TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prestação de Serviços de Bombeiro Civil e Guarda Vidas nas dependências dos Parques sob administração da DAE S/A.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A referida contratação justifica-se pela necessidade de atendimento das legislação pertinente, prevenir a ocorrência de acidentes, implementando as medidas preventivas e protocolos de segurança necessários, bem como prestar os primeiros socorros em situações de emergência.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços em questão serão prestados pela CONTRATADA nos locais discriminados pelo CONTRATANTE, nas escalas e postos conforme quadro a seguir:
CATEGORIA | DIAS/SEMANA | HORÁRIO | QUANTIDADE DE POSTOS | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO |
Bombeiro Civil Líder | Segunda-feira à Domingo | 07:00 às 19:00 | 1 | Mundo das Crianças: Rodovia Xxxx Xxxxxxx, Pista Sul – Km 64+400 Pinheirinho – Jundiaí – SP Parque da Cidade: Rodovia Xxxx Xxxxxxx, km 66 Pinheirinho – Jundiaí – SP |
Bombeiro Civil | 2 | |||
Guarda- Vidas | 2 |
3.2. Considera-se guarda-vidas, o indivíduo com conhecimentos em prevenção de acidentes aquáticos, adoção das providências cabíveis com vistas a efetuar o salvamento dos praticantes de esportes aquáticos e atividades náuticas em risco de afogamento e prestação de primeiros socorros em geral de acordo com a normas vigentes.
3.2.1. A prestação de serviços de guardas vidas será realizada na represa utilizada para a prática de esportes aquáticos e atividades náuticas.
3.2.2. A represa possui profundidade entre 1 e 14 metros e área aproximada de 1,13km quadrados
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3.2.3. Consideram-se áreas destinadas às atividades náuticas a área norte do estacionamento de veículos do Centro Náutico, o pátio para movimentação e estacionamento das embarcações, a rampa de acesso à represa, a área reflorestada defronte ao estacionamento, a casa existente no local e o seu entorno; trata-se de um espaço destinado à prática de atividades náuticas, de lazer, educacionais e competitivas em embarcações de pequeno porte.
3.2.4. São autorizadas na represa a prática dos seguintes esportes: canoagem, caiaque, wind surf, stand up paddles, barcos a vela e embarcações similares de até 20 pés, não motorizadas (elétricas ou a combustão);
3.3. Os postos terão permanência diária de segunda-feira à domingo, das 07h às 19h, inclusive feriados e pontos facultativos, e ainda contando com folguistas para cobertura de férias, faltas ou outras eventualidades, não podendo os postos ficarem descobertos.
3.4. A prestação dos serviços, tem como atribuição ações de prevenção e de emergência, conforme é descrito a seguir.
a) Ações de Prevenção
Bombeiro Civil e Bombeiro Civil Líder:
▪ Identificar e avaliar os riscos existentes;
▪ Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos com apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança;
▪ Conhecer a técnica para utilização dos equipamentos e sistemas de extinção de incêndio: mangueiras, extintores, chuveiros automáticos e CO2;
▪ Conhecer a localização de alarmes, extintores e caixas de incêndio, bem como a ligação do conjunto de bombas de pressurização da rede de hidrantes;
▪ Propor treinamento à população das edificações quanto aos procedimentos a serem adotados em casos de emergência, por meio dos exercícios simulados, palestras, cursos, entre outros;
▪ Inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção contra incêndio e de rotas de fuga, comunicando, com a maior brevidade possível, as anormalidades detectadas;
▪ Acompanhar quando da execuçao da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos/sistemas, elaborando relatório informando as condições de uso dos sistemas/equipamentos
▪ Investigar a origem de qualquer anormalidade no local que seja indício de princípio de incêndio;
▪ Estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o local e o evento, bem como promover rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
▪ Prestar os primeiros socorros às vítimas, quando necessário;
▪ Cumprir e fazer cumprir as orientações relativas às medidas de proteção e combate a incêndios, bem como às normas do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de São Paulo e de legislações federais, estaduais e/ou municipais vigentes, relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações.
▪ Elaborar, implementar e propor alterações, quando necessário, ao plano de segurança contra incêndio e pânico.
▪ Realizar os procedimentos de inspeção diária nos equipamentos de proteção e combate e de rotas de fuga, bem como, visando detectar possíveis situações que possam gerar risco à integridade física dos servidores/frequentadores e do patrimônio público.
Salva Vidas
▪ prover a segurança dos frequentadores do centro náutico, orientando quanto ao comportamento seguro e riscos eventuais, prevenindo afogamento, realizando salvamento aquático, com a prestação de primeiros socorros;
▪ observar o movimento dos usuários, identificando eventuais situações de risco e orientando quanto a comportamento seguro, a fim de prevenir acidentes e/ou afogamentos;
▪ zelar pelo cumprimento das normas de segurança, verificando o estado e a quantidade necessária dos materiais e equipamentos, manuseando adequadamente os recursos de primeiros socorros, informando as anormalidades aos superiores, de forma a assegurar as condições ideais de trabalho
▪ Orientar os usuários quanto à prevenção de acidentes;
▪ zelar pelo bom estado dos equipamentos, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção ao setor competente, a fim de assegurar perfeitas condições de funcionamento;
▪ Sugerir, com base no desempenho das atribuições que lhe são próprias, medidas destinadas a simplificar e aumentar a efetividade do trabalho;
▪ Monitorar os usuários locais, atentando-se para o seu comportamento, visando à manutenção da disciplina e a prevenção de acidentes, conforme as normas de segurança, trabalhando em conjunto com a equipe de vigilância;
▪ Saber reconhecer as diferentes formas de prevenção de afogamento em rios e lagos.
▪ Saber reconhecer em rios e lagos, tudo sobre correntes e sua geografia, pertinente a prevenção e ao salvamento
▪ garantir a segurança no local de trabalho, seguindo as normas de segurança, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), sinalizando área de risco, tendo em vista a prevenção de riscos de acidentes;
▪ Intervir ativamente em situações que envolvam riscos aos usuários locais, acionando a Administração do Parque, em caso de desrespeito por parte dos visitantes e frequentadores, as orientações e manutenção do risco de acidentes
b) Ações de Emergência:
Bombeiro Civil e Bombeiro Líder
▪ Identificar e avaliar a situação;
▪ Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
▪ Analisar com rapidez a situação e iniciar o combate ao incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros;
▪ Atuar no controle de pânico;
▪ Prestar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou outro tipo de ocorrência;
▪ Coordenar o escape, realizar resgates e salvamentos, conhecendo rotas e alternativas de fuga;
▪ Eliminar os riscos interrompendo o fornecimento de energia elétrica e o fechamento das válvulas de tubulações da área atingida;
▪ Garantir o isolamento da área sinistrada; Guarda Vidas
▪ Identificar e avaliar a situação;
▪ realizar salvamento aquático com a devida agilidade, socorrendo o usuário e prestando os primeiros socorros (afogamento, pequenos cortes e machucados, etc.), informando as ocorrências aos superiores, com vistas a preservar a vida;
▪ Atuar no controle de pânico;
3.5. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança, dos profissionais e das pessoas em geral que se façam presentes.
3.6. As ações dos Bombeiros civis e do Guarda Vidas devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
3.7. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais com vistas ao aprimoramento, à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
4. DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos colaboradores uniformes, crachás de identificação, equipamentos de proteção e acessórios adequados às tarefas que executam, de acordo com a legislação, norma e convenção coletiva de trabalho, mantendo durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação.
4.2. Para o Bombeiro Civil e para o Bombeiro Líder, a CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos mínimos necessários ao bom desempenho das atividades de seus profissionais, tais como:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Bota de cano longo em couro | 1 |
2 | Capacete de bombeiro | 1 |
3 | Cabo de vida com mosquetão | 2 |
4 | Máscara com respirador | 2 |
5 | Óculos de proteção individual | 1 |
6 | Cinto ginástico para bombeiro civil | 3 |
4.3. Para a prevenção de acidentes e salvamento aquático, a CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos mínimos necessários ao bom desempenho das atividades de seus profissionais, tais como:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Cilindros de oxigênio; (caso necessário) | 1 |
2 | Roupa de Neoprene | 1 |
3 | Coletes salva-vidas (adultos e infantil) | 2 |
4 | Rescue-can ou rescue-tube | 2 |
5 | Apito profission | 1 |
6 | Guarda-sol | 3 |
4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda para o desempenho das funções e sem ônus para o CONTRATANTE:
a) 04 (quatro) rádios transmissores, com baterias sobressalentes e carregadores, em perfeito funcionamento, e fornecendo ainda, sempre que necessário, manutenções corretivas;
b) Aparelho de telefonia móvel (tipo celular) para comunicação do Bombeiro Civil líder com a CONTRATADA;
c) A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo (caneta, lápis, borracha, régua, entre outros) necessário para o bom andamento dos serviços, assim como todos os livros de registros utilizados no serviço.
4.4.1. Para a realização dos atendimentos de primeiros socorros, a CONTRATADA deverá fornecer os materiais e insumos mínimos necessários ao bom desempenho das atividades de seus profissionais, tais como:
a) DESCARTÁVEIS: Luvas de procedimentos descartáveis, soro fisiológico, compressa de gases, algodões, ataduras, esparadrapos, manta térmica, demais descartáveis etc.;
b) EQUIPAMENTOS: Estetoscópio, esfigmomanômetro, oxímetro de dedo, lanterna de pupila, medidor de glicemia digital, ambú reanimador etc.; (adultos e infantil);
c) INSTRUMENTAIS: Tesouras, pinças, lâminas, talas etc.
d) RESGATE: Prancha rígida, tirantes, head-block, base estabilizadora de cabeça, colares cervicais etc.; (diversos tamanhos)
4.5. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus profissionais, os materiais, insumos, equipamentos, acessórios e utensílios, em quantidades suficientes, promovendo sua substituição quando necessário, assim como, outros materiais congêneres ora não especificados e imprescindíveis as atividades desenvolvidas.
4.6. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade, novos e de primeiro uso, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição e a manutenção dos materiais, insumos e/ou equipamentos, bem como, seu estoque.
4.7. Para o posto de guarda vidas a CONTRATANTE disponibilizará barco a motor para as situações de salvatagem, devendo o profissional possuir todos os certificados necessários para a condução do equipamento, incluído Arrais válido.
5. DOS UNIFORMES
5.4. Para a realização das atividades profissionais de modo geral, a CONTRATADA deverá prover uniformes necessários para execução dos serviços, contendo no mínimo:
BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Boné de brim | 1 |
2 | Bordado termocolante | 1 |
3 | Calça em brim – verde petróleo ou bege | 2 |
4 | Camisa de algodão | 2 |
5 | Cinto social em nylon | 1 |
6 | Meia | 4 |
7 | Gandola em rip stop | 1 |
GUARDA VIDAS | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Sungas, maiôs e/ou sunquínis, toalhas etc. | 2 |
2 | Camiseta manga curta e regata | 2 |
3 | Camiseta manga cumpridas compridas com proteção UV | 2 |
4 | Calção, shorts ou bermudas | 2 |
5 | Calça comprida (tactel) | 1 |
6 | Jaqueta forrada (tactel) | 3 |
7 | Calçado apropriado (chinelos, sandálias, etc.) | 1 |
8 | Boné. | 1 |
5.5. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca), etiqueta de identificação com o nome de cada profissional, tipo sanguíneo e fator Rh em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (impresso ou bordado), assim como, a inscrição, conforme padrões legais, artes/modelos que poderão ser disponibilizados pela CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus profissionais, confortáveis, feitos com materiais de boa qualidade, sempre novos e de primeiro uso.
5.7. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus profissionais, deverão ser
condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
5.8. Os uniformes deverão ser substituídos pela CONTRATADA, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ou ainda, assim que notificado pela CONTRATANTE, a qualquer momento, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito horas), sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação, mediante comunicação escrita do GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, vedada a distribuição de uniformes usados.
5.9. Os uniformes deverão ser entregues completos aos profissionais, mediante recibo com
relação nominal, cuja cópia deverá ser mantida em arquivo pela CONTRATADA, e caso solicitada, deverá ser apresentada ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO
6. DAS OBRIGAÇÕES DO BOMBEIRO CIVIL LÍDER
6.4.Além de atender as especificações contidas no subitem 3.2 do Item 3, o Bombeiro Civil Líder deverá á atuar no combate e prevenção de incêndios, no salvamento e atendimento de primeiros socorros e exercício de orientação e fiscalização das atividades desempenhadas pelo efetivo sob sua liderança, bem como prestar os seguintes serviços de apoio operacional e administrativo
6.5.Providenciar a imediata cobertura dos postos junto à CONTRATADA em caso de ausência ou falta do bombeiro civil no posto de serviço;
6.6.Verificação diária da apresentação pessoal dos profissionais alocados nos postos de serviço, em especial, quanto à higiene (barba, cabelo, unhas e outros) e o uso e apresentação do uniforme e identificação;
6.7.Manutenção da ordem, disciplina e o respeito, orientando e instruindo seus funcionários sobre a forma de agir;
6.8.Zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade;
6.9.Acompanhamento, fiscalização e orientação dos Bombeiros Civis quanto ao uso correto do uniforme e dos equipamentos de proteção individual – EPI, promovendo, junto à CONTRATADA, a substituição do vestuário e equipamentos desgastados ou danificados, com a devida reposição;
6.10. Controle da jornada de trabalho dos profissionais sob seu comando, acompanhando diariamente o seu correto preenchimento e conferência, bem como controlar a assiduidade e pontualidade dos mesmos;
6.11. Assegurar o fiel cumprimento dos horários de execução dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a Prestação de Serviços de Bombeiro Civil e Guarda Vidas, a Contratada obriga-se a:
7.4. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos relacionados no item 3 deste termo de referência e nos horários fixados pelo Contratante.
7.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.6. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
7.7. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
7.8. Observar as condições de uso do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 13.874 de 2019.
7.9. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente qualificados, com formação técnica adequada ao exercício das funções contratadas, obedecidas as exigências de formação, conforme legislações pertinentes.
7.10. Empregar as ações pertinentes à NR 23 – Proteção contra incêndios.
7.11. A Contratada deverá disponibilizar, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas no contrato e em seus anexos, a mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários ao cumprimento de todas as obrigações de contrato.
7.12. Disponibilizar profissionais qualificados em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada na carteira de trabalho.
7.13. Submeter os profissionais que atendem este Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro profissional civil e Guarda Vidas.
7.14. Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
7.15. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus profissionais para atualização na prevenção e combate a incêndio e salvamento aquático, bem como atendimento a emergências.
7.16. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito.
7.17. Substituir os profissionais nos casos de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento dos serviços, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pelo Contratante.
7.18. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais.
7.19. Instruir seus profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.20. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e outros encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais destacados para a prestação dos serviços, cabendo ao Contratante apenas o pagamento do preço contratado.
7.21. Estar ciente de que o Contratante se reserva ao direito de exercer a mais completa fiscalização dos trabalhos contratados.
7.22. Estar ciente de que qualquer profissional que estiver infringindo norma do Contratante poderá ser removido de suas dependências ou, ainda, impedido de nelas entrar.
7.23. Prever e prover, sempre que necessário, profissionais folguistas, reservas e para todos os períodos.
7.24. Fiscalizar e fazer cumprir as atribuições mínimas dos Bombeiros profissionais civis e Guarda Vidas, bem como quaisquer outras necessárias ao cumprimento deste contrato e à prevenção e ao combate a incêndio e preservação do patrimônio.
7.25. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de profissional da equipe que esteja prestando os serviços.
7.26. Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
7.27. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.28. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas do Contratante.
7.29. Dispor de plano de contingência e de todos os recursos necessários à manutenção dos postos de trabalho, inclusive em situações atípicas, tais como as de greve de seus profissionais, anormalidades de funcionamento dos meios públicos de transporte ou outras, sem quaisquer ônus adicionais ao Contratante.
7.30. Enviar relação nominal dos inspetores autorizados a fiscalizar os serviços e dos profissionais lotados no estabelecimento, por edificação e cargos, atualizando-a sempre que houver alteração.
7.31. Fornecer aos postos de serviço livro para registro de ocorrências.
7.32. Executar ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando as dependências das instalações, adotando cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações.
7.33. Orientar os profissionais para não se ausentarem de seus postos antes do comparecimento daqueles que irão substituí-los, segundo programado.
7.34. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento da brigada contra incêndio voluntária e de exercícios simulados.
7.35. Propiciar aos seus profissionais as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
▪ Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às tarefas que executam, assim como os equipamentos e acessórios necessários, mantendo durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação;
▪ Vale-refeição/vale-alimentação aos seus profissionais, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva da categoria na qual a categoria esteja enquadrada.
7.36. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços, relatando ao Contratante qualquer irregularidade.
7.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
7.38. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder a anotações e registros pertinentes a todos os profissionais que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas, que tratam sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por profissionais ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
7.39. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos.
7.40. Abster-se, por completo, da execução de quaisquer outras atividades, durante o horário em que estiver prestando os serviços para os quais foi contratado
7.41. Assegurar que todos os profissionais empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
▪ Ser brasileiro nato ou naturalizado;
▪ Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
▪ Ter sido aprovado em curso de formação, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizado;
▪ Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
▪ Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento, em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como do local em que tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
▪ Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
▪ Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
7.42. Empregar na prestação dos serviços apenas profissionais devidamente capacitados e qualificados e que possuam amplo conhecimento teórico e prático nas funções desempenhadas.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante responsabiliza-se por:
8.4. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
8.5. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.
8.6. Disponibilizar plantas e croquis, assim como todas as informações para elaboração do PCI.
8.7. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
8.8. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
8.9. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.10. Indicar instalações sanitárias.
8.11. Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
8.12. Destinar local para guarda de materiais e equipamentos.
8.13. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os salários, benefícios e encargos.
8.14. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.4. As unidades de medidas utilizadas para a contratação dos postos de serviços são o Posto/dia e o
Posto/mês.
9.4.1.1. Entende-se pelas unidades de medida Posto/dia e Posto/mês o trabalho de 1 (um) profissional em um local determinado por certo período.
9.4.1.2. Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
9.5.Mensalmente a CONTRANTE medirá os serviços contratados por meio de sua fiscalização, para apurar
“in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados
9.6.A primeira medição ocorrerá no do mês subsequente ao inicio dos serviços, e assim sucessivamente.
9.7.A CONTRATADA enviará uma medição prévia ao gestor do contrato para aprovação, a qual será conferida em até 5 (cinco) dias úteis
9.8.A nota fiscal será encaminhada para pagamento, em até 3 (três) dias úteis, após aprovação e envio dos documentos constantes em contrato.
9.9. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da CONTRATANTE
9.10. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
10. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
10.4. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
10.5. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
10.6. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de profissionais da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.7. Examinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos profissionais colocados ao seu serviço para comprovar o registro de função profissional.
10.8. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo ou correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
10.9. Xxxxx exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
10.10.Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado (número de postos/dia medidos), descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada.
p
11. VIGÊNCIA
11.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviços, que será emitida pela área gestora, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme previsão contida na lei e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A Água e Esgoto.
12. PENALIDADES
12.4. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.