CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2023
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, CNPJ Nº.18.715.417/0001-04 com sede na Praça
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M- 8.793.860; e a empresa IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, CNPJ
08.866.837/0001-20, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 094/2022, na modalidade Pregão Presencial nº053/2022, do tipo menor preço GLOBAL, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na implantação de Solução Tecnológica de Processo Administrativo Eletrônico (virtualização eletrônica e digital) que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais bem como consultoria objetivando a construção do Escritório de Processos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas bem como do cidadão, observadas as condições, características e especificações técnicas determinadas em seu Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará a importância global estimada de R$ 582.500,00 (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) conforme especificado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Análise, otimização, mapeamento e modelagem dos processos (fluxograma) AS IS/TO BE | Fluxo | 200 | 500,00 | 100.000,00 |
2. | Fornecimento da Licença de Uso do Software | Uni. | 1 | 100.000,00 | 100.000,00 |
3. | Implantação do Software | Uni. | 1 | 150.000,00 | 150.000,00 |
4. | Manutenção e suporte no uso do Software | Mês | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 |
5. | Capacitação / treinamento na utilização do Software, bem como no Processo de Gestão Documental | Hora | 500 | 150,00 | 75.000,00 |
6. | Consultoria na estruturação e criação do Escritório de Processos | Hora | 1300 | 75,00 | 97.500,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$582.500,00 |
2.2. Das Condições de pagamento:
2.2.1 O pagamento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada e liquidada pelo Setor Requisitante, conforme cronogramas abaixo:
Cronograma de Execução | Execução (Dias) | |||||||
Etapas | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30. | 365 | Observação |
Fornecimento de licença de uso do software e implantação. | ||||||||
Treinamentos. | O treinamento será por hora e poderá ser requisitado durante toda a vigência do Contrato. | |||||||
Suporte técnico e manutenção evolutiva da ferramenta. | Inicia-se após etapa da implantação. | |||||||
Análise, otimização, mapeamento e modelagem dos Processos utilizando BPM. | ||||||||
Consultoria para a construção do Escritório de Processos. |
Cronograma de Desembolso | ||||
O pagamento será efetuado por fluxo | ||||
1. Análise, otimização, mapeamento e | analisado, mapeado, conforme sua finalização | |||
modelagem dos processos (fluxograma) | dentro do prazo estabelecido no cronograma de | |||
AS IS/TO BE. | execução. | |||
2. Fornecimento da Licença de Uso Software. | do | Imediatamente após instalado o Sistema. | ||
3. Implantação do Software. | Pago em 2 parcelas após etapas, conforme execução. | finalização | das | |
Pago mensalmente, durante a | vigência da | do | ||
4. Manutenção e Suporte no uso | do | Contrato, após finalizada | a etapa | de |
Software. | implantação. | |||
Pagamento será efetuado, conforme horas de | ||||
5. Capacitação / treinamento | na | treinamentos ministrados, durante as etapas | ||
utilização do Software, bem como | no | de implantação do projeto ou quando | ||
Processo de Gestão Documental | solicitado. | |||
Pagamento será efetuado, após medição das | ||||
6. Consultoria na estruturação | e | horas de consultoria durante a implantação do | ||
criação do Escritório de Processos | projeto ou quando solicitado. |
2.2.2. O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.3. Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 02030080.0412200212.021.3.3.90.40.00.1.00.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela Contratada, exigindo o fiel cumprimento dos serviços, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b) Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela Contratada, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme ajustado no Contrato;
d) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) Designar um servidor responsável pela fiscalização do Contrato;
f) A Contratante compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas no Contrato e durante a vigência do mesmo;
g) Obriga-se a Contratante, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do Contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer
forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da Contratada, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da Contratante, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela Contratada ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
h) A contratante obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares, objetos do Contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas;
l) Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela Contratada. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a Contratada deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO);
j) A Contratante será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou os acessos indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência do Contrato e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças;
k) Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da Contratada;
l) Pôr à disposição da Contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados;
m) Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a Contratante dará conhecimento dos fatos à Contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação;
n) Formar as equipes para atuarem com os consultores da Contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral;
o) Informar e manter atualizado junto à Contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
p) A Contratante deverá comunicar à Contratada a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A Contratada de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A Contratante se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da Contratada, quando necessário, junto aos órgãos regulador- fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão de Processos Eletrônicos, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório;
b) Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da Contratante;
c) Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão de Processos Eletrônicos, disponibilizados pela Contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico;
d) Solicitar junto à Contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à Contratante;
e) Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no Termo de Referência;
f) Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema
gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
g) Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da Contratante, em local a ser definidos pela mesma;
h) Xxxxxxx às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da Contratante;
i) A Contratada prestará todo e qualquer suporte à Contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software Gestão de Processos Eletrônicos, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário;
j) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços prestados, colocando à disposição da Contratante, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante;
k) Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
l) Xxxxxx sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto da licitação, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas;
m) A Contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Contrato, Termo de Referência e na sua proposta, e em especial:
I - Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes do Contrato;
II - Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o software Gestão de Processos Eletrônicos não aceito(s) pela Contratante por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
III - Atender prontamente a quaisquer reclamações;
IV - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software Gestão de Processos Eletrônicos, feitas em dias úteis e no horário comercial.
V - Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação;
n) A Contratada não poderá caucionar nem utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
o) A Contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da prestação dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
p) A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
q) A Contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta prestação do serviço, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
r) A Contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do serviço;
s) Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela Contratante, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
t) Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da Contratante para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a Contratante que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da Contratada para esse novo funcionário sem ônus a Contratante;
u) Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da Contratante decorre de inaptidão do treinador designado pela Contratada, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas),
reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional à Contratante;
v) A Contratante deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações, a Contratada deverá ser comunicada imediatamente;
x) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto do Contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da Contratada;
CLÁUSULA 9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Contratante, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1 O regime de execução do presente contrato é indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 16 - DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Jaboticatubas, 20 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas: CPF nº:
CPF nº: