EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.657/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.657/2022
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ, inscrita no CNPJ
sob nº 06.377.063/0001-48, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais, Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré- determinado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de Grajaú/MA, COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
1. DA REGÊNCIA NORMATIVA
1.1 Os procedimentos do presente Chamamento Público serão regidos por:
1.1.1. Constituição Federal, de 05/10/1988;
1.1.2. Lei nº 8.666, de 21/06/1998, e alterações posteriores;
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais, Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré- determinado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de Grajaú/MA COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
2.1 A descrição dos serviços objeto deste chamamento público encontra-se detalhada no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3. DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 O Edital estará disponível, a partir da data de sua publicação no prédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxx), 00, Xxxxxx Xxxxxx, Grajaú/MA.
4. DO ENDEREÇO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Os interessados deverão apresentar a sua documentação na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxx), 00, Xxxxxx Xxxxxx, Grajaú/MA, no dia e no horário indicados no subitem 6.1.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 Poderão participar deste chamamento público as empresas que estejam atuando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a realização do objeto deste chamamento público.
5.2 A inscrição no procedimento de chamamento público implica na manifestação do interesse em participar do respectivo processo junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e na aceitação e submissão a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes, independentemente de declaração expressa,
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas que desejarem participar deste chamamento público deverão, na data, horário e local, abaixo indicados, apresentarem a sua documentação:
DATA: ATÉ O DIA 03/05/2022 HORARIO: 12:00
LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL Situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxx), 00, Xxxxxx Xxxxxx, Grajaú/MA.
6.2 Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelope lacrado, opaco, contendo na parte frontal:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
DOCUMENTAÇÃO
6.3 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o interessado no presente processo de chamamento público.
6.3.1 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação de cópia simples do RG, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, todos devidamente acompanhados dos seus originais.
6.3.2 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação da cópia simples do RG acompanhada do original, procuração por instrumento público ou particular que contenha poderes de representação da pessoa jurídica, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.3.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação, sendo que, neste último, caso deverá comparecer a sede da CPL em até 24(vinte quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes citados nos itens 6.1 e 6.2 do presente edital.
6.4 As informações prestadas, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de chamamento público.
6.5 A apresentação da documentação implica na aceitação e submissão do interessado em participar do processo de chamamento público junto ao Município de Grajaú/MA, independentemente de declaração expressa a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, conforme Anexo.
6.6 Não havendo expediente na data marcada, o recebimento dos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local de realização, salvo disposições em contrário.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Os documentos necessários à participação neste chamamento público deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.
7.1.1 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
7.2 No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além daqueles expressamente relacionados no item 7.3, os seguintes documentos:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da participação no Chamamento Público ou de contratação com entidade pública - Anexo II do Edital.
b) Dados do representante legal (nome, número de identidade e do CPF), com poderes específicos para assinar o Termo de Acordo, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
7.3 Para participação neste chamamento público será exigida a seguinte documentação:
7.3.1 Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.3.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Previdência Social, mediante apresentação da:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da:
c.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
c.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
7.3.2.1. As licitantes microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
7.3.2.2. Alvará de Funcionamento da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
7.3.3 Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.3.3.1, BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço
patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Publicados em Diário Oficial ou;
a.2) Publicados em jornal de grande circulação ou;
a.3) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento:
a.4) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e acompanhado obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, conforme disposto nos artigos 1.180, Parágrafo Único, 1.181, Parágrafo Único e 1.184, 82º da lei 10.406/2002.
b) As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um exercício deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura & encerramento:
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
(LG) Liquidez Geral: Igual ou maior que 1 (um)
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
(LC) Liquidez Corrente: Igual ou maior que 1 (um)
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
(SG) Solvência Geral: Igual ou maior que 1 (um)
Ativo Total
SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital
mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;
e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
f) A não apresentação das demonstrações contábeis ou apresentadas em afronta as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC's do Conselho Federal de Contabilidade acarretará a inabilitação da licitante.
7.3.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
7.3.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou ou está executando o objeto semelhante ou de mesma natureza, compatíveis em características, quantidades e prazos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade (s) atestadora(s).
a.1) A(s) certidão(ões) / atestado (s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da entidade, em original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o (s) expediu, com a devida identificação;
a.2) Caso o documento não seja apresentado conforme exige os itens acima, a Comissão poderá abrir diligência para a verificação da veracidade das informações dele constante;
a.3) Verificado que não se trata de documento verdadeiro, a Comissão tomará as providências cabíveis no sentido de proceder a diligências mais apuradas e, se for o caso, adotar outros procedimentos a fim de aplicar punições ou representar aos órgãos competentes para adotar as medidas necessárias:
7.3.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999), conforme modelo de declaração contido Anexo IV deste Edital.
7.3.6. Proposta comercial, que deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações do edital, assinada a última folha é rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal.
7.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada autenticidade.
8. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A comissão efetuará a análise da documentação e proposta e emitirá parecer conclusivo quanto está apta ou não a participação no chamamento.
8.2. Serão inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação obrigatória exigida no Edital.
8.3. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. No prazo de 30 (trinta) dias úteis após a data de assinatura do contrato o contratado deverá apresentar ao Setor de Contratos, comprovação da prestação de garantia no valor correspondente a R$500.000,00, conforme estimativa de compras mensais, sob pena de rescisão do instrumento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
garantia:
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema Permanenteizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Permanente do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda: (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.079, de 30/12/2004)
II – seguro-garantia; III – fiança bancária.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5º ....
9.2. – A fiança bancária deverá conter:
9.2.1 – Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
9.2.2 – Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
9.2.3 – Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
9.2.4 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.2.5 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.2.6 – Após a assinatura do contrato a licitante terá o prazo de 30(trinta) dias para apresentar a garantia contratual.
9.2.7 – Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação do percentual indicado no item 12.1 sobre o valor contratual majorado.
9.2.8 – No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
9.2.9 – Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
9.3.0 – A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e quando em dinheiro, atualizada financeiramente.
10. DO CHAMAMENTO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO
10.1. A Prefeitura Municipal de Grajaú convocará as empresas selecionadas para assinar o Termo de Acordo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação.
10.2. O prazo estabelecido no subitem 9.1 para assinatura do Termo de Acordo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelas instituições durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo Justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Grajaú.
10.3. No ato da assinatura do termo, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido instrumento em nome das instituições.
11. DO TERMO DE ACORDO
11.1. A elaboração do Termo de Acordo de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade das certidões negativas de débito do INSS (CND), do FGTS (CRF), de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, devidamente atualizadas.
11.2. O Termo de Acordo estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da instituição selecionada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
11.3. As instituições selecionadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no Termo de Acordo, quando da sua celebração.
11.4. As instituições selecionadas deverão manter as condições de habilitação durante o período de contratação e vigência do Termo de Acordo.
11.5. As demais disposições estão previstas na minuta do Termo de Acordo anexo a E do Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
12. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ACORDO E REAJUSTE
12.1. Com vistas a garantir melhores condições para aquisição dos serviços, o Termo de Acordo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de sua assinatura, podendo ser renovado de acordo entre as partes, nos termos deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente chamamento público não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no Diário Oficial do Estado, para conhecimento dos participantes do chamamento público.
13.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e se já tiver sido credenciado, a imediata rescisão do Termo de Acordo, sem das demais sanções cabíveis.
13.3. Poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público.
13.4 É facultado à Comissão Permanente de Licitação durante a análise da documentação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados no item 7 deste Edital.
13.5. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não impostará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.7. As decisões referentes a este processo de chamamento público, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
13.8. São de responsabilidade exclusiva da proponente as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a respectiva modificação no curso do chamamento público ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
13.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar em igual período.
13.10. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do edital
prevista no edital para recebimento dos envelopes, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
13.11. Dos atos da Administração praticados no presente chamamento público cabem recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, que deverá ser protocolado das 08h às 12h, a contar da data de intimação.
13.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
13.13. A participação do proponente neste chamamento público implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.14. Fica designado o foro da Comarca de Grajaú/MA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DOS ANEXOS DO EDITAL
14.1. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Carta de Credenciamento |
Anexo III | Modelo de Declaração de Negativa de Inidoneidade |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. Anexo 7º, da Constituição Federal |
Anexo V | Modelo de Declaração de Aceitação |
Anexo VI | Modelo de Procuração |
Anexo VII | Modelo de Declaração de Responsabilidade, Concordância e Submissão às Condições do Edital |
Anexo VIII | Minuta do Termo de Credenciamento |
Grajaú, 28 de março de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Concursados, Contratados e comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré- determinado, para compras à vista e ou a prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de Grajaú/MA, para posterior pagamento, sob a forma de desconto em folha de pagamento.
2. ESTIMATIVA DE BENEFÍCIÁRIOS E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1 O valor da Contratação foi obtido em razão do número atual de beneficiários multiplicado pelo valor de até 30% da folha de pagamento, conforme demonstrado abaixo:
Número Estimado de Servidores | 3.379 |
Valor do Auxilio | Até 30% do salário do servidor |
2.2 O número de beneficiários é variável em razão da possibilidade de nomeação e exoneração de servidores de acordo com a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
2.3 O Cartão Convênio funciona como adiantamento salarial, na forma de crédito pré-determinado, no limite de até 30% dos vencimentos, proporcionando aos servidores poder de compra à vista durante todo o mês, tendo o seu crédito utilizado compensado no próximo provento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando nesse sentido, o Termo de Chamamento Público torna-se a alternativa mais viável para que sejam observados os princípios da isonomia, da igualdade, da impessoalidade e da legalidade.
3.2. Considerando que a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, entende a necessidade de pautar as ações nos preceitos e valores éticos, de forma a resguardar a Administração de ações e atitudes inadequadas, à missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e servidores, direta e indiretamente.
3.3. A Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, mediante considerações já explícitas resolve contratar pessoas jurídicas para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
3.4 Além disso, o cartão servidor trará grandes vantagens para o município, fazendo com que parte dos salários dos funcionários Municipais sejam exclusivamente para compras no município, fomentando o comercio local e gerando mais impostos na cidade.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 O crédito inserido no Cartão Servidor, se não utilizado dentro do mês de competência, não gerará desconto salarial do usuário, de tal forma que os servidores Municipais em hipótese alguma sejam prejudicados.
4.1.1 Caso o uso do crédito seja parcial, o desconto salarial será proporcional ao crédito usado.
4.2 Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, Matricula, limite, local), bem como quaisquer informações necessárias para emissão do(s) cartão(ões), serão carregados para o sistema informatizado da contratada, sem interferência do município, sendo a única obrigação deste a de enviar as informações em arquivo (.txt ou .xls) cujo layout deverá ser fornecido pela contratada;
4.3 A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pelo município, diretamente no site da contratada ou juntamente com o arquivo de pedidos conforme layout disponibilizado pela contratada, permanecendo à disposição do Município para consultas e/ou alterações:
4.4 Os custos de emissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão estar inclusos na taxa de administração contratada, não implicando quaisquer ônus extras para o Município ou para os beneficiários:
4.4.1 Não será admitido cobrança de taxa e/ou encargos no uso do cartão Convênio para o servidor Público Municipal.
4.4.2 Será admitida a cobrança de taxa de REEMISSÃO do cartão, no valor máximo de R$ 6,00 (seis reais) por cartão.
4.5 Os dados dos servidores e margem disponibilizada para compras será informada pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
4.6 Os cartões deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 65.940-000 – Grajaú/MA, com manual de utilização, e todos bloqueados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da solicitação.
4.6.1 O desbloqueio dos cartões deverá ser feito por central telefônica ou internet.
4.7 O valor limite disponibilizado nos cartões magnéticos, por servidor, será de até 30% de seu salário.
4.7.1 O valor do limite disponibilizado não deverá ser cumulativo.
4.8 Após a assinatura do contrato a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, notificará a(s) empresa(s) credenciada(s), para que apresentem em até 30 (trinta) dias:
4.8.1. Listagem de sua rede credenciada no município de Grajaú/MA, devidamente identificada (razão social, CNP e endereço), que contenha pelo menos 10 (dez) estabelecimentos comerciais (supermercados, mercados, padarias, empórios, açougues, hortifrutigranjeiros, postos de combustíveis, lojas de Roupa, calçados, etc...);
4.9 Os cartões magnéticos deverão ser entregues personalizados, constando a logomarca do município, o nome do servidor, nome do município e numeração de identificação sequencial.
4.10 A Contratada deverá manter serviços que possibilite aos usuários:
4.10.1 Consulta de saldo do cartão magnético via site e app;
4.10.2 Consulta da rede credenciada e saldo via site e app;
4.10.3 Comunicar perda, roubo, extravio ou dano através de central eletrônica ou via internet;
4.10.4 Solicitação de segunda via ou senha do cartão magnético através de Permanente telefônica 0800, 24 horas com acessibilidade para linha fixa e móvel;
4.11 À contratada deverá disponibilizar meios de capturas diversificados tais como:
4.11.1 WEB/INTERNET: Sistema e aplicativo de vendas que funcione em qualquer dispositivo com acesso à internet.
4.11.2 POS (Point of Sale): Terminal eletrônico fixo, utilizado pelos estabelecimentos para pedir autorização, registrar vendas realizadas com cartão. Neste item deverá ser comprovado mediante cupom de venda que a empresa transaciona em ao menos três empresas a níveis nacional. Exemplo: CIELO, REDE, GET NET, STONE, FIRST DATA, PAG SEGURO, SICOB e outras.
4.11.3 TEF (Transferência Eletrônica de Fundos): A contratada deverá trafegar nas principais empresas de TEF do Brasil, sendo; Software Express, Scope, AUTTAR, Linx. Neste item deverá ser comprovado mediante cupom de venda que a empresa transaciona em ao menos três empresas de TEF.
5. SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS:
5.1 A contratada deverá possuir sistema informatizado acessível ao Município de Grajaú/MA e aos beneficiários através da Internet e que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
5.1.1 Funcionalidades disponíveis ao Município de Grajaú/MA:
a) Inclusão / exclusão / consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, matrícula, número do cartão e limite de compra).
b) Alteração de cadastro da empresa
c) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos:
• Nome
• CPF
• Matrícula
• Número do cartão
• Limite de compras
d) Solicitação de cartões;
e) Bloqueio de cartões;
f) Solicitação de reemissão de cartão;
g) Envio de arquivo de solicitação de cartões, em formato .txt ou. xIs, informando nome, CPF, limite e matrícula.
h) Solicitação de cartões individualmente aos novos funcionários:
i) Exclusão e alteração de usuários;
j) Acompanhamento do status das solicitações:
k) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
5.1.2 Funcionalidades disponíveis aos beneficiários via site e aplicativo:
a) Alteração de senha;
b) Bloqueio de cartão;
c) Solicitação de reemissão de cartão;
d) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;
e) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
5.2 Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados:
5.3 O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta utilização de seus lançamentos;
54 A contratada deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato, sob pena de rescisão imediata.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado mensalmente por transferência bancária ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de pagamento dos Servidores (folha de pagamento).
6.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
6.3 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
6.4 O pagamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar no material entregue, nem excluirá as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
6.5 O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo,
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo Fiscal nomeado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
7.2 Nos termos do $ 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao fiscal nomeado proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do ajuste, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.
7.3 A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA ou de seus agentes e prepostos.
7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, envidando todos os esforços profissionais para a sua realização.
8.2 Manter um sistema informatizado para bloqueio, cancelamento e solicitação de novos cartões, quando necessário.
8.3 Proceder, em tempo hábil, as inclusões e/ou exclusões de empregados, conforme solicitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA;
8.4 Manter atualizadas e comprovar, sempre que solicitada, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
8.5 Ser responsável pelo credenciamento dos estabelecimentos comerciais;
8.6 Comprovar sempre que solicitada que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões, nas quantidades mínimas exigidas, durante todo o prazo de execução do contrato.
8.7 Dispor de meio eletrônico e aplicativo para consulta de saldo disponível pelo usuário do cartão magnético;
8.8 Responsabilizar-se diretamente por quaisquer danos causados diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, não podendo ser arguido, para efeito de execução de sua responsabilidade, o fato da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA proceder à fiscalização ou o acompanhamento da execução dos referidos serviços;
8.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA quando da execução dos serviços;
8.10 Comunicar ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, relatando os dados e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos.
8.11 Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
8.12 Assumir todas as responsabilidades decorrentes do Contrato, principalmente no que se refere à manutenção de completa rede de credenciados.
8.12.1 O reembolso às empresas credenciadas deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 dias após feito o repasse dos valores pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA.
8.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios gerenciais sempre que solicitado pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ/MA com as seguintes informações mínimas:
8.13.1 Nomes dos servidores inclusos no sistema;
8.13.2 Número do cartão;
8.13.3 Valor do limite concedido;
8.13.4 Local e data da utilização dos créditos;
8.14 A CONTRATADA deverá manter nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos
8.15 A CONTRATADA deverá dispor de Permanente de atendimento eletrônico ou ligação local,
8.16 Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
9. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
9.1 Fiscalizar a execução dos serviços objeto da licitação e atestar nas notas fiscais/faturas ao efetivo término da prestação de serviço.
9.2 Manter a CONTRATADA informada sobre quem será seu representante qualificado e dando conhecimento de sua assinatura, o qual terá plenos poderes para solicitar a inclusão ou exclusão de beneficiários.
9.3 Exigir a documentação necessária de habilitação.
9.4 Aplicar a CONTRATADA, penalidades quando for o caso;
9.5 Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
9.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo pactuado, mediante comprovação de atendimento a todas as exigências contidas no item do presente Termo de Referência.
9.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ocorrendo descumprimento das obrigações do contrato por parte da contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a licitante vencedora concorrido diretamente;
10.1.2. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do contrato atualizado, por atraso no início da execução dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia útil após a expedição da ordem de serviço, após o que, permanecendo tal situação, o contrato deverá ser rescindido e aplicadas as penalidades cabíveis;
10.1.3. multa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a sua rescisão;
10.1.4. multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a licitante vencedora prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
10.1.5. multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a licitante vencedora desatender as determinações emanadas da Contratante;
10.2. Além da advertência e multas aludidas no item anterior, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
10.2.1. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a contratada, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
10.3. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente à licitante vencedora com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações eventualmente cometidas.
10.4. Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial da sua aplicação ou, ainda, se for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente.
10.5. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa: consequentemente, a sua aplicação não exime a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
10.6. A não assinatura do Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a desistência da proposta após a fase de habilitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação pela contratante de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato não assinado.
10.7. Todas as penalidades acima serão aplicadas pela Administração Pública, após apresentação de defesa prévia no prazo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento notificação pela contratada em respeito ao art. 84 da Lei 8.666/93.
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2022 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo Presente instrumento credenciamos (NOME), (nacionalidade), (estado civil), identidade nº , CPF nº , residente e domiciliado à (ENDEREÇO), para nos representar nas sessões de análise e julgamento de documentação referente a CHAMADA PÚBLICA nº 003/2020, podendo praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste credenciamento, com poderes, inclusive, para interpor recursos administrativos ou para renunciar a esse direito em nome da outorgante, com relação a qualquer fase do procedimento licitatório acima referido.
LOCAL E DATA.
Razão Social Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2022 DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE INIDONEIDADE
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do CHAMADA PÚBLICA nº 002/2022 que (IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE) não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2022.
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
O LICITANTE (NOME), com sede à (ENDEREÇO), CPF Nº, vem por meio deste solicitar o seu CREDENCIAMENTO PARA Chamamento Público para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais, Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de Grajaú/MA COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Comprometemo-nos a fornecer ao Município de Grajaú/MA, quaisquer informações ou documentos solicitados, referentes a atendimentos realizados. Estamos cientes de que a qualquer momento, o Município de Grajaú/MA poderá cancelar o credenciamento nos termos do respectivo contrato.
Temos conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
Na eventualidade de ser Credenciado, indica para a assinatura do contrato seu representante legal Sr. CPF
LICITANTE NOME/CARGO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
PROCURAÇÃO
A (nome da licitante), CPF nº , residente e domiciliada à , neste ato representado pelo(s) (Sr. ), com qualificação completa — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Município de Grajaú/MA praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação de CHAMADA PUBLICA nº, 002/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO VII CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E DE SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº através de seu representante legal, senhor (a) :
DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias.
DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo Município de Grajaú/MA, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos,
DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei Federal nº, 8.666/03 e suas posteriores alterações, bem como, ao edital e seus anexos referente ao credenciamento supracitado.
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores da Prefeitura Município de Grajaú/MA, sob qualquer regime de contratação, conforme determina o art. 9º, II e III, da Lei nº. 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
, , de de 2022. (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa)
(Identificação)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2022 ANEXO V
TERMO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Acordo de prestação de serviços de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de Grajaú/MA COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, nos termos
do Edital de Chamamento Público nº 003/2020, Lei nº 8.666/1993 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
• MUNICIPIO DE GRAJAÚ-MA, pessoa jurídica de direito público, através da sua PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ, inscrita no CNPJ sob nº 06.377.063/0001-48, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, representado neste ato pelo Sr. , brasileiro, xxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 0000000xxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO;
• (nome da instituição), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com endereço , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)..............., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ............... , expedida pela................, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº......., doravante denominada como CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Acordo decorre do processo de chamamento público para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e/ou a prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no MUNICÍPIO DE GRAJAÚ, inscrita no CNPJ sob nº 06.377.063/0001-48, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO, nos termos e condições do Edital de Chamamento Público nº 002/2022 que integram este instrumento, que as partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Acordo, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no limite de 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e/ou a prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de Grajaú/MA COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços objeto deste Termo de Acordo se encontram detalhados no Termo de Referência, Anexo do Edital de Chamamento Público e parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 A CONTRATADA deverá promover a execução dos serviços, conforme este Termo de Referência e seus anexos.
3.1.2 Cumprir fielmente com as condições contratuais, bem como atender prontamente às recomendações do órgão responsável pela fiscalização;
3.1.3 Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, devendo prestar todas as informações necessárias para cumprimento contratual.
3.1.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na execução regular de sua profissão, bem como com as condições de habilitação que ensejaram a contratação, devendo informar ao órgão responsável pelo contrato sobre qualquer alteração na documentação apresentada;
3.1.5 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na Lei nº 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
1 3.1.6 Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução do Contrato;
3.1.7 Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
3.1.8 Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo do órgão
3.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela despesa de qualquer forma de divulgação, mediante apreciação e autorização formal, prévia da CONTRATANTE.
31.10 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Grajaú/MA ou à terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos decorrentes da execução do contrato.
3.1.11 Assegurar aos beneficiários a prestação dos serviços e, na superveniência de fatos imprevisíveis, envidar esforços de forma a evitar a descontinuidade do atendimento aos usuários.
3.1.12 As empresas deverão possuir, na data de assinatura do Termo de Acordo, de serviço de atendimento ao cliente (SAC), através de discagem direta gratuita (DDG) para atendimento remoto (0800 e/ou via internet) disponível 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábado, domingos e feriados, para os esclarecimentos que se fizerem necessários aos beneficiários,
3.1.13 Assegurar aos beneficiários a autorização para procedimentos de forma ágil através de e-mail, telefone ou internet/senha eletrônica, fax ou presencial.
3.1.14 Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejarem o Termo de Acordo da empresa, particularmente a que se refere à utilização de documentos e as condições exigidas por ocasião da realização de inspeções.
3.115 Comunicar ao gestor deste instrumento, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como a mudança de endereço de suas instalações físicas.
3.1.16 Garantir o cumprimento das disposições das normas vigentes, bem como a disponibilização da rede de prestadores.
3.1.17 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços.
3.1.18 Realizar o Fechamento dia ......... de cada mês e até o 3º dia seguinte ao fechamento enviar arquivo no formato desejado pela prefeitura para realizar a importação dos valores de forma eletrônica.
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1 Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
41.2 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
4.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto que venham a ser solicitados pela instituição;
4.1.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução
4.1.5 Decidir pela aceitação ou não dos valores que não atingirem a avaliação da Instituição.
4.1.6 Receber e conferir a prestação de contas do Contratado;
4.1.7 Propor a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA — DO REPASSE DOS VALORES CONSIGNADOS
5.1 O Município de Grajaú/MA, através da Prefeitura Municipal, repassará à CONTRATADA os valores consignados na folha de pagamento.
5.2 O pagamento à EMPRESA será efetuado mensalmente, exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pela CONTRATAÇÃO na instituição financeira indicada, até o 10º (décimo) dia após a realização da folha de pagamento dos servidores.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 Com vistas a garantir melhores condições para aquisição dos serviços, o Termo de Acordo terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por acordo entre as partes, nos termos da legislação.
CLÁUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Termo de Acordo serão exercidos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, através de servidor designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2 A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
7.3 A fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.º 8666/93, atualizada, em especial as seguintes, sem prejuízo das demais cominações legais:
8.1.1 Advertência por escrito;
CONTRATADA, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis, caracterizando inexecução parcial,
8.1.3 Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o montante dos recursos correspondentes ao total de beneficiários vinculado à CONTRATADA, no caso de inexecução total dos serviços;
8.1.4 Suspensão temporária do Termo de Acordo, por prazo não superior de um ano, justificada pela Prefeitura Municipal de Grajaú;
8.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante à autoridade que aplicou a penalidade;
8.2 As sanções previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.4.e 8.1.5, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência;
8.3 São causas de rescisão a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições descritas no Edital, no Termo de Acordo, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má fé, apuradas em processo administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
9.1 Fica estabelecido que na hipótese da Prefeitura Municipal deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste termo, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes elegem o Foro da Cidade de Grajaú/MA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo de Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Local, , de de 2022
CONTRATANTE