MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRATO AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2017
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2017
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: BELLENZIER PNEUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 535, Município de Frederico Westphalen/RS, CNPJ 73.730.129/0016-05, representada pelo seu Sócio Gerente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG 607.025.040-9 e CPF 000.407.555-10.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisiçãode pneus, câmara de ar e protetores,conforme itens descritosno anexo a este.
Parágrafo Único - Integra e completa o presente contrato, para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições,o Processo Licitatório nº 001/2017, Pregão Presencial nº 001/2017, Registro de Preços nº 001/2017, realizado pelo CPIMMOC (CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO MEIO OESTE CONTESTADO), pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CNPJ 19.678.109/0001-00, por intermédio de seu Presidente, Xxxxx Xxx xx Xxxxx, Prefeito de Tangará, Estado de Santa Catarina, o qual assina como anuente.
CLÁUSULA SEGUNDA –PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ENTREGA, REAJUSTE, VIGÊNCIA E PRAZO
Conforme documento anexo, o valor total pela aquisição dos pneus e correlatos, objeto do presente contrato é de R$ 75.948,00 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oitoreais),o qual será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, até o 20° dia do recebimento dos produtos, mediante emissão de nota fiscal devidamente aceita pelo Município solicitante.
§ 1º Os pneus, câmaras de ar e protetoresdeverão ser entregues na sede do CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento.
§ 2º Os valores do presente edital serão fixos e irreajustáveis, exceto para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
§ 3º Havendo redução dos preços, haverá a respectiva redução dos valores do presente Contrato, nos mesmos índices, fixados na forma do parágrafo anterior.
§ 4º O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até um ano.
§ 5º Os quantitativos constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o CONTRATANTE obrigado a executá-los integralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA –RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente:
ORGAO 02-GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 01-GABINETE DO PREFEITO Proj/At. 04.122.1002.2.002-MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO Compl.Elem. 3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (3) Recurso 0000-Recursos Ordinários
ORGAO 00-XXXX.XX TRANSPORTE E URBANISMO UNIDADE 01-SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Proj/At. 26.782.1005.2.013-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS Compl.Elem. 3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (32) Recurso 0000-Recursos Ordinários
ORGAO 00-XXXX.XX TRANSPORTE E URBANISMO UNIDADE 03-SERVIÇOS DE POLICIAMENTO Proj/At. 06.181.1015.2.018-MANUTENÇÃO RADIO PATRULHA Compl.Elem3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (49) Recurso 0000-Recursos Ordinários
ORGAO 00-XXXX.XX EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES UNIDADE 03-SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Proj/At. 12.361.1007.2.030-TRANSPORTE DE ALUNOS 1º.GRAU Compl.Elem. 3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (78) Recurso 0001-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação Compl.Elem. 3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (76) Recurso 0037-Outras Transfer. do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE (não repassada por convênio)
ORGAO 08-SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 01-SERVIÇOS DE AGRICULTURA Proj/At. 20.606.1010.2.041-MANUT.SERV.DISTR.ADUBO ORG.CALCARIO,DEST Compl.Elem. 3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (97) Recurso 0000-Recursos Ordinários
ORGAO 08-SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 02-SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE Proj/At. 18.541.1017.2.044-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE Compl.Elem. 3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (101) Recurso 0000-Recursos Ordinários
ORGAO 11-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01-SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Proj/At. 00.000.0000.0.000-XXXXX.XX CENTRO DE XXXXX.XX XXXXXX.XXXXXX - CRAS Compl.Elem. 3.3.90.30.14.00.00.00 - Material Educativo e Esportivo (114) Recurso 0035-Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/União
UNIDADE 01-SERVIÇOS DE SAÚDE Proj/At. 10.301.1012.2.058-MANUT.VEICULOS,CONSERVAÇÃO E DEMAIS DESP. Compl.Elem. 3.3.90.30.39.00.00.00 - Material para Manutenção de Veículos (14) Recurso 0002-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde |
CLÁUSULA QUARTA –OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda, bem como conferir as quantidades e as condições do objeto entregue em relação ao objeto cotado e contratado.
CLÁUSULA QUINTA –OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer os pneus, câmaras de ar e protetores de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da licitação e especificados pela CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega dos pneus, câmaras de ar e protetoresna sede da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta das CONTRATADAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato esta vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo e o anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 14 de fevereiro 2017.
Município de Lacerdópolis/SC Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE
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Bellenzier Pneus Ltda. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx administrador CONTRATADA
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Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário Meio Oeste Contestado - CPIMMOC Xxxxx Xxx xx Xxxxx Presidente ANUENTE |
TESTEMUNHAS:
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