Aviso das regras principais a respeitar nos prédios
Aviso das regras principais a respeitar nos prédios
Introdução
O presente documento tem como objetivo relembrar as regras mais importantes a respeitar. No entanto, elas não substituem as disposições especiais para arrendamento de habitação que se encontram em anexo no seu contrato de arrendamento. Queira referir-se a estas ou peça para que lhe sejam explicadas. No entanto, para simplificar e tentar lutar contra os problemas repetitivos que encontramos nos nossos prédios, resumimos mais abaixo as regras principais.
Disposições importantes
1. O apartamento é alugado para ser ocupado pelo número de pessoas mencionado no pedido de xxxxxxx. No caso de mudança, o locatário tem que informar a gerência no prazo de dez dias. Uma ocupação por um número superior de pessoas em relação ao pedido de aluguer pode levar a uma rescisão de aluguer.
2. O locatário tem que anunciar imediatamente por escrito à gerência todas as mudanças que lhe digam respeito (casamento, divórcio, saída do apartamento).
3. A instalação duma antena parabólica está sujeita ao pedido e ao acordo prévio por escrito da gerência.
4. É proibido furar, aparafusar nas janelas en pvc (para instalar cortinas ou estores), assim como nas fachadas. Nenhuma instalação fixa pode ser instalada sem acordo escrito prévio do senhorio. Quando o prédio tem uma lavandaria, é proibido instalar aparelhos privados no alojamento, a não ser com o acordo prévio da gerência. Se o acordo for dado, a instalação tem que ser feita por um profissional e a fatura tem que ser apresentada à gerência. O locatário é o único responsável pelos danos que a sua instalação possa causar no apartamento ou no prédio.
5. É proibido estacionar nos arredores do prédio e no átrio, assim como em qualquer lugar que não seja marcado como lugar de parque. O senhorio não assume qualquer responsabilidade pelos danos causados em veículos estacionados ou arrumados em lugares não autorizados.
6. Os animais de companhia seguintes são tolerados nos apartamentos, desde que o comportamento deles não incomode os outros locatários : cães, gatos e pequenos roedores. As raças perigosas são proibidas. Em caso de reclamação vinda da gerência, a pedido deverão ser evacuados. Da mesma maneira, os animais exóticos, cuja presença necessita de instalações que possam causar danos ou degradações (humidade) ao apartamento, são proibidos.
7. O subaluguer do apartamento é em princípio proibido, a não ser com o acordo escrito prévio do senhorio.
8. O locatário terá que respeitar a tranquilidade dos seus vizinhos e evitar qualquer tipo de barulhos (música e gritos) podendo provocar incómodos. Isto é válido de dia como de noite.
9. Os locatários devem unicamente utilizar sacos de lixo taxados. Os sacos devem ser depositados nos lugares previstos para esse efeito (mini-depósitos de resíduos). Estes não devem ser postos na varanda, no apartamento, nos corredores ou nas caves do prédio e ainda menos à frente do prédio fora dos dias de recolha.
10. É proibido deitar pela janela fora objetos, cigarros e lixo de todo o tipo, assim como de os colocar nos locais comuns do prédio. Caso isso aconteça, estes serão evacuados às custas dos locatários.
11. Só o lixo verde pode ser depositado em contentores previstos para esse efeito. Nenhum saco plástico, cartão ou outra matéria deve ser deitado lá. Se este for o caso, os custos relativos à evacuação do lixo (que não será então feita pela recolha de lixo verde) e a limpeza do contentor serão às custas dos locatários.
12. Nos patamares, os locatários não têm aurtorização de instalar móveis de calçado, nem de deixar calçado no exterior do apartamento. A passagem tem que estar sempre livre por razões de segurança. É proibido secar a sua roupa ou os seus casacos nos corredores.
13. As crianças não brincarão nos corredores, nas caves e noutras partes interiores comunas do prédio. Os pais são responsáveis de tomar conta das suas crianças e de evitar que estas últimas perturbem a vizinhança.
14. Após utilização da lavandaria, as máquinas, a banca e o chão têm que estar limpos antes de serem entregues aos locatários seguintes.
15. Se não existe serviço de limpeza no seu prédio, os locatários limpam alternadamente as escadas, os locais comuns e o acesso às caves. Cada um trata do seu patamar.
Par além disso, a gerência está à sua disposição para qualquer pergunta suplementar.