Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ARMAZEM SOCIAL, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM E A Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Contrato de locação de imóvel que celebram entre si as partes a seguir qualificadas:
LOCADOR: Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora do RG nº1703680-1 SSP/MT e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade de Novo São Joaquim-MT e de outro lado como LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa nesta cidade, sito a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00x, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.581/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.054.361-9/SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Novo São Joaquim-MT nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto do presente Contrato a Locação de imóvel com pátio, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 525, na
cidade de Novo São Joaquim/MT, contendo: 01 sala de escritório, 01 banheiro, 01copa, pátio, área construída de 95,95m², área do terreno 702,30 m²; do qual o LOCADOR é legítimo proprietário e o qual dá em locação à LOCATÁRIA que por sua vez recebe na mais legítima forma de DIREITO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas, as quais foram lidas, aceitas e mutuamente outorgadas.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE E PRAZOS
2.1. O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais).
2.2. O valor global fixado para o presente Contrato será pago em 12 (Doze) parcelas de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais) cada uma.
2.3. Este Contrato não sofrerá reajuste durante a sua vigência.
2.4. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (Doze) meses compreendendo o período de 06/07/2021 a 06/07/2022, data em que a LOCATÁRIA restituirá o imóvel ao LOCADOR em devido estado de conservação, se o mesmo não tiver mais interesse.
2.5. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 48 (quarenta e oito) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
2.6. O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.5, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. DA LOCADORA:
3.1.1. Convenciona-se neste ato que estando a LOCATÁRIA, em mora com os aluguéis e abandonando o imóvel, objeto do presente, poderá o LOCADOR por si ou por seu procurador, ocupar o mesmo, independente da emissão de posse sem prejuízo das demais cláusulas do presente, conservando-se em seu domínio, podendo executar as obras necessárias à conservação e/ou à segurança do mesmo, podendo executar as obras necessárias à conservação e/ou à segurança do mesmo e incluí-las no recibo de aluguel para pagamento.
3.1.2. Ocorrendo o abandono do imóvel, objeto do presente contrato, previsto no item anterior e a conseqüente ocupação pelo LOCADOR ou por seu procurador, bem como na desocupação no final do período estabelecido para a locação, fica convencionado que não
3.1.3. Será de responsabilidade do LOCADOR a manutenção ou guarda de quaisquer objetos, documentos, ou qualquer outro pertence de propriedade do LOCATÁRIO, ou terceiros, deixados pelos mesmos.
3.1.4. Findo o prazo de locação estabelecida na Cláusula Segunda, item 2.4, e não sendo renovado o presente Contrato, poderá o LOCADOR exigir que as benfeitorias ou modificações executadas no imóvel, objeto do presente, mesmo com a sua anuência, sejam retiradas no todo ou em parte à custa da LOCATÁRIA.
3.1.5. Na hipótese do imóvel ser colocado a venda, deverá a LOCATÁRIA ser informada, para exercer, querendo, o direito de preferência. Não existindo o interesse da LOCATÁRIA em adquiri-lo, este desde já se
obriga a facultar o acesso dos interesses para visitas ao mesmo, em datas e horários previamente acertados e no interesse do LOCADOR.
3.2. DA LOCATÁRIA:
3.2.1. Todos os pagamentos de aluguéis, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancária na C/C nº 1391-9, Agência nº 5981-1, Banco do Brasil, ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês vincendo, pela tesouraria municipal em expediente ao público.
3.2.2. Fica estipulado que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros de mora e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 3.2.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo.
3.2.3. Além do aluguel, serão também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do consumo de energia elétrica; conta de água e as outras taxas previstas em lei, sendo facultado o LOCADOR inclui-los no recibo de aluguel para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimento.
3.2.4. O não pagamento dos aluguéis e demais obrigações, especificadas nos itens anteriores desta Cláusula, dentro do prazo estabelecido, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sem prejuízo dos demais combinações previstas no Contrato e da interposição pelo LOCADOR, da aplicação das medidas previstas em lei.
3.2.5. A LOCATÁRIA se obriga a zelar pela completa integridade estrutural e física do imóvel objeto deste, pertences, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, portas, janelas, fechaduras e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidade, devendo por tanto executar às suas expensas, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceiros.
3.2.6. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.7. A LOCATÁRIA se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação ou benfeitoria no imóvel, objeto do presente, e somente podendo executá-la caso obtenha a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvel, objeto do presente, não cabendo a LOCATÁRIA nenhuma indenização ou compensação, muito menos direito de retenção.
3.2.8. A LOCATÁRIA se obriga a facultar o acesso do LOCADOR, ou a quem este indicar, para o fim de vistoriar o imóvel, objeto do Contrato, sempre que julgar conveniente.
3.2.9. A LOCATÁRIA declara para todos os fins previstos em lei haver recebido o imóvel objeto do presente Contrato, em perfeito estado de conservação, havendo vistoriado e obrigando-se a restituí-lo ao final do prazo para a locação nas mesmas condições em que ora o recebe, zelando para que o mesmo não seja depreciado por ação ou omissão, sua ou de terceiros.
3.2.10. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade do mesmo reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral culpabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.11. Obriga-se a LOCATÁRIA, durante o período da locação, a responder por todas e quaisquer intimações dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal a que der causa, respondendo por elas mesmo findado o curso da locação e enquanto durar a sua responsabilidade, desde que sejam consideradas suas e pertinentes ao imóvel.
3.2.12. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar todas as normas de uso e utilização do imóvel, bem como as condições do Código de Postura do Município, respondendo por todas as multas, taxas e outros encargos que vier a dar causa inclusive a majoração dos mesmos quando vier retê-los em seu poder os avisos de lançamento de débitos encaminhados a si em seu nome, do LOCADOR ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4. Todos as despesas decorrentes deste contrato serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta do orçamento de 2021 e exercício subsequente de 2022, na rubrica orçamentária:
Classificação: (251)
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 2041 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00.00.– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBLOCAÇÃO
5. Não é admitida, em hipótese alguma, a transferência deste Contrato, nem sublocação, cessão, empréstimo ou permuta do imóvel, objeto do presente, em todo ou em parte, sem prévia anuência expressa do LOCADOR, confundindo-se com estes a substituição ou entrada de novos locatários no imóvel, fatos esses que permitirão a imediata rescisão deste presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. As partes em comum acordo elegem o foro da Comarca de Novo São Joaquim–MT para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões de interpretação do presente Contrato, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Novo São Joaquim-MT, em 06 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM LOCATÁRIA
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX NUNES LOCADORA
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
NOME: INGRHD JANAINA C. F. XX XXXXX NOME: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX RG: 596081-6 SSP/GO RG: 2700670-0 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA: ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em 06 de JULHO de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/MT 6521