CHAMADA PÚBLICA LOCAL 001/2018 PARA COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14635/2018
CHAMADA PÚBLICA LOCAL 001/2018 PARA COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14635/2018
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - A Prefeitura Municipal Valença – RJ, pessoa jurídica de direito, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 29.076.130/0001-90, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 26 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) de 17 de junho de 2013, em seu artigo 20, parágrafo 1º, 2º e nº 4, de 02 de abril de 2015, comunica aos interessados que realizará Chamamento Público para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura por Empreendedores Familiar Rural de Grupo Formal (Cooperativas e /ou Associações), destinados a Alimentação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino e ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme quantitativos e especificações constantes neste Chamamento e seus anexos.
CONSIDERANDO que no artigo 24 da referida resolução, do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínino 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou Organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009.
1.2- Os envelopes contendo os documentos para habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser entregues até às 16:00hs (dezesseis horas) do dia 29 de outubro de 2018, no local indicado no subitem 1.1.
1.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Valença-RJ.
2– DO OBJETIVO
2.1- O objetivo do presente Chamamento Público consiste na Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural de Grupo Formal (Cooperativas e / ou Associações) destinados a alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste Chamamento Público.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 - O Grupo Formal da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, interessadas em participar deste Chamamento Público deverão apresentar os Documentos de Habilitação – nº 01 e a Proposta de Preços (Projeto de Venda) – Envelope nº 02, em dois envelopes distintos, devidamente lacrados, dentro do prazo máximo mencionado no item 1.2 .
3.2 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
PROPONENTE: (Razão Social da Proponente) CNPJ: (da proponente)
ENDEREÇO: (completo)
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
PROPONENTE: (Razão Social da Proponente) CNPJ: (da proponente)
ENDEREÇO: (completo)
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Chamamento Público os Grupos Formais da Agricultura Familiar, ou seja, Empreendedores Familiares Rurais constituídos por cooperativas e/ou associações, fornecedores individuais, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.
4.2 – O limite individual de venda do Agricultor Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP / ano, conforme disciplinado no art. 32 da Resolução nº 26 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) de 17 de junho de 2013.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2018, na atividade:
5.2 – Fonte de Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – FNDE, aos Caixas e Conselhos Escolares.
02081236100132045 – 33903000 (18) PNAE
00000000000000000 – 33903000 (18) PNAE
02081236100132052 – 33903000 (18) PNAE
02081236500132053 – 33903000 (18) PNAE
02081236500132055 – 33903000 (18) PNAE
02081236600132054 – 33903000 (18) PNAE
02081236700132056 – 33903000(18) PNAE
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
6.1 – Para o processo da habilitação, da Agricultura Familiar por Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e ou associações deverão apresentar os documentos:
6. 1.1 – Dos Grupos Formais detentores da DAP Jurídica (cooperativas ou associações):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Extrato da DAP Jurídica, para associações e/ou cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos Relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único, do art. 11, da lei 8212/1991.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa), do domicílio ou sede da cooperativa e/ou associação, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de cooperativas e no caso de associações no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
h) Declaração da Cooperativa, responsabilizando-se pelo controle do limite individual de venda por agricultor familiar: valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP / ano;
i) Projeto de Venda de Gêneros Alimentares da Agricultura Familiar, conforme Xxxxx XXX;
j) Declaração de que os Gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
6.1.2 – Dos grupos informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física organizados em grupo:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta dias);
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentares da Agricultura Familiar, conforme Xxxxx XXX;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria relacionada no projeto de venda.
6.1.3 - Para os fornecedores individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta dias);
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentares da Agricultura Familiar, conforme Xxxxx XXX;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria relacionada no projeto de venda.
6.2 – Os documentos acima elencados deverão estar em validade no dia determinado para entrega dos envelopes, sob pena de inabilitação.
6.3 – Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
6.4 – Os documentos que não forem expedidos pela internet serão exigidos a apresentação em original ou cópia autenticado por tabelião de Notas ou por Servidor Público designado.
6. 5 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
6.6 – Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, será concedida a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para a regularização da documentação, de acordo com o parágrafo 4º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26 de 2013, ou quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração fixará a abertura de prazo de 08 dias úteis para a apresentação.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) – ENVELOPE Nº 02
7.1 – O envelope nº 02 deverá conter a Proposta de Preços na forma que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) vai, sem emendas, rasuras ou ressalvas, contendo a identificação do Fornecedor Formal (Cooperativa e / ou Associação), datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal;
b) Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações constantes do Anexo I, bem como a quantidade a ser fornecida;
c) Preço unitário e total de cada item ofertado, com valores expressos em reais, e com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.
7.2 – A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos na forma do parágrafo 6º do art. 29 da resolução FNDE nº 26 de 2013.
7.3 – A Comissão julgadora classificará os projetos de venda habilitados para seleção e na forma do caput do art. 25 da resolução FNDE nº 26 de 2013, serão divididos em:
a) Grupos de projetos de fornecedores locais;
b) Grupos de projetos de território rural;
c) Grupos de projetos do estado;
d) Grupos de proposta do país.
7.4- De acordo com o art. 25 parágrafo 1º da resolução FNDE nº 26 de 2013, entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para a seleção:
a) Grupos de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
b) Grupos de projetos de fornecedores de território rural terá prioridade sobre o estado e do país.
c) O grupo de projeto do estado terá sobre o país.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
8.1 – A Comissão da Chamada Pública fará a abertura dos envelopes de acordo com o recebimento, bem como a avaliação e aprovação da documentação apresentada, até a data limite para apresentação dos mesmos.
8.2 – Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal.
8.3 - No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes o início dos trabalhos da Comissão.
9 – DOS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS POPOSTAS
9.1 – Não serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido.
9.2 – Os produtos da Agricultura Familiar a serem fornecidos para alimentação escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
9.3 – Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, a Comissão Julgadora considerará os preços de referência pesquisados, constantes do Anexo I, sendo os mesmos considerados como limite máximo estabelecido.
9.4 – O limite individual de venda do Agricultor Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP/ano.
9.5 – Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste Chamamento Público.
9.6 – Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas neste Chamamento Público.
9.7 – A Comissão de Licitações classificará as propostas priorizando o produtor local independente do valor.
9.8 – Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate:
a) Os fornecedores locais do município;
b) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
d) Os Grupos Formais (cooperativas e/ou associações), organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica;
e) Os Grupos Formais (cooperativas e/ou associações), organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica com maior número de agricultores familiares;
f) Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
g) Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessários de produtos oriundos dos produtores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores familiares do município vizinho, do estado ou país, nesta ordem.
10 – DOS RECURSOS ADMINSTRATIVOS
10.1 – Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito do recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
10.3 – Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – Os pagamentos serão efetuados em moeda vigente no país, mediante depósito em conta bancária indicada na proposta ou cheque nominal ao Grupo Formal (cooperativa ou associação), em até 15 dias corridos após o efetivo fornecimento dos produtos, ficando condicionados à apresentação das Notas Fiscais (ou equivalente), devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Educação.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Uma vez declarado o (s) vencedor (es) pela Comissão de Licitações, o (s) proponente
(s) deverá (ão) assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação do Chamamento Público, sem quaisquer ônus adicionais.
12.2 – O modelo do contrato de compra e venda dos gêneros alimentícios deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Valença – RJ e os habilitados neste Chamamento Público, conforme o modelo constante do Anexo IV.
13 – DO PERÍODO DE FORNECIMENTO
13.1 – O fornecimento deverá ser realizado durante o período de 04 (quatro) meses, a partir da assinatura do contrato.
14 – DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
14.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para execução do seu objeto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades de legislação civil e penal aplicáveis.
