EDITAL
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Exclusiva para Contratação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Licitação Modalidade Pregão n. º 77/2019 - Condições Gerais e Contratuais
Tipo: Menor Preço Unitário
Repartições interessadas: Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Legislação: Lei Federal n. º 10.520/02, Decreto nº 3.555/20, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações.
Recebimento/Protocolo dos Envelopes: até o dia 17 de outubro de 2019, às 09h30. Início da sessão de abertura dos Envelopes: no dia 17 de outubro de 2019, às 09h35min.
Local, Dias e Horários para leitura ou obtenção deste EDITAL: segunda à sexta-feira (em dias de expediente), das 08:00h as 11:30h e das 13:00h às 16:00h, no Departamento de Compras, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Município de Santa Cruz do Rio Pardo torna público a abertura de licitação, modalidade Pregão, nos termos previstos neste edital. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, bem como o oferecimento dos lances será realizada no Departamento de Compras, na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 340, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, na data supramencionada.
Objeto: O Município de Santa Cruz do Rio Pardo pretende a aquisição e instalação de brinquedos para playgrounds, inclusive brinquedos inclusivos em diversas praças municipais, conforme os itens descritos abaixo e constantes no Termo de Referência (Anexo VI) que é parte integrante deste edital:
Item | Qtd. | Unidade | Descrição |
1 | 5 | Unidade | Balanço inclusivo para cadeirante, especificações mínimas: Podendo ser utilizado simultaneamente por uma criança cadeirante, de 5 a 12 anos e uma não cadeirante. Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor, além de trabalhar os membros superiores, tronco e dos membros inferiores das crianças através da realização dos movimentos para frente e para trás. Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 200X190X200cm (AxLxP). |
2 | 5 | Unidade | Gangorra inclusiva para cadeirante, especificações mínimas: Podendo ser utilizado simultaneamente por uma criança cadeirante, de 5 a 12 anos e uma não cadeirante. Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor, além de trabalhar a força e flexibilidade dos membros superiores, tronco das crianças através da realização dos movimentos de sobe e desce. Além de aumentar a coordenação e interação social. Aparelhos em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 120x107x300cm (AxLxP). |
3 | 5 | Unidade | Escorregador inclusivo para cadeirante, especificações mínimas: Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor e flexibilidade dos membros superiores, tronco e dos membros inferiores das crianças através da realização |
dos movimentos de deslizar. Além de estimular a interação social. Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 60x55x350cm (AxLxP). | |||
4 | 5 | Unidade | Carrossel inclusivo para cadeirante, especificações mínimas: Pode ser utilizado simultaneamente por uma criança não cadeirante, de 5 a 12 anos. Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor e coordenação através da realização dos movimentos de rotação, além de aumentar a interação social. Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliência e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti- estático e aditivo anti-UV que projetam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 130x200x200cm (AxLxP). |
5 | 5 | Unidade | Centro de Escoteiro: Ocupando um espaço mínimo de 2,00 metros de largura por 2,00 metros de comprimento por 1,20 de altura do chão até o deck. Guarda corpo, piso e escadas feitas em eucalipto tratado roliço. Escorregador feito em prancha de aço com pontas arredondadas, com proteção lateral em tábua de madeira. Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberâncias agudas ou cantos afiados. Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários. As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas. As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar pro- tegidas contra oxidação com tintas de acabamento. Em todos os topos dos tron- cos deverá ser aplicado impermeabilizante para prevenção de desgastes e apo- drecimento. Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas. O projeto, fabri- cação e montagem devem atender a norma brasileira NBR 14350/99 que diz respeito à segurança de brinquedos de playground. Produto fabricado em euca- lipto, de diâmetro mínimo de 14cm, tratado através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. |
6 | 5 | Unidade | Balanço quadruplo – confeccionado em troncos de eucalipto, composto por dois troncos cruzados de cada lado. Os 04 assentos deverão ser em deck de eucalipto igualmente tratado. O projeto, fabricação e montagem devem atender a norma brasileira NBR 14350/99 que diz respeito a segurança de brinquedos de playground. Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberân- cias agudas ou cantos afiados. Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redon- da sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários. As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas. As correntes deverão ser galvanizadas e protegidas com mangueiras de plástico. Prisioneiros balançantes providos de buchas de nylon. As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar protegidas contra oxida- ção com tintas de acabamento. Em todos os topos dos troncos deverá ser apli- cado impermeabilizante para prevenção de desgastes e apodrecimento. Os can- tos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas. Produto fabricado em eucalipto, de diâ- metro mínimo de 14 cm, tratado a através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. |
