PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMC Nº 0030/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMC Nº 0030/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0026/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0003/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0030/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CATANDUVAS - SC E A EMPRESA MARCOS & BELUTTI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW DA DUPLA XXXXXX & XXXXXXX, EM EVENTO DE COMEMORAÇÃO AOS 60º ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE CATANDUVAS/SC, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0026/2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0003/2023.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.939.414/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX: 89.670-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade n° 360.622, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE;
CONTRATADO: A empresa MARCOS & BELUTTI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Edifício Griffe Empresarial, Indianópolis, no município de São Paulo/SP, CEP: 04.089-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.577.998/0001-45, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Conforme contrato firmado entre as partes em 02 de março de 2023, conforme segue:
CONSIDERANDO a necessidade de adequações e alterações no Contrato supramencionado;
CONSIDERANDO o comum acordo entre as partes;;
CONSIDERANDO que a empresa se encontra de forma regular perante as suas obrigações com a Legislação Tributária Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o contrato supramencionado por interesse da Administração.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objeto a alteração das Cláusulas Primeira, Cláusula Segunda e Cláusula Quinta do originário contrato, firmado entre as partes;
CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Primeira do originário Contrato tem a sua redação alterada, em comum acordo e de livre vontade pelas partes, passando a dispor o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A contratação de Show da Dupla sertaneja Marcos & Belutti, com duração mínima de 1h30min, a ser realizado no dia 19/03/2023, com início previsto às 20h, incluindo cachê, transporte aéreo/terrestre da dupla e sua equipe até a cidade do show, diária de alimentação, som, luz e impostos.
CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Segunda do originário Contrato tem a sua redação alterada, em comum acordo e de livre vontade pelas partes, passando a dispor o seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O show será realizado em local a ser indicado pelo Município, em Catanduvas – SC, no dia 19 de março de 2023.
b) O presente contrato tem prazo determinado da data de sua assinatura até o dia 31 de março de 2023.
c) O valor ajustado para a realização do serviço é de R$ 200.000,00 (duzentos mil). O pagamento será feito realizado através de deposito bancário em até 72 (setenta e duas) horas antes do show, mediante prévia nota de empenho.
d) Parágrafo Único: A nota fiscal deverá ter a indicação do número da conta corrente e agência bancária para depósito/transferência.
CLÁUSULA QUARTA - A Cláusula Quinta do originário Contrato tem a sua redação alterada, em comum acordo e de livre vontade pelas partes, passando a dispor o seguinte:
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, conforme prescreve o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993.
b) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
c) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas.
d) Produção local: Rider (palco), carregadores, 02 (dois) camarins incluído o abastecimento, hospedagem, traslado local, segurança e ECAD
CLÁUSULA QUINTA - permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato não alteradas no presente Instrumento Jurídico.
FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente aditivo Contratual tem amparo no art. 54, § 1º, da lei 8.666/1993.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes do presente, 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que de tudo conhecimento tiveram.
Catanduvas – SC, 13 de março de 2023.
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXXX DOS por XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:19539754968
SANTOS:19539754968
Dados: 2023.03.13 08:56:08
-03'00'
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC MARCOS & BELUTTI PRODUÇOES ARTÍSTICAS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx xx Xxx Assessor Jurídico OAB/SC 26.310
TESTEMUNHAS
NOME: CPF:
NOME: CPF: