SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE
EDITAL Nº 001/2019
A COMISSÃO GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Municipal nº. 0148/2019, de 22 de abril de 2019, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada de avaliação curricular destinada à seleção de candidatos para contratações temporárias, para o desempenho de diversas funções na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, conforme disposições contidas neste edital e nos diplomas legais vigentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX.
1.2. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
1.3. A seleção pública de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório, denominada de avaliação curricular, conforme dispõem os itens: 5 e 6 deste edital.
1.5. A execução dos atos inerentes a esta Seleção Pública, caberá ao IDHTEC – Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico, sob a fiscalização da Comissão Geral da Seleção Pública Simplificada, devidamente nomeada para tal finalidade.
2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:
2.1. Os requisitos para contratação, a jornada de trabalho, as vagas disponíveis para contratação imediata, as atribuições e a remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados pelo Município em decorrência desta seleção estão previstos no Anexo I.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
3.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e do art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
3.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas. A Administração somente passará a
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convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação.
3.2. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, o que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 e a Constituição do Estado de Pernambuco.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.
3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.
3.9. O candidato que após a Xxxxxxx Xxxxxx não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.11. As vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Forma PRESENCIAL (Posto de Inscrição Presencial): localizado no prédio do Vitória Park Shopping, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX. No horário das 10:00 as 18:00 horas, no período estabelecido no Cronograma de Eventos, o Candidato deve dirigir-se ao local munido de seus documentos (original e cópia), juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e o boleto pago, onde deverá protocolar junto ao funcionário.
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Serão disponibilizados aos Candidatos nesta modalidade o formulário de inscrição e o boleto bancário.
4.1.1. O candidato deverá preencher de forma legível, em letra de forma, o formulário (que será fornecido pelo funcionário no local de inscrição presencial), com os seus dados pessoais, as informações curriculares solicitadas, inclusive as referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, devidamente comprovados, através de certificados, declarações, carteira profissional ou contratos, promovendo a totalização dos pontos, conforme estabelecido no Anexo II, devendo atribuir nota 0 (zero) para o item de avaliação em que o candidato não pontuar, dados estes que serão o único instrumento de base para a avaliação curricular.
4.1.2. O formulário de inscrição não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição.
4.1.3. O candidato que se inscrever para mais de um cargo, deverá efetuar o pagamento do boleto de cada um dos cargos escolhidos.
4.3. Inscrição ONLINE, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx, o candidato deverá preencher os dados cadastrais (todos os campos), emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento até a data limite previsto no Cronograma de Eventos.
4.3.1. Nesta modalidade de inscrição, o Candidato deverá enviar a documentação comprobatória de seus títulos (estes autenticados por tabelião de notas, ou por servidor público – que deverá constar nas autenticações, o nome, cargo, matricula e local de lotação do servidor que autenticou os documentos), caso não estejam autenticados, não serão válidos, e não serão computados para compor a nota final do candidato. Através dos CORREIOS por carta simples com A.R. ou SEDEX, para o endereço do IDHTEC: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 169, 1º andar, sala 103 – São José, Carpina – PE, XXX 00.000-000, ou ainda de acordo com a conveniência do Candidato, entregar no Posto de Inscrição Presencial, localizado no prédio do Vitória Park Shopping, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX. No horário das 10:00 as 18:00 horas. Onde poderá, sendo o caso, autenticar seus documentos.
4.3.1.1. Os documentos para a comprovação da titularidade deverão ser entregues ou enviados dentro do prazo previsto no cronograma de inscrição e da seguinte forma:
SELEÇÃO SIMPLIFICADA 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE A/C COMISSÃO GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 169, 1º andar, sala 103 – São José, Carpina – PE, XXX 00.000-000.
NOME COMPLETO DO CANDIDATO ENDEREÇO COMPLETO
CARGO A QUE DESEJA CONCORRER (se optar por mais de um cargo, deverá fazê-lo em envelopes separados).
4.3.2. É da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição, bem como, os documentos acostados.
4.4. O Município de Vitória de Santo Antão e o IDHTEC não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste edital (cronograma do evento) por qualquer motivo.
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4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
4.8. A inscrição será de: R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior; R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Nível Fundamental, para todos os cargos disponíveis neste edital, pagos através de boleto bancário emitido pela Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71020-5, Agencia nº 0626, em nome da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão - Seleção 2019, contendo código de barras.
4.8.1. Não será aceita outra forma de pagamento, tais como transferência, depósitos, entre outros.
4.9. Da Solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição:
4.9.1. Antes de proceder ao cumprimento das exigências para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, o Candidato deverá realizar sua Inscrição nos moldes dos itens antecedentes, obedecendo à forma descrita, preencher o cadastro (com todas as informações solicitadas, escolher o cargo ao qual deseja concorrer). Apenas após realizar esse procedimento, passe ao item 4.9.2. e demais subitens;
4.9.2. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) que está à disposição neste Edital, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por XXXXX, ou por Carta simples ou ainda por carta com A.R., para o seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 169, 1º andar, sala 103 – São José, Carpina – PE, XXX 00.000-000 ou ainda enviar por e-mail identificado em formato PDF para: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue ou enviado conforme o Cronograma de Eventos. Só serão analisados os documentos enviados dentro do prazo estabelecido neste Edital e recebidos pela Banca Examinadora no período estabelecido no Cronograma do Evento (documentos enviados pelos correios). Ou ainda entregar pessoalmente no posto de Inscrição Presencial localizado no prédio do Vitória Park Shopping, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX. No horário das 10:00 as 18:00 horas. Em conformidade com a sua conveniência.
4.9.3. O Candidato que requerer isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de suas solicitações de isenção de taxa de inscrição através do site: xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, conforme data estabelecida no Cronograma desta Seleção Pública.
4.9.4. O candidato deverá requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, apenas para um único Cargo.
4.9.4.1. Acaso o candidato proceda de modo diverso do subitem 4.9.4., e tenha seu pleito sido deferido, a Banca Organizadora, considerará a inscrição mais antiga realizada, para a concessão da gratuidade, descartando de imediato as demais inscrições realizadas.
4.10. A Comissão da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão e o IDHTEC não se responsabilizam por documentos enviados através dos CORREIOS e por quaisquer motivos não recebidos ou recebidos fora do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos deste Edital. Ficando dessa forma o pretenso Candidato fora da Seleção Pública 2019.
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4.11. É facultado a qualquer candidato concorrer a mais de uma função oferecida neste edital, devendo, neste caso, efetuar tantas inscrições quanto sejam as funções a que desejar concorrer, preenchendo os respectivos formulários para cada inscrição.
4.11.1. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital constarão na lista de classificados de todas as funções a que concorrer, mas não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter apenas classificatório, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Anexo II.
5.1.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo II, obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens de avaliação (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital.
5.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Formulário para apresentação/entrega dos documentos para prova de títulos, através dos documentos acostados para a comprovação das informações contidas nestes.
5.3. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular.
5.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição e documentação em anexo a inscrição, passando a Comissão de avaliação a verificar se as informações prestadas encontram-se devidamente comprovadas.
5.4.1. Caso a informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.
5.4.2. Caso o candidato deixe de lançar no formulário para apresentação/entrega dos documentos para prova de títulos, informação que esteja comprovada na documentação apresentada, esta não será considerada.
5.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição de Pessoas com deficiência formarão uma lista de classificados apartada, além de figurarem na lista geral.
5.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observados, os critérios estabelecidos no Anexo II.
5.6. A fração de tempo de experiência superior a 6 (seis) meses será arredondada para 1 (um) ano.
5.7. Estágios e trabalhos voluntários serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.8. A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo conselho de classe.
5.9. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis.
5.10. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, quando prevista como critério de seleção, só serão pontuados com a devida correlação de conhecimentos
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ministrados/atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu, sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis ou eventos similares.
5.15. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização/convalidação do título junto ao órgão competente.
5.16. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.
5.17. Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados, por tabelião de notas ou por servidor público da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão (o candidato deverá comparecer munido dos documentos originais e cópias para autenticação). Os candidatos de outras Cidades que enviarem suas inscrições pelos CORREIOS poderão autenticar seus documentos na Prefeitura de sua cidade, no entanto, a autenticação só será válida, se constar carimbo com nome, função e matricula do servidor que realizar a autenticação, ou ainda, de acordo com a conveniência do Candidato, poderão ser autenticados pelos funcionários de atendimento no Posto de Inscrição Presencial.
5.18. Em hipótese alguma, as cópias de documentos não autenticados, serão avaliadas. Xxxxx, o candidato, entregue documentos não autenticados na forma do subitem 5.17.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
6.2.1. Idade mais avançada.
6.2.2. Maior tempo de experiência comprovada de atividade na área específica;
6.2.3. Maior número de cursos na área a que concorre;
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s).
6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.
6.5. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código (lei federal 11.689/2008), preferência, em igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao: resultado da isenção da taxa de inscrição e do resultado preliminar deste certame, dirigido ao Presidente da Comissão Geral da Seleção Pública Simplificada, no prazo estabelecido no Anexo IV, dentro do horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxx Xxxx, Carpina – PE. XXX 00.000-000. Os candidatos poderão enviar seus recursos através dos CORREIOS, ou ainda através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no cronograma constante no Anexo IV, bem como àqueles enviados pelos CORREIOS, fora deste prazo, ou recebidos pela Comissão, após a data estabelecida no Cronograma de Eventos, parte integrante deste Edital.
7.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.
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7.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido classificado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino com até 45 anos de idade;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
h) estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando lei assim o exigir.
8.2 Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município em que o profissional for lotado.
8.3. A convocação para as contratações se dará através de comunicação dirigida diretamente ao candidato, através de A.R., serviço disponibilizado pelos CORREIOS e por publicação de extrato no diário oficial dos municípios - AMUPE.
8.3.1. Além dos documentos necessários para contratação, previstos no item 8.4, o candidato também deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
c) Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
d) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como CNH, etc.);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
h) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
i) 2 (duas) foto 3x4 colorida e recente;
l. Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;
o. Comprovante de residência;
p. Declaração indicando os Municípios em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
8.3.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência.
8.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; ou verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; ou constatada falta funcional; ou verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. Podendo ser requerida pelo Contratado, desde que solicitada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do seu efetivo desligamento.
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8.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.6. Xxxxxxxx as expensas do candidato às despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.7. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Vitória de Santo Antão, em virtude da necessidade do serviço.
8.8. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posteriores regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado por decisão do Prefeito, após analise dos resultados apurados do relatório emitido pela Comissão Geral da Seleção Pública Simplificada, no qual constarão duas relações de candidatos classificados em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, CPF e pontuação obtida. A primeira conterá apenas os candidatos classificados como pessoas com deficiência e a segunda conterão os classificados em ampla concorrência, inclusive as pessoas com deficiência.
9.5. O Município de Vitória de Santo Antão reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.
9.5.1. Este Processo Seletivo, tem validade de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
9.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal de Administração devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, assim como os documentos comprobatórios das informações curriculares lançadas no formulário de inscrição para conferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.7. Após a entrega da documentação necessária para a contratação, o candidato portador de deficiência física deverá se submeter à avaliação pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada na data marcada pela Secretaria em que ficará lotado, sendo o atestado de aptidão para o serviço, condição necessária à efetivação da contratação.
9.8. O candidato terá um prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.
9.9. O prazo de validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de divulgação da homologação dos resultados, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração.
9.10. Todo e qualquer candidato que desejar cópia da lista de classificação do seu cargo, poderá obter no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
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9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que estiver lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Geral do Concurso e a Banca Examinadora.
Vitória de Santo Antão, PE, 05 de julho de 2019.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente CGSPS
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Anexo I
Código | Cargos | Vagas | Carga Horária | Salários | |
Ampla conc. | PCD | ||||
01 | Advogado SUAS | 01 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
02 | Assistente Social SUS | 07 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
03 | Assistente Social NASF –AB | 04 | 01 | 20 horas semanais | 1.500,00 |
04 | Assistente Social | 02 | - | 30 horas semanais | 2.000,00 |
05 | Assistente Social SUAS – Proteção Social Básica | 05 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
06 | Assistente Social SUAS – Proteção Social Especial | 02 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
07 | Biomédico (a) | 01 | - | 40 horas semanais | 3.000,00 |
08 | Cirurgião Dentista – Buco Maxilo Facial | 03 | 01 | 20 horas semanais | 3.000,00 |
09 | Cirurgião Dentista – Endodontia | 04 | 01 | 20 horas semanais | 3.000,00 |
10 | Cirurgião Dentista – Estomatologia | 01 | - | 20 horas semanais | 3.000,00 |
11 | Cirurgião Dentista – Odontopediatria | 01 | - | 20 horas semanais | 3.000,00 |
12 | Cirurgião Dentista – Periodontia | 01 | - | 20 horas semanais | 3.000,00 |
13 | Cirurgião Dentista – PNE | 02 | - | 20 horas semanais | 3.300,00 |
14 | Cirurgião Dentista – ESF | 34 | 02 | 40 horas semanais | 3.300,00 |
15 | Cirurgião Dentista – Unidade Móvel | 02 | - | 40 horas semanais | 3.300,00 |
16 | Coordenador Social SUAS – Proteção Social Básica | 07 | - | 40 horas semanais | 1.800,00 |
17 | Coordenador Social SUAS – Proteção Social Especial | 02 | - | 40 horas semanais | 1.800,00 |
18 | Enfermeiro – Programa Tuberculose e Hanseníase | 01 | - | 40 horas semanais | 3.300,00 |
19 | Enfermeiro – Promoção a saúde | 01 | - | 40 horas semanais | 3.300,00 |
20 | Enfermeiro – ESF | 37 | 02 | 40 horas semanais | 3.300,00 |
21 | Enfermeiro – SAMU | 06 | 01 | Plantão 24 horas semanais | 2.032,00 |
22 | Enfermeiro – Vigilância Ambiental | 01 | - | 40 horas semanais | 3.300,00 |
23 | Enfermeiro Assistencial – SAD | 01 | - | 40 horas semanais | 3.300,00 |
24 | Farmacêutico – CAF | 01 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
25 | Farmacêutico – NASF-AB | 02 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
26 | Farmacêutico – CAF | 01 | - | 40 horas semanais | 3.320,66 |
27 | Fisioterapeuta – Clínica de Fisioterapia | 04 | 01 | 20 horas semanais | 1.500,00 |
28 | Fisioterapeuta – NASF-AB | 10 | 01 | 20 horas semanais | 1.500,00 |
29 | Fisioterapeuta – SAD | 02 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
30 | Fonoaudiólogo – Centro de Especialidades | 01 | - | 40 horas semanais | 2.000,00 |
a) Cargos, Escolaridade, Vagas, Carga Horária e Salários: Cargos de Nível Superior
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31 | Fonoaudiólogo – NASF / AB | 03 | 01 | 20 horas semanais | 1.500,00 |
32 | Fonoaudiólogo – SAD | 01 | - | 40 horas semanais | 2.000,00 |
33 | Médico Angiologista - Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
34 | Médico Auditor | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
35 | Médico Cardiologista - Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
36 | Médico Colposcopista – Centro de Saúde da Mulher | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
37 | Médico Dermatologista – Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
38 | Médico Dermatologista – Centro de Especialidades (Programa de hanseníase) | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
39 | Médico Endocrinologista– Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
40 | Médico especialista em Clínica Médica – Centro de Especialidades | 02 | 01 | 20 horas semanais | 5.000,00 |
41 | Médico Generalista - ESF | 17 | 01 | 40 horas semanais | 8.500,00 |
42 | Médico Generalista - SAD | 01 | - | 40 horas semanais | 8.500,00 |
43 | Médico Geriatra– Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
44 | Médico Ginecologista/Obstetra– Centro de Saúde da Mulher | 02 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
45 | Médico Infectologista – CTA/SAE | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
46 | Médico Mastologista– Centro de Saúde da Mulher | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
47 | Médico Neurologista– Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
48 | Médico Neuropediatra – Policlínica da Criança | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
49 | Médico Oftalmologista– Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
50 | Médico Otorrinolaringologista– Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
51 | Médico Pediatra – Policlínica da Criança | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
52 | Médico Pneumologista – Centro de Especialidades | 01 | 20 horas semanais | 5.000,00 | |
53 | Médico Pneumologista – Centro de Especialidades (Programa de Tuberculose) | 01 | 20 horas semanais | 5.000,00 | |
54 | Médico Proctologista– Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
55 | Médico Psiquiatra – CAPS II | 02 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
56 | Médico Psiquiatra – Centro Psicologia e Psiquiatria | 02 | 01 | 20 horas semanais | 5.000,00 |
57 | Médico Psiquiatra Infantil - Policlínica da Criança | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
58 | Médico Regulador | 01 | - | 20 horas semanais | 3.000,00 |
59 | Médico Reumatologista - Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
60 | Médico - SAMU | 06 | 01 | Plantão 24 horas semanais | 7.000,00 |
61 | Médico Trauma/Ortopedista- Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
62 | Médico Urologista- Centro de Especialidades | 01 | - | 20 horas semanais | 5.000,00 |
63 | Nutricionista – NASF-AB | 04 | 01 | 40 horas semanais | 2.000,00 |
64 | Pedagogo SUAS – Proteção Social Básica/SCFV | 01 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
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65 | Pedagogo SUAS – Proteção Social Especial | 01 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
65 | Professor educ. Especial | 32 | 02 | 180 horas aulas mensais | 2.068,92 |
67 | Profissional de Educação Física - NASF-AB | 05 | 01 | 40 horas semanais | 2.000,00 |
68 | Profissional de Educação Física – Academia da Saúde | 02 | - | 40 horas semanais | 2.000,00 |
69 | Psicólogo – NASF-AB | 05 | 01 | 40 horas semanais | 2.000,00 |
70 | Psicólogo – CTA / SAE | 01 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
71 | Psicólogo – SAD | 01 | - | 40 horas semanais | 2.000,00 |
72 | Psicólogo – CAPS II | 02 | - | 40 horas semanais | 2.000,00 |
73 | Psicólogo – Centro de Psicologia e Psiquiatria | 02 | - | 40 horas semanais | 2.000,00 |
74 | Psicólogo – Policlínica da Criança | 01 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
75 | Psicólogo SUAS – Proteção Social Básica | 05 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
76 | Psicólogo SUAS – Proteção Social Especial | 02 | - | 30 horas semanais | 1.500,00 |
77 | Supervisor Social Programa Primeira Infância no SUAS | 01 | - | 40 horas semanais | 1.600,00 |
78 | Terapeuta Ocupacional – CAPS II | 01 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
79 | Terapeuta Ocupacional – Centro de Psicologia e Psiquiatria | 01 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
80 | Terapeuta Ocupacional – Policlínica da Criança | 01 | - | 20 horas semanais | 1.500,00 |
PCD - Pessoas com deficiência.
SAD – Serviço de Atenção Domiciliar.
Cargos de Nível Médio / Técnico
Código | Cargos | Vagas | Carga Horária | Salários | |
Ampla conc. | PCD | ||||
81 | Professor Xxxxxxxx | 07 | 01 | 180 horas aulas mensais | 2.068,92 |
82 | Professor Auxiliar de Educação Especial | 28 | 02 | 180 horas aulas mensais | 1.609,16 |
83 | Professor Interprete | 12 | 01 | 180 horas aulas mensais | 2.068,92 |
84 | Artesão | 01 | - | 40 horas semanais | 998,00 |
85 | Auxiliar de Laboratório | 02 | - | 40 horas semanais | 1.100,00 |
86 | Auxiliar de Saúde Bucal – ESF | 34 | 02 | 40 horas semanais | 1.100,00 |
87 | Auxiliar de Saúde Bucal – Policlínica da Criança | 02 | - | 40 horas semanais | 1.100,00 |
88 | Auxiliar de Saúde Bucal – Unidade Móvel | 02 | - | 40 horas semanais | 1.100,00 |
89 | Auxiliar de Saúde Bucal – CEO | 03 | 01 | 40 horas semanais | 1.100,00 |
90 | Auxiliar de Sistema de Informação em Saúde | 04 | 01 | 40 horas semanais | 1.100,00 |
91 | Condutor de Veículos de Urgência – SAMU | 12 | 01 | Plantão 24 horas semanais | 1.215,00 |
92 | Digitador / Regulador de Sistema Saúde | 04 | 01 | 40 horas semanais | 1.200,00 |
93 | Técnico de Enfermagem – ESF | 38 | 02 | 40 horas semanais | 1.200,00 |
94 | Técnico de Enfermagem – SAMU | 06 | 01 | 24 horas semanais | 1.200,00 |
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95 | Técnico de Enfermagem – CAPS II | 02 | - | 40 horas semanais | 1.200,00 |
96 | Técnico de Enfermagem – Policlínica da Criança | 03 | 01 | 40 horas semanais | 1.200,00 |
97 | Técnico de Enfermagem – Centro da Mulher | 01 | - | 40 horas semanais | 1.200,00 |
98 | Técnico de Enfermagem – Centro de Especialidades | 06 | 01 | 40 horas semanais | 1.200,00 |
99 | Técnico de Enfermagem – Programa de Imunização | 02 | - | 40 horas semanais | 1.200,00 |
100 | Técnico de Enfermagem – CTA | 01 | - | 40 horas semanais | 1.200,00 |
102 | Técnico de Enfermagem – SAD | 02 | - | 40 horas semanais | 1.200,00 |
103 | Técnico de Enfermagem – Condutor Motolância | 03 | 01 | 24 horas semanais | 1.215,00 |
104 | Técnico de Laboratório | 02 | - | 40 horas semanais | 1.200,00 |
105 | Técnico Educacional | 01 | - | 40 horas semanais | 1.200,00 |
106 | Agente Social CADÚNICO | 09 | 01 | 30 horas semanais | 1.200,00 |
107 | Agente Administrativo – SUAS | 11 | 01 | 40 horas semanais | 1.200,00 |
108 | Educador Social SUAS | 06 | 01 | 40 horas semanais | 1.000,00 |
109 | Orientador Social SUAS | 02 | - | 40 horas semanais | 1.000,00 |
110 | Orientador Social para visitação do Programa Primeira Infância no SUAS | 16 | 01 | 40 horas semanais | 1.200,00 |
111 | Motorista – Cat. “D” | 02 | - | 40 horas semanais | 1.300,00 |
112 | Motorista para Programas de Saúde - Cat. “D” | 02 | 01 | 40 horas semanais | 1.215,00 |
113 | Copeira SUAS | 02 | - | 40 horas semanais | 1.000,00 |
Código | Cargos | Vagas | Carga Horária | Salários | |
Ampla conc. | PCD | ||||
114 | Auxiliar de Limpeza | 10 | 01 | 40 horas semanais | 1.000,00 |
115 | Segurança | 08 | 01 | 40 horas semanais | 1.000,00 |
116 | Profissional de apoio escolar da Educação Especial | 82 | 04 | 30 horas semanais | 998,00 |
PCD - Pessoas com deficiência Cargos de Nível Fundamental
PCD - Pessoas com deficiência
b) Atribuições e Exigências dos Cargos:
Secretaria de Educação
Cargos | Requisitos | Atribuições |
Professor Auxiliar de Educação Especial | Xxxxxx Xxxxx (Magistério) Comprovar experiência | Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) no processodeaprendizagemdetodososalunos; Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência; Participar de capacitações na área de educação. d)Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidospelaUnidadeeducacional. |
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Professor de Braille | Ensino Médio Completo Certificação do curso de Braille e comprovação de experiência. | Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa; Atuar na adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual que estão matriculados no sistema regular de ensino; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Executaroutrasatividadescorrelatas. |
Professor de Educação Especial | Portador de Licenciatura Plena nas diversas áreas decurrículoescolar ou Nível Superior completo; Certificado de Especialização em Educação Especial, ou Psicopedagogia ou AEE (Atendimento Educacional especializado); Comprovação de Experiência em Educação Especial. | Ministrar aula nas turmas de Classe Especial; Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas; Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação; Produzir e sistematizar material pedagógico; Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola; Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação; Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar; Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento; Participar de atividades cívicas e de Eventos Educacionais promovidos pela Unidade educacional e pela SEDUC. |
Professor Interprete | Ensino Médio Completo; Certificação do curso de Pro eficiência em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ecomprovação de experiência. | Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades pedagógicas e culturais, desenvolvidas nas Unidades educacionais que ofertam educação básica; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; f) Executar atividades correlatas; |
Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial | Ensino Fundamental; Comprovar experiência | Segundo a Lei Brasileira de Inclusão 2015 – LBI XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividade de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência eatua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidade de ensino, em instituições públicas. Receber os educandos com deficiência dos seus Responsáveis/Cuidadora do ônibus, no horário da chegada, e devolvê-los no final das Atividades; Responsabilizar-se pelo educando com deficiência durante a sua permanência na Unidade Educacional. |
Secretaria de Saúde
Cargo | Requisitos | Atribuições |
Artesão Para atuar no CAPS II | Ensino médio, curso na área de artesanato ou áreas afins e experiência em saúde mental. | Realizar oficinas de artesanato; participar da reunião em equipe; apoiar e integrar a equipe multiprofissional. |
Assistente Social Para atuar: NapoliclínicadaCriança TFD CAPSII | Graduação em Serviço Social com especialização na área de saúde mental, saúde coletiva saúde, pública ou áreas afins. | Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades deassistênciaemsaúde, intervindocom técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagens e acolhimento; trabalhar em equipe multidisciplinar; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação |
Assistente social Para atuar: Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) | Nível superiorcompleto em Serviço Social, inscrição e comprovaçãode regularidade com o Conselho da categoria. | Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; desenvolver os trabalhos de caráter social adstritos às equipes de saúde da família, estimulando e acompanhando o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário; discutir com as equipes de saúde da família a realidade social e as formas de organização social dosterritórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com adversidades e potencialidades, identificando, articulando e disponibilizando com as equipes uma rede de proteção social; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as equipes de saúde da família, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais e apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde, estimulando e acompanhando as ações de Controle Social, em conjunto com às equipes de saúde da família. |
Auxiliar de Laboratório | Ensino médio e curso básico de Laboratório e experiência comprovada na área. | Manipular materiais (pesagem, mistura e filtração); coletar e preparar amostras; reparar relatórios; desenvolver pesquisas sob supervisão; digitar rótulos epreparação de embalagens; auxiliar na manutenção e conservação do laboratório; separar materiais biológicos e perigosos noLaboratóriodeCentraldaVitória- LACEV |
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Auxiliar de Sistemas de Informação em Saúde | Ensinomédiocomtécnico em informático e conhecimento de aplicativosde computadores | Digitar dados e informações apartir defichas doenças, agravos e eventos de saúde nos diversos Sistemas de Informação em Saúde; verificar a informaçãonatelaemrelaçãoao documento original; corrigir erros e informá-los ao supervisor e técnicos; imprimir novos documentos; executar alguns serviços gerais de escritório como atender telefones,enviarfaxe atuarcomorecepcionista. |
Auxiliar deSaúdeBucal Para atuar: EstratégiadeSaúdeda Família PoliclínicadaCriança Unidades moveis de atendimento odontológico | Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Conselho Regional de Odontologia dePernambuco | Auxiliar o cirurgião-dentista em atendimentos ambulatoriais clínicos e cirúrgicos; Realizar ações educativas e preventivas de agravos de saúde bucal; Proceder a desinfecção e esterilização de equipamentos e instrumental odontológicos; preparar e organizar o material e instrumental necessários ao desenvolvimento das ações de saúde bucal; Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos; Agendar atendimento ao paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Realizar outras atividades correlatas às descritas à critério da chefia imediata. |
AuxiliardeSaúdeBucal Para atuar: Centro de especialidades odontológicas | Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Conselho Regional de Odontologia dePernambuco | Auxiliar o cirurgião-dentista em atendimentos ambulatoriais clínicos e cirúrgicos; Realizar ações educativas e preventiva de agravos de saúde bucal; Proceder a desinfecção e esterilização de equipamentos e instrumental odontológicos; preparar e organizar o material e instrumental necessários ao desenvolvimento das ações de saúde bucal; Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos; Agendar atendimento ao paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Realizar outras atividades correlatas às descritas à critério da chefia imediata. |
Biomédico | Graduação em Biomedicina, com registrodeconselhode classe e experiência e atuação em Laboratóriode SaúdePública. | Investigar e procurar resolver problemas biológicos do homem, através de atentas observações, exames e testes feitos no organismo. Realizar análises clínicas. Realizarexamese interpretar os resultados para os outros membros da equipe médica. Desenvolver atividades em laboratórios médicos, desenvolvendo pesquisa para analisar a ligação entre a Medicina Clínica e a científica. Executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade no Laboratório de Central da Vitória - LACEV |
Cirurgião Dentista para Endodontia Para atuar: Centro de especialidades odontológicas | Curso superior completo de Odontologia, Pós-graduação em Endodontia e Registro no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco. | Realizar ações educativas e preventivas de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal, especialmente as ligadas ao complexo dentina-polpa; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos que se encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produção nos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata. |
Cirurgião-Dentista Para atuar: Unidade Móvel odontológica | Curso superior completo de Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco | Realizar ações educativas e preventivas de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos que se encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produção nos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata. |
Cirurgião-Dentista para atendimento a Pessoas com Deficiência Para atuar: Centro de especialidades odontológicas | Curso superior completo de Odontologia e Registro no Conselho Regional Odontologia de Pernambuco | Realizar ações educativas e preventiva de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal, com ênfase em pacientes Pessoas com deficiência; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos que se encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produçãonos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata. |
Cirurgião-Dentista para Cirurgia Buco maxilo Facial Para atuar: Centro de especialidades odontológicas | Curso superior completo de Odontologia, Pós-graduação em Cirurgia e Registro no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco. | Realizar ações educativas e preventiva de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal, especialmente as cirurgias buco-dentais; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos que se encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produção nos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata. |
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Cirurgião-Dentista para Estomatologia Para atuar: Centro de especialidades odontológicas | Curso superior completo de Odontologia, Especialização em Estomatologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco. | Realizar ações educativas e preventivas de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal, com ênfase no diagnóstico de lesões de boca e prevenção do câncer de boca; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos que se encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produção nos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata. |
Cirurgião-Dentista para o Programa Saúde da Família | Curso superior completo de OdontologiaeRegistrono Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco | Realizar ações educativas e preventivas de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos que se encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produção nos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas às descritas à critério da chefia imediata. |
Cirurgião-Dentista para Odontopediatria Para atuar: Centro de especialidades odontológicas | Curso superior completo de Odontologia, Pós-graduação em Odontopediatria e Registro no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco. | Realizar ações educativas e preventivas de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal de crianças e adolescentes; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos quese encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produção nos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas àsdescritasa critériodachefiaimediata. |
Cirurgião-Dentista para Periodontia Para atuar: Centro de especialidades odontológicas – | Curso superior completo de Odontologia, Pós-graduação em Periodontia e Registro no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco | Realizar ações educativas e preventivas de agravos de saúde bucal; Realizar ações curativas ambulatoriais clínicas e cirúrgicas das patologias relacionadas à saúde bucal, especialmente as patologias periodontais; Realizar atendimento agendado e de urgência à população; Atender os cidadãos que se encontram privados de liberdade; Supervisionar o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal no desempenho de suas atribuições; Registrar sua produção nos sistemas de informação competentes; Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata. |
Condutor de Veículo de urgência Para atuar: Serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU) | Ensino médio completo. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "D" ou "E'' com habilitação profissional como motorista de: veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação emvigor. Curso de atendimento Pré - Hospitalar Móvel. | Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe da Estratégia de Saúde da Família. Manter- se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento. |
Digitador / Regulador de sistemas Para atuar: Secretariadesaúde | Nível Médio concluído (antigo 2º grau). - Curso básico de informática - Experiência comprovada. | Digitar as informações dos dados coletadosnos cadastrados na base do Programa do Governo Federal Cadastramento Único; Consultar o sistema do Programa do Governo Federal Cadastramento Único de acordo com as demandas apresentadas pelo usuário atendido; Informar adequadamente a população sobre locais, horários, critérios e documentos necessários para ocadastramento; Comunicar as Secretarias Municipais de Saúde e Educação as datas de informar a frequência escolar e o SISVAN; Esclarecer todas as duvida apresentadas pelo usuário; Encaminhar o usuário para o órgão responsável de acordo com as demandas apresentadas; Consultar todos os dias as informações da página do Programa do Governo Federal Bola Família, no site do MDS. Monitorar sistemas e digitar produções referentes ao programas do Ministério da Saúde. |
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Enfermeiro (a) Para atuar: SAMU | Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição habilitado para áreas de enfermagem; Curso de Atendimento Pré - Hospitalar Móvel. | Supervisionar e avaliar as áreas de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-hospitalar Móvel. Executar prescrições médicas por telemedicina. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves ecom risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Prestar a assistência de enfermagem ‡ gestante, a parturiente e ao recém nato. Realizar partos sem distorcia. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissão. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe. Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de …ética de Enfermagem. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. Desempenhar outras atividades correlatas, função ou definidas em regulamento. |
Enfermeiro (a) Para atuar: CAPS II | -Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição; -Diploma de especialização em saúde mental ou saúde coletiva ou saúde pública | Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Colaborar na elaboração e confecção de protocolos assistenciais. Prestar assistência direta aos pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa, extensão e ministrar capacitações. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho. Cumprir determinação de remanejamento (se necessário) para outro setor ou da rede (respeitando as atribuições especificas e legais da função). Executar outras atividades afins. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento |
Enfermeiro (a) Para atuar Estratégia de Saúde da Família: | - Curso superior completo de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco. - Curso deAIDIP - Capacitação de testes rápidos de HIV,Sífilis, Hepatites virais. - CursodePré-NataldeBaixorisco - Curso de Puericultura - Curso de Abordagem sindrômica de DST. -- Curso básico de Sala de Vacina | Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde. Realizar atenção em saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Realizar atividades programadas e de atenção e demanda espontânea. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes comunitários de saúde em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS). Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento. |
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Enfermeiro (a) Para atuar: Programa de Tuberculose e Hanseníase; Promoção à Saúde | - Curso superior completo de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco. -Residência em Saúde Coletiva ou Especialização em Saúde pública - Curso de atualização em Hanseníase e Tuberculose. | Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde. Realizar atenção em saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Realizar atividades programadas e de atenção e demanda espontânea. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes comunitários de saúde em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS). Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento. |
Enfermeiro (a) Assistencial Para atuar: Serviço de Atenção domiciliar (SAD) | Curso superior completo de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco - Experiência em assistência Hospitalar (1 ano) | Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as ações de assistência da enfermagem integral em todas as fases do ciclo de vida do indivíduo, tendo como referência o contexto sociocultural e familiar; participar do planejamento, da coordenação e da execução de programas de educação profissional, capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estágios em campo de trabalho; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população e do paciente em situação de agravo à saúde; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a equipe,demodoa possibilitar a organização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas, reuniões e discussões com a comunidade; realizar procedimentos e consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar emissão de pareceres e relatórios de enfermagem; participar da elaboração e revisão de rotinas operacionais, protocolos e procedimentos de enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referênciae contra referência nos diferentes níveis de atenção à saúde; desenvolver outras atividades técnicas administrativas, compatíveis com a sua área profissional, quando designado pela gerência imediata. |
Enfermeiro(a) Para atuar: Vigilância ambiental | - Curso superior completo de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco. -Residência em Saúde Coletiva ou Especialização em Saúde pública | Realizar ações de proteção à saúde da população e de defesa do Código Sanitário Municipal; realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias relacionadas a estes serviços; subsidiar e apoiar o Gestor Municipal da saúde, gerando informações técnicas e dados capazes de estabelecer o perfil epidemiológico da população e indicadores de saúde, com vistas à formulação de políticas públicas de saúde para o município; realizar notificação compulsória, investigação epidemiológica de agravos e adotar medidas para o enfrentamento da situação, incluindo atividades de orientação à população; elaborar normas e recomendações técnicas referentes ao controle de endemias e epidemias e profilaxia de doenças; atuar no controle de epidemias, quando na ocorrência de casos de agravo à saúde, decorrentes de calamidades públicas; planejar, coordenar, supervisionar e executar programas de capacitação voltados para a qualificação do processo de trabalho dos profissionais sanitaristas e equipe de apoio; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
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Enfermeiro(a) Para atuar: CTA / SAE | - Curso superior completo de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco. - Capacitação de testes rápidos de HIV, Sífilis,Hepatites. - Curso de Abordagem sindrômica de DST. - EspecializaçãoemSaúdepública | Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições de vida. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde. Realizar atenção em saúde aos indivíduos e famílias cadastrados no programa. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão. Solicitar exames complementares. Prescrever medicações. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Realizar atividades programadas e de atenção e demanda espontânea. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do programa DST/AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento. |
Farmacêutico(a) Para atuar: Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF | Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição. | Executar serviços de dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando auxiliar o Farmacêutico Gerente. Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos. Realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância. Realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário. Elaborar pareceres e relatórios. Realizar fiscalização conjunta com outros órgãos. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo. Participar de reuniões técnicas. Supervisionar estagiários e residentes. Desempenhar outras atividades correlatas à funçãooudefinidas em regulamento. |
Farmacêutico(a) Para atuar : Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) | Nível superior completo em Farmácia, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria. | Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Treinar, capacitar e supervisionar os Técnicos de Farmácia para execução das atividades de Assistência Farmacêutica; Participar de Comissões para padronização de medicamentos; Desenvolver ações coletivas de educação em saúde visando acesso e uso racional de medicamentos; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo. |
Farmacêutico Responsável Técnico Para Atuar: Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF | Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição. | Responsável pela qualidade dos produtos e equipamentos, documentação de documentação de funcionamento, controlar os documentos da vigilância sanitária, implantar e acompanhar os POP’S e o Manual de Boas Práticas de Distribuição e Transporte, responder pelas conformidades e não conformidades de produtos, elaborar relatórios, acompanhar eventuais Vistorias realizada pela VISA/ou ANVISA. |
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Fisioterapeuta Para atuar : Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) | Nível superior completo em Fisioterapia, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria | Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário;Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes. |
Fisioterapeuta Para Atuar:. Clinica de Fisioterapia Serviço de Atenção domiciliar (SAD) | Nível superior completo em Fisioterapia, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria. | Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade; trabalharem equipe; |
Fonoaudiólogo(a) Para atuar: . Serviço de Atenção domiciliar (SAD) . Centro de Especialidades | Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição. | Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades deassistênciaem saúde,intervindocom técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem. Realizar triagem e admissão nos serviços de saúde. Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes. Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes. Supervisionar estagiários e residentes. Dar suporte técnico aos programas de saúde. Realizar visita domiciliar. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção. Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e transdisciplinar e de ação comunitária. Realizar registros nos prontuários. Realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias. Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais. Desenvolver ações educativas no tempo específico. Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização. Participarde reuniões técnicas.Atuaremequipe multidisciplinar e junto à comunidade. Supervisionar estagiários e residentes. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento. |
Fonoaudiólogo(a) Para atuar: Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) | Nível superior completo em Fonoaudiologia, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria. | Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, |
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controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das pessoas que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas asfasesdo ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACSsobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. | ||
Médico(a) auditor | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do SUS, SIA-SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH-SUS (Sistema de Informação Hospitalar) e os demais que lhe venham substituir dos prestadores de serviços. Realizar a análise de fichas de cadastramento, FCA (Ficha de Cadastro Ambulatorial) e FCH (Ficha de Cadastro Hospitalar) dos prestadores de serviços. Auditoria Operativa: Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal. Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços do SUS. Examinar fichas clinicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento médico consoante com as normas vigentes do SUS. |
Médico(a) Otorrinolaringologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre. | Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade; Realizar consultas ambulatoriais ; Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico; Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias ; Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas com as Áreas Assistenciais ou Administrativas da unidade e com as equipes da rede de saúde do município; Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho; Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica. |
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Médico(a) Generalista Para atuar: Estratégia de Saúde da Família - ESF | Curso superior completo de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina Experiência em Saúde da família (1 ano) Curso de Tuberculose e Hanseníase | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoçãoda saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio (visita domiciliar) e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Participar do acolhimento dos usuários. Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Realizar registros nos prontuários. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS's em conjunto com os outros membros da equipe. Atuar conforme determinação prevista na Política Nacional de Atenção Básica e demais legislações relacionadas. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento. |
Médico(a) Angiologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoçãoda saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Encaminhar paciente para atendimento especializado quando for o caso. Proceder a perícias médico administrativas, examinando os pacientes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Realizar outras atividades inerentes à função. |
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Médico(a) Generalista Para atuar: Centro de Especialidades Serviço de Atenção domiciliar (SAD) | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Respeitar os princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-los; Compreender o indivíduo como sujeito do processo de promoção, manutenção e recuperação de sua saúde e visualizá-lo como agente corresponsável pelo processo de equilíbrio entre a relação saúde– doença; Coordenar, participar e/ou nuclear grupos de educação para a saúde; Fornecer esclarecimentos e orientações à família; Monitorizar o estado de saúde do usuário, facilitando a comunicação entre família e equipe; Desenvolver grupos de suporte com os cuidadores; Realizar reuniões com usuário e família para planejamento e avaliação da AD; Otimizar a realização do plano assistencial;. Fazer abordagem familiar, considerando o contexto socioeconômico e cultural em que a família se insere; Garantir o registro no prontuário domiciliar e da família na unidade de saúde; Orientar a família sobre sinais de gravidade e condutas a serem adotadas; Dar apoio à família tanto para o desligamento após a alta da AD, quanto para o caso de óbito dos usuários; Avaliar a condição e infraestrutura física do domicílio; Acompanhar o usuário conforme plano de assistência traçado pela equipe e família; Pactuar concordância da família para AD; Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário da AD; Trabalhar as relações familiares na busca pela harmonia, otimizando ações para um ambiente familiar terapêutico; • Solicitar avaliação da equipe de referência, após discussão de caso; Dar apoio emocional; Orientar cuidados de higiene geral com o corpo, alimentos, ambiente e água. |
Médico(a) Cardiologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Realizar atendimento médico aos portadores de doenças cardiovasculares. Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham correlação com a cardiologia. Realizar estudos e investigações no campo cardiológico. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas. Prescrever tratamento médico. Participar de juntas médicas. Solicitar exames laboratoriais e outros que sefizerem necessários. |
Médico(a) Colposcopista | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre | Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho |
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inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar. | ||
Médico(a) Dermatologista Para atuar: . Centro de especialidades da Vitória; . PoliclínicadaCriança | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre Curso de Hansenologia Curso de Coleta de Baciloscopia em Hanseníase - Raspado Intradérmico Curso de Prevenção de Incapacidades e Reabilitação em Hanseníase | Tratar afecções de pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde. Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico; Realizar biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos para exames histopatológico; Prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a recuperação da saúde do paciente; Indicar e encaminhar o paciente para o tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações para possibilitar o restabelecimento da saúde; Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle dessas doenças; Fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia ; realiza pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar informações da pele; Fazer raspagem das lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura; Encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. |
Médico(a) Endocrinologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar áreas para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados ‡s patologias específicas. Respeitar a Ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes a atribuição da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competências, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes a sua especialização e/ou definidas em regulamento. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Encaminhar paciente para atendimento especializado quando for o caso. Proceder a perícias médicos administrativos, examinando os pacientes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Realizar outras atividades inerentes a função. |
Médico(a) Geriatra | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre. | Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários;Coordenar e executar programas, projetos e serviços médicos desenvolvidos pela SMS, em conformidade como SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população, propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde; executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar, ambulatorialehospitalar;realizarasatribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. |
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Médico(a) Ginecologista/obstetra Para atuar: Centro de Saúde da Mulher -02 | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar áreas para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados as patologias específicas. Respeitar a Ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, o diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes a sua especialização e/ou definidas em regulamento. Atender a pacientes executando atividades inerentes a promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos. Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira. Dar orientação médica a gestante. Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia. Desempenhar função da medicina preventiva e curativa. Fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico. Controlar a evolução dagravidez, inclusive gravidez de alto risco, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas. Acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, ográfico dofocofetal eoestadogeralda parturiente, para evitar distorcia. Indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios. Realizar atendimentos, exames, diagnósticos e acompanhamento das pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbitodas atribuições pertinentes a função e área. Encaminhar as pacientes que necessitam para outros atendimentos. |
Médico(a) Infectologista Para atuar: CTA/SAE | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, Concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre | Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela instituição, conforme fluxos e rotinas estabelecidas, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade; Prestar consultorias de forma presencial aos pacientes em atendimento, ambulatorial ou hospitalar; Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento ao pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital; Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento; Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; e Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade. |
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Médico(a) Mastologista Para atuar: Centro de Saúde da Mulher | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Prestar assistência médica em Mastologista efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico- preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitaçãoe treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas aoseu cargo. |
Médico(a) Neurologista Para Atuar: Centro de Especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar áreas para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados as patologias específicas. Respeitar a Ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, o diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes a sua especialização e/ou definidas em regulamento. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Encaminhar paciente para atendimento especializado quando for o caso. Proceder a perícias médico administrativas, examinando os pacientes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Realizar outras atividades inerentes à função. |
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Médico(a) Neuropediatra Para atuar: Policlínica da Criança | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnostica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e Óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua Área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam as familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fórunspertinentes junto‡comunidadenosentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisare realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos Prontuários; participar de reuniões técnicas e junta comunidade; atuar em equipe multidisciplinar. |
Médico(a) Otorrinolaringologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade; Realizar consultas ambulatoriais; Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico; Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias; Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas com as Áreas Assistenciais ou Administrativas da unidade e com as equipes da rede de saúde do município; Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho; Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica. |
Médico(a) Oftalmologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoçãoda saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultadosde exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Encaminhar paciente para atendimento especializado quando for o caso. Proceder a perícias médico administrativas, examinando os pacientes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Realizar outras atividades inerentes à função. |
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Médica(o) Pediatra Para atuar: Policlínicadacriança | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar áreas para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados as patologias específicas. Respeitar a Ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competências, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Atender urgências e emergências pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório. Acompanhar o desenvolvimento físico e psíquico das crianças. Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Encaminhar pacientes que necessitam para outros atendimentos. |
Médico (a) Pneumologista Para atuar: Centro de especialidades | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos, para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Diagnosticar broncopneumopatias, valendo-se de meios clínicos e outros meios auxiliares, para estabelecer o plano terapêutico; Promover juntamente com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce e tratamento e de controle dos focos, para promover a saúde da comunidade; Promover atividades de sua especialização, desenvolvendo terapia intensiva e outros programas de saúde, para tratar ou controlar o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória; Fazer perícia nos portadores de moléstias profissionais do sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos, para atender as finalidades judiciais, previdenciárias e outros afins; Atender as urgências clínicas; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. |
Médico (a) Pneumologista Para atuar: Centro de especialidades (Programa de Tuberculose) | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. - Especialista em Pneumologia e Tisiologia | Identificar os sintomáticos respiratórios; Solicitar baciloscopia do sintomático respiratório para diagnóstico (duas amostras); Orientar quanto à coleta de escarro; Solicitar RX de tórax segundo critérios definidos no protocolo; Oferecer, a todo paciente com diagnóstico de tuberculose confirmado, o teste sorológico anti-HIV; Dar orientações gerais a respeito do agravo como, por exemplo, em relação à doença, seus mitos, duração e necessidade do tratamento; Iniciar e acompanhar o tratamento para tuberculose dos pacientes com tuberculose pulmonar e extrapulmonar; Explicar ao paciente porque o tratamento supervisionado é necessário e quem vai realizar a supervisão, nos casos que tiverem indicação. Convocar os comunicantes para consulta; Iniciar quimioprofilaxia para os comunicantes de acordo com o protocolo; Solicitar baciloscopias para acompanhamento do tratamento.Dar alta aos pacientes após o tratamento. Encaminhar os casos para outro nível de assistência, quando necessário, com ficha de referência/contra-referência devidamente preenchida. Fazer visita domiciliar quando necessário.Notificar o caso de tuberculose confirmado.Identificar efeitos colaterais das medicações e interações medicamentosas. Realizar ações educativas dentro do serviço |
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Médico(a) Proctologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade; Realizar consultas ambulatoriais ; Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico; Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias ; Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas com as Áreas Assistenciais ou Administrativas da unidade e com as equipes da rede de saúde do município; Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho; Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica. |
Médico(a) Psiquiatra Para atuar: Centro de psicologia e psiquiatria | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Consultas; evolução em prontuário; discussão de casos clínicos; participação na construção de planos; orientação familiar; integrar equipe multiprofissional; estabelecer e manter uma aliança terapêutica; monitorar o estado clínico do paciente; diagnosticar e tratar eventuais comorbidades; participar das reuniões e encontros; realizar avaliação e perícia psiquiátrica; construir relatórios; e demais atividades correlatas da área de atuaçãoe formação. |
Médico(a) Psiquiatra Para atuar: CAPS II | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Consultas; evolução em prontuário; discussão de casos clínicos; participação na construção de planos; orientação familiar; integrar equipe multiprofissional; estabelecer e manter uma aliança terapêutica; monitorar o estado clínico do paciente; diagnosticar e tratar eventuais comorbidades; participar das reuniões e encontros; realizar avaliação e perícia psiquiátrica; construir relatórios; e demais atividades correlatas da área de atuaçãoe formação. |
Médico(a) Psiquiatra Infantil Para atuar: PoliclínicadaCriança | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Consultas; evolução em prontuário; discussão de casos clínicos; participação na construção de planos; orientação familiar; integrar equipe multiprofissional; estabelecer e manter uma aliança terapêutica; monitorar o estado clínico do paciente; diagnosticar e tratar eventuais comorbidades; participar das reuniões e encontros; realizar avaliação e perícia psiquiátrica; construir relatórios;e demais atividades correlatas da área de atuaçãoe formação. |
Médico(a) Reumatologista Para atuar: Centro de especialidades da Vitória | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade; Realizar consultas ambulatoriais; Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico; Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias. Diagnosticar, tratar e gerir clinicamente pessoas com doenças reumáticas. |
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Médico(a) Regulador | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Auxiliarna construçãoeaplicaçãodosprotocolos de regulação; • Realizar solicitações de procedimentos em casos específicos quando não permitido para operadores solicitantes; •Realizar análise de solicitações de procedimentos regulados pendentes, autorizando, negando ou devolvendo; • Preencher sempre os campos de justificativa das ações realizadas • Excluir solicitações já autorizadas quando houver coerência e justificar a exclusão; |
Médico(a) Trauma/ortopedista Para atuar: Centro de especialidades | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas, atendimentos médicos e procedimentos cirúrgicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Prestar assistência médica em traumato-ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins. Tratar e corrigir enfermidades, lesões e deformidade ósseas, dos músculos, dos tendões, articulações e ligamentos,e tudo o que se relacione ao aparelho locomotor, ao sistema esquelético e estrutura associadas, inclusive decorrentes da idade, acidentes ou doenças. Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados. Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os pacientes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do município. |
Médico(a) Urologista Para atuar: Centro de | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoçãoda saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Encaminhar paciente para atendimento especializado quando for o caso. Proceder a perícias médico administrativas, examinando os pacientes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Realizar outras atividades inerentes à função. |
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Médico(a) SAMU | Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidadeaqueconcorre. - Curso de Atendimento Pré- Hospitalar | Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoçãoda saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Atuar nas unidades móveis nas intervenções de suporte avançado. Atuar na operacionalização dos meios disponíveis e necessários aos atendimentos mediante protocolos específicos. Conhecer a rede de serviços da região. Obedecer normas técnicas do serviço. Preencher os documentos inerentes à atividade do médico intervencionista e da assistência pré-hospitalar. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave até a sua recepção por outro médico no destino. Cumpriro código de ética médica. |
Motorista para Programas de Saúde – Cat –“D” | Declaração de conclusão do Ensino Fundamental; Carteira de Habilitação categoria “D” | Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins. |
Nutricionista Para atuar: Serviço de Atenção domiciliar (SAD) | Curso superior completo de Nutrição e registro no conselho de Nutrição | Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais do Município; elaborar programas de combate à subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa alimentar junto à comunidade; incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar; ajudar na definição e orientação da alimentação dos pacientes nosdomicílios; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. |
Nutricionista Para atuar: Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) | Nível superior completo em Nutrição, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria. | Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; identificar áreas e fatores de risco nutricional na comunidade; realizar o diagnóstico e monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; realizar diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); identificar grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; elaborar, em conjunto com as equipes de saúde da família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas a alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento; incentivar e definir estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; realizar orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; realizar diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; identificar estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; realizar atividades educativas na unidade e na comunidade sobre higiene e conservação de alimentos; capacitar as equipes de saúdeda família e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição. |
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Profissional de Educação Física Para atuar na academia da saúde | Nível superior completo em Educação Física, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria. | Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adstrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas àidentificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção;Realizar aarticulaçãocomarede;Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Atuar de acordo com o preconizado no Código deÉticadaClasse;Garantiraqualidadedo registrodasatividadesnossistemasnacionaisde informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM no 2.488/2011. |
Profissional de Educação Física Para atuar: Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) | Nível superior completo em Educação Física, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria | Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adstrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas àidentificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção;Realizar aarticulaçãocomarede;Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Atuar de acordo com o preconizado no Código deÉticadaClasse;Garantiraqualidadedo registrodasatividadesnossistemasnacionaisde informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM no 2.488/2011. |
Psicólogo(a) Para atuar: CTA / SAE | Curso superior completo de psicologia e registro no conselho de psicologia. -Diploma de especialização em saúde mental ou saúde coletiva ou saúde pública | Para atuar: Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA). Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes a unidade. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a unidade. Participar reuniões da unidade. Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relaciona. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Comunicar a Gerencia a ocorrência de não conformidades. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Exercer todas as atribuições de acordo com o código de Ética da categoria profissional correspondente. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo, etc.). Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços. Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos ‡ unidade. Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando asurgências aos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento. |
Psicólogo(a) Para atuar: - Centro de psiquiatria e | Curso superior completo de psicologia e registro no conselho de psicologia. | Para atuar: Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA). Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar consultas |
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psicologia - PoliclínicadaCriança - Melhor em casa | -Diploma de especialização em saúde mental ou saúde coletiva ou saúde pública | individuais e grupais com os usuários e familiares. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes a unidade. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a unidade. Participar reuniões da unidade. Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relaciona. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Comunicar a Gerencia a ocorrência de não conformidades. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Exercer todas as atribuições de acordo com o código de Ética da categoria profissional correspondente. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo, etc.). Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços. Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos ‡ unidade. Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando as urgências aos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento. |
Psicólogo(a) Para atuar: CAPS II | Curso superior completo de psicologia e registro no conselho de psicologia. -Diploma de especialização em saúde mental ou saúde coletiva ou saúde pública | Para atuar: Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA). Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes a unidade. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a unidade. Participar reuniões da unidade. Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relaciona. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Comunicar a Gerencia a ocorrência de não conformidades. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Exercer todas as atribuições de acordo com o código de Ética da categoria profissional correspondente. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo, etc.). Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços. Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos ‡ unidade. Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando as urgências aos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento. |
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Psicólogo(a) Para atuar: Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) | Nível superior completo em Psicologia, inscrição e comprovação de regularidade com o Conselho da categoria. | Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das pessoas que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas asfasesdo ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACSsobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. |
Técnico (a) em Vigilância Epidemiológica | Graduação nas Áreas de Saúde e afins, com experiência e Especialização em Saúde Público-Coletiva ou compatível. | Atuação na área de Vigilância Epidemiológica para operacionalização de rotina dos Sistemas de Informação em Saúde (Mortalidade - SIM, Nascidos Vivos - SINASC, Agravos Notificáveis – SINAN, Doenças Diarreicas Agudas – MDDA, etc.) entre outros procedimentos de em coleta, processamento, análise situação epidemiológica e divulgação de informação |
Técnico(a) de enfermagem Para atuar: EstratégiadeSaúdeda Família | - Curso técnico de Enfermagem e Registro no Conselho regional de Enfermagem - Curso básico de Sala de Vacina - Curso básico de flebotomia - Capacitação de testes rápidos de HIV, Sífilis, Hepatites virais. - Curso básico de Curativos e cuidados com feridas. | Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; realizar curativos e retirar pontos de procedimentos cirúrgicos; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Verificar sinais Vitais nas visitas domiciliares, antes da realização da consulta médica e de enfermagem.; Realizar vacinação de acordo com o calendário de vacinação; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto àcomunidade. |
Técnico(a) de Enfermagem Para atuar: (SAMU) | Certificado de conclusão do curso de Técnico na área, emitido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. Inscrição no respectivo Conselho Regional. Curso de atendimento Pré - Hospitalar Móvel. | Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/ emergências. Realizar manobras de extração manual de vítimas. Reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina. Fazer curativos. Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento. |
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Técnico(a) de Enfermagem - Melhor em casa - CAPS II - PoliclínicadaCriança - Centro de Saúde da Mulher - Centro de especialidades | Curso técnico de Enfermagem e Registro no Conselho regional de Enfermagem | Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; realizar curativos e retirar pontos de procedimentos cirúrgicos; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes emestado grave; Verificarsinais Vitais nas visitas domiciliares, antes da realização da consulta médica e de enfermagem.; Realizar vacinação de acordo com o calendário de vacinação; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade. |
Técnico (a) de Enfermagem Para atuar: - Serviço de Atenção domiciliar (SAD) | Certificado de conclusão do curso de Técnico na área, emitido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. Inscrição no respectivo Conselho Regional. - Curso de Flebotomia | Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; realizar curativos e retirar pontos de procedimentos cirúrgicos; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes emestado grave; Verificarsinais Vitais nas visitas domiciliares, antes da realização da consulta médica e de enfermagem.; Realizar vacinação de acordo com o calendário de vacinação; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade. |
Técnico (a) de Enfermagem Para atuar: - CTA/SAE | Certificado de conclusão do curso de Técnico na área, emitido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. Inscrição no respectivo Conselho Regional. - Capacitação de testes rápidos de HIV, Sífilis, Hepatites virais. | Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; realizar curativos e retirar pontos de procedimentos cirúrgicos; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes emestado grave; Verificarsinais Vitais nas visitas domiciliares, antes da realização da consulta médica e de enfermagem.; Realizar vacinação de acordo com o calendário de vacinação; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade. |
Técnico (a) de Enfermagem Para atuar: - Programa Municipal de Imunização | Certificado de conclusão do curso de Técnico na área, emitido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. Inscrição no respectivo Conselho Regional. - Curso básico de Sala de Vacina - Experiência de 1 ano em Programa Municipal de Imunização | Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Realizar vacinação de acordo com o calendário de vacinação; administrar e fornecer medicamentos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade. |
Técnico(a) de enfermagem condutor da motolância Para atuar: Serviço de atendimento Móvel de Urgência(SAMU) | Certificado de conclusão do curso de Técnico na área, emitido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. Inscrição no respectivo Conselho Regional. Curso de atendimento Pré - Hospitalar Móvel. | Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências /emergências. Realizar manobra de extração manual de vítimas e condução de motocicletas para atendimento imediato às vítimas. Reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina. Fazer curativos. Prestar cuidados de conforto ao paciente ezelar porsua segurança. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe |
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multidisciplinar, supervisionar estagiários. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento. | ||
Técnico(a) de Laboratório | Ensino médio e curso básico de Técnico de Laboratório e registro de classe | Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos ematerialde consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; realizar leitura e interpretação de esquemas e gráficos; analisar desenvolvimento de produtos; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; utilizar recursos de informática; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional no Laboratório de Centralda Vitória - LACEV |
Técnico(a) Educacional Para atuar: CAPS II | Ensino médio - normal médio. | Realizar atividades educativas, participar da reunião de equipe; apoiar e integrar a equipe multiprofissional. |
Terapeuta Ocupacional Para atuar: - Centro de psicologia e Psiquiatria - CAPS II - Policlínica da Criança | Curso superior completo de terapeuta ocupacional e registro do conselho | Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortopedia e musicoterapia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; avaliar individualmente a capacidade funcional para atividades de vida diária (AVD), atividades de vida prática (AVP) e atividades de vida no trabalho (AVT), dos pacientes dos grupos de reabilitação; orientar inicial e individual aos pacientes quanto à realização das AVD(s) no momento da avaliação individual; avaliar individualmente os pacientes ao final dos grupos de reabilitação; analisar ergonomicamente dos postos de trabalho das empresas e elaboração dos relatórios; discutir as demandas/diagnósticos das situações produtivas e cronograma de intervenção pela empresa; discutir o fluxo de retorno ao trabalho dos trabalhadores afastados por problemas Osteomusculares; formar grupo focal com trabalhadores para subsidiar a análise da atividade de trabalho; treinar a equipe na aplicação de metodologia de análise dos postos de trabalho para a reinserção laboral das pessoas afastadas; acompanhar os trabalhadores durante período de treinamento/readaptação no local de trabalho na empresa; executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Secretaria de Assistência Social
Cargos | Requisitos | Atribuições |
Coordenador Social SUAS - Proteção Social Básica | Formação superior em Serviço Social ou Psicologia. Experiência mínima de 01 (um) ano em serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica da política de assistência social, (CRAS, SCFV, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, CADÚNICO); Registro no Conselho de Classe correspondente a formação, se for o caso. | Coordenação de equipes; Articulação de rede; Articulação intersetorial; Elaboração de relatórios e documentos oficiais; Atualização de sistemas informatizados; Elaboração de projetos, programas; Sistematização de informação; Representação institucional em espaços e eventos; Mediação de conflitos; Monitoramento e avaliação de dados; Produção de diagnóstico; Sistematizar experiências com base no diagnóstico dos territórios; Planejamento de atividades socioassistenciais dos serviços, programas e projetos em execução nos equipamentos sociais; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços sobsua responsabilidade; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos para as demandas; Avaliar sistematicamente, com a equipe a eficácia, eficiência e osimpactosdosprogramas,serviços eprojetosnaqualidade de vida dos usuários; entre outras atribuições que vierem a surgir em decorrência da função exercida. |
Coordenador Social SUAS - Proteção Social Especial | Formação superior em Serviço Social ou Psicologia. Experiência mínima de 01 (um) ano em serviços, programas e projetos da política de assistência social, (CREAS, CENTRO POP, | Coordenação de equipes; Articulação de rede; Articulação intersetorial; Elaboração de relatórios e documentos oficiais; Atualização de sistemas informatizados; Elaboração de projetos, programas; Sistematização de informação; Representação institucional em espaços e eventos; Mediação de conflitos; Monitoramento e avaliação de dados; Produção de diagnóstico; Sistematizar experiências com base no diagnóstico dos territórios; Planejamento de atividades socioassistenciais dos serviços, programas e |
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CASA DE ACOLHIMENTO e AEPETI);; Registro no Conselho de Classe correspondente a formação, se for o caso. | projetos em execução nos equipamentos sociais; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços sobsua responsabilidade; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos para as demandas; Avaliar sistematicamente, com a equipe a eficácia, eficiência e osimpactosdosprogramas,serviços eprojetosnaqualidade de vida dos usuários; entre outras atribuições que vierem a surgir em decorrência da função exercida. | |
Assistente Social SUAS – | Formação superior em Serviço | Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientações. |
Proteção Social Básica | Social; Registro no Conselho de | Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Familiar - |
Classe correspondente a | PAF ou Plano de Acompanhamento Individual - PIA, considerando as | |
formação. Experiência mínima de | especificidades e particularidades de cada um; Instituir espaços coletivos de socialização | |
1 (um) ano em serviços, | de informação; Realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas aos serviços, | |
programas e projetos da política | conforme especificado na Tipificação; Realizar visitas institucionais de mobilização, | |
de assistência social (CRAS, | articulação e parcerias; Realizar estudos socioeconômicos com os/as usuários/as para | |
SCFV, PRIMEIRA INFÂNCIA NO | fins avaliação de acesso aos benefícios e serviços socioassistenciais sociais; | |
SUAS, CADÚNICO); Registro no | Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e atendimentos | |
Conselho de Classe | particularizados e coletivos às famílias e/ou indivíduos; Supervisionar o | |
correspondente a formação. | acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação | |
de Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei; Realizar oficinas com | ||
as famílias e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do | ||
território onde atua; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede | ||
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos | ||
humanos e do sistema de justiça e segurança; Trabalhar em equipe, de forma | ||
interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações | ||
desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço | ||
Social; Elaborar relatórios e pareceres sobre a matéria do serviço social; Executar os | ||
programas, benefícios e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas | ||
avaliações de revisão de cadastro (Programa Bolsa Família, BPC e demais | ||
benefícios); Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em suas | ||
áreas de abrangência; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e | ||
avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e | ||
formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades | ||
correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos/as usuários/as; | ||
Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, Ministrar | ||
palestras; Executar o plantão social; entre outros instrumentos técnicos, normativos | ||
e práticas inerentes a especificidade da intervenção profissional. | ||
Assistente Social SUAS – | Formação superior em Serviço | Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientações. |
Proteção Social Especial | Social; Registro no Conselho de | Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Familiar - |
Classe correspondente a | PAF ou Plano de Acompanhamento Individual - PIA, considerando as | |
formação. Experiência mínima de | especificidades e particularidades de cada um; Instituir espaços coletivos de socialização | |
1 (um) ano em serviços, | de informação; Realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas aos serviços, | |
programas e projetos da política | conforme especificado na Tipificação; Realizar visitas institucionais de mobilização, | |
de assistência social (CREAS, | articulação e parcerias; Realizar estudos socioeconômicos com os/as usuários/as para | |
CENTRO POP,CASA DE | fins avaliação de acesso aos benefícios e serviços socioassistenciais sociais; | |
ACOLHIMENTO, AEPETI,); | Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e atendimentos | |
Registro no Conselho de Classe | particularizados e coletivos às famílias e/ou indivíduos; Supervisionar o | |
correspondente a formação. | acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação | |
de Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei; Realizar oficinas com | ||
as famílias e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do | ||
território onde atua; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede | ||
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos | ||
humanos e do sistema de justiça e segurança; Trabalhar em equipe, de forma | ||
interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações | ||
desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço | ||
Social; Elaborar relatórios e pareceres sobre a matéria do serviço social; Executar os | ||
programas, benefícios e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas | ||
avaliações de revisão de cadastro (Programa Bolsa Família, BPC e demais | ||
benefícios); Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em suas | ||
áreas de abrangência; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e | ||
avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e | ||
formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades |
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correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos/as usuários/as; Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, Ministrar palestras; Executar o plantão social; entre outros instrumentos técnicos, normativos e práticas inerentes a especificidade da intervenção profissional. | ||
Psicólogo SUAS - Proteção | Formação superior em | Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado, |
Social Básica | Psicologia; Registro no | orientações; Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de |
Conselho de Classe | Acompanhamento Familiar - PAF ou Plano de Acompanhamento Individual - | |
correspondente a formação. | XXX, considerando as diferenças individuais e socioculturais de seus membros; Prestar | |
Experiência mínima de 1 (um) | apoio psicossocial; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e | |
ano em serviços, programas e | afetiva, em diferentes contextos; Compreender a dimensão subjetiva dos fenômenos | |
projetos da política de assistência | sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos com o objetivo | |
social (CRAS, SCFV, PRIMEIRA | de problematizar e propor ações no âmbito social; Desenvolver ações de | |
INFÂNCIA NO SUAS); | prevenção, promoção, proteção e reabilitação dasaúde psicológica e psicossocial; | |
Registro no Conselho de Classe | Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos humanos, | |
correspondente a formação. | sociais e sobre o dever do Estado; Realizar visitas domiciliares às famílias aos/às | |
usuários/as e suas famílias referenciadas aos serviços, conforme especificado na | ||
Tipificação; Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e | ||
atendimentos particularizados e coletivos às famílias e indivíduos; Supervisionar o | ||
acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de | ||
Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei; Realizar encaminhamentos | ||
monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos | ||
de defesa de direitos humanos e do sistema de justiça e segurança; Realizar visitas | ||
institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias | ||
e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do território onde | ||
atua; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de | ||
informação sobre as ações desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as | ||
estagiários/as de psicologia; Elaborar relatórios e pareceres; Executar os benefícios, | ||
programas e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas avaliações de | ||
revisão de cadastro (Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios); Fortalecer a | ||
execução direta dos serviços socioassistenciais em suas áreas de abrangência; Participar | ||
nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; | ||
Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, | ||
estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e | ||
acompanhamento dos usuários/as; Organizar os encaminhamentos, fluxos de | ||
informações e procedimentos. Ministrar palestras; Executar o plantão social; entre outros | ||
instrumentos técnicos, normativos e práticas inerentes à especificidade da | ||
intervenção profissional. | ||
Psicólogo SUAS - Proteção | Formação superior em | Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado, |
Social Especial | Psicologia; Registro no | orientações; Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de |
Conselho de Classe | Acompanhamento Familiar - PAF ou Plano de Acompanhamento Individual - | |
correspondente a formação. | XXX, considerando as diferenças individuais e socioculturais de seus membros; Prestar | |
Experiência mínima de 1 (um) | apoio psicossocial; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e | |
ano em serviços, programas e | afetiva, em diferentes contextos; Compreender a dimensão subjetiva dos fenômenos | |
projetos da política de assistência | sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos com o objetivo | |
social (CREAS, CENTRO POP, | de problematizar e propor ações no âmbito social; Desenvolver ações de | |
CASA DE ACOLHIMENTO, | prevenção, promoção, proteção e reabilitação dasaúde psicológica e psicossocial; | |
AEPETI); | Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos humanos, | |
Registro no Conselho de Classe | sociais e sobre o dever do Estado; Realizar visitas domiciliares às famílias aos/às | |
correspondente a formação. | usuários/as e suas famílias referenciadas aos serviços, conforme especificado na | |
Tipificação; Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e | ||
atendimentos particularizados e coletivos às famílias e indivíduos; Supervisionar o | ||
acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de | ||
Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei; Realizar encaminhamentos | ||
monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos | ||
de defesa de direitos humanos e do sistema de justiça e segurança; Realizar visitas | ||
institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias | ||
e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do território onde | ||
atua; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de | ||
informação sobre as ações desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as | ||
estagiários/as de psicologia; Elaborar relatórios e pareceres; Executar os benefícios, | ||
programas e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas avaliações de | ||
revisão de cadastro (Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios); Fortalecer a |
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execução direta dos serviços socioassistenciais em suas áreas de abrangência; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários/as; Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Ministrar palestras; Executar o plantão social; entre outros instrumentos técnicos, normativos e práticas inerentes à especificidade da intervenção profissional. | ||
Pedagogo SUAS - Proteção Social Básica/SCFV | Formação superior em Pedagogia; Experiência mínima de 1 (um) ano em serviços,programas e Projetos da política da de Assistência Social. (CRAS, SCFV, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS) | Realizar a orientação, assessoria, consultoria e outros atendimentos relativos à qualificação e desenvolvimento de habilidades didático-pedagógicas para a condução prática educativa/socioeducativa dos processos formativo-educativos junto a indivíduos e grupos, em especial o referencial-afetivo familiar (orientação e apoio sociofamiliar); Promover ações e processos socioeducativos com vistas a garantir aquisições progressivas aos/ás usuários/as de acordo com seu ciclo de vida, ampliação de trocas e vivências culturais, incentivo a socialização, a convivência comunitária, a consciência da cidadania e seu pleno exercício, bem como o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, a ampliação de repertório de informações e conhecimentos, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para prevenção ou enfrentamento das condições e riscos de vulnerabilidade social; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Atuar enquantoperito educacional e didático- pedagógico e orientador e analista técnico socioeducativo ao socioeducando, socioeducadores e familiares, em ações socioassistenciais de execução e atendimento ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em sua área de abrangência; Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, reuniões de rede, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos/as usuários/as; Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias; Elaborar relatórios, material informativo, propostas pedagógicas, etc.; Ministrar palestras e facilitar oficinas; entre outros instrumentos técnicos, normativos e práticas inerentes à especificidade da intervenção profissional. |
Pedagogo SUAS - Proteção Social Especial | Formação superior em Pedagogia; Experiência mínima de 1 (um) ano em serviços,programas e Projetos da política da de Assistência Social. (CREAS, CENTRO POP,CASA DE ACOLHIMENTO, AEPETI) | Realizar a orientação, assessoria, consultoria e outros atendimentos relativos à qualificação e desenvolvimento de habilidades didático-pedagógicas para a condução prática educativa/socioeducativa dos processos formativo-educativos junto a indivíduos e grupos, em especial o referencial-afetivo familiar (orientação e apoio sociofamiliar); Promover ações e processos socioeducativos com vistas a garantir aquisições progressivas aos/ás usuários/as de acordo com seu ciclo de vida, ampliação de trocas e vivências culturais, incentivo a socialização, a convivência comunitária, a consciência da cidadania e seu pleno exercício, bem como o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, a ampliação de repertório de informações e conhecimentos, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para prevenção ou enfrentamento das condições e riscos de vulnerabilidade social; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Atuar enquantoperito educacional e didático- pedagógico e orientador e analista técnico socioeducativo ao socioeducando, socioeducadores e familiares, em ações socioassistenciais de execução e atendimento ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em sua área de abrangência; Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, reuniões de rede, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos/as usuários/as; Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias; Elaborar relatórios, material informativo, propostas pedagógicas, etc.; Ministrar palestras e facilitar oficinas; entre outros instrumentos técnicos, normativos e práticas inerentes à especificidade da intervenção profissional. |
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Advogado SUAS | Formação superior com formação em Direito. Experiência mínima de 01 (um) ano com conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social (CREAS), direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.) Registro no Conselho de Classe correspondente a formação, se for o caso. | Assessorar e orientar a equipe do PAEFI e MSE relativos a todosencaminhamentos jurídicosnecessáriosapasta. Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas eórgãos de defesa dedireitos. |
Agentes Sociais do CadÚnico | Ensino médio completo; Experiência prévia com atendimento ao público do CadÚnico, nomínimo1(um) ano; Curso de habilitação, devidamente comprovado para operacionalizar o Sistema Informatizado do CadÚnico. | Recepção dos/as usuários/as com avaliação dos documentos necessários para o atendimento e orientações; Entrevistas nos postos de atendimentos para coleta dos dados das famílias nos formulários de cadastramento ou diretamente no sistema, bem como de atualização cadastral; Entrevistas com visita domiciliar para coleta de dados utilizando os Formulários do Cadastro Único realizadas no domicílio das famílias; Digitação dos dados coletados através do formulário do Cadastro Único no sistema; Organização de arquivos de formulários, folhas resumo e documentos relativos ao Cadastro Único; Conferência dos formulários, de forma amostral ou não, para verificar se os dados foram preenchidos corretamente e de forma legível; Realização de busca ativa, por intermédio, da participação em atividades grupais, e em eventos nas comunidades para identificação e cadastramento das famílias de baixa renda. |
Agente Administrativo SUAS | Ensino médiocompleto;com Experiência mínima de 1(um) ano comprovada em serviços, programas e/ou projetos sociais voltados para o público do SUAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP,CASA DE ACOLHIMENTO, SCFV, AEPETI, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS,CADÚNICO). | Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; • Participação de reuniões sistemáticas de planejamento deatividades edeavaliação doprocesso de trabalhocom aequipede referênciadoCRAS; •Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. |
Educador Social do SUAS | Ensino médiocompleto;com Experiência mínima de 1(um) ano comprovada em serviços, programas e/ou projetos sociais voltados aos/àsusuários/asdoSUAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP,CASA DE ACOLHIMENTO, SCFV, AEPETI, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS). | Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensõesindividuais ecoletivas,levando emconsideraçãoo ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho pormeio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no |
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acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapasdeoportunidades edemandas. | ||
Orientador Social do SUAS | Ensino médio completo; com experiência mínima de 1(um) ano comprovada em serviços, programas e/ou projetos sociais voltados aos/às usuários/as do SUAS (SCFV). | Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio eparticipação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetasaotrabalho eaoemprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliaçãode processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento decondicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários noscursospor meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. |
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Motorista – CNH Cat . “D” | Ensino Médio completo; Carteira nacional de habilitação categoria “D” ou superior definitiva; Experiência prévia, de no mínimo 1 (um) ano, com atividades de condução de passageiros/as. | Conduzir os veículos da frota do SUAS em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros/as, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas da Secretaria; Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável, a ocorrência de qualquer irregularidade; Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; Manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado; Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo; Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Secretaria e atender as tarefas solicitadas pelo setor responsável; Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas; Manter a urbanidade no trato com os/as usuários/as; Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar- se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário; Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela Secretaria; Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários. |
Auxiliar de Limpeza | Ensino fundamental; Experiência prévia, de no mínimo 1 (um) ano, com atividades de higiene e limpeza. | Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; Trabalharseguindoasnormasdesegurança,higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenhodasatividades,utilizar-sedecapacidades comunicativas. |
Copeira SUAS | Ensino médio completo; com experiência mínima de 1(um) ano. | Atenderasequipes de referência eos usuários; servir e manipular alimentos e bebidas; realizar serviços de refeições; trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidadescomunicativas. |
Segurança | Ensino elementar. Ter experiência prévia, no mínimo 1 (um) ano, com rotinas de segurança. | Desempenhar atividades de fiscalização e guarda do patrimônio; Exercer a observação de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo- os sistematicamente e inspecionando suas dependências, a fim deprevenirperdas edanos, evitar incêndios e acidentes; Controlar a entrada e o fluxo de pessoas, recepcionando, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Acompanhar pessoas e mercadorias; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas. |
Visitador Orientador Social Supervisor Social do Programa Primeira Infância no SUAS | Formação Ensino Médio. Experiência mínima de 01 (um) ano em serviços, programas e projetos da política de assistência social (Programa Primeira Infância/Criança Feliz no SUAS) | Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiramencaminhamentosparaarede(comoeducação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação;Realizarotrabalho diretamentecomasfamílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimentodovínculoecapacitando-aspararealizaras atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. |
Supervisor Social do Programa Primeira Infância no SUAS | Formação Ensino Médio. Experiência mínima de 01 (um) ano em serviços, programas e projetos da política de assistência social (Programa Primeira Infância/Criança Feliz no SUAS) | Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na respectivas políticas sociais que possam atender as demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate no Grupo Técnico, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias. Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; • Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares |
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Anexo II
1. Critérios de Avaliação
1.1. NÍVEL SUPERIOR
ITENS | CRITÉRIOS | PONTOS POR TÍTULO APRESENTADO | MÁXIMO DE TÍTULOS APRESENTADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA DO ITEM |
01 | Doutorado (na área de atuação especifica a que concorre) | 4,0 | 01 | 4,0 |
02 | Mestrado (na área de atuação especifica a que concorre) | 3,0 | 01 | 3,0 |
03 | Especialização com carga horária igual ou superior a 360 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 2,0 | 02 | 4,0 |
04 | Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 120 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 1,0 | 02 | 2,0 |
05 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 08 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,10 | 05 | 0,5 |
06 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 12 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,20 | 05 | 1,0 |
07 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 16 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,25 | 04 | 1,0 |
08 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 20 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | 05 | 1,5 |
09 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | 05 | 1,5 |
10 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 60 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,40 | 05 | 2,0 |
11 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 80 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,50 | 04 | 2,0 |
12 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 90 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,60 | 05 | 3,0 |
13 | Congressos / Feiras / Seminários / Simpósios / Outros | 1,0 | 04 | 4,0 |
14 | Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que concorre), por período mínimo de 06 meses. | 0,50 | 08 | 4,0 |
Pontuação máxima admitida (*) | - | - | 10,00 |
(*) Pontuação Máxima Admitida, será apurada pela soma dos títulos apresentados pelo candidato, sendo descartados, os títulos, que após a soma total ultrapassar 10,00 (dez pontos);
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1.2. NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
ITENS | CRITÉRIOS | PONTOS POR TÍTULO APRESENTADO | MÁXIMO DE TÍTULOS APRESENTADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA DO ITEM |
01 | Curso Superior | 3,0 | 01 | 3,0 |
02 | Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 120 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 2,0 | 02 | 4,0 |
03 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 03 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,20 | 05 | 1,0 |
04 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 08 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,25 | 04 | 1,0 |
05 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 12 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | 05 | 1,5 |
06 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 20 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,40 | 05 | 2,0 |
07 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,60 | 05 | 3,0 |
08 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 60 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,60 | 05 | 3,0 |
09 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 80 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,70 | 05 | 3,5 |
10 | Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que concorre), por período de 06 meses. | 0,50 | 08 | 4,0 |
Pontuação máxima admitida (*) | - | - | 10,00 |
(*) Pontuação Máxima Admitida, será apurada pela soma dos títulos apresentados pelo candidato, sendo descartados, os títulos, que após a soma total ultrapassar 10,00 (dez pontos);
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1.3. NÍVEL FUNDAMENTAL
ITENS | CRITÉRIOS | PONTOS POR TÍTULO APRESENTADO | MÁXIMO DE TÍTULOS APRESENTADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA DO ITEM |
01 | Curso de nível médio | 4,0 | 01 | 4,0 |
Curso Fundamental II Concluído | 2,0 | 01 | 2,0 | |
Curso Fundamental I Concluído | 1,0 | 01 | 1,0 | |
02 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 03 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,25 | 08 | 2,0 |
03 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 08 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | 05 | 1,5 |
04 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 12 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,40 | 05 | 2,0 |
05 | Curso de Extensão com carga horária mínima de 20 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,50 | 05 | 2,5 |
Curso de Extensão com carga horária mínima de 30 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,60 | 05 | 3,0 | |
Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,80 | 05 | 4,0 | |
06 | Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que concorre), por período de 06 meses. | 0,50 | 08 | 4,0 |
Pontuação máxima admitida (*) | - | - | 10,00 |
(*) Pontuação Máxima Admitida, será apurada pela soma dos títulos apresentados pelo candidato, sendo descartados, os títulos, que após a soma total ultrapassar 10,00 (dez pontos);
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Xxxxx XXX – Formulário para apresentação/entrega dos documentos para prova de títulos SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE EDITAL Nº 001/2019
CARGOS: NÍVEL SUPERIOR | |||
NOME | CPF Nº | ||
COD. | CARGO | TELEFONE | |
ASSINATURA CANDIDATO | ASSINATURA RESP. PREFEITURA | ||
CRITÉRIOS | PONTOS POR TÍTULO APRESENTADO | TÍTULOS APRESENTADOS PELO CANDIDATO | PONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO |
Doutorado (na área de atuação especifica a que concorre) | 4,00 | ||
Mestrado (na área de atuação especifica a que concorre) | 3,00 | ||
Especialização com carga horária igual ou superior a 360 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 2,00 | ||
Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 120 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 1,00 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 08 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,10 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 12 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,20 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 16 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,25 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 20 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 60 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,40 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 80 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,50 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 90 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,60 | ||
Congressos / Feiras / Seminários / Simpósios / Outros | 1,00 | ||
Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que concorre), por período mínimo de 06 meses. | 0,50 | ||
Pontuação total obtida pelo candidato | - | - |
Este formulário deverá ser preenchido, conforme os títulos disponibilizados pelo Candidato.
No caso de Inscrição online ou via CORREIOS, este formulário deverá ser preenchido e enviado juntamente com os documentos para comprovação dos títulos.
No caso de Inscrição Presencial (Preencher em 02 vias) – 01 via será devolvida ao candidato, protocolada.
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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE
EDITAL Nº 001/2019
CARGOS: NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | |||
NOME | CPF Nº | ||
COD. | CARGO | TELEFONE | |
ASSINATURA CANDIDATO | ASSINATURA RESP. PREFEITURA | ||
CRITÉRIOS | PONTOS POR TÍTULO APRESENTADO | TÍTULOS APRESENTADOS PELO CANDIDATO | PONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO |
Curso Superior | 4,00 | ||
Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 120 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 2,00 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 03 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 1,00 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 08 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,25 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 12 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 20 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,40 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,50 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 60 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,60 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 80 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,80 | ||
Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que concorre), por período de 06 meses. | 0,50 | ||
Pontuação total obtida pelo candidato | - | - |
Este formulário deverá ser preenchido, conforme os títulos disponibilizados pelo Candidato.
No caso de Inscrição online ou via CORREIOS, este formulário deverá ser preenchido e enviado juntamente com os documentos para comprovação dos títulos.
No caso de Inscrição Presencial (Preencher em 02 vias) – 01 via será devolvida ao candidato, protocolada.
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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE
EDITAL Nº 001/2019
CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL | |||
NOME | CPF Nº | ||
COD. | CARGO | TELEFONE | |
ASSINATURA CANDIDATO | ASSINATURA RESP. PREFEITURA | ||
CRITÉRIOS | PONTOS POR TÍTULO APRESENTADO | TÍTULOS APRESENTADOS PELO CANDIDATO | PONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO |
Curso de nível médio | 4,00 | ||
Curso Fundamental II Concluído | 2,00 | ||
Curso Fundamental I Concluído | 1,00 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 03 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,25 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 08 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,30 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 12 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,40 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 20 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,50 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 30 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,60 | ||
Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 h/a (na área de atuação especifica a que concorre) | 0,80 | ||
Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que concorre), por período de 06 meses. | 0,50 | ||
Pontuação total obtida pelo candidato | - | - |
Este formulário deverá ser preenchido, conforme os títulos disponibilizados pelo Candidato.
No caso de Inscrição online ou via CORREIOS, este formulário deverá ser preenchido e enviado juntamente com os documentos para comprovação dos títulos.
No caso de Inscrição Presencial (Preencher em 02 vias) – 01 via será devolvida ao candidato, protocolada.
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Anexo IV
Cronograma de Execução
Evento | Data / período |
Publicação do Edital | 05 de julho de 2019 |
Período de Inscrições | 12 de julho a 12 de agosto de 2019 * |
Período para solicitar a isenção da taxa de inscrição | 12 a 22 de julho de 2019 |
Publicação da listagem com o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 29 de julho de 2019 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado da isenção da taxa de inscrição | 29 a 31 de julho de 2019 |
Publicação do resultado dos recursos contra o resultado da isenção da taxa de inscrição | 05 de agosto de 2019 |
Período de analise dos documentos pela CGSPS | 19 de agosto a 17 de setembro de 2019 |
Publicação resultado preliminar | 18 de setembro de 2019 |
Período para interposição de recursos contra resultado preliminar | 18 a 20 de setembro de 2019 |
Publicação do resultado dos recursos | 30 de setembro de 2019 |
Publicação do resultado definitivo | 30 de setembro de 2019 |
Homologação | A partir 01 de outubro de 2019 |
Inicio das contratações | Após a homologação |
Observações:
* Os boletos poderão ser pagos até o dia 16 de agosto de 2019, no horário bancário.
a) Documentos para comprovação dos títulos enviados via “CORREIOS”, só serão recebidos para homologação e análise pela Comissão, se postados dentro do prazo estabelecido neste Cronograma e recebidos até o dia 13 / agosto / 2019.
b) Os Recursos impetrados enviados, através: CORREIOS, contra “resultado da isenção da taxa de inscrição”, só serão recebidos para análise pela Comissão, se postados dentro do prazo estabelecido no Cronograma e recebidos até o dia 02 / agosto / 2019.
c) Os Recursos impetrados, enviados através: CORREIOS, contra “Resultado Preliminar”, só serão recebidos para análise pela Comissão, se postados dentro do prazo estabelecido no Cronograma e recebidos até o dia 23 / setembro / 2019.
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Anexo V
Formulário para interposição de recursos contra o resultado preliminar
À
COMISSÃO GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2019.
Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão – PE.
CANDIDATO | |
Nome: | |
CPF nº: | RG nº. |
Cargo: | Fone: |
e-mail: |
Venho por meio desta, solicitar a revisão do Resultado Oficial Preliminar, conforme a seguir: Justificativa(s):
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, de de .
Assinatura do Candidato
Informações (leia com atenção)
a) Somente serão analisados pela COMISSÃO GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA e BANCA EXAMINADORA
os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
b) Os recursos deverão ser digitados.
c) O recurso contra o resultado oficial preliminar, o Candidato deverá justificar as suas dúvidas;
d) O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, resultará no indeferimento do recurso.
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Anexo VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome: | |
CPF nº: | RG Nº: |
Cargo Pretendido: | Fone: |
E-mail: | Celular: |
À Comissão Geral da Seleção Pública Simplificada 2019. Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão – PE,
Venho requerer a esta Comissão a Isenção da Taxa de Inscrição, conforme estabelecido no Edital 001/2019 da Seleção Pública Simplificada 2019 do Município de Vitória de Santo Antão – PE, apresentando ainda os documentos comprobatórios de minha insuficiência financeira, a saber:
Documentos apresentados | Marque um “x” |
RG e CPF (cópia xerográfica autenticada) | |
Cartão do NIS (em meu nome) – cópia xerográfica |
Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2019.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, de de 2019.
Assinatura do Requerente
Informações Importantes ao requerente:
a) Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor público, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o Candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos;
b) As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando enviadas por e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até a data estabelecida no Edital;
c) Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:
c.1) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c.2) Xxxxxxx e/ou falsificar documentos;
c.3) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos na Tabela acima.
c.4) Não observar os locais, os prazos e horários estabelecidos no Edital 001/2019.
c.5) As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.
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