Contract
O SISTEMA FIEP, constituído pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Serviço Social da Indústria, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e o Instituto Xxxxxx Xxxx, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 Os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou
entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
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3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública de licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxXxxxxxxxx ou empregado do Sistema FIEP.
3.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
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4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI- PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
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d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro
de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
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6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
6.4.4 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) desclassificadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.4.5 Exame da conformidade técnica das propostas;
6.4.6 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
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6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Poderá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
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8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior dos entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos poderão ser julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição,
pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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13.1 Os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR e que se enquadrem em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.8 do preâmbulo do edital.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao FIEP/SESI/SENAI/IEL- PR;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
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15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério dos entes FIEP/SESI/SENAI/IEL- PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, a rescisão contratual;
16.2.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA
multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
16.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
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CPL/GES |
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo aos entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
18.5 Fica assegurado ao FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
FDN | |
CPL/GES |
18.13 Os envelopes de proposta comercial ou habilitação das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de
inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 30 de janeiro de 2018.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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CPL/GES |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TERCEIRIZAÇÃO DE FROTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS MONITORADOS
LOTE 01 – VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ 5.008,34 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL (MÊS) |
01 | VEÍCULO DE USO COMUM PASSEIO: Veículo de fabricação nacional com as seguintes características: - HATCH, (0 km); - Bicombustível (Gasolina e Álcool) - Motor mínimo 1.4 - 4 cilindros verticais em linha - Transmissão mecânica de 5 marchas à frente + 1 ré - 04(Quatro) Portas - Cor Branca ou Prata (optar por uma das cores e padronizar para todos os veículos) - Cinto de segurança retráteis e reguláveis em altura - Air bag duplo - Freios ABS com EBD - Extintor tipo ABC - Direção hidráulica - Ar condicionado - Kit visibilidade (ar quente, desembaçador e limpador traseiro) - Vidros e travas elétricos nas 04(quatro) portas - Retrovisores em ambos os lados - Alarme - Película nos vidros de acordo com a legislação vigente - Mp3/CD player tecnologia equivalente ou superior com rádio AM/FM com entrada USB instalado e com 4 alto-falantes - Jogo de tapetes de borracha completo - Sensor de estacionamento - Chave e controle-remoto reservas - Triângulo, estepe, macaco, chave de roda, manual e CRLV - GPS incluso - Equipado com dispositivo de monitoramento e telemetria. | SERVIÇO | 215 | R$ 1.200,00 | R$ 258.000,00 |
02 | VEÍCULO DE USO COMUM PICK-UP: Veículo de fabricação nacional com as seguintes características: - PICK-UP, (0 km) - Bicombustível (Gasolina e Álcool) - Motor mínimo 1.4 - 4 cilindros verticais em linha - Transmissão mecânica de 5 marchas à frente + 1 ré - Capacidade mínima para 2 passageiros 02(duas) Portas - Capacidade de carga mínima 600 kg - Cor Branca ou Prata (optar por uma das cores e padronizar para todos os veículos) | SERVIÇO | 24 | R$ 1.581,67 | R$ 37.960,08 |
- Cinto de segurança retráteis e reguláveis em altura - Air bag duplo - Freios ABS com EBD - Extintor tipo ABC - Direção hidráulica - Ar condicionado - Kit visibilidade (ar quente, desembaçador e limpador traseiro) - Vidros e travas elétricos - Retrovisores em ambos os lados - Alarme - Película nos vidros de acordo com a legislação vigente - Mp3/CD player tecnologia equivalente ou superior com rádio AM/FM com entrada USB instalado e com 2 alto-falantes - Jogo de tapetes de borracha completo - Sensor de estacionamento - Capota marítima - Chave e controle-remoto reservas - Triângulo, estepe, macaco, chave de roda, manual e CRLV - GPS incluso - Para-choque, retrovisores e frisos na cor do veículo - Engate para reboque conforme resolução 197/2006 do CONTRAN - Equipado com dispositivo de monitoramento e telemetria. | |||||
03 | VEÍCULO DE USO COMUM FURGÃO CARGO: Veículo de fabricação nacional com as seguintes características: - FURGÃO CARGO (0 km) - Bicombustível (GASOLINA E ALCOOL) - Motor mínimo 1.4 ou superior - 4 cilindros verticais em linha - Transmissão mecânica de 5 marchas à frente + 1 ré - Capacidade para 2 passageiros com porta lateral e porta na parte traseira - Capacidade de carga mínima 500 kg - Cor Branca ou Prata (optar por uma das cores e padronizar para todos os veículos) - Cinto de segurança retráteis e reguláveis em altura - Air bag duplo - Freios ABS com EBD - Extintor tipo ABC - Direção hidráulica - Ar condicionado - Ar quente - Vidros e travas elétricos nas 02(duas) portas dianteiras - Retrovisores em ambos os lados - Alarme - Película nos vidros de acordo com a legislação vigente - Mp3/CD player tecnologia equivalente ou superior com rádio AM/FM com entrada USB instalado e com 2 alto-falantes - Jogo de tapetes de borracha completo | Serviço | 12 | R$ 2.226,67 | R$ 26.720,04 |
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CPL/GES |
- Sensor de estacionamento - Chave e controle-remoto reservas - Triângulo, estepe, macaco, chave de roda, manual e CRLV - Para-choque, retrovisores e frisos na cor do veículo - GPS incluso - Equipado com dispositivo de monitoramento e telemetria. | |||||
ESTIMATIVA ANUAL | R$ 3.872.161,44 | ||||
ESTIMATIVA TOTAL 36 MESES (PERÍODO DO CONTRATO) | R$ 11.616.484,32 | ||||
O SERVIÇO CONTRATADO DEVERÁ ATENDER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1. ADESIVAGEM 1.1 Todos os veículos deverão ser entregues adesivados conforme imagem e especificações técnicas abaixo: A imagem acima é meramente ilustrativa, para fins de orçamentação. Não representa qualquer obrigação ou sugestão com relação ao modelo de veículo. 1.1.1 Adesivo vinílico automotivo 3M ou similar, calandrado com durabilidade de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, impressão digital base solvente tecnologia 6 cores e 1400dpis de resolução. Acabamento através da aplicação de laca de proteção UV. Aplicação de textos em recortes eletrônicos em vinil 3M ou similar. 1.2 A CONTRATADA, após 05 (cinco) dias a contar do envio do conjunto de amostras pela CONTRATANTE, deverá apresentar amostra de um conjunto de adesivos para avaliação e aprovação da área de Comunicação Institucional do Sistema FIEP. Serão avaliados: material, impressão e dimensões do objeto. 1.2.1 O prazo para parecer da CONTRATANTE em relação à amostra será de até 10 (dez) dias úteis após entrega do conjunto de adesivos. 1.2.2 Sendo reprovada a amostra, a CONTRATADA deverá apresentar nova amostra, de acordo com as orientações de não conformidade conforme parecer emitido pela parte técnica. 1.3 A aplicação dos adesivos nos veículos deverá ser conforme padronização estabelecida pela CONTRATANTE. 1.4 A CONTRATADA deverá adesivar um veículo a título de amostra e somente após aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá providenciar a adesivagem dos demais veículos a serem locados. 1.5 Poderão ocorrer alterações da logomarca até a assinatura do contrato, que serão confirmadas assim que se firmar o contrato entre as partes. |
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1.6 De acordo com o ANEXO VII - Endereço de Unidades, no ato da entrega dos veículos o responsável na Unidade deverá validar a instalação do adesivo e em caso de divergência as especificações contidas no subitem 1.1.1, a CONTRATADA deverá providenciar os reparos necessários em até 48 horas. 1.7 Sempre que houver substituição de veículo por perda total, aumento ou renovação da frota, a adesivagem ocorrerá com as mesmas características da primeira frota entregue, independentemente da quantidade de veículos. 1.8 No momento da devolução dos veículos, a CONTRATADA ficará responsável pela retirada dos adesivos e polimento dos veículos. 1.8.1 Havendo avaria decorrente da retirada dos adesivos, as mesmas ocorrerão por conta da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE. 1.9 Fica expressamente proibido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo da empresa CONTRATADA nos veículos locados. 2. ENTREGA DOS VEÍCULOS 2.1 A quantidade de veículos a ser entregue é de 251 (duzentos e cinquenta e uma) unidades, distribuídos em 36 (trinta e seis) cidades do Paraná conforme tabela abaixo e, nos endereços descritos no ANEXO VII. | |||||
Cidade para entrega | Modelos | ||||
Tipo 1 Passeio | Tipo 2 Pickup | Tipo 3 Furgão | |||
Ampére | 03 | ||||
Apucarana | 05 | 01 | |||
Arapongas | 06 | 01 | |||
Araucária | 04 | ||||
Bandeirantes | 02 | ||||
Boqueirão (Curitiba) | 06 | 01 | |||
Xxxxx Xxxxx | 00 | ||||
Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 | |||
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx) | 06 | 01 | |||
Cascavel | 09 | ||||
Castro | 01 | ||||
Cianorte | 05 | 01 | |||
CIC (Curitiba) | 07 | 01 | 03 | ||
Xxxx (Xxxxxxxx) | 00 | ||||
Xxxx Xxxxxxxx | 00 | ||||
Xxx xx Xxxxxx | 05 | 01 | |||
Francisco Beltrão | 04 | ||||
Guarapuava | 05 | 01 | |||
Irati | 03 | 01 | |||
Jaguariaíva | 01 | ||||
Londrina | 11 | 02 | 01 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 02 | 01 | |||
Maringá | 14 | 05 | |||
Palmas | 01 | 01 | |||
Paranaguá | 04 | ||||
Paranavaí | 03 | 01 | |||
Pato Branco | 05 | 01 | |||
Pinhais | 04 | ||||
Ponta Grossa | 12 | 03 | 02 | ||
Portão (Curitiba) | 05 | ||||
Xxxxxx Xxxxxx | 00 | ||||
Xxx Xxxxxx xx Xxx | 02 | ||||
Rio Negro | 04 | ||||
Santo Antonio da Platina | 05 | 01 | |||
São José dos Pinhais | 07 | ||||
São Mateus do Sul | 01 | 01 | |||
Telêmaco Borba | 06 | 01 |
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CPL/GES |
Toledo | 07 | 01 | 01 | |||
Umuarama | 03 | 01 | ||||
União da Vitória | 04 | |||||
Total | 215 | 24 | 12 | |||
2.2 No momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o cronograma de entrega de todos os veículos nas cidades indicadas na tabela acima e, a CONTRATANTE validará as quantidades e os endereços de entrega dentro de cada cidade (distribuídos conforme os endereços do ANEXO VII) em até 5 dias úteis após a apresentação do cronograma. 2.3 Os veículos deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato. 2.3.1 Caso a CONTRATADA não realize a entrega dos veículos até a data máxima indicada no subitem 2.3, a mesma deverá disponibilizar veículos reservas no primeiro dia útil subsequente até a chegada dos definitivos. 2.3.2 Não havendo entrega dos veículos até a data máxima indicada no subitem 2.3 serão aplicadas as sanções prevista no Item 16 do preâmbulo do Edital. 2.4 No ato da entrega do veículo por parte da CONTRATADA o mesmo deverá estar limpo, com o tanque de combustível cheio e em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, não apresentando qualquer defeito mecânico, elétrico, de lataria e/ou pintura e com seguro vigente. 2.5 Toda a solicitação de inclusão e exclusão de veículos no contrato somente será realizada através da autorização do Centro de Serviços Compartilhados (CONTRATANTE), através de solicitação por e-mail no endereço xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, respeitando o limite previsto no Item 14 do preâmbulo do Edital. 2.6 No momento da entrega do veículo, o mesmo será vistoriado pelo responsável da CONTRATADA com acompanhamento do responsável pela Unidade da CONTRATANTE, através de check list apropriado, em concordância com as regras contidas neste edital. Em caso de inconformidade com as características descritas, o veículo será devolvido e a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediatamente, sem ônus a CONTRATANTE. 2.7 É de responsabilidade da CONTRATADA o envio das chaves reserva dos veículos devidamente identificadas com o número de sua respectiva placa para o Centro de Serviços Compartilhados da CONTRATANTE. 2.8 A locação do veículo terá início na data de sua entrega à Unidade, mediante assinatura pelo responsável da CONTRATANTE no Recibo de Entrega do Veículo e no check list, confirmando o recebimento e a aceitação do veículo, inclusive seus equipamentos e acessórios, na condição em que se encontra. 2.9 A CONTRATADA deverá demonstrar ao responsável de cada Unidade CONTRATANTE a utilização dos equipamentos dos veículos no momento da entrega dos mesmos. 2.10 O CONTRATANTE poderá solicitar aumento da frota respeitando o limite previsto no Item 14 do preâmbulo do Edital. 2.11 Caso o modelo ofertado pela CONTRATADA não seja mais fabricado na ocasião do pedido de aumento da frota, a mesma deverá substituir por outro similar ou superior. 2.11.1 Não haverá alteração no valor de locação contratado até 12 (doze) meses com base na apresentação da proposta. 2.11.2 Entre o 13º e o 30º meses do contrato, havendo alteração nas variáveis de custos que compõem o preço da locação (tais como reajustes nos preços dos veículos e na política de juros), que leve à necessidade de repactuação do valor acordado, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa a partir da variação do preço público do veículo e inflação do período, apresentando os custos em aberto, inclusive desconto negociado com a montadora. 2.11.2.1 O valor será validado entre as partes. 2.11.3 O aumento da frota não poderá ocorrer faltando 06 (seis) meses para o término do contrato, salvo se houver interesse por parte da CONTRATADA, por escrito. 2.12 Os novos veículos serão entregues de acordo com os itens do Edital, Anexos e Contrato. 3. PERMANÊNCIA DOS VEÍCULOS 3.1 Os veículos serão locados por 36 (trinta e seis) meses, podendo o contrato ser renovado até 60 (sessenta) meses. Havendo a renovação do contrato, os veículos deverão ser substituídos por veículos 0 km, nas mesmas especificações apresentadas neste Anexo. | ||||||
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3.1.1 O valor do gerenciamento e locação da frota será fixo, de acordo com a quantidade efetivamente utilizada no período, sendo o pagamento mensal. Os valores referentes a telemetria (instalação e desinstalação de equipamentos, mensalidades, acesso a sistemas, etc.) deverão compor o preço final da locação mensal de cada veículo contratado. 3.1.2 Decorrido o período de 12 (doze) meses da prestação dos serviços, o valor do contrato poderá ser corrigido conforme previsto no item 14 do Anexo II deste Edital. 3.2 O cancelamento de um ou mais veículos, após assinatura do contrato e antes da entrega do primeiro veículo, só poderá ser efetivado sem ônus a CONTRATANTE se a CONTRATADA puder cancelar a respectiva compra. Caso contrário a CONTRATANTE arcará com o pagamento de uma indenização de 50% (cinquenta por cento) do valor de aquisição, por veículo. 3.3 Ocorrendo antecipadamente a extinção do contrato, motivada pela CONTRATANTE, o mesmo arcará com o pagamento de uma indenização de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o saldo remanescente do contrato, limitado ao teto de 06 (seis) meses. 3.4 Os itens 3.2 e 3.3 não se aplicarão no caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA. 3.5 Os veículos circularão em vias de uso urbano e/ou rodoviário, em todo o Estado do Paraná e, eventualmente, nos demais Estados do Brasil. 3.5.1 Caso a CONTRATANTE deseje utilizar os veículos fora do território nacional, este deverá solicitar, por escrito, autorização prévia à CONTRATADA, que autorizará também por escrito. 3.5.2 Caso a CONTRATANTE necessite utilizar os veículos nos países do Mercosul, a CONTRATADA providenciará os documentos e seguro exigidos para o trânsito no país de destino em até 07 (sete) dias úteis e repassará os devidos custos a CONTRATANTE. 3.6 Não haverá franquia de quilometragem nem será cobrada quilometragem excedente. 3.7 Caso algum veículo atinja 100.000 km (Cem mil quilômetros) antes de completar 30 meses de locação, o mesmo deverá ser substituído por veículo novo, e se atingir essa quilometragem após o 30º mês de locação, poderá ser substituído por veículo reserva. 3.8 Considerando que a frota da CONTRATANTE é conduzida por diversos colaboradores das Entidades do Sistema FIEP, em nenhuma hipótese poderá haver restrições ao tempo de habilitação dos condutores. 4. DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS 4.1 A CONTRATANTE deverá devolver os veículos ao término do contrato no local em que o veículo foi disponibilizado ou outro local, acordado entre as partes. 4.1.1 Em razão das atividades do CONTRATANTE, os locais e/ou quantidades de veículos por local para a devolução poderão sofrer alterações e a CONTRATADA será formalmente comunicada, 30 (trinta) dias antes da devolução dos veículos, sem ônus a CONTRATANTE. 4.2 Ao longo do contrato, a CONTRATANTE poderá devolver um ou mais veículos, até o limite previsto no item 14 do Anexo II deste Edital, sem indenização à CONTRATADA. 4.3 No caso de devolução dos veículos por renovação de frota ou ainda por extinção contratual, os mesmos serão entregues à CONTRATADA nas condições em que se encontrarem. 4.4 Na hipótese de atraso na devolução do veículo prevalecerão os preços já contratados, proporcionalmente ao número de diárias de locação, exceto quando o atraso tiver sido gerado pela CONTRATADA. 4.4.1 Não existindo proposta da CONTRATADA em pleno período de validade, visando dar continuidade à locação, e caso a CONTRATANTE continue na posse dos veículos locados após o término do período de locação, estará configurada a apropriação indébita. 4.5 No momento da devolução do veículo, o mesmo será vistoriado pelo responsável indicado pela CONTRATADA com acompanhamento do responsável indicado pela CONTRATANTE. Ambos verificarão o estado do veículo conforme as regras contidas no Item 10 - Avarias deste Termo, indicando cada situação no check list. 4.5.1 No ato da devolução do veículo por parte da CONTRATANTE, o mesmo deverá ser entregue com tanque cheio. 4.5.2 Para melhor avaliação do veículo, o mesmo deverá estar limpo. Isto é imprescindível para melhor avaliação do veículo no momento do check list e é de responsabilidade da CONTRATANTE. 4.5.3 Havendo divergência na análise de algum item, ambos registrarão a situação por meio de fotografia para avaliação posterior das partes. |
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4.5.4 O término da locação ocorrerá na data de sua liberação, mediante assinatura do responsável indicado pela CONTRATANTE no Recibo de Devolução e check list, atestando a exatidão das informações ali contidas. 4.5.5 Lavagem completa, polimento, embelezamento, eventuais avarias decorrentes da retirada dos adesivos, calotas, conforme Item 10 deste Anexo e, outros itens a serem feitos no veículo após devolução, correrão por conta da CONTRATADA. 4.5.6 O pagamento de notas fiscais de devolução será feito mediante apresentação do check list e Recibo de Devolução, devidamente assinados pelo responsável indicado pela CONTRATANTE. 4.5.7 Quando houver, as fotografias das avarias questionadas também deverão ser apresentadas junto com as notas. 4.5.8 A CONTRATANTE avaliará cada situação e poderá não reconhecer a despesa caso a avaria não se enquadre na descrição do Item 10 deste Anexo. 4.5.9 Os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA com todos os equipamentos e acessórios que continham quando de sua entrega a CONTRATANTE, conforme Recibo de Entrega, inclusive acessórios, chave reserva, dispositivo de alarme, manuais, ferramentas, equipamento de som, entre outros. 4.5.9.1 Na falta dos itens acima, a CONTRATADA enviará nota fiscal referente ao custo das respectivas reposições. 4.5.10 A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer cobrança decorrente da devolução dos veículos após 60 (sessenta) dias da data de execução da vistoria. 5. RENOVAÇÃO DA FROTA 5.1 Havendo prorrogação do contrato, a frota deverá ser renovada: 5.1.1 Independente da quilometragem. 5.1.2 Esta renovação poderá ser do todo ou de parte da frota, em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA - desde que isso atenda as questões de economicidade e razoabilidade do sistema de licitação. 5.1.3 Quando for o caso, ocorrerá atualização do modelo dos veículos. 5.1.4 Havendo a troca, os novos veículos serão entregues adesivados, conforme item 1.1.1 deste Termo, sem ônus a CONTRATANTE. 5.1.5 Os veículos novos deverão ser entregues no momento em que se realizar a devolução dos veículos substituídos. 6. DOCUMENTAÇÃO E NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 6.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as obrigações legais relativas a licenças, seguro obrigatório de veículo, IPVA, emplacamento e serviços de despachante, arcando com seu pagamento ou ressarcimento à CONTRATANTE pelas multas incidentes sobre os veículos, devidas pela sua não regularização, licenciamento irregular ou não conformidade com a legislação vigente. 6.2 Em caso de multas/autuações de trânsito, a comunicação da CONTRATADA para a CONTRATANTE deverá ser realizada exclusivamente através de e-mail, tendo como anexo uma cópia digitalizada da multa/autuação de trânsito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após seu recebimento, sendo que a identificação do condutor pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA, poderá ocorrer em até 07 dias de antecedência da data limite estipulada pelo Órgão oficial (DETRAN, DER, etc.). A CONTRATANTE devolverá a identificação do condutor e demais informações, também através de e-mail, cabendo a CONTRATADA a responsabilidade pela apresentação do condutor infrator junto aos órgãos de trânsito, dentro do prazo legal. 6.3 O pagamento das multas deverá obrigatoriamente ser realizado com o desconto de 20% concedido pelos Órgãos de Trânsito. O ônus pelo pagamento sem o referido desconto será de responsabilidade da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese será aceita a cobrança de taxa administrativa sobre pagamento de multas de trânsito. 6.4 Mensalmente, a CONTRATADA deverá encaminhar junto ao boletim de medição das locações mensais, um boletim de medição de multas de trânsito em formato de planilha eletrônica, contendo as informações solicitadas no Item 16.3, devendo constar o número do auto de infração gerador da multa de trânsito. 6.5 Após análise e validação do referido boletim pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será autorizada por e-mail a emitir as notas fiscais, sendo uma única nota fiscal para cada entidade dos Sistema FIEP (SESI, | ||
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SENAI, FIEP e IEL) agrupando as multas ocorridas e pagas pela CONTRATADA no mês imediatamente anterior. 6.6 Considerando que a frota da CONTRATANTE é conduzida por diversos colaboradores das Entidades do Sistema FIEP, é OBRIGATÓRIO identificar junto à CONTRATANTE o condutor que efetivamente gerou a autuação de trânsito, não sendo autorizada a apresentação direta por parte da CONTRATADA, exceto quando se tratar de autuação realizada por agente de trânsito na presença do condutor. 6.7 Todos os condutores deverão possuir CNH válida compatível com o tipo de veículo a ser conduzido. 6.8 Na hipótese de o condutor não ser identificado ou o Órgão de Trânsito não aceitar a identificação, seja por atraso ou por alguma irregularidade na apresentação do documento, deverá ser analisado pelas partes o fato para apuração de responsabilidade, definindo através de documentação comprobatória o responsável pelo pagamento do agravamento da multa. Em qualquer hipótese, o ônus da multa original sempre será da CONTRATANTE. 6.9 Caberá exclusivamente a CONTRATANTE promover junto ao órgão competente, a apresentação de defesa, recurso, ação e/ou qualquer outra medida contra aplicação da(s) multa(s) recebidas(s) e restituição de quaisquer valores pagos ao(s) Órgão(s) Fiscalizador(es). 6.10 Caso o usuário condutor do veículo, a seu critério e as suas expensas, decida recorrer das multas junto ao órgão de trânsito competente, a CONTRATADA pagará a multa até o resultado da sentença. 6.11 Caso o julgamento do recurso impetrado junto ao Órgão de Trânsito seja deferido em favor do usuário, a CONTRATADA deverá devolver a pecúnia à CONTRATANTE. 6.12 A CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o veículo estiver na posse dos mesmos. 6.13 O reembolso à CONTRATADA dos valores das multas de trânsito e demais penalidades por esta arcada, impostas em razão de infração à legislação aplicável será devido pela CONTRATANTE mesmo que os valores sejam apresentados a estes após o término do contrato. 6.14 Na renovação de imposto do veículo, caso seja, estritamente essencial o pagamento da multa, cabe à CONTRATADA realizar o pagamento da multa junto ao órgão de trânsito competente, devendo a CONTRATANTE fazer o ressarcimento. 7. MANUTENÇÕES 7.1 Toda manutenção do veículo ficará por conta da CONTRATADA; 7.2 A CONTRATADA deverá assegurar assistência técnica e garantia aos veículos através de rede de prestadores de serviços credenciados em todo o território estadual, garantindo o produto contra defeito de fabricação e montagem. 7.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega dos veículos, a lista destes fornecedores, no mínimo nas cidades pré-estabelecidas no ANEXO VII deste Edital, ou em um raio máximo de 40 (quarenta) km de distância das mesmas. Obs.: o método usado para medição da distância será baseado no aplicativo do site de pesquisa “google maps”, onde a distância “A” será o endereço da unidade onde está alocado o veículo, e a distância “B” será o endereço do prestador de serviço, prevalecendo a menor quilometragem do trajeto. 7.2.2 Nas cidades onde a CONTRATADA por xxxxxxx não possuir fornecedor credenciado, deverá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, antes da entrega dos veículos. Da mesma forma quando houver acréscimo de Unidades onde não haja fornecedor previamente cadastrado. 7.2.2.1 Não ocorrendo o credenciamento a CONTRATADA ficará responsável em buscar e devolver o veículo na Unidade, com plataforma ou guincho, sem ônus a CONTRATANTE. 7.2.3 A CONTRATADA deverá substituir qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7.2.4 Estes fornecedores deverão ser orientados quanto a manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos. 7.3 A CONTRATADA é responsável por efetuar a indicação de prestadores de serviços credenciados para que o usuário, ao agendar os serviços, escolha o que lhe for conveniente. 7.3.1 Nos casos em que a CONTRATANTE considerar que houve prejuízos causados pelos prestadores de serviços credenciados, a CONTRATADA se empenhará em reembolsar tais prejuízos. | ||
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7.4 Nos casos de manutenções, o deslocamento até o fornecedor indicado será por conta da CONTRATANTE. 7.5 No caso de manutenções superiores a 24 (vinte e quatro) horas, deverá a CONTRATADA disponibilizar carro reserva para utilização provisória da CONTRATANTE, sem limite de uso, seguindo todas as demais cláusulas do carro substituto, conforme Item 14 deste Anexo I, salvo no caso em que seja possível realizar a assistência técnica no local. Tabela 1 *Prazo em horas corridas (exceto sábados, domingos e feriados) 7.6 A CONTRATANTE arcará diretamente com os custos decorrentes de: • Reparo de pneus e câmaras de ar (quando houver); • Serviços realizados por xxxxxxxxx, salvo se não houver cobertura do seguro; • Complementação do nível de óleo e demais fluidos do veículo; • Reposição/recarga dos itens de segurança. 7.7 Para qualquer tipo de manutenção e reparo, a CONTRATANTE não poderá levar os veículos da CONTRATADA em oficinas que não sejam os Prestadores de Serviços Credenciados da CONTRATADA. 7.7.1 Na hipótese da CONTRATANTE encaminhar o veículo a qualquer empresa não credenciada pela CONTRATADA, perderá o direito ao veículo substituto durante o prazo em que o reparo estiver sendo realizado, mesmo que a atividade de administração de substituição tenha sido contratada. 7.8 Nas solicitações de serviço enviadas pela CONTRATANTE, não será permitida que a CONTRATADA faça qualquer outro serviço nos veículos sem a devida comunicação e autorização da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA realize algum serviço sem a autorização da CONTRATANTE, estará assumindo o pagamento da despesa correspondente. 7.9 No caso de necessidade de substituição do veículo a CONTRATADA somente poderá realizar a substituição após análise e autorização formal da CONTRATANTE. 8. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS 8.1 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma para as manutenções preventivas, serviços em rodas e pneus, devendo designar locais próprios ou de terceiros, previamente cadastrados e autorizados. 8.2 Caberá a CONTRATANTE agendar o serviço através do número 0800 e encaminhar os veículos para os locais também definidos pela CONTRATADA. 8.3 O plano de manutenção preventiva será considerado aquele estabelecido no manual do fabricante do veículo entregue pela CONTRATADA. 8.4 A CONTRATADA poderá acrescentar outros itens ao plano de manutenção preventiva da montadora a qualquer tempo, sem custo adicional a CONTRATANTE. 8.5 A CONTRATANTE não arcará com nenhum custo com mão de obra e/ou peças nas manutenções preventivas, inclusive no que se refere a lubrificantes, óleos, fluidos, filtros, baterias e lâmpadas. 8.6 Havendo entendimento de mau uso por parte da CONTRATADA, a mesma deverá enviar parecer técnico e fotografia do fato a CONTRATANTE, para que a mesma avalie a possibilidade do pagamento da referida peça. No caso de dúvida o parecer técnico será submetido a análise de técnico da CONTRATANTE para apuração de responsabilidade. 8.7 A CONTRATANTE assegura a realização das revisões (manutenções preventivas) nos prazos estipulados pelo fabricante conforme manual do veículo, com até 1.000 km para mais ou para menos da quilometragem definida para a revisão. 8.8 A CONTRATANTE deverá verificar se o carnê de garantia do veículo foi marcado ou carimbado no local apropriado no manual do veículo, após a realização de cada revisão. 8.9 Na hipótese da CONTRATADA encontrar avarias extras no carro durante as manutenções preventivas, não deverá em hipótese nenhuma consertá-las sem a devida autorização da CONTRATANTE. |