14.2 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e nas especificações técnicas elaboradas pelos responsáveis pela alimentação escolar.
14.3 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste Chamamento Público, durante o período de vigência do contrato, onde preço deve ser a média de 03 (três) mercados, feiras, hortifruti locais.
14.4 – O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios de acordo com o Anexo II do presente Edital, observando os cronogramas a serem fornecidos pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – Poderão ser aplicadas a contratada, em caso de descumprimento de algumas das condições e exigências estipuladas as seguintes penalidades, dentre outras:
a) Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades;
b) Pela recusa injustificada em entregar o (s) produto (s), a contratada estará sujeita à multa diária de 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor do saldo não atendido, até o limite de 10% (dez por centro);
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a suspensão temporária de participar de Chamamento Público e impedimento de contratar com esta Administração num prazo de até 02 (dois) anos.
15.2 – Será facultado a contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste edital.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1- A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Educação através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Conceição - matrícula n° 135.720 (Fiscal do Contrato) e tendo como seu substituto a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº
116.144 – Portaria PMV nº 441, de 30 de julho de 2018. A fiscalização por parte do Contratante não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A apresentação da proposta implica, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a proponente for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Chamamento Público.
17.2 – Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, podendo ser autenticados pela Comissão da Chamada Pública.
17.3 – Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, ‘’caput” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, estão impedidos de participar deste Chamamento Público, por determinação do artigo 9º, inciso III, do Diploma Legal supramencionado.
17.4 – Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
17.5 – Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação pelo Telefax: (000) 0000-0000 ou 0000-0000 das 12:00 às 17:30 horas, pelo endereço Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 , Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ.
18 – DO FORO
18.1 – O presente Chamamento Público é regulamentado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o foro do Município de Valença – RJ, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
19 – DOS ANEXOS
19.1 – Fazem parte integrante desde Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Especificações – Quantidade – Valor Unitário Limite Máximo Estabelecido Anexo II – Locais e Condições de Entrega
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços (Projeto de Venda) Anexo IV – Minuta do Contrato
Xxxxxxx - XX, 08 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14635/2018
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. LIMITE MAXIMO POR ITEM | PREÇO TOTAL LIMITE MAXIMO |
01 | ABOBRINHA VERDE 1ª Qualidade, sem machucaduras. | Kg. | 1.680 | R$ 3,87 | R$ 6.501,60 |
02 | AIPIM comum. | Kg. | 1.756 | R$ 3,43 | R$ 6.023,08 |
03 | ALFACE folhas novas, graúdas, comum. | Pé | 8.406 | R$ 2,00 | R$ 16.812,00 |
04 | BANANA PRATA 1ª qualidade, no ponto de maturação adequado para consumo, limpas, inteiras e sãs. De colheita recente | Kg. | 16.193 | R$ 4,03 | R$ 65.257,79 |
05 | BATATA DOCE 1ª qualidade, isenta de substâncias terrosas, sujividades e corpos estranhos. De colheita recente. | Kg. | 1.670 | R$ 3,93 | R$ 6.563,10 |
06 | BETERRABA 1ª qualidade, compacta e firme, isenta de efermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. De colheita recente | Kg. | 1.670 | R$ 4,37 | R$ 7.297,90 |
07 | CHEIRO VERDE maço contendo salsinha e cebolinha, folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, bem desenvolvidas, limpos e de boa qualidade. | Molho | 5.503 | R$ 2,00 | R$ 11.006,00 |
08 | COUVE manteiga, folhas novas, graúdas, talos verdes ou roxo, comum. | Molho | 4.586 | R$ 2,00 | R$ 9.172,00 |
09 | ESPINAFRE folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, be, desenvolvidas, limpos e de boa qualidade. | Molho | 4.586 | R$ 2,00 | R$ 9.172,00 |
10 | INHAME: 1ª qualidade, tamanho médio, de colheita recente | Kg. | 1.680 | R$ 4,10 | R$ 6.888,00 |
11 | POKAN 1ª qualidade, tamanho médio, deverá estar no ponto para consumo, madura, firme, uniforme, com brilho, aroma e sabor característicos da espécie. Sem efeitos externos ou internos. | Kg. | 3.709 | R$ 2,83 | R$ 10.496,47 |
12 | REPOLHO 1ª qualidade, verde, firme e intactos, sem lesões de origem física ou mecânicas , rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes. De colheita recente | Kg. | 1.756 | R$ 2,63 | R$ 4.618,28 |
13 | TOMATE selecionado, semi-amadurecido polpa resistente, sem ferimentos cor uniforme, sem pontos pretos, extra. | Kg. | 3.361 | R$ 4,03 | R$ 13.544,83 |
14 | VAGEM tipo manteiga, nova, fresca, uniforme, extra. | Kg. | 1.680 | R$ 6,17 | R$ 10.365,60 |
TOTAL: | R$ 183.718,65 |
Xxxxxxx - XX, 08 de outubro de 2018
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14635/2018
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO DO EDITAL /CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Ag/Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de Acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com a DAP Física | ||
15. Nome do Representante Legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||
II IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||
6. Nome do Representante e e-mail | 7. CPF | |||
III – Relação de Produtos | ||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quant . | 4. Preço de Aquisição | |
4.1 Unitário | 4.2 Total | |||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone / E-mail | ||
- MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO DO EDITAL /CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO INFORMAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9. Nome da Entidade Articuladora | 10. E-mail/Fone | |||
II – Fornecedores Participantes | |||||
1 Nome do Agricultor(a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6 Nº da Xxxxx Xxxxxxxx |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||||
1 Nome da Entidade | 2 CNPJ | 3 Município | ||||||
4 Endereço | 5 DDD/Fone | |||||||
6 Nome do representante e e-mail | 7 CPF | |||||||
III – Relação de Fornecedores e Produtos | ||||||||
1 Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2 Produto | 3 Unid | 4 Quant | 5 * Preço de Aquisição/Unid | 6 Valor Total | |||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total do Projeto | ||||||||
OBS:* Preço publicado no Edital_ /_ (o mesmo que consta na chamada publica). | ||||||||
IV – TOTALIZAÇÂO POR PRODUTO | ||||||||
1 Produto | 2 Unid | 3 Quant | 4 Preç/Un | 5 Valor por Produto | 6TCortoanl /ddee EAntgrreicgualtor Dos Prod | |||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de |
Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor | ||||||||
Total de Agricultor |
- MODELO PROPOSTO PARA OS FONECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL / CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||||
1 Nome do Proponente | 2 CPF | ||||||
3 Endereço | 4 Município/UF | 5 CEP | |||||
6 Nº da DAP Física | 7 DDD/Fone | 8 | |||||
9 Banco | 10 Nº da Agência | 11 Nº da Conta Corrente | |||||
II – Relação dos Produtos | |||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* Unit | Preço Aquisição* Total | de | Cronograma de Entrega dos Produtos | |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE / MEC | |||||||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | ||
Nome do Representante Legal | CPF | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
Local e data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF | |
Valença - RJ, de _ de 2018
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO III LOCAIS DE ENTREGA
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14635/2018
LISTA DE ENDEREÇO DAS ESCOLAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALENÇA-RJ
SEDE
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO | TELEFONE |
01 | CIEP M. Prof.Xxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxx Xxxxx, 85 - Chacrinha | 2453-3851 |
02 | CIEP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxx, 359 A Bairro de Fátima | 2452-9075 |
03 | CIMEE | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx | 2453-3004 |
04 | E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx São José 2681 - Passagem | 2452-7524 |
05 | E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 992430481 |
06 | E.M. Balbina Fonseca | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 2453-6957 |
07 | E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | X Xxxxxx Passos de Mello s/nº S Xxxx das Palmeiras | 2420-2019 |
08 | E.M. Xxxxxxxx xx X.Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 2420-2143 |
09 | E.M. Xxxxxxxx xx X.Xxxxxxxxx | Rua 27 de Novembro, 1413 - Xxxx Xxxx | 2420-2214 |
10 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Jorge da Silva Giesta, 325 - Canteiro | 2453-5250 |
11 | E.M. Maria Ielpo Capobianco | Rua João Esteves, 374 - Cambota | 2420-2129 |
12 | E.M. Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | 2420-2117 |
13 | E.M. Pres. Tancredo de X.Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx | 2452-9919 |
14 | E.M. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx x/xx - Xxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 |
15 | E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx, 137 - Cambota | 2420-2195 |
16 | E.M. Santo Antonio | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxx | 2452-8688 |
17 | E.M. Telsino Pereira de Souza | Xxxx. Xxxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx | 2458-5346 |
18 | E.M. do Xxxxxx | Xxxxxxx da Figueira, 4960 - Osório | 2452-9635 |
19 | E.M. Marieta Lopes Ielpo | Rua Dulce Gonçalves da Silva, 561 - Xxxx Xxxxxx | 2453-8864 |
20 | E.M. Deputado Luiz Pinto | Av. Xxxx Xxxxxxx, 506 Centro | 2420-2086 |
JUPARANÃ
21 | CIEP.M. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 14 Juparanã | 2471-5863 |
22 | E.M. Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx, 462 - Quirino | 2452-8940 |
XXXXX XXXXXX
00 | X.X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxx, x/xx Santa Isabel | 2457-1180 |
24 | E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, s/nº Centro | 2457-1174 |
25 | E.M. José Mendes de Barros | Estrada Amparo / Santa Isabel | 2457-1565 |
26 | E.M. Xxxxx xx Xxxxx | Comunidade Xxxxx xx Xxxxx | 2457-1198/1205 |
PENTAGNA
27 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx do Vargas s/nº Vargas | --- |
28 | E.M. Felício Moreira | Xxxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | FECHOU |
29 | E.M. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 50 Centro | 2452-9427 |
30 | E.M. Major Xxxxxxxxx Xxxxx | Fazenda da Harmonia, s/nº Pentagna | 992297376 |
PARAPEUNA
31 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Velha Pentagna / Parapeúna, s/nº | FECHOU |
32 | E.M. Coronel Cardoso | Estrada Parapeuna / Santa Rita Parapeuna | (00) 00000000 |
33 | E.M. Eng. Alberto Furtado (*) | Engenheiro Alberto Furtado | 2452-9368 |
34 | E.M. Xxxx Xxxx | Xxxxxxx de Coroas | 2453-8977 |
35 | E.M. Xxxxx xx Xxx | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 2453-9125(orelhão) |
CONSERVATÓRIA
36 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx / Conservatória, 5733 Xxxxxx Xxxxx | 2437-1864 |
37 | E.M. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx / Conservatória, s/nº Rancho Novo | 2457-1128 |
38 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 307 Centro | 2438-1674 |
39 | E.M. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx | 2420-2087 |
‘
CRECHE
01 | C.M. São Jose | Rua Xxxxxxxxx xx Xx Xxxx, 84 Centro | 2453-5840 |
02 | C.M. CAIC Djalma Macedo | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 14 Juparanã | 2471-5525 |
03 | C.M. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, s/nº Pq Pentagna | 2452-6108 |
04 | C.M. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 55 - Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 92093413 |
05 | C.M. Xxxxx xx Xxxxxxxxx de X.Xxxxxx | Xxx da Figueira, 178 - Osório | 2420-2188 |
06 | C.M. Xxxxx Xxxxxxxxx X.Xxxxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Fria | 2453-6863 |
07 | C.M. Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 04 - Biquinha | 2452-8746 |
08 | C.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 166 - Cambota | 2420-2145 |
09 | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | 000000000 |
10 | C.M. Xxxx. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx / Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx | 0000-0000 |
11 | C.M. Vó Domingas | Rodovia Canção do Amor - Conservatória | 2452-5145 |
12 | Creche Municipal Policial Militar Fabiana Aparecida de Souza | Xxx Xxxxxxx X, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxx | - |
Xxxxxxx - XX, 08 de outubro de 2018
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO Nº
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14635/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALENÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.076.130/0001-90,
com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. _ _, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade Nº , CPF Nº , e de outro lado como CONTRATADO: _, CNPJ sob o nº
, com sede à , nº , , Cidade de /, , neste ato representada pelo Sr ,
portador da Cédula de Identidade Nº _, CPF Nº _/ .
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções FNDE nº 26/2013 e Lei Federal n.º 8.666/93, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública nº 01/2015, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto desta contratação é a aquisição de gêneros alimentícios (produtos hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, para alunos da rede municipal de ensino, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2018, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º - A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme sua proposta:
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
§1º - Havendo prorrogação do contrato, será formalizado termo de aditamento de acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES CNPJ: 29.076.130/0001-90
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$
_ ( )
§1º - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
§2º - No valor mencionado na cláusula segunda estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues, conforme planilha de entrega (Anexo III) previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo entrega ponto a ponto nas Unidades escolares e as quantidades referentes .
§ 1° - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções ao contratado, conforme previsto no contrato;
§ 2° - Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pela nutricionista na primeira entrega;
§ 3° - Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também esperar a conferência dos produtos no local da entrega;
§ 4 ° - As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras;
§ 5° - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital.
§ 6° - As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa;
§ 7° - O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação de nota fiscal em 2 (duas) vias;
§ 8° - Constatada irregularidades na entrega, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a-1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b-1)Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES CNPJ: 29.076.130/0001-90
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX
Os recursos provenientes para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02081236100132045 – 33903000 (18) PNAE
00000000000000000 – 33903000 (18) PNAE
02081236100132052 – 33903000 (18) PNAE
02081236500132053 – 33903000 (18) PNAE
02081236500132055 – 33903000 (18) PNAE
02081236600132054 – 33903000 (18) PNAE
02081236700132056 – 33903000(18) PNAE
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Fazenda, valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
§ 1° - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
§ 2° - Deverão constar no documento fiscal o nº da Chamada Pública 001/2018, nº. do Pedido de Compras, nº do Empenho, bem como Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação.
§ 3° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
§ 4° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
§ 5° - Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, sem nenhum outro ônus para a Prefeitura além do preço proposto.
§ 6° - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
14.1 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e nas especificações técnicas elaboradas pelos responsáveis pela alimentação escolar.
14.2 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste Chamamento Público, durante o período de vigência do contrato, onde preço deve ser a média de 03 (três) mercados, feiras e hortifruti locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES CNPJ: 29.076.130/0001-90
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX
14.3 – O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios de acordo com o Anexo II do presente Edital, observando os cronogramas a serem fornecidos pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
§ 1° - A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2° - A CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, deverá pagar multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não tiverem sido efetivados os repasses mensais de recursos FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) Se verificar a falência, recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
d) Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
e) Por acordo entre as partes;
f) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
g) Qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, na pessoa da fiscal de Contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 135.720 e tendo como substituta a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 116.114, conforme artigo 67, da Lei 8.666/93.
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX
§ 1° - Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato da Chamada Pública nº 001/2018, é regido pelas Resoluções FNDE nº 26/2013, Lei n.º 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, a Chamada Pública nº 001/2018, o Processo Administrativo n.º 14635/2018, a proposta da CONTRATADA e todos os documentos que o acompanham.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Valença RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado em 03 (três) vias pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Valença, de _ de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA:
Testemunhas: : C.I.: CPF:
C. I.: CPF:
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX