EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Oferta de Compra nº: 53673 |
Processo nº: 202200005005988 |
Data da Realização: 05/05/2022 |
Horário: 09:00 |
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por intermédio de sua Comissão de Licitação, designados pela Portaria nº 1230/2021, considerando o que consta no processo SEI nº 202200005005988, torna público que realizará uma Dispensa de Licitação, e contratação dos ser- viços de rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com for- necimento de equipamentos em regime de comodato, software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, para 07(sete) veículos próprios/cedidos pertencentes à Secretaria de Es- tado da Administração-SEAD, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como critério de julga- mento o MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública eletrônica a ser realizada a partir das 09h00 (horário de Brasília-DF) do dia 05/05/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência ANEXO I deste edital.
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000
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1 - DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por finalidade a contratação dos serviços de rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, para 07(sete) veículos próprios/cedidos pertencentes à Secretaria de Estado da Administração-SEAD, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 - O valor estimado para a despesa é de R$ 4.425,96 (Quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
1.3 - O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fis- cais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
1.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acrésci- mos ou supressões do objeto da presente dispensa de licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dis- pensa de Licitação, assim como estiverem habilitadas para participação desta DISPENSA DE LICI- TAÇÃO, POR MEIO ELETRÔNICO, no xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.3 - Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
a) - Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
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d) - Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País;
e) - Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
f) - Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CAD- FOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema COMPRASNET.GO;
3 – QUANTITATIVO E CUSTOS
3.1 – Quadro de estimativa de custo total da contratação.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUA NT | VL. UNITÁRIO MENSAL (R$) | VL. ESTI- MADO MENSAL R$ | VALOR ESTI- MADO TOTAL |
1 | Contratação dos serviços para rastreamento veicular com transmissão de dados na tec- nologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamen- tos em regime de comodato e software via web, integrando logística e gerenciamento de frota. | Veículo | 07 | 52,69 | 368,83 | 4.425,96 |
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do lici- tante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa de Licitação.
4.3 - Como condição para participação, além do credenciamento, a documentação relativa à ha- bilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado.
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4.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado da Administração, órgão promotor da licitação, responsabili- dade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor por lote, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: www.compras- xxx.xx.xxx.xx.
5.2 - O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como fir- mes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represen- tante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa de licitação res- ponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros.
5.3 - Incumbirão, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, contendo as especi- ficações técnicas detalhadas do material ofertado, através do endereço eletrônico cpl.administra- xxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances e convocação pelo Membro da Comissão de Licitação, em até 02 (duas) horas, com os valores unitários e totais, atualizados em conformi- dade com o menor lance ofertado, contendo os seguintes dados:
a) - Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, BANCO: CAIXA ECO- NOMICA FEDERAL, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato; |
b) - n.º da Oferta de compra; nº do item. |
c) - Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numé- rico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resul- tante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a); |
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d) - Descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a informação da marca ofertada, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no COM- PRASNET.GO; |
e) - Prazo de validade da proposta (mínimo de 90 (noventa) dias), a contar da data da sessão da Dispensa Eletrônica. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado; |
f) - Data e assinatura do responsável |
5.5 - Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorre- tamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos serem prestados à SEAD sem ônus adicional.
5.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.8 - A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6.1 - Os pedidos de esclarecimentos referente à Dispensa de Licitação deverão ser enviados a Comissão Permanente de Licitação em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um Membro da Comissão de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo:
7.2 - Data da sessão: 05/05/2022
7.3 - Início da sessão: 09:00 horas
7.4 - Fim da sessão: 11:00 horas
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7.5 - Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx 8 - DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS (XXXXX)
8.1 - Após a abertura da sessão será iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encami- nhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve correspon- der ao valor total do item a ser ofertado.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer propostas sucessivas, observado o horário fixado para aber- tura e fechamento da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3 - Só serão aceitas as propostas cujos valores forem inferiores à última proposta anteriormente registrada no sistema.
8.4 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.5 - A etapa de registro de propostas da sessão pública terá duração de 2h00 (duas horas).
8.6 - Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, o sistema di- vulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitida a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
8.7 - Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo preço, o sistema classificará automaticamente como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro, no entanto, para se selecionar o primeiro colocado, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, em data, ho- rário e local a ser informado aos proponentes pelo servidor da SEAD responsável pela condução desta Cotação Eletrônica, através do e-mail e dos telefones cadastrados pelos proponentes no portal COMPRASNET.GO.
8.8 - Encerrada a sessão de lances, o Membro da Comissão de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação.
8.9 - Ao final do período destinado ao registro de propostas, a SEAD poderá negociar diretamente com o proponente mais bem classificado/detentor da melhor proposta para que seja obtido me- lhor preço.
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9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - O Membro da Comissão de Licitação efetuará o julgamento da proposta que tenha apresen- tado a proposta de menor valor, e decidirá sobre sua aceitação.
9.2 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o Membro da Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Dispensa de Licitação.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar pelo e-mail:cpl.administra- xxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da convocação pelo Membro da Comissão de Licitação, a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº. 8.666/93, os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigência estão rela- cionados abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e QSA (Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa com as receitas Estadual e Municipal de seu domicílio;
e) Certidão Negativa Trabalhista;
f) Será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte (que não possua nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006): Apre- sentação de Certidão que ateste seu enquadramento como ME/EPP, expedida pela Junta Co- mercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita
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Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser con- frontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
10.2 - E ainda:
g) Certidão Negativa - Improbidade CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Acórdão n. 1.793/11 Plenário do TCU);
h) Declaração CADIN/GO - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entida- des Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás - art. 6º da Lei n. 19.754/2017;
i) Ato Constitutivo da Contratada;
j) Documento do Representante legal da Empresa;
k) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, CF (não emprego de menor – VIDE ANEXO II);
l) Certidão de Regularidade com o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU (art. 33, VI, LEL);
m) Declaração do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria- Geral da União;
n) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis (Na habilitação em licitações referen- tes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do úl- timo exercício social. (Art. 2º- A do Decreto Estadual 7.466/11));
o) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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p) Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº123/06 – ME/EPP (vide modelo Anexo III)
q) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública. (Xxxxxxx 2837 Plenário TCU); (Vide modelo Anexo IV)
10.3 - A empresa que apresentar o CRC - Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores do CADFOR homologado e regular somente precisará apresentar os seguintes documentos do subi- tem 9.2 - letras (a, b, d, e, f, g, j, k.)
10.3.1 - Caso o CRC apresente status “irregular”, será assegurado à Licitante o direito de apresen- tar a documentação não abrangida ou que estiver vencida no CRC, nos prazos estabelecidos neste edital.
10.4 - A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, poderá ser feita por meio de consulta online, assegurada à licitante vencedora o direito de apresentar a documentação atu- alizada.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Licita- ção, e eventual aprovação de amostras (caso sejam solicitadas), o Membro da Comissão de Lici- tação efetuará o julgamento e declarará a vencedora.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em fa- vor da CONTRATADA;
12.2 - Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de fax ou e-mail, juntamente com a Autorização de Fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
12.3 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à entrega dos produtos;
12.4 - Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
12.5 - Noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda a troca dos produtos; e
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12.6 - Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste Termo de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
13.2 - Todos os encargos decorrentes da execução do contrato, tais como: obrigações civis, tra- balhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
13.3 - A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização da administração;
13.4 - A ação de fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
13.5 - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
13.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7 - A CONTRATADA deverá treinar os servidores indicados (até 3 servidores) pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD para utilização do sistema.
13.8 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipamento, instalação dos mesmos, do software utilizado, configuração e demais despesas que fizerem ne- cessários ao cumprimento integral do objeto do presente termo.
13.9 - A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem falhas ou defeitos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assina- tura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
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14.2 Após o prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual, o valor poderá ser reajustado anu- almente, se for solicitado pela contratada, após acordo entre as partes. Para a referência de rea- juste será adotado o índice mais vantajoso para a Administração Pública, conforme determina a Lei.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Descrição | Código | Denominação |
Unidade. Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 15000100 | Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordiná- rias. |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Valor estimado para 2022: (4.425,96 – Quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) |
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo gestor do contrato.
16.2 - Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Con- tratada na - Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14.
16.3 - A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspon- dente à execução do objeto;
16.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
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16.5 - Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
16.6 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.7 -Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Con- tratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenci- ado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos deter- minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais comi- nações legais.
17.1.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de des- cumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o con- trato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convoca- ção;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.1.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
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17.1.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao con- traditório e à ampla defesa.
17.1.4 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 - DA CLÁUSULA ARBITRAL
18.1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de concili- ação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
18.2 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de concili- ação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das nor- mas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
18.3 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sem- pre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
18.4 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiâ- nia.
18.5 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
18.6 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do orde- namento jurídico ao mérito do litígio.
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18.7 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Re- gimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
18.8 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
18.9 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessá- rias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBI- TRAGEM DA ADMINISTRAÇÃOESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - É facultado ao Membro da Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2 - Fica assegurado à SEAD o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação, dando ciência aos parti- cipantes, na forma da legislação vigente.
19.3 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa de Licitação, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabele- cido.
19.4 - As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Ad- ministração e a segurança da contratação.
19.5 - A homologação do resultado desta Dispensa de Licitação não implicará em direito à con- tratação.
19.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiânia-GO, capital do Estado de Goiás.
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000
74.610-250 – Goiânia-GO
19.7 - São parte integrante deste edital:
I. Termo de Referência |
II. Modelo de Proposta Comercial |
III. Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988. |
IV. Modelo de Declaração ME/EPP. |
V. Modelo de Declaração de não impedimento conforme previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666/1993. |
VI. Item VI – Contrato. |
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado Membro da Comissão de Licitação
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000
74.610-250 – Goiânia-GO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por finalidade a contratação dos serviços de rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, para 07(sete) veículos próprios/cedidos pertencentes à Secretaria de Estado da Administração-SEAD, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.2.1. Critério de julgamento: Menor preço por item.
1.2.2. Subcontratação: Não é permitida a subcontratação.
1.2.3. Condição de Serviço/Bem Comum: Os serviços a serem contratados, se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
1.2.4. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços pelos seguintes motivo: a um, não tem obrigação legal; a dois, o SRP não significa necessariamente maior economia para a Administração, em função da obrigação da empresa ter que manter os preços por mais de um ano; e, a três, o SRP é mais trabalhoso para pasta, logo, adotá-lo em detrimento do sistema convencional pode representar afronta à eficiência e à razoabilidade.
1.2.5. Disputa exclusiva para ME/EPP.
1.3. DA JUSTIFICATIVA
1. Trata-se de contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para a gestão de 07 (sete) veículos pertencentes à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, incluindo o fornecimento dos equipamentos (COMODATO), componentes e licença de uso de software, e com a respectiva instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento.
2. Considerando que a contratação de empresa para a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular via WEB está fundamentada na necessidade de uma melhor gestão, controle e sistematização da frota própria da Secretaria de Estado da Administração - SEAD. Além disso, a contratação de tal objeto visa suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades operacionais e finalísticas, como também auxiliar na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações e multas de trânsitos, bem como outros eventos que possam acarretar perdas e/ou danos ao erário, de outra feita, o objeto em questão destinará também em um melhor controle custos dentro do conceito de convergência de rastreamento/localização, aumentando assim a produtividade, a eficiência, a economicidade e principalmente a fiscalização da frota.
3. Xxxxxxxxx registrar que está em vigência o contrato nº 030/20, que trata do mesmo objeto deste, sendo que, devido a aquisição de novos veículos para a frota da SEAD, há a necessidade de tal cobertura, não cabendo acrescentar novas coberturas na contratação em comento.
