. Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
g. Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente
8.2 Os proponentes devidamente inscritos e parcialmente habilitados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) estarão dispensados do cumprimento das exigências previstas nos subitens 8.1.2 e 8.1.3.
8.2.1 O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo proponente em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG), localizada nas Unidades da Federação.
8.3 A regularidade dos proponentes inscritos e parcialmente habilitados no SICAF será apurada pela Comissão Especial de Credenciamento on line, no sistema, devendo a certidão correspondente ser inserida no processo.
8.3.1 Serão verificados, além da habitual pesquisa no SICAF, pela Comissão Especial de Credenciamento on line a existência de registros impeditivos da contratação: no Cadastro Nacional de Empresas Inidônias e Suspensas/CGU; e por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
8.4 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados por intermédio de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples, a serem conferidas e autenticadas pela Comissão Especial de Credenciamento, no caso de entrega pessoalmente, mediante confronto com os originais. Para os documentos cuja veracidade possa ser confirmada pela internet, será facultado aos proponentes apenas a apresentação das respectivas impressões.
8.5 Os documentos de habilitação deverão estar em nome do proponente, com o número do CNPJ/ MF e respectivo endereço do local de sua sede.
8.6 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e terem sido consularizados, notarizados e, se for o caso, registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.7 A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Edital para habilitação, bem como a presença de documentos incompletos, incorretos, em desacordo com este Edital, com rasuras, entrelinhas ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
8.7.1 A Comissão Especial de Credenciamento, ao seu exclusivo critério, poderá admitir o saneamento de eventuais falhas ou mesmo determinar a apresentação de documentação complementar.
9. DA VISITA
9.1 O proponente interessado em participar deste Credenciamento poderá agendar horário para visitar a Subdiretoria de Pagamento de Xxxxxxx (SDPP), especialmente para analisar a compatibilidade dos sistemas que utiliza a fim de garantir a realização eletrônica das operações necessárias à execução do objeto.
9.1.1 Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços, sistemas, dentre outros, como justificativa para a não execução do objeto deste Credenciamento.
9.1.2 A visita não é obrigatória.
9.2 Para marcar o dia e o horário da visita, os proponentes devem contatar a Comissão Especial de Credenciamento, de 2ª a 5ª feira, no período das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 horas e 6ª feira das 09:00 às 11:30 horas, por meio do nº de telefone (21) 0000- 0000.
9.3 Após a visita, os proponentes receberão um comprovante da sua realização.
10. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
10.1 A Comissão Especial de Credenciamento receberá os documentos de representação dos prepostos dos proponentes, bem como a documentação de habilitação referente a cada proponente.
10.2 Após o recebimento, caso tenham sido entregues pessoalmente, os Envelopes serão abertos na presença dos representantes dos proponentes.
10.2.1 A Comissão Especial de Credenciamento deverá apresentar o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
10.2.2 A Comissão Especial de Credenciamento, ao examinar a documentação, poderá, a qualquer momento, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos aos proponentes, fixando prazo razoável para seu atendimento.
10.3 O Credenciamento será orientado primordialmente pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, imparcialidade, igualdade, devido processo legal, publicidade, moralidade e vinculação ao edital, sendo considerados habilitados os proponentes que apresentarem todos os documentos e cumprirem todas as exigências deste Edital.
10.4 Todos os proponentes que forem habilitados serão credenciados para a celebração do Termo de Cooperação Técnica, cabendo aos Beneficiários a escolha, dentre os Credenciados contratados, da instituição financeira com a qual desejará se relacionar.
10.4.1 A partir do prazo de 60 (sessenta) dias da celebração do Termo de Cooperação Técnica, o pagamento dos valores líquidos relativos à folha de pagamento no exterior será feito por intermédio de instituição financeira credenciada e contratada nos termos deste Edital, sem prejuízo do disposto nas Resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) que disciplinam a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estando as partes sujeitas ao estabelecido na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto-Lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001.
11. DOS RECURSOS
11.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU), o proponente interessado poderá questioná-los.
11.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Credenciamento, bem como protocolado na DIRAD, de 2ª a 5ª feira, no período das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 horas e 6ª feira das 09:00 às 11:30 horas.
11.2.1 Atendendo ao princípio da celeridade, não serão aceitos recursos remetidos por intermédio de encomenda expressa (SEDEX).
11.3 Qualquer recurso contra decisão da Comissão Especial de Credenciamento não terá efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por intermédio de comunicação via Ofício.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento julgar e responder a impugnação em até 5 (cinco) dias úteis.
12.3 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), situada à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx, s/n, Marechal Hermes, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000.
12.4 Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
12.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da DIRAD, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxx0.xxxxx@xxx.xxx.xx.
12.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.7 As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Credenciamento serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13. DA HOMOLOGAÇÃO À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
13.1 Decorridas as fases anteriores, o procedimento será submetido à apreciação do Sr. Subdiretor de Pagamento de Pessoal, para homologação e adjudicação.
13.2 Ato contínuo, os proponentes credenciados serão comunicados para comparecer, na data designada pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal, para a celebração dos respectivos Termos de Cooperação Técnica.
13.3 A recusa injustificada do proponente credenciado em assinar o Termo de Cooperação Técnica na data designada, caso esta não seja alterada por solicitação justificada, ensejará a retirada da lista de credenciados, a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital.
14. DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
14.1 Os Termos de Cooperação Técnica a serem firmados, cuja minuta (Anexo II) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste Credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado.
15. DAS SANÇÕES
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, quem:
a. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do credenciamento;;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
d. comportar-se de modo inidôneo;
e. cometer fraude fiscal;
f. não mantiver a proposta; e,
g. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar a execução do objeto, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento.
15.2. O Credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Credenciante;
b. multa;
c. descredenciamento;
d. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
16.1 As obrigações do Credenciado estão dispostas na Cláusula Nona do Termo de Cooperação Técnica.
16.2. O Credenciado fica obrigado a manter durante toda a execução do Termo de Cooperação Técnica, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, conforme prevê o inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
17.1. As obrigações do Credenciante estão dispostas na Cláusula Oitava do Termo de Cooperação Técnica.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas legais pertinentes.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
18.3 Este Edital poderá ser retirado, sem ônus, em endereço eletrônico da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx.
18.4 Fica assegurado a FORÇA AÉREA BRASILEIRA, a seu critério:
a. revogar, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, no todo ou em parte, este Credenciamento, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público;
b. alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação do aviso do Credenciamento e reabrindo novo prazo para a apresentação da documentação; e
c. cancelar a adjudicação e a homologação e descredenciar proponente(s), se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior à publicação do resultado, que demonstre dolo ou má-fé do proponente, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
18.4.1 Os atos acima mencionados não implicarão em direito de reclamação, indenização ou reembolso.
18.5 Os proponentes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento.
18.6 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Credenciamento.
18.7 Os proponentes se obrigam a manter, durante todo o certame e toda execução do Termo de Cooperação Técnica, as condições de habilitação exigidas neste Edital.
18.8 Os serviços objeto deste Credenciamento deverão ser realizados dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do credenciado.
18.9 Os proponentes obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente Edital, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.
18.10 Os Contratos existentes atualmente entre a FORÇA AÉREA BRASILEIRA e as instituições financeiras serão denunciados, na forma prevista em tais instrumentos e autorizadas por Xxx, devendo os proponentes credenciados respeitá-los até sua definitiva extinção.
18.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Credenciamento, observando-se a legislação vigente.
18.12 As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro, [data vide assinatura eletrônica]
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - MAJ INT
Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal no Exterior – PP2 Aprovo o contido neste Edital de Credenciamento nº 001/DIRAD-SDPP-PP2/2021.
Rio de Janeiro, [data vide assinatura eletrônica]
BRIG INT XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas da SDPP
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto do Credenciamento
Constitui objeto do presente credenciamento, a contratação de banco(s) múltiplo(s) para prestar(em) serviços bancários de abertura e manutenção de conta corrente em dólar norte- americano (US$) para a efetivação do crédito relativo à folha de pagamento do Comando da Aeronáutica, devido aos militares e servidores públicos em serviço da União, designados para missão no exterior, sendo os titulares pessoas físicas, doravante denominados em conjunto como “Beneficiários” e isoladamente como Beneficiário.
2. Especificações
2.a) Abertura da conta bancária
Os Beneficiários poderão escolher qualquer Instituição Financeira Credenciada nos termos deste Edital e contratada, doravante denominadas simplesmente “IFC”, para receber a sua retribuição no exterior.
Para tanto, os Beneficiários, quando mudarem de IFC, terão de informar a Subdiretoria de Pagamento de Xxxxxxx o seu novo domicílio bancário, por meio do qual passará a ser realizado o pagamento dos valores líquidos de sua retribuição no exterior.
2.b) Pacote de serviços
Os Beneficiários receberão suas respectivas retribuições, por intermédio de crédito em conta bancária, com as seguintes características:
Abertura de Conta:
a) Possibilidade de abertura de uma conta corrente principal na moeda “dólar norte- americano” para receber os recursos oriundos da SDPP, que, não necessariamente precisa estar numa agência na localidade em que o Beneficiário fixará residência.
b) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas correntes cujos CONTRATOS prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
c) Prazo máximo de análise da documentação para abertura da conta de 10 dias corridos a partir da entrega da documentação.
d) Abertura de conta deverá ocorrer por meio eletrônico ou envio da documentação de forma digital por endereço eletrônico.
Serviços mínimos oferecidos (com isenção de tarifas):
a) Abertura e encerramento de conta corrente;
b) Fornecimento de 01 cartão de débito;
c) Um depósito por mês, feito por créditos oriundos da Força Aérea Brasileira, de valor em conta corrente;
d) Extrato eletrônico;
e) Manutenção da conta; e
f) Mínimo de uma transferência mensal para qualquer outra Instituição Financeira.
Será facultado às IFC o oferecimento de quaisquer tipos de PACOTES DE SERVIÇOS distintos do acima mencionado, desde que adicionais e desde que seja previamente informado à
Subdiretoria de Pagamento de Pessoal.
2.c) Capilaridade
Há a obrigatoriedade de demonstração de capilaridade internacional e da rede de Terminais de Auto-Atendimento (Caixas Eletrônicos), mediante a disponibilização de bandeira do cartão de débito e crédito a nível mundial. Tal demonstração poderá ser realizada com apresentação de documentos que comprovem a capilaridade solicitada.
2.d) Data de Pagamento
Os pagamentos dos Beneficiários, por meio da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, serão realizados no 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, observadas as regras estabelecidas em contrato.
2.e) Comunicação com os Beneficiários e com a FORÇA AÉREA BRASILEIRA
As IFC deverão disponibilizar um número telefônico logo após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, para atender às demandas dos Beneficiários quando em serviço no exterior, bem como da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal, e o serviço de “help desk” nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica.
2.f) Venda casada de produtos pelas IFC
É expressamente proibida a prática de venda casada de produtos bancários da IFC e/ou de terceiros, durante toda a vigência do Termo de Cooperação Técnica.
2.g) Portabilidade
Os Beneficiários poderão realizar a portabilidade entre os Bancos credenciados pelo COMAER sem nenhum custo ou taxa adicional. Dessa forma, a Entidade Bancária deverá providenciar para que as informações necessárias para a transferência dos recursos para a nova IFC escolhida, seja efetivada em no máximo em 7 dias úteis.
Rio de Janeiro, [data vide assinatura eletrônica]
XXXXX XXXXXX XXXXXX VIERA - MAJ INT
Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal no Exterior – PP2
Aprovo o contido neste Termo de Referência.
Rio de Janeiro, [data vide assinatura eletrônica]
Brig Int ALCIDES XXXXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas da SDPP
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
FORÇA AÉREA BRASILEIRA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Termo de Cooperação Técnica nº XXXX/XXX, a ser celebrado entre a União, por intermédio da SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA, e o
XXXXXXXXX, para a execução do Credenciamento nº 001/DIRAD-SDPP-PP2/2021, cujo objeto é a prestação de serviços bancários, sem exclusividade, de abertura de conta-corrente em dólar norte-americano (US$) domiciliada no exterior, para a efetivação do crédito relativo à folha de pagamento do Comando da Aeronáutica, devido aos militares e servidores civis, designados para missão permanente ou transitória no exterior, que optarem por receber suas retribuições por intermédio do CREDENCIADO.
