CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067C/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067C/2020
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, com sede à Praça Kennedy, nº 01, Centro, cidade de Candiba, estado da Bahia, CNPJ nº 13.982.608/0001-00, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal e do outro lado o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 230.422.815- 15, RG nº 6.624.825 - SSP/BA, residente à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, município de Candiba, estado da Bahia, para prestação de serviços, em caráter emergencial, no transporte de alunos nas localidades de Marreca, Lagoa do Prates, Camarinha, Lagoa do Abraão, Riacho Fundo, Barro, Correia, Mulunguzinho e Barreiro, neste município de Candiba-BA, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por finalidade a contratação emergencial para prestação de serviços no transporte de alunos nas localidades de Marreca, Lagoa do Prates, Camarinha, Lagoa do Abraão, Riacho Fundo, Barro, Correia, Mulunguzinho e Barreiro, neste município de Candiba-BA.
Parágrafo único: O presente contrato tem como fundamento o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, dada a situação emergencial, posto que o Pregão Eletrônico 002/2020 (Oferta de serviço público de transporte escolar) não foi devidamente concluído.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços aludidos na Cláusula anterior serão prestados dentro do prazo estabelecido em Lei, quando for o caso ou nas datas especificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO: O CONTRATADO e
CONTRATANTE ficam obrigados a dar cumprimento às determinações da Legislação vigente.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO se obriga a prestar
serviços no transporte de alunos nas localidades de Marreca, Lagoa do Prates, Camarinha, Lagoa do Abraão, Riacho Fundo, Barro, Correia, Mulunguzinho e Barreiro, neste município de Candiba-BA.
Parágrafo Único: É obrigação do CONTRATADO manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA: O preço dos serviços e
condições de pagamento serão os seguintes: Valor Global de R$ 10.324,92 (Dez mil, trezentos e vinte e quatro reais, noventa e dois centavos), a ser pago em parcelas mensais conforme a prestação dos serviços. Vigência: 31/03/2020.
Parágrafo Primeiro – pelos serviços enumerados na cláusula primeira, salientamos que as despesas serão computadas da seguinte forma:
I – 60% dos serviços serão computados em pessoal e 40% serão computados em insumos no intuito de não ser contabilizado todo o valor dentro do limite estipulado no art 20 da lei de responsabilidade fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução dos serviços, objeto do presente contrato, na importância prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/Atividade: 2.096 - Manutenção do FUNDEB - 40% Projeto/Atividade: 2.097 - Manutenção do PNATE Projeto/Atividade: 2.098 - Manutenção do Ensino Básico Projeto/Atividade: 2.102 - Manutenção do Ensino Médio
Projeto/Atividade: 2.250 - Manutenção do Ensino Fundamental – QSE
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Parágrafo Único - Das Previsões Orçamentárias: Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula Quinta serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão em direto local, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Único: Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica o CONTRATADO sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Salvo ocorrência de força maior, plenamente justificável na forma do CCB, o não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, importará para a parte faltosa, no pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas Cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Nona.
Parágrafo Único: O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O resumo do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente as leis especiais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guanambi, estado da Bahia, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, todas de igual forma e teor, CONTRATANTE e CONTRATADO, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes.
Candiba - BA, 07 de fevereiro de 2020
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Contratado
Testemunhas:
1. CPF
2. CPF