4. Vale registrar que atualmente a frota de veículos da SEAD é composta por 20 (vinte) veículos, sendo que deste total, 07 (sete) pertence à frota própria/cedida, sob a responsabilidade desta Pasta, conforme relacionado abaixo:
Item | Marca | Modelo | Placa | Ano | Modelo |
01 | IVECO | TECTOR | ONU-7346 | 2014 | 2014 |
02 | RENAULT | MASTER BUS | NKP-3667 | 2009 | 2010 |
03 | RENAULT | MASTER CARGA | NKP-3747 | 2009 | 2010 |
00 | XXXXXXXXXX | XXXXXX | XXX-0000 | 2017 | 2017 |
05 | NISSAN | FRONTIER | RBX-5G69 | 2021 | 2022 |
06 | NISSAN | FRONTIER | RBX-5G39 | 2021 | 2022 |
07 | VW | COSTELLATION 24.280 | SCC-7D92 | 2021 | 2021 |
5. Por derradeiro, em atenção ao Decreto Estadual nº 9.649, de 13 de abril de 2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, informamos que a contratação em tela é de suma importância para proteção do bem móvel estadual e representa ao mínimo necessário para atender as demandas da SEAD.
6. Pelo exposto, justifica-se a pretensa contratação.
2. QUANTITATIVO E CUSTOS
2.1. O custo estimado foi levantado a partir de pesquisas de preços, cujos dados consolidados estão presentes na Planilha de Custos (evento SEI! 000028727012).
2.2. Quadro de estimativa de custo total da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO R$ | VALOR ESTIMADO MENSAL R$ | VALOS ESTIMADO TOTAL R$ |
01 | contratação dos serviços para rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato e software via web, integrando logística e gerenciamento de frota. | veículo | 07 | R$ 52,69 | R$ 368,83 | R$ 4.425,96 |
3.3. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 4.425,96 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
3.1. A plataforma web voltada para a gestão de frotas de veículos e de outros ativos por meio de recursos de rastreamento, de telemetria e de comunicação, contendo os seguintes recursos tecnológicos básicos e mínimos:
3.1.1. O equipamento deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória, entradas e saídas digitais. Deve ser utilizado para a localização e controle dos veículos, modem celular digital GPRS, com redundância CSD para situações de falha de GPRS. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
3.1.2. O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
a) Tecnologia de Comunicação GPS/GPRS/GSM e SMS;
b) Tecnologia de Localização GPS;
c) Tensão de alimentação 12v a 29v;
d) Temperatura de operação -40ºC até +85ºC;
e) Mínimo de pelo menos uma entrada digital (sensor de ignição e botão de pânico);
f) Mínimo de pelo menos uma saída digital (atuador de bloqueio e atuador de sirene).
g) Interface serial para comunicação com terminal de dados;
h) O protocolo de comunicação GPRS de ser TCP;
i) Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados;
j) GPRS classe homologada pela ANATEL;
k) Sensor de velocidade e hodômetro (GPS multicanal de alta sensibilidade e precisão);
l) Rastreamento pela central e por celulares/smartphones;
m) Envio de comando e configurações por software;
n) Quadriband;
o) APN programável;
p) Auto reset automático;
q) Rastreamento individualizado do veículo.
4. DESCRIÇÃO DO FUNCIONAMENTO
4.1. O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece em tempo real, a data e hora UTC, juntamente com a latitude e longitude do veículo e velocidade, essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para central de gestão a situação atual do veículo.
4.2. O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento via Internet em Website, através de senha e login específicos.
4.2.1. O sistema deverá apresentar as seguintes funções:
a) Controle de quilometragem;
b) Velocidade média;
c) Velocidade máxima;
d) Paradas;
e) Posição atual;
f) Posições anteriores;
g) Distâncias percorridas;
h) Monitoramento via WEB com indicação de ignição, velocidade, hodômetro, horímetro, bateria e sinal, dentre outros;
i) Visualização global da frota;
j) Trajetos (24 horas, 30 dias);
k) Posições (24 horas, 30 dias);
l) Rastreamento de pontos rastreados em mapas digital em tempo real ;
m) Acionamento de bloqueio em caso de furto ou roubo, dentre outros.
4.3. O sistema deverá possuir funcionalidade para exportações de relatórios.
4.4. O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sistema de Posicionamento Global (GPS).
4.5. O sistema de monitoramento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
4.6. As informações sobre as posições dos veículos são enviadas ao servidor da CONTRATADA (Central de Monitoramento) pelos menos a cada 03 (três) minutos, sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM.
4.7. Apresentação da localização do veículo e/ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil com informações de velocidade, localização e estado da ignição.
4.8. Possibilidade de delimitar as rotas a serem seguidas, definidas previamente e inserindo pontos de referência pelo próprio usuário, auxiliando na localização do veículo e áreas que geram notificação de entrada ou saída do veículo.
4.9. Definição de pontos de interesse no mapa, visando maior controle da frota. Possibilidade de ser alertado toda vez que um veículo passar em um destes pontos.
4.10. Cercas eletrônicas: definição do perímetro e a área permitida para o deslocamento de determinado veículo ou grupo, com possibilidade de alertas em caso de entrada e/ou saída da cerca cadastrada.
4.11. Sistema com login hierarquizáveis possibilitando definir qual usuário terá permissão para alterar e/ou definir parâmetros, quem deverá ter funções limitadas ou até mesmo somente observação do sistema, sem nenhuma alçada de ações.
4.12. Emissão de relatórios com o histórico das posições dos veículos, por datas, intervalos específicos, desvios de padrões definidos, período de funcionamento e período de parada do veículo, km percorridos. As informações poderão ser extraídas por veículo, por evento e também o percentual de ocorrências do veículo em cada evento.
4.13. Possibilidade de definição de velocidade máxima ideal para cada veículo, e emissão de alertas em qualquer excesso ocorrido.
4.14. Possibilidade de Corte do combustível dos veículos através do sistema web pelo usuário com login e senha (gestor da frota), sem nenhum custo adicional. Possibilidade de paralisar os veículos durante um período específico, por exemplo: noturno.
5. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
5.1. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
5.2. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoas não autorizadas.
5.3. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva;
5.4 A instalação deverá ocorrer após a assinatura do termo contratual, no máximo em 5 dias.
6. DA FORMA DE ENTREGA
6.1. O prazo para entrega e execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis, a partir da autorização de fornecimento.
6.2. A entrega e instalação dos equipamentos será no prédio Anexo Universitário, situado à Avenida Universitária esquina c/ 261 nº 1.750, Setor Universitário, CEP: 74605-010, Goiânia/Go, no horário compreendido entre às 08 ás 18 horas, com agendamento prévio.
6.3. O contato para agendar a entrega e instalação deverá ser realizado na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, através do telefone (00) 0000-0000.
6.4. Fica assegurado à Secretaria de Estado da Administração - SEAD o direito de rejeitar, no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas neste Termo, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às expensas e sem qualquer ônus para a Administração, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas.
6.5. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste Termo de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.2. Todos os encargos decorrentes da execução do contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
7.3. A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização da administração;
7.4. A ação de fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
7.5. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
7.6. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. A CONTRATADA deverá treinar os servidores indicados (até 3 servidores) pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD para utilização do sistema.
7.8. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipamento, instalação dos mesmos, do software utilizado, configuração e demais despesas que fizerem necessários ao cumprimento integral do objeto do presente termo.
7.9. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem falhas ou defeitos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
8.2. Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de fax ou e-mail, juntamente com a Autorização de Fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
8.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à entrega dos produtos;
8.4. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
8.5. Noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda a troca dos produtos; e
8.6. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
9.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
9.3. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
9.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.5. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.2. Após o prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual, o valor poderá ser reajustado anualmente, se for solicitado pela contratada, após acordo entre as partes. Para a referência de reajuste será adotado o índice mais vantajoso para a Administração Pública, conforme determina a Lei.
11. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
11.1. Não se aplica.
12. GESTÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A Gestão e a fiscalização da presente contratação ficarão a cargo da Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor A4, neste ato denominado como Gestor do Contrato, e como seu
substituto Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, CLT, representantes da Secretaria da Administração – SEAD, que serão designados, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13.
13. DO PROGRAMA DE INTEGRALIDADE
13.1. Não se aplica.
14. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
14.1. Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão, compatíveis com o objeto em questão, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
15. DAS AMOSTRAS
15.1. Não se aplica.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
16.1.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.1.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
16.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.1.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17. DA CLÁUSULA ARBITRAL
17.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
17.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente
entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
17.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
17.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
17.5. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
17.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
17.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
17.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
17.9. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 06/04/2022, às 15:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 11/04/2022, às 13:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028702114 e o código CRC 9BF7EFC6.
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
AVENIDA UNIVERSITÁRIA S/Nº, ESQUINA COM A XXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200005005988 SEI 000028702114
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
À Empresa:
CNPJ:
Por intermédio de seu representante legal, identificado abaixo:
Sr(a):
Portador(a) da Carteira de Identidade Nº:
CPF:
DECLARA:
Para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988, e no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1983, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
À Empresa:
CNPJ:
Por intermédio de seu representante legal, identificado abaixo:
Sr(a):
Portador(a) da Carteira de Identidade Nº:
CPF:
DECLARA:
Sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06, arts. 17 a 39 da Lei Complementar Estadual nº 117/15 e Decreto Estadual n.º 7.466/11, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Ressalva: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, da Lei Complementar Estadual n°117/15 e do Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.
Goiânia, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
EU, , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Declaro, para os devidos fins e efeitos legais que não enquadro nas previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666., de 21 de junho de 1993, que aduz:
Art. 9º - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Goiânia, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado) DISPENSA ELETRÔNICA – OFERTA DE COMPRA 53673
Nome da Empresa: | |
CNPJ: | |
Fone/Fax: | |
Endereço: | |
Dados Bancários: | Banco: |
Agência: | |
Conta corrente: | |
Nome do responsável: | |
Porte da empresa: | |
Prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (Noventa) dias |
Item | ||||||
Item | Especificações | Marca/M odelo | QTD | Unidade | Valor Unitário | Total |
contratação dos serviços para rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato e software via web, integrando logística e gerenciamento de frota. | 07 | Veículo | ||||
Valor Total R$ | ||||||
Valor por extenso |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento do produto, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento do produto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital da Dispensa Eletrônica SEAD/GO Oferta de compra n.º 53673 e seus anexos.
(data)
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A EM- PRESA .
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXXX-XX, com sede à avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia-GO, Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX, e CPF/MF nº XXX.XXX.XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato para contratação dos serviços de rastreamento veicular com trans- missão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, para 07(sete) ve- ículos próprios/cedidos pertencentes à Secretaria de Estado da Administração-SEAD, mediante o Processo Administrativo nº Dispensa Eletrônica nº XX /2022 estando as partes sujeitas aos pre- ceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual 7.425/2011, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Esta- dual n° 20.489/2019 (no que couber), e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
1 - Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 - Contratação dos serviços de rastreamento veicular com transmissão de dados na tec- nologia GSM/GRPS/GPS, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, para 07(sete) veículos próprios/cedidos pertencentes à Secretaria de Estado da Administração-SEAD, pelo perí- odo de 12 (doze) meses.
1.2 - Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e seus Anexos, Cláusula Arbitral e demais elementos constantes do referido processo.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$
( ), correrão à conta da Dotação Orçamen-
tária 2022.XX.XX.XX.XXX.XXXX.XXXX. Fonte 100, oriunda da SEAD, constante do vigente Orça-
mento Geral do Estado, sendo R$ ( ) para o ano de
e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEAD que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
3 - DO PREÇO.
3.1 - O Valor total para esta contratação é de R$ ( ), conforme pro- posta comercial preenchida pela contratada, de acordo com as diretrizes do Termo de Re- ferência e Anexos.
4 - DO REAJUSTE.
4.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
5 – QUADRO DE ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTDE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO R$ | VALOR ESTIMADO MENSAL R$ | VALOS ESTIMADO TOTAL R$ |
1 | Contratação dos serviços para rastrea- mento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GRPS/GPS, com forne- cimento de equipamentos em regime de comodato e software via web, integrando logística e gerenciamento de frota | Veículo | 07 | R$ 52,69 | R$ 368,83 | R$ 4.425,96 |
6 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
6.1 - A plataforma web voltada para a gestão de frotas de veículos e de outros ativos por meio de recursos de rastreamento, de telemetria e de comunicação, contendo os seguin- tes recursos tecnológicos básicos e mínimos:
6.1.1 - O equipamento deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória, entradas e saídas digitais. Deve ser utilizado para a localização e controle dos veículos, modem celular digital GPRS, com redundância CSD para situações de falha de GPRS. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na pres- tação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
6.1.2 - O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
a) Tecnologia de Comunicação GPS/GPRS/GSM e SMS;
b) Tecnologia de Localização GPS;
c) Tensão de alimentação 12v a 29v;
d) Temperatura de operação -40ºC até +85ºC;
e) Mínimo de pelo menos uma entrada digital (sensor de ignição e botão de pânico);
f) Mínimo de pelo menos uma saída digital (atuador de bloqueio e atuador de sirene).
g) Interface serial para comunicação com terminal de dados;
h) O protocolo de comunicação GPRS de ser TCP;
i) Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados
j) GPRS classe homologada pela ANATEL;
k) Sensor de velocidade e hodômetro (GPS multicanal de alta sensibilidade e precisão);
l) Rastreamento pela central e por celulares/smartphones;
m) Envio de comando e configurações por software;
n) Quadriband;
o) APN programável;
p) Auto reset automático;
q) Rastreamento individualizado do veículo.
7 - INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
7.1 - O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
7.2 - O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoas não autorizadas.
7.3 - A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletri- cidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias re- serva;
7.4 - A instalação deverá ocorrer após a assinatura do termo contratual, no máximo em 5 dias.
8 - DA FORMA DE ENTREGA
8.1 - O prazo para entrega e execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis, a partir da autorização de fornecimento.
8.2 - A entrega e instalação dos equipamentos será no prédio Anexo Universitário, situado à Avenida Universitária esquina c/ 261 nº 1.750, Setor Universitário, CEP: 74605-010, Goi- ânia/Go, no horário compreendido entre às 08 ás 18 horas, com agendamento prévio.
8.3 - O contato para agendar a entrega e instalação deverá ser realizado na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, através do telefone (00) 0000-0000.
8.4 - Fica assegurado à Secretaria de Estado da Administração - SEAD o direito de rejeitar, no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas neste Termo, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às expensas e sem qualquer ônus para a Administração, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrati- vas.
8.5 - O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
9 - DESCRIÇÃO DO FUNCIONAMENTO
9.1 - O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece em tempo real, a data e hora UTC, juntamente com a latitude e longitude do veículo e veloci- dade, essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para central de gestão a situação atual do veículo.
9.2 - O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento via Internet em Website, através de senha e login específicos.
9.2.1 - O sistema deverá apresentar as seguintes funções:
a) Controle de quilometragem;
b) Velocidade média;
c) Velocidade máxima;
d) Paradas;
e) Posição atual;
f) Posições anteriores;
g) Distâncias percorridas;
h) Monitoramento via WEB com indicação de ignição, velocidade, hodômetro, horímetro,
bateria e sinal, dentre outros;
i) Visualização global da frota;
j) Trajetos (24 horas, 30 dias);
k) Posições (24 horas, 30 dias);
l) Rastreamento de pontos rastreados em mapas digital em tempo real;
m) Acionamento de bloqueio em caso de furto ou roubo, dentre outros.
9.3 - O sistema deverá possuir funcionalidade para exportações de relatórios.
9.4 - O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sistema de Posicionamento Global (GPS).
9.5 - O sistema de monitoramento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
9.6 - As informações sobre as posições dos veículos são enviadas ao servidor da CONTRA- TADA (Central de Monitoramento) pelos menos a cada 03 (três) minutos, sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM.
9.7 - Apresentação da localização do veículo e/ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil com informações de velocidade, localização e estado da ignição.
9.8 - Possibilidade de delimitar as rotas a serem seguidas, definidas previamente e inse- rindo pontos de referência pelo próprio usuário, auxiliando na localização do veículo e áreas que geram notificação de entrada ou saída do veículo.
9.9 - Definição de pontos de interesse no mapa, visando maior controle da frota. Possibili- dade de ser alertado toda vez que um veículo passar em um destes pontos.
9.10 - Cercas eletrônicas: definição do perímetro e a área permitida para o deslocamento de determinado veículo ou grupo, com possibilidade de alertas em caso de entrada e/ou saída da cerca cadastrada.
9.11 - Sistema com login hierarquizáveis possibilitando definir qual usuário terá permissão para alterar e/ou definir parâmetros, quem deverá ter funções limitadas ou até mesmo somente observação do sistema, sem nenhuma alçada de ações.
9.12 - Emissão de relatórios com o histórico das posições dos veículos, por datas, intervalos específicos, desvios de padrões definidos, período de funcionamento e período de parada
do veículo, km percorridos. As informações poderão ser extraídas por veículo, por evento e também o percentual de ocorrências do veículo em cada evento.
9.13 - Possibilidade de definição de velocidade máxima ideal para cada veículo, e emissão de alertas em qualquer excesso ocorrido.
9.14 - Possibilidade de Corte do combustível dos veículos através do sistema web pelo usu- ário com login e senha (gestor da frota), sem nenhum custo adicional. Possibilidade de paralisar os veículos durante um período específico, por exemplo: noturno.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
10.2 - Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de fax ou e-mail, junta- mente com a Autorização de Fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
10.3 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à entrega dos produtos;
10.4 - Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especifica- ções contidas neste Termo de Referência;
10.5 - Noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformi- dade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda a troca dos pro- dutos; e
10.6 - Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste Termo de acordo com as espe- cificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as con- sultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
11.2 - Todos os encargos decorrentes da execução do contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabili- dade da CONTRATADA;
11.3 - A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informa- ção acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização da administra- ção;
11.4 - A ação de fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsa- bilidades contratuais;
11.5 - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos norma- tivos pertinentes;
11.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 - A CONTRATADA deverá treinar os servidores indicados (até 3 servidores) pela Secre- taria de Estado da Administração - SEAD para utilização do sistema.
11.8 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipa- mento, instalação dos mesmos, do software utilizado, configuração e demais despesas que fizerem necessários ao cumprimento integral do objeto do presente termo.
11.9 - A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem falhas ou de- feitos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação da CONTRATANTE;
12 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.2. Após o prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual, o valor poderá ser reajustado anu- almente, se for solicitado pela contratada, após acordo entre as partes. Para a referência de rea- juste será adotado o índice mais vantajoso para a Administração Pública, conforme determina a Lei.
13 - DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
13.1 - Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão, compatíveis com o objeto em questão, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura cor- respondente à execução do objeto;
14.2 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fis- cal/Fatura pelo gestor do contrato;
14.3 - Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emis- são da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
14.4 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.5 - Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14.
14.6 - A Contratada deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá, em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal – CEF.
14.7 - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta Comercial, na Nota de Empenho e estar vinculado à conta corrente.
14.8 - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para a ocorrência, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida,
desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo paga- mento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: |
EM = Encargos moratórios; |
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP = Valor da parcela a ser paga. |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
14.9 - Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS é 02.476.034/0001-82.
15 - DA CLÁUSULA ARBITRAL
15.1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais dispo- níveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbi- tragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressa- mente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais dispo- níveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de
tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbi- tragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
15.3 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ES- TADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Co- missões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbi- tros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.4 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.5 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.6 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.7 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA AD- MINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.8 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da ProcuradoriaGeral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.9 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
15.10 - E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
15.11 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Goiânia, aos
dias do mês de de 2022.
Pela SEAD:
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário
Pela Empresa: Representante da Empresa