CONTRATO n° 03/2023
CONTRATO n° 03/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TELHA E, DO OUTRO, E A empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – MEI.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA, por intermédio de sua Secretaria, inscrito no CNPJ sob nº 11.443.189/0001-03, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Telha/SE doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora de RG nº 3.446.427-1 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX. 49.900-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXX, inscrito no CNPJ nº 40.577.260/0001-49, com sede a Xxx X XX Xxxxxx xx Xxxx, X/X, casa, cidade de Telha/SE, CEP: 49910-000, neste ato representando pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para o fim especial de firmarem o presente contrato, após realização do processo licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo nº 01/2023, com fundamento no artigo 24, inciso II da lei nº 8.666/93, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
Este Contrato decorre da Dispensa nº 01/2023 – FMS, retificada em 04/01/2023, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Lei de Licitação e Contrato Administrativos) e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE UM CARRO DE SOM PROFISSIONAL PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS, AVISO REFERENTE CAMPANHAS EDUCATIVAS E AVISOS E AVISO DE INTERESSE PÚBLICOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O pagamento será efetuado em parcelas mensais de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), perfazendo o presente Contrato o valor total estimado de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | V. UND | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE UM CARRO DE SOM PROFISSIONAL PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS, AVISO REFERENTE CAMPANHAS EDUCATIVAS E AVISOS E AVISO DE INTERESSE PÚBLICOS | UND | 120 Hs | R$ 85,00 | R$ 10.200,00 |
TOTAL R$ 10.200,00 |
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da Prestação de Serviços.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 08 (oito) meses. Caso o Contrato venha a ser prorrogado, o valor poderá vir a ser reajustado, mediante acordo entre as partes, com base na variação do INPC, e desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 65, §8º da Lei nº. 8.666/93.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e três), podendo haver prorrogação nas hipóteses do art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.} ou {de 08 (oito) meses, a partir da data de sua assinatura.}
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Fundo Municipal de Saúde de Telha, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
U.O: 21011 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2008 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR:1501002
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Prestar os serviços profissionais constantes da clausula primeira deste instrumento.
• Comparecer à sede da Secretaria, no município, quando necessário, a fim de orientar e acompanhar “in loco” os serviços decorrentes deste contrato.
• Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93;
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
§1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Dispensa que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado
.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em Portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a
execução do presente Contrato, em atendimento a Resolução nº 296 de 11 de agosto de 2016, do Tribunal de contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Cedro de São João, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Telha/ SE 04 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
I - CPF
II - CPF