CONTRATO Nº. 20230724
CONTRATO Nº. 20230724
CONCORRÊNCIA Nº 0-0000-000 PMT
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, CNPJ-MF, Nº 22.981.088/0001-02, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX, xx 000, Xxxxxxx e do outro lado CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.329.932/0001-21, com sede na ROD PA 279, s/nº. KM 160,
Industrial, Tucumã-PA, CEP 68385-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXX, residente na Rodovia PA 279, s/n, km 160, Industrial, Tucumã-PA, CEP 68385-000, portadora do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Instrumento contratual o: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM MOTORISTA E OPERADOR, SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES CONTÍNUAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, de acordo com o Projeto Básico e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do edital referente a CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 3/2023- 001-PMT, para todos os fins e efeitos legais;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II, da CONCORRÊNCIA Nº 3/2023-001-PMT;
2.2 Os item e quantidades abaixo foram extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA Nº 3/2023-001-PMT
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
004746 | LOCAÇÃO DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA - Marca.: JHON DE HORA | 3.000,00 | 275,000 | 825.000,00 |
ERE C&F | ||||
potência líquida mínima de 150hp, volume mínimo de | ||||
caçamba de 1.70m3 peso operacional minima de 8.160kg, a | ||||
diesel. | ||||
007883 | locação de rolo compactador pé de carneiro 12 tonele HORA | 500,00 | 240,000 | 120.000,00 |
das - Marca.: DYNAPAC 250D TIER3 | ||||
A diesel. | ||||
029796 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (PIPA) - Marca.: IVECO/TECTOR 26 DIA | 100,00 | 1.200,000 | 120.000,00 |
0E28 | ||||
Com Rabo Pavão, Quantidade mínima de 20.000 litros de | ||||
capacidade, a diesel. | ||||
029797 | LOCAÇÃO DE MAQUINA MOTONIVELADORA - Marca.: JHON DEE HORA | 6.000,00 | 380,000 | 2.280.000,00 |
RE C&F | ||||
PESO OPERACIONAL MÍNIMO 15.000 KG, CABINE FECHADA; AR | ||||
CONDICIONADO. |
083455 LOCAÇAO DE CAMINHAO PIPA - Marca.: IVECO/TECTOR 260E MÊS 12,00 26.000,000 312.000,00
caminhão traçado capacidade mínima 20.000 litros, a diesel.
083474 LOCAÇAO DE CAMINHAO BASCULANTE CAÇAMBA - Marca.: M.B MÊS 60,00 21.500,000 1.290.000,00 ENS/ATRON 2729K6X
caminhão Basculante traçado capacidade 14 mü,a diesel.
083497 | LOCAÇAO DE MAQUINA ESCAVADEIRA PC - Marca.: HYUNDAI HORA | 900,00 | 360,000 | 324.000,00 |
RODEX R 220L | ||||
Peso operacional mínimo 20 toneladas, potência máxima | ||||
170 HP | ||||
083499 | LOCAÇAO DE MAQUINA RETRO ESCAVADEIRA - Marca.: JHON HORA | 2.500,00 | 200,000 | 500.000,00 |
DEERE C&F | ||||
sobre rodas 4x4 caçamba no minimo 1.200m3 e potência | ||||
bruta mínima de 150hp, a diesel. | ||||
083501 | LOCAÇAO DE MAQUINA BOB CAT - Marca.: CATERPILLAR MOD HORA | 100,00 | 160,000 | 16.000,00 |
226E | ||||
a diesel,Acompanhando Acessorios como Vassoura, Concha, | ||||
Frezadera. | ||||
083508 | LOCAÇAO DE CAMINHAO CARRETA PRANCHA - Marca.: IVECO/ DIA | 200,00 | 1.700,000 | 340.000,00 |
STRALIS 800S48 | ||||
Caminhão carreta cavalo mecânico 6x4, capacidade mínima | ||||
24 mil quilos, a diesel. | ||||
108102 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE CAÇAMBA (DIA). - Xxxx XXX | 200,00 | 1.030,000 | 206.000,00 |
a.: M.BENS/ATRON 2729K6X | ||||
Caminhão basculante traçado capacidade 14 mü, a diesel. | ||||
108103 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CARRETA PRANCHA (MÊS) - Marca.: MÊS | 12,00 | 34.200,000 | 410.400,00 |
M.BENS/ATRON 2651S6X | ||||
Caminhão carreta cavalo mecânico 6x4, capacidade mínima | ||||
24 mil quilos, a diesel. | ||||
108104 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUCK 20 TONELADAS (DIA) - Marca. DIA | 200,00 | 1.500,000 | 300.000,00 |
: FORD / CARGO 1519 | ||||
Especificações Técnicas: | ||||
Momento de Carga |
Útil:20.500Kgfm. Alcance Máximo Vertical:21,8m. Alcance Máximo Horizontal:18,8m.Ângulo de Elevação da Lança:-90 a + 79. Capacidade de Carga Máxima(sob consulta):10.250Kgf. Pressão de Trabalho:210Kgf/cmý(Âñ5%),Reservatório
Hidráulico:100L.Peso de Operação Aproximado:3.453Kgf,Peso da Máquina base:2.918Kgf,PTB Mínimo de Montagem:20.000Kgf, Gancho Olhal:5t à 7,2Kgf
Máxima(sob consulta):10.250Kgf. Pressão de Trabalho:210Kgf/cmý(Â,a diesel.
108106 LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA (HORA) - Marca.: KOMATS HORA 1.000,00 350,000 350.000,00 U D61EX-23M0
a diesel, igual ou similar ao D51 com lâmina.
VALOR GLOBAL R$ 7.393.400,00
CLÁUSULA TERCEIRA: ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os itens do objeto serão solicitados e deverão ser entregues IMEDIATAMENTE, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante.
3.2. A prestação dos serviços consiste na locação de máquinas pesadas, caminhões e veículos de grande e médio porte legalmente licenciados, em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, de acordo com as especificações apresentadas na planilha descritiva, não podendo ser cotados veículos inferiores aos especificados, sem motorista e operador, para promoção dos serviços essenciais de interesse da administração, no âmbito deste município.
3.3. A prestação dos serviços deverá prever, por conta da contratada, a reposição de peças, serviços mecânicos em geral, taxas, seguro total e obrigatório, sem ônus de franquia para a Prefeitura Municipal de TUCUMÃ-PARÁ, assim como os encargos sociais devidos em função dos seus funcionários.
3.4. As máquinas pesadas, caminhões e veículos de grande e médio porte a serem utilizados serão solicitados de acordo com a necessidade do órgão gerenciador e participantes deste registro de preços
e a contratada deverá disponibilizá-los com Certificados de Registro e Licenciamento e seguro obrigatório em dia, em plenas condições de uso, segurança e conservação.
3.5. Em caso de necessidade de manutenção de veículo ou ocorrência de algum sinistro, a contratada providenciará a imediata substituição por outro item similar ou superior, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.6. Os veículos deverão ser apropriados à prestação dos serviços, os quais devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais legislações vigentes.
3.7. Os serviços deverão estar disponíveis todos os dias da semana, em horário integral, ficando a CONTRATADA obrigada a informar telefone local, para que a contratante possa solicitá-los.
3.8. No ato da disponibilização dos serviços a contratada deverá apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá ser atualizada a respectiva documentação junto à fiscalização da Contratante.
3.9. Todas as máquinas pesadas, caminhões e veículos de grande e médio porte não poderão possuir ano de fabricação inferior a 2013 e deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação de transportes e trânsito, bem como estarem em perfeito estado de conservação e apresentação.
3.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, ao patrimônio público, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como pelas multas de trânsito e eventuais despesas de reboque, pelos danos à integridade física das pessoas à serviço da CONTRATANTE e/ou a objetos transportados nos veículos.
3.11. Todos os caminhões e máquinas, assim como todos os itens objetos desta licitação, serão utilizados na zona urbana e na zona rural;
3.12. As máquinas e veículos locados ficarão à disposição da contratante de forma integral;
3.13. A efetivação do contrato se dará com a ordem de serviço emitida pela autoridade competente e após a averiguação e aceite da máquina e/ou veículo, realizada pelo fiscal do contrato;
3.14. A contratada deverá informar com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência sobre a intenção de retirada da máquina/veículo para manutenção;
3.15. Os veículos devem se manter licenciados anualmente ao longo do contrato, conforme manda o Código de Trânsito Brasileiro, respeitando os prazos para o licenciamento;
3.16. O objeto licitado deverá ser entregue no seguinte endereço: Prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado na Rodovia PA 279 – Vila da Paz, Tucumã-Pará.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e proposta comercial, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.1.6. Arcar com as despesas de combustível e condutor/operador.
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
5.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
5.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
5.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
5.5. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
5.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
5.7. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamados.
5.8. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, para o cumprimento do presente objeto citado neste Projeto Básico, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
5.9. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
5.10. Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
5.11. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do Contratante, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição do hodômetro.
5.12. Dispor de local apropriado e devidamente licenciado para a lavagem de veículos, sendo que a frequência de lavagem dos veículos deverá ser de no mínimo duas vezes na semana.
5.13. Considerar nos preços a serem ofertados todos os custos de manutenção, troca de pneus, licenciamento anual, depreciação, custo de capital, lavagem dos veículos, exceto o combustível.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Constituem igualmente obrigações do contratado:
6.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
6.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
6.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência.
6.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o Projeto Básico e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeições;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Ficará designado ao Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX FILHO, para cumprir as atribuições de representar a CONTRATANTE no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos, solicitação, recebimento e conferência dos materiais, verificação quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais, término do contrato, vigência dos contratos administrativos advindo do processo em epigrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98.
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas oriundas deste processo serão pagas com recursos PRÓPRIOS, com uso das seguintes Dotações Orçamentárias:
4.5. Dotação Orçamentária:
Exercício 2023 Atividade 0908.151220001.2.023 Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, Exercício 2023 Atividade 0908.157520017.2.031 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, Exercício 2023 Atividade 0908.154510011.2.026 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e canteiros, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, Exercício 2023 Atividade 0908.154510011.2.027 Manutenção de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, Exercício 2023 Atividade 0908.157820011.2.033 Manutenção de Estradas e Vicinais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 Importa o presente contrato em R$ 7.393.400,00 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos reais) conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA Nº 3/2023-001-PMT, sendo o pagamento efetuado pela PMT, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço.
9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. 29, da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 Antes de cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 /100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 O atraso injustificado na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município de TUCUMÃ-PARÁ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de TUCUMÃ-PARÁ, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
10.3.1 Deixar de assinar o contrato;
10.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
10.3.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.5 Fizer declaração falsa;
10.3.6 Cometer fraude fiscal;
10.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.4.1 Pela execução do bem em desconforme com o especificado e aceito;
10.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato.
10.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Tucumã-Pará, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens 10.2 a 10.4.
10.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de TUCUMÃ-PARÁ ou a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
11.1. A execução dos serviços de locação de máquinas e veículos será processada por: Mês, com base em relatórios de apropriações aferidos pela FISCALIZAÇÃO;
11.2. As referidas apropriações somente considerarão as horas e mês efetivamente trabalhados, de acordo com o horímetro ou planilha atestada pelo servidor público fiscal do contrato;
11.3. Para os itens medidos em horas não serão consideradas as horas em que as máquinas e os veículos estiverem parados para manutenção (preventiva e/ou corretiva) ou à disposição;
11.4. Somente serão consideradas em medição as apropriações devidamente aprovadas por autoridade competente, com ciência do servidor público indicado como Fiscal do Contrato;
11.5. Toda paralisação motivada por condições climáticas desfavoráveis, que impeçam as máquinas de operar em condições satisfatórias, não serão passíveis de medição;
11.6. Será permitido a sublocação das máquinas e veículos por parte da empresa vencedora do certame, ficando a mesma obrigada a apresentar o contrato de sublocação a este órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 O presente contrato vincula-se ao EDITAL DA CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 3/2023-001- PMT e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato terá sua duração diretamente vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, até 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente, sendo permitida prorrogações na forma do inciso II, limitada a sessenta meses;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente, ou por meio eletrônico, ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
14.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
14.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
14.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
14.2.4 A subcontratação do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
14.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
14.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
14.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
14.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
14.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
14.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
14.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.4.2 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO / REAJUSTE
15.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos/Apostilamento, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal No 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO INSTRUMENTO
17.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de TUCUMÃ-PARÁ, Estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
18.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução Nº 11.535 e Resolução Nº 11.536/TCM, de 2014).
TUCUMÃ-PA, 13 de Abril de 2023
XXXXXXX:29 981433187
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:29981433187 Dados: 2023.04.13
XXXXX XXXXX
08:02:47 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES
Assinado de forma digital por CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA:07329932000121
LTDA:07329932000121 Dados: 2023.04.13 17:03:36
-03'00'
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 07.329.932/0001-21