CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº 001/2023.
Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº 001/2023.
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO
JIQUIRIÇÁ/Bahia, pessoa jurídica de direito público com natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n° 18.163.789/0001-67, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Maracás–Bahia, aqui representado pelo Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 872706842
SSP/BA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 13.620.542-91 SSP/BA e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, 45.360-000, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, nos termos do CONTRATO TEMPORÁRIO, a fim de atender aos contratos de serviços e convênios firmados entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá – CONVALE, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços como Auxiliar de Limpeza e Copa para executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral no escritório, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los; para prestar serviços continuados de copa e cozinha, controle de estoque de material de limpeza e de gêneros alimentícios, limpeza e conservação das áreas internas e externas da sede do CONVALE
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela realização do objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), perfazendo o valor global de R$ 5.208,00 (cinco mil, duzentos e oito reais), que pode variar, em caso de pagamento de Verbas Rescisórias, Décimo Terceiro, Férias e outros Encargos;
Rua Xxx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Jiquiriçá, Maracás/BA CEP: 45.360-000 ● CNPJ 00.000.000/0001-67
Tel: 00 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2.2 – Caso haja a necessidade de prestação de serviço que ultrapasse a jornada diária, para cada hora extra trabalhada será pago a mais sobre o valor da hora normal o percentual de 50%, não podendo exceder a 2 horas por dia.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Contrato terá vigência de 07 de fevereiro de 2023 a 07 de junho de 2023 e plena eficácia a partir da sua assinatura, que deve ter publicação de seu extrato no Diário Oficial do Consórcio no prazo máximo até o quinto dia útil do mês subsequente.
3.2 – Este contrato poderá ser prorrogado por período inferior ou igual, desde que haja interesse da SEINFRA e do CONSÓRCIO.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária | Projeto Atividade | Elemento da despesa | Fonte |
010101 | 2001 | 319004 | 880 |
V - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1 – Executar as atividades inerentes do objeto;
5.1.2 - Apresentar Relatório das atividades quando solicitado pela Secretária Executiva ou Presidente do Consórcio;
5.1.3 - Cumprir uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
5.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1 - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com a Contratada para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do presente instrumento;
5.2.2 - Observar os requisitos legais pertinentes ao atesto da documentação e liquidação do valor contratado, e demais exigências legais concernentes à contratação temporária;
Rua Xxx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Jiquiriçá, Maracás/BA CEP: 45.360-000 ● CNPJ 00.000.000/0001-67
Tel: 00 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.2.3 - Comunicar por escrito e tempestivamente a Contratada qualquer alteração neste contrato;
5.2.4 - Proporcionar a Contratada todos os meios, elementos e dados necessários à perfeita execução do contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 A CONTRATADA deverá estar ciente de que poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer indenização, conforme interesse da Administração;
6.2 – A avaliação do desempenho da Contratada será feita mensalmente por Comissão designada para esta finalidade, ficando a Presidência a cargo da Secretária Executiva;
6.3 – Em caso de avaliação negativa de desempenho, a Comissão poderá propor à Presidência a Rescisão unilateral do presente Contrato, contudo, deverá, antes, oportunizar a Contratada se manifestar, por escrito, no prazo de 03 (três) dias;
6.4 – É facultado a Contratada rescindir unilateralmente o presente Contrato, desde que comunique seu intento no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa correspondente ao um mês de salário;
6.5 – Em qualquer hipótese de rescisão fica assegurado ao Contratado o pagamento das verbas constitucionais rescisórias.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1 - É vedado a Contratada transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
IX - CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. O presente Contrato fica vinculado às legislações aplicadas aos consórcios públicos com natureza autárquica, e ainda, pelos preceitos legais de Direito Público quanto aos constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos. Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Contratada declara estar ciente que seu Vínculo com o Contratante é Jurídico-Administrativo.
Rua Xxx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Jiquiriçá, Maracás/BA CEP: 45.360-000 ● CNPJ 00.000.000/0001-67
Tel: 00 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XI - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Maracás/Bahia, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Maracás-Bahia, 07 de fevereiro de 2023.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ XXXXXXX XXXXXXX ITALIANO DE ALMEIDA – PRESIDENTE
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: Nome:
CPF:
RG:
2: Nome:
CPF:
RG:
Rua Xxx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Jiquiriçá, Maracás/BA CEP: 45.360-000 ● CNPJ 00.000.000/0001-67
Tel: 00 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente Contrato está de acordo com as normas vigentes, preenchendo todos os requisitos e formalidades legais. Estando observados e cumpridos todos os requisitos obrigatórios dos Contratos Administrativos, opinando, destarte, esta assessoria pela concretização desta avença.
Maracás-Bahia, / / .
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assessora Jurídica OAB/BA 38.313