Em XX/XX/2022, a UNIÃO, por intermédio da DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA, através da SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, inscrita no CNPJ
sob n° 00394429/0155-66 (SDPP – Exterior/ UG 120093), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx x/xx - Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representada pelo Brigadeiro Intendente XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, e o XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, situado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CREDENCIADO, neste ato representado pelo Sr. XXX, Gerente Geral do Banco XXX., portador da cédula de identidade nº XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, observando- se as disposições legais aplicáveis, em especial a Resolução nº 3.919, de 2010 do Banco Central do Brasil (BACEN), que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estando as partes sujeitas ao estabelecido na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012, Decreto-Lei 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 04 de setembro de 2001, e às cláusulas a seguir:
Considerando:
I. Que o CREDENCIANTE decidiu credenciar instituição(ões) financeira(s) para a prestação de serviços bancários de abertura de contas-correntes, para efetivação dos valores líquidos relativos à folha de
pagamento, por crédito em conta-corrente domiciliada no exterior, dos militares e servidores públicos, em missão no exterior vinculados à CREDENCIANTE; e
II. Que o CREDENCIADO atendeu os termos do Edital de Credenciamento nº. 001/DIRAD-SDPP- PP2/2021, para prestar os serviços objeto do referido Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo fundamenta-se no art. 25, da Lei nº 8.666/93 – inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 1/DIRAD-SDPP-PP2/2021 e seus anexos, oriundo do Processo Administrativo nº 67106.000322/2022-65, aprovado pela Consultoria Jurídica da União no Rio de Janeiro – CJU-RJ, conforme Parecer nº 00532_2022_GM_E- CJU_SSEM_CGU_AGU, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Termo de Cooperação Técnica foi examinada e aprovada juridicamente pela Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro, sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº 00532_2022_GM_E-CJU_SSEM_CGU_AGU, nos termos do inciso VI do art. 38, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da Aeronáutica tem competência para assinar este Termo de Cooperação Técnica e seus documentos decorrentes em nome do COMANDO DA AERONÁUTICA, conforme designação para exercer a função de Ordenador de Despesas da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal, publicada em Boletim Interno Ostensivo.
De acordo com o estatuto social, XXXXX, CPF nº. XXXX, tem competência para assinar este Termo de Cooperação Técnica em nome da CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO.
Subcláusula Primeira
Objeto. Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica, a prestação, pelo CREDENCIADO, sem exclusividade, de serviços bancários de abertura e manutenção de conta-corrente em dólar norte-americano (US$), para o pagamento da retribuição no exterior e outros direitos pecuniários devidos aos militares e servidores públicos em serviço da União, no exterior, que optarem por receber valores por intermédio do CREDENCIADO.
Subcláusula Segunda
Beneficiários. Os militares e servidores públicos, que optarem pelo recebimento, em moeda estrangeira, por intermédio do CREDENCIADO, serão doravante denominados em conjunto como “Beneficiários” e isoladamente como “Beneficiário”.
a) Domicílio do Beneficiário. Para todos os fins deste Termo de Cooperação Técnica, o Beneficiário considerar-se-á domiciliado no local indicado na Portaria em que o militar ou servidor público foi designado para o cumprimento da missão no exterior; e
b) Categorias de Beneficiários. Para efeitos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA os
Beneficiários da Força Aérea Brasileira serão os militares ou servidores civis em missão permanente ou transitória no exterior possuidores, obrigatoriamente, de conta-corrente em dólar americano (US$), as quais obedecerão às tabelas de tarifas e taxas vigentes do CREDENCIADO especificadas no ANEXO I a este instrumento.
Subcláusula Terceira
a) Limitação do objeto. O objeto deste TERMO não envolve a administração (processamento e gerenciamento) da folha de pagamento, que permanecerá sob a responsabilidade exclusiva do CREDENCIANTE;
b) Valores incluídos. O CREDENCIADO deverá efetuar, no âmbito deste TERMO, abertura de conta-corrente em dólar norte-americano (US$) no exterior, bem como a efetivação do crédito, transmitidos por meio de Transferências/Ordens de Pagamento tipo “SWIFT”, relativo à folha de pagamento dos valores líquidos nas contas correntes dos Beneficiários até o primeiro dia útil do mês; e
c) Valores excluídos. Os valores consignados na folha de pagamento, a qualquer título, assim como quaisquer outros valores a serem deduzidos dos valores brutos (acrescidos das vantagens de qualquer espécie) dos salários, soldos, remunerações, vencimentos e benefícios de qualquer natureza que caibam aos Beneficiários, serão processados diretamente pela CREDENCIANTE e não terão seu pagamento realizado por intermédio da prestação de serviços objeto deste CREDENCIADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA ABRANGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O presente termo de Cooperação Técnica tem abrangência mundial, onde haja ou possa haver Beneficiário e onde, simultaneamente, haja ou possa haver agências desse BANCO.
A CREDECIANTE se obriga a divulgar internamente, para conhecimento dos Beneficiários, a relação de Bancos CREDENCIADOS e suas respectivas agências no exterior habilitadas para executar o objeto deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA CONTA CORRENTE
A abertura de conta corrente será de responsabilidade e despesas exclusivas do CREDENCIADO, que pode utilizar uma empresa afiliada que faça parte do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, para operações de serviço e definição das condições para a abertura de conta corrente e a emissão e operação dos cartões e seu acesso.
