ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A | OBJETO Prestação do serviço de Fretamento de Aeronaves nos trechos: Ipixuna/Cruzeiro do Sul/Ipixuna e Ipixuna/Aldeia Piau/Ipixuna, destinado a suprir as necessidades de locomoção de servidores da Prefeitura, quando em viagem de exclusivo interesse público da Administração Municipal e pacientes em estado grave para tratamento médico no município de Cruzeiro do Sul/AC. |
B | PERÍODO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Nos termos do artigo 15, § 3º, inciso III da Lei n° 8.666/93, o prazo de validade da Ata de Registro não será superior a 12 (doze) meses incluída a eventuais prorrogação. O prazo para prestação de Fretamento de Aeronaves é de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento da guia de solicitação pela Administração e nos casos caracterizados de urgência para atendimento, o prazo se reduzirá para no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração. |
C | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão à seguinte dotação orçamentária: - Projeto: 020101.04.122.0011.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; - Projeto: 020601.10.122.0011.2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; - Projeto: 030301.08.244.0034.2.059 – Encargos c/Ações e Serviços p/Enfrentamento a Pandemia; - Projeto: 030301.10.301.0052.2.062 – Manutenção do Programa de Atenção Básica a Saúde; - Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; - Fonte: 02/09/10/62/481. |
D | VALOR ESTIMADO Estima-se a despesa decorrente deste Termo de Referência em R$ 499.500,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais). |
E | ENCARGOS DAS PARTES Além das obrigações expressas no Edital e na Ata de Registro de Preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O FORNECEDOR dever: 1. Sobre a contratação de prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves: 1.1. Somente realizar deslocamento de aeronave(s) mediante solicitação da Prefeitura Municipal, por meio de requisição emitida pela própria Administração; 1.2. Atender às solicitações de fretamento de aeronave(s), no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação realizada pela Prefeitura Municipal de Ipixuna; 1.3. Assumir total responsabilidade por eventuais acidentes, danos físicos e/ou materiais causados por seus empregados e/ou terceiros, durante a realização dos serviços, resultantes da imprudência, imperícia ou negligência às normas de segurança; 1.4. Manter as aeronaves em perfeita e adequadas condições de vôo, de modo a permitir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, fornecendo, inclusive, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição necessárias à operacionalização e manutenção das aeronaves, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços contratados; 1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidade constatadas pela fiscalização do futuro contrato; 1.6. Resolver todos os problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com o embarque e desembarque, exceto aqueles da estreita responsabilidade da Prefeitura Municipal; 1.7. Executar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes deste Termo de Referencia, futuro edital de convocação, termos de contrato e Proposta de preços apresentada; 1.8. Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 1.9. Além de comprovar o cumprimento das exigências da Lei nº 8.666q93, as licitantes deverão comprovar que suas Aeronaves estão devidamente registradas no DAC na qualidade de Táxi Aéreo (TPX), mediante apresentação de cópia das portarias de autorização de vôo; 1.10. Comprovar que as manutenções e revisões estão atualizadas mediante apresentação da |
cópia da Inspeção Anual de Manutenção – IAM de cada aeronave; 1.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referencia; 1.12. Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada sua divulgação, sem permissão da Prefeitura Municipal de Ipixuna; 1.13. Adotar, através de documento hábil de controle de vôo, que garanta a certificação de vôo, trecho e destinação, ficando como condicionante ao pagamento da fatura; 1.14. Comunicar à Administração os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a verificação dos fatos, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da ocorrência, sob pena de não serem consideradas; 1.15. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referencia; 1.16. Assumir total responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidente de trabalho, quanto em ocorrência da espécie, forem vítimas seus funcionários no desempenho das obrigações inerentes do futuro contrato, objeto deste Termo de Referencia; 1.17. Assumir o ônus decorrente de qualquer tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços; 1.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato que advir deste Termo de Referencia, sem a previa e expressa anuência da Administração Municipal; 1.19. Apresentar ao representante da Administração Municipal ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado, o livro de bordo da aeronave para ser assinado; 1.20. Apresentar certificado de qualquer outro documento que comprove a manutenção mensal preventiva da aeronave. 2. Sobre assuntos gerais: 2.1. O FORNECEDOR deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à ADMINISTRAÇÃO, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. 2.2. Relatar à ADMINISTRAÇÃO toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente. 2.3. Credenciar junto à PREFEITURA um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do serviço. |
2.4. Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do fornecimento. 2.5. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. A Administração Municipal deve: 1. Prestar ao FORNECEDOR todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação do serviço. 2. Designar servidores da ADMINISTRAÇÃO para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação de serviços, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 3. Fornecer a relação das secretarias municipais pertencentes ou a serviço da ADMINISTRAÇÃO, autorizados para receberem a referida prestação de serviço. 4. Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5. Fornecer ao FORNECEDOR, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento. 6. efetuar o pagamento do serviço prestado, conforme Nota Fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Prefeitura de Ipixuna, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. |
F | SANÇÕES / PENALIDADES Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o serviço não for prestado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. |
c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços.
Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a inexecução da prestação de serviço, até o limite de 15 (quinze) dias.
Será configurada a inexecução total da prestação de serviço quando:
a) houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a execução do serviço, sem que qualquer parcela da prestação de serviço tenha sido entregue;
b) toda a prestação de serviço de fretamento de aeronave não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações.
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR.
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço desta contratação, a Administração Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
G | RECEBIMENTO DO OBJETO Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 1. Provisoriamente, no ato da execução de fretamento, para posterior verificação da conformidade do edital e com as especificações do objeto licitado; 2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o serviço executado feito em perfeitas condições, além de atender às especificações do objeto contratado; A licitante vencedora deve atender às solicitações de fretamento de aeronaves, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação. |
H | PAGAMENTO O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de |
Ipixuna e com os valores propostos até 10 (dez) dias após execução e aceitação da prestação de serviços de fretamento de aeronave (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas do serviço executado devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
A Administração efetuará o pagamento pelo fretamento da aeronave conforme os preços unitários propostos, após a apresentação da fatura de cada vôo realizado devidamente acompanhado do boletim de medição ou relatório de vôo.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista.
A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde:
EM = encargos moratórios;
I = índice de atualização financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal.
À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
I | AMOSTRA Não será exigida a apresentação de amostra da prestação de serviço cotado pelo fornecedor. |
J | EMPREITADA: ( ) Preço Global ( X ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global ( X ) Por Itens |
K | LOCAL DE ENTREGA MUNICÍPIO DE IPIXUNA. |
L | RESPONSÁVEL PELO PROJETO Gabinete da Prefeita Secretaria Municipal de Saúde |
M | UNIDADE FISCALIZADORA Secretaria Municipal de Administração |
N | OBSERVAÇÕES GERAIS É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência. A garantia da prestação de serviço de fretamento de aeronaves seguirá as normas federais, contado(s) do seu recebimento definitivo. |
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição do Serviço | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Fretamento de aeronaves no trecho Ipixuna/ Cruzeiro do Sul/Ipixuna – aeronave tipo monomotor, com capacidade para 06 (seis) passageiros. | Unid. | 103 | ||
02 | Fretamento de aeronaves no trecho Ipixuna/ Aldeia Piau/Ipixuna – aeronave tipo monomotor, com capacidade para 06 (seis) passageiros | Unid. | 09 | ||