Edital de Chamamento Público para Contratação de Oficineiros para Atividades Recreativas e Instrutor Musical
Edital de Chamamento Público para Contratação de Oficineiros para Atividades Recreativas e Instrutor Musical
1. DO OBJETO
1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Pouso Alto, FAZ SABER que, durante o período de 4 a 6 de maio de 2015, das 13h às 16h, estarão abertas as inscrições para a seleção de projetos de atividades recreativas e fanfarra, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV do CRAS que será realizado entre os meses de maio e dezembro, na Unidade de SCFV, no Distrito de Santana do Capivari e demais localidades do município desde que estejam de acordo com o preconizado na tipificação dos serviços socioassistenciais.
1.2. Os interessados em integrar o grupo de OFICINEIROS contratados deverão realizar seu cadastramento e inscrição gratuitamente, no ato da entrega de seus projetos de oficinas, na Secretaria Municipal de Assistência Social à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Pouso Alto.
1.3. O presente edital visa à contratação de profissionais interessados em ministrar oficinas, com remuneração baseada em hora-aula e que sejam inscritos como Micro Empreendedor Individual - MEI.
1.4. As oficinas devem visar o estímulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, iniciação e estimulação musical e artística, inclusão social e práticas corporais e serão dirigidas a toda a população, respeitados os públicos alvos de cada oficina, que deverão ser especificados e divididos em acordo com o projeto, no ANEXO III do presente edital.
1.5. Serão selecionados OFICINEIROS para as oficinas livres de:
Práticas Corporais:
1) Atividades Recreativas
Música:
1) Fanfarra
1.6. Na apresentação de seus projetos, os OFICINEIROS devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade e classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.7. Somente serão admitidos a participar na seleção de profissionais que comprovem, ao menos, dois anos de experiência na área relativa à oficina proposta.
1.8. A Contratação prevista neste edital é específica para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
2.1. As oficinas são modalidade de iniciação artística ou socioeducativa, vinculadas à educação não formal, de duração variada.
2.2. As propostas de Oficinas deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos.
2.3. As propostas de Oficinas contemplarão a introdução dos fundamentos, nas áreas de atuação estabelecidas no item 1.5, proporcionando ao participante qualificar-se, enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas, culturais e socioeducativas abordadas, além de propiciar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização.
2.4. As Oficinas deverão ocorrer conforme programação da Coordenação do CRAS na Unidade de Convivência, no Salão da Associação de Bairros do Distrito de Santana do Capivari e nos demais bairros do município, disponibilizados para esta finalidade. A planilha de horários e locais será definida pela Coordenação do CRAS após a seleção dos OFICINEIROS.
2.5. Os projetos terão a duração de 8 meses, realizados entre maio e dezembro, com carga horária semanal determinada na planilha constante no anexo III deste edital.
2.6. O oficineiro deverá cumprir com todos os itens e seus prazos estabelecidos pela coordenação do CRAS, bem como com a emissão de relatórios conforme consta no projeto do anexo III deste edital.
2.7. Nos meses de julho, outubro e dezembro, o OFICINEIRO deverá realizar, com seus alunos, uma mostra pública do trabalho desenvolvido ao longo do ano, de acordo com cada categoria (apresentação coletiva, exposição, mostra, etc.).
3. DOS OBJETIVOS DAS OFICINAS QUANTO AS SUAS ÁREAS DE ESPECIFIDADE:
3.1. Práticas Corporais: Oferecer atividades recreativas de baixo impacto, que contribuam para o bem estar, a socialização e a saúde em sua totalidade, entendendo o sujeito em suas dimensões cognitivas, motoras e sociais, numa abordagem que focalize a cultura como forma de melhoria da qualidade de vida.
3.2. Música: Proporcionar contato com a música, por meio do acesso à iniciação musical e aos fundamentos da técnica de instrumentos musicais. Desenvolver noções básicas de linguagem musical. Estimular a sensibilidade e capacidade auditiva através do trabalho com repertório variado.
4. INFRAESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS:
4.1. Salão situado a XX 000, xx 000 Xxxxxx – Pouso Alto. Salão da Associação de Bairros do Distrito de Santana do Capivari e nos demais bairros do município
4.2. Todas as solicitações de utilização de material deverão ser feitas a Coordenação do
CRAS
5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Serão admitidos na presente seleção todos os profissionais das áreas artísticas, culturais e de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das Oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
5.2. É vedada a participação e eventual cadastramento, como possíveis OFICINEIROS, de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau, linha reta ou colateral ou ainda parentesco por estado civil e união estável (filhos, netos, bisnetos, xxxx, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados, cônjuge e companheiro) com os agentes públicos municipais, conforme a Súmula Vinculante 13, STF.
5.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Pouso Alto.
5.4. Nenhum membro do CMAS poderá participar de forma alguma de projeto
concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, bem como de parentesco com os proponentes.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas no período, horário e local descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega dos seguintes documentos:
6.1.1. Duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I deste edital);
6.1.2. Uma via assinada da declaração constante no anexo II deste edital;
6.1.3. Uma fotocópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e do Currículo detalhado;
6.1.4. Uma cópia simples de diplomas, certificados, registros profissionais, portfólio e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para ministrar a oficina pretendida;
6.1.5. Para os candidatos a ministrar oficinas, deverão apresentar fotocópia do diploma de Ensino Médio Completo, e certificado (s) de formação comprovando sua habilitação na área específica.
6.1.6. Duas cópias simples do (s) projeto (s) apresentado.
6.2. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres, em sua face externa:
A/C. Secretaria Municipal de Assistência Social Edital para Contratação de Oficineiros 2015
(Área de atuação )
6.3. Não serão aceitas inscrições realizadas pelos Correios.
6.4. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do (s) proponente (s).
6.5. Cada proponente poderá se inscrever para 01 (uma) área de atuação, sendo vedada a apresentação de dois projetos para a mesma área.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
7.1 A seleção e classificação dos projetos inscritos por área será realizada por Comissão a partir dos membros do CMAS do setor de Licitação e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
7.1.1. O projeto deverá contemplar todas as turmas da tipificação, em acordo com a planilha constante no anexo III deste edital.
7.2. Na avaliação dos projetos a serem selecionados, serão utilizados os seguintes critérios:
7.2.1. Clareza e qualidade do projeto, incluindo a metodologia proposta e a sua pertinência em relação ao público alvo contemplado;
7.2.2. Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro na área escolhida, através da análise curricular e dos demais documentos anexados;
7.2.3. Adequação do projeto à proposta das Oficinas, especificadas no Anexo III deste edital;
7.2.4. O interesse sociocultural da proposta e o potencial do projeto para proporcionar
impactos positivos no púbico alvo contemplado (benefícios sociais, culturais, de aprendizado, socialização, aumento da expressão e da criatividade, desenvolvimento de competências, melhoria da saúde, melhoria da qualidade de vida, etc.).
7.2.5. A viabilidade de sua implementação, no espaço e horários disponibilizados na Unidade de Convivência.
7.3. Os projetos inscritos não selecionados ficarão arquivados na Secretaria de Assistência Social, até dezembro de 2015. Após o dia 10 de dezembro, poderão ser retirados no prazo de 15 dias, mediante apresentação de RG do proponente. Passado este prazo, os projetos serão encaminhados para reciclagem.
7.4. A Comissão Examinadora indicada pelo CMAS e nomeada pelo Prefeito Municipal decidirá sobre casos omissos.
7.5. O resultado da seleção, estabelecido, será ratificado pelo CMAS e homologado pelo Prefeito Municipal e a lista de todos os selecionados será divulgada no dia 12 de maio de 2015, nos murais de divulgação da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, e no site oficial.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 48 horas a partir da publicação do resultado. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
8.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os projetos selecionados integrarão o SCFV, sendo contratados por 8 (oito) meses, considerando o mês vencido todo dia 15.
9.2. Quando da contratação, os oficineiros selecionados serão convocados por telefone e assinarão a convocação no ato do comparecimento ou por meio eletrônico através de e- mail, com inequívoca ciência.
9.3. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido e por escrito será convocado outro selecionado.
9.4. As contratações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, através do MEI do oficineiro selecionado, e realizadas nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
9.5. É vedada a contratação de terceiros para ministrar as oficinas, objeto deste edital. Em caso de impedimento do oficineiro selecionado, será convocará o segundo candidato que obteve melhor pontuação no parecer técnico referente à respectiva oficina.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 Os Oficineiros contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 40,00 (Quarenta reais) por hora-aula ministrada (ver planilha constante no Anexo III deste Edital).
10.2. Este valor abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
10.2.1. Serão debitados, na fonte, os valores dos impostos cabíveis, especificamente o ISS e o INSS.
10.3. Os valores devidos aos Oficineiros serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação das atividades pelo CRAS.
10.4. O CMAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social serão responsáveis pela fiscalização da efetiva execução dos projetos.
10.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
10.6. A Prefeitura Municipal de Pouso Alto não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato, visando à prestação de serviços no SCFV.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do contrato, na eventualidade de descumprimento reiterado dos termos contratuais;
III - Demais sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações.
11.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá a expensas de recursos consignados ao Fundo Municipal de Assistência Social, na forma prevista na legislação específica.
13. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
13.1. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
14. DOS ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I - Modelo de Ficha de Xxxxxxxx
Anexo II – Declaração de que nada deve a Fazenda Municipal e de que não é funcionário/a público municipal.
Anexo III - Periodicidade, número de turmas e de alunos por turma, entre outros.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura Municipal de Pouso Alto compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu (s) autor (es).
15.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal da Assistência Social, ouvidas as áreas competentes.
15.3. Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, fica estabelecido o foro da Comarca de São Lourenço / MG.
Pouso Alto, 28 de abril de 2015.
________________________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assessora de Assistência Social
Anexo I - FICHA DE CADASTRO
Oficina
Dados Pessoais
Nome Data de Nascimento Estado Civil
Dados de Identificação
RG
CPF
Endereço Residencial Endereço Eletrônico
Tel: ( ) ( )
Experiência profissional comprovada, conforme Edital
Instituição Período Tempo Formação
Tempo de Experiência
2. Devem ser incluídas no projeto as seguintes informações:
1) Currículo pessoal e portfolio (com fotos, cartas de apresentação, entre outros, se for o caso) contendo breve resumo da experiência profissional e apontando resultados.
2) Discorra sobre a metodologia a ser utilizada nas oficinas e sobre as metas propostas.
3) Informe se o projeto pretende alcançar algum impacto sociocultural, sobre o grupo atendido. Em caso afirmativo, informe quais.
4)Informe se já desenvolveu oficinas junto a Secretaria de Assistência Social /CRAS. Em caso afirmativo, informe qual projeto, quando, onde e, se possível, anexe resultados.
Pouso Alto, de Maio de 2015
________________________________________________________
Assinatura do Candidato
Anexo II - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE POUSO ALTO E QUE NÃO É SERVIDOR/A PÚBLICO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________________________
Residente e domiciliado /a à Rua , n°
_____ , Bairro______ _______, CEP: ______________
Na cidade de _____ ____________________________; portador do RG n°
__________________________ e CPF n° __________________
E PIS _____________________________, declaro que:
a) Não sou funcionário(a) público(a) do município de Pouso Alto.
b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de Pouso Alto.
(local e data)
Assinatura
ANEXO III - PERIODICIDADE, NÚMERO DE TURMAS E DE ALUNOS POR TURMA, ENTRE OUTROS.
Centro de Convivência
Oficina | Faixa Etária | Periodicidade | Vagas |
Atividade Recreativa | 7 a 14 anos | 2 vezes/ semana | 25 |
Fanfarra | 7 a 14 anos 14 a 17 anos | 2 vezes semana | 30 |
Distrito Santana do Capivari
Oficina | Faixa Etária | Periodicidade | Vagas |
Atividade Recreativa | 7 a 14 anos | 2 vezes/ semana | 25 |
Ribeirão
Oficina | Faixa Etária | Periodicidade | Vagas |
Atividade Recreativa | 28 a 59 – + 60 anos | 1 vezes/ semana | 25 |
* Esta é uma versão eletrônica do documento cujo original assinado se encontra publica do e disponível nos órgãos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto diretamente envolvidos neste Chamamento Público.