CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0222-009-SEMAPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0222-009-SEMAPS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada no Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. SUELEN DA XXXXX XXXXX - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 716.271.702- 00 e, de outro lado a firma CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA, CNPJ n.º 26.768.764/0001-15, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 00 Xxxxx 00 – Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX – XXX: 09.190-610, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, casada, inscrita na OAB/MT sob o n.º18.569-B, portadora do RG nº 10.616.831- 8/SSP-PR, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x.x 0000, Edifício Avant Garde Business, Sala n.º 1005, Bairro Santa Rosa, CEP 78.040-365, na cidade de Cuiabá – MT, E-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e Celular 65 – 00000-0000, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 063/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de empresa especializada no serviço de emissão de certificado digital padrão ICP – BRASIL e fornecimento de dispositivos de armazenamento.
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 1 ANO – E-CNPJ | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
4 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 2 ANOS - E-CNPJ | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
5 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 3 ANOS - E-CNPJ | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
6 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 1 ANO – E-CPF | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 189,00 | R$ 378,00 |
7 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 2 ANOS - E-CPF | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 199,00 | R$ 398,00 |
8 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 3 ANOS - E-CPF | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 224,00 | R$ 448,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.634,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 2.634,00 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 063/2023 e Ata de Registro de Preço nº 004/2024, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2408001/2023/CGL/ATM, Pregão Eletrônico nº 063/2023, Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente a execução dos serviço(s) caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2024
✓ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
✓ PROJETO ATIVIDADE:
08 122 0029 2.251 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
✓ CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica
✓ FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 17090000 Transf. camp. Fin. Recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente executados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93;
2 - A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
c) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
e) A contratada deverá observar os anexo X e XI, que são planilhas utilizadas no dia do certame para composição de preço, as quais servirão tambem para modelo de planilha para pedido de requilíbrio.
f) A administração fará comparação entre as planilhas do dia da licitação e as planilhas para pedido de requilibrio de preço.
g) O anexo XII demonstra claramente sobre como proceder o pedido de reequilibrio de preço, por tanto:
anexos X, XI, XII são documentos vinculativos a este contrato.
3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 063/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 063/2023, anexos e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 063/2023, Ata de Registro de Preço nº 004/2024, cuja realização decorre da autorização da Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 151807-0 nomeado através da portaria nº 433/2024o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 22 de fevereiro de 2024.
XXXXX:71627170200
SUELEN DA SILVA
Assinado de forma digital por SUELEN DA SILVA
XXXXX:71627170200
Dados: 2024.02.22 10:30:45 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09 SUELEN DA XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
PRISCILA CONSANI DAS
Assinado de forma digital por PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
-04'00'
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2024.02.22 16:30:02
CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA
CNPJ n.º 26.768.764/0001-15
PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.