ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS
Edital
Licitação destinada à Livre Concorrência
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2022 Regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, aprovado pelo Conselho de Administração, cujo extrato encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.474, pág.34, ano 184, datado de 22/01/2021, doravante denominado REGULAMENTO, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº147/2014, e demais legislações correlatas, aplicando-se, no que couber, as Leis Estaduais nº 17.928/12 e nº 18.989/15, Decretos Estaduais n° 7.466/2011; nº 7.468/2011; n° 7.600/2012, nº 7.804/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, e nº 8.365/2015, com suas alterações, e demais normas aplicáveis à espécie. |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | 17/01/2023 |
HORÁRIO (Horário Oficial de Brasília – DF) | 10h00min. |
OBJETO: Constitui objeto do presente Edital, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), a contratação de empresa especializada para execução da extensão da rede de energia para a Casa de Controle da Elevatória de Esgoto, conforme as especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência e dos autos do Processo SEI nº 202210216002272, que integram de forma inseparável este Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 e seus anexos, a contratação será iniciada após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Gerência de Contratos e Convênios, com prazo de vigência do Contrato de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da sua assinatura podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente. | |
PROCESSO Nº | SEI nº 202210216002272 |
VALOR ESTIMADO | R$ 140.820,83 (Cento e quarenta mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e três centavos) |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO (POR ITEM) |
LOCAL (da sessão pública) | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
OFERTA DE COMPRAS Nº | 56632 |
INTERESSADO | Engenharia |
Retire e acompanhe este Edital gratuitamente na página: | xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx no link Acesso a Informação. Informações adicionais podem ser obtidas junto à CPL da CODEGO, na Avenida 85, nº 1.593 – Setor Marista – CEP: 74.160-010 - Goiânia – GO, telefone: (62) 0000- 0000. |
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2022
Licitação destinada à Livre Concorrência
A Pregoeira da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, designada pela Portaria nº 67/2021-PRES-CODEGO, datada de 08/06/2021, torna público aos interessados, que fará realizar sessão pública, no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, para recebimento e análise de propostas das empresas que pretendam participar do Pregão
Eletrônico n.º 019/2022, Tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência e demais anexos, e dos autos do processo SEI nº 202210216002272, que integram de forma inseparável este Edital de PREGÃO ELETRÔNICO e seus anexos. As entregas serão feitas após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Gerência de Contratos e Convênios, e o prazo de vigência do Contrato será de 360 (Trezentos e sessenta) dias a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente, com eficácia condicionada à sua publicação na Imprensa Oficial, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, aprovado pelo Conselho de Administração, cujo extrato encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.474, pág.34, ano 184, datado de 22/01/2021, doravante denominado REGULAMENTO, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº 147/2014, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as Leis Federais nº 10.520/2002, Leis Estaduais nº 17.928/12 e nº 18.989/15, Decretos Estaduais n° 7.466/2011; n° 7.600/2012, nº 7.804/2013 Decreto Federal nº 10.024/2019, e nº 8.365/2015, com suas alterações, e demais normas aplicáveis à espécie.
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 17 de janeiro de 2023.
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CÓDIGO OFERTA DE COMPRAS:
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para execução da extensão da rede de energia para a Casa de Controle da Elevatória de Esgoto, conforme exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital e demais anexos.
2.2 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx
2.3 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Comprasnet Go e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas.
3. DA ABERTURA
3.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
0.XX ORÇAMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Pautado por decisão contida no Acórdão 1502/2018 Plenário-TCU, será divulgado o orçamento de referência, como critério de aceitabilidade das propostas, ou seja, para o presente objeto o valor estimado é de R$ 140.820,83 (Cento e quarenta mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e três centavos).
5.2 O prazo para início da contratação será iniciado após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Gerência de Contratos e Convênios.
5.3 A entrega do veículo será recebido por servidor indicado que fiscalizará o cumprimento das especificações, bem como sua quantidade, qualidade e aceitabilidade em estrita observância aos critérios estabelecidos.
5.4 A entrega dos serviços/materiais será realizada por solicitação da CODEGO, após a emissão da Ordem de fornecimento/Serviço, de acordo com especificações técnicas, primando pela qualidade, obedecendo às especificações constantes deste Edital Pregão Eletrônico nº. 019/2022 e seus anexos, da proposta vencedora, do contrato e ainda, das Leis Federais nº 13.303/2016, nº. 10.520/02.
5.5 Cabe ao fiscal e ao gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, de acordo com o disposto na Minuta Contratual, Anexo VII.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 A execução da entrega dos materiais, objeto desta licitação, ocorrerá à conta do recurso financeiro PRÓPRIO DA CODEGO – Plano de Contas nsº:
Plano de Contas nº: 4111055 – CONSTRUÇÃO REDE ELÉTRICA - BAIXA TENSÃO 4111056 – CONSTRUÇÃO REDE ELÉTRICA - MEDIA TENSÃO
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD, ou que estiverem devidamente credenciadas perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para este Pregão, e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
7.1.1 Os locais de atendimento do CADFOR estão elencados no site do Comprasnet.Go.
7.1.2 Para participar desta licitação as licitantes não cadastradas no CADFOR poderão se valer de outros cadastros de fornecedores junto à Administração Municipal, Estadual ou Federal, que atendam à legislação pertinente, a exemplo o SICAF, situação em que deverá efetuar o seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR e terá registro apenas na condição de “credenciado” junto ao mesmo para participar do Pregão.
7.1.3 O referido credenciamento importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e na apresentação de cópia autenticada da Cédula de Identidade, CPF, procuração do representante da empresa e cópia da última alteração contratual.
7.2 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado – CADFOR, da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
7.3 Como requisito para a participação no Pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o Licitante às sanções previstas neste Edital.
7.5 PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO AS EMPRESAS:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou caso o CRC apresente “status irregular”, o sistema encaminhará o fornecedor para o sistema de cadastro para regularização. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de Pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
7.6 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
7.7 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
7.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou contratar com a CODEGO a empresa:
7.8.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CODEGO;
7.8.2 incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de que trata o Art. 23 da Lei
12.846/2013;
7.8.3 impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás;
7.8.4 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, nos termos das Leis n. 13.303/2016, 10.520/2002 e 8.666/93, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
7.8.5 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, quando os efeitos destas sanções repercutirem em licitações ou contratações da CODEGO;
7.8.6 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, quando os efeitos destas sanções repercutirem em licitações ou contratações da CODEGO;
7.8.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, quando os efeitos destas sanções repercutirem em licitações ou contratações da CODEGO;
7.8.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, enquanto os efeitos restritivos desta sanção repercutirem em licitações ou contratações da CODEGO;
7.8.9 empresa ou firma que esteja sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação:
7.8.9.1 No caso de empresa em processo de recuperação judicial, a mesma poderá participar da licitação desde que esteja com o plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente e com a recuperação judicial já deferida, nos termos do art. 58, da Lei 11.101/05, devendo ainda, apresentar a certidão judicial (em substituição às certidões negativas de falência e recuperação judicial), emitida pelo responsável pela aprovação do plano retro mencionado, que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública.
7.9 Aplica-se a vedação prevista no item 6.8:
7.9.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente da CODEGO, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
7.9.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
7.9.2.1 dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
7.9.2.2 empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
7.9.2.3 autoridade do Estado de Goiás;
7.10 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CODEGO há menos de 6 (seis) meses;
7.11 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para sua participação no procedimento licitatório.
8.2 Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo Licitante não qualificado nessas categorias.
8.3 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, as licitantes que se enquadrem em quaisquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
8.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
8.5 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo, no momento da apresentação dos documentos de habilitação, nos prazos estabelecidos, apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório.
8.6 A participação das microempresas e empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei
Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº147/2014 e Decretos Estaduais 7.466/2011 e 7.600/2012.
8.7 Este Pregão Eletrônico atenderá às disposições relativas ao Pregão Presencial, no que lhe for aplicável.
9. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
9.1 Para participar do Pregão, a licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2 Os interessados que não estiverem com o cadastro na Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD, antes da data de realização do Pregão ELETRÔNICO, deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
9.3. O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
9.3.1 Atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema Eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.
9.4 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão ELETRÔNICO.
9.5 A licitante vencedora que se valer de outro cadastro para participar deste Pregão deverá providenciar o seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, e terá registro apenas na condição de “CREDENCIADO” junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua participação.
9.6 A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR, na Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD – Informações para o cadastramento
- Telefone: (00) 0000-0000/6576 e Operação do Sistema Comprasnet.go Telefone: (00) 0000-0000.
9.7 O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após efetuada a liberação da senha de acesso com o credenciamento simplificado do licitante.
9.8 O uso da senha de acesso ao sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CODEGO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.9 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000/ 6576/ 6515 – Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD.
9.10 A representação da licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO EDITAL
10.1 DA IMPUGNAÇÃO
10.1.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.2 Os pedidos de Esclarecimentos ao Edital serão enviados à pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
10.1.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá á pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas, contado do data de recebimento da impugnação.
10.2 DO ESCLARECIMENTO
10.2.1 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser respondido até 02 (dois) dias úteis, por meio eletrônico, na forma do edital.
10.2.2 Acolhida a impugnação, eventual modificação promovida no edital deverá ser objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
10.2.3 Na contagem dos prazos para apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimentos estabelecidos nos subitens acima, excluir-se-á o dia do início e o do vencimento.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
11.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.3 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.3.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
11.3.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.3.3 A Pregoeira deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
11.3.4 Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
11.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.4.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11.4.2 Só será aceita uma proposta relativa ao ITEM, para o licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
11.5 Os quantitativos dos bens/materiais são os constantes do Anexo I – Termo de Referência, e demais anexos do
Edital.
11.6 A Proposta de Preço deverá ser formulada contendo o “ VALOR UNITÁRIO”, conforme Termo de Referência, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo que, a disputa na FASE DE LANCES, o sistema Comprasnetgo, fará a conversão e a disputa será pelo valor total de cada item/lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira.
11.7 O sistema ComprasNet.Go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no Edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
11.8 Caso haja apresentação de propostas de valores idênticos, prevalecerá aquela que for recebida e registrada
primeiro.
11.9 A Pregoeira e Equipe de Apoio poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
11.10 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
11.11 Todas as empresas deverão cotar seus Preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
11.12 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos Preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
11.12.1 Quaisquer tributos, despesas e custos diretos e indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser fornecido sem ônus adicionais.
11.13 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.14 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
11.15 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.16 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CODEGO, poderá ser solicitada prorrogação da vigência acima referida, por igual prazo.
11.17 Declaração de concordância da retenção pela CODEGO, correspondente ao percentual pertinente à execução do objeto, quando for o caso, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS.
11.18 Poderão ser admitidas, pela Pregoeira, falhas de natureza formal, que não alterem a essência do conteúdo e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.
11.19 Não será aceito o acréscimo de quaisquer documentos originais que deixaram de ser enviados no prazo estipulado neste Edital.
12. DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
12.1 ETAPA DE LANCES
12.1.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
12.1.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
12.1.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
12.1.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
12.1.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.1.6 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente
inexequível.
12.1.7 Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.1.8 No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.9 Neste Pregão o MODO DE DISPUTA ADOTADO É O ABERTO.
12.1.10 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.1.11 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, quando for o caso.
12.1.12 Se as licitantes não ofertarem lances e ocorrer empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem:
a) disputa final, na qual os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação na
CODEGO;
c) utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
d) utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
e) utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
f) utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação e
g) sorteio.
12.2 ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
12.2.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.2.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12.2.3 Após a NEGOCIAÇÃO a decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a Pregoeira anunciará a proposta que tenha apresentado menor preço.
12.2.4 Não sendo a primeira colocada, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será dada a oportunidade para aquela(s) que se encontra(m) no intervalo de 5% (cinco por cento) do valor do lance considerado vencedor, respeitando a ordem de classificação, para, caso queira, usufruir do benefício da Lei Complementar nº 123/2006, e cobrir o respectivo lance, sendo aberto tempo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
12.2.5 Se a oferta não for aceitável ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias.
12.2.6 O Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos.
12.2.7 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova negociação por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.
12.2.8 Após encerrada a etapa de lances, os documentos de proposta (item 09 do Edital) e habilitação complementar (item 11 do Edital), deverão ser enviados, imediatamente, pelo Licitante detentor da melhor oferta, pelo sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o fechamento do Pregão, como requisito para adjudicação. O não atendimento, provocará, automaticamente, a inabilitação da firma/empresa vencedora, sujeitando ainda, às penalidades legais.
