EDITAL
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
EDITAL
(LICITAÇÃO REGIDA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL)
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei no8.666/93, da Lei Complementar no123/06, Decreto Federal nº 7.983/13, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à legislação específica pertinente ao objeto.
2. Processo administrativo: 3. Órgão/entidade esetor:
Nº 00915.11.07.611.2018 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA
4. Modalidade/número de ordem: 5. Tipo de Licitação:
( X ) Concorrência Públicanº 13/2018 ( X ) Técnica e Preço
6. Objeto da licitação:
Contratação de Empresa Especializada para Realização do Gerenciamento das Atividades de Engenharia e Serviço Social do Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari – Fase 2, Integrante do Programa de Saneamento Integrado do Ministério das Cidades – PAC 2.
7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
( X ) Serviço com empreitada por preço unitário.
8. Dotação orçamentária: | ||
Ação | Fonte | Elemento de despesa |
3025 | 4190000/1000000 | 44.90.39 |
9. Prazo para assinatura do contrato:
Cinco dias contados da convocação do licitante.
10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Endereço: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio, sito à Av. Francisco Drummond, s/nº, Prédio Vermelho térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
Data: 28/03/2019 Horário: 9h:30min
11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico conforme o Parecer PGM Nº 3.404/2018.
1
12. Interstício para o recebimento das propostas:
45 dias corridos.
13. Sumário:
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços
SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação SEÇÃO III. Orçamento Estimado em Planilha e Proposta de Preço
SEÇÃO IV. Modelo da Proposta Técnica
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I. Documentos de Habilitação SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral.
SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica Comprovação de Aptidão para o Desempenho das Atividades
Declaração de vistoria expedida pela Administração e Ciencia dos Requisitos Técnicos. Indicação das Instalações, Aparelhamento e Pessoal Técnico.
PARTE III – CONTRATO
Minuta do contrato
PARTE IV – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Título I – Dos Princípios Título II – Dos Impedimentos
Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação Título IV – Do Procedimento da Licitação
Título V – Dos Contratos
Título VI – Das Penalidades Título VII – Da Revogação e Anulação Título VIII – Do Foro
14. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX) ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
A Comissão de Licitação enviará por email as respostas às dúvidas suscitadas pelo licitanteinteressado,tornando-as públicas, para conhecimento de todos os cidadãos, mediante afixação dos esclarecimentos através do PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
A não apresentação de dúvidas implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio decontato:
Servidor responsável e decreto dedesignação: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Decreto nº 6.924/2018, publicada no DOM de 05/09/2018
Endereço: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio, sito à Av. Francisco Drummond, s/nº, Prédio Vermelho térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
Horário: 08:00 às 12:00 / 13:00 às 17:00h Tel.: 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Camaçarí, 12 de fevereiro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente Matrícula 831.033
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. Será considerada não escrita à fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração daproposta.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no123/06 deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de habilitação, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, os seguintes documentos: Descrição da proposta de preços
Declaração de elaboração independente de proposta Declaração de vistoria da obra
Planilha orçamentária
Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais
9. No preço a ser pago pelos serviços ora contratados se inclui a remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais relativos à utilização da concepção intelectual em que se fundam os serviços , inclusive dos direitos relativos aos estudos, análises, plantas, levantamentos, relatórios , diagnósticos, projetos ou quaisquer criações elaboradas pela CONTRATADA para embasamento e prestação dos mesmos serviços , passando a pertencer ao Município de Camaçarí os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação de suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra em qualquer segmento da administração.
SEÇÃO II TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DESTE EDITAL
SEÇÃO III
ORÇAMENTO / PROPOSTA DE PREÇO
Número
13 / 2018
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO |
Contratação de Empresa para Realizar Gerenciamento de Serviços de Engenharia e Serviço Social. | R$ |
Validade da Proposta | 60 dias |
Para efeito do art. 40, §2o, II, da Lei no 8.666/93, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é de:R$ 6.813.094,36 (seis milhões, oitocentos e treze mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos).