Descrição | Prazo Máximo* |
Manutenções preventivas e revisões de garantia | 24 horas |
Manutenções corretivas | 48 horas |
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9. PNEUS 9.1 Com relação às atividades de administração e troca de pneus, a CONTRATADA é responsável por efetuar os seguintes serviços sem custos adicionais: substituição, alinhamento, geometria, balanceamento e rodízio. 9.2 A substituição dos pneus deverá ser efetuada a cada 40.000 (quarenta mil) km, sem custo para a CONTRATANTE. 9.3 A troca ficará suspensa caso se verifique que o pneu continua em excelente estado e dentro da marca do TWI (Tread Wear Indicators) – conforme demonstra a figura do Item 10.5.7 deste Anexo. 9.4 Em caso de desgaste prematuro, a troca deverá ser efetuada independente deste prazo, visando à segurança dos ocupantes. 9.5 Em hipótese alguma o veículo poderá rodar com os pneus fora das normas de segurança, sendo imprescindível a realização dos serviços de balanceamento das rodas e alinhamento da suspensão (geometria), no mínimo, a cada 10.000 km e rodízios quando necessário. 9.6 O Centro de Serviços Compartilhados poderá autorizar, por escrito, a troca dos pneus a qualquer tempo mediante solicitação dos responsáveis pelos veículos nas Unidades/Áreas. 9.7 No caso de desgaste por mau uso, a CONTRATADA deverá encaminhar parecer técnico com fotografia atestando a ocorrência. Se após a análise da CONTRATANTE for confirmada a responsabilidade pelo mau uso, será autorizado o ressarcimento do pagamento pela CONTRATANTE. 9.8 Não haverá reposição de calota ao final do contrato (na devolução dos veículos) por ser um item de fácil danificação pelo uso, não podendo ser configurando como mau uso. 10. AVARIAS 10.1 Definição de Avaria: todo e qualquer dano causado ao veículo que não seja desgaste natural. 10.1.1 Exemplos: marcas, riscos e/ou arranhões mais profundos na parte externa e/ou interna do veículo; danos nos vidros, faróis e lanternas; danos em calotas, rodas e pneus resultantes da subida em guias de calçadas e similares; ou outra situação indevida. 10.1.2 As avarias decorrentes de desgaste natural não serão cobradas pela CONTRATADA. 10.2 Avarias de Devolução: todo e qualquer dano causado ao veículo que não seja desgaste natural será pago pelos CONTRATANTES, mediante vistoria (check list) devolutiva de cada veículo, ao final do contrato, e conforme Item 10.5 deste Anexo. 10.2.1 Esta vistoria deverá ser acompanhada pelo responsável do veículo, designado pela CONTRATANTE, o qual assinará o Recibo de Devolução, conforme Item 4.5 deste Anexo. 10.3 A cobrança de avaria de devolução não poderá exceder 30 (trinta) dias após a data de devolução do veículo. A CONTRATANTE não terá responsabilidade no pagamento destas avarias após este prazo. 10.4 Polimento e eventuais avarias decorrentes da retirada dos adesivos dos veículos serão pagos pela CONTRATADA. 10.5 Tipos de Avarias: 10.5.1 Pintura: |
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10.5.2 Carroceria:
10.5.3 Para-choques e grades:
10.5.4 Frisos e guarnições:
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10.5.5 Para-brisas, xxxxxx e espelhos: 10.5.6 Faróis e lanternas: 10.5.7 Pneus, rodas e calotas: |
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10.5.8 Acabamento interno, bancos e painéis: 11. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO 11.1 Na hipótese de o condutor se envolver em acidente, roubo do carro, incêndio, perda total ou colisão, a CONTRATADA deverá acionar e providenciar os ajustes necessários, bem como, a substituição do veículo em 24 (vinte e quatro) horas por reserva, até a devida reparação. 11.1.1 Caso ocorra a não entrega do veículo em 24 horas serão descontados os dias de atraso da entrega do veículo, na locação mensal. 11.2 Em caso de substituição do veículo, a CONTRATANTE deverá ser informada, bem como, o veículo deverá ser vistoriado pelo responsável pelo veículo na unidade, para o devido aceite. Caso seja verificada a inconformidade o veículo será devolvido. 11.2.1 Em caso de acidente, furto, roubo, incêndio ou perda total do veículo a CONTRATANTE providenciará o Boletim de Ocorrência Policial (BO), ou seu protocolo, de preferência com testemunha. E Xxxxx Xxxxxxxx sempre que houver vítima (fatal ou não). O Boletim de Ocorrência e Laudo Pericial, quando houver, serão encaminhados à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ocorrência do sinistro. 11.3 A CONTRATANTE não terá qualquer responsabilidade sobre os custos e despesas de locomoção dos usuários da CONTRATADA, após a ocorrência de sinistro e avarias. Da mesma forma, a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade sobre os custos e despesas de locomoção dos usuários, após a ocorrência de sinistro ou avaria que inviabilize a utilização do veículo. 11.3.1 O pagamento de indenizações devidas por terceiros referentes a danos causados aos veículos será negociado e recebido dos terceiros exclusivamente pela CONTRATADA, não sendo admitida em nenhuma hipótese a cobrança de qualquer valor da CONTRATANTE. 11.3.2 Todo e qualquer sinistro onde o usuário da CONTRATANTE for o responsável/culpado, a CONTRATADA deverá indenizar o terceiro dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da documentação, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ação judicial posterior, incluindo lucros cessantes. Na eventual impossibilidade de atender neste prazo, a CONTRATADA deverá justificar de forma expressa, indicando novo prazo necessário. 11.3.2.1 No caso de ressarcimento de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, para efeito de comprovação, as notas fiscais relativas as despesas. 12. COBERTURA DE RISCO 12.1 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela contratação de seguro em todos os veículos locados (titulares e/ou reservas), durante toda a vigência do contrato, assim estabelecido: 12.1.1 Cobertura total com franquia, em caso de furto, roubo, colisão, incêndio, enchente, explosão, queda de raio, casos fortuitos, perda total do veículo, danos materiais a terceiros e danos pessoais, tanto |
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dos ocupantes do veículo locado como dos terceiros, incluindo proteção de lucros cessantes, serviços de administração de sinistros e assistência jurídica. 12.1.2 O pagamento da franquia fica condicionado a apuração da responsabilidade, realizada pela CONTRATANTE, por sinistros causados por acidentes de trânsito decorrentes de culpa ou dolo do seu condutor. 12.1.3 Sendo apurado que a responsabilidade pelo sinistro é da CONTRATANTE, a mesma se reserva o direito de escolher a opção que lhe for mais vantajosa entre o valor da franquia e o custo do reparo para reembolso. 12.1.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a revisão dos preços apresentados para os reparos dos sinistros, objetivando sempre o menor custo. 12.1.5 Deverá ser de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pagamento de danos materiais causados a terceiros. 12.1.6 Para cobertura de danos corporais causados a terceiros (RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) o valor será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo das coberturas do seguro obrigatório DPVAT. 12.1.7 Para danos morais causados a terceiros o valor será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O referido limite se refere à soma total máxima que a CONTRATADA pagará, relativamente a cada sinistro, a terceiros, conjuntamente considerados. 12.1.7.1 Para este item, não será aceito o auto seguro, devendo ser regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 12.1.7.2 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, juntamente com o comprovante de pagamento/quitação, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da entrega dos veículos. 12.1.7.3 Em caso de aumento da frota ou substituição por perda total, a CONTRATADA deverá apresentar o endosso, comprovando que o novo veículo foi incluído nesta apólice. 12.2 Para que o seguro ofertado seja conferido, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento do fato, para adoção das medidas cabíveis pela CONTRATADA. 12.3 Declarada a perda total, independente do agente causador do sinistro, tal veículo ficará automaticamente excluído do contrato, 24 (vinte e quatro) horas após a data em que tiver ocorrido a comunicação do sinistro à CONTRATADA. 12.3.1 Será considerada perda total quando o orçamento para recuperação do carro danificado for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do carro segundo a tabela FIPE vigente. 12.3.2 Poderá haver reposição deste veículo a partir de comunicado por escrito da CONTRATANTE. A reposição será por veículo igual ou similar, dependendo da disponibilidade do modelo na montadora, pela mesmo valor de locação do titular, em até 90 dias do comunicado da CONTRATANTE. 12.3.3 O veículo reserva também poderá ser utilizado. Neste caso, será incorporado ao contrato a partir de sua entrega. 12.3.4 A CONTRATANTE poderá optar pela não substituição do veículo, o que não configurará redução do contrato (25%). Neste caso, tal veículo ficará automaticamente excluído do contrato, inclusive seu pagamento, em 24 (vinte e quatro) horas após a data em que tiver ocorrido a comunicação do sinistro à CONTRATADA. 12.4 O valor da franquia não poderá exceder o valor mensal da locação do veículo, sendo esta paga pela CONTRATANTE, após a conclusão do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente. O valor do reembolso deverá ser enviado em fatura separada, no mês subsequente à conclusão do processo de apuração. 12.4.1 Sendo o valor do sinistro inferior aos valores referidos no item 12.4, a CONTRATANTE pagará apenas o valor equivalente ao conserto/reparo. 12.4.2 Caso haja a necessidade de pagamento de um valor de coparticipação superior, a diferença deverá ser paga pela CONTRATADA. 12.5 A cobertura de risco da CONTRATADA não abrangerá: • Danos causados a acessórios e equipamentos de som dos veículos alugados, tais como: CD player ou DVD; • Trincas em vidros; |
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• Ressarcimento das despesas ao usuário ou a CONTRATANTE por furto de bens (mercadorias de bens pessoais, CD’s, acessórios instalados e roupas) no veículo locado a CONTRATADA; • Furto do veículo quando não forem devolvidas à CONTRATADA as chaves reservas; • Perda de chaves e/ou documentos do veículo; • Serviços de advogados e/ou despachantes. 12.6 Haverá perda da cobertura de risco quando a CONTRATANTE, através de seus usuários: • Procederem em discordância com o disposto neste Edital; • Deixar de protocolar, perante a CONTRATADA, o Boletim de Ocorrência. 13. SERVIÇO DE SOCORRO 13.1 Em caso de quebra ou falha no veículo locado que o impossibilite de rodar, com exceção pela falta de combustível, a CONTRATADA será notificada e deverá enviar um guincho e/ou serviço de socorro no prazo máximo de 01 (uma) hora, sem custo adicional e sem limite de km/distância. 13.2 Se a falha for por falta de combustível, a CONTRATANTE arcará com as despesas de guincho. 13.3 Confirmada a impossibilidade do veículo em rodar e estando o condutor fora da sua cidade de lotação, a CONTRATANTE poderá solicitar veículo reserva e o mesmo deverá ser entregue pela CONTRATADA em até 03 (três) horas ao condutor. 13.4 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo, sem risco, caberá a CONTRATANTE levar o veículo para o respectivo reparo na oficina credenciada mais próxima. 13.5 Se a CONTRATADA não solucionar o problema num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser encaminhado um veículo reserva, conforme descrito no Item 14 deste Anexo. 14. VEÍCULO RESERVA 14.1 O veículo reserva será disponibilizado sempre que a CONTRATADA não solucionar o problema do veículo titular num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem custo adicional a CONTRATANTE e sem limite de utilização (diárias). 14.2 A CONTRATADA será responsável pela indicação de prestadores de serviços credenciados que deverão fornecer o veículo substituto a CONTRATANTE. 14.3 O veículo reserva poderá ser tipo 1.4 ou superior, apresentar ar condicionado, direção hidráulica, air bag (mínimo duplo frontal) e ABS para todos os modelos de veículo deste Edital (ANEXO I), exceto quando se tratar de veículos utilitários que deverão manter as mesmas características. 14.3.1 O veículo reserva possuirá a mesma cobertura de seguro do carro titular, conforme Item 12 deste Termo. 14.3.1.1 O valor da coparticipação do carro reserva será a mesma dos veículos do Item 12.4 deste Anexo. 14.3.2 Caso não haja disponibilidade de veículo substituto conforme características definidas no Item 14.3, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, um veículo superior. 14.4 O veículo substituto será fornecido na mesma cidade em que o veículo titular for levado para manutenção, reparo ou sinistro (ou cidade mais próxima – distante até 40 km). 14.4.1 O veículo substituto deverá ser devolvido na mesma cidade em que tiver sido retirado. Não o fazendo, a CONTRATANTE deverá arcar com taxa de retorno relativa ao transporte do veículo substituto até o seu local de origem, despesas com combustível utilizado neste transporte, custo de motorista e diárias adicionais do veículo necessárias para essa operação, exceto nos casos de força maior em que a substituição ocorra por iniciativa da CONTRATADA em localidade distante do domínio do contrato do veículo. 14.5 A devolução do veículo substituto ocorrerá dentro do horário comercial (das 9h às 17h), de segunda à sexta- feira, mediante aviso da CONTRATADA de que o veículo titular está pronto (aviso por e-mail, SMS ou WhatsApp ao responsável direto pelo veículo). 14.6 Não ocorrendo a devolução do carro reserva dentro do horário informado no item 14.5, a CONTRATADA cobrará diária adicional do veículo substituto – diária equivalente ao valor da locação mensal do veículo titular. 14.6.1 A CONTRATADA concederá até 24 (vinte e quatro) horas de tolerância para devolução do carro reserva quando este estiver em viagem (fora de sua cidade de origem), a partir do aviso de liberação |
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do carro titular, sem cobrança de diária extra. A CONTRATANTE não poderá deixar de atender suas demandas quando não houver previsão de entrega do veículo titular. 14.7 Não haverá substituição do veículo nas seguintes hipóteses: • Reboque ou apreensão do veículo pelas autoridades competentes em razão de infrações de trânsito ou irregularidades cometidas pelo usuário; • Perda/roubo/furto dos documentos, placas ou chaves; • Apropriação indébita do veículo. 15. TELEMETRIA 15.1 Os veículos deverão ser entregues ao CONTRATANTE com os devidos equipamentos instalados e programados, sem ônus a CONTRATANTE; 15.2 Os custos do serviço de rastreamento e telemetria deverão estar inclusos no valor mensal de locação; 15.3 A CONTRATADA obriga-se a manter técnicos credenciados para realização de manutenções periódicas preventivas e corretivas nos municípios das unidades aonde os veículos estiverem alocados; 15.4 O equipamento deverá possuir a funcionalidade do tipo “caixa preta” registrando a cada segundo informações do veículo, contendo no mínimo os dados das últimas 24 horas; 15.5 Nos casos de pane no sistema de rastreamento e telemetria, a CONTRATADA obriga-se a realizar o atendimento em até 08 (oito) horas a contar da abertura do chamado pela CONTRATANTE; 15.6 O equipamento deverá estar apto a registrar a entrada de dados para utilização do veículo por qualquer condutor da frota; 15.7 O equipamento deve ter a capacidade de manter a última configuração e os dados registrados, quando o dispositivo for desconectado e reconectado à alimentação do veículo (bateria) ou por falta de carga na bateria do veículo; 15.8 Sistema de alerta ao condutor através de sinalizador do tipo alarme sonoro, quando: 15.8.1 Do deslocamento sem o registro do condutor e senha; 15.8.2 O veículo ultrapassar a velocidade máxima estabelecida pela CONTRATANTE. 15.9 O equipamento deverá atender às normas e regulamentos da ANATEL, sendo obrigatório apresentação do Certificado de homologação; 15.10 Os custos de manutenção dos serviços de rastreamento e telemetria serão por conta da CONTRATADA e deverão ser realizados nas unidades/municípios aonde os veículos estiverem alocados; 15.11 Os dispositivos de rastreamento e telemetria deverão disponibilizar os dados abaixo: a) Posição no mapa via WEB; b) Indicação do condutor através de bottom individual, possibilitando a identificação imediata de vários condutores para o mesmo veículo; c) Acesso ao sistema via WEB para parametrização de múltiplos usuários e veículos; d) Mínimo de um acesso ao sistema por unidade SESI, SENAI, IEL e FIEP, devidamente autorizada ou credenciada pela Coordenação de Administração. e) Emissão de relatórios por condutor, velocidade, distância percorrida, rota realizada, por horários das ocorrências; f) Tempo de utilização do veículo; g) Condução do veículo; h) Integração com sistema de abastecimento e manutenção. 15.12 As despesas com serviços para disponibilização de mapas ou fotos georreferenciadas ficarão ao cargo da CONTRATADA; 15.13 O software deverá permitir cadastrar os usuários, condutores, veículos e tipos de perfis: • Perfil Consulta: apenas consulta • Perfil Gestor: utilização parcial conforme definição da CONTRATANTE • Perfil Administrador: acesso total ao sistema 15.14 O software deverá apresentar todos os dados registrados eletronicamente pelo equipamento em forma de relatórios gerenciáveis, permitindo o cruzamento destes dados parametrizáveis por períodos temporais e aplicação de filtros; 15.15 A fim de apoiar o processo de tomada de decisões, o software deverá apresentar indicadores de desempenho da frota (ferramenta do tipo Business Inteligence). |
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15.16 O software deverá apresentar um painel de indicadores (Dashboard), possibilitando uma visualização rápida e geral de informações relevantes através de gráficos. A definição dos gráficos resumos do painel de indicadores será montada entre a CONTRATANTE e CONTRATADA. 15.17 O software deverá possibilitar a exportação automática da base de dados em formato txt, xml e csv, bem como disponibilizar obrigatoriamente relatórios gerados em formato Excel e desejável nos formatos PDF e Word. 15.18 O software deverá permitir integração aos sistemas utilizados pela CONTRATANTE, no sentido de ter interfaces necessárias, buscando e enviando dados relevantes para atualização automática dos dados (inclusão, exclusão e alteração) de veículos e condutores no sistema da CONTRATANTE. 15.19 O software deverá ser atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que houver novas versões (atualizações, melhorias, entre outros) visando otimização e inovação. 15.20 O software deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 15.21 Serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o reestabelecimento do serviço para contabilização do tempo de indisponibilidade, incluindo as paradas programadas não comunicadas. 15.22 O suporte técnico da CONTRATADA deverá contemplar: a) Instruções para a utilização do software (geração de relatórios, consultas, chaves de acesso e senha, etc); b) Reativação da comunicação entre o equipamento e o software; c) Manutenção do software e comunicação entre o equipamento e o software; d) Recuperar e transmitir os dados registrados eletronicamente no equipamento; e) Manutenção do equipamento (cabos, baterias, sensores, chips e etc); f) Instalação, troca e retirada do equipamento. 15.23 Os serviços referentes aos itens “b” ate “e” deverão ser monitorados pela CONTRATADA e também poderão ser solicitados pela CONTRATANTE. 15.24 Os serviços referentes ao item “f” serão solicitados pela CONTRATANTE. 15.25 A CONTRATANTE será representada pelo Gestor do Contrato ou colaboradores por ele indicados a CONTRATADA e as solicitações de serviços serão feitas por meio dos canais de atendimento. 15.26 A CONTRATADA deverá disponibilizar como canais de atendimento, além do portal Web, número de telefone fixo e/ou celular e e-mail do gerente de contrato presencial. 15.27 Todas as solicitações de serviços deverão ser registradas individualmente com número de protocolo. O histórico de solicitações e os seus respectivos detalhes deverão estar disponíveis para acesso pela CONTRATANTE. 15.28 Em caso de problema com o sistema de telemetria, a manutenção corretiva deverá ocorrer no prazo máximo de 8 (oito) horas corridas, exceto sábados, domingos e feriados. 16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 16.1 É obrigação da CONTRATADA manter sigilo e não divulgar ou fornecer dados e informações referentes aos serviços prestados a CONTRATANTE. 16.2 A CONTRATADA deverá possuir um atendimento próprio (não poderá ser terceirizado), via telefone - número 0800 (zero oitocentos) gratuito - para suprir as demandas da CONTRATANTE. Bem como suporte e apoio técnico para agendamento de serviços, acionamento do seguro (guincho, carro substituto) ou cobertura de risco, etc. Devendo este atendimento funcionar 24 horas, durante 7 dias na semana, incluindo sábado e domingo, independente de feriados. 16.3 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE uma relação das placas dos veículos no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da entrega. 16.4 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará o nome do gerente de contrato para atendimento presencial em CURITIBA, informando telefone e e-mail para contato. 16.4.1 Este gerente de contrato presencial passará a ser o responsável direto pelo gerenciamento da frota dos veículos junto à CONTRATANTE em CURITIBA. 16.4.2 O gerente de contrato presencial participará de reuniões e videoconferências com a CONTRATANTE sempre que solicitado, a partir da assinatura do contrato. 16.4.3 O gerente de contrato presencial deverá prestar o atendimento inicial por telefone ou e- mail até no máximo 2 (duas) horas da solicitação inicial, respeitando o horário comercial; 16.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema específico para o controle e registro das medidas de gestão de frota, com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo e | ||
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condutores, compartilhando as informações com a CONTRATANTE, via web (site da CONTRATADA, com liberação de acesso às unidades/áreas indicadas pela CONTRATANTE em cada Unidade). 16.6 O sistema deverá permitir integração aos sistemas utilizados pela CONTRATANTE e outros dados obtidos junto a seus demais fornecedores, quando houver (layout fornecido pelo software de gestão): telemetria, cartão de combustível, identificação do condutor, vencimento de CNH, entre outros. 16.7 O sistema deverá possibilitar a exportação automática da base de dados em formato txt, xml e csv, bem como disponibilizar obrigatoriamente relatórios gerados em formato Excel e desejável nos formatos PDF e Word. 16.8 Disponibilizar estrutura e conteúdo mínimo para emissão periódica de relatório gerencial por Entidade e Unidades/Área do Sistema FIEP, contendo apresentações gráficas e os seguintes conteúdos mínimos: a) Histórico de contratos b) Desempenho e performance dos veículos; c) Diárias de carro reserva; d) Avarias por tipo (frontal, lateral, traseira, por acidente ou simples avaria); e) Infrações (por tipo, condutor, valor, placa); f) Ocorrências por veículo (avarias, infrações, troca de Unidade); g) Volumes gastos com manutenção corretiva. 16.9 Outros relatórios poderão ser solicitados pela CONTRATANTE no decorrer do contrato. 16.10 Os carros disponibilizados deverão ser de propriedade da CONTRATADA. 16.11 A CONTRATADA arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante todo o período de locação e manterá atualizada a respectiva documentação, fornecendo a CONTRATANTE o documento de porte obrigatório, antes do seu vencimento. 16.11.1 No momento da entrega dos veículos, todos deverão estar emplacados e regularizados junto aos órgãos de trânsito. 16.11.2 Em caso de multa por falta do envio do documento no prazo devido, a despesa ficará por conta da CONTRATADA. 16.11.3 Havendo extravio da documentação dos veículos, esta será enviada pelos Correios pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias úteis e será cobrado o valor de tabela vigente do órgão expedidor. 16.12 A CONTRATADA deverá manter os veículos dotados de todos os equipamentos e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. 16.12.1 A CONTRATADA será responsável pelo custo da aquisição e instalação de novos equipamentos e/ou acessórios que vierem a ser exigidos nos veículos, após a data de sua entrega, em função de alteração na legislação de trânsito. 16.13 A CONTRATADA deverá oferecer garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses para os veículos e para os conjuntos de sinalizações acústicas e visuais, contados a partir da emissão da nota fiscal. 16.14 A CONTRATADA ministrará treinamento presencial em Curitiba e à distância para as Unidades do interior do Paraná, objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema. 17. CONTROLE E PAGAMENTO 17.1 O local onde se dará o gerenciamento do contrato da frota será no Centro de Serviços Compartilhados da CONTRATANTE, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 80.530-902. 17.2 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do Centro de Serviços Compartilhados. 17.2.1 A CONTRATANTE registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados. 17.2.2 A CONTRATANTE poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 17.3 A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatório de acidentes, controle de multas de trânsito e das manutenções preventivas e corretivas, informando: a) Unidade Departamental b) Centro de Responsabilidade c) Placa do Veículo d) Responsável pelo contrato | ||
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e) Número do contrato do veículo f) Disponibilização de veículo reserva, quando for ocaso; g) Dados do sinistro (condutor, relato da ocorrência, endereço, etc.), quando for o caso; h) Dados das multas de transito (condutor, auto de infração, descritivo da multa, etc.), quando for o caso; i) Tempo do veículo em manutenção; j) Data e hora de abertura de chamado; k) Data e hora de atendimento; l) Tempo de atendimento dos chamados (pane, acidentes e manutenções). 17.4 Caberá à CONTRATANTE o recebimento do documento fiscal apresentado pela CONTRATADA e a devida atestação dos serviços para fins de liquidação e pagamento. 17.5 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Centro de Serviços Compartilhados, no primeiro dia útil do mês, um relatório com as informações discriminadas de todas as locações vigentes no período de 01 a 31 do mês imediatamente anterior, contendo: a) Unidade Departamental; b) Centro de Responsabilidade; c) Valor da Locação; d) Responsável pelo contrato; e) Número do contrato do veículo; f) Placa do Veículo; g) Período compreendido em cada locação mensal, sendo a cobrança referente ao mês imediatamente anterior. Em nenhuma hipótese serão aceitas cobranças de mensalidades que não atendam o exposto acima; h) Categoria do Veículo. 17.6 Este relatório será analisado pela Centro de Serviços Compartilhados e, se aprovado, será respondido por e-mail atestando a validação das contratações realizadas. Só então será gerada a nota fiscal com data de emissão limitada até ao dia 10 (dez) de cada mês e vencimento previsto para até 28 (vinte e oito) dias corridos a partir da data de emissão da NF conforme item 7 do Anexo II do edital. 17.7 Deverá obrigatoriamente ser emitida uma única NF para cada uma das entidades integrantes do Sistema FIEP, consolidando todas as locações mensais realizadas dentro do período anterior ao da emissão da NF. 17.8 Serão pagos somente os serviços realmente prestados/veículos locados. 17.9 Em relação à possibilidade de aditivo contratual, conforme previsto no item 14 do preâmbulo do edital, os veículos solicitados deverão estar disponíveis em no máximo 90 dias a partir da solicitação formal pela CONTRATANTE, respeitando as características do veículo descritas neste Edital. 18. TABELA DE ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO 18.1 Em caso do não cumprimento de algum dos itens indicados no ANEXO VIII - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO, será levantada a quantidade de ocorrências para cada um e multiplicada pelos seus respectivos pesos. 18.2 A somatória da pontuação resultará em desconto, conforme faixas de pontos e percentuais relacionados abaixo: 18.3 Os percentuais indicados serão descontados mensal e diretamente do montante total informado pela CONTRATADA, para validação da CONTRATANTE, conforme Subitem 17.5. 18.4 Se for observada pontuação abaixo de 30 pontos por três meses consecutivos, haverá aplicação de multa conforme cláusula de Sanções e Penalidades deste Edital, por inexecução parcial do contrato. |
Entre 85 a 100 pontos | sem desconto |
Entre 71 a 84 pontos | 0,5% |
Entre 51 a 70 pontos | 1% |
Entre 31 a 50 pontos | 1,5% |
Abaixo de 30 pontos | 2% |
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 05 de março de 2018 – 14:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 01º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial a) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, marca, modelo, preços unitários para os itens e o total unitário final do lote, em reais, sob pena de desclassificação. b) As empresas licitantes participantes do certame deverão apresentar catálogo/prospecto/folder ou outro documento do fabricante ou da montadora dos veículos que serão destinados à locação, para fins de comprovação das especificações técnicas mínimas constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Instrumento Convocatório. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando os seguintes serviços: 1) Locação de veículo de uso comum passeio, veículo de uso comum pick-up e veículo de uso comum furgão cargo, respeitando as exigências do Anexo I do edital. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: Locação de veículo de uso comum passeio, de locação de veículo de uso comum pick-up, e assim sucessivamente. 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado para 36 (trinta e seis) meses, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.3 b) e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1.161.648,43 b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do exercício de 2016 ou 2017 devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; c) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.3 b) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembro), devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos dos indicadores combinados pelo método Kanitz - Fator de Insolvência, abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada a empresa que for de insolvência igual ou superior |
a 1,0 (um). O demonstrativo deverá ser assinado por contabilista responsável devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade: ▪ Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ▪ Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Rentabilidade do Patrimônio Líquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) IMPORTANTE: Os índices serão calculados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial solicitado no item 4.3 “b”. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: 01/03/2018 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 02/03/2018 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote; • Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma eqüitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. EXEMPLO: Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do Lote I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) |
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7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura, respeitando o descrito no item 17 do Anexo I do edital, pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE CADA MÊS. | ||
8. Dados para o faturamento FEDERACAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA AV. XXXXXXX XX XXXXX Nº 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 76.709.898/0001-33 - IE Isento. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO PARANA AV. XXXXXXX XX XXXXX Nº 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 75.047.399/0001-65 - IE Isento. | ||
9. Locais de entrega Em qualquer uma das Unidades informadas no Anexo VII, outras Unidades que por ventura venham a surgir no Estado do Paraná, outros casos que se enquadrem em Serviços de Socorro ou Veículo Reserva. | ||
10. Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. d) A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deverá cumprir com o solicitado no ANEXO IX – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | ||
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: | ||
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a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária dos entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, para o ano em curso, previsto no processo 11636/2017. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para entrega dos veículos nas Unidades, respeitadas os serviços descritos no ANEXO IX – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço. b) O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). |
14. Reajuste contratual a) Na execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo, utilizando a seguinte fórmula: R = V * (I – Io) / Io Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos. |
15. Visita Técnica Os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, realizará visita técnica como forma de diligenciamento na empresa arrematante do certame, para verificação de sua capacidade de atendimento e estrutura para atender as especificações do objeto, contidas no ANEXO I deste edital. Esta visita será agendada após a fase de Habilitação, com publicação de Comunicado no site do Sistema FIEP. Durante a visita técnica, a proponente arrematante deverá apresentar os seguintes itens: • Comprovar que possui atendimento próprio (não poderá ser terceirizado), via telefone - número 0800 (zero oitocentos) gratuito - para suprir as demandas da CONTRATANTE. Bem como suporte e apoio técnico para agendamento de serviços, acionamento do seguro (guincho, carro substituto) ou cobertura de risco, etc. Devendo este atendimento funcionar 24 horas, durante 7 dias na semana, incluindo sábado e domingo, independente de feriados. • Demonstrar o sistema para o controle e registro das medidas de gestão de frota, com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo e condutores, com compartilhamento de informações via web. • Demonstrar que o sistema possibilita a exportação automática da base de dados em formato txt, xml e csv, e a geração de relatórios em formato Excel e desejável nos formatos PDF e Word. • Demonstrar a estrutura e conteúdo mínimo para emissão periódica de relatório gerencial, contendo apresentações gráficas e os seguintes conteúdos mínimos: a) Histórico de contratos b) Desempenho e performance dos veículos; |
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c) Diárias de carro reserva; d) Avarias por tipo (frontal, lateral, traseira, por acidente ou simples avaria); e) Infrações (por tipo, condutor, valor, placa); f) Ocorrências por veículo (avarias, infrações, troca de Unidade); g) Volumes gastos com manutenção corretiva. A área técnica do Centro de Serviços Compartilhados emitirá o respectivo parecer técnico. |
16. Amostras Não há |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
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XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, no Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de , com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas
das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
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A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá ser entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
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NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
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Nome e cargo do responsável legal
CPS Nº. XXX/20XX
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, O INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL, A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09 e o INSTITUTO
EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, adiante designados simplesmente SISTEMA FIEP, todas sediadas nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de TERCEIRIZAÇÃO DE FROTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS MONITORADOS consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
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h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SISTEMA FIEP e
o referido profissional;
i) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SISTEMA FIEP;
j) As demais obrigações previstas no Edital nº 1092/2017 e seus Anexos.
2.2 COMPETE AO SISTEMA FIEP:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SISTEMA FIEP necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SISTEMA FIEP.
3.3 Em relação à possibilidade de aditivo contratual, conforme previsto no item 14 do preâmbulo do edital e esta cláusula, os veículos solicitados deverão estar disponíveis em no máximo 90 dias a partir da solicitação formal pela CONTRATANTE, respeitando as características do veículo descritas neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
4.1 A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1 Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para entrega dos veículos nas Unidades, respeitadas os serviços descritos no ANEXO IX – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
5.2 O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância mensal de R$
, com vencimento em até 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega final dos serviços prestados.
6.2 Os pagamentos serão realizados, desde que os serviços tenham sido previamente aprovados pela Fiscalização do SISTEMA FIEP, conforme item 7 do ANEXO II e item 17 do ANEXO I do edital.
FDN | |
CPL/GES |
6.3 Os valores devidos pelo SISTEMA FIEP serão depositados em conta bancária, a ser cadastrada pela CONTRATADA no Sistema de Compras do Sistema FIEP.
6.4 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.5 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
6.6 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias, como viagens, hospedagem e alimentação.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SISTEMA FIEP, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
7.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SISTEMA FIEP.
7.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SISTEMA FIEP o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.4 Ocorrida a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SISTEMA FIEP o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
b) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério dos entes SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
FDN | |
CPL/GES |
e) Xx proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou
multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SISTEMA FIEP.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
9.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SISTEMA FIEP.
Parágrafo Primeiro: A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sistema FIEP, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.8 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela dos serviços, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quarto Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). XXXXXXXXXXXX do SISTEMA FIEP e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
FDN | |
CPL/GES |
11.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros
venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SISTEMA FIEP, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
12.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SISTEMA FIEP, do material que produzir, por período indeterminado.
12.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SISTEMA FIEP, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
12.4 Ao SISTEMA FIEP cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
12.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SISTEMA FIEP para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 2018.
Pela CONTRATADA Pelo CONTRATANTE
Representante da CONTRATADA Autoridade com alçada do SISTEMA FIEP
FDN | |
CPL/GES |
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
FDN | |
CPL/GES |
ANEXO VII – ENDEREÇOS DAS UNIDADES
REGIÃO | CIDADE | ENDEREÇO | CEP |
CAMPOS GERAIS | GUARAPUAVA | Rua Coronel Xxxxxxx, 1736 | 85.015-340 |
CAMPOS GERAIS | PONTA GROSSA | Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 | 84.051-410 |
CAMPOS GERAIS | PONTA GROSSA | Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1050 | 84.050-000 |
CAMPOS GERAIS | IRATI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 00 | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX | Avenida Presidente Xxxxxxx, 66 | 81.261-400 |
CAMPOS GERAIS | UNIÃO DA VITÓRIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXX | Av. Xxx Xxxxxxxx de Lima, 1186 | 83.900-000 |
CAMPOS GERAIS | JAGUARIAÍVA | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X | 00.000-000 |
XXXXXX XXXXXX | CASTRO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | ARAUCÁRIA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXXXX XX XXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | BOQUEIRÃO | Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | CAMPO LARGO | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | CAMPO LARGO | Av. Xxx Xxxxxxx, 868 | 83.601-140 |
CURITIBA/RMC | CAMPUS DA INDUSTRIA PAROLIN | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXX XX XXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXX CULTURAL HEITOR STOCKLER | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | CIC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | COLOMBO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXXXXXX XXX XXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2084 | 83.829-004 |
CURITIBA/RMC | FESP | Xxx Xx. Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | MANDIRITUBA | Xxxxxxx XX 000, 00 - Xx 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | PARANAGUÁ | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | PINHAIS | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | PORTÃO | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | QUATRO BARRAS | Xx. Xxx Xxxxx XX, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXX XXXXXX XX XXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | RIO NEGRO | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXX XXXX XXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX/XXX | XXX XXXX XXX XXXXXXX | Rua Dr. Muricy, 2951 | 83.015-290 |
CURITIBA/RMC | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS XXXXXX XXXX | Av. Xxx Xxxxxxx, 5881 | 83.005-340 |
CURITIBA/RMC | SEDE | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | MARINGÁ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXX CTM | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
NOROESTE | CIANORTE | Travessa 01, 63 | 87.200-000 |
NOROESTE | CAMPO MOURÃO | Xxxxxxx XX 000, XX 00 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X | 00.000-000 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXX | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxx XX, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXX | Xxx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
NORTE | IBIPORÃ | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00.000-000 |
NORTE | CAMBÉ | Xxx xx Xxxx, X/X | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXX | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, X/X | 00.000-000 |
XXXXX | XXXXXXXXXXXX | XX 000, XX 00 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | CASCAVEL | Rua DR Heitor S. de França, 161 | 85.807-290 |
OESTE SUDOESTE | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | Xxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | CAPANEMA | Xx. Xxxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | TOLEDO | Xxx xx Xxxxx, 000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | TOLEDO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX XXXXXXXX | XXX XX XXXXXX | Rua Perdigão, 58 | 85.866-460 |
OESTE SUDOESTE | FRANCISCO BELTRÃO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 | 00.000-000 |
XXXXX XXXXXXXX | AMPÉRE | Xxx Xxxxxx 000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | PATO BRANCO | Rua Xingu, 833 | 85.502-090 |
OESTE SUDOESTE | MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | PALMAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x | 00.000-000 |
XXXXX SUDOESTE | DOIS VIZINHOS | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00.000-000 |
FDN | |
CPL/GES |
FDN | |
CPL/GES |
ANEXO VIII - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Serviço | Indicador | Descrição | Incidência | Pontuação | Quantidade de ocorrências no mês | Pontuação a descontar no mês |
1 | Contratual | Não cumprir o prazo de entrega dos veículos em relação ao prazo previsto, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. | Por ocorrência | 5 | ||
2 | Contratual | Não cumprir o prazo de substituição do veículo por outro, no mínimo, com as mesmas características e condições do substituído, identificados e licenciados junto aos órgãos de trânsito, caso o período de manutenção seja superior ao estipulado na Tabela 1 do Edital. | Por ocorrência | 3 | ||
3 | Contratual | Não cumprir o prazo de substituição do veículo sinistrado por outro, no mínimo, com as mesmas características e condições do substituído, identificados e licenciados junto aos órgãos de trânsito, no prazo de até 90 (noventa) dias. | Por ocorrência | 5 | ||
4 | Contratual | Não enviar no prazo solicitado as Notificações de Autuação e Notificações de Imposição de Penalidade à CONTRATANTE de acordo com os subitens 6.2 e 6.3 do Edital a, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. | Por ocorrência | 3 | ||
5 | Contratual | Não manter a lista de fornecedores atualizada, no mínimo nas cidades pré-estabelecidas no ANEXO XX deste Edital, ou em um raio máximo de 40 (quarenta) km de distância das mesmas. | Por ocorrência | 2 | ||
6 | Contratual | Deixar de prestar assistência técnica aos veículos através de rede de prestadores de serviços credenciados em todo o território estadual. | Por ocorrência | 3 | ||
7 | Contratual | Indisponibilidade do sistema específico para o controle e registro das medidas de gestão de frota, com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo | Por ocorrência | 2 | ||
8 | Atendimento | Não realizar a manutenção preventiva e revisões de garantia em até 24 (vinte e quatro) horas e manutenções corretivas em até 48 (quarenta e oito) horas. | Por ocorrência | 2 | ||
9 | Atendimento | Deixar de prestar atendimento 24 horas, 07 dias por semana, via telefone, a fim de suprir as seguintes demandas: dúvidas, suporte e apoio técnico para agendamento de serviços, acionamento do seguro (guincho, carro substituto) ou cobertura de risco, entre outros. | Por ocorrência | 2 | ||
10 | Atendimento | Não providenciar os ajustes necessários, bem como, a substituição do veículo em 24 (vinte e quatro) horas por veículo reserva até a devida reparação no caso de envolvimento em acidente, roubo do carro, incêndio, perda total ou colisão. | Por ocorrência | 2 | ||
11 | Atendimento | Não enviar um guincho e/ou serviço de socorro no prazo máximo de 01 (uma) hora, sem custo adicional e sem limite de km/distância, em caso de quebra ou falha no veículo locado que o impossibilite de rodar. | Por ocorrência | 5 | ||
12 | Atendimento | Não entregar o veículo reserva em até 03 (três) horas ao condutor, em caso de impossibilidade do veículo em rodar e estando o condutor fora da sua cidade de lotação. | Por ocorrência | 5 | ||
13 | Atendimento | Nos casos de pane no sistema de rastreamento e telemetria, não realizar o atendimento em até 08 (oito) horas, a contar da abertura do chamado pela CONTRATANTE. | Por ocorrência | 2 | ||
14 | Financeiro | Não cumprir mensalmente com todas as exigências previstas em edital quanto à forma de pagamento dos serviços, como não atendimento do prazo de faturamento, das datas previstas em edital para emissão de notas fiscais/faturas, do prazo de vencimento e não apresentação do relatório analítico. | Por ocorrência | 2 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL | 0 | 0 | ||||
PERCENTUAL DE DESCONTO | Sem Desconto | |||||
Indicador: | Satisfação | |||||
Meta: | Mínimo 80% de satisfação | |||||
Aplicação: | Tendo índice de satisfação abaixo de 80%, deverá ser gerado um Plano de ação para melhoria do serviço. As ações desse plano devem ser concluídas no prazo máximo de 30 dias. | |||||
Penalidade: | Será passivel de rescisão contratual caso ocorram duas ou mais avaliações abaixo da meta de satisfação. | |||||
Item | Indicador | Descrição | Incidência | Meta | Aplicação | |
1 | SATISFAÇÃO | Trimestralmente será aplicada pesquisa interna de satisfação aos usuários dos serviços prestados pela CONTRATADA. | Por avaliação trimestral | 80% | Resultando em índice de satisfação abaixo de 80%, a CONTRATADA deverá gerar um Plano de ação para melhoria do serviço, que deverão ter suas ações |
ANEXO IX – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
FDN | |
CPL/GES |
A implantação da Terceirização da Frota deverá ocorrer nos seguintes prazos:
SERVIÇO | PRAZO DE IMPLANTAÇÃO |
Indicação do gestor do contrato pela CONTRATADA para atendimento presencial em Curitiba. | Assinatura do Contrato |
Apresentação do cronograma de entrega dos veículos. | Assinatura do Contrato |
Apresentação do cronograma para a realização de manutenções preventivas, serviços em rodas e pneus. | Assinatura do Contrato |
Apresentação do portfólio de fornecedores de manutenção, no mínimo nas cidades pré-estabelecidas no ANEXO VII, ou em um raio de 40 (quarenta) km de distância das mesmas. | Até 30 (trinta) dias corridos antes da entrega dos veículos |
Apresentação do portfólio de fornecedores para atendimento de veículos reserva, no mínimo nas cidades pré-estabelecidas no ANEXO VII, ou em um raio de 40 (quarenta) km de distância das mesmas. | Até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato |
Realização de treinamento com os usuários chave. | Até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato |
Apresentação da apólice de seguro, juntamente com o comprovante de pagamento/quitação. | Prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da entrega dos veículos |
Envio da relação das placas dos veículos. | Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos antes da entrega dos veículos |
Entrega dos veículos nas unidades, conforme ANEXO VII. | Até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato |