MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
(TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
A União, por intermédio do Ministério das Comunicações, com sede na Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 37.753.638/0001-03, neste ato representado pelo seu Coordenador Geral de Recursos Logísticos, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX , nomeado pela Portaria MCOM nº 1.131, de 22 de outubro de 2020, publicada no DOU em 23/10/2020, portador da matrícula funcional nº 662551, com competência para celebrar contratos conforme Art. 2º, Inciso IV da Portaria de Competência MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.016729/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para desmontagem, transporte, montagem e manutenção de arquivos deslizantes confeccionados em perfis extrudados de alumínio; e transferência de caixas-arquivo e estantes de ferro, bem como plano de logística para a referida movimentação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE NO CAT | CÓDIGO CATMAT/CATSERV | UNIDADE DE EQUIVALÊNCIA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Desmontagem, transferência e montagem dos arquivos deslizantes instalados no piso mezanino do Edifício Sede, conforme especificação constante no ETP | Unidade | 13102 - Instalação/Montagem/Assistência Técnica de Sistema de Arquivamento Deslizante | Faces de arquivos deslizantes | 456 | R$ | R$ |
3 | Desmontagem, transporte e montagem de estantes de aço, tipo estoque, formadas por 4 cantoneiras estruturais e 6 prateleiras aparafusadas nas cantoneiras. | Unidade | 5444 - Manutenção de Arquivos Fixos, Giratórios ou Móveis | Estantes | 740 | R$ | R$ |
4 | Transferência ordenada dos documentos que hoje ocupam as salas do piso mezanino do edifício sede e do subsolo do edifício anexo sob responsabilidade do Arquivo Geral/DIGED e arquivamento nos arquivos deslizantes e estantes montados pelas demais empresas vencedoras dos itens anteriores. | Unidade | 14036 - Organização de Arquivo | Metros lineares | 7.786 | R$ | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato, para os itens 1,3 e 4, que se enquadram como serviços não continuados contratados por escopo, é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........., e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666,
de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público,
conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS foi lavrada em 1 (uma) via disponibilizado por meio eletrônico por
intermédio do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER, com fundamento no Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os representantes legais assinam em conjunto com duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020
AVISO:
O presente documento é uma minuta e não possui validade jurídica.
A assinatura abaixo é de autoria da unidade geradora desta minuta.
Os efeitos de seu teor só terão validade quando sua versão definitiva for assinada pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx , Coordenador-Geral de Recursos Logísticos , em 02/03/2023, às 15:53 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 10666065 e o código CRC 873D3753.