12.3 Após a fase de lances, por ocasião da aceitação da proposta, o Licitante vencedor deverá encaminhar proposta de preços contendo no mínimo os seguintes dados:
I – Ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com identificação do Licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
II - Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se o Licitante se sagrar vencedor do certame, bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente, quando for o caso;
III - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Caso na proposta não apresente prazo de validade será este considerado;
IV - Conter descrição precisa do objeto, indicando a marca e modelo (modelo quando houver), o prazo de garantia contra defeito de fabricação ou de produção, e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender o constante do Anexo I - Termo de Referência, e demais anexos do Edital;
V - Preços unitário e global - CIF da localidade de entrega do objeto (transporte, carga e descarga), destacando o
valor dos tributos;
VI – Cronograma de entrega do objeto, quando houver;
VII - Para o ICMS relativo ao objeto, deverá ser adotado nas regras de composição do preço as novas regras de repartição tributária do ICMS trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015, (quando for o caso).
12.4 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.4.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (horas), contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
12.4.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.4.2.1A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CODEGO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.4.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.4.2.4 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superiores ao estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.4.2.5 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
12.4.2.6 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.4.2.7 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
12.5 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.6 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.8 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação;
12.8.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação
de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.8.2 Havendo necessidade de se valer do prazo legal para as microempresas e empresas de pequeno porte comprovarem a regularidade fiscal, o objeto somente lhe será adjudicado após o recebimento da respectiva documentação, análise e comprovação, julgando-a habilitada.
12.8.3 A não regularização da documentação no prazo estabelecido, conduz à inabilitação do Licitante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e Lei Estadual nº 17.928/2012, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação.
12.8.4 Deixarão de serem motivos de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que de maneira alguma venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
12.8.5 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências do ato convocatório da licitação e/ou que apresentem valor superior ao estimado no Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que deixarem de demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições essas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, conforme Art. 56, da Lei 13.303/2016.
12.8.6 A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio da SEAD (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
13.2 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.3 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial da SEAD deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.4 A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.5 Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Xxxxxxxxx, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
13.6 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
13.6.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida 85, nº 1.593 – Setor Marista – CEP: 74.160-010 - Goiânia – GO, telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
13.7 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.9 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.11 O licitante detentor da melhor oferta, deverá apresentar a seguinte documentação, nas conformidades exigidas neste certame:
13.11.1 Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD, mesmo que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam desatualizados, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, no caso de estarem vencidos os documentos. Caso a Licitante não tenha cadastro homologado o próprio sistema encaminhará os dados da Licitante ao sistema de cadastramento para regularização da situação cadastral.
13.12 A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração, em vigor, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.13 A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, “se houver”, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das Certidões Negativas de Débitos ou equivalentes na forma da Lei, relativas:
d) Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Receita Federal/ União e Seguridade Social – INSS;
f) À Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (certidão de débito em dívida Ativa);
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão
competente do município da sede da empresa licitante;
h) À Fazenda Pública do Estado de Goiás (certidão de débito em dívida ativa);
i) À Débitos Trabalhistas – certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
j) Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
13.14 A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá em:
13.14.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador ou por outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo representante legal da pessoa jurídica que comprovem sua boa situação financeira, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
13.14.1.1 serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados, pelas Sociedades Anônimas, no Diário Oficial, ou publicado em jornal de grande circulação, ou por cópia devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
13.14.1.2 para as empresas constituídas no exercício em curso, será aceito o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
13.14.1.3 as empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente assinados, autenticados e registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
13.14.1.4 as empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
13.14.1.5 as empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o subitem 13.14.1.1.4, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 13.14.1.1.4;
13.14.1.6 se NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não estão sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, poderão apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas empresas deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 13.14.1.1.3;
13.14.1.2 certidão negativa de Falência ou de pedido de Recuperação Judicial expedida pelo cartório distribuidor e/ou órgão judiciário competente da sede da pessoa jurídica, ou, em caso de licitante pessoa física, de execução judicial, expedida na comarca de seu domicílio;(Vide subitem 6.8.10.1).
13.14.1.3 se a comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor deverá ser apresentada certidão negativa de Falência e/ou de Execução Judicial expedida por todos;
13.14.1.4 as empresas que ainda não possuem obrigação legal de apresentar seus demonstrativos contábeis, por
serem recém-constituídas, deverão apresentá-los quanto ao período referente à data de abertura até o mês anterior à data de apresentação dos documentos para cadastramento;
13.14.1.5 a comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através dos seguintes índices contábeis a seguir relacionados:
- LC = Índice de Liquidez Corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
- LG = Índice de Liquidez Geral, com valor igual ou superior a 1,00;
- SG = Índice de Solvência Geral, com valor igual ou superior a 1,00;
Fórmulas de Cálculo:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = AT / (PC + ELP)
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
13.14.5.1 as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço;
13.14.5.2 caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
13.14.5.3 se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
13.14.1.6 caso qualquer dos índices exigidos no subitem 13.14.1.5 sejam inferiores a 1 (um), a proponente deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior a 10% do valor global do orçamento base da licitação.
13.15 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
a) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo neste último caso vir com firma reconhecida, comprovando que a licitante já executou, satisfatoriamente, os serviços/fornecimento com características semelhantes ao objeto licitado. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
a.1) O (s) atestado (s) deverá (ão) conter as informações mínimas:
1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da (s) sociedade (s) atestante (s);
2) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do (s) representante (s) da (s) sociedade (s) atestante (s) que vier (em) a assinar o (s) atestado (s), a fim de que o CODEGO possa com ele (s) manter contato;
3) Descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a comprovação da experiência exigida na letra
“a” deste item;
4) Data da emissão do (s) atestado (s); e
5) Assinatura do (s) representante (s) da (s) sociedade (s) atestante (s).
13.15.1 As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no (s) atestado (s) apresentado (s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao (s) atestado (s).
13.15.2 Os atestados fornecidos pela CODEGO deverão ser assinados pelo Chefe do Departamento desta
Companhia.
13.15.3 Os documentos extraídos via INTERNET, terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site
correspondente.
13.15.4 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA TAMBÉM SE ENCONTRA NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
(000035260544).
13.16 DECLARAÇÕES:
a) Termo de Declaração de Sujeição ao Edital, conforme Anexo III;
b) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, do Art 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo IV - Declaração de não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Declaração de inexistência da superveniência de fatos impeditivos na participação da Licitante no presente procedimento Licitatório, Anexo V;
d) Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, conforme Anexo VI;
13.17 O Licitante regularmente cadastrado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pelo CADFOR (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – SEGPLAN) ou SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), e com opção de verificação da documentação através destes órgãos, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 13.13., e 13.14., sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento, que conste do CRC ou SICAF, vencido).
13.18 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada.
13.19 Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do Proponente.
13.20 Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data da emissão do documento, salvo disposição legal do emitente, que deverá ser anexado à Certidão.
13.21 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte -EPP deverão apresentar toda a documentação exigida neste Pregão, mesmo que conste alguma restrição ou documento vencido.
13.22 A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP declarada vencedora, deverá apresentar junto com a documentação de Habilitação, documento comprobatório registrado na Junta Comercial de seu domicílio (Certidão Simplificada/Declaração) com a indicação de ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.23 Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que
comprovada pelo Licitante, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento probante da regularidade, quando do retorno às atividades normais, do órgão expedidor.
13.24 A licitante deverá apresentar documentação suficiente para que possa ser identificada a qualificação e os dados pessoais (nome, CPF, RG) do representante da empresa com poderes para assinar o contrato, caso a mesma seja vencedora.
13.25 Toda documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada em uma única via sem rasuras ou emendas, original ou por fotocópia autenticada por cartório competente. Caso sejam apresentados documentos originais, os mesmos ficarão retidos no processo.
13.26 Poderão ser inabilitados os licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a CODEGO tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores ao julgamento da Licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.3 A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio
do sistema.
14.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.5 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
14.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pela Pregoeira no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento ao Diretor Presidente se dará apenas se a Pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.8 A autoridade competente terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para proferir decisão em última instância, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14.8.1 O Diretor Presidente decidirá os recursos que forem submetidos a sua apreciação e retornará o procedimento a Pregoeira para adjudicar ou não o objeto ao vencedor do certame.
14.8.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente, vez que devem ser efetivados via sistema Comprasnet.
14.8.3 O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9 Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pela Pregoeira que externará
através do chat, as causas de sua inadmissibilidade.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Não será exigida a prestação de garantia contratual nos termos do permissivo legal, contido no caput do art. 118 do REGULAMENTO.
16. DO PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, obedecidas as seguintes condições:
a) O prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias corridos.
b) A fatura somente será atestada após a obrigação contratual cumprida, ou sua parcela, devendo corresponder exclusivamente à prestação dos serviços/fornecimento do material efetivamente prestados.
c) A CONTRATANTE consultará por meio da internet, a regularidade da CONTRATADA perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e caso esta não fique comprovada, ficará suspenso até que a CONTRATADA apresente os documentos que comprovem sua regularidade junto aos mesmos.
d) O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) à medida que for(em) solicitados os serviços/materiais sob demanda, conforme estipulado no Termo de Referência.
16.2 Todos os documentos mencionados anteriormente devem estar dentro da validade. Reforça-se ainda, que não haverá pagamento antecipado, e que, eventuais irregularidades na documentação podem acarretar atrasos na quitação das faturas.
16.3 Na hipótese da empresa não comprovar o rol da letra “c” do item 15.1., a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências, sendo que neste caso, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão unilateral pela Administração, nos termos do §1º, do art. 116 do REGULAMENTO, e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas no Termo de Referência, no Edital.
16.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
16.6 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
16.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. Caso a pendência não seja resolvida administrativamente a CONTRATANTE deverá buscar a via judicial.
16.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/ 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
16.9 A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência.
16.10 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
16.11 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do
objeto.
16.12 Poderá a CONTRATANTE, suspender o pagamento de qualquer fatura, nos seguintes casos:
a) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha de execução do Contrato.
b) Não cumprimento do disposto nas especificações do Edital.
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas faturas.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1 O reajustamento de preços será efetuado na conformidade do disposto na Minuta Contratual do ANEXO VII.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela licitante ou pela CONTRATADA, a CODEGO pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniárias, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as sanções definidas na Minuta Contratual constante do ANEXO VII.
19. MATRIZ DE RISCO
19.1 A CODEGO e o Licitante, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Termo de Referência
- Anexo I, deste Edital.
19.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da LICITANTE.
20. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO
20.1 As condições de aceitação do fornecimento dos materiais estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 É facultado à Pregoeira em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
21.2 Fica assegurado à CODEGO, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da
Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
21.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4 Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
21.5 São vedadas a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando a CONTRATADA às cominações previstas contratualmente.
21.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e condições anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CODEGO.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
21.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato ou Instrumento equivalente.
21.11 A CODEGO poderá, até a assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente, inabilitar o Licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do Licitante.
21.12 Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior recebimento da Proposta de Preços e dos “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
21.13 É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , da realização da sessão pública de envio dos “lances” e dos “Documentos de Habilitação”, solicitados.
21.14 O processo que deu origem à presente licitação, está à disposição dos interessados para análise e verificação de qualquer detalhe de seu interesse, sendo que qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO, situada na Avenida 85, esquina com Alameda Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1593 - Setor Marista - CEP: 74160-010 – Goiânia-GO, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx . As dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (00) 0000-0000, limitando-se àquelas de ordem estritamente informal.
21.15 O aviso do Edital fora devidamente publicado nos termos do art. 92, §2º,do REGULAMENTO, conforme documento juntado aos autos do processo.
21.16 A falta de solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
21.17 Dúvidas sobre as especificações do objeto NÃO serão sanadas no chat, local que proporciona a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no endereço deste preâmbulo, no horário de expediente no horário das 08h:00 às 12h:00 e 14h:00 às 17h:00, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
21.18 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.19 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
21.20 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CODEGO, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
21.21 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Leis Federais nº 13.303/16, nº 10.520/02, Leis Estaduais nº 17.928/12 e 18.989/15, Decretos Estaduais n° 7.466/2011; nº 7.468/2011; n° 7.600/2012, nº 7.804/2013 e nº 8.365/2015, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº147/2014.
22. DO FORO
22.1 A interpretação e aplicação dos termos contratuais, serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2 Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
23. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA | Encontram-se anexos ao processo e ao Edital e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx - Acesso à Informação – Licitações em Andamento, Pregão Eletrônico nº 019/2022. |
XXXXX XX | MODELO DA CARTA PROPOSTA |
ANEXO III | TERMO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 |
ANEXO VII | MINUTA DO CONTRATO |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS - CODEGO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX PREGOEIRO
XXXXXX XX XXXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXXX DE SALES EQUIPE DE APOIO
24. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA E BDI
(Em anexo 000035260544, 000035231600, 000035258077 e 000035258290)
25. XXXXX XX – CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
(Deverá ser entregue, após a fase de lances, no envelope proposta)
À
Pregoeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS – CODEGO.
Endereço: Avenida 85, nº 1.593 – Setor Marista – Goiânia-GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
Processo SEI nº 2022102160002272
Prezada Pregoeira,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o Item, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução da extensão da rede de energia para a Casa de Controle da Elevatória de Esgoto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, constante dos autos, pelo valor do respectivo Item e apresentado(s) abaixo, ou seja, de R$ (Preço total da proposta, em moeda nacional, em número e por extenso).
Faz parte integrante da Proposta de Preços os seguintes anexos:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA (Em anexo 000035260544, 000035231600, 000035258077 e 000035258290)
O Valor Total correspondente é de R$ ( ).
Dados da empresa:
Razão Social: - CNPJ:
Endereço:
Representante: - Identidade nº e CPF nº
e-mail: - Telefone: - Celular:
1. Declaramos que:
a) O fornecimento de materiais será conforme Anexo I, do Termo de Referência e demais anexos, do Edital, após a data da assinatura do Contrato;
b) Nos Preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros (se necessários), e também que estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, e demais encargos, bem como todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto da presente licitação.
c) Garantimos que os serviços/materiais ofertados são de primeira qualidade, em conformidade com as Leis Federais nº 13.303/16, nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05 e que será substituído, sem ônus para a CODEGO, caso não esteja de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
d) Declaração de concordância da retenção pela CODEGO, correspondente ao percentual pertinente à execução do objeto, quando for o caso, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS.
2. Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A entregar os serviços/fornecimento de materiais conforme as condições e prazos previstos no Edital e, contados a partir da data da assinatura do contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
b) Até a assinatura do Contrato esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições
do Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da apresentação desta.
4. Declaramos ainda, que:
a) A nacionalidade da nossa Empresa é (indicar a nacionalidade);
b) Sob as penas da lei, a obrigação de manter durante toda a execução do objeto todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal, inclusive o imposto devido – I.S.S., dentre outros, sob pena de ser declarada a inexecução do objeto, aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos à contratante;
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, de de .
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura.
26. XXXXX XXX – TERMO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
(Deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a documentação)
que:
A (nome/razão social) está de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 019/2022, DECLARA
01- Aceita as condições do presente Edital, do Termo de Referência, da Minuta Contratual, bem como se sujeita às condições fixadas pela CODEGO;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento do objeto e da sua descrição, e que as informações fornecidas são satisfatórias e suficientes para a prestação dos serviços/fornecimento de material, dentro do prazo previsto no Edital, vedada à ocorrência antes da comunicação emitida pela Contratante.
04- Que executará o objeto de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
Localidade, de de
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
27. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
(Deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a documentação)
(Papel timbrado da empresa)
Pregão Eletrônico N° 019/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , declara que está em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ressaltamos que esta empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, (data) de de .
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
28. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a documentação)
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2022
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ , situada no endereço ,
declara, sob as penas da lei, que não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei Federal nº 8.666/93, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital.
Local, (data) . . de . . de .
(assinatura do Representante legal)
29. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(Deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a documentação)
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2022
Processo nº SEI nº 2022102160002272
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º, do artigo 3º, da referida Lei, bem como nos Decretos Estaduais nº 7.466/2011 e 7.600/12.
Por ser a expressão da verdade firmo o presente.
Local, (data) . . de . . de .
(Representante legal)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, caracterizará crime de que trata o Art. 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
30. ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE GOIÁS – CODEGO e a empresa para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS – CODEGO, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria de Indústria, Comércio e serviços, com sede na Avenida 85, nº 1.593 – Setor Marista – CEP: 74.160-010 – Goiânia – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.285.170/0001-22, neste ato representada, na forma do seu Estatuto Social, pelo seu Xxxxxxxxxx, xxxxx-xxxxxxxx, ,
, , , , xxxxxxxxx e domiciliado na Xxx , Xxxxxx , Xxxxx , xx
, , , Xxxxxx: , Xxxxxxx - XX, portador da Carteira de Identidade Profissional nº , Documento de Identidade nº , SSP/GO, inscrito no CPF nº ,, e por seu Diretor , ,
, , , residente e domiciliado na Xxx , Xxxxxx , Xxxxx , xx , ,
, Xxxxxx: , Xxxxxxx - XX, portador da Carteira de Identidade Profissional nº , Documento de Identidade nº , SSP/GO, inscrito no CPF nº , doravante denominada CONTRATANTE e, do outro, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à – CEP:
– Goiânia – GO, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio ,
, , portador do RG nº e do CPF nº
, doravante denominada
apenas CONTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, em conformidade com as disposições da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 10.520/02, Leis Estaduais nº 17.928/12 e 18.989/15, Decreto nº 10.024/2019, Decretos Estaduais n° 7.466/2011; nº 7.468/2011; n° 7.600/2012, nº 7.804/2013 e nº 8.365/2015, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº147/2014 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO, aprovado pelo Conselho de Administração, cujo extrato encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.474, pág.34, ano 184, datado de 22/01/2021 ,e pelas disposições fixadas no Edital e seus Anexos, o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO FUNDAMENTO DO CONTRATO
Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º 019/202, conforme Art. 93, do REGULAMENTO e autorização do Presidente da CONTRATANTE, constante do Processo nº SEI nº 202210216001664.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato, a
...................................................................................................................conforme as especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos.
Parágrafo primeiro - Fazem parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
O Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , seus ANEXOS, a Proposta da CONTRATADA, a Ata de Julgamento realizada pela Pregoeira e Equipe de Apoio e o Termo de Homologação da Presidência da CODEGO;
Parágrafo segundo - Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da CONTRATADA e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS
A CODEGO pagará à CONTRATADA, pelo objeto efetivamente entregue e mencionado na cláusula primeira deste Contrato, os valores unitários constantes da Proposta de Preços, mencionado na cláusula primeira deste Contrato, os valores unitários constantes do ORÇAMENTO APRESENTADO, constante do Pregão Eletrônico nº /20 , perfazendo o valor global de R$
…..(.....).