Camaçarí, de de 2019
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Número
13 / 2018
Modalidade de Licitação
CONCORRENCIA
As propostas técnicas deverão ser formuladas conforme modelo abaixo e serão julgadas de acordo com o conteúdo exigido em cada item da planilha.
CONHECIMENTO DO PROBLEMA (CP) – 10 (dez) pontos
Elemento a ser avaliado | Pontuação Máxima |
Conhecimento do Programa Municipal de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari e pleno conhecimento dos trabalhos de gerenciamento que se propõe arealizar. | 7,50 |
Aspectos relevantes a considerar durante o desenvolvimento dos trabalhos. | 2,50 |
PLANO DE TRABALHO (PT) – 10 (dez) pontos
Elemento a ser avaliado | Pontuação Máxima |
Descrição das atividades a serem desenvolvidas no gerenciamento das obras, explicitando a forma como serão executadas e a metodologia a ser aplicada. | 5,00 |
Cronograma e fluxograma das atividades a serem desenvolvidas. | 2,50 |
Estrutura organizacional para execução dos serviços. | 2,50 |
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA (EE) - 20 (vinte)pontos
Elemento a ser avaliado | Quantidade de Atestados | Pontuação por Atestado | Pontuação Máxima |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de canalização de rios ou córregos em área urbana | 1 | 3,00 | 3,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de terraplenagem | 2 | 1,00 | 2,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de pavimentação | 2 | 1,00 | 2,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de microdrenagem | 2 | 1,00 | 2,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de esgotamento sanitário | 2 | 1,00 | 2,00 |
Gerenciamento, fiscalização e/ou execução de projeto de trabalho social na área de remanejamento/reassentamento | 2 | 1,00 | 2,00 |
Execução de plano de controle e monitoramento ambiental de empreendimentos urbanos | 2 | 1,00 | 2,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de dragagem | 1 | 1,00 | 1,00 |
Gerenciamento ou fiscalização ou elaboração de projetos de travessia não destrutiva com no mínimo 50,00m de extensão | 1 | 1,00 | 1,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de iluminação pública | 1 | 1,00 | 1,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de remanejamento de interferências | 1 | 1,00 | 1,00 |
Gerenciamento ou execução de obras de recuperação ambiental de áreas degradadas | 1 | 1,00 | 1,00 |
A licitante deve possuir em seu nome, ou dos seus responsáveis técnicos, na data da licitação, atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, ou outro registro do conselho, conforme o caso, de acordo com os critérios considerados que comprovem a experiência da empresa.
EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA (ET) – 60 (sessenta) pontos
Função e qualificação exigida | Elementos a serem avaliados | N° máximo de atestados | Pontuação por atestado | Pontuação máxima |
Coordenador | Gerenciamento ou fiscalização de obras de canalização de rios ou córregos em área urbana | 1 | 4,00 | 4,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de terraplenagem | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de pavimentação | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de microdrenagem | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de esgotamento sanitário | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Gerenciamento, fiscalização e/ou execução de trabalho técnico social de remanejamento | 1 | 3,00 | 3,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização ou elaboração de projetos de travessia não destrutiva com no mínimo 50,00m de extensão | 1 | 2,00 | 2,00 | |
Execução de projeto de requalificação urbana de áreas carentes | 1 | 2,00 | 2,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de dragagem | 1 | 2,00 | 2,00 |
ofissional Pleno | Gerenciamento ou fiscalização de obras de canalização de rios ou córregos em área urbana | 1 | 3,00 | 3,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de terraplenagem | 1 | 3,00 | 3,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de pavimentação | 1 | 2,00 | 2,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de microdrenagem | 1 | 2,00 | 2,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de esgotamento sanitário | 1 | 2,00 | 2,00 | |
Gerenciamento ou fiscalização ou elaboração de projetos de travessia não destrutiva com no mínimo 50,00m de extensão | 1 | 2,00 | 2,00 | |
ofissional Júnior | Gerenciamento ou fiscalização de obras de canalização de rios ou córregos em área urbana | 1 | 3,00 | 3,00 |
Gerenciamento ou fiscalização de obras de remanejamento de interferências | 1 | 2,00 | 2,00 | |
ofissional Júnior | Execução de plano de controle e de monitoramento ambiental de empreendimentos urbanos | 1 | 2,00 | 2,00 |
Gerenciamento ou execução de obras de recuperação ambiental de áreas degradadas | 1 | 2,00 | 2,00 |
Será desclassificada a licitante que não obtiver 50% da pontuação máxima de Atestados da equipe técnica mínima exigida, ou seja, 30 pontos.
