CONTRATO Nº 016/2024
CONTRATO Nº 016/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
LABORATO´ RIO FARMACEˆUTICO DO
ESTADO DE
PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, E A EMPRESA LOCALLINK TELECOMUNICACÕES LTDA. PREGÃO ELETROˆ NICO Nº 032/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2023. LOTE 2.
PROCESSO SEI Nº 0060407851.000020/2023-
50.
De um lado, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, sociedade de economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx/XX, XXX. 52.171-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° 10.877.926/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE ou LAFEPE, neste ato representado pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro interino, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o CPF nº 376.XXX.XXX-00, portador da cédula de identidade RG nº MG 1.XXX.X23 SSP/MG, no uso de sua competência prevista no art. 28 do Estatuto em vigor e no art. 45 do Regimento Interno do LAFEPE, como também pelas delegações expedidas através da Ata do Conselho de Administração, datada de 02/05/2023, doravante denominada LAFEPE, e, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa LOCALLINK TELECOMUNICACOES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - X, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF n°18.054.647/0001-61, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXX , brasileiro, divorciado, administrador, residente e domiciliado na cidade de Gratavá/PE, portador da Carteira de Habilitação nº 051XX906478 - Dentran/PE e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº 066.64X.51X-6X, e por XXXX XXXXX XX XXXXXXX , brasileiro, casado, técnico em informática, portador da Carteira de Habilitação nº 040667014XX - Detran/PE e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº 047.406.444-XX, residente e domiciliado na cidade de Gravatá/PE, com fundamento
n o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2023 , vinculado ao Edital do PREGÃO ELETROˆ NICO Nº 032/2023, LOTE 2 ,têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE (RILC), bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto contratual
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de serviço de acesso dedicado e simétrico à Internet com solução de proteção Anti DDoS, devidamente autorizada pela ANATEL, com fornecimento de meio físico em fibra óptica para a sede do LAFEPE, disponibilizados por meio de infraestrutura física segura, com dupla abordagem, a fim de garantir a redundância, com acessos físicos distintos e de forma continua, conforme as disposições contidas no Termo de Referência no Item 2.
1.2. A alteração quantitativa incidente sobre o objeto deste contrato poderá ser feito por acordo entre as partes e quando se tratar de serviços ou compras, essa alteração limitar-se-á a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 179 e seguintes do RILC.
1.3. Conforme especificações contidas no Termo de Referência, não será permitida a contratação de empresa em forma de consórcio e nem a subcontratação parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos documentos
2.1. Fazem parte integrante do presente contrato independente de transcrição, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) a Proposta da contratada, com a oferta dos seus preços unitários e global, b) Processo SEI nº 0060407851.000020/2023-50; c) o Processo Licitatório nº 063/2023 com toda a sua composição, inclusive o Edital da Licitação Eletrônica nº 032/2023, e seus anexos. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato.
2.2. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3. No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da legislação
3.1.. A legislação que regula a presente contratação é: Lei 13.303 de 30/06/2016; Lei nº 10.520/2002, de 17/07/2002; Lei Estadual nº 12.525, de 30/12/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.555 ,de 22/12/2021; Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE – RILC; a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor; Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco a Lei 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo; a Lei Federal 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; e Constituição do Estado Pernambuco; Decretos Estaduais e outras legislações, quando couberem.
CLÁUSULA QUARTA – Da forma de execução do serviço
4.1. O objeto deste contrato será executado de FORMA INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – Dos prazos de vigência e de execução
5.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 36 (trinta e seis) meses contados da data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 71, da Lei 13.303/2016.
5.1.1. O prazo de 36 meses visa prover estabilidade do serviço de acesso à internet, que devido à sua criticidade deve sofrer o mínimo possível de interrupções, além de possuir contingência efetiva. Também visa evitar constantes trocas de equipamentos, paralisações e readequações de estrutura para utilização em curto período, bem como economicidade no direcionamento dos recursos destinados a atender este serviço.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC.
CLÁUSULA SEXTA – Dos recursos
6.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes parcialmente de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE S/A.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do preço
7.1. O preço global para execução do serviço, objeto deste contrato, é de R$ 29.556,00 (vinte nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme disposto na proposta da empresa contratada, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Do reajustamento de preço
8.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento estimado constante do ato convocatório da licitação, mediante requerimento formal, utilizando-se como base de cálculo a data fixada na apresentação da proposta/orçamento, de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST/ANATEL).
8.2. O reajuste será precedido de requerimento formal da contratada, protocolado durante a vigência contratual e respeitada a anualidade de que trata o item anterior.
8.3. O direito ao reajuste será objeto de preclusão quando o pedido deixar de ser formalizado no prazo de até 12 (doze) meses após completado o período aquisitivo da anualidade de que trata o item 8.1. ou quando for apresentado após a extinção da vigência contratual.
8.4. O direito ao reajuste também será objeto de preclusão nos aditivos de prorrogação de prazo quando o instrumento for assinado sem que haja prévio pedido protocolado.
8.5. O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou
integral, bem como de negociação entre as partes, formalizada mediante termo aditivo, com vistas a garantir a vantajosidade da manutenção do ajuste para o interesse público.
CLÁUSULA NONA – Da revisão de preços.
9.1. Será assegurado, por meio de revisão de preços, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC, com a Lei Federal 13.303/2016 e com a Matriz de Risco disponível no Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das condições de pagamento
10.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com a lei 13.303/2016.
10.2. O LAFEPE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelo valor global do contrato dividido em 36 parcelas iguais e sucessivas;
10.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a execução do serviço tais como a mão de obra, o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
10.4. O contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
10.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
10.6. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
–FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
10.7. A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados e confirmados pelo Contratante, o que será comprovado por meio dos Termos de Recebimento Definitivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do local da prestação do serviço e das condições de recebimento
11.1. O prazo de entrega do objeto será até de 30 dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento pela CONTRATADA. Qualquer prazo superior ao estabelecido deverá ser aprovado pela contratante.
11.2. O serviço deverá ser prestado nas instalações do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx –XX, no horário das 08:00h às 17:00h de segunda à sexta feira , obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas no Termo de Referência.
11.3. Em conformidade com o art. 175, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, o recebimento dar-se-á em duas etapas:
PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
11.4.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das sanções administrativas
12.1. As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa moratória;
12.1.3. Multa Compensatória;
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2. A aplicação da penalidade de Advertência tem caráter subsidiário e será aplicado apenas quando não houver hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, sendo adequada a sua aplicação em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
12.3. As sanções de Advertência ou Suspensão temporária poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4. Cometem infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
12.4.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, conforme o caso;
12.4.2. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
12.4..3. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
12.4.4. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
12.4.5. Recusar-se a igualar, pelo menor preço, os valores das cotas de ampla participação e reservada, quando vencedora em ambas;
12.4.6.Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
12.4.7. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
12.4.8. Fraudar na execução do objeto;
12.4.9. Cometer fraude fiscal.
12.5. A penalidade de multa não poderá ser superior a 25 % do valor do contrato, aplicada de acordo com as seguintes regras:
12.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do ITEM/LOTE do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.2;
12.5.2. Multa de 1% (um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre do valor arrematado para o ITEM/LOTE do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas n o s itens 11.4.1 e 11.4.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
12.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.3;
12.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 11.4.6;
12.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item
11.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
12.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens 11.5.5 e 11.5.5.1, conforme o caso.
12.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 11.4.7.
12.5.5.1 A multa referida no item 11.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
12.5.6. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 11.4.4, 11.4.8 e 11.4.9.
12.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o LAFEPE, nos seguintes casos e condições:
12.6.1. Dar causa à inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
12.6.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
12.6.3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
12.6.4. Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta ou firmar a Ata de Registro de Preço. Sanção: 1(um) ano de suspensão;
12.6.5. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
12.6.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Sanção: 8 (oito) meses de suspensão;
12.6.7. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
12.6.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Sanção: 2(dois) anos de suspensão;
12.6.9. Comportar-se com má-fé; Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
12.6.10. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. Sanção: 2 (dois)anos de suspensão
12.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste instrumento, bem como dos prazos previstos no item 11.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
12.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
12.7.2. Os danos resultantes da infração;
12 . 7 . 3 . Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
12.7.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
12.7.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente instrumento, e a data do registro de penalização administrativa na Secretaria de Administração por condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 11.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
12.9. A penalidade prevista Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar como LAFEPE deverá ser registrada junto a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
12.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
12.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações da contratada
13.1. A CONTRATADA obriga-se a:
13.1.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
13.1.2. Prestar o serviço em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
13.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
13.1.4. Emitir fatura mensal, conforme serviço prestado e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
13.1.5. A Contratada se obriga a corrigir ou restabelecer o serviço prestado, conforme o Item 2 do Anexo I do Termo de Referência - Acordo de Nível de Serviços - que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
13.1.6. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
13.1.7. É de responsabilidade da empresa, todo e qualquer serviço de instalação e contratação de acessos físicos através de subcontratadas, devendo ser comunicado previamente ao CONTRATANTE, não cabendo o repasse das responsabilidades da CONTRATADA;
13.1.8. É de responsabilidade total da empresa quaisquer problemas gerados nos serviços TCP/IP, pela instalação eventual de protocolos de comunicação diferentes dos utilizados na conectividade IP atual, uma vez constatados que tais problemas não tenham origem na rede local, após uma avaliação conjunta com os técnicos do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das obrigações da contratante
14.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
14.1.1. Aprovar os serviços prestados, desde que atendidas às especificações acordadas no Termo de Referência e respectivos anexos;
14.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a ordem de fornecimento;
14.1.3. Solicitar que seja providenciada a correção dos serviços prestados, quando estiver fora das especificações estabelecidas no termo de referência;
14.1.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
14.1.5 . Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado no Termo de Referência;
14.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
14.1.7. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
14.1.8. Acompanhar a prestação do serviço conforme agendamento;
14.1.9. Conferir ao final dos serviços a fatura de acordo com o que foi realizado e ainda, os documentos enviados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Gestão e da fiscalização do contrato
15.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadora de Informática - COINF, do LAFEPE.
I - Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato;
II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento; III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato;
IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal;
V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
1 5 . 2 A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadora de Informática - COINF do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições:
I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução do objeto contratado;
III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme disposto no artigo 169, § 2º do regulamento;
VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização apresentando relatório dos fatos, juntando os documentos comprobatórios da irregularidade relatada, recomendando as sanções cabíveis, e se for o caso, provocando junto ao Gestor a instauração de processo
administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato em tempo hábil para a adoção das providências cabíveis;
VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento;
X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
15.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da propriedade, sigilo e restrições
16.1. Entre as medidas de segurança a serem tomadas no tocante à execução contratual, ao sigilo de todas as informações e à segurança dos documentos que compõem este instrumento, deve a CONTRATADA seguir as seguintes recomendações:
16.1.1. Identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc;
16 . 1 . 2 . Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, inclusive com a assinatura, pelo representante legal da CONTRATADA, do Termo de Compromisso (modelo conforme Anexo IV);
16.1.3. Não permitir que dados ou informações do CONTRATANTE aos quais tenha acesso a CONTRATADA e/ou seus colaboradores sejam retirados das dependências do CONTRATANTE, não importando o veículo em que estes se encontrem, notadamente discos rígidos, discos óticos, pentes de memórias, documentos, mensagens eletrônicas e outros meios;
16 . 1 . 4 . Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da rescisão
17.1. Nas hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplinada aplicável a tais casos, são previsto as nos Arts. 182 a 185, do RILC do LAFEPE, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” na aba “transparência” devendo ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
17.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do foro
18.1 As partes contratantes elegem o foro de Recife, Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Matrícula 3358
Diretor Administrativo Financeiro interino
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula 2330 - DIINF Gestor do Contrato
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Acioli Matrícula 2330 - DIINF Fiscal do Contrato
LOCALLINK TELECOMUNICACOES LTDA. XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Técnico
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Matrícula 4763 - DIINF
Sweet Gallegher Xxxxxxx Xxxxx Matrícula 3047 - DIINF
Documento assinado eletronicamente por ALMIR registrado(a) civilmente como XXXXX XX XXXXX XXXXX, em 14/03/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX registrado(a) civilmente como XXXX XXXXX XX XXXXXXX, em 14/03/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, em 14/03/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, em 15/03/2024, às 09:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 15/03/2024,
às 11:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 15/03/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Sweet Gallegher Xxxxxxx Xxxxx, em 15/03/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47284662 e o código CRC 4C2A0BA5.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-
130, Telefone: (00) 0000-0000