Parágrafo primeiro - Fica expressamente estabelecido que no preço global mencionado no caput desta cláusula, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, encargos, despesas diretas e indiretas e os custos diretos e indiretos, requeridos para a execução dos serviços, inclusive os decorrentes de substituição deste(s), tudo de acordo com as especificações, demais documentos da licitação e a Proposta da CONTRATADA. Quaisquer tributos, despesas diretas e indiretas e custos diretos e indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o(s) os serviços/produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do recurso financeiro oriundo de recurso próprio, desta Companhia, conforme:
Plano de Contas nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
Parágrafo primeiro - O início da vigência deste contrato ocorrerá na data da assinatura do contrato.
Parágrafo segundo – O prazo de vigência deste contrato é de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx contados da data da
assinatura.
Parágrafo terceiro – O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do art. 120 do Regulamento de Licitações e Contratos, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
1 - Os serviços/fornecimento tenham sido prestados regularmente;
2 - A Administração da CODEGO tenha interesse na continuidade dos serviços;
3 - O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração da CODEGO; e 4 - A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
Parágrafo quarto – A concessão de prorrogação de prazo dependerá de prévia comunicação à CONTRATADA, por escrito, até 90 (noventa) dias antes antes e se esgotar o prazo de vigência do Contrato. Não havendo manifestação da CONTRATANTE,
por escrito, a CONTRATADA deverá considerar em vigor o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula. A prorrogação,
quando admitida, processar-se á mediante termo aditivo, precedida de indispensável justificativa técnica.
O prazo de entrega será conforme Anexo I, do Edital e a concessão de prorrogação de prazo dependerá de prévia comunicação à CONTRATADA, por escrito, até 90 (noventa) dias antes de se esgotar o prazo estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo quinto – Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo sexto - Todos os serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como falhas e/ou vícios verificados no ato do seu recebimento, deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. Nestes casos, o prazo para a correção daquelas falhas será determinado pela CONTRATANTE, e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo sétimo - A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alterações das multas contratuais.
Parágrafo oitavo - Os serviços somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
Parágrafo nono - Os serviços serão recebidos por um servidor que fiscalizará o cumprimento das especificações e aplicação dos métodos de ensaios pertinentes, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos mesmos, em estrita observância aos critérios estabelecidos no Anexo I -Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS
Parágrafo primeiro - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, obedecidas as seguintes condições:
a) O prazo para pagamento quanto à prestação de serviços/fornecimento de material será de até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da fatura.
b) A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços/materiais detalhando o valor total, que deverá ser entregue no setor competente com o Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE .A fatura somente será atestada após a obrigação contratual cumprida.
c) O pagamento será realizado de acordo com o Termo de Referência.
d) A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), relativa(s) a Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço, à CONTRATANTE, os seguintes documentos, devidamente validados nos ambientes virtuais em que foram emitidos:
1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2. Certificado de Regularidade de situação com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
3. Certidão de Regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal;
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo segundo - Todos os documentos mencionados anteriormente devem estar dentro da validade. Reforça-se ainda, que não haverá pagamento antecipado, e que, eventuais irregularidades na documentação podem acarretar atrasos e suspensão do pagamento;
Parágrafo terceiro - Na hipótese da empresa não comprovar o rol da letra “d” do Parágrafo Primeiro a
CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências, sendo que neste caso, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Parágrafo quarto - Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão unilateral pela Administração, nos termos do §1º, do art. 117 do REGULAMENTO, e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas no Termo de Referência, no Edital.
Parágrafo xxxxxx - Xxxxxxxx atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
Parágrafo sexto - Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês
subsequente.
Parágrafo sétimo - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. Caso a pendência não seja resolvida administrativamente a CONTRATANTE deverá buscar a via judicial.
Parágrafo oitavo - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/ 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo nono - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da
ocorrência.
Parágrafo décimo - A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo décimo primeiro - O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
Parágrafo décimo segundo – Poderá a CONTRATANTE, suspender o pagamento de qualquer nota fiscal, nos
seguintes casos:
a) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha de execução deste
Contrato.
b) Não cumprimento do disposto nas especificações do Edital.
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas faturas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e ainda
se:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida;
b) ensejar o retardamento ou a paralisação do procedimento ou do objeto do contrato;
c) não mantiver a proposta no certame licitatório;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) recusar, injustificadamente, em assinar, retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CODEGO;
f) deixar de adotar medidas corretivas no curso do contrato;
g) deixar de entregar o objeto com todos os parâmetros de qualidade exigidos;
h) ou praticar ato tipificado como crime, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
i) perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação;
j) ensejar atrasos e qualquer outro descumprimento total ou parcial de cláusula contratual;
k) interpor recurso manifestamente protelatório;
l) descumprir sanção anteriormente imposta;
m) não executar total ou parcialmente o objeto;
A CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa em 05 (cinco) dias, aplicar penalidades de natureza pecuniárias, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEGO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado de Goiás por prazo não superior a 2
(dois) anos.
As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.
As sanções previstas no caput desta Cláusula podem também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo REGULAMENTO:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de execução dos serviços declarados na sua proposta e no cronograma físico-financeiro aprovado pela CONTRATANTE, ficará ela sujeita à multa, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma dos serviços não cumpridos;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma dos serviços não cumpridos, por cada dia subsequente ao trigésimo.
A multa a que se refere o subitem acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Quando a multa for abatida da garantia, esta deverá ser imediatamente recomposta, sob pena de considerar-se a ausência de recomposição como inexecução contratual.
Se o total das multas atingir um valor igual a 10% (dez por cento) do preço total deste Contrato ou Instrumento equivalente, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato ou Instrumento equivalente, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias, nos casos enumerados abaixo, dentre outros previstos no Instrumento convocatório:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado no início da execução ou lentidão na execução do seu objeto, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade ou inutilidade da conclusão dos serviços nos prazos estimados;
c) paralisação da execução do serviço a ele associado, quando for o caso, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d) subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação irregular, não admitidas neste Edital e no Contrato;
e) comprovado cometimento reiterado de faltas na execução do objeto;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do
contrato;
i) razões de interesse público de alta relevância, desde que evidenciados os princípios administrativos dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal, justificadas e determinadas pelo Diretor Presidente em processo administrativo;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
k) suspensão da execução contratual, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
l) atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços recebidos ou executados, salvo nos casos previstos no Inciso XII, § 1º do Art. 117 do REGULAMENTO;
m) não liberação por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos
contratuais;
n) caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pela União, por Estado, Município ou pelo Distrito Federal;
o) em função da suspensão do direito da CONTRATADA licitar ou contratar com o Estado de Goiás ou com a
CONTRATANTE;
p) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual.
Parágrafo segundo - No interesse da Administração Pública desde que justificado e obedecidos os ditames legais, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo quarto - A CONTRATANTE poderá, também, rescindir este Contrato, independente dos motivos relacionados no caput e nos demais parágrafos desta cláusula, por sua conveniência e interesse, desde que justificado, e/ou por mútuo acordo, desde que efetue os pagamentos dos materiais fornecidos e/ou serviços executados efetivamente entregues até a data da rescisão.
Parágrafo quinto - Se a CONTRATADA der causa a rescisão deste Contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo, ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual.
Parágrafo sexto - Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização, o serviço efetivamente
entregue, podendo a CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, desde que com pré-aviso de 30 (trinta) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, o fornecimento dos serviços/materiais contratados. Neste caso, serão acordados novos prazos para a retomada do fornecimento e estudadas as implicações, decorrentes desta interrupção.
Parágrafo único - Se a suspensão do fornecimento vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização de todas as fases relativa à prestação de serviços e a gestão do contrato será feita por da CONTRATANTE, especialmente designados para tal fim, de acordo com o artigo 52, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
Parágrafo primeiro - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a execução dos termos contratuais, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar no respectivo processo, ou em registro próprio, todos os atos de gestão e as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, notificando a CONTRATADA, para promover a regularização das falhas, defeitos ou descumprimento das obrigações contratuais observadas;
II – servir de elo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, transmitindo-lhe instruções e comunicações relacionadas à execução contratual, quando necessário;
III – comunicar a seus superiores, formalmente e em tempo hábil, os incidentes e as ocorrências da execução que possam acarretar imposição de sanções ou a rescisão contratual, solicitando a adoção das medidas convenientes que ultrapassarem a sua competência;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou do serviço encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
VI – receber o respectivo objeto contratado e atestar a respectiva Nota Fiscal ou Fatura;
VII – notificar a CONTRATADA para promover a regularização das faltas, defeitos ou descumprimentos das obrigações relativos ao objeto deste Contrato;
VIII – receber e conferir a regularidade da documentação apresentada pela CONTRATADA para fins de liquidação e pagamento (data de validade das certidões, inexistência de débitos fiscais junto aos órgãos federais e municipais);
IX – recusar materiais, serviços e obras que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando imediatamente o fato ao Diretor da área demandante;
X – emitir Termo de Recebimento Definitivo, caso não existam pendências quanto à execução do contrato ou quanto
à parte contábil;
XI – consultar a área demandante sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais medidas;
XII - manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do Contrato;
XIII - esclarecer prontamente as dúvidas do CONTRATADO, solicitando ao setor competente da CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
XIV – adotar as providências e comunicar formalmente ao Departamento Jurídico sobre a necessidade de prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
XV – requerer formalmente a rescisão, alteração ou qualquer outra providência que deva ser tomada pelo Departamento Jurídico em relação ao Contrato que fiscaliza, observada a antecedência exigível para cada situação;
XVI – comunicar formalmente as áreas responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XVII – observar se as exigências do Edital e do Contrato foram atendidas em sua integralidade; XVIII – propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do Contrato;
XIX –manter registro e controle de todos os prazos e condições de execução dos termos de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Parágrafo primeiro - Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) dias;
Parágrafo segundo – Manter condições para prestação dos serviços nos prazos definidos;
Parágrafo terceiro – Lavrar Termo de Aceite Definitivo e/ou atesto da Nota Fiscal correspondente, após o recebimento e aprovação dos serviços;
Parágrafo quarto – Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo quinto – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor, inclusive permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às suas dependências relacionadas à execução do Contrato;
Parágrafo sexto – Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas no fornecimento dos serviços
contratados;
Parágrafo sétimo – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no
fornecimento dos serviços.
Parágrafo oitavo - Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas
no Contrato;
Parágrafo nono – Demais obrigações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além de outras responsabilidades definidas neste Contrato, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo primeiro – Prestar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, após autorização específica da CONTRATANTE, nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta, no local e endereço determinado pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do edital PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2022 e seus anexos;
Parágrafo segundo - Providenciar a imediata substituição dos serviços prestados fora das especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I;
Parágrafo terceiro - Somente iniciar a prestação dos serviços mediante determinação formal da CONTRATANTE;
Parágrafo quarto - Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia;
Parágrafo quinto - Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital.
Parágrafo sexto - Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo sétimo - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2022.
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais, resultantes da execução do contrato;
Parágrafo nono - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em decorrência da fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
Parágrafo décimo - Caberá à CONTRATADA, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da contratante, desde que comprovado dolo ou culpa, da contratada.
Parágrafo décimo primeiro - Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
Parágrafo décimo segundo - A CONTRATADA deverá submeter-se às normas contidas na legislação vigente.
Parágrafo décimo terceiro - É obrigação da CONTRATADA acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas no setor competente da CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quarto - Aceitar, mediante acordo entre as partes, os acréscimos e supressões em até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme prevê a legislação vigente;
Parágrafo décimo quinto - Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
Parágrafo décimo sexto - À CONTRATADA é vedado transferir total ou parcialmente o objeto deste Contrato, ficando obrigada, perante a CONTRATANTE, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
Parágrafo décimo sétimo - A CONTRATADA formalizará e indicará o nome do preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos à prestação dos serviços;
Parágrafo décimo oitavo - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE inerente ao objeto do Termo de Referência;
Parágrafo décimo nono - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Parágrafo vigésimo - Os empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza
Parágrafo vigésimo primeiro - A prestação dos serviços será realizada por solicitação da CONTRATANTE, conforme
............................ ficando obrigada a Contratada a fazê-la, conforme Termo de Referência – Anexo I, após a emissão da Ordem de Serviço, primando pela qualidade, obedecendo às especificações constantes deste Contrato, do Edital e seus anexos, da sua proposta vencedora, e ainda, das Leis Federais nº.10.520/02 e nº 13.303/16, Decreto nº 5.450/05 e do REGULAMENTO.
Parágrafo vigésimo segundo - Caso ocorra mudança no regime tributário da CONTRATADA é obrigação da mesma informar a esta Companhia.
Parágrafo vigésimo terceiro - Demais obrigações constantes no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS (PARA CONTRATOS SUPERIORES A 12 MESES)
O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses que é divulgado pelo IBGE, por meio de apostilamento, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO.
Parágrafo único – Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste. A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia contratual nos termos do permissivo legal, contido no caput do art. 118 do
REGULAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRANSFERÊNCIA DESTE CONTRATO
São vedadas a subcontratação, a cessão e a transferência total ou parcial do objeto deste Contrato, nos termos do Termo de Referência – Anexo I, e demais anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS TRIBUTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste Contrato, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO / COMPLIANCE
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA compromete-se por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), a não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem (Pagamento Indevido), direta ou indiretamente, a qualquer Servidor Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de influenciá-lo inapropriadamente ou recompensá-lo de alguma forma, em troca de algum benefício indevido ou favorecimento de qualquer tipo para a Contratada e/ou para a Contratante, para fins deste instrumento.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo e/ou trabalho infantil.
Parágrafo quarto - A CONTRATADA compromete-se a praticar os atos necessários de boa-fé, cumprir de modo regular e pontual todas as obrigações que lhe incumbem para a cabal realização do objeto do presente contrato, bem como atuar de acordo com as normas internas da CONTRATANTE. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA, por si, seus colaboradores ou terceiros por esta contratados, a obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE.
Parágrafo quinto - A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que, durante a prestação dos serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados; e, ainda, que respeitará durante sua atuação empresarial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992); o Código Penal; a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), o Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015, e a Lei Estadual nº 18.672/2014, que regulamenta a lei federal anticorrupção no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo xxxxx - Xxxxxxxx, ainda, à CONTRATANTE que sempre que tiver contato com as autoridades governamentais brasileiras, respeitará as disposições do Código de Ética e ou Estatutos aplicáveis ao órgão/entidade e esfera de Poder ao qual esteja sujeita a autoridade.
Parágrafo sétimo - A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à mesma, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes.
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA concorda em participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE e/ou pelos seus fornecedores, que sejam relativos a qualquer aspecto que conste da lei anticorrupção e/ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta. Além disto, a CONTRATADA concorda em solicitar que todos os seus sócios, diretores e colaboradores e qualquer outra pessoa trabalhando em seu benefício participem de tais treinamentos.
Parágrafo nono - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo décimo - A CONTRATADA se compromete em sua totalidade, e, livremente, a seguir todas as orientações
do CÓDIGO DE ÉTICA da companhia, bem como aos imperativos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 em todo e qualquer relação jurídica que envolva a CODEGO, estando consciente de que sua conduta deve se pautar pelos mais altos padrões éticos e profissionais, emanados do Código de Ética e Conduta e estar ciente da sua responsabilidade em respeitá-lo, valorizá-lo e zelar por seu cumprimento a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A CONTRATADA se compromete em sua totalidade, e, livremente, a seguir todas as orientações do CÓDIGO DE ÉTICA da companhia, bem como aos imperativos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 em todo e qualquer relação jurídica que envolva a CODEGO, estando consciente de que sua conduta deve se pautar pelos mais altos padrões éticos e profissionais, emanados do Código de Ética e Conduta e estar ciente da sua responsabilidade em respeitá-lo, valorizá-lo e zelar por seu cumprimento.
O Código de Ética e Conduta está disponível para consulta e conhecimento no sítio eletrônico da CODEGO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MATRIZ DE RISCO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
As alterações deste Contrato, decorrentes de acréscimos ou supressões, poderão ocorrer por acordo entre as partes, nos termos do art. 132, do REGULAMENTO, sempre precedidas da indispensável justificativa técnica, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único – É vedada a celebração de Aditivos, decorrentes de eventos supervenientes inseridos na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SALDO REMANESCENTE
Caso o objeto do contrato não seja fornecido na sua totalidade, ficará a CONTRATANTE desobrigada de efetuar qualquer pagamento sobre o saldo remanescente até o limite de 25% e nos casos que ultrapassar esse limite, a supressão será por acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MEDIAÇÃO
Seguindo-se a política de resolução moderna de controvérsias presente em variados ambientes da Administração Pública, bem como os atuais parâmetros consolidados no meio jurídico para a resolução rápida e eficaz de litígios, declara-se que em todos os contratos e termos assinados pela CODEGO com particulares, sejam eles de qualquer natureza, utilizar-se-á de forma prioritária, mas não exclusiva, os princípios e regras da mediação, da conciliação e da arbitragem, sempre que entender o Departamento Jurídico da Companhia ser pertinente, em conformidade o texto das Leis Ordinárias Federais de n° 13.140/15 e n° 9.307/96, ou ainda, outras leis que vierem a ser criadas sobre a temática de resolução moderna e/ou alternativa de litígios.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento deverá ser publicado na imprensa oficial, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA SUCESSÃO
O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura das partes, obrigando-se a ele os sucessores das mesmas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais, serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores em duas vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS - CODEGO, em Goiânia,
aos dias do mês de de .
CONTRATANTE:
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS - CODEGO.
Presidente
CONTRATADA:
(RAZÃO SOCIAL)
RESPONSÁVEL LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | ||
RG nº: | RG nº: | ||
CPFº: | CPF nº |
DICAS IMPORTANTES
Leia e releia o edital.
É importantíssimo que, para participar de uma licitação, você se certifique de tudo que está contido no edital, desde a data da abertura até o seu julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para classificação e habilitação, os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros.
Todo questionamento, poderá ser realizado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Procure estar ciente de todas as condições para participação.
Não se deixe levar pelo ímpeto de somente ler o que lhe interessa, correndo o risco de ficar desclassificado/inabilitado, pela falta de um documento qualquer, ou por um simples erro de proposta.
Ao obter o edital, comece já a preparar a documentação, alguns documentos levam dias para chegar às suas mãos. Formule sua proposta com cuidado, analise corretamente ao que foi solicitado. Fique atento aos detalhes.
Seja cauteloso aos procedimentos necessários para credenciamento e utilização do Sistema Comprasnet.go.
Atenção ao momento correto de envio de proposta e documentos de habilitação, estes devem ser encaminhados assim que encerrado a fase de lances.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXX, Equipe de Apoio, em 04/01/2023, às 17:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Equipe de Apoio, em 04/01/2023, às 17:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036398190 e o código CRC F945F19D.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AVENIDA 85 1593, ESQUINA COM A XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202210216002272 SEI 000036398190