Para facilidade de entendimento e análise, a licitante deverá apresentar um quadro com a relação dos profissionais da equipe técnica mínima e o atestado que comprova sua experiência.
PARA O CÁLCULO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NT) SERÁ UTILIZADA A FORMULA ABAIXO:
Onde:
NT = Nota da Proposta Técnica;
CP = Conhecimento do Problema; PT = Plano de Trabalho;
EE = Experiência da Empresa;
ET = Experiência da Equipe Técnica Mínima.
Para o cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será utilizada a fórmula abaixo: NP = 100xP¹/P²;onde:
NP = Nota da Proposta de Preço; P¹ =
(V° + M)/2onde:
V° = Valor orçado pela Prefeitura de Camaçari M = Média dos Preços dos Licitantes
P² = Preço Proposto
A Nota de Preços é limitada a 100 pontos.
Serão automaticamente desclassificadas as Propostas de preços apresentadas fora das condições e especificações. Para o cálculo da avaliação final de cada proposta será utilizada a seguinte fórmula:
NF = (0,60) x NT + (0,40) x NP
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos no Edital.
Será considerada vencedora da presente licitação a licitante que obtiver a maior nota final (NF).
Em todos os cálculos efetuados, inclusive naqueles intermediários visando à apuração das notas parciais e finais de cada item, os resultados devem ser indicados utilizando-se apenas duas casas decimais.
Em caso de empate, será considerada vencedora aquela licitante que tiver obtido a maior Nota Técnica (NT). Persistindo o empate, proceder-se-á, de imediato a sorteio na forma do art. 45 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93.
Camaçarí, de de 2019
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados exigir-se-ão os documentos relativosa: Habilitação jurídica comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresárioindividual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuaisadministradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade fiscal mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal conforme art. 155 da CF relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede dalicitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusiveINSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS -CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal.
Regularidade trabalhista mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de1943.
Qualificação Técnica comprovada através de:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 30, I), qual seja: CREA /CAU
Em se tratando de empresa não registrada no CREA /CAU do Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do CREA/CAU do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho competente do Estado da Bahia antes da assinatura do contrato. Em qualquer caso a certidão deverá conter os dados cadastrais atualizado.
b) comprovação da licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado (art. 101,§2o).
c) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,(art. 30, II, 1ª parte)
d) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação(art. 30,III).
e) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação contemplanto as necessidades pertinentes ao objeto, descritas no Termo de Referência, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, (art. 30, II, 2ªparte).
Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
Optando a licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza ato ilícito para os efeitos do art. 88, II, da Lei no 8.666/93.
A prova a que se refere este item deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação ou da adjudicação, o que ocorrer porúltimo.
A comprovação de que o pessoal técnico exigido no Termo de Referência e indicado pela licitante vincular-se- á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do Conselho Profissional;
c) Contrato social;
d) Contrato de prestação de serviços;
e) Xxxxx através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Qualificação econômico-financeira comprovada atravé de:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maior ou igual a 1,5 (um) e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta décimos). [NOTA: os índices deverão ser indicados com duas casas decimais]
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da propostas, na forma da lei, admitida a
atualização para esta data com base no INPC do IBGE.
Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor comprovada por de:
Conforme o inciso XXXIII do art. 7oda Constituição Federal, para os fins do disposto no art. 27 da Lei no 8.666/93 deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor.
2. Regras acerca da participação de matriz efilial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) Em se tratando de matriz ou filial, na hipótese em que a empresa que efetivamente vai prestar os serviços não for a mesma que participou da sessão pública, os documentos de habilitação da empresa que celebrará o contrato também deverão ser apresentados por ocasião da assinatura deste, ressalvadas as hipóteses de exceção citadas no item anterior.
d) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
e) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI – CADFOR possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada na lei e neste instrumento.
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CADFOR
1. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
O Certificado de Registro Cadastral, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica e declarações cabíveis.
A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO E CONHECIMENTO
Número
13 / 2018
Modalidade de Licitação
CONCORRENCIA
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei no8.666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto dalicitação.
Camaçarí, de de 2019 NOME/RAZÃOSOCIALCPF/CNPJREPRESENTANTELEGAL/ASSINATURA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número
13 / 2018
Modalidade de Licitação
CONCORRENCIA
Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, em observância, à segunda parte do inciso II do art. 30 da Lei no8.666/93, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Camaçarí, de de 2019 NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância à segunda parte do inciso II do art. 30 da Lei no8.666/93, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza ato ilícito para os efeitos do art. 88, II, da Lei no8.666/93.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Camaçarí, de de2019 RAZÃOSOCIAL/CNPJ/NOMEDOREPRESENTANTELEGAL/ASSINATURA
PARTE IV – CONTRATO
CONTRATONo /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARÍ E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,nesteatorepresentadopelo(a)Dr(a). , titulardaSecretaria ,CNPJno , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no X.X.X.xx / / , doravante denominado CONTRATANTE,e a [PESSOAJURÍDICA/PESSOANATURAL], CNPJno ,Inscrição Municipalno ,situadana , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula deidentidadeno ,emitidapor , inscrito noCPF/MF sob ono , adjudicatária do [pregão/concorrência/tomada depreços/convite]no , processoadministrativono , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela legislação federal de licitações e contratos, Decreto Federal nº 7.983/2013, mediante as cláusulas e condições a seguirajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a [prestação de serviços de], de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1o do art. 65 da Lei no 8.666/93, desde que observadas os artigos 14 e 17, §§ 1º e 2º do Decreto Federal nº 7.983/2013.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, terá a duração de 30(trinta) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O prazo de execução dos serviços é de 30(trinta) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
§1O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do §1o do art.
57 da Lei no8.666/93.
§2O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final docontrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( X ) A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 56 da Lei nO8.666/93.
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para as demais modalidades, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização dopagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominaçõeslegais.
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificaçõesprocedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultado à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação darecusa.
§7o A não substituição da garantia recusada constitui motivo para rescisão do contrato, nos termos do art. 78, I da Lei no8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( ) Serviço com empreitadaporpreço ( )global (x )unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
§1oEstima-se para o contrato o valor global de R$
§2oNos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Projeto: 3025
Fonte: 4190000/1000000
Elemento de Despesa: 33.90.39
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento deemergência;
II. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horáriosdeterminados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto destecontrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe foremsolicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dosserviços;
VI. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para oCONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados osserviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição defuncionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentosnecessários;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dosserviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presentecontrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução destecontrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com alegislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto docontrato;
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência docontrato.
XVII. ceder à Contratante todos os direitos patrimoniais relativos à utilização da concepção intelectual em que se fundam os serviços , inclusive dos direitos relativos aos estudos, análises, plantas, levantamentos, relatórios , diagnósticos, projetos ou quaisquer criações elaboradas pela CONTRATADA para embasamento e prestação dos mesmos serviços
, passando a pertencer ao Município de Camaçarí os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação de suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra em qualquer segmento da administração.
