CONTRATO N° 134/2022
CONTRATO N° 134/2022
- LEI Nº 10.520/02;
- LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº 1.400/2019;
- PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 356/2022 – PREGÃO Nº 057/2022 – EDITAL Nº 074/2022;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, na cidade de Potim, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG Nº 28.111.140-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxxxxxxx Xx 00, Bairro Centro, denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BLUINTER ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 34.471.931/0001-90, I. E. N° 260.195.227, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada na forma de seu contrato social pelo Sra. SUELI VICENTINI BAGATOLI , RG Nº 4.085- 600 e CPF N° 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico Nº 057/2022, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e Decretos Municipais Nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, firmam o presente Contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DO PROGRAMA COZINHA ALIMENTO II, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do PREGÃO Nº 057/2022 e seus Anexos.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
06 | MULTIPROCESSADOR - VOLTAGEM: BIVOLT; POTÊNCIA MÍNIMA: 600W; MOTOR: 0,5 CV; FUNÇÃO PULSAR (CORTAR, FATIAR, RALAR, MOER, MISTURAR); CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIGELA CAPACIDADE DE 2 L OU 6KG DE MASSA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UN | 1 | BECKER/PRAB200 | R$ 4.240,00 | R$ 4.240,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 4.240,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. - Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento da autorização de fornecimento (pedido e empenho).
2.1.1. - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (12) 0000- 0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensa- do de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
XXXXX XXXXX
2.3. - O prazo máximo de entrega do material é de 15 (quinze) dias corridos, contados da confirmação do
recebimento da Ordem de Entrega. SANTOS DE
2.3.1. - A entrega será em Potim no endereço indicado na Ordem de Entrega.
Assinado de forma
digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:2660640084
XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX:26 8
BAGATOLI:0328
606400848
Dados: 2022.11.30
13:55:24 -03'00'
0703948
Assinado de forma digital por SUELI VICENTINI BAGATOLI:03280703948 Dados: 2022.11.18
10:54:38 -03'00'
1
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) o prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço total a ser pago é de R$ 4.240,00 (quatro mil duzentos e quarenta reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária:
02.16.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
02.16.01 – Setor de Turismo e Desenvolvimento Econômico; 00.000.0000.0000 – Investimento no Turismo;
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 196.
02.16.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
02.16.01 – Setor de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
00.000.0000.0000 – Convênio Nº 1301752021/14859 – Sec. Agricultura do Estado de São Paulo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 358.
4.2. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.2.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.3. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefei- tura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão Nº 057/2022 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, instalação e configuração do(s) equipamentos(s) no endereço indicado na Or- dem de Entrega.
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se
algum documento perder a validade. SUELI
XXXXXXXXX XXXXXXX I:0328070
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.11.30 13:55:46
3948
Assinado de forma digital por SUELI VICENTINI BAGATOLI:0328 0703948
XXXXXXXX:26606400848
-03'00'
Dados:
2
2022.11.18
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na entrega do objeto ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto.
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigentes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente.
8.3.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei
8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:0 3280703948
3
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:03280703
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.11.30 13:56:04 -03'00'
948
Dados: 2022.11.18
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente deste contrato é o Foro da Comarca de Apare- cida/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Potim, 16 de novembro de 2022.
-03'00'
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.11.30 13:56:28
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
BAGATOLI:03280703948 BAGATOLI:03280703948
Dados: 2022.11.18 10:55:14 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
BLUINTER ELETRODOMÉSTICOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADO: BLUINTER ELETRODOMÉSTICOS LTDA CONTRATO Nº: 134/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DO PROGRAMA COZINHA ALIMENTO II, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CARGO | Secretária Municipal de Administração |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
Potim, 16 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
RESPONSÁVEL:
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.11.30 13:56:54
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
XXXXX XXXXXXXX I BAGATOL I:0328070 3948
Assinado de forma digital por SUELI VICENTINI BAGATOLI:0328 0703948
Dados: 2022.11.18
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADO: BLUINTER ELETRODOMÉSTICOS LTDA CONTRATO Nº: 134/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DO PROGRAMA COZINHA ALIMENTO II, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, 16 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.11.30 13:57:15 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
BAGATOLI:03280703948 BAGATOLI:03280703948
Dados: 2022.11.18 10:55:41 -03'00'