Parágrafo único - A CREDENCIANTE é responsável por fornecer as informações cadastrais, preferencialmente de forma eletrônica, contendo os nomes e dados de registro dos Beneficiários da CREDENCIANTE necessários para a abertura de conta corrente, sendo que o CREDENCIADO ou empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, não é responsável pelas falhas e/ou atrasos resultantes do envio incorreto ou atrasado das informações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE compromete-se a:
a) Enviar, através do CREDENCIADO ou empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, os fundos para depósito em conta corrente dos Beneficiários da CREDENCIANTE em missão no exterior;
b) Transferir os valores a serem creditados aos Beneficiários da CREDENCIADA, a título de remuneração no exterior, em dólar norte-americano;
c) Orientar os Beneficiários da CREDENCIANTE participantes de missão no exterior em relação à necessidade de informação do endereço atualizado para a emissão e entrega dos cartões, sob pena de prejuízo no seu recebimento;
d) Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas pelo CREDENCIADO;
e) Fiscalizar a execução dos serviços, no que será representada pelo Gestor do CREDENCIADO;
f) Indicar o Gestor que acompanhará a execução do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
g) Solicitar, por intermédio do Gestor do TERMO, o ajuste ou a correção de qualquer falha, defeito ou incorreção observada na execução contratual;
h) Declarar, por meio da OM a que está vinculado o Beneficiário, que este é Beneficiário da FORÇA AÉREA BRASILEIRA;
i) Apresentar cópia autenticada do documento de identificação com foto (por exemplo, passaporte, RG ou carteira de habilitação), dos Beneficiários da CREDENCIANTE, constantes no arquivo do item supracitado, caso seja solicitado pelo CREDENCIADO;
j) Solicitar o estorno dos valores creditados, sempre que necessário, ao Beneficiário da CREDECIANTE ou a seus herdeiros;
k) Fornecer informações aos Beneficiários da CREDECIANTE ou a seus representantes em relação à coleta dos valores devidos a serem estornados em seu benefício;
l) Fornecer os ajustes técnicos e a infraestrutura tecnológica para facilitar a geração, a transmissão e a recepção dos arquivos e mensagens de abertura de conta corrente e registro e carregamento dos cartões;
m) Comunicar ao CREDENCIADO ou empresa afiliada participante, localizada no Brasil ou no exterior, todas as alterações nos termos e procedimentos que possam afetar diretamente a operação do presente TERMO;
n) Fornecer instruções, conforme as orientações do CREDENCIADO, em relação aos procedimentos para transferência de fundos conforme estabelecido neste TERMO; e
o) Realizar o processamento ou o envio dos arquivos de pagamento, com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O CREDENCIADO compromete-se a:
a) Iniciar os serviços e prestá-los na forma estabelecida neste TERMO;
b) Permitir que o Gestor do TERMO inspecione, a qualquer tempo e hora, o andamento dos serviços, bem como solicite informações que serão prestadas, no máximo em 2 (dois) dias úteis, salvo motivo devidamente justificado;
c) Realizar, diretamente, ou através de uma empresa afiliada do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, prestação de serviços de abertura e manutenção de conta corrente e/ou registro, com os nomes dos Beneficiários da CREDENCIANTE, de acordo com as informações fornecidas pela CREDENCIANTE;
d) Receber e processar as informações para abertura de conta corrente (quando solicitado) no menor prazo possível, preferencialmente de forma digital, cumpridos os procedimentos regulatórios locais e receber e processar o arquivo contendo os dados cadastrais dos usuários, em até 1 (um) dia útil após receber os arquivos eletronicamente, enviar arquivo retorno resultante do processamento, com a lista das inconsistências verificadas no registro, para correção pela CREDENCIANTE, quando aplicável;
e) Xxxxxxxx o suporte técnico necessário à equipe técnica da CREDENCIANTE, assim como fornecer continuamente os serviços objeto deste TERMO;
f) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CREDENCIANTE, inclusive quanto ao acesso às dependências da mesma;
g) Designar um funcionário de sua estrutura orgânica ou procurador, categorizado e com os necessários poderes, para funcionar como ligação com a SDPP (Fiscal do Termo), o qual deverá ter como local de trabalho a cidade do Rio de Janeiro-RJ e como principal atividade a coleta de informações;
h) Realizar a abertura de conta online;
i) Entregar os cartões nos endereços fornecidos pelos Beneficiários da CREDENCIANTE, dentro do território nacional:
i.1) no menor tempo possível para os cartões de débito da solução conta corrente.
j) Caberá à CREDENCIANTE se responsabilizar pela segurança e privacidade das informações dos Beneficiários da CREDENCIANTE, quando de posse dos referidos cartões;
k) Disponibilizar, quando solicitado, equipe técnica, com poder de decisão capaz de resolver eventuais questões com relação aos assuntos pactuados no presente TERMO;
l) Responsabilizar-se pela guarda e sigilo dos arquivos repassados pela CREDENCIANTE para o atendimento do objeto deste TERMO;
m) Disponibilizar atendimento bancário aos detentores da solução conta corrente, de segunda à sexta- feira, das 9 horas até às 16 horas no fuso horário de Miami – USA, nos idiomas português, inglês e espanhol;
n) Responder às demandas feitas pelos Beneficiários da CREDENCIANTE, por meio de e-mail ou central de atendimento, em até 3 (três) dias úteis;
o) Comunicar à CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, quaisquer intenções de mudança na forma de execução bancária que gerem impacto operacional nas atividades de responsabilidade dessa, para possibilitar as alterações que forem necessárias;
p) Comunicar aos Beneficiários da CREDENCIANTE quando os cartões forem emitidos;
q) Orientar os Beneficiários da CREDENCIANTE na ativação dos cartões conforme as instruções fornecidas juntamente com os mesmos, informando que tal ativação implica no acordo com os termos e condições de uso desses cartões;
r) Orientar os Beneficiários da CREDENCIANTE na definição de uma senha para a ativação do cartão;
s) Disponibilizar pela internet, sem custo adicional, ao menos um extrato mensal ao Beneficiário da CREDENCIANTE;
t) Garantir a utilização dos cartões de Conta Corrente durante toda a missão no exterior exercida pelo Beneficiário da CREDENCIANTE em qualquer lugar aceito pela provedora do cartão, excluindo os países que possuem restrição apostas por entidades regulatórias americanas, como o Office of Foreign Assest Control (OFAC);
u) Cobrar dos Beneficiários eventuais tarifas e encargos pela utilização da Conta Corrente apenas após o primeiro depósito da remuneração no exterior aos Beneficiários da CREDENCIANTE, quando então poderão ser devidas;
v) Não repassar aos Beneficiários da CREDENCIANTE quaisquer taxas, tarifas, encargos ou custos adicionais que não estejam previstas no presente TERMO e nas tabelas de tarifas vigentes do CREDENCIADO;
w) Para qualquer cobrança não prevista, alteração de taxas, tarifas, encargos ou custos adicionais, o CREDENCIADO deverá apresentar o referido motivo à CREDENCIANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência à correspondente aplicação;
x) Qualquer rescisão contratual celebrada junto aos Beneficiários da CREDENCIANTE, durante uma missão no exterior, deverá ser informada ao Beneficiário da CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
y) Comunicar à CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
z) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no presente certame;
aa) Entregar ao Beneficiário, documento que registre o domicílio bancário completo, que identifique a “Conta Internacional” viabilizando que o Beneficiário comunique ao seu Ordenador de Despesas o destino bancário de seus futuros pagamentos; e
bb) Liberar o crédito para o Beneficiário no menor prazo possível, desde que tenha sido recebida a Transferência/Ordens de Pagamento tipo “SWIFT” no prazo estipulado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
O cartão da conta corrente pode ser emitido no material plástico específico ou outro formato usado pelo CREDENCIADO ou pela empresa afiliada do Conglomerado, localizada no Brasil ou no
exterior, sendo operacionalizado por tecnologia CHIP mediante inserção de senha previamente cadastrada pelo Beneficiário da AERONÁUTICA.
Parágrafo primeiro - os cartões são propriedade do CREDENCIADO ou da empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, de uso pessoal restrito e não transferível pelos Beneficiários da CREDENCIANTE identificados no cartão e, além disso, contêm suas assinaturas.
Parágrafo segundo - O uso efetivo do cartão da conta corrente por parte de seu titular está sujeito às normas e regulamentações específicas obrigatórias pelas Autoridades concernentes, do Brasil e do exterior.
Parágrafo terceiro - A ativação e registro da senha devem ser realizados através do atendimento ao consumidor ou da Internet, segundo as instruções fornecidas junto com o cartão.
Parágrafo quarto – A conta corrente poderá aceitar depósitos enquanto estiver ativa.
Parágrafo quinto - Os saques em dinheiro realizados nos Terminais de Autoatendimento (ATM) estão sujeitos aos termos e condições determinados para a utilização desse tipo de equipamento.
Parágrafo sexto - Em caso de perda, furto ou roubo, é responsabilidade exclusiva do Beneficiário da CREDENCIANTE solicitar ao CREDENCIADO ou à empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, o bloqueio do cartão perdido ou roubado, bem como solicitar ao CREDENCIADO ou à empresa afiliada a emissão e o envio de um novo cartão. Os encargos resultantes dessa ação serão de responsabilidade exclusiva do titular do cartão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA CONTA CORRENTE
Os cartões da conta corrente destinam-se a serem usados para a compra de bens/ serviços e saques de dinheiro em moeda nacional ou moedas estrangeiras, cumprindo, sempre que aplicável, a legislação do país em que o Beneficiário da CREDENCIANTE estiver localizado, as normas e regulamentações gerais para compras no exterior, a legislação do imposto de renda, os procedimentos internos do CREDENCIADO ou da empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, assim como os limites para os saques e compras vigentes, além das normas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS TARIFAS DEVIDAS PELOS BENEFICIÁRIOS DA CREDENCIANTE
Pelo uso da conta corrente, os Beneficiários da CREDENCIANTE estão sujeitos ao pagamento de tarifas conforme a Tabela de Tarifas vigentes, divulgada pelo CREDENCIADO e constante do Anexo I.
Parágrafo primeiro - O CREDENCIADO se compromete a fornecer sem custos, por meio digital, os extratos das transações realizadas em até 6 (seis) meses do extrato da conta. Podem ser cobradas tarifas bancárias apenas para a emissão dos extratos impressos, solicitados por meio do serviço de atendimento ao cliente do CREDENCIADO.
Parágrafo segundo – As contas correntes dos Beneficiários em missão permanente ou transitória no exterior ou oficiais dos navios itinerantes, estarão sujeitas às seguintes isenções de tarifas conforme pacote de serviços mínimos, especificados no item 2 do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE
Parágrafo primeiro – O CREDENCIADO ou empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior poderá, durante a missão no exterior, encerrar, desativar, cancelar, retomar, revogar, terminar ou suspender o direito do Beneficiário da CREDENCIANTE em missão de utilizar a conta corrente. Qualquer rescisão contratual celebrada junto aos Beneficiários da
CREDENCIANTE, durante uma missão no exterior, deverá ser informada ao Beneficiário da CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
Parágrafo segundo - O Beneficiário da CREDENCIANTE em missão no exterior poderá encerrar sua conta corrente, a qualquer momento, notificando o CREDENCIADO ou empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, pelo serviço de atendimento ao cliente.
Parágrafo terceiro – Se em algum momento, a CREDENCIANTE revogar ou encerrar a missão de seu Beneficiário no exterior, deverá notificar o CREDENCIADO ou empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, de tal revogação, por meio de arquivo eletrônico seguindo os procedimentos acordados entre ambas as partes.
Parágrafo quarto - O Beneficiário da CREDENCIANTE poderá solicitar ao CREDENCIADO ou empresa afiliada participante do Conglomerado, localizada no Brasil ou no exterior, o encerramento da conta corrente após o término da missão, ou decidir por mantê-la ativa, desde que tenha saldo suficiente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todas as despesas necessárias resultantes da execução dos serviços objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, incluindo impostos, contribuições sociais, contribuições trabalhistas e quaisquer outros encargos relacionados aos serviços fornecidos e ao seu pessoal diretamente envolvido são de responsabilidade única, exclusiva e integralmente do CREDENCIADO.
Parágrafo Único: As despesas e custos relacionados à abertura e movimentação de conta corrente serão de responsabilidade do usuário do produto (conta corrente), conforme tabela de tarifas vigente, constantes do Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS
Procedimento operacional para a efetivação dos créditos. O crédito dos valores líquidos devidos aos Beneficiários relativos à folha de pagamento, atinente as Transferências e Ordens de Pagamento tipo “SWIFT” recebidas, dar-se-á com observância das seguintes regras operacionais:
a) a CREDENCIANTE, por intermédio de uma Instituição Financeira, emitirá as Transferências/Ordens de Pagamento tipo “SWIFT”, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, antes da data do pagamento dos BENEFICIÁRIOS. As especificações técnicas, referentes às informações passadas em meio informatizado, será com base no padrão “SWIFT”, definidas pelo Standards MT November 2010 anexo. Estas Transferências/Ordens de Pagamento tipo “SWIFT” serão encaminhadas por Instituição Financeira, determinada pela CREDENCIANTE, por teleprocessamento.
b) os dados que compõem as Transferências/Ordens de Pagamento tipo “SWIFT” que a CREDENCIANTE encaminha mensalmente são, essencialmente, os seguintes:
I) Nome e Código do Banco, número da conta corrente de cada Beneficiário, cliente da Instituição Financeira Credenciada (IFC);
II) Código ABA, Código IBAN;
III) Código SWIFT;
IV) Nome completo do Beneficiário; e
V) Moeda e Valor líquido a creditar na conta.
c) os valores que, por qualquer motivo, não forem transferidos aos Beneficiários, deverão ser transferidos à Conta SDPP – Exterior, cujos dados serão fornecidos à CREDENCIANTE; até o 1º dia útil seguinte ao dia do pagamento e o não pagamento, bem como o motivo, deverá ser informado, no mesmo dia, à SDPP.
d) o CREDENCIADO se obriga a devolver à CREDENCIANTE, por meio de depósito na Conta SDPP – Exterior, observada a legislação e prazos locais, o numerário que efetivamente tenha sido depositado em conta corrente, após falecimento do Beneficiário, condicionado a existência de saldo disponível na referida conta, mesmo que parcial, mediante solicitação por escrito da CREDENCIANTE e a apresentação da Certidão de Óbito do Beneficiário em questão, bem como nos casos em que houver determinação judicial; e
e) o CREDENCIADO se obriga, quando solicitado, excetuando o que for protegido legalmente por sigilo bancário, a prestar à CREDENCIANTE quaisquer informações de seus correntistas que possuam vínculo de remuneração com ela, com o fito de colaborar para a atualização de cadastro, bem como, por meio de sua rede de agências, auxiliar a CREDENCIANTE no recadastramento periódico do pessoal a ela vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
Subcláusula Primeira
Oferecimento de produtos bancários. Todos os produtos bancários comercializados pelo CREDENCIADO poderão ser oferecidos diretamente aos Beneficiários, sendo vedada a venda casada e outras práticas proibidas por Xxx.
Subcláusula Segunda
Os Beneficiários receberão suas respectivas remunerações, por intermédio de crédito em conta bancária, onde deverão ser oferecidos pelo CREDENCIADO os serviços mínimos determinados no item 2 do presente TERMO, os quais serão isentos de tarifas ou taxas.
Será facultado ao CREDENCIADO o oferecimento de quaisquer tipos de serviços distintos dos acima mencionados, de acordo com os serviços e tarifas constantes do Anexo I.
Subcláusula Terceira
Relacionamento do CREDENCIADO com os Beneficiários. Ressalvados os direitos de cada Beneficiário e/ou da CREDENCIANTE de exigir o cumprimento das cláusulas deste TERMO, o relacionamento jurídico do CREDENCIADO com os Beneficiários será regido exclusivamente pela legislação aplicável e pelos instrumentos jurídicos firmados entre ambos, não cabendo a CREDENCIANTE qualquer responsabilidade pelos seus atos e omissões.
Subcláusula Quarta
Litígios com Beneficiários relativos a produtos e serviços bancários. Havendo demanda judicial ou extrajudicial proposta em face da CREDENCIANTE, em virtude de litígio de qualquer natureza relativo aos produtos ou serviços bancários oferecidos pelo CREDENCIADO aos Beneficiários, a CREDENCIANTE poderá denunciar a lide ao CREDENCIADO, na forma do artigo 125, II, do CPC.
a) Custos dos litígios. Havendo necessidade de se efetuar pagamento decorrente dos litígios acima, o CREDENCIADO deverá arcar com o principal, qualquer que seja o seu valor ou natureza, e com quaisquer multas e outros valores devidos, ou mesmo que supostamente devidos, já desembolsados ou não pela CREDENCIANTE com o processo judicial, a que título for; e
b) Mútua cooperação. O CREDENCIADO concorda em atender ao disposto nas Subcláusulas Segunda e Terceira, desta cláusula, mediante pedido por escrito da CREDENCIANTE, dando conhecimento de tais demandas ou reclamações, e a CREDENCIANTE concorda em prontamente notificar o CREDENCIADO, no caso de reclamações por escrito ou demandas que tenham sido apresentadas pelos Beneficiários, pertinentes aos produtos e serviços bancários oferecidos pelo CREDENCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá sua vigência limitada a 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (DOU), quando não houver causa que enseje sua rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
Subcláusula Primeira
Sigilo. Cada Parte compromete-se a manter sigilo a respeito de toda informação de titularidade da outra Parte que seja por esta atribuído algum grau de sigilo (Reservada, Secreta ou Ultrassecreta).
Subcláusula Segunda
Banco de dados. Sem prejuízo de outras informações consideradas pela CREDENCIANTE como informações sigilosas, considerar-se-á informação sigilosa e de interesse da segurança nacional os dados individuais que permitam a identificação e localização dos Beneficiários, razão pela qual esses dados deverão ser mantidos apenas em sistemas com segurança compatível com o grau de sigilo requeridos, e o acesso à sua integralidade ou a conjuntos significativos deverá ser extremamente restrito ou mesmo tecnologicamente vedado aos funcionários, prepostos ou terceirizados do CREDENCIADO, conforme regras que venham a ser detalhadas e acordadas pelas Partes.
a) Arquivos mensais a serem trocados. Se e quando viável, sem prejuízo das técnicas de criptografia já previstas, as Partes poderão trocar os arquivos mensais relativos aos pagamentos a serem efetuados por meio de códigos cifrados, a fim de que eventual obtenção dos mesmos não permita a localização dos Beneficiários.
b) Estudos sobre segurança. Nos termos de eventuais acordos que venham a ser celebrados, as Partes poderão acordar a realização de estudos e/ou experiências conjuntas sobre a transmissão de dados por meio de códigos cifrados, a serem conduzidos pelos seus competentes departamentos, cujos resultados pertencerão a CREDENCIANTE e poderão ser utilizados, futuramente, em algumas trocas de arquivos a serem conduzidas pelas Partes, assim como deverão ser mantidos em sigilo pelo CREDENCIADO, pelo prazo de sigilo previsto neste TERMO ou por prazo maior, a critério da CREDENCIANTE.
Subcláusula Terceira
Revelação por ordem judicial ou de autoridade pública. Se uma Parte por determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, tiver que revelar quaisquer das Informações Sigilosas, deverá imediatamente notificar a outra Parte a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, bem como prestar todas as informações e subsídios necessários para que a Parte interessada, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de quaisquer das Informações Sigilosas.
Subcláusula Quarta
Disponibilização das informações sigilosas. Ressalvado o disposto na Subcláusula Segunda, desta cláusula, as Informações Sigilosas poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores, auditores e eventuais subcontratados da Parte recebedora da Informação Sigilosa, devendo este tomar todas as precauções possíveis para evitar a violação desta cláusula e responder perante a outra pelos atos dos referidos indivíduos no que tange ao dever nesta cláusula consignado.
Subcláusula Quinta
Exceções ao sigilo. Não serão consideradas Informações Sigilosas aquelas:
a) disponíveis ao público por outro meio anteriormente ou durante a vigência deste TERMO;
b) de cunho exclusivamente jornalístico e cuja publicação/divulgação seja previamente aprovada
pela Parte interessada;
c) desenvolvidas independentemente por pessoas ou agentes de uma Parte sem acesso às Informações Sigilosas da outra; e
d) comprovadamente conhecidas do receptor no momento da divulgação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Hipóteses de alteração. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Subcláusula Primeira
Hipóteses de rescisão. Constituem motivo para a rescisão deste TERMO:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular, pelo CREDENCIADO, das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, observando o princípio da razoabilidade e da finalidade, sempre se atendo à finalidade da avença, em detrimento de falhas formais sanáveis;
b) a execução contratual desidiosa ou lenta, possibilitando a CREDENCIANTE verificar a impossibilidade da execução qualitativa nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado do CREDENCIADO na execução dos serviços objeto da contratação;
d) a paralisação do fornecimento dos produtos ou serviços, sem justa e prévia causa comunicada a CREDENCIANTE;
e) a associação do CREDENCIADO com outrem e a respectiva cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CREDENCIADO, que afetem a boa execução do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sem prévio conhecimento e autorização da CREDENCIANTE;
f) o desatendimento, pelo CREDENCIADO, das determinações regulares do Gestor do TERMO, bem como das autoridades superiores da CREDENCIANTE, desde que tais determinações encontrem respaldo nas disposições do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e do EDITAL e respeitem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
g) o cometimento reiterado, pelo CREDENCIADO, de faltas na execução deste TERMO, anotadas em registro próprio pelo Gestor do TERMO;
h) a liquidação judicial ou extrajudicial do CREDENCIADO;
i) qualquer alteração societária, tais como a modificação da finalidade ou da estrutura do CREDENCIADO, que prejudique a execução deste TERMO;
j) quaisquer razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CREDENCIANTE e exaradas em processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa ao CREDENCIADO;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
l) a inexecução total ou parcial deste TERMO; e
m) todos os demais casos de rescisão contratual previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Segunda
Prazo de notificação da rescisão. Salvo disposição em contrário, o CREDENCIADO não poderá suspender os serviços antes do prazo de 90 (noventa) dias da notificação de rescisão por parte da CREDENCIANTE.
Subcláusula Terceira
Quebra injustificada e indenização. A rescisão deste TERMO pela CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, não importará em restituição de valores ou indenização ao CREDENCIADO.
Subcláusula Quarta
Reembolso de custos de mobilização. Uma vez que não é exigido pela CREDENCIANTE a abertura de postos ou agências em Organizações Militares (OM), a CREDENCIANTE não reembolsará o CREDENCIADO por quaisquer custos de desmobilização que a mesma tenha incorrido, qualquer que seja a hipótese de rescisão deste TERMO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
Subcláusula Primeira
Forma de comunicação. A comunicação formal entre as Partes apenas dar-se-á por escrito e por uma das seguintes formas:
a) emissão de 2 (duas) vias de correspondência, uma das quais será visada pelo destinatário e constituirá prova de sua efetiva entrega;
b) envio de mensagem eletrônica certificada; e
c) envio de notificação judicial ou extrajudicial, neste caso por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos.
Subcláusula Segunda
Comunicação ao CREDENCIADO. As comunicações ao CREDENCIADO deverão ser direcionadas aos seguintes endereços:
a) Em se tratando de questões comerciais:
[Nome do CONVENIADO]
[Departamento]
[Nome do representante] [Endereço]
[Endereço eletrônico]
b) Em se tratando de questões técnicas:
[Nome do CONVENIADO]
[Departamento]
[Nome do representante] [Endereço]
[Endereço eletrônico]
c) Em se tratando de questões operacionais:
[Nome do CONVENIADO]
[Departamento]
[Nome do representante] [Endereço]
[Endereço eletrônico]
d) Em se tratando de comunicação de penalidades:
[Nome do CONVENIADO]
[Departamento]
[Nome do representante] [Endereço]
[Endereço eletrônico]
e) Em se tratando de rescisão contratual, ou de fatos que possam ensejá-la: [Nome do CONVENIADO]
[Departamento]
[Nome do representante] [Endereço]
[Endereço eletrônico]
Subcláusula Terceira
Comunicação à CREDENCIANTE. As comunicações à CREDENCIANTE deverão ser direcionadas ao seguinte endereço:
SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx, s/n Marechal Hermes – Xxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx-XX
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Subcláusula Primeira
Responsabilidade do CREDENCIADO. A fiscalização e a gestão do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por parte da CREDENCIANTE não exonerarão o CREDENCIADO do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
Subcláusula Segunda
Gestor do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. A CREDENCIANTE designa o Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal – Exterior, localizada na DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA (DIRAD), situada à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx, s/n, Marechal Hermes, Rio de Janeiro
– RJ, XXX 00.000-000, como Gestor do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, assim como o Adjunto da Divisão de Pagamento de Pessoal – Exterior, como o seu suplente ou substituto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Subcláusula Primeira
Solução amigável. As Partes deverão envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente as questões e divergências surgidas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Subcláusula Segunda
Lei aplicável. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público brasileiro, sem prejuízo da aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
Subcláusula Terceira
Foro. As questões decorrentes da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Subcláusula Primeira
Entendimento completo. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA representa todo o entendimento havido entre as Partes sobre o seu objeto. Quaisquer alterações somente serão reconhecidas pelas Partes se formalizadas por termo de aditamento específico escrito e firmado pelos mesmos. Cumpre destacar que o aditamento não tem por condão a alteração do objeto.
Subcláusula Segunda
Tolerância. Eventual tolerância de uma Parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas neste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, cometidas pela outra Parte, será tida como ato de mera liberalidade, não se constituindo em perdão, precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA assegurem às Partes.
Subcláusula Terceira
Nulidade ou inexequibilidade de cláusulas. Se qualquer das disposições deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA for considerada, por qualquer motivo, nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em vigor, desde que as anuladas não tenham estrita relação com as demais.
Subcláusula Quarta
Impossibilidade de cessão. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ou os direitos e vantagens de qualquer natureza nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, serem cedidos, transferidos, negociados, dados em garantia, endossados ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CREDENCIANTE. O não atendimento a esta disposição poderá dar ensejo, a critério da CREDENCIANTE, à rescisão contratual por culpa do CREDENCIADO.
Subcláusula Quinta
Sucessores. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS CÓPIAS
Do presente acordo, são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CREDENCIANTE;
b) uma para o CREDENCIADO; e
c) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Termo de Cooperação Técnica que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir:
Rio de Janeiro – RJ, [DATA].
REPRESENTANTES:
[nome do Representante] [nome do Representante] [Procurador/Cargo] [Procurador/Cargo]
[nome do Representante] [nome do Representante] [CPF/RG] [CPF/RG]
CREDENCIANTE CREDENCIADO TESTEMUNHAS:
[nome do Representante] [nome do Representante] [Procurador/Cargo]
(posto) (cargo)
[CPF/RG]
CREDENCIANTE CREDENCIADO
Relação de Anexos do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA | |
Conteúdo | Número do Anexo |
TABELA DE TARIFAS | I. |
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO | II. |
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO | III. |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO | IV. |
COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE | V. |
ANEXO I – TABELA DE TARIFAS
A) Beneficiário em missão permanente ou transitória no exterior possuidor, obrigatoriamente, de conta-corrente em dólar americano (US$), que optar por receber seus proventos mensais por meio de conta corrente:
SERVIÇO | CUSTO | FREQUÊNCIA |
Tarifa Mensal de Manutenção | $0 | - |
Abertura e Encerramento de Conta | $0 | - |
Online Bill Pay | $0 | - |
Extratos Eletrônicos | $0 | - |
Extrato em Papel | Até $20 | Por extrato |
Tarifa de Transações de Compras no Exterior com Cartão de Débito | Até 2% | Por transação |
Tarifa para emissão do novo cartão | Até $15 | Por Cartão |
Envio do primeiro cartão (exceto EUA e Brasil) por correio regular | EUA – Até $30 Internacional – Até $50 | Por envio |
Tarifa para reposição expressa de cartão de débito | Até $45 | Por Cartão |
Envio expresso de reposição de cartão de débito por correio regular | EUA: Até $50 Internacional: Até $90 | Por envio |
Transferências Bancárias EUA x Brasil; Brasil x EUA | Até $40 | Por transferência internacional em dólares norte-americanos (USD) |
Transferências Bancárias Internacionais Recebimento Envio | Até $10.00 Até $30.00 | Por transação em dólares norte- americanos (USD) |
Transações de Caixa Eletrônico (ATM) - Saques | Até $3.00 | Por saque (sujeito a tarifas adicionais do ATM prestador de serviço) |
Os valores previstos na presente tabela poderão sofrer reajustes, a pedido das Instituições Financeiras Credenciadas, devidamente demonstrado e justificado, o qual deverá ser analisado e aprovado pela Comissão de Credenciamento.
ANEXO II - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À FORÇA AÉREA BRASILEIRA CREDENCIAMENTO Nº. 001/SDPP/2021
DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL: DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
NOME:
CARGO:
RG Nº:
CPF Nº:
TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL:
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação, nosso Pedido de Credenciamento referente à prestação de serviços bancários de abertura e manutenção de conta corrente em dólar norte-americano (US$), para a efetivação do crédito relativo à folha de pagamento do Comando da Aeronáutica, devido aos militares e servidores públicos em serviço da União, designados para missão no exterior.
Visando instruir este Pedido de Credenciamento, encaminhamos a documentação de que trata o item do Edital de Credenciamento nº 001/DIRAD-SDPP-PP2/2021, com o qual manifestamos, de forma irretratável e irrevogável, nossa plena concordância.
A validade deste Pedido de Credenciamento é de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega da documentação.
(Município), em ..... de de 2022.
Identificação e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) (com firma reconhecida em cartório)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
À FORÇA AÉREA BRASILEIRA
O proponente, para fins de participação no Credenciamento nº 001/DIRAD-SDPP- PP2/2021, declara, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
(Município), em ..... de de 2022.
Identificação e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) (com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
À FORÇA AÉREA BRASILEIRA
O proponente, para fins de participação no Credenciamento nº. 001/DIRAD-SDPP- PP2/2021, declara, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no presente Credenciamento e se compromete a comunicar a FORÇA AÉREA BRASILEIRA qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do Termo de Cooperação Técnica.
(Município), em ..... de de 2022.
Identificação e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) (com firma reconhecida em cartório)
XXXXX X – COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A [razão social da proponente], com sede na [endereço completo], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob nº [-], neste ato representada por seu [representante legal ou procurador], [nome],[nacionalidade],[estado civil], [profissão], residente e domiciliado na [endereço completo], portador da Cédula de Identidade sob o nº [-] e inscrito no CPF/MF sob o nº [-] (doravante “PROPONENTE”), em razão do presente Edital de Credenciamento nº. 001/DIRAD-SDPP-PP2/2021, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo(a) [órgão ou entidade] e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do (da) [órgão ou entidade], salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | 5 - EDITAL - ATUALIZADO |
Data/Hora de Criação: | 19/04/2022 17:37:10 |
Páginas do Documento: | 32 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 33 |
Hash MD5: | daf03a32c0764e5c746e1b977883b5a4 |
Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo:
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Brig Int XXXXXXX XXXXXXX XXXXX no dia 25/04/2022 às 11:53:06 no horário oficial de Brasília.
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Major XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX no dia 25/04/2022 às 09:16:31 no horário oficial de Brasília.