XVIII.A condição para a submissão, dos autores à concordância com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais como acima apresentado em favor do Município de Camaçarí, será dada com o preenchimento e subscrição do mesmo, disponibilizado no Edital no Anexo I, formulário TCDP - Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
II. realizar o pagamento pela execução do objetocontratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal;
IV. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, acompanhando toda a execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade domesmo;
V. A CONTRATANTE deve fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1oO adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento decobrança.
§2oCumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
§3oO recebimento do objeto se dará segundo o disposto, no art. 73 da Lei no 8.666/93 observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimentodefinitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze)dias.
§4oO recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5oTratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, medianterecibo.
§6oEsgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7oCom a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§8oO CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.
§9oO recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§10 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) desteContrato:Servidor: Matrícula:
[NOTA: deve(m) ser indicado(s) o(s) nome(s) e cadastro(s) do(s) servidor(es)].
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5o, combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei no 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1oA(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2oAinda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3oO CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4oA(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do inciso XIII do art. 55 da Lei no 8.666/93, o processo de pagamento deverá ser
considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
§5oEm havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§6oAs situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§7oA atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§8oNas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação da proposta, será dispensado o reajuste de que trata o inciso XI do art. 40 da Lei federal no 8.666/93 e a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV do art. 40, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1oApós o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação doINPC/IBGE.
§2oA revisão de preços dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3oO requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partirdofatoqueaensejou,sobpenadedecadência, emconsonânciacomoart.211daLeino10.406/02.
§4oA revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1oA admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2oIndependem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivosvalores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmosconstantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valorcorrigido.
§3oSomente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei
no8.666/93.
§1oA rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XI, e XVIII do art. 78 da Lei no8.666/93.
§2oQuando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei no 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2o do art.
79. do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – PENALIDADES
Os ilícitos administrativos sujeitarão os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1oPela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: (art. 87)
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no itemanterior.
§2oAs sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (art. 87, §2o)
§3oA inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte.
§4oAs sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais nas hipóteses do art. 88 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei no 8.666/93.
§1oQuanto à obrigação principal, será observado o que se segue: [Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global docontrato.
I. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço járealizado.
II. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço emmora.
§2oQuanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigaçãodescumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigaçãodescumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois
décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigaçãodescumprida.
§3oSe a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4oNa hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5oAs multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6oA multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7oSe o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8oCaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTOCONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Camaçarí, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Camaçarí, de de 2019
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha(nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi
subscritanodia / / .
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de
/ / .
(nome, cargo e cadastrododeclarante) (nome, cargo e cadastro dodeclarante)
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes sãocorrelatos.
TÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS
Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei no8.666/93.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. (art. 9oda Lei no8.666/93)
É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administraçãointeressada.
O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projetoexecutivo
Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (art. 9o,§3o)
Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe deapoio.
É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceçõeslegais.
É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, na forma art. 117, X, da Lei no8.112/90.
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Capítulo I QUANTO À FORMA
Seção I
Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada suaautenticidade.
Seção II
Da concorrência do tipo técnica e preço
Os documentos da habilitação, proposta técnica e de preços deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Habilitação, ENVELOPE B – Proposta Técnica, ou ENVELOPE C – Proposta de Preços.
As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO
A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostasalternativas.
Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto dalicitação.
Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim ofizer.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivosencargos.
A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados.
Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumentoconvocatório.
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.
Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostastécnicas.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Capítulo I
DA CONCORRÊNCIA TIPO TECNICA E PREÇO
Seção I Da fase inicial
A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá oENVELOPE A – Habilitação, o ENVELOPE B – Proposta Técnica, e o ENVELOPE C – Proposta de Preços,após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
Os envelopes deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão.
Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
A abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e das propostas será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.
Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
Seção II
Da fase de habilitação
A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmo emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extra do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada.
A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade.
A Comissão deliberará sobre a habilitação das licitantes, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Proposta Técnica e os ENVELOPES C – Proposta de Preços das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
Encerrada a fase de habilitação, a Comissão restituirá fechados, aos respectivos prepostos, os ENVELOPES B – Proposta Técnica e os ENVELOPES C – Proposta de Preços das empresas inabilitadas, designando data para continuidade da sessão.
