DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital. 2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília /DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 . 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de dua...
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 12.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento), será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre. 12.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989. 12.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 12.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. 12.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 12.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 12.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Xxxxx Xxxxxx, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 12.8. A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre: a. A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.3.1 Das vagas destinadas para a contratação inicial e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 8º da Lei Distrital nº 4949/2012 e em conformidade com a Decisão Normativa nº 1/2018 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018. 5.3.1.1 O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso público. 5.3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público. 5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012; e na Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão Monocular como Deficiência Sensorial); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.3.2 Para concorrer, o candidato deverá declarar-se com deficiência no ato da inscrição e dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 30 de maio e 16 de julho de 2021, e protocolar os seguintes documentos: a) requerimento específico disponível na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx devidamente preenchido e assinado; b) cópia do documento de identidade (ver subitem 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) laudo médico, emitido no máximo 12 (doze) meses anteriores ao início do período de inscrições, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 5.3.2.1 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos n...
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência. 2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 1.5, alínea “e”, declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionada sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial. 2.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1 - A SEMEC assegurará à Pessoa com Deficiência (PcD) o direito de se inscrever no PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC, sendo respeitado o provimento de 5% das vagas oferecidas, para provimento de função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, na forma da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Art. 36 do Decreto n.º 3.298/99, para as funções especificadas no ANEXO I deste Edital.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 7.1 Os contratos respeitarão a proporção de 20x1 para contratação de Pessoa com Deficiência (PcD) na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 7.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico (CÓPIA) juntamente com original atestando sua condição à Comissão de Processo Seletivo no momento da comprovação das informações declaradas. 7.3 O laudo de que trata o item 7.2 deverá informar a compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 7.4 A cópia do laudo citado no item 7.2 deverá ser apresentada juntamente aos demais documentos comprobatórios (2ª etapa). 7.5 O laudo de que trata o item 7.2 deverá ter emitido, no máximo, 1 (um) ano antes da convocação do candidato. 7.6 A inobservância do disposto nos itens 7.1 a
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1 Do total de vagas, 5% será reservado aos candidatos que se declararem portadores de deficiência. 6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. Esses candidatos participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.3 O candidato que, no ato da Inscrição, se declarar deficiente, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará na lista geral, de acordo com a função. 6.4 Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo. 6.4.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças/CID, bem como a provável causa da deficiência.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 7.1 Os contratos respeitarão a proporção de 20x1 para contratação de Pessoa com Deficiência (PcD) na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 7.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico (CÓPIA) juntamente com original atestando sua condição à Comissão de Processo Seletivo no momento da comprovação das informações declaradas. 7.3 O laudo de que trata o item 7.2 deverá informar a compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 7.4 A cópia do laudo citado no item 7.2 deverá ser apresentada juntamente aos demais documentos comprobatórios (2ª etapa). 7.5 O laudo de que trata o item 7.2 deverá ter sido emitido, no máximo, 1 (um) ano antes da convocação do candidato. 7.6 A inobservância do disposto nos itens 7.1 a 7.5 acarretará a perda do direito a contratação na condição de pessoa com deficiência (PcD). 7.7 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas. 7.8 Na etapa de formalização de contrato o candidato deverá apresentar o laudo (original) de que trata o subitem 7.2 deste edital, juntamente com o atestado de saúde ocupacional ratificando as informações do laudo e comprovando compatibilidade com a atribuição do cargo. O laudo original não será devolvido. 7.9 Não havendo candidatos (as) com deficiência inscritos (as) ou classificados (as), as convocações permanecerão com a ordem de classificação regular. 7.10 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência por se tratar de cargo de capacidade plena.