TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA
CONTRATO 09/2017 Processo: 23444.039197.2016-29
UASG: 000000 XXXXXX: 03/2017
TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS SORRISO E A EMPRESA GB DA ROCHA – EPP .
A União, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Campus Sorriso, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Sorriso/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0012-03, neste ato representado pelo Diretor Geral “Pro Tempore” Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1498, de 25 de Novembro de 2011, publicada no DOU de 28 de Novembro de 2011, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 29885256/SSP/MT, doravante denominada CONTRATATE, e a empresa GB DA ROCHA – EPP, CNPJ , neste ato representada pela Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 07.537050 SSP/AM , e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Xxx 00 xx Xxxxxx, Xx 00 - Xxx Xxxxx 0 - Xxxxxx/XX. CEP: 69042-590, mesmo endereço da empresa, doravante designada CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23444.039197.2016-29, resolvem celebrar o presente Contrato que será regido pela legislação correlata e pertinente a matéria, bem como subsidiariamente a Leis 8.666/93 e suas alterações e 10520/2002, e também pelas cláusulas e condições seguintes:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, de empresa especializada em administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de execução dos serviços de auxílio a atividades rurais (trabalhadores agropecuários em geral e apoio a agricultura – operário rural), para atender as novas demandas, realidades e orientações do IFMT – Instituto Federal
de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas a seguir:
1.1.2- A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.1.3- Como período de recesso escolar entende-se o período de férias do calendário acadêmico, que em regra estimasse ser de aproximadamente 90 (noventa) dias, dividido em duas fases:
1.1.3.1- A primeira fase, que tem o intervalo de 30 dias, inicia-se em regra no primeiro dia do mês de julho, e encerra-se no trigésimo dia do mesmo mês, podendo ser alterado por motivo de força maior ou conveniência e oportunidade da administração, justificado pela administração e informado para a CONTRATADA, com 30 dias de antecedências;
1.1.3.2 – A segunda fase, que tem o intervalo de 60 dias, inicia-se em regra no primeiro dia do mês de dezembro e encerra-se no trigésimo dia do mês de janeiro do ano subsequente, podendo ser alterado por motivo de força maior ou conveniência e oportunidade da administração, justificado pela administração e informado para a CONTRATADA, com 30 dias de antecedências.
1.1.3.3 ITENS – CAMPUS SORRISO
Item | Descrição do item | Unidade | Quant. total | Quant. Inicial | Valor Unitário | V. Total Anual |
21 | Posto de Auxiliar de Serviços rurais – Trabalhador Rural Agropecuário em geral e de apoio à Agricultura – Operário Rural (CBO 6210, 6220) – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado, envolvendo 01 (um) Profissional Trabalhador Rural Agropecuário em Geral e de Apoio à Agricultura – Operário Rural. | MÊS | 02 | 02 | R$ 4.042,53 | R$ 97.020,72 |
Total | ||||||
Todos os postos de trabalho referente ao presente lote terão 01 (uma) hora “in tinere” por dia trabalhado. |
1.2 São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência e a proposta da Contratada.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- Os serviços deverão ser realizados no seguinte endereço:
IFMT - Instituto Federal de Ciência e Tecnologia- Campus Sorriso: Endereço: Avenida dos Universitários, 799 Bairro Santa Clara Sorriso – MT e CEP:78890-000 e na Fazenda Experimental do IFMT Campus Sorriso, situado na XX 000, xx 000, xxxxxxx xx Xxxxx xx XXX. Telefone (00) 0000-0000; e mail: xxx@xxx.xxxx.xxx.xx; Contato: Coordenadora de gestão de contratos .
2.2- A prestação dos serviços deverá ser iniciada na data especificada na Ordem de serviço ou documento equivalente, que deverá ser de pelo menos 05 (cinco) dias uteis após o recebimento da convocação (prazo mínimo para início da prestação devido à mobilização), podendo ser prorrogado a critério da unidade contratante, desde que requerido pela Contratada, por escrito, antes do seu término.
2.2.1- A execução do Contrato deverá atender fielmente o dispo sito nos Art. 31 a 35 da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações.
2.2.2- A fiscalização da Administração não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas e nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da Administração.
2.2.3- A prestação dos serviços será em jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, durante o horário de expediente da unidade contratante, conforme determinado em Ordem de serviço ou documento equivalente, conforme Termo de Referência.
2.3- Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada, que deverá observar os quantitativos e distribuição de postos de acordo com sua localidade, conforme contratado.
2.3.1- Os serviços poderão vir a ser executados em outros imóveis que venham a ser ocupados pela unidade contratante, respeitando a cidade/localidade em que a empresa foi sagrada vencedora.
2.3.2- Nos casos de execução dos serviços fora das dependências da unidade contratante, a Contratada será comunicada oficialmente pela Administração, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
2.4- Os materiais determinados para os postos deverão ser fornecidos no local, horários e quantitativos e periodicidade estabelecidos no Termo de Referência, desde que aceitos pela unidade contratante após verificar a sua conformidade quanto às quantidades e descrita no Anexo deste Termo de referência ou documento equivalente. 2.4.1- Não serão aceitos materiais cujo acondicionamento apresente sinais de violação. Os materiais deverão estar embalados em suas respectivas embalagens originais, com a indicação da marca contratada na embalagem ou no próprio material. Os materiais não poderão apresentar sinais de avaria ou adulteração.
2.4.2- Deverão acompanhar todos os equipamentos fornecidos, quando for o caso, os manuais com especificações técnicas e instruções de configurações em português, se houver, os manuais de funcionamento e de assistência técnica, emitidos pelo fabricante e os certificados ou termos de garantia, que não poderão estar divergentes das exposições do Termo de Referência ou documento equivalente, quando for o caso.
2.4.3- É vedado o fornecimento de qualquer mercadoria ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada oficial.
2.5- A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a adequada prestação dos serviços.
2.5.1- Os horários de trabalho dos empregados da Contratada disponibilizados para prestação dos serviços poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da Administração, que deverá comunicar a alteração à Contratada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências devidas. As alterações correrão sem prejuízo do horário normal de atividade dos empregados da Contratada e isso não implicará qualquer custo adicional para a Administração.
2.5.2- A fiscalização poderá efetuar a redistribuição dos postos de trabalho ou, ainda, alteração do horário do funcionamento desses, de acordo com o interesse da Administração.
2.5.3- Se for necessário, e a critério do Contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à Contratada podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no Acordo coletivo da categoria envolvida.
2.6- Segundo disposto na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, o salário, bem como os demais benefícios, deverá ser definido de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios: Sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
2.7- A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
2.7.1- A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.8- Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição do Contratante, para a prestação dos serviços objeto deste Instrumento, quando fixados com base em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, deverão utilizar como parâmetro aquelas registradas no Ministério do Trabalho e Emprego e em vigor, firmadas entre os seguintes Sindicatos:
2.8.1- Patronal: Sindicato das empresas de asseio, conservação, limpeza publica e locação de mão de obra do Estado de Mato Grosso; e
2.8.2- Laboral: Sindicato dos trabalhadores nas empresas de terceirização em geral e prestação de serviços do Estado de Mato Grosso.
2.9-As especificações dos serviços, além das constantes no Termo de referência, serão detalhadas por meio de rotinas de execução e conduta de serviço, porém não serão desconsideradas as constantes da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como as demais normas internas do IFMT – Campus Sorriso, existentes e futuras, que podem ou poderão complementar e detalhar os Manuais de rotina de toda a Instituição, apresentando, assim, uma sequência de ações que se interligam e se completam.
2.10- Mensalmente, após a conclusão da prestação de serviços, a Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal correspondente e, no recebimento dos mesmos, será observada pelo IFMT Campus Sorriso, se serviços prestados estão de acordo com as
especificações solicitadas no processo de contratação. A prestação de serviços e o material necessário fornecido, que estiver fora das especificações indicadas implicarão na recusa por parte do IFMT – Campus Sorriso, que solicitará reparação e/ou substituição.
3- Forma de prestação do serviço:
3.1 Posto de Auxiliar de Serviços Rurais – Trabalhador Rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura – Operário Rural (CBO 6210, 6220, 6231-15):
3.1.1- Do objeto específico
O Registro de preços para eventual contratação, sob a forma de execução indireta, de empresa especializada na administração de mão de obra, para prestação dos serviços continuados de: tarefas correspondentes a auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais (Auxiliar de Serviço rural – Trabalhador Rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura – Operário Rural), a fim de atender às necessidades do IFMT – Campus Sorriso.
3.2- Estão incluídos nos serviços, objeto desta contratação, os equipamentos e os materiais necessários para a execução dos serviços de manutenção, conservação de áreas de cultivo, manuseio de animais, reparos em instalações rurais de campo e demais atividades agropecuárias.
3.3- Forma de prestação do serviço
3.3.1- Os serviços para auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais (Auxiliar de Serviço Rural – Trabalhador Rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura – Operário rural) serão realizados com base nos postos previamente estabelecidos pela Contratante os quais, a critério desta, poderão ser remanejados, trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte.
3.3.2- Os serviços para auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais (Auxiliar de Serviço Rural – Trabalhador rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura – Operário Rural) serão coordenados por representante da Contratada (preposto), por ela indicado, que receberá instruções da Diretoria de Planejamento e Administração, e da Coordenação do Núcleo de Produção e/ou do fiscal do contrato.
3.3.3- O Auxiliar de Serviço rural – Trabalhador rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura, deverá cumprir as atividades básicas descritas a seguir, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas e norma especifica.
3.3.4- Atividades Básicas
3.3.5- São consideradas atividades básicas na execução dos serviços para auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais, (Auxiliar de Serviço rural – Trabalhador Rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura – Operário Rural), entre outros inerentes ao cargo, constantes na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (Código 6210-05) a execução:
a) Capinar, abrir valas, quebrar pedras, varrer e/ou rastelar logradouros;
b) Zelar pela conservação dos logradouros e indicar os reparos a serem feitos, quando for o caso;
c) Carregar, descarregar, empilhar e transportar materiais e equipamentos de pequeno e médio porte e peso;
d) Plantar, regar, adubar, podar e realizar a aplicação de agrotóxico, obedecendo aos preceitos de segurança nos trabalhos definidos por Xxx;
e) Cuidar de hortas;
f) Cuidar de animais de propriedade e/ou que esteja sob a responsabilidade do câmpus;
g) De acordo com instruções e/ou treinamentos repassados pelos responsáveis pelo setor em que estiver desempenhando a atividade;
h) Auxiliar no nivelamento de superfícies, preparo de argamassas, assentamento de tijolos, pisos, ladrilhos, etc;
i) Executar consertos simples e básico de qualquer natureza relacionados à manutenção da Instituição (elétrica, mecânica, hidráulica, solda, lubrificação, alvenaria e substituição de peças e acessórios);
j) Zelar pela limpeza das dependências dos diversos locais de trabalho;
k) Ser responsável por equipamentos, materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade direta ou indireta;
l) Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
m) Realizar ordenha de animais quer seja mecânica ou manual e em horários e métodos pré-estabelecidos pelos responsáveis pelo setor em que estiver atuando, obedecendo ao turno de trabalho, sendo esses métodos e sistemas passivos de alteração de acordo com os interesses da Contratante e sob critérios e horários dos responsáveis pelo setor em que estiver atuando, desde que dentro do turno de trabalho definido no contrato e em caso de necessidade, oferecerá a Contratante treinamento a respeito das particularidades inerentes a sua realidade de execução desta tarefa de ordenha.
n) Comunicar aos responsáveis pelo setor em que estiver atuando, quaisquer irregularidades nas dependências, transtornos da ordem, bem como comportamentos estranhos dos animais que necessitem de investigação por parte de profissional habilitados para que se proceda a diagnóstico tempestivo de enfermidades.
o) Comunicar aos responsáveis pelo setor em que estiver atuando sinais de cio nos animais do rebanho, de acordo com instruções a serem repassadas por profissional do quadro de servidores da Contratante habilitado em reprodução animal. 3.3.6- Estas atividades não excluem e nem restringem outras que podem ser expedidas oportunamente, a critério da Administração do Campus;
3.3.7- Atribuições básicas do Auxiliar de Serviços Rural – Trabalhador rural Agropecuário e de Apoio a Agricultura – Operário Rural
3.3.7.1- São consideradas atribuições básicas do Auxiliar de Serviço Rural – Trabalhador Rural Agropecuário, entre outras inerentes ao cargo:
a) Sempre portar a identificação individual (identidade) e estar com a identificação funcional (crachá) em local visível;
b) Apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado, obedecendo às regras mínimas de higiene e asseio pessoal, devendo apresentar-se sempre limpo, barbeado (se for o caso), com cabelos aparados ou presos, sapatos limpos e engraxados, uniforme passado e ajustado;
c) Comportar-se com ética, polidez, calma, ser discreto (a), reservado (a);
d) Trabalhar em equipe, verificando com os outros (as) Trabalhadores Rurais Agropecuários em geral e de Apoio a Agricultura – Operário Rural, com a Coordenação do respectivo setor que esteja lotado ou com o Fiscal do Contrato a melhor forma de utilização dos materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços;
e) Passar imediatamente todas as orientações recebidas e em vigor para os demais integrantes do corpo de serviços terceirizados;
f) Registrar por escrito, em formulário específico fornecido pelo Fiscal, as considerações gerais sobre os equipamentos necessários a execução dos serviços (defeitos, acidentes, avarias, etc);
g) Evitar danos, desperdícios e perdas dos materiais;
h) Relacionar e enviar a Coordenação do setor competente a que esteja lotado, ou Fiscal do Contrato, a relação de faltas e necessidades de insumos, utensílios, produtos e materiais sempre tempestivamente;
i) Observar a disciplina e horário de trabalho;
j) Tratar com urbanidade as pessoas, oferecendo cordialidade, por ocasião do atendimento ao público em geral;
k) Manter-se no posto de serviço sem dele se afastar, a não ser por autorização do fiscal do contrato;
l) Cumprir todas as determinações emanadas pelo Coordenador do Setor em que esteja lotado ou do fiscal do contrato;
m) Cumprir as normas internas do IFMT – Campus Sorriso e do Serviço Público Federal;
n) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
o) Levar ao conhecimento da Coordenação do Setor e/ou do Fiscal local os problemas observados em relação ao Setor.
3.4- Requisitos Mínimos para o Auxiliar de Serviço rural – Trabalhador rural Agropecuário e de apoio a Agricultura – Operário Rural
3.4.1- A mão de obra empregada na execução dos serviços para auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais (Trabalhador Rural Agropecuário em Geral e de Apoio a Agricultura – Operário rural) deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses na função;
b) Escolaridade mínima: alfabetizado.
3.5- Horário da Prestação dos Serviços
a) Os serviços serão realizados de segunda-feira a sábado entre 06h00min e 22h00min, sendo que deverão cumprir jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço ou jantar;
b) todos os dias em jornada de trabalho de escala de revezamento 12x36 horas (doze horas de jornada de trabalho por trinta e seis horas de descanso), com intervalo de 02 (duas) horas para almoço, das 06h00min às 18h00min.
3.5.1- A Contratada deve gerenciar a sua equipe de trabalho no intuito de evitar que os Operários (as) Rurais extrapolem a sua jornada de trabalho, mesmo que esteja dentro dos horários pré-estabelecidos no ítem anterior.
3.6- Do Uniforme
3.6.1- A Contratada deverá fornecer uniformes novos, semestralmente, para cada funcionário, da forma descrita abaixo, sujeitos à aprovação da Contratante:
Ítem | Descrição | Quantidade Semestral |
01 | Calça comprida de brim com elástico e cordão | 03 |
02 | Camisa de algodão malha fria, com gola esporte, com bolso superior esquerdo e logomarca da empresa | 03 |
03 | Meia soquete ¾ preta | 03 |
04 | Calçado botina em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana | 01 |
05 | Calçado bota de borracha na cor branca sem forro | 01 |
3.6.2- A Contratada deverá entregar os uniformes do ítem 36.6.1, semestralmente na presença do Fiscal do Contrato, que fará o acompanhamento da entrega.
3.7- Do Sindicato e da Convenção Coletiva de Trabalho:
3.7.1- Os Sindicatos utilizados como referência de piso salarial deverão ser informados em campo próprio da planilha de custos e formação de preços.
3.7.1.1- Deverá ser informado um sindicato para cada tipo de serviço a ser prestado; 3.7.1.2- A data – base da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT deverá ser o ano de 2017.
4. Especificação e quantitativo estimado de materiais e insumos para execução dos serviços para auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais (trabalhadores agropecuários em geral e de apoio a agricultura – Operário Rural), mensurado por posto.
Ítem | Descrição | Unidade | Estimativa |
01 | Gasolina tipo C-Comum (por equipamento) | Litro | 20 |
02 | Óleo para motores 2 tempos (por equipamento) | Litro | 02 |
03 | Herbicida para controle de ervas daninhas (por equipamento) | Litro | 01 |
4.1- Equipamentos onde serão utilizados os produtos solicitados:
a) Bomba de aplicação de agrotóxico costal;
b) Máquinas com combustão interna 2 tempos
4.1.1- A quantidade de insumos e materiais constantes na tabela acima é meramente estimativa, podendo haver variações no quantitativo a ser consumido. O valor a ser pago mensalmente será correspondente ao quantitativo efetivamente entregue na Instituição e atestado pelo Fiscal.
4.1.2- A critério da Coordenação do Setor e/ou do Fiscal do Contrato, os materiais necessários aos serviços não constantes na tabela acima poderão ser solicitados à Contratada mediante prévia análise e aprovação, pela Instituição, dos preços ofertados nos quais deverão estar aplicados os percentuais do lucro e das despesas administrativas e operacionais, assim como os impostos;
4.1.3- O IFMT – Campus Sorriso poderá recusar da Contratada orçamento de materiais cujo valor estiver acima dos valores de mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo.
4.1.4- Até o 3º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, o Preposto deverá apresentar ao Fiscal do Contrato um relatório analítico compatibilizado com os relatórios semanais e o livro de ocorrências, contendo a movimentação mensal dos materiais;
4.1.5- Para fins de pagamento, o Fiscal do Contrato, dará anuência aos relatórios mensais e semanais, que deverão acompanhar a nota fiscal/fatura do mês respectivo ao cobrado.
4.2- Ferramentas e Equipamentos Mínimos necessários por posto para execução dos serviços para auxiliar a realização de atividades rotineiras das atividades rurais (auxiliar de serviço rural-trabalhador rural agropecuário e de apoio a agricultura - operário rural).
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. |
01 | Carrinho de mão: fabricado em chapa 0,90 (mínimo), capacidade mínima de 60 litros; largura mínimoa: 62 cm; altura mínima: 45 cm; comprimento da caçamba mínima: 78 cm; profundidade mínima da caçamba: 25 cm; dimensões da caçamba: 620x760 cm; pneu 3.25x8 com câmara cantoneira: 1.1/4x1/8 pol; espessura da chapa (aro) 1,50mm | Unidade em uso | 01 |
02 | Enxada goivada com cabo: enxada forjada em aço carbono; temperada em todo o corpo da peça, pintura eletrostática a pó; cabo produzido com madeira de origem renovável, com sistema de encabamento de bucha plástica; Dimensões do produto: 1505x296x206 mm; tamanho mínimo do cabo: 150cm. | Unidade em uso | 01 |
03 | Enxadão com cabo de madeira: Enxada forjada em aço carbono; pintura eletrostática a pó; o cabo produzido com madeira de origem renovável; tamanho mínimo do cabo: 150cm; dimensões do produto (Comp x Larg.xAlt):1505x140x271mm | Unidade em uso | 01 |
04 | Pá: vanga com cabo de madeira; em aço carbono; pintura eletrostática a pó; o cabo produzido com madeira de origem renovável; possui furo no cabo; para a penduração da pá; medidas mínimas, comprimento total: 150 cm, comprimento do cabo de madeira: 120 cm, altura da pá: 29 cm; largura da ponta da pá: 24,5 cm. | Unidade em uso | 01 |
05 | Ancinho reto com as seguintes descrições mínimas: com 4,75 mm de espessura, 16 dentes, olho de 29mm de diâmetro e cabo de madeira de 120 cm; em aço carbono; pintura eletrostática a pó; o cabo produzido com madeira de origem renovável; dimensões: altura: 9,00 cm; largura: 43,00 cm; profundidade: 1,23 m | Unidade em uso | 01 |
06 | Foice serrana com cabo | Unidade em uso | 01 |
07 | Roçadeiras a gasolina, cilindrada: 29,8 cm³, comprimento total máximo: 1,9m, conteúdo máximo | Unidade a ser disponibilizada | 01 |
no depósito: 0,9 l, peso máximo: 8,0 kg; potência mínima: 1,4 kW/1,9 CV para duas mãos: o cabo para duas mãos também é caracterizado por ser uma forma ergonômica de manuseio; cinto de suporte/sistema de suporte: os sistemas de suporte facilitam os trabalhos de longa duração. Sistema anti- vibratório; amortecedores reduzem a transmissão da vibração que é gerada pelo motor e pela ferramenta de corte; faca para roçadeiras, original da marca do equipamento a ser acoplada (com EPI´s – óculos de proteção para atividades de roço, capacete com viseira em tela para atividade de roço, caneleira de proteção destinada a atividade de roço, avental couro tamanho G destina à atividade de roço) | a cada 02 (dois) postos de trabalho | ||
08 | Bomba de 20 litros de capacidade, destinada a aplicação de agrotóxicos | Unidade a ser disponibilizada a cada 02 (dois) postos de trabalho | 01 |
4.3- Equipamentos para EPI e demais suprimentos necessários
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. |
01 | Boné tipo árabe | Unidade | 01 |
02 | Chapéu de palha | Unidade | 01 |
03 | Protetor solar (fator 50) frasco de 120 ml | Unidade | 01 |
04 | Luva de couro cano longo | Par | 01 |
05 | Respirador semi-facial descartável para aplicação de agrotóxico | Unidade | 02 |
4.4- Considerações Finais
4.4.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração e Planejamento – DAP, Coordenação de Gestão de Contratos e o Fiscal do Contrato.
4.4.2- Os uniformes terão que ser previamente aceitos pelo fiscal do contrato e/ou Diretoria de Administração e Planejamento – DAP.
5. Das Planilhas de composição de Preço.
5.1- É de responsabilidade da licitante, quando provocada para tal, o correto preenchimento da planilha de formação de preço, incluindo a planilha de ferramentas e insumos que serão fornecidos pela contratada durante a vigência do contrato.
5.2- Fica definido o direito da CONTRATANTE de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente contratação, se este estiver em desacordo com as especificações deste termo de referência e da proposta de preços da Contratada.
5.3- Para os postos objeto deste Termo de Referência, fará parte da composição da remuneração, o valor pago ao empregado de 01 (uma) hora “in tinere” por dia, no valor de hora excedente.
5.4- Fica definido que a empresa contratada deverá comunicar ao sindicato das classes num prazo de trinta (30) dias, com a finalidade de regulamentação do trajeto
considerado como “horas in tinere”.
6. Dos Equipamentos de Proteção Individual
6.1- Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os equipamentos de proteção individual (EPI’s), essenciais à integridade física do trabalhador, não sendo permitida sua ausência na execução dos serviços, sob pena da contratada sofrer as sanções determinadas no termo de referência.
6.2- Os EPI´s deverão ser efetivamente utilizados, quando de situações que necessitem de sua utilização, ficando a CONTRATADA responsável pela orientação da correta utilização dos equipamentos e o fiscal do contrato de cobrar a utilização e o fornecimento dos mesmos;
6.3- Todo e qualquer empregado que se recuse a utilizar os EPI’s na execução dos serviços, objetos do termo de referência, nas condições do item anterior, deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo considerada sua atitude como inconveniente, imprudente e perigosa;
6.4- O quantitativo de EPI’s a serem utilizados deverá ser determinado pela contratada, tomando-se como base o número de empregados necessários à perfeita execução dos serviços, a produtividade de referência, a vida útil do equipamento envolvido e o especificado no termo de referência.
6.5- Os EPI’s deverão ser substituídos, sem custos para o IFMT – Campus Sorriso, sempre que necessário seja por desgaste natural ou defeito, que impossibilite sua perfeita utilização. Ou por extravio, ficando a CONTRATADA responsável pela guarda dos mesmos.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Contratos, Coordenação do Núcleo de Produção e/ou Chefe do Departamento de Administração e Planejamento com o auxilio do Fiscal do Contrato.
7.1.1- A Gestão de Contratos e o Coordenação do Núcleo de Produção e/ou Chefe do Departamento de Administração e Planejamento com o auxilio do Fiscal do Contrato, fará a prévia aceitação dos uniformes.
7.2- Da Insalubridade.
7.2.1- A insalubridade considerada para a formação dos preços dos servidos de mão de obra foi de 40% (quarenta por cento) do valor básico da categoria, seguindo a Súmula Vinculante n.4 de STF, que alterou a Súmula 228.
7.2.2- Quanto a Incidência da Insalubridade:
a) Fica definido conforme cláusula 12ª (décima segunda) da CCT/2013/2013/ SINTELPES/SEAC (Convenção Coletiva de Trabalho), pois o Tomador de Serviço não possui Laudo Pericial, que quando houver dúvidas sobre a incidência de periculosidade e/ou insalubridade, o SINTELPES e o SEAC indicarão um Técnico para realizar o laudo sem ônus para a Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1- Os serviços, objeto deste contrato, deverão iniciar-se até 05 (cinco) dias uteis, subsequente à ordem de serviço ou assinatura do termo de contrato.
3.2- O prazo de vigência do termo de contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, contratado como serviço continuados.
3.3- O termo de contrato poderá ser prorrogado, no interesse da Administração, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
3.3.1- Quando os serviços forem prestados otimamente ao longo da vigência do contrato;
3.3.2- A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
3.3.3- O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração e;
3.3.4- A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1- Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.2- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3- Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
4.4- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.5- Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.6- Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
4.7- Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
4.8- Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
4.9- As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços do exercício sazonal:
4.9.1- relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
4.9.2- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
4.9.3- exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
4.9.4- Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
4.10- Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.11- Substituir, no prazo de 03 (três horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
4.12- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
4.13- Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
4.14- Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.14.1- Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
4.15- Autorizar o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas
repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
4.16- Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
4.17- Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
4.18- Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
4.19- Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
4.20- Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.21- Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 4.21.1- viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
4.21.2- viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
4.21.3- oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
4.22- Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
4.23- Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
4.24- Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.25- Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
4.26- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.27- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.28- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.29- Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.30- Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
4.30.1- Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
4.31- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.32- Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008.
4.33- Prestar garantia de execução contratual, nos termos da Minuta de Contrato.
4.34- Pagar os salários dos empregados, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, independentemente de ter a CONTRATADA recebido da CONTRATANTE nota(s) fiscal(is) de serviços prestados, e apresentando a folha de pagamento com o comprovante dos depósitos dos trabalhadores da empresa CONTRATADA, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do IFMT – Campus Sorriso;
4.35- Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, por atos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
4.36- A contratada fica obrigada a apresentação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
4.37- Durante a vigência do contrato, observado o princípio da do serviço, é inconcebível a CONTRATADA, suspender o serviço contratado, não efetuar o pagamento aos seus empregados que estão continuidade prestando serviço para a Contratante, alegando atraso no pagamento de fatura protocolada na unidade do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso- Campus Sorriso, num prazo inferior a 90 (noventa dias).
4.38- Não contratar para a prestação de serviço, servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão;
4.38.1- Fica vedada a contratação não só de servidor, como também de seus parentes até o 3º grau;
4.38.2- A vedação que trata este tópicos alcança todos os parentes de servidores deste órgão, independente do local, uma vez que o IFMT – Campus Sorriso é um conjunto composto de 2 de unidades que formam uma única autarquia, portanto, a vedação alcança toda e qualquer unidade do IFMT – Campus Sorriso.
4.38.3- Neste contexto a CONTRATADA, deverá solicitar de seus funcionários a apresentação de declaração acerca da não existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reto ou colateral, até o terceiro grau, com qualquer servidor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso- Campus Sorriso, vedando a contratação em caso de existência de parentesco.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1- A CONTRATADA será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
5.1.1- Apresentação de documentação falsa; 5.1.2- Retardamento da execução do objeto; 5.1.3- Falhar na execução do contrato;
5.1.4- Fraudar na execução do contrato;
5.1.5- Comportamento inidôneo;
5.1.6- Declaração falsa;
5.1.7- Fraude fiscal.
5.1.8- Não iniciar a prestação de serviço na data determinada pela “Ordem de Execução de Serviço”
5.1.9- Não manter durante o prazo de validade do contrato todas as documentação de habilitações exigidas no edital.
5.2- Para os fins do item 5.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos art. 92, parágrafo único, art. 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
5.3- Para condutas descritas nos itens (5.1.1), (5.1.4), (5.1.5), (5.1.6) e (5.1.7) será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
5.4- Para os fins dos itens 5.1.2 e 5.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até no máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2 abaixo:
5.5- Para os fins do item 5.1.8, será aplicada:
a) Multa de:
a.1) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato;
b) rescisão contratual:
b.1) sem prejuízos das demais penalidades cabíveis.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,20% do valor mensal do contrato |
2 | 0,40% do valor mensal do contrato |
3 | 0,80% do valor mensal do contrato |
4 | 1,00% do valor mensal do contrato |
5 | 1,50% do valor mensal do contrato |
6 | 4,10% do valor mensal do contrato |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; | 6 | Por ocorrência |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia e por unidade de atendimento |
03 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela | 5 | Por ocorrência |
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | |||
05 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; | 4 | Por ocorrência |
06 | Manter em estoque insumos e materiais fora das especificações previstas neste Termo de Referência; | 4 | Por item e por dia |
07 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE; | 4 | Por empregado e por dia |
08 | Executar serviço incompleto, paliativo, substituto como de caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 3 | Por ocorrência |
09 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; | 3 | Por ocorrência |
10 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 3 | Por ocorrência |
11 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; | 3 | Por ocorrência |
12 | Diluir os produtos insumos e materiais que já vêm prontos para consumo. No caso de produtos concentrados, diluir em proporção diferente da indicada pelo fabricante; | 2 | Por item e por dia |
13 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, com uniforme em mal estado e/ou sem crachá; | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Entregar com atraso algum dos documentos exigidos nos item “10” deste Termo de Referência; | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Entrega incompleta de algum dos documentos exigidos nos item “10” deste Termo de Referência; | 2 | Por ocorrência e por dia |
16 | Entregar com atraso esclarecimentos formais solicitados para sanar inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida em algum dos itens deste Termo de Referência; | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Retirar do IFRO quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previsto em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
18 | Providenciar a manutenção para solução de | 6 | Por ocorrência |
problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial; | |||
19 | Entregar o Laudo Pericial sobre incidência ou não de periculosidade e/ou insalubridade do respectivo Campus, como determina do item 16.2.b. | 6 | Por ocorrência por mês. |
20 | Entregar os salários, vales-transportes e/ou vales- refeições nas datas avençadas; | 5 | Por ocorrência e por dia |
21 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; | 5 | Por ocorrência e por dia |
22 | Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos, relacionados neste Termo de Referência, em perfeitas condições de uso; | 4 | Por item e por dia |
23 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os insumos e materiais utilizados mensalmente e relação contendo os referidos produtos, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.), | 4 | Por ocorrência |
24 | Prestar manutenção aos equipamentos, e de zelar pelas instalações utilizadas do IFRO; | 3 | Por item e por dia |
25 | Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório ou baixa qualidade nos serviços executados em até dois dias úteis; | 3 | Por item e por dia |
26 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até dois dias úteis; | 3 | Por item e por dia |
27 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital, do Termo de Referência ou do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 3 | Por item e por ocorrência |
28 | Manter em estoque os insumos e materiais discriminados neste Termo de Referência, para consumo diário; | 2 | Por item e por dia |
29 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
30 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por funcionário e por dia |
31 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção | 2 | Por empregado e |
Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; | por ocorrência | ||
32 | Fornecer uniformes para seus empregados nas especificações e periodicidade indicada neste Termo de Referência; | 2 | Por funcionário e por dia |
33 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital, do Termo de Referência ou do Contrato não previstos nesta tabela de multas; | 2 | Por item e por ocorrência |
34 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
35 | Entregar uniformes aos funcionários a cada seis meses; | 2 | Por ocorrência e por dia |
36 | Creditar os salários diretamente em conta bancária dos empregados; | 2 | Por ocorrência e por dia |
37 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível; | 1 | Por ocorrência e por dia |
38 | Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; | 1 | Por funcionário e por dia |
39 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 | Por funcionário e por dia |
40 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
41 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; | 1 | Por ocorrência |
42 | Comunicar o sindicato das classes num prazo de 30 (trinta dias), com a finalidade de regulamentação do trajeto considerado como horas “in tinere”, quando enquadrado na legislação vigente ou provocado pela administração. | 1 | Por ocorrência por mês |
5.6- A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras, na ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações a cada ano:
FALTAS DE GRAU | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES | |
INEXECUÇÃO PARCIAL | INEXECUÇÃO TOTAL | |
1 | 7 (sete) ou mais infrações detectadas | 12 (doze) ou mais infrações detectadas |
2 | 6(seis) ou mais infrações detectadas | 11 (onze) ou mais infrações detectadas |
3 | 5 (cinco) ou mais infrações detectadas | 10 (dez) ou mais infrações detectadas |
4 | 4 (quatro) ou mais infrações detectadas | 7 (sete) ou mais infrações detectadas |
5 | 3(três) ou mais infrações detectadas. | 5 (cinco) ou mais infrações detectadas |
6 | 2 (duas) ou mais infrações detectadas | 3 (três) ou mais infrações detectadas |
5.7- O valor da multa:
5.7.1- poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
5.7.2- Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
5.7.3- Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)
5.7.4- Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.8- Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE a fim de recompor o valor inicial.
5.9- As sanções a serem aplicadas e estabelecidas neste termo são de competência da autoridade máxima de qualquer dos Campi participantes do processo licitatório.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.1- Neste sentido apesar de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, fica o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso- Campus Sorriso, reservado do direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da contratada exercer a mais ampla e completa fiscalização sob o objeto contratada, cabendo-lhe:
6.1.1.1- Cumprir e fazer cumprir as disposições e condições avençadas no edital e seus anexos, contrato e proposta da empresa.
6.1.1.2- Acompanhar o ateste das notas fiscais / faturas.
6.1.1.3- Apurar eventuais faltas da Contratada que possam gerar aplicação de sanções prevista neste termo de referência e no contrato.
6.1.1.4- Ordenar a retirada imediata e substituição de empregado da contratada, que estiver em desacordo com o especificado no edital, em especial que esteja sem uniforme ou que embaraçar ou dificultar sua fiscalização.
6.2- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade ou ao setor competente para as providências cabíveis;
6.2.1- O acompanhamento consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos recursos necessários para o mesmo, assegurando assim o perfeito cumprimento do Contrato.
6.3- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4- Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos;
6.5- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada;
6.6- Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 6.6.1- Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e copeiragem;
6.6.2- Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS:
6.6.3- Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.6.4- Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7- Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços;
6.8- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
6.9- Notificar incontinenti, à CONTRATADA, qualquer violação ou tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da CONTRATADA, sobre os equipamentos disponibilizados para os serviços;
6.10- Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, causados por servidor do IFMT – Campus Sorriso, resultante do não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, desde que devidamente comprovados;
6.11- Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
6.12- Disponibilizar instalações sanitárias;
6.13- Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
6.14- Fornecer crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, classificadas como de ACESSO RESTRITO, que será de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA;
6.15- Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
6.16- Nomear fiscal do Contrato de desenvolverá as funções pertinentes ao cargo em especial:
a) Emitir ordem de execução de serviço, a partir da data de assinatura do contrato, para ciência da contratada do início dos serviços;
b) Exigir as obrigações inerentes do objeto contratado, que deverão ser prontamente atendidas pela contratada e sem ônus para a autarquia.
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada. Referente aos empregados alocados na execução do contrato, para isso deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da IN 02 de 30/04/2008 da SLTI, no que couber e sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessário de acordo com as especificações do objeto, inclusive solicitar as carteiras profissionais dos empregados alocados para prestação de serviço contratado.
d) Verificar a adequada prestação de serviço que estão sendo realizados, devendo os mesmos serem realizados com base nos critérios previstos neste termo de referência, em especial aqueles relativos aos índices e produtividade.
e) Verificar que houve um sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade dos serviços, emitindo um comunicado a autoridade responsável, para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites legais.( §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93).
6.17- A administração deverá no inicio do contrato, caso tenha condições operacionais, ou poderá, a qualquer momento, optar por depositar, mensalmente em CONTA VINCULADA ESPECÍFICA que será aberta em nome da contratada, junto a instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação, na qual serão feitas as provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas, os valores provisionais para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com disposto no artigo 19-A, c/c a prescrição constante do anexo VII, ambos da instrução normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008 (alterada pela IN 03/2009 da SLTI/MPOG), os quais somente serão liberados para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores.
6.17.1- A movimentação da CONTA VINCULADA ESPECÍFICA será efetivada mediante autorização do IFMT – Campus Sorriso Campus contratante, exclusivamente para pagamento das obrigações trabalhistas, podendo a Contratada solicitar a autorização para utilizar os valores da conta vinculada para pagamento de eventuais indenizações trabalhistas, devendo para a mesma ser concedida apresentação de documentações comprobatórias da ocorrência das obrigações.
6.17.1.1- No caso do tópico anterior o IFMT – Campus Sorriso expedirá, após confirmação da ocorrência e dos cálculos, a autorização para movimentação para a instituição financeira oficial no prazo de 05 dias uteis, ficando a Contratada obrigada a apresentar ao IFMT – Campus Sorriso no prazo máximo de 03 (três) dias corridos o comprovante de transferência bancária porventura realizada para a quitação das obrigações trabalhistas.
6.17.2- O saldo remanescente da conta vinculada será liberado a contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicado da categoria correspondente aos serviços contratados após comprovação dequitação de todos os encargos trabalhistas previdenciários relativos aos serviços contratados.
6.17.3- O IFMT – Campus Sorriso, fundamentada no inciso IV, do art.19-a da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008, poderá efetivar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha de no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1- O custo sazonal anual estimado da presente contratação é de R$ 97.020,72 (noventa e sete mil e vinte reais e setenta e dois centavos).
7.2- O valor máximo anual da contratação para 2017 é o constante na planilha Orçamento Estimativo, anexa a este Termo de Referência, elaborada com base na CCT 2016 do SINTELPES.
7.3- Considerando o efetivo limitado na prestação dos serviços nas unidades acima, bem como a atenção ao Princípio da Economicidade, as atribuições de preposto (segundo art. 68 da Lei 8.666/93) e de encarregado (§ 1º do art. 44, da IN 02/08) recairão sobre um dos integrantes da equipe de trabalho.
7.4- Até o dia 20 do mês subsequente, a Contratada, deverá encaminhar Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado no mês anterior, para fins de liquidação e pagamento.
7.5- O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias (se apresentada dentro do exercício financeiro corrente), contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
7.6- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
7.6.1- O “atesto” poderá ser condicionado, a critério da CONTRATANTE, à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, devidamente acompanhada dos documentos, a saber:
7.6.1.1- Nota Fiscal com discriminação dos serviços executados, a qual será conferida pelo servidor especialmente designado;
7.6.1.2- A Nota Fiscal deverá indicar, OBRIGATORIAMENTE, o número do Contrato, período a que se refere à prestação de serviço, dados bancários para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Crédito.
7.6.1.3- Folha de pagamento analítica correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, em que conste como tomador o Contratante, de acordo com o disposto no artigo 31, § 5.º da Lei 8.212/91 (parágrafo incluído pela Lei n.º 9.711/98);
7.6.1.4- Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função que prestaram serviços no mês da última Nota Fiscal ou fatura vencida;
7.6.1.5- Cópia autenticada dos contracheques assinados pelos empregados e respectivos comprovantes de depósitos bancários, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual;
7.6.1.6- Cópias autenticadas das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST).
7.6.1.7- Comprovante de depósitos ou realização dos créditos em contas-salário ou similares (por meio de extratos ou relatórios fornecidos pela instituição bancária) dos valores correspondentes à remuneração líquida devida a cada um dos empregados que exerceram atividades no mês de prestação dos serviços, constantes na folha de pagamento referida na alínea anterior;
7.6.1.8- Comprovantes de pagamento dos vales-transportes e vales ou auxílios- alimentação devidos no mês de prestação de serviços, de acordo com a legislação vigente e/ou acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho aos quais estejam submetidas às diversas categorias profissionais a que pertencerem os empregados da CONTRATADA;
7.6.1.9- Prova de Recolhimento do FGTS, acompanhada de: 1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 2) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet e; 3) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
7.6.1.10- Prova de Recolhimento das contribuições ao INSS, por meio de: 1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 2) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 3) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet e; 4) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
7.6.1.11- Comprovante do pagamento das verbas rescisórias devidas ao(s) empregado(s) cujo(s) contrato(s) de trabalho(s) xxxxxxxxxx tenha(m) sido rescindido(s) durante o mês de prestação dos serviços, acompanhados de documentação admissional e rescisória completa.
7.6.1.12- Demais solicitações referentes à prestação de serviço, obrigações patronais. 7.6.2- O “atesto” da primeira nota fiscal fica condicionado à verificação da seguinte documentação, além da descrita no subitem anterior, devidamente conferida:
a) Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
b) Cópia autenticada da CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada (folhas de dados pessoais e assinatura contrato trabalho).
c) Cópia autenticada dos Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
7.6.3- A Contratada não terá direito ao pagamento, e este não será efetuado em hipótese alguma, enquanto não forem apresentados todos os documentos elencados no subitem 7.3.1 e 7.3.2 (primeira nota fiscal apresentada).
7.6.4- Relativamente ao último mês de vigência do contrato original ou, se for o caso, da derradeira prorrogação, o pagamento respectivo somente será efetuado se, além dos comprovantes e documentos relacionados no subitem 7.3.1, a Contratada apresentará a comprovação da efetiva quitação das verbas rescisórias de cada empregado, devidamente homologadas pelo Sindicato da categoria profissional ou pela autoridade do Ministério do Trabalho, ou, então, da manutenção do vínculo empregatício mediante aproveitamento em outros setores da organização ou na execução de serviços prestados pela empresa a outros tomadores.
7.6.5- Se a documentação referida no subitem 7.3.1 e 7.3.4 contiver erros ou carecer de elementos suficientes à verificação de regularidade quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, sociais e trabalhistas, será devolvida, e o prazo para pagamento reiniciará sua contagem a partir da data de apresentação da nova documentação emitida corretamente.
7.6.6- Sem prejuízo de outras retenções previstas na legislação, o Contratante reterá onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolherá a importância retida, no prazo legal, em nome da empresa cedente da mão- de-obra, conforme determinação contida no artigo 31 da Lei 8.212/91.
7.6.7- Se, antes do pagamento mensal, for constatada situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação junto ao referido sistema de cadastramento ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
7.6.8- O prazo apontado no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Contratante, em decisão fundamentada a ser juntada aos autos do processo.
7.6.9- Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou se a execução dos serviços estiver em desacordo com as condições previstas no contrato.
7.6.10- A critério da Contratante poderão ser deduzidos do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de GARANTIA, a dedução também poderá ocorrer quando o valor da multa ou indenização esteja sendo contestado pela devedora, ficando o valor correspondente retido até decisão final da autoridade competente.
7.6.11- Caso a Contratante seja demando judicialmente por empregado e/ou ex- empregado da Contratada e o Contratante seja arrolado na ação como responsável solidário e/ou subsidiário, a Contratante deverá reter administrativamente o valor objeto da demanda e requerer o depósito judicial para garantir a perfeita execução da ação.
7.6.12- Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.6.12.1- Alternativamente, a Administração poderá descontar da fatura e pagar diretamente aos trabalhadores alocados na execução do contrato os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas a eles devidos, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do Contrato.
7.6.13- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.7- Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.7.1- não produziu os resultados acordados;
7.7.2- deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.7.3- deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
7.8- Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta online ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.9- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
7.9.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
7.9.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que mantiver tal condição por não incidir na vedação do artigo 17, XII, da mesma lei, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.10- O pagamento à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados.
7.11- Para fins de garantia dos direitos dos trabalhadores, será provisionado, em conta vinculada, os valores referentes ao pagamento do 13.° (décimo terceiro) salário; férias e um terço constitucional de férias; multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e encargos sobre férias e 13.° (décimo terceiro) salário.
7.12- Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem anterior, retidos por meio da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 7.13- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
8. CLÁUSULA OITAVA DA CONTA VINCULADA
8.1- Os valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, serão aprovisionados e depositados pela contratante em conta- depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
8.1.1- O montante dos depósitos da conta-depósito será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
8.1.1.1- 13º (décimo terceiro) salário, no percentual de 8,33%;
8.1.1.2- Férias e um terço constitucional de férias, no percentual de 12,10%;
8.1.1.3- Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa, no percentual de 5%; e
8.1.1.4- Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, nos percentuais de 7,39%, 7,60% ou 7,82%, que incidirão sobre o somatório da incidência dos percentuais mencionados nos subitens anteriores sobre a remuneração, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008).
8.1.2- O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
8.1.3- Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
8.1.4- Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
8.1.5- A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
8.1.5.1- Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
8.1.5.2- A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
8.1.5.3- A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
8.1.6- O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
8.2- Os valores referentes ao pagamento do 13.° (décimo terceiro) salário; férias e um terço constitucional de férias; multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e encargos sobre férias e 13.° (décimo terceiro) salário serão destacados do valor mensal a título de provisionamento e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do Contrato.
8.3- O Contratante deverá firmar Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira, cuja minuta se constituirá anexo do Edital, o qual determinará os termos para a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e as condições de sua movimentação.
8.3.1- O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Contrato Administrativo, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos do ANEXO VII da IN 02/2008, atualizada.
8.4- Após a abertura da conta vinculada, a Contratada deverá entregar o comprovante de abertura, com os dados da conta.
8.5- A conta vinculada será movimentada pela Contratada mediante autorização do Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13.º salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13.º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
8.6- A Contratada poderá solicitar a autorização do Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, ocorridas durante sua vigência.
8.6.1- Nessa hipótese, a Contratada deverá apresentar ao Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
8.6.2- Após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, o Contratante expedirá autorização para a movimentação, exclusivamente para fins de transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos, encaminhando-a à instituição financeira no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios.
8.7- Após cada pagamento realizado com os recursos da conta vinculada, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
8.8- O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação firmado entre o Contratante e a instituição bancária, desde que obtenha maior rentabilidade.
8.9-No momento do encerramento do contrato, o saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a execução completa do contrato e a comprovação, por parte da empresa, da plena quitação de todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários a ele relativos.
8.10- Os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS serão retidos na fatura e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme o artigo 19-A, inciso II, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do Contrato.
8.10.1- Para efetivação do depósito acima, a Contratada deverá fornecer todos os documentos necessários, como a GFIP, Comprovante da transmissão (Conectividade) e a Relação dos Empregados constantes da GFIP.
8.11- Caso a Administração constate a inviabilidade técnica-operacional para atendimento das orientações contidas neste item, deverá justificar a sua não aplicação, juntando todos os documentos comprobatórios.
8.12- Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.13- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8.14- Possíveis cobranças de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, serão debitadas dos valores depositados.
8.15- Vincula-se ao item Conta Vinculada as orientações emanadas da IN 02/2008, atualizada, em especial seu Anexo VII.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1- O acompanhamento e a fiscalização/gestão da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.1.1- A fiscalização/gestão dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando- se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 9.2- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3- As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização/gestão dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
9.4- A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.5- A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.6- O fiscal/gestor ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7- A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.8- O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9- Na fiscalização/gestão do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
9.10- O fiscal/gestor do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
9.10.1- Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
9.10.2- Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.10.3- Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal/gestor do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização/gestão.
9.11- O fiscal/gestor do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realização do pagamento de vale-transporte e auxilio alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização/gestão.
9.11.1- Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
9.12- O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.13- O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
9.14- A fiscalização/gestão de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.15- Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 20 (vinte) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
9.16- Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSTENTABILIDADE
10.1- Deverão ser observados na contratação dos serviços os Critérios de Sustentabilidade Ambiental, que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG 01/2010, no que couber, neste processo principalmente no que se refere ao Capítulo III da Instrução Normativa citada e o decreto 2.783 de 17/09/1998 e demais exigências detalhadas no edital referente a esta normativa, em especial:
10.2- nos termos do anexo V da instrução normativa SLTI/MPOG n,º, de 30/04/2008, atualizada , e a IN SLTI/MPOG nº 1 de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá as seguintes providencias:
10.2.1- O IFMT – Campus Sorriso obriga a empresa contratada a implantar na execução dos serviços boas práticas ambientais, devendo as especificações dos insumos necessários para a execução dos serviços, atender as normas ambientais vigente, principalmente no que tange ao uso de produtos biodegradáveis.
10.3- Deverão ser adotadas pela CONTRATADA, todas as normas federais, estaduais e municipais quanto as critérios de preservação ambiental, além das orientações das entidades públicas que versem sobre as matéria, dentre as quais as seguintes:
a) utilizar produtos e objetos constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, Conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados critérios ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de metrologia, Normalização, e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
c) que os produtos utilizados na prestação de serviços devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagens individual adequada, com menor volume possível, que utilize material recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
d) que os produtos utilizados na prestação de serviços não contenham sustâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
e) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
f) respeitar as normas brasileiras _NBR publicadas pela Associação Brasiliera de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, conforme a lei n.º 12.305/2010.
g) prever destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA n.º 257 de 30/06/1999.
h) adotar boas praticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição tais como:
1- racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes.
2- substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade. 3- racionalização/economia no consumo de energia elétrica.
i) utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes sempre que possível (água de chuva, poço cujo a água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
j) encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vistas que os mesmos abandonados ou disposto inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde publica. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA n.º 258 de26/08/1999.
11. CLÁUSULA DÉCIME PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- Os recursos para a contratação do serviço objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados conforme a seguir:
I. Ação 20RL – Educação Profissional
II. Fonte: 0112
III. PTRES 108871
IV. PI L20RLP0101N
V. Despesa com serviço terceirizado – locação de mão-de-obra:
VI. - ND SOF 33.90.37-01.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.2-. A licitação será destinada a participação exclusiva de prestadores de serviço que se enquadrem cadastralmente como microempresa ou empresas de pequeno porte.
12.3- Sustentabilidade social no âmbito regional;
12.3.1- tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico e social e ampliar a eficiência das políticas públicas no âmbito regional este processo licitatório assegurará o critério de preferência de contratação para microempresa e empresa de pequeno porte sediada nas microrregião do estado de Rondônia ( Definição da divisão IBGE), conforme definido no Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015, da seguinte forma.
12.4- Da publicação do aviso de licitação (inciso I art. 17 do Decreto 5.450/2005): O aviso de licitação será publicado no Diário Oficial da União, meio eletrônico, na internet e encaminhado aos Participantes para divulgação interna, em murais).
12.5- Para comunicações encaminhadas à Contratada por Correio, via Aviso de Recebimento (AR), a data a ser considerada como de recebimento será a de assinatura do AR.
12.6- Para documentos que deverão ser encaminhados à Contratante pelo Correio, considerar-se-á como marco para início da contagem do prazo, a data de postagem.
12.7- Comunicação via e-mail ou fax serão reputadas como devidamente ENTREGUES ao Contratado sem que seja necessária a confirmação pelo Contratante, desde que não sejam devolvidas pelo servidor de e-mails com indicativo de erro ou acuse falha pelo fax.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1- A publicação resumida do Contrato será providenciada pela Contratante, na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1- Como condição para assinar o Contrato, a empresa ganhadora deverá apresentar garantia, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/1993, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato.
14.2- A licitante vencedora deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente até a data máxima estipulada para assinatura do Contrato sob pena de ser-lhe imputada penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente.
14.3- Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
14.4- O IFMT – Campus Sorriso não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.5- Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item anterior.
14.6- Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -. DA REPACTUAÇÃO
15.1- Os preços ajustados no contrato poderão ser repactuados, visando à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, conforme o art. 38 da IN n.º 02, de 30/04/2008 do MPOG, e suas alterações, e o art. 5º do Decreto n.º 2.271, de 07/07/1997. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1- Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da cidade de Sinop do Estado de Mato Grosso.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Sorriso-MT, 31 de Março de 2017.
CONTRATANTE Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral “ Pro-Tempore” Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso. | CONTRATADA Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Portadora da Carteira de Identidade RG nº 07.537050 SSP/AM , CPF nº 000.000.000-00 Representante Legal da Empresa. |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG n.: SSP/ | Nome: CPF: RG n.: SSP/ |