7 | 5 | Unidade | Gangorra quadrupla – possuindo dois braços de troncos articulados na parte central, promovendo movimentos oscilatórios, sendo o assento composto de apenas um tronco. Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protu- berâncias agudas ou cantos afiados. Os parafusos deverão ser do tipo cabeça |
redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários. As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas. As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar protegidas contra oxidação com tintas de acabamento. Em todos os topos dos troncos deverá ser aplicado impermeabilizante para prevenção de desgastes e apodrecimento. Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas. Produto fabri- cado em eucalipto, de diâmetro mínimo de 14cm, tratado a através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. | |||
8 | 5 | Unidade | Carrossel com volante central – Peça composta por três partes: base, assen- tos e volante; degrau de apoio e base com textura antiderrapante; volante cen- tral; acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; assentos anatômi- cos e apoio para as costas e os pés. Confeccionado em tubo industrial 1 ¼”, soldado pelo sistema MIG, com acabamento sem saliências, tratamento antifer- ruginoso, composto com aditivos anti-estático e anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo, medindo 1,50m de diâmetro por 0,50m de altura do chão até a base. Peça a ser fixada no solo. |
9 | 5 | Unidade | Gaiola Labirinto – Confeccionado em tubo industrial 1 ¼, bloco inteiriço soldado pelo sistema MIG, com acabamentos sem saliências, com tratamento antiferrugi- noso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti UV que protejam contra raios solares; garantindo a cor do produto; materiais que possibilitem a recicla- gem após o termino da vida útil; pintado com tintas atóxicas nas cores vermelho, verde, azul e amarelo, medindo. 2,00m X 2,00 metros, com altura de 2,50 me- tros. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Todos os procedimentos licitatórios estão sendo fundados na Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8666/93, e suas alterações.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, denominado
(a) Pregoeiro (a).
1.3. Item orçamentário:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.07.00– Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social
02.07.04 – Direitos das Pessoas com Deficiência e/ ou Mobilidade Reduzida 08.242.0020.2.066
361
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 01 – Tesouro
1.4. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou requerimento dirigido ao Pregoeiro, informando o número da licitação. Não serão aceitas reclamações de questionamento, efetuadas por telefone ou oralmente.
1.5. A proposta eletrônica PE001485001.MIC deverá vir em CD ou Pen Drive gravada através do programa Licitamap, que se encontra disponível no site do município, gratuitamente, através de acesso no link licitações, no intuito de agilizar os trabalhos da Comissão de Licitação.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O licitante deverá protocolar os envelopes no setor de licitações observando as datas e os horários limites previstos para a entrega e abertura dos mesmos, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Elaborar a ata da sessão;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06.
4.2. A participação no Pregão dar-se-á com o protocolo dos envelopes no local e data estabelecidas no preâmbulo. A participação na fase de lances se dará por meio da presença do representante legal da empresa licitante ou por representante credenciado munido de procuração com firma reconhecida e dos documentos pessoais (RG., CPF ou CNH) que deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em separado, antes do início da sessão de lances e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de lances verbais, observados data e horário limite estabelecidos, colhidos e consignados em ata própria. Não será permitida uma pessoa, mesmo que devidamente habilitada, representar mais de uma empresa.
4.3. As pessoas jurídicas ou empresário individual deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de cópia autenticada ou simples que terá sua autenticação por um funcionário público designado para isso, do Estatuto ou Contrato Social e última alteração contratual da empresa e procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes especiais para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na sessão de oferta de lances (Obs.: Os mencionados documentos deverão ser apresentados fora do envelope).
4.3.1. Para os fins da avaliação de documentos será aplicado o disposto a Lei 13.726/2018:
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante no documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada ou simples que terá sua autenticação por um funcionário público designado para isso, do respectivo Estatuto ou Contrato Social e última alteração contratual, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
(Obs.: Os mencionados documentos deverão ser apresentados fora do envelope).
4.5. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores e concordata, em dissolução ou liquidação; não se confundindo com empresas em recuperação judicial e plano já homologado e em vigor;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) Que tenham sido suspensas no direito de licitar e celebrar contrato com a Administração Pública na forma da legislação vigente;
d) Tenha sido declarada inidônea por qualquer outro órgão da administração pública;
e) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
f) Que se enquadram nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Nos demais casos de impedimento previstos na legislação brasileira.
4.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42).
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
4.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º).
4.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
4.8. Os licitantes deverão entregar, em separado, ou seja, FORA DO ENVELOPE:
- Declaração de enquadramento como ME ou EPP e Habilitação (Anexo IV);
- Declaração de cumprimento do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal (Anexo V)
4.9. Deverão ser apresentados os seguintes envelopes:
4.9.1. Envelopes de documentos: opacos e lacrados, constando externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “documentos” e contendo originais ou cópias autenticadas:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Caso a licitante já tenha apresentado na fase de credenciamento não necessitará apresentá-lo dentro do envelope de documentos;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com CNAE compatível com o contrato social e com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e ou Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativas as suas obrigações tributárias atinentes ao ramo de atividade objeto da licitação;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade relativa quanto a débitos perante a Justiça do Trabalho.
h) Comprovação de que a licitante possui cadastro no CADMADEIRA – Cadastro dos Comerciantes de Madeira Nativa do Estado de São Paulo, para os itens confeccionados em madeira.
4.9.2. Qualificação técnica (art. 30 da Lei 8.666/93)
4.9.2.1. Comprovação de capacidade técnica que se dará pela apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou com satisfação, a entrega e serviços de instalação equivalentes ou similares em características aos constantes do objeto desta licitação
4.9.2.2. Comprovação de capacidade técnico-profissional que se dará através da comprovação de que o licitante possui, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional graduado, nos termos da Resolução 218/73 do CONFEA que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, detentor de, no mínimo, uma certidão de acervo técnico ou atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação, independente do seu quantitativo, observada súmula 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (Dentro do Envelope).
4.9.2.3. A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução do serviço, nos termos da súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.(Dentro do Envelope)
4.9.3 Envelopes de propostas: opacos e lacrados, devem constar externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “proposta”, contendo em seu interior a proposta totalmente preenchida de forma clara e legível que deverá estar incluso todos os custos e despesas dos objetos licitados, sob pena de desclassificação do mesmo. Serão aceitas apenas duas casas decimais (Ex.: 0,99). A proposta de preços será apresentada no modelo padrão (anexo I) devidamente com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas. Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço em reais e por extenso;
d) indicação dos números do CNPJ e da Inscrição Estadual, através da oposição do respectivo carimbo da empresa;
e) a empresa deverá colocar em sua proposta todos os dados pessoais solicitados, bem como, o e-mail institucional e o e-mail pessoal do responsável pela empresa, conforme instrução do Tribunal de Contas
f) O preço final do produto ofertado deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante, nos termos da súmula 10 do TCE/SP.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.9. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.11. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
4.12. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
4.13. Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, incluindo aqueles pertinentes ao transporte, alimentação e demais custos para execução do serviço, inclusive os
resultantes da "incidência de quaisquer tributos, contribuições” ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
5. ABERTURA
5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes de propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido oferecido por licitante.
5.3. Os lances serão efetuados sobre o valor unitário de cada item, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.6. Facultativamente, o pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
5.8. Os documentos relativos aos requisitos para habilitação deverão constar do envelope documentos.
5.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.11. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto a ocorrência de recursos.
6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços manifestamente excessivos, irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou ainda aquelas que fizerem alusão a financiamentos subsidiados e de fundo perdido, assim como não atendam às especificações deste edital.
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data designada para sessão, e protocoladas no setor de protocolo da CONTRATANTE, das quais caberá resposta, no prazo de 24 horas.
7.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, via fax, e-mail e ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.3. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
7.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, conforme disposto no § 2º, do art.109 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, artigo 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações e das demais cominações legais;
8.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
8.3. Advertência, nos termos da Lei;
8.4. Multa de mora de 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato, por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos deste instrumento convocatório, limitado à parcela em atraso;
8.5. Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos, respeitados os limites que caracterizem efeitos confiscatórios;
8.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.8.
8.7. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Administração, observadas, porém o direito a prévia e ampla defesa por parte da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de receber a notificação.
8.8. Das penalidades aplicadas caberá RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observados o procedimento estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
8.9. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).
9.2. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (parágrafo §2º do art. 29 do Decreto 5.450/2005).
9.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa (§3, art. 49, da Lei 8.666/93).
9.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal, conforme § único e caput do art. 110 da lei 8.666/1993.
9.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
9.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
9.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
10. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL/PEDIDO DE COMPRA
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Santa Cruz do Rio Pardo poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
10.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
10.2.1. Na hipótese de não regularização da documentação, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Pedido de Compra ou assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONTRATANTE.
10.4. O contrato deverá ser assinado na Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, caso se utilize de representante legal, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
10.5. A licitante deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART do engenheiro ou arquiteto responsável pelo projeto dos equipamentos no ato da assinatura do contrato.
10.6. Os fornecedores de produtos e subprodutos de Origem Nativa da Flora Brasileira deverão estar cadastrados regularmente no CADMADEIRA, para a participação do processo, no que se refere aos Parques de Madeira, conforme Lei Municipal nº 2.369, de 30 de setembro de 2009.
10.7. Caso haja algum imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do licitante vencedor e a remuneração por parte da Administração Pública, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo licitante, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
10.8. Decorridos 12 meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
11. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
11.1. Os brinquedos deverão ser entregues e instalados, por conta e risco do fornecedor, nas praças do município, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo VI), e determinação das Secretarias responsáveis, em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que justificado e aceito pela CONTRATANTE.
11.2. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega e instalação por funcionários da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto deste edital.
11.3. Quaisquer divergências entre o objeto e as especificações deste pregão, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com aplicação posterior das sanções cabíveis.
12. DA GARANTIA
12.1. O CONTRATADO deverá fornecer garantia pelo prazo mínimo de 12 meses a partir da instalação. Durante o período de garantia os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo ao município qualquer ônus.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e instalação do objeto licitado, conforme suas especificações, mediante a emissão da nota fiscal, a qual será assinada pelo Secretários responsáveis ou servidores legalmente designados.
13.2. Qualquer irregularidade no documento fiscal apresentado implicará na interrupção do prazo de
pagamento e na obrigação de emissão de novo documento fiscal válido e regular, reiniciando-se a contagem do prazo de pagamento previsto na cláusula 13.1.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Santa Cruz do Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Semanário Eletrônico do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
14.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, e de acordo com o disposto nas Leis Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. O presente edital é Lei interna da licitação, vincula inteiramente a Administração e os proponentes.
14.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.10. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
14.11. Da validade contratual: O referido contrato administrativo será celebrado após o término dos procedimentos licitatórios e sua homologação e adjudicação, terá prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se no momento da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal 8666/93.
14.12. O descumprimento total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA acarretará multa no percentual estipulado e previsto nas sanções administrativas, não eximindo as demais penalidades nas esferas, Administrativa, Criminal e Civil.
14.13. A Contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, conforme artigo 55 inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.14. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência
da execução do objeto licitado.
14.15. Integram este edital, independente de transcrição, os formulários de proposta padrão (Anexo I), Minuta do Contrato (Anexo II), Termo de Ciência e Notificação (Anexo III), Declaração de enquadramento de ME ou EPP, Habilitação (Anexo IV), Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V), Termo de Referência (Anexo VI).
Santa Cruz do Rio Pardo, ...... de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
ANEXO PROPOSTA (I)
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 77/2019
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio:
Razão Social | |
Endereço: | |
CNPJ. /M.F. | |
Inscrição Estadual: | Telefone: |
Item | Qtd. | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | Unidade | Balanço inclusivo para cadeirante, especificações mínimas: Podendo ser utilizado simultaneamente por uma criança cadeirante, de 5 a 12 anos e uma não cadeirante. Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor, além de trabalhar os membros superiores, tronco e dos membros inferiores das crianças através da realização dos movimentos para frente e para trás. Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 200X190X200cm (AxLxP). | |||
2 | 5 | Unidade | Gangorra inclusiva para cadeirante, especificações mínimas: Podendo ser utilizado simultaneamente por uma criança cadeirante, de 5 a 12 anos e uma não cadeirante. Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor, além de trabalhar a força e flexibilidade dos membros superiores, tronco das crianças através da realização dos movimentos de sobe e desce. Além de aumentar a coordenação e interação social. Aparelhos em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti- UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 120x107x300cm (AxLxP). | |||
3 | 5 | Unidade | Escorregador inclusivo para cadeirante, especificações mínimas: Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor e flexibilidade dos membros superiores, tronco e dos membros |
inferiores das crianças através da realização dos movimentos de deslizar. Além de estimular a interação social. Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti- UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 60x55x350cm (AxLxP). | ||||||
4 | 5 | Unidade | Carrossel inclusivo para cadeirante, especificações mínimas: Pode ser utilizado simultaneamente por uma criança não cadeirante, de 5 a 12 anos. Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor e coordenação através da realização dos movimentos de rotação, além de aumentar a interação social. Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliência e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que projetam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo. Fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012. Medidas 130x200x200cm (AxLxP). | |||
5 | 5 | Unidade | Centro de Escoteiro: Ocupando um espaço mínimo de 2,00 metros de largura por 2,00 me- tros de comprimento por 1,20 de altura do chão até o deck. Guarda corpo, piso e escadas feitas em eucalipto tratado roliço. Escorregador feito em prancha de aço com pontas arredondadas, com proteção lateral em tábua de madeira. Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberâncias agudas ou cantos afiados. Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser esca- reados e cavilhados a fim de não deixarem ex- postos aos usuários. As porcas deverão ser gal- vanizadas e as arruelas zincadas. As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar prote- gidas contra oxidação com tintas de acabamento. Em todos os topos dos troncos deverá ser aplica- do impermeabilizante para prevenção de desgas- tes e apodrecimento. Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas. O projeto, fabricação e montagem devem atender a norma brasileira NBR 14350/99 que diz respeito à segurança de brinquedos de playground. Produto fabricado em eucalipto, de diâmetro mínimo de 14cm, tratado através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. |
6 | 5 | Unidade | Balanço quadruplo – confeccionado em troncos de eucalipto, composto por dois troncos cruzados de cada lado. Os 04 assentos deverão ser em deck de eucalipto igualmente tratado. O projeto, fabricação e montagem devem atender a norma brasileira NBR 14350/99 que diz respeito a segu- rança de brinquedos de playground. Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberâncias agudas ou cantos afiados. Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser esca- reados e cavilhados a fim de não deixarem ex- postos aos usuários. As porcas deverão ser gal- vanizadas e as arruelas zincadas. As correntes deverão ser galvanizadas e protegidas com man- gueiras de plástico. Prisioneiros balançantes providos de buchas de nylon. As ferragens utili- zadas nos equipamentos deverão estar protegi- das contra oxidação com tintas de acabamento. Em todos os topos dos troncos deverá ser aplica- do impermeabilizante para prevenção de desgas- tes e apodrecimento. Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas. Produto fabricado em eucalipto, de diâme- tro mínimo de 14 cm, tratado a através do pro- cesso de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. | |||
7 | 5 | Unidade | Gangorra quadrupla – possuindo dois braços de troncos articulados na parte central, promovendo movimentos oscilatórios, sendo o assento com- posto de apenas um tronco. Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberân- cias agudas ou cantos afiados. Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários. As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas. As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar protegidas contra oxidação com tintas de acabamento. Em todos os topos dos troncos deverá ser aplicado impermea- bilizante para prevenção de desgastes e apodre- cimento. Os cantos e bordas deverão ser arre- dondadas, e as superfícies deverão ter acaba- mento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas. Produto fabricado em eucalipto, de diâmetro mí- nimo de 14cm, tratado a através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. | |||
8 | 5 | Unidade | Carrossel com volante central – Peça compos- ta por três partes: base, assentos e volante; de- grau de apoio e base com textura antiderrapante; volante central; acabamento sem saliências e |
com laterais arredondadas; assentos anatômicos e apoio para as costas e os pés. Confeccionado em tubo industrial 1 ¼”, soldado pelo sistema MIG, com acabamento sem saliências, tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti- estático e anti-UV que protejam contra raios sola- res, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo, medindo 1,50m de diâmetro por 0,50m de altura do chão até a base. Peça a ser fixada no solo. | ||||||
9 | 5 | Unidade | Gaiola Labirinto – Confeccionado em tubo in- dustrial 1 ¼, bloco inteiriço soldado pelo sistema MIG, com acabamentos sem saliências, com tratamento antiferruginoso, composto com aditi- vos anti-estático e aditivo anti UV que protejam contra raios solares; garantindo a cor do produto; materiais que possibilitem a reciclagem após o termino da vida útil; pintado com tintas atóxicas nas cores vermelho, verde, azul e amarelo, me- dindo. 2,00m X 2,00 metros, com altura de 2,50 metros. |
A proposta eletrônica PE001485001.MIC deverá vir em CD ou Pen Drive gravada através do programa Licitamap, que se encontra disponível no site do município, gratuitamente, através de acesso no link licitações, no intuito de agilizar os trabalhos da Comissão de Licitação.
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo: | |
Cargo: | |
RG: | |
CPF: | |
Data de Nascimento | |
Endereço Residencial completo | |
Telefone para contato | |
E-mail pessoal: | |
E-mail institucional: |
Observações:
- O prazo mínimo de validade desta proposta é de 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.
-Todos os custos e despesas diretas e indiretas para execução do objeto são de responsabilidade da Contratada, incluindo os materiais a serem utilizados e o frete.
- O preço final do produto ofertado deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante, nos termos da súmula 10 do TCE/SP.
- O Termo de Referência (Xxxxx XX) deve ser rigorosamente observado para a composição do preço ofertado nesta Proposta.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PLAYGROUNDS, INCLUSIVE BRINQUEDOS INCLUSIVOS EM DIVERSAS PRAÇAS MUNICIPAIS
Por este instrumento público de contrato, de um lado a MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste ato representada pelo Secretária Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ........................., inscrita no CNPJ/MF / C.P.F. sob n.º , e Inscrição Estadual/ X.X. xxx
o n.º ............................, com sede/ residente e domiciliado à ....................................., nº ...., , na
cidade de ..............................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de
identidade n.º ................... e do C.P.F. n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 77/2019:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Contrato Administrativo tem por objeto a aquisição e instalação de brinquedos para playgrounds, inclusive brinquedos inclusivos em diversas praças municipais. Conforme descrição abaixo e termo de referência (Anexo VI) que passa a ser parte integrante deste contrato.
.....................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ......... ( ).
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e instala- ção do objeto licitado, conforme suas especificações, mediante a emissão da nota fiscal, a qual será assi- nada pelo Secretários responsáveis ou servidores legalmente designados.
2.4. Qualquer irregularidade no documento fiscal apresentado implicará na interrupção do prazo de pagamento e na obrigação de emissão de novo documento fiscal válido e regular, reiniciando-se a contagem do prazo de pagamento previsto na cláusula 2.3.
2.5. Da entrega e instalação: Os brinquedos deverão ser entregues e instalados, por conta e risco do fornecedor, nas praças do município, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo VI), e determinação das Secretarias responsáveis, em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que justificado e aceito pela CONTRATANTE.
2.6. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega e instalação por funcionários da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
2.7. Quaisquer divergências entre o objeto e as especificações deste pregão, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com aplicação posterior das sanções cabíveis.
2.8. Da garantia: o CONTRATADO deverá fornecer garantia pelo prazo mínimo de 12 meses a partir da instalação, durante o período de garantia os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo ao município qualquer ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela boa qualidade dos equipamentos a serem entregues e instalados.
3.2. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado;
3.3. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.5. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do objeto ora licitado;
3.6. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo VI) deste edital, que passa a fazer parte do contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.7. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do serviço, e esse desequilíbrio não for dado causa pela CONTRATADA, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado através de notas e/ou documentos fiscais.
3.8. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
poderá ser:
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93,
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao município de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n. º 8.666/93, desde que justificados;
5.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seu preposto.
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como por exemplo, o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas as cláusulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55, inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.07.00– Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social
02.07.04 – Direitos das Pessoas com Deficiência e/ ou Mobilidade Reduzida 08.242.0020.2.066
361
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 01 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Fica estabelecido o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, ........ de de 2019.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Pardo/SP CONTRATADA:...................................
Xxxxxx Xxxxxxx |
Secretária Municipal dos Direitos das |
Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social |
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (*): - OAB/SP:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, HABILITAÇÃO, CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
DECLARAÇÃO
PREGÃO 77/2019
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e do CPF n. _, DECLARA que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e preenche todas as condições de habilitação estando apta a participar desta licitação, bem como examinou criteriosamente o Edital e julgou- o suficiente para a elaboração das propostas técnica e financeira voltadas ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos e está entregando somente envelopes contendo indicação dos produtos e preços oferecidos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
A empresa , com sede à ,
, na cidade de , Estado de . inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
- SSP- e do CPF n. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...)
.
(data) (Representante legal)
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 77/2019
OBJETO: AQUSIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND, INCLUSIVE BRINQUEDOS INCLUSI- VOS
1. INTRODUÇÃO
As brincadeiras em playgrounds contribuem para o aumento da qualidade de vida das crianças desde o momento em que toda rotina é organizada estrategicamente para que elas tenham esse tempo de lazer na companhia de um adulto responsável, geralmente seus pais, criando laços afetivos ainda mais fortes. Essa maior interação faz com que a criança se sinta mais protegida e importante.
Atividades físicas também são privilegiadas no playground, onde há normalmente a liberdade para correr, escalar, subir escadas, escorregar, entre outros exercícios que fazem os pequenos se movimenta- rem, gastando mais energia. Indiretamente, isso pode melhorar os hábitos alimentares ao estimular a fome e também melhorar o sono, já que houve um grande desgaste durante o dia.
A interação entre a criança e o ambiente também pode trazer benefícios para o seu crescimento como indivíduo. Afinal, permite que haja interação não apenas com as pessoas, mas também com o próprio meio que a cerca, estimulando até mesmo sua criatividade.
2. DO OBJETO
O presente pregão tem por objeto a aquisição e instalação de brinquedos para playgrounds, inclusive brinquedos inclusivos em diversas praças municipais nas quantidades e especificações mínimas constantes deste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS BRINQUEDOS
Os brinquedos, inclusive brinquedos inclusivos, a serem fornecidos e instalados deverão obser- var estritamente as especificações e quantidades mínimas abaixo relacionadas.
3.1 BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND:
3.1.1 CENTRO DE ESCOTEIRO:
✓ Ocupando um espaço mínimo de 2,00 metros de largura por 2,00 metros de comprimento por 1,20 de altura do chão até o deck.
✓ Guarda corpo, piso e escadas feitas em eucalipto tratado roliço.
✓ Escorregador feito em prancha de aço com pontas arredondadas, com proteção lateral em tábua de madeira.
✓ Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberâncias agudas ou cantos afi- ados.
✓ Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários.
✓ As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas.
✓ As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar protegidas contra oxidação com tin- tas de acabamento.
✓ Em todos os topos dos troncos deverá ser aplicado impermeabilizante para prevenção de desgastes e apodrecimento.
✓ Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas.
✓ O projeto, fabricação e montagem devem atender a norma brasileira NBR 14350/99 que diz respeito à segurança de brinquedos de playground.
✓ Produto fabricado em eucalipto, de diâmetro mínimo de 14cm, tratado através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde.
Centro de Escoteiro
Imagem meramente ilustrativa devendo ser observada suas especificações.
3.1.2 BALANÇO QUADRUPLO:
✓ Confeccionado em troncos de eucalipto, composto por dois troncos cruzados de cada lado.
✓ Os 04 assentos deverão ser em deck de eucalipto igualmente tratado.
✓ O projeto, fabricação e montagem devem atender a norma brasileira NBR 14350/99 que diz respeito a segurança de brinquedos de playground.
✓ Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberâncias agudas ou cantos afiados.
✓ Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários.
✓ As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas.
✓ As correntes deverão ser galvanizadas e protegidas com mangueiras de plástico.
✓ Prisioneiros balançantes providos de buchas de nylon.
✓ As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar protegidas contra oxidação com tintas de acabamento.
✓ Em todos os topos dos troncos deverá ser aplicado impermeabilizante para prevenção de desgastes e apodrecimento.
✓ Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento li- so, livre de rebarbas, farpas ou lascas.
✓ Produto fabricado em eucalipto, de diâmetro mínimo de 14 cm, tratado a através do proces- so de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde.
Balanço Quádruplo
Imagem meramente ilustrativa devendo ser observada suas especificações.
3.1.3 GANGORRA QUADRUPLA:
✓ Possuindo dois braços de troncos articulados na parte central, promovendo movimentos osci- latórios, sendo o assento composto de apenas um tronco.
✓ Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberâncias agudas ou cantos afi- ados.
✓ Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários.
✓ As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas.
✓ As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar protegidas contra oxidação com tin- tas de acabamento.
✓ Em todos os topos dos troncos deverá ser aplicado impermeabilizante para prevenção de desgastes e apodrecimento.
✓ Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas.
✓ Produto fabricado em eucalipto, de diâmetro mínimo de 14cm, tratado a através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde.
Gangorra Quádrupla
Imagem meramente ilustrativa devendo ser observada suas especificações.
3.1.4 CARROSSEL COM VOLANTE CENTRAL:
✓ Peça composta por três partes: base, assentos e volante; degrau de apoio e base com textu- ra antiderrapante; volante central; acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; assentos anatômicos e apoio para as costas e os pés.
✓ Confeccionado em tubo industrial 1 ¼”, soldado pelo sistema MIG, com acabamento sem sa- liências, tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e anti-UV que prote- jam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo, medindo 1,50m de diâmetro por 0,50m de altura do chão até a base.
✓ Peça a ser fixada no solo.
Carrossel com Volante Central
Imagem meramente ilustrativa devendo ser observada suas especificações.
3.1.5 GAIOLA LABIRINTO:
✓ Confeccionado em tubo industrial 1 ¼, bloco inteiriço soldado pelo sistema MIG, com acabamen- tos sem saliências, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e adi- tivo anti UV que protejam contra raios solares; garantindo a cor do produto; materiais que possibilitem a reciclagem após o termino da vida útil; pintado com tintas atóxicas nas cores vermelho, verde, azul e amarelo, medindo. 2,00m X 2,00 metros, com altura de 2,50 metros.
Gaiola Labirinto
Imagem meramente ilustrativa devendo ser observada suas especificações.
3.2 BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND INCLUSIVO
3.2.1 BALANÇO INCLUSIVO PARA CADEIRANTE:
✓ Podendo ser utilizado simultaneamente por no mínimo uma criança cadeirante, de 5 a 12 anos e uma não cadeirante.
✓ Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor, além de trabalhar os membros superiores, tronco e dos membros inferiores das crianças através da realização dos movi- mentos para frente e para trás.
✓ Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo.
✓ Medidas mínimas 200X190X200cm (AxLxP).
3.2.2 GANGORRA INCLUSIVA PARA CADEIRANTE:
✓ Podendo ser utilizado simultaneamente por no mínimo uma criança cadeirante, de 5 a 12 anos e uma não cadeirante.
