ANEXO 1
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de montagem, manutenção e desinstalação de estande conjunto da SCPAR Porto de Imbituba e SCPAR Porto de São Francisco do Sul na 27ª Feira Intermodal South America, no São Paulo Expo, na cidade de São Paulo (SP), a ser realizada nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março de 2023.
2. MEMORIAL DESCRITIVO
2.1 –Área
Estande nº F116 e E115 - total 200 m² - Dimensões 20,00m X 10,00m.
2.2 - Piso
Piso elevado a 5cm de altura, construído em estrutura metálica, chapeado em madeira com revestimento em piso laminado no padrão de cor Kalahari ou similar, com cantoneiras de alumínio para acabamento.
2.3 - Paredes
Paredes internas das salas de reuniões e da copa/depósito construídas em madeira com acabamento em bagum branco. Está prevista a instalação de 04 (quatro) TVs, conforme descrito no item 2.11 – Mobiliário/Equipamentos.
Paredes externas da sala de reuniões em vidro, sendo que as paredes de vidro onde se localizam as portas contêm aplicação de adesivo jateado, conforme anteprojeto. Esquina das paredes com em madeira e bagum azul e parte superior das paredes com acabamento em bagum branco, conforme anteprojeto. Plotagem de imagens em adesivo translúcido colorido nas demais paredes das salas de reuniões, conforme descrito no item 2.8 – Programação Visual.
Paredes externas da copa e depósito construídas em madeira com acabamento ripado em madeira clara, conforme anteprojeto. Está prevista a instalação de logomarcas em alto relevo, conforme descrito no item
2.8 – Programação Visual e de 02 (duas) TVs, conforme descrito no item 2.11 – Mobiliário/Equipamentos.
Parede externa/traseira da copa/depósito com aplicação de lona plotada, conforme descrito no item 2.8 – Programação Visual.
Detalhes em madeira clara nas laterais do estande, nas esquinas das áreas de estar, com aproximadamente 2,0 m X 3,0 m X 2,0 m (altura).
2.4 - Testeira
Testeira construída em madeira e com colunas de ferro, conforme o anteprojeto, com 5,0m de altura, com acabamento em bagum azul e branco, conforme anteprojeto.
Está prevista a instalação de logomarcas em alto relevo, conforme descrito no item 2.8 – Programação Visual, e de 02 (dois) video walls, conforme descrito no item 2.11 – Mobiliário/Equipamentos.
2.5 – Balcão
Construído na medida 4m X 0,30m, em construídas em madeira com acabamento ripado em madeira clara, e madeira forrada com bagum branco e azul, conforme anteprojeto. Contém prateleiras internas.
2.6 – Copa/depósito
Copa/depósito construída na medida de 6,0m X 2,50m com prateleiras abertas (com 2,0m de altura) e bancada de trabalho, instaladas em estrutura de ferro, com pia com tampo e os eletrodomésticos descritos no item 2.11 – Mobiliário/Equipamentos.
2.7 – Salas de Reuniões
04 (quatro) salas de reuniões na medida de 3,60m x 3,0 m (cada) com mobiliários descritos no item 2.11
– Mobiliário/Equipamentos.
2.8 – Programação Visual
Logos em alto relevo (pelo menos 2cm profundidade)
● 02 (duas) logos do Estado de Santa Catarina em alto relevo colorido, com 80cm de altura e largura proporcional, posicionado na testeira, conforme anteprojeto;
● 04 (quatro) logomarcas em alto relevo colorido da SCPAR Porto de Imbituba, com 90cm de altura e largura proporcional, posicionadas na testeira e na parede da copa/depósito, conforme anteprojeto;
● 04 (quatro) logomarcas em alto relevo colorido da SCPAR Porto de São Francisco do Sul, com 90cm de altura e largura proporcional, posicionadas na testeira e na parede da copa/depósito, conforme anteprojeto.
Adesivos
● 04 (quatro) impressões de adesivo recorte colorido, aplicados nos totens de amostras de cargas, com 1,0m X 0,3m;
● 04 (quatro) impressões de imagens em adesivo transparente colorido aplicadas nas paredes de vidro das salas de reuniões, com 3,6m X 2,7m;
● 04 (quatro) impressões de imagens em adesivo transparente colorido aplicadas nas paredes de vidro das salas de reuniões, com 3,0m X 2,7m;
● Adesivo jateado nas paredes de vidro onde se localizam as portas das salas de reuniões, conforme anteprojeto.
Lona
● 01 (uma) lona impressa colorida em lona vinil fosca fixada em toda a parede externa/traseira da copa/depósito, com 6,0 m (largura) X 3,0 m (altura).
Expositores acrílicos
● 16 expositores (aproximadamente 30 cm de altura por 20 cm de largura e 20 cm de profundidade) em acrílico transparente para colocar exemplos de cargas dos portos (as amostras de cargas serão levadas pela contratante).
2.9 – Iluminação e energia
● 22 (vinte e duas) luminárias direcionais de parede, com iluminação direcionada e braços metálicos (localização conforme anteprojeto). Lâmpadas brancas de 150W.
● 77 (setenta e sete) luminárias led de 12 W embutidas: 4 área externa frente copa/depósito, 5 no banner da copa/depósito, 4 área interna copa/depósito, 28 nas áreas internas das salas de reuniões (7 em cada) e 36 nas áreas externas das salas de reuniões. Lâmpadas LED brancas de 25 W.
● 01 (um) quadro geral corta-corrente.
● 04 (quatro) pendentes sobre o balcão da copa/depósito.
● Fita de led embutida na testeira.
● 39 tomadas, sendo:
✔ 04 (quatro) tomadas 220V na área de Balcão;
✔ 04 (quatro) tomadas 220V em cada sala de reunião, sendo 1 sob a mesa e 3 no chão, próximas à parede da TV;
✔ 02 (duas) tomadas 220V no depósito;
✔ 04 (quatro) tomadas 220V na copa;
✔ 04 (quatro) tomadas 220V distribuídas no chão das áreas de estar (2 em cada área).
✔ 9 (nove) tomadas 220V distribuídas no chão da área de recepção (3 em cada área aberta).
Toda a alimentação e distribuição de energia serão feitas através de cabos PP, por circuitos acionados através de chaves disjuntores localizadas no quadro de distribuição com HQI’s.
Todas as tomadas e instalações elétricas devem atender às especificações do Centro de Convenções e Exposições Expoville.
2.11 – Mobiliário/Equipamentos
a) Móveis
● 10 (dez) lixeiras de inox redondas de 5 (cinco) litros (1 – um – para o Balcão Bar; 1 – um – para cada sala de reuniões; 1 – um – para cada sala de estar e 3 – três – para distribuição no espaço das mesas bistrô);
Copa/cozinha
● 01 (uma) lixeira redonda de 30 litros;
● 01 (uma) pia com tampo.
Salas de Reuniões
● 4 (quatro) mesas retangulares para 08 (oito) lugares, pés com acabamento cromado e tampo de vidro (conforme imagem 03 – Anexo 2);
● 32 (trinta e duas) cadeiras estofadas na cor branca, com altura fixa (conforme imagem 02 – Anexo 2);
● 04 (quatro) armários em madeira branca, cada um com 02 (duas) portas de abrir, fechadura com chaves, prateleira interna, com dimensões aproximadas de 80 cm X 60 cm X 40 cm (conforme imagem 03 – Anexo 2).
Área de recepção e estar
● 12 (doze) mesas bistrô altas, circulares, com 60 cm de diâmetro e altura de 1,10 m, com tampo de vidro, base cromada com suporte para apoio dos pés (conforme imagem 04 – Anexo 2);
● 40 (quarenta) banquetas altas, com encosto alto, estofadas na cor branca, altura fixa, base cromada e descanso para os pés (conforme imagem 05 – Anexo 2);
● 02 (dois) sofás estofados em corino, de dois lugares na cor branca (conforme imagem 06 – Anexo 2);
● 02 (duas) poltronas estofadas em corino na cor branca (conforme imagem 07 – Anexo 2);
● 02 (duas) mesas de centro, retangulares, com aproximadamente 60 cm X 60 cm X 40 cm, tampo de vidro e acabamento cromado (conforme imagem 08 – Anexo 2);
b) Eletrodomésticos
● 01 (uma) geladeira com freezer com capacidade total de aproximadamente 240l para instalação na Copa;
● 01 (um) forno elétrico com capacidade total de aproximadamente 30l para instalação na Copa.
c) TVs e Telões
● 02 (dois) vídeo walls com 6 telas de 47 polegadas em cada telão, fixados na testeira, conforme o anteprojeto. Aparelhos com resolução HD e entrada USB;
● 02 (duas) telas de TV 55 polegadas, com suporte para fixação nas paredes da copa e depósito, conforme anteprojeto. Aparelhos com resolução HD, com entradas HDMI e USB. Velocidade do painel: 60Hz; Formato da Tela: 16:9 Sistema de cores: PAL-M; PAL-N; NTSC. Controle remoto;
● 04 (quatro) telas de TV 46 polegadas, com suporte para fixação nas paredes das salas de reuniões, conforme anteprojeto. Aparelhos com resolução HD, com entradas HDMI e USB. Velocidade do painel: 60Hz; Formato da Tela: 16:9 Sistema de cores: PAL-M; PAL-N; NTSC. Controle remoto. Wi-Fi integrado.
c) Paisagismo:
● 04 (quatro) vasos grandes com plantas naturais para a área de recepção;
● Ornamentação com plantas naturais nas laterais das paredes da copa e depósito, no estilo floreiras aéreas, e floreiras de chão nas laterais do estande, conforme anteprojeto.
2.12 - Seguro estande
A contratada deverá contratar um seguro do estande que contemple Riscos Diversos - RD e Responsabilidade Civil - RC, que ofereça cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem e desmontagem do estande e o período de realização do evento. As coberturas deverão ser contratadas com valores de importância seguradas suficientes para cobrir prejuízos decorrentes de danos a terceiros, pessoais e materiais, ou aos Pavilhões de Exposições e decorrentes de avarias e furtos qualificados do respectivo material exposto. A apólice deve ser emitida em nome da contratante/expositora.
2.12 – Taxas e observações gerais
● Todos os custos e taxas oriundos da montagem, operação da estrutura, desmontagem, inclusive credenciais, são de responsabilidade da CONTRATADA;
● A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para apresentar à CONTRATANTE, em formato eletrônico, memorial descritivo e projeto básico do estande, elaborado com base no anteprojeto que serviu de referência para a contratação, descritos neste Termo de Referência demais anexos do Edital. O memorial descritivo e projeto básico apresentados pela CONTRATADA só poderão ser executados após aprovação da CONTRATANTE;
● Todos os itens do mobiliário/equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, limpos, sem riscos, arranhões ou partes deterioradas.
● A contratada deve observar e respeitar as normas e prazos estabelecidos pelo Manual do Expositor da 27ª Intermodal, responsabilizando-se por possíveis penalizações e multas decorrentes da prestação de seu serviço à CONTRATANTE na presente feira.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência e seus anexos;
b) Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
c) Ser responsável por toda a montagem, desmontagem e possíveis necessidades de manutenção do estande durante a feira;
d) Assumir todos os custos e taxas oriundos da montagem, operação da estrutura e desmontagem;
e) Cumprir toda a normativa (constitucional, legal e infralegal) e as Normas Técnicas da ABNT inerentes a sua atividade;
f) Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência;
g) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
h) Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
i) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
j) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
k) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto indicado neste Termo de Referência, inclusive e principalmente aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
l) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações da CONTRATANTE, empregando todos os meios necessários para tanto;
m) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;
n) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração Pública;
o) Efetuar o atendimento dentro dos prazos estabelecidos;
p) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT;
q) Assumir a responsabilidade pelas despesas e encargos fiscais, comerciais e outros, diretos e indiretos, pertinentes à execução do objeto, tais como, taxas, impostos, fretes e seguros, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
r) Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
s) Assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
t) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
u) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto contratado;
v) Assumir todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Termo, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
w) Assumir todas as despesas diretas ou indiretas pertinentes à execução do objeto do Contrato, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações, inclusive de natureza previdenciária, social, fiscal, trabalhista ou civil previstas na legislação em vigor, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os empregados e eventuais terceirizados da CONTRATADA;
x) Obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as licenças, alvarás, autorizações e documentações legais necessárias à execução do o objeto e responder administrativa e/ou judicialmente por sua ausência;
y) Trocar, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste certame em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de insumos, materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
z) Observar e respeitar as normas e prazos estabelecidos pelo Manual do Expositor da 27ª Intermodal, responsabilizando-se por possíveis penalizações e multas decorrentes da prestação de seu serviço à CONTRATANTE na presente feira.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Emitir Contrato do objeto licitado;
b) Designar membro do seu quadro de empregados para atuar como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o Termo de Referência;
d) Autorizar a emissão do documento fiscal encaminhado pela CONTRATADA referente ao objeto, após atestar a entrega e conformidade dos serviços prestados ao descrito no edital;
e) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados pela CONTRATADA em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito e/ou via e-mail, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
g) Solicitar a troca, o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que diz respeito à prestação do objeto contratado;
i) Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
j) Quando necessário, relatar irregularidades e aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
k) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma e nos prazos estabelecidos.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de três meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016. No caso de renovação do contrato, o índice adotado será o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
Todos os serviços contratados deverão ser executados obedecendo os prazos estabelecidos pelo Manual do Expositor da 27ª Intermodal, o qual será fornecido à CONTRATADA na data de assinatura do Contrato.
6. DO ACEITE DO OBJETO E DO PAGAMENTO
O serviço será recebido de forma provisória durante a realização da feira, momento em que o fiscal do contrato procederá à conferência da conformidade do serviço com as especificações deste Termo de Referência. Até 10 (dez) dias úteis após a realização da 27ª Intermodal South America, será feita a verificação final da conformidade dos serviços prestados às especificações do presente Termo de Referência e, em caso de aprovação do objeto executado, a fiscalização do contrato informará por e- mail o Termo de Recebimento Definitivo e autorizará a emissão das Notas Fiscais.
O valor contratado será dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a SCPAR Porto de Imbituba S.A. (CNPJ: 17.315.067/0001-18) e 50% (cinquenta por cento) para a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. (CNPJ: 29.307.982/0001- 40). Portanto, a CONTRATADA deverá emitir separadamente os faturamentos e as notas fiscais correspondentes ao valor devido por cada empresa (SCPAR Porto de Imbituba S.A. e SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.). Assim, o pagamento será realizado por meio de dois boletos, na proporção de 50% cada, a serem quitados em até 15 (quinze) dias após o recebimento das Notas Fiscais. Com a quitação dos dois portos, consideram-se os serviços contratados completamente quitados.
7 – POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. A CONTRATADA só poderá subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, independente da opção pela subcontratação.
XXXXXXX XX XXXXX
Agente Administrativo Portuário – Comunicação Social
SCPAR Porto de Imbituba