Nos termos do art. 48 da Lei no 8.666/93, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção III
Da fase de classificação das propostas técnicas
O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES B – Proposta Técnica.
A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório.
A análise das propostas técnicas será efetuada por uma equipe especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, três técnicos de reconhecida competência na área, a qual, de acordo com os critérios para avaliação das propostas técnicasconstantes do instrumento convocatório, apurará o índice técnico de cada licitante e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas.
Não sendo possível a realização da análise técnica na mesma sessão, a equipe deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa.
A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os ENVELOPES C – Proposta de Preço aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES C – Proposta de Preço das demais licitantes.
Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES C – Proposta de Preço, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
Concluída a fase de julgamento das propostas técnicas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão.
Nos termos do §3o do art. 48 da Lei no 8.666/93, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção IV
Da fase de classificação das propostas de preços
O presidente da Comissão fará a abertura dos ENVELOPES C – Proposta de Preço.
A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos no instrumento convocatório.
A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
Procedido ao julgamento das propostas, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, os envelopes serão guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação no D.O.E.
Nos termos do §3o do art. 48 da Lei no 8.666/93, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À CONCORRÊNCIADO TIPO TÉCNICA E PREÇO
Seção I
Das impugnações
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei no8.666/93.
A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do instrumento convocatório, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal deContas.
Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito derecurso.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na viaadministrativa.
A inabilitação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fasessubseqüentes.
Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificaçãoerepublicação,comdevoluçãodosprazos,excetoquandoaalteraçãonãoafetar aformulaçãodaspropostas.
Seção II Dos recursos
Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintesnormas:
A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada emata.
As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumentoconvocatório.
Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) diasúteis.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra- razões serão de 02 (dois) diasúteis.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica daunidade.
Seção III
Da regularização fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.
A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação.
Seção IV
Da homologação e adjudicação
A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despachocircunstanciado.
Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do atoconvocatório.
A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito àcontratação.
Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza ato ilícito para os efeitos do art. 88, II, da Lei no8.666/93.
Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem declassificação.
Seção V
Das disposições finais
A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação daspropostas.
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o textooriginal
É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. (art. 43,§3o)
Não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condiçõesofertadas.
Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão delicitação.
Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionadocomahabilitação,salvoemrazãodefatossupervenientesousóconhecidosapósojulgamento.(art.43,
§5o)
Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão
descartados.
Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação emvigor.
TÍTULO V DOS CONTRATOS
Capítulo I
DA FORMALIZAÇÃO
A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no8.666/93.
Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante doconvocatório.
O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma do art. 64 da Lei no 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelaAdministração.
Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições dehabilitação.
A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo àcontratação.
Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contratooriginário.
Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmosconstantes.
Capítulo II DAS GARANTIAS
As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumentoconvocatório.
Capítulo III
DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
É vedado o contrato com prazo de vigênciaindeterminado.
A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumentoconvocatório.
Capítulo IV
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO
O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumentoconvocatório.
Capítulo V
DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumentoconvocatório.
Capítulo VI
DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigaçõesassumidas.
Capítulo VII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei no8.666/93.
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XI, e XVIII do art. 78 da Lei no8.666/93.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei no 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2o do art.
79. do mesmodiploma.
TÍTULO VI DASPENALIDADES
Capítulo I
DA CONCORRÊNCIA
Os ilícitos administrativos sujeitarão os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processoadministrativo.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. (art.81)
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (art.87) advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no itemanterior.
As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (art. 87,§2o)
200. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. (art.86)
A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei. (art. 86,§1o)
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (art. 86,§2o)
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. (art. 86,§3o)
As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei no8.666/93: tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.
TÍTULO VII
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
TÍTULO VIII DO FORO
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Camaçarí, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DISPONÍVEL NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX)