CONTRATO N° 093/2018
CONTRATO N° 093/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PACAJÁ E A EMPRESA MDM PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ: 19.313.937/0001-45.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.981.427/0001-50, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00.000-000, Pacajá/Pá, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado e empresário, CEP: 68485-000, portador do RG n.º 1781163 SSP/ PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx-XX.
CONTRATADA
A empresa MDM PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 19.313.937/0001-45, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx - xxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, TEL/FAX: 000-0000-0000 ou 000-00000-0000, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliado no município de Belém/PA, na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, XXX:00000-000, portador do RG nº 5464051/PCPA e CPF nº 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
Este Contrato Administrativo tem como origem a REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº B-001/2018, homologado no dia 21 do maio de 2018, pelo prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO:
As cláusulas e condições deste contrato, moldam-se às disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA III – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos Urbanização do eixo rodoviário da sede do município de Pacajá-PA, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 0302/2017 - Ministério da Integração Nacional., de acordo com a proposta, planilha orçamentária da empresa, e demais elementos que passam a fazer parte deste ato, independente de transcrição e/ou traslado.
OBRA: Urbanização do eixo rodoviário da sede do municipio de Pacajá-PA, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 0302/2017 - Ministério da Integração Nacional. | |||
ORDEM | I T E M | TOTAL | PARTICIPAÇÃO (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 43.945,32 | 1,47 |
2 | EQUIPE TÉCNICA | R$ 48.911,28 | 1,64 |
3 | PROJETO EXECUTIVO / AS BUILT | R$ 60.297,60 | 2,02 |
4 | Avenida Transamazônica A (lado direito) | R$ 462.495,29 | 15,49 |
5 | Avenida Transamazônica A (lado esquerdo) | R$ 418.964,90 | 14,03 |
6 | Avenida Transamazônica B (lado direito) | R$ 677.507,63 | 22,68 |
7 | Avenida Transamazônica B (lado esquerdo) | R$ 623.365,35 | 20,87 |
8 | Avenida 24 de Janeiro | R$ 64.303,01 | 2,15 |
9 | Avenida Castelo Branco | R$ 73.642,12 | 2,47 |
10 | Avenida Magalhães Barata | R$ 76.903,94 | 2,57 |
11 | Avenida 22 de Maio | R$ 72.603,40 | 2,43 |
00 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | X$ 46.433,29 | 1,55 |
13 | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ 62.608,37 | 2,10 |
14 | Rua Xxxxxxx Xxxxx | R$ 89.029,72 | 2,98 |
15 | Avenida Belém | R$ 165.675,16 | 5,55 |
VALOR TOTAL | R$ 2.986.686,38 | 100,00 |
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de empreitada por menor preço global (materiais e mão -de-obra).
CLÁUSULA V – DO PREÇO
Dá-se a este CONTRATO, o valor global de R$: R$ 2.986.686,38 (dois milhões novecentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente ao valor total da planilha na CLÁUSULA III e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA VIII.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo – O preço contratado da obra permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei N° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
Parágrafo terceiro – A obra que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta contratação correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
CLASIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SEVIÇOS URBANOS;
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 15.451.0332.1.010 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS: Processo nº 59553.000896/2017-70 – Ministério da Integração Nacional.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Da 1º liberação financeira, deverão acompanhar:
a) Comprovante de registro no CREA/PA do respectivo Contrato e Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) de execução da empresa e do profissional.
b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social - Para fins de liberação e pagamento da 2o. Medição em diante deverá acompanhar as mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento dos Encargos Sociais.
- As medições serão elaboradas mediante avaliações periódicas dos serviços executados, com base no Cronograma Físico- Financeiro apresentado, acompanhados do relatório emitido pela fiscalização da obra.
O pagamento será efetuado na moeda de cotação em até 15 (quinze) dias após a aprovação da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas. Ocorrendo atraso de pagamento a Contratada fará jus ao recebimento de compensação financeira.
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 (duas) vias (original e uma cópia), junto ao fiscal da Obra.
A fiscalização procederá quinzenalmente, a contar da data de início da obra, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medições, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para a execução e para a entrega do objeto deste CONTRATO é de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da ordem de serviços expedida pela MUNICIPIO DE PACAJÁ, podendo ser prorrogado desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, e em conformidade com o Artigo 57, da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA IX – DAS GARANTIAS
Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente CONTRATO, DEVERÁ a CONTRATADA efetuar na assinatura do contrato, a caução correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor global deste Termo, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A caução e demais garantias prestadas pela CONRATADA em favor da MUNICIPIO DE PACAJÁ, lhe será devolvida após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA X – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à MUNICIPIO DE PACAJÁ, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias o Projeto Executivo completo e aprovado a MUNICIPIO DE PACAJÁ;
b) Fazer no prazo previsto entre a assinatura do CONTRATO e o início da obra, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por aí e por seus sucessores;
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados;
e) Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um Livro de Ocorrências, para registro obrigatório da todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque;
f) Deverá manter permanentemente no canteiro de Xxxxxx, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica; g) Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessárias e indispensáveis a elaboração do projeto executivo e da obra;
i) Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia elétrica, a execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades.
j) A CONTRATADA será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada;
l) Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do empreendimento;
m) Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação;
n) Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
o) Adquirir e manter no local de execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os da proteção contra incêndios e acidentes de trabalho;
p) Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo que temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas a execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
q) Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da obra;
r) Garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo;
s) Xxxxxx a guarda das obras, até o seu final e definitivo recebimento pela MUNICIPIO DE PACAJÁ;
t) Está a CONTRATADA, obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o objeto e o n° deste CONTRATO, com o respectivo valor, encabeçada do slogan MUNICIPIO DE PACAJÁ;
u) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
v) A empresa contratada deverá fornecer à fiscalização, meios necessários concernentes ao apoio no que tange a locomoção, destinando-se a partir da ordem de Serviço até a comunicação dentro da área de serviços, para o fiel cumprimento de sua missão.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São compromissos do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA XIII – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através do Município de Pacajá, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e a sua consequência e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo terceiro – A obra objeto deste contrato será fiscalizada e recebida de acordo com o disposto nos arts. 67, 68,69 e 73, inciso I e parágrafos 2° e 3°, e 76 da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo quarto – Caberá à fiscalização do CONTRATANTE, formada por um ou mais representante da Administração, designada pela autoridade competente, o seguinte:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva da obra, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação;
b) Promover com a presença da CONTRATADA, as medições e avaliações, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
c) Transmitir por escrito, através do Livro de Ocorrências, as instruções relativas a Ordem de Serviços, projetos aprovados, alteração de prazos, cronogramas e demais determinações dirigidas à CONTRATADA;
d) Comunicar o Município de Pacajá, as ocorrências que possam levar a aplicação de penalidades à CONTRATADA, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
e) Solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que se encontre lotado no canteiro de Pacajá e que prejudique o bom andamento dos serviços;
f) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, bem como acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa das obras e determinar a correção das imperfeições verificadas;
g) Atestar a veracidade dos registros efetuados pela CONRATADA no Livro de Ocorrência, principalmente os relativos às condições meteorológicas prejudiciais ao andamento das obras.
CLÁUSULA XIV – DA DIREÇÃO
A contratada indica como responsável técnico pela execução da obra o Engenheiro XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CREA/PA N° 1506893104 o qual fica autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência do Município de Pacajá, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA XV – DO EXAME ENTREGA E RECEBIMENTO
a) A Prefeitura Municipal Pacajá à contratada, pelos serviços contratados e executados, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
b) Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Transportes, Terras e Obras juntou ao setor de Engenharia, as notas fiscais correspondentes à medição,
que será encaminhada à Secretaria de Finanças após ser devidamente atestada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Transportes, Terras e Obras, da Prefeitura Municipal de Pacajá/PA.
c) Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo Fiscal de Obras e/ou Contratos.
d) O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA XVI – DAS PENALIDADES
O inadimplemento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições deste CONTRATO, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativos aos serviços já executados, a critério do CONTRATANTE, através do município de Pacajá, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo único – A CONTRATANTE, através do Município de Pacajá, poderá valer-se do disposto no caput desta cláusula, se a CONTRATADA contrair obrigações com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado, bem como:
a) Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias, da data do recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início dos mesmos;
b) Interromper os serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do CONTRATANTE, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades pertinentes;
d) Deixar de pagar as multas nos prazos fixados.
CLÁUSULA XVII – DA MULTA
Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal N° 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos pelo Cronograma Físico- Financeiro;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor ora ajustado pelo não cumprimento de quaisquer condições do CONTRATO.
CLÁUSULA XVIII – DA INEXECUÇÃO DA OBRA
Pela inexecução total ou parcial da obra, a CONTRATADA, além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas.
CLÁUSULA XIX – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar-se e cobrar- se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE descontará do valor caucionado o numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA XX – DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
Poderá a MUNICIPIO DE PACAJÁ, exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n° 8.666/93 e pelo Decreto Estadual 1.394, assegurado os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXII – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
O presente CONTRATO, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo único – A CONTRATADA na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXIII – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA XXIV - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO registrado sob o nº B-001/2018.
CLÁUSULA XXV - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo, antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA XXVI – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Pacajá, Município do Estado Pará, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pacajá/PA 11 de junho de 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:30405092253
Assinado digitalmente porFRANCISCO XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:30405092253
DN: cn=XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:30405092253 c=BR o=ICP-Brasil ou=AR SEMPRE
Motivo: Eu sou o autor deste documento Local:
Data: 2018-06-19 15:00-03:00
MUNICIPIO DE PACAJA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MDM PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI:19313937000145
Assinado de forma digital por MDM PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI:19313937000145
Dados: 2018.06.19 11:05:06 -03'00'
MDM PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Representante Legal
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