CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TDL N° 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 22/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, Resolução DPGE nº 021/2020 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento e Abertura das propostas: às 13:00h do dia 03/08/2022.
2.2. Início da Disputa: às 14:00h do dia 03/08/2022.
2.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.5. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.3 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.3 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último.
4.6. A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação – TDL.
4.7. A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de execução: conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. O intervalo de tempo entre lances será de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de fornecedores diferentes e de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo fornecedor.
4.16. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.17. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.18. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de no mínimo 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.3 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos aos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.2 deste
Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.16, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
8.1.1. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.2. Pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
8.1.3. Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
8.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como
recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
8.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no item anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Execução de Serviço (AES), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, o objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 27 de julho de 2022.
Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SONDAGEM GEOTÉCNICA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX
. .
DATA: 23.junho. 2022
. .
ELABORADORES: Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CREA/RS 229119 Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CREA/RS 223058
DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO PREDIAL - DEAM
. .
ÍNDICE:
(01) Objeto/Objetivo
(02) Motivação/Justificativa
(03) Terminologia e definições
(04) Requisitos necessários para a execução dos serviços
(05) Encargos e responsabilidades
(06) Legislação, normas e regulamentos
(07) Produtos a serem entregues pela contratada
(08) Disposições gerais
(09) Prazo de execução e plano de desembolso
(10) Recebimento final
(11) Documentos anexos
1. OBJETO/OBJETIVO
1.1. Contratação de serviço de Engenharia para realização de sondagem geotécnica de simples reconhecimento, incluindo execução de ensaios SPT e elaboração de relatórios de sondagem, para a fase de estudos preliminares do projeto de nova Sede da DPE/RS em São José do Norte. Os serviços deverão, obrigatoriamente, ser executados de acordo com as Diretrizes Técnicas que compõem este Termo de Referência.
1.2. Local: terreno cedido pela Prefeitura Municipal de São José do Norte para a DPE/RS, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx xx Xxxxx – RS.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista o planejamento da Administração em construir uma nova Sede no terreno cedido para a DPE/RS em São José do Norte, a realização prévia de investigação geotécnica é fundamental, a fim de obter os parâmetros do solo que permitam o correto dimensionamento das Fundações e de eventuais Estruturas de Contenção que sejam necessárias para a construção da edificação.
2.2. O conhecimento do nível do lençol freático e do tipo de solo é importante para o projeto de sistema de tratamento de esgoto, que deverá ser executado no lote caso a Sede seja construída, uma vez que é exigido pela Legislação Municipal.
2.3. A sondagem de simples reconhecimento (também conhecida como sondagem à percussão ou sondagem SPT) consiste em uma técnica de investigação direta que possibilita a determinação dos tipos de solo em suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d’água e os índices de resistência à penetração (N ou NSPT) a cada metro. Trata-se de um procedimento Normatizado, de execução relativamente simples, sendo bastante difundido na prática da Engenharia Geotécnica brasileira e adequado ao contexto descrito.
3. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
As expressões e siglas abaixo mencionadas terão os seguintes significados:
DPE/RS – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
DEAM – Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial; CONTRATANTE – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
CONTRATADA – Empresa CONTRATADA para elaboração dos Elementos Técnicos de que trata este Termo de Referência.
4. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Ser empresa de Engenharia e/ou Geologia devidamente habilitada, com certidão de registro e comprovante de regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), possuindo Contrato social devidamente compatível com a execução do presente Objeto deste Termo de Referência;
4.2. A empresa deverá indicar, na data prevista para assinatura do Contrato, Engenheiro e/ou Geólogo responsável, registrado no CREA, para responder pelos Serviços e dirimir possíveis questionamentos da DPE/RS;
4.3. A empresa deverá comprovar que o responsável técnico elencado no item 4.2 pertence ao seu quadro permanente na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; responsável técnico da empresa constante no registro de pessoa jurídica no CREA/ CAU; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura caso o licitante se sagre vencedor desta licitação;
4.4. O profissional responsável deverá apresentar comprovação de experiência na execução de sondagem SPT. A comprovação se dará através de Atestado de Capacidade Técnica Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitidas pelo CREA.
4.5. A empresa deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico-operacional(is), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho satisfatório da empresa licitante na execução de sondagem SPT.
5. ENCARGOS E RESPONSABILIDADES
5.1. Os relatórios de sondagem, acompanhados de respectiva ART, serão recebidos pela DEAM – DPE/RS, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, onde serão analisados e validados pela sua equipe técnica, que também será a responsável por esclarecer as dúvidas que porventura existirem.
5.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da CONTRATADA que embarace e/ou prejudique o bom andamento dos trabalhos.
5.2.1. Caso o responsável técnico seja substituído, o substituto deverá, obrigatoriamente, atender aos itens
4.3 e 4.4 deste termo.
5.3. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços objeto do contrato.
5.4 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante a prestação dos serviços, obrigar-se-á a:
5.4.1. Contar com Equipe de profissionais legalmente habilitados à elaboração do Objeto em questão, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para responder pelos Serviços e dirimir possíveis dúvidas da Fiscalização;
5.4.2. Indicar, no início dos trabalhos, um Responsável Técnico (Engenheiro ou Geólogo) para o desenvolvimento dos Serviços, fornecendo à CONTRATANTE os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica. O Responsável Técnico deverá ser o preposto da empresa executora e responsável pelo contato entre a empresa e a Fiscalização;
5.4.3. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), referentes a todos os Serviços e atividades técnicas Objeto deste Termo de Referência e arcar com as despesas do pagamento das mesmas;
5.4.4. Entregar à Fiscalização uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Serviços, devidamente quitadas;
5.4.5. Prestar os serviços contratados de acordo com as leis e exigências emanadas das autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
5.4.6. Suprir os profissionais envolvidos de todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento destes Serviços, responsabilizando-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes, bem como da aquisição de todos os materiais de consumo necessários;
5.4.7. Zelar pela boa e completa execução dos serviços, cumprindo todas as exigências deste Termo de Referência, especialmente aquelas relativas às diretrizes técnicas;
5.4.8. Não divulgar nem fornecer a terceiros dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
5.4.9. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
5.4.10. Promover e facilitar as consultas, informações e reuniões entre os executores do serviço e a DEAM, DPE/RS;
5.4.11. Responsabilizar-se pela elaboração e exatidão dos serviços executados, respeitando todas as leis e normas técnicas pertinentes;
5.4.12. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços do Objeto deste Termo de Referência e efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o Objeto deste Termo de Referência e respectivas aprovações nos órgãos competentes, até o recebimento definitivo dos serviços. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, não transfere à DPE/RS a responsabilidade por seu pagamento;
5.4.13. Declarar a plena aceitação às orientações e determinações técnicas realizadas pela DPE/RS.
5.5 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a realização dos serviços, obrigar-se-á a:
5.5.1. Disponibilizar todos os subsídios para elaboração do Objeto e atender às solicitações realizadas pela CONTRATADA, quando necessárias, no decorrer do processo;
5.5.2. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à elaboração dos Serviços contratados;
5.5.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários sobre o presente Termo de Referência e Anexos;
5.5.4. Nomear Fiscal Administrativo do Contrato, com a atribuição de verificar o cumprimento das disposições contratuais, administrativas, orçamentárias e financeiras, devendo dar ciência à Administração do parecer técnico da Fiscalização Técnica, recomendando a aplicação das sanções cabíveis;
5.5.5. Nomear Fiscal Técnico do Contrato, com a atribuição de verificar o cumprimento das disposições contratuais técnicas;
5.5.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e posterior Contrato;
5.5.7. Emitir a Ordem de Início dos Serviços (OIS), bem como receber os Serviços;
5.5.8. Solicitar reuniões, quando achar conveniente, de modo a tomar ciência sobre o andamento da elaboração dos Serviços, bem como para que sejam tomadas disposições para os ajustes e ações corretivas que se fizerem necessárias;
5.5.9. Realizar a Análise Técnica dos Serviços através do Fiscal Técnico do Contrato;
5.5.10. Atestar a exatidão dos Serviços, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
Endereço para contato da DPE-RS, no Município de Porto Alegre - RS: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000.
6. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
6.1. A CONTRATADA será responsável pela observância, independente de citação, das leis, decretos, regulamentos, instruções, resoluções, portarias e normas federais, estaduais, municipais, e normas técnicas direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato. Portanto, não poderá haver por parte da CONTRATADA qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do Objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
7. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
7.1. Os produtos deverão ser protocolados na Defensoria Pública do Estado do RS. A entrega dos produtos se dará em meio físico e mídia digital nos formatos PDF e demais formatos editáveis que tiverem sido utilizados. Deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
7.1.1. Relatório de Sondagem Geotécnica (rubricado e assinado) com sugestões de tipos de fundações e muros de contenção que sejam adequados ao tipo de solo do local;
7.1.2. Relatório fotográfico da execução dos ensaios e de todas as amostras de solo obtidas em cada ensaio;
7.1.3. ART da Sondagem Geotécnica (paga e assinada);
7.2. Todas as peças técnicas que compõem os produtos contratados deverão conter o nome completo, o número de registro no Conselho e a rubrica dos responsáveis. Todos os responsáveis pelas áreas técnicas específicas deverão apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA) pelos documentos elaborados.
7.3. As informações e metodologia de apresentação dos Serviços contratados deverão seguir o especificado conforme documento anexo a este Termo de Referência, denominado Diretrizes Técnicas e Escopo de Entrega.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A apresentação da proposta implica na aceitação imediata, pela proponente, do inteiro teor deste Termo de Referência e das Diretrizes Técnicas, bem como de todas as disposições legais que se aplicam ao Objeto. De forma geral, os serviços especificados como objeto deste Termo de Referência são compostos de representação descritiva, visual e gráfica impressa, bem como apresentação em mídia digital. Estes devem ser acessíveis a todos os agentes envolvidos, desde o profissional ou empresa responsável. Para isso, o Produto entregue deverá conter informações claras, precisas, de fácil compreensão e legíveis.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E PLANO DE DESEMBOLSO
9.1. O prazo de execução e entrega do serviço será de 14 dias corridos após a emissão da ordem de início dos serviços (OIS). O desembolso se dará de acordo com a entrega na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a validação dos técnicos e a aprovação do Produto entregue. O desembolso se dará apenas após aprovação da fiscalização.
9.2. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os Serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, em conformidade com este Termo de Referência. O pagamento do contrato se dará em parcela única e a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA com base nos Serviços validados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência e Diretrizes Técnicas.
9.3. O pagamento será por preço global dos serviços executados, conforme medição baseada na entrega do Relatório de Sondagem com ART, ambos devidamente assinados e a ART paga, de acordo com a média de preços usual de mercado.
10. RECEBIMENTO FINAL
10.1. O objeto da presente licitação será recebido apenas na forma definitiva, por ocasião da entrega da totalidade dos serviços contratados, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) firmado por
representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA. As validações dos Projetos e Serviços por parte da Fiscalização não eximem a responsabilidade técnica da CONTRATADA sobre sua autoria, nem caracterizam responsabilidade técnica solidária.
11. DOCUMENTOS ANEXOS
11.1. São anexos deste Termo de Referência, e componentes indissociáveis do mesmo, os documentos identificados conforme listagens a seguir.
a) ANEXO A do Termo de Referência:
Descrição do conteúdo: DIRETRIZES TÉCNICAS E ESCOPO DE ENTREGA Número de documentos deste Anexo: 01 memorial
b) ANEXO B do Termo de Referência:
Descrição do conteúdo: PLANTA DE LOCAÇÃO DOS FUROS DE SONDAGEM COM INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS
Número de documentos deste Anexo: 01 prancha de desenho
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
DIRETRIZES TÉCNICAS E ESCOPO DE ENTREGA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Deverão ser realizados os estudos geotécnicos do terreno a partir de ensaio SPT, de acordo com a NBR 6484. Deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
1.1.1. Relatório de Sondagem Geotécnica (rubricado e assinado) com sugestões de tipos de fundações e muros de contenção que sejam adequados ao tipo de solo do local;
1.1.2. Relatório fotográfico da execução dos ensaios e de todas as amostras de solo obtidas em cada ensaio;
1.1.3. ART da Sondagem Geotécnica (paga e assinada).
1.2. Os serviços de Sondagem e Relatório obedecerão aos critérios, instruções, recomendações e especificações das normas vigentes. A lista de normas abaixo é exemplificativa (mas não exclusiva) de algumas normas que devem, obrigatoriamente, ser respeitadas.
NBR-6502 – Rochas e solos (terminologia);
NBR-8036 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundação de edifícios;
NBR-6484 – Execução de sondagens de simples reconhecimento dos solos (metodologia);
NBR-7250 – Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos;
NBR-8044 – Projeto geotécnico;
1.3. A sondagem deverá ser iniciada após a realização de limpeza de área da projeção em planta do edifício que permita a execução de todas as operações sem obstáculos. Deve ser providenciada a abertura de uma vala ao redor da sonda e que desvie as águas no caso de chuva;
1.4. Os custos de fornecimento de água e energia elétrica necessários à execução dos serviços de sondagem correrão por conta da empresa contratada.
1.5. Todos os problemas decorrentes de casos eventuais não previstos na presente disposição normativa serão previamente discutidos com a Fiscalização.
2. LOCALIZAÇÃO DAS PERFURAÇÕES
2.1. A localização das perfurações será fornecida pela Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial da Defensoria Pública do Estado do RS, em prancha que contém a implantação da obra. Todavia, a contratada poderá sugerir outras posições com base em sua experiência, para melhor caracterização do solo do terreno. A posição definitiva das perfurações será definida pela fiscalização da contratante;
2.2. O número de perfurações obedece ao estabelecido na NBR-8036. Deverão ser realizados no mínimo dois furos de investigação do solo no terreno, utilizando o método de sondagem SPT (Standard Penetration Test);
2.3. Cabe ressaltar que os pontos de perfuração são definidos em função da área de projeção das construções e da localização de cargas centradas.
3. PROFUNDIDADE DAS PERFURAÇÕES
3.1. A profundidade mínima a ser atingida deverá atender aos critérios de paralisação estabelecidos no item 5.2.4.2 da NBR-6484, ou atingir o impenetrável.
4. ENSAIO DE PENETRAÇÃO (SPT)
4.1. O ensaio de penetração, também denominado Standard Penetration Test (SPT), executado durante a sondagem à percussão, com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo;
4.2. A partir de 1,00 m de profundidade, deve ser executado a cada metro o ensaio de penetração;
4.3. As dimensões e detalhes construtivos do amostrador padrão deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR-6484. As hastes usadas deverão ser do tipo Schedule 80, retilínias, com 25,4 mm (1”) de diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão com as luvas, e peso aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo;
4.4. Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso as paredes apresentem instabilidade, o tubo de revestimento deverá ser cravado de tal modo que a sua extremidade inferior nunca fique a menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio. Nos casos em que, mesmo com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d’água no furo deverá ser mantido acima do lençol freático. Nestes casos a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita lentamente;
4.5. O ensaio de penetração consistirá na cravação do amostrador padrão, através do impacto sobre a composição de hastes de um martelo de 65,0 kg, caindo livremente de uma altura de 75,0 cm;
4.6. O amostrador padrão deve ser apoiado suavemente no fundo do furo, assegurando-se que sua extremidade se encontra na cota desejada e que as conexões entre as hastes estejam firmes e retilíneas. Deve ser observado que os eixos de simetria do martelo e da composição de hastes e amostrador sejam rigorosamente coincidentes;
4.7. O martelo para cravação do amostrador padrão poderá ser erguido manualmente. A queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde deverá estar claramente assinalada a altura de 75,0 cm;
4.8. Colocando o amostrador padrão no fundo do furo, deverão ser assinalados de maneira visível, na porção de hastes que permanece fora do revestimento, três trechos de 15,0 cm cada, a contar da boca do revestimento. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sob a composição de hastes, anotando- se a eventual penetração observada. A penetração obtida desta forma, corresponderá a zero golpes;
4.9. Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45,0 cm no procedimento acima, será iniciado a cravação do amostrador padrão através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação de 45,0 cm do amostrador padrão, atendendo a limitação do número de golpes indicado no item 4.12.;
4.10. Deverá ser anotado o número de golpes necessários à cravação de cada 15,0 cm. Caso ocorram penetrações superiores a 15,0 cm, estas deverão ser anotadas, não se fazendo aproximações;
4.11. A resistência a penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30,0 cm finais do amostrador padrão;
4.12. A cravação do amostrador padrão será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5,0 cm durante 10 golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando já tiverem sido aplicados 50 golpes durante o ensaio. Nestas condições o terreno será considerado impenetrável ao ensaio de penetração;
4.13. Anotar a profundidade quando a sondagem atingir o primeiro nível d’água. Aguardar a estabilização por 30 minutos, fazendo leituras a cada 5 minutos;
4.14. As amostras coletadas a cada metro são acondicionadas e enviadas ao laboratório para análise do material por geólogo especializado. As amostras extraídas recebem classificação quanto às granulometrias dominantes, cor, presença de minerais especiais, restos de vegetais e outras informações relevantes encontradas. A indicação da consistência ou compacidade e da origem geológica da formação, complementa a caracterização do solo e deverá ser realizada pela contratada.
5. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. No Relatório Final constará a planta do local da obra com a posição das sondagens e o perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo, indicando a resistência do solo a cada metro perfurado, o tipo e espessura do material e as posições dos níveis d’água, quando encontrados durante a perfuração. Deverá ser encaminhada a respectiva ART da Sondagem.
A apresentação da Xxxxxxxx SPT será composta por, no mínimo, os seguintes elementos:
Planta de locação dos furos, com cotas e referência de nível;
Relatório de sondagem: descrição geral do ensaio (cliente, endereço da sondagem, data e hora dos testes, responsável técnico com ART, metodologia); recomendações quanto ao tipo de fundações e estruturas de contenção a utilizar e profundidade média; tensão admissível do solo;
Perfis individuais dos furos (desenho e indicação das camadas de solo com profundidades, número de golpes, gráfico de resistência à penetração, perfil geológico/ geotécnico de cada camada, classificação do material por camada, nível da água).
6. ESCOPO DE ENTREGA
6.1. A organização das pranchas e documentos deve ser clara. Os assuntos e representações devem seguir uma lógica do processo de apropriação do conhecimento, partindo do geral ao específico.
6.2. A apresentação dos projetos deverá ser da seguinte forma:
Material: Obrigatoriamente em formato digital, por e-mail (para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou compartilhamento em nuvem, arquivos em PDF e DWG. A critério da fiscalização, poderão ser solicitados, também, os documentos impressos em folha A4, papel 90 g/cm² e em A0, A1, A2 e A3, conforme adequação do projeto.
Sistema e programas computacionais: Auto-Cad; Microsoft Word, Excel, PDF.
As ART deverão ser datadas, devidamente assinada e pagas sendo entregue em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento.
Configuração das penas (espessuras e cores): encaminhar arquivo de penas (CTB);
Formato das pranchas conforme as Normas Brasileiras.
NORTE
Leste
Sul
Oeste
CORREDOR PEDESTRE
5,00
5,20
5,40
5,60
LOCAÇÃO DE FUROS DE SONDAGEM
4,00
3,80
4,20
4,40
4,60
4,80
3,60
3,40
2,20
2,80
3,20
3,00
2,40
2,60
1,80
2,00
366
DATA:
06/07/2022
RESPONSÁVEL PROJETO:
eng. Xxxxxxx Xxxxxx
ASSUNTO:
Construção de nova sede
PRANCHA:
01/01
RUA XXXXXX XXXXXXXX
1,60
1,80
1,40
3034
1241
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX
1,20
1,40
679
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO PREDIAL - UNIDADE DE PROJETOS
Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/ XX - Fone: (00) 0000-0000
OBRA:
DEFENSORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, - São José do Norte / RS
CONTEÚDO TÉCNICO DA PRANCHA:
Planta baixa de locação de furos de sondagem
ESCALA:
1/250 - A4
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2022
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2022.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo de Entrega/Execução:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade Gestora do Contrato | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Fiscal do Contrato | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Código | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Execução | Condições de Pagamento | SUBTOTAL: | ||
TOTAL: | |||||
Local de Prestação/Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000– Centro Histórico – Porto Alegre – RS | Autoridade Competente | ||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°21/2020, conforme instrumento convocatório.