Licitação para ampla participação.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
TIPO: MENOR PREÇO
Licitação para ampla participação.
PROCESSO Nº: | 335/2022 |
INTERESSADO: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTES, SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FUNDO, CULTURA E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA. |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: | Início de acolhimento de propostas dia – 31 de março de 2022 Propostas recebidas até dia – 11 de abril de 2022 às 09h00 Abertura das propostas eletrônicas dia - 11 de abril de 2022 às 09:00h Início da sessão de disputa de lances dia - 11 de abril de 2022 às 10:00h |
OBJETO: | Prestação de serviço de acesso contínuo através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, fibras modens, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Miguel Calmon, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
VALOR ESTIMADO: | SIGILOSO - nos termos do Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019 |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: | |
PREGOEIRO: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
AMPARO LEGAL: | Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 35/2020 e 38/2020, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no portal desta Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou a partir da data de sua publicação, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Gerência de Licitação, Fone: (74) 3627 -2121. E-mail: xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034.2022
TIPO: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 105/2021, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, sessão pública a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico, que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 35/2020 e 38/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto prestação de serviço de acesso contínuo através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, fibras modens, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Miguel Calmon, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País;
2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão será pública, dirigida pela Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, data e horário já determinados.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
3.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
3.2.2. Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
3.7. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
3.8. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
3.9. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia – 31 de março de 2022 |
Propostas recebidas até dia – 11 de abril de 2022 às 09h00 |
Abertura das propostas eletrônicas dia - 11 de abril de 2022 às 09h00 |
Início da sessão de disputa de lances dia - 11 de abril de 2022 às 10h00 |
Tempo normal de disputa de lances: 10 minutos |
4 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1. Observado o disposto nos itens 2 e 3 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.9 deste edital.
4.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os itens para os quais a licitante cadastre sua proposta de preço eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no item 5.1.1 deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do edital, contendo a MARCA, bem como o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. O não cumprimento deste item sujeitará a empresa à desclassificação
do certame.
5.9 No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS,
constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá ser preenchido com o VALOR TOTAL do Lote.
5.10 Devendo constar na proposta nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda.
5.11 Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o
crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
5.12 As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a
erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
5.13 DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
5.13.1 Caso o prazo de que trata o item 5.13, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.13.2 Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
5.13.3 Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 15 do Edital.
5.14 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
5.15 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado.
5.16 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da
lei 8.666/93.
5.17 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
5.18 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
5.19 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de
todas as condições da presente licitação.
5.20 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente justificado, comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
5.21 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.22 É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico,
no que se refere às informações deixadas pelo Pregoeiro nos campos “CHAT MENSAGEM” do Item, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, tanto quanto aos prazos e alterações de situação, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A partir do horário previsto no item 3.9 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As propostas eletrônicas que forem cadastradas sem as respectivas marcas serão desclassificadas, exceto em caso de serviços.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8.1. Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total do lote.
6.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, para a entrega do produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2. O sistema eletrônico informará ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto nos termos do item 7.3.1 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
7.3.1. Para efeito de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
7.3.2. Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON 7
7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019:
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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7.13 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.14 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada cadastrada no sistema licitações-e em conformidade com a relação descrita a seguir:
8.2. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia em cópia autenticada; de quem representará a empresa junto à licitação.
8.2.2. Ato constitutivo da entidade, sendo:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) Quando se tratar de Microempreendedor Individual, apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMI, expedido pelo Portal do Empreendedor – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e.1) Este documento será considerado apenas quando o edital permitir a participação de pessoa física.
8.2.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.2.4. Instrumento de procuração que comprove plenos poderes à pessoa credenciada para apresentar proposta, lances, negociar, e participar em qualquer fase deste Pregão. Se for Instrumento Público, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. Se for Instrumento particular, conforme modelo apresentado no XXXXX XXX, devidamente assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, e será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
8.2.5. Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006.
8.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.3.3. Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014.
8.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Conjunta (tributos mobiliários e imobiliários) em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
8.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
8.4.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.4.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.4.1
deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1 - Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento de produto com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.5.2 – Visita Técnica aos locais da prestação, conforme Anexo VIII.
* FACULTATIVO a realização de Visita Técnica, porém a opção por não realização deve ser declarada expressamente atraves de Declaração assinada e inserida com a documentação de habilitação assumindo total responsabilidade da empresa, não podendo alegar desconhecimento posterior).
8.6. DECLARAÇÕES
8.6.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso V, Art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
8.6.2. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VI.
8.6.3. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX deste edital.
8.6.4. As declarações constantes deste item podem ser apresentadas em conjunto ou separadamente e devem estar assinadas por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
8.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.7.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.8. Não serão aceitos pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.9. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão na inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.10. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
8.11. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, ainda que somente por meio eletrônico, o Pregoeiro e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo desclassificar e/ou inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
8.12. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.12.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
8.12.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito pela licitante.
8.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx ou por petição protocolada no endereço Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000;
9.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.3.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 9.2 do Edital.
9.3.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pelo Termo de Referência e seus Anexos.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no maximo duas horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.2.6 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII.
11.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 6.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.5.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, constituem ainda obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
11.5.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de compromisso/contrato/projeto básico e a proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.5.3. Os produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.5.5. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados.
11.5.6. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Projeto Básico, o produto com avarias ou defeitos;
11.5.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Contrato;
11.5.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.5.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
11.5.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou no contrato;
11.5.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, caso houver, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.5.12. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos de que venha eventualmente ter conhecimento ou acesso em razão deste termo de compromisso/contrato;
11.5.13. Manter, durante a execução do termo de compromisso/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas no edital.
11.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.6.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
11.6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do projeto básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
11.6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especificamente designado.
11.6.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12. DA ENTREGA
12.1. Os pontos de acessso a internet serão fornecidos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx e assinadas pelo (indicar órgão/unidade administrativa e cargo do servidor (gestor) responsável).
12.2 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
12.3 O prazo de entrega será de 10(dez) dias, a contar do recebimento da requisição.
12.3.1. O ponto de presença deverá ser instalado nos locais a ser designados pela Prefeitura, e Os serviços devem estar de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
12.3.2. O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta- feira e em dias úteis.
12.3.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
12.3.4. A PRESTADORA prestará os serviços de que se trata o presente Contrato dentro da sua àrea de de serviço, assegurando ao CONTRATANTE os padrôes de qualidade definidos pelo poder Concedente.
12.3.5. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos de habilitação, proposta e no contrato. Não serão aceitas notas fiscais emitidas com outros CNPJ´s, mesmo aqueles de filiais e matriz;
12.3.6. Toda entrega deverá ser acompanhada, fiscalizada e conferida por servidor devidamente designado.
12.3.7. Não serão aceitos itens em desacordo com as especificações exigidas, com defeitos ou avariados, ficando ao encargo da contratada a substituição.
12.4 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
12.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.4.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito;
12.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.5.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito.
12.5 Os pedidos serão formalizados por meio de requisições que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas, horários e endereço de entrega.
12.4.1 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
12.4.2 Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
12.6 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro dos limites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
12.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
12.8 A nota fiscal deverá ser emitida da forma indicada pelo municipio de Xxxxxx Xxxxxx na Solicitação de Despesa e demais condições do Termo de Referência.
12.9 Todo objeto entregue deverá estar acompanhado de nota fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: marca, fabricante, quantidades, valores unitários, totais, número de série e data do pedido e endereços de acordo com item 12.8.
12.10 Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da secretaria.
12.11 A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e/ou fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres, que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
12.12 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
13.2.1. Data de emissão;
13.2.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
13.2.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
13.2.4. Valor unitário e total;
13.2.5. Especificação do objeto fornecido.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento)
ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.6. Caso haja prorrogação do contrato, o índice de reajuste a ser adotado será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), cujo fundamento legal, acha-se esculpido nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal de nº 8.666/93.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
14.1. Correrá por conta das Dotações Orçamentárias do Orçamento:
Unidade Orçamentária: 06 – SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto Atividade: 2005 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNUCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 32 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Projeto Atividade: 2011 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Projeto Atividade: 2019 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA EESPORTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 07 – SEC. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE Projeto Atividade: 2013 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 22 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2022 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1 – Educação 25%
Unidade Orçamentária: 22 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2020 – MANUT. CONSERVAÇÃO DE CRECHE/EDUC, INFANTIL
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1 – Educação 25%
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2055 – ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE VIG.
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2054 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 2 – Saúde 15%
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2062 – ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DO PMAQ – SAÚDE DA FAMILIA (PREVINE BRