EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 096/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 096/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2018
O Município de Tangará, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica aos interessados que se encontra aberta a licitação modalidade Pregão Presencial nº 062/2018, processo administrativo n.º 096/2018, visando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS E TOTENS SINALIZAÇÃO COM ASTES. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação deverá ser entregue no Departamento de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx- XX. O credenciamento e abertura do edital será feito até as 10h00min do dia 18/06/2018. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993.
1 - DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS E TOTENS SINALIZAÇÃO COM ASTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, conforme exigências no termo de referência em anexo:
ITEM |
QUANT |
UN |
DESCRITIVO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
12 |
UN |
Placa de sinalização turística em acm, com astes de cano galvanizado, específica para circuito, metálica de fundo adesivo, com suporte em cano de metal galvanizado, nas dimensões de 80 cm por 60 de largura recortada em formato de rota. Arte e cor da placa: Parte Superior branca, com fonte caixa imprensa escrito em bordô “Circuito de Caravaggio’’ traçando uma linha para divisória em horizontal, parte inferior com fundo na cor bordô, com as escritas e setas que serão passadas posteriormente na cor branca.
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R$ 266,95
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R$ 3.203,40 |
02 |
02 |
UN |
Totens de sinalização turística em acm, com adesivo aplicado, 90cm de altura e 90 cm de largura, com dois suportes de canos galvanizados. |
R$ 380,45 |
R$ 760,90 |
1.2 As 12 placas deverão conter as imagens, conforme modelos em anexo I, nas cores: branco, preto e bordô escuro, e a colagem da arte nas placas só deverão acontecer após apresentação prévia da arte à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Os Tottens deverão ser apresentados uma arte, passado por aprovação.
1.3 Tottens: quadrado de 90cm x 90cm, com todas as placas dentro sobre o circuito, o mapa, e então o nome Circuito do Caravaggio, conforme anexo.
1.4 - Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues e instalados, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
1.5 – Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações.
1.5.1 – A proponente vencedora deverá responder pelos vícios e defeitos dos itens e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela secretaria solicitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Na data, hora e local designado para início do credenciamento, o representante da empresa licitante deverá apresentar a pregoeira, documento que comprove a existência dos necessários poderes para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
2.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES proposta e documentação, em 01(uma) via, original ou cópia autenticada por tabelião. Para as empresas que se enquadrarem em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar o certificado de registro na junta comercial.
2.3 – O credenciamento do representante da licitante deverá ser efetuado na seguinte forma:
a) no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto da mesma, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM NOME DA PREGOANTE.
b) caso o representante não seja sócio ou diretor, o seu credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo constante do Anexo II), sendo que deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
2.4 Apresentar junto ao credenciamento fora dos envelopes a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 – A proposta e os documentos exigidos deverão ser apresentados no dia e horário designados para abertura da sessão, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número do Pregão, e com os seguintes dizeres externos:
ENVELOPE Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
4 – DA PROPOSTA
4.1 - O Envelope nº 01, deverá conter OBRIGATÓRIAMENTE, UMA maneiras de PROPOSTA:
4.1.1 - Em 01 (uma) via, original, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, de forma legível, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, contendo as seguintes informações:
a) Razão Social da empresa, endereço, e-mail e nº do CNPJ da proponente;
b) Marca, Valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, para o valor total, onde estejam incluídas todas as despesas com impostos, frete, entrega, carga e descarga;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
4.2 – Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
4.4 – A Pregoeira Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de aceitar novos documentos, tanto na análise das propostas de preço como na fase de habilitação.
4.5 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 – A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5 – DA HABILITAÇÃO
A documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01(uma) via, original ou cópia autenticada por tabelião ou servidor público municipal, devendo constar os seguintes documentos de habilitação:
5.1.1 – Quanto à Habilitação Jurídica
5.1.2 - Registro Comercial no caso de empresa individual, ou
5.1.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
5.1.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.1.2.5 - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade), assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo IV.
OBS: Caso os documentos exigidos nos itens 5.1.2 a 5.1.2.4, já tenham sido apresentadas pela licitante no ato do credenciamento ou no envelope proposta, a mesma fica desobrigada de apresenta-los no Envelope nº 02 – Da Habilitação;
5.2. – Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.2.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, em vigor;
5.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio do proponente, em vigor;
5.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio do proponente, em vigor;
5.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.7 - Prova de regularidade com o instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em vigor (caso esta não esteja abrangida na Certidão de Débitos relativos aos tributos e a Divida Ativa da união);
5.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponibilizada no site do tribunal Superior do trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em vigor.
OBS: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas;
5.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
5.3.1 – Certidão negativa de recuperação fiscal/falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
5.4 – Qualificação Técnica:
5.4.1 - Declaração que recebeu as informações e que tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações (Anexo VI);
5.4.2 - Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Anexo V);
5.5 – Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Pregoeira.
5.6 – O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
5.7. As empresas serão representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório.
5.8. No caso de tratar-se de microempresas ou empresas de pequeno porte, será aplicado o que dispõe os arts. 42 e ss. da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
6.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira executará a rotina de credenciamento, conforme exposto no item 02.
6.2 – Verificadas as credenciais, será declarada aberta a sessão, e a Pregoeira solicitará e receberá, em envelopes distintos, a proposta e os documentos exigidos para habilitação, devidamente lacrados e identificados, conforme disposto no item 03.
6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 – Serão abertos, por primeiro, os envelopes contendo as propostas de preços, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – Verificada a conformidade, a pregoeira classificará preliminarmente o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.6 – Quando não houver no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos preços.
6.8 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.9 – A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.10 - A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 – Na havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.13 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.14 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular.
6.15 – A data a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela estipulada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, ser sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades a elas referentes, que se apresentarem após aquela data.
6.16 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.17 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só será possível com a permissão da Pregoeira.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
8.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
09- DAS PENALIDADES
09.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
09.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste pregão, o Município de Tangará poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta.
09.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
09.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
09.5 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - Os recursos para pagamento do objeto do presente Edital estarão garantidos através das classificações orçamentárias:
132-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Atividade 2026
3.3.90.30.44. 0149– Aplicações Diretas
11 – CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS, GARANTIAS E VIGENCIA.
11.1 Seguir todas as orientações e exigências do termo de referencia em anexo.
11.2 Toda a confecção, e instalação das placas e totens do Circuito do Caravaggio, deverão ser entregues e instaladas, com base de concreto, em 25 (vinte e cinco) dias corridos após a homologação do processo licitatório.
11.3 Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados.
11.4 Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
11.5 Toda e quaisquer despesas que se fizer necessária para realização do objeto licitado, com alimentação, bebida, banho e transporte tanto de pessoas quanto de equipamentos é de responsabilidade do licitante vendedor.
11.6 Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
11.7 Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados.
11.8 Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do Município.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
12.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a fornecer os produtos, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
12.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do Pregão Presencial.
12.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
12.3. Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
12.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição.
12.6 Responsabilizar - se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos;
12.7 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por mal funcionamento dos materiais entregues.
12.8 Responsabilizar-se por todo e qualquer material sem condições de uso.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55 – DANFE, a qual entrou em vigor a partir de 01/04/2011.
13.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição do item, preço unitário e total, de conformidade com a proposta da contratada.
13.3 – Devem ainda constar na Nota Fiscal o número do respectivo Processo Licitatório, assim como do Pregão e o número da conta bancaria da empresa.
13.4 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
13.5 As notas que não estiverem de acordo com o item 13.2 e 13.3 não serão aceitas.
14 – DO CONTRATO
14.1 – O contrato será regulado pela Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e pelas condições deste edital, o qual fará parte integrante independentemente de transcrição.
14.2 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
14.3 - Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada sanção prevista neste edital.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – O contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial e pelos de 4 mais motivos enumerados no art. 78 da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores.
15.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se à empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As razões da impugnação e manifestações de recursos administrativos não serão aceitas via e-mail ou fax, devendo as mesmas serem protocolizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Tangara.
16.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.3 – Após a declaração de vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto licitado à empresa vencedora, que posteriormente será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
16.4 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao(s) mesmo(s), será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para adjudicação e homologação.
16.5 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.6 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
16.7 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no período das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará-SC, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo fone 49 35321522.
16.8 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo De Referencia;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Modelo que não emprega menores;
Anexo V – Modelo que não possui em seu quadro de empregados Servidores Públicos;
Anexo VI- Declaração que recebeu todos os documentos;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
16.9 – Todos dos documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
16.10 - O edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações junto a Prefeitura Municipal.
17 - DO FORO
17.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou no foro da Comarca de Tangará, SC.
XXXXX XXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2018
OBJETO
É objeto desta licitação o pregão presencial para aquisição e instalação de placas de sinalização e totens com astes, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em observância com o disposto no presente edital.
JUSTIFICATIVA
Essa aquisição faz-se necessária para orientar grupos de turismo que desejarem visitar o Circuito do Caravaggio.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Aquisição de empresa especializada na instalação e fornecimentos de:
12 Placas de sinalização de 80x60cm;
2 Tottens de explanação do circuito de 90 x 90 cm;
Item. |
Descrição |
Quantidade |
1 |
Placa de sinalização turística em acm, com astes de cano galvanizado, específica para circuito, metálica de fundo adesivo, com suporte em cano de metal galvanizado, nas dimensões de 80cm de altura por 60 de largura recortada em FORMATO DE ROTA conforme anexo. Arte e cor da placa: Parte Superior branca, com fonte caixa imprensa escrito em bordô “Circuito de Caravaggio’’ traçando uma linha para divisória em horizontal, parte inferior com fundo na cor bordô, com as escritas e setas que serão passadas posteriormente na cor branca.
|
12 |
2 |
Totens de sinalização turística em acm, com adesivo aplicado, 90cm de altura e 90cm de largura, com dois suportes de canos galvanizados.
|
2 |
6.0 Anexos, Cores e Modelos
As 12 placas deverão conter as imagens, conforme modelos em anexo, nas cores: branco, preto e bordô escuro, e a colagem da arte nas placas só deverão acontecer após apresentação prévia da arte à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. (MODELO ABAIXO) Os Tottens deverão ser apresentados uma arte conforme solicitado posteriormente, passado por aprovação.
Tottens
Quadrado de 90cm x 90cm, com todas as placas dentro sobre o circuito, o mapa, e então o nome Circuito do Caravaggio. EM ANEXO PDF neste termo de referencia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 A licitante vencedora deverá fornecer uma amostra das placas em imagem para aprovação, ficando o licitante vencedor à disposição da contratante na elaboração da arte que será impressa nas placas;
4.2 O licitante vencedor, deverá, após o processo licitatório e em carácter de urgência, entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo a fim de iniciar a elaboração da arte (descritivo) que deverá constar no toten, conforme ítem 2, “especificações técnicas”.
4.3 Para a instalação das placas, é de responsabilidade do licitante vencedor despesas com transporte dos materiais e colaboradores, bem como, despesas com alimentação e água, hotel (caso necessário) encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
4.4 Caberá exclusivamente à proponente vencedora, a confecção e instalação das placas, conforme a orientação do contratante.
4.5 Quanto da instalação, dar-se-á na Linha do Caravagio, município de Tangará/ SC, por acompanhamento e orientação do contratante.
4.6 Toda a confecção, e instalação das placas e totens do Circuito do Caravaggio, deverão ser entregues e instaladas, com base de concreto, após 25 (vinte e cinco) dias do processo licitatório.
4.7 Nota Fiscal deverá ser enviada, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, impreterivelmente após o aceite do produto, no prazo máximo de 2 (dois) dias juntamente com a Autorização de Fornecimento emitida pelo gestor.
Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos e afixados após exame efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem inconsistências ou especificações de marcas diferentes, não serão aceitos, devendo ser readequados no prazo de 10(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
O licitante vencedor, deverá ater-se ao detalhe de que a Linha que pertence ao município de Tangará, denominada “Caravagio” escreve-se com um “G”, porém, na marca “ Circuito de Caravaggio” são utilizados 2 (dois) “G”s;
5.0 Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do município.
5.1 Serão de responsabilidade do licitante vencedor, quaisquer problemas gerados pelo não cumprimento do objeto da licitação, ou pela incompatibilidade de equipamentos, materiais disponibilizados pelo licitante que influencie no cancelamento ou comprometimento do evento;
5.2 Toda a confecção, e instalação das placas e totens do “Circuito do Caravaggio”, deverão ser entregues e instaladas, com base de concreto, após 25 (vinte e cinco) dias do processo licitatório.
5.3 Todas as especificações, quantitativas e condições estabelecidas neste termo de referencia e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra.
5.4 Fornecer produtos de boa qualidade e eficientes, não se admitindo em hipótese alguma defeitos de fabricação;
5.5 Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no Edital e seu (s) Anexo (s), bem como da respectiva Proposta;
5.6 Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
5.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
5.8 Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
Prestar garantia mínima conforme prestada pelo fabricante do produto.
6.0 Efetuar a instalação dos produtos conforme descrito no edital e seus anexos.
6.1 O licitante vencedor deverá conforme solicitado, fazer a arte descrita posteriormente, de todas as placas e Tottens, e mandar para aprovação, antes de qualquer confecção e se necessitar fazer qualquer alteração que for solicitada.
6.2 Qualquer duvida entrar em contato com a Secretaria de Turismo.
XXXXXXXXXX X. FONTANA
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). .............................., portador da Cédula de Identidade nº .................. e inscrito(a) no CPF sob n........................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Tangará, na modalidade Pregão nº 062/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..............................., CNPJ nº................................, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
__________________, _____, de ___________________ de 2018.
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______________________________________________________, CNPJ nº ______
(razão social da Empresa)
______________________________, sediada na ______________________________
(endereço completo)
______________________________________________________________________,
declara sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
__________________, _____, de ___________________ de 2018.
___________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
_______________________________________________________, CNPJ nº ____________________________, sediada na ___________________________
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo (............) menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
__________________, _____, de ___________________ de 2018.
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDORES PÚBLICOS
__________________________________, CNPJ nº __________, DECLARA, que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão.
__________________, _____, de ___________________ de 2018.
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS
___________, CNPJ sob o n.º ____________________________________ sediada na ___________________________________________________, DECLARA que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
__________________, _____, de ___________________ de 2018.
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de Contrato visando AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS E TOTENS SINALIZAÇÃO COM ASTES, entre o Município de Tangará/SC e a empresa.................................., autorizado através do Processo Licitatório n. 096/2018 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 062/2018.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ, através da Secretaria Municipal de Turismo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF nº. 82.827.999/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxx xx Xxxxx, e de ora diante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA:
_________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ______, com sede na Rua _______, nº ______, na cidade de _______, estado de ______, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS E TOTENS SINALIZAÇÃO COM ASTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO”, conforme descrição a seguir:
ITEM |
QTDE |
UNID |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
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|
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|
|
1.2 As 12 placas deverão conter as imagens, conforme modelos em anexo I, nas cores: branco, preto e bordô escuro, e a colagem da arte nas placas só deverão acontecer após apresentação prévia da arte à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Os Tottens deverão ser apresentados uma arte, passado por aprovação.
1.3 Tottens: quadrado de 90cm x 90cm, com todas as placas dentro sobre o circuito, o mapa, e então o nome Circuito do Caravaggio, conforme anexo.
1.4 - Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues e instalados, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
1.5 – Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações.
1.5.1 – A proponente vencedora deverá responder pelos vícios e defeitos dos itens e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela secretaria solicitante.
CLÁUSULA 2º - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cláusula primeira, pelo preço total do lote de R$.....................(................................................................) devendo a despesa correr à conta da seguinte dotação orçamentária:
132-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Atividade 2026
3.3.90.30.44. 0149– Aplicações Diretas
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55 – DANFE, a qual entrou em vigor a partir de 01/04/2011.
2.3 Deve constar na Nota Fiscal descrição do item, quantidade, preço unitário e total, de acordo com a proposta da Contratada, assim como, o número do Pregão e o número da conta bancária da empresa.
2.4 As notas que não estiverem de acordo com o item 13.2 e 13.3 não serão aceitas.
CLÁUSULA 3º – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS E OBRIGAÇÕES
3.1 Para fins de execução, o CONTRATO VIGORARÁ a partir da assinatura, com duração até 29/06/2018.
3.2 A licitante vencedora deverá fornecer uma amostra das placas em imagem para aprovação, ficando o licitante vencedor à disposição da contratante na elaboração da arte que será impressa nas placas;
3.3 O licitante vencedor, deverá, após o processo licitatório e em carácter de urgência, entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo a fim de iniciar a elaboração da arte (descritivo) que deverá constar no toten, conforme ítem 2, “especificações técnicas”.
3.4 Para a instalação das placas, é de responsabilidade do licitante vencedor despesas com transporte dos materiais e colaboradores, bem como, despesas com alimentação e água, hotel (caso necessário) encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
3.5 Caberá exclusivamente à proponente vencedora, a confecção e instalação das placas, conforme a orientação do contratante.
3.6 Quanto da instalação, dar-se-á na Linha do Caravagio, município de Tangará/ SC, por acompanhamento e orientação do contratante.
3.7 Toda a confecção, e instalação das placas e totens do Circuito do Caravaggio, deverão ser entregues e instaladas, com base de concreto, após 25 (vinte e cinco) dias do processo licitatório.
3.8 Nota Fiscal deverá ser enviada, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, impreterivelmente após o aceite do produto, no prazo máximo de 2 (dois) dias juntamente com a Autorização de Fornecimento emitida pelo gestor.
3.9 Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos e afixados após exame efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem inconsistências ou especificações de marcas diferentes, não serão aceitos, devendo ser readequados no prazo de 10(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
3.10 O licitante vencedor, deverá ater-se ao detalhe de que a Linha que pertence ao município de Tangará, denominada “Caravagio” escreve-se com um “G”, porém, na marca “ Circuito de Caravaggio” são utilizados 2 (dois) “G”s;
3.11 Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do município.
3.12 Serão de responsabilidade do licitante vencedor, quaisquer problemas gerados pelo não cumprimento do objeto da licitação, ou pela incompatibilidade de equipamentos, materiais disponibilizados pelo licitante que influencie no cancelamento ou comprometimento do evento;
3.13 Toda a confecção, e instalação das placas e totens do “Circuito do Caravaggio”, deverão ser entregues e instaladas, com base de concreto, após 25 (vinte e cinco) dias do processo licitatório.
3.14 Todas as especificações, quantitativas e condições estabelecidas neste termo de referencia e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra.
3.15 Fornecer produtos de boa qualidade e eficientes, não se admitindo em hipótese alguma defeitos de fabricação;
3.16 Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no Edital e seu (s) Anexo (s), bem como da respectiva Proposta;
3.17 Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
3.18 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
3.19 Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
3.20 Prestar garantia mínima conforme prestada pelo fabricante do produto.
3.21 Efetuar a instalação dos produtos conforme descrito no edital e seus anexos.
3.22 O licitante vencedor deverá conforme solicitado, fazer a arte descrita posteriormente, de todas as placas e Tottens, e mandar para aprovação, antes de qualquer confecção e se necessitar fazer qualquer alteração que for solicitada.
3.23 Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
3.24 Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3.25 Toda e quaisquer despesas que se fizer necessária para realização do objeto licitado, com alimentação, bebida, banho e transporte tanto de pessoas quanto de equipamentos é de responsabilidade do licitante vendedor.
3.26 Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
3.27 Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados.
3.28 Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do Município.
3.29 DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
3.29.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a fornecer os produtos, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
3.29.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do Pregão Presencial.
3.29.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
3.29.3. Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
3.29.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição.
3.29.6 Responsabilizar - se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos;
3.29.7 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por mal funcionamento dos materiais entregues.
3.29.8 Responsabilizar-se por todo e qualquer material sem condições de uso.
3.29.9 Entregar somente materiais de primeira qualidade e novos. Não serão aceitos materiais usados.
CLÁUSULA 4º - PENALIDADES E DA RESCISÃO.
4.1. DAS PENALIDADES
4.1.1 Se houver o descumprimento do objeto contratado, estará sujeita a CONTRATADA às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e do art. nº 87 da Lei nº 8.666/93.
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta
c) Suspensão do direito de licitar, junto ao Município.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.1.2 As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria Município, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - XX.
4.2. DA RESCISÃO DO CONTRATO
4.2.1 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, no caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
Parágrafo único. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma disposta no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 5º - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
5.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula 4º.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
5.4. Faz parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação nº 096/2018, modalidade pregão presencial.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Tangará, SC___de________de 2018.
____________________
CONTRATANTE
XXXXX XXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
_________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - _____________________ 2 - _____________________
34