✓ Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor, além de trabalhar a força e flexibi- lidade dos membros superiores, tronco das crianças através da realização dos movimentos de sobe e desce. Além de aumentar a coordenação e interação social.
✓ Aparelhos em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo.
✓ Medidas mínimas 120x107x300cm (AxLxP).
3.2.3 ESCORREGADOR INCLUSIVO PARA CADEIRANTE:
✓ Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor e flexibilidade dos membros supe- riores, tronco e dos membros inferiores das crianças através da realização dos movimentos de deslizar. Além de estimular a interação social.
✓ Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo.
✓ Medidas mínimas 60x55x350cm (AxLxP).
3.2.4 CARROSSEL INCLUSIVO PARA CADEIRANTE:
✓ Pode ser utilizado simultaneamente por no mínimo uma criança não cadeirante e um cadei- rante, de 5 a 12 anos.
✓ Este produto estimula o desenvolvimento neuropsicomotor e coordenação através da realiza- ção dos movimentos de rotação, além de aumentar a interação social.
✓ Aparelho em aço carbono, com acabamento sem saliências e com laterais arredondadas, com tratamento antiferruginoso, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a durabilidade do produto, pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, verde, azul e amarelo.
✓ Medidas 130x200x200cm (AxLxP).
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Todos os brinquedos adquiridos deverão estar em conformidade com as normas da ABNT – NBR 14350-1/99 e NBR 16071/2012.
4.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverão ocorrer em até 90 (noventa) dias, podendo tal prazo ser prorrogado caso haja justificativa e o aceite pela Contratante.
4.3 Os brinquedos serão entregues e instalados em locais pré-determinados pela administração, os termos do presente Termo de Referência.
4.4 O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega e instalação por funcionários da Administra- ção, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
4.5 A licitante vencedora deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses.
4.6 Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser repara- dos ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo ao Município qualquer ônus.
4.7 A assistência técnica deverá ser prestada na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, sendo que, em caso de defeito, a licitante vencedora deverá atender o chamado no prazo máximo de 02(dois) di- as úteis, sem ônus para o Município.
5. DA LOCALIZAÇÃO
Os equipamentos deverão ser instalados nos locais informados pelas Secretarias Municipais, conforme descrições e imagens ilustrativas abaixo, salientando-se que caso seja verificada a necessidade de alteração dos locais, tal modificação será solicitada pela Contratante.
5.1. PARQUINHO BAIRRO JARDIM ELDORADO:
Localizado à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
5.2. PARQUINHO BAIRRO XXXX XXXXXX
Localizado à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
5.3. PARQUINHO BAIRRO MADRE XXXXXX
Localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx
0.0. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Localizado à Rua João Severino Martins
5.5. PARQUINHO BAIRRO MARISTELA
Localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx
6. DA ESPECIFICAÇÃO E EXIGÊNCIAS PARA O EDITAL
A empresa participante do certame deverá, juntamente com os demais documentos exigidos em edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de servi- ços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
b) As empresas deverão apresentar documento atestando que são cadastradas e validadas no Cadastro dos Comerciantes de Madeira Nativa do estado de São Paulo (CADMADEIRA), para os itens confeccionados em madeira.
c) As empresas deverão apresentar documentação comprobatório quanto a responsabilidade téc- nica de Engenheiro ou Arquiteto pelo projeto dos equipamentos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, através de depósito, após a entrega e montagem do objeto licitado, con- forme suas especificações, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal junto da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Defi- ciência e de Desenvolvimento Social.
7.2 Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumpri- mento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item.
7.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência do Contrato, comprometer-se-á a:
✓ Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato.
✓ Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
✓ Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, caso não es- teja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
✓ Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, durante a vigência do Contrato, comprometer-se-á a:
✓ Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contra- to, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
✓ Responsabilizar-se pela execução do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
✓ Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas.
✓ Evitar danos e riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais ad- versos, observando a legislação quanto as normas operacionais referentes à atividade a ser exercida na área concedida.
10. DO PRAZO LIMITE PARA EXECUÇÃO
10.1 A conclusão dos serviços contratados junto à empresa vencedora do processo licitatório, onde se compreende a entrega dos brinquedos instalados será de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato.
10.2 O prazo para conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que justificado e aceito pela Contratante.
10.3 O descumprimento desse prazo para execução acordado neste termo de compromisso obriga a contratada a arcar com qualquer custo de ordem financeira, materiais ou técnicos e afins para que possa concluir os serviços contratado e seja aprovado junto ao órgão fiscalizador.
11. VALIDADE DO CONTRATO
O contrato terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura podendo ser prorroga- do nos termos da Lei 8.666/93.
12. PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas em lei.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL