Contrato nº 01/2023
Contrato nº 01/2023
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Caçapava e a empresa AA LOPES MARQUES GÁS ME, para fornecimento de água mineral.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, inscrita no CNPJ sob nº 48.408.496/0001-
63, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Cursino, CPF nº , de ora em diante designada CONTRATANTE, e a empresa AA LOPES MARQUES GÁS ME, CNPJ sob nº 03.899.112/0001-14, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, representada na forma de seu estatuto/contrato social por Xxxxxx
.
xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº , na qualidade de vencedor do Processo
de Compras nº 02/2023 (dispensa de licitação em razão de valor), nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Aquisição de água mineral, conforme especificações, constantes do Termo de Referência do Processo de Compras nº 02/2023 (dispensa de licitação em razão de valor), com fornecimento parcelado.
1.2 - Consideram-se partes integrantes deste contrato os seguintes documentos:
1.3 - Proposta de 06 de janeiro de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
1.4 - Durante a vigência, mediante termo de aditamento, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO
2.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer os objetos descritos na cláusula primeira deste contrato, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, em seus anexos e na proposta por ela apresentada;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços do CONTRATANTE.
2.2- O fornecimento será parcelado e ocorrerão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento, que terá periodicidade no máximo mensal;
2.2.1- Durante o prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os materiais constantes no Termo de Referência do Processo de Compras nº 02/2023 (dispensa de licitação em razão de valor);
2.2.2- As entregas deverão ocorrer em até 02 (dois) dias, contados da Autorização de Fornecimento.
2.3- Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
2.4- Por ocasião da entrega, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada.
2.5- O objeto será recebido pelo fiscal de contrato da CONTRATANTE ou por funcionário por este designado, que expedirá o Atestado de Recebimento;
2.5.1- O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
2.6- Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.6.1- Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações constantes do Termo de Referência do Processo de Compras nº 02/2023 (dispensa de licitação em razão de valor), determinando sua substituição;
2.6.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes; 2.6.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7- As entregas deverão ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Local de entrega: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
3 - Este contrato vigorará por até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O preço mensal estimado a ser pago é de R$ 639,20 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
4.2- O valor total estimado deste contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$
7.670,40 (sete mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos).
4.3. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, da Funcional Programática: 00.000.0000.0000 (Material de Consumo), reservados sob o Elemento: 33903099.
4.4- O preço será fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato.
4.5- Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento de Finanças e Orçamento da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da emissão do Atestado de Recebimento, em conta corrente em nome da CONTRATADA por meio da Caixa Econômica Federal, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas.
4.6 - Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
4.7 - Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.8 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.9 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.10 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
4.11 - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Fornecer os produtos objeto deste contrato nas condições previstas no Termo de Referência do Processo de Compras nº 02/2023 (dispensa de licitação em razão de valor) e em sua proposta.
5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 2.6.
5.3 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.4 - Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Termo de Referência.
5.5 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
5.6 - Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7 - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3 - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.4 - Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
7.2 - Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Instrução Normativa nº 02/216 da Câmara Municipal de Caçapava-SP, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
7.3 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA FORO
8.1 - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro do Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito, em 03 (três) vias.
Caçapava, em 09 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Cursino Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente Câmara Municipal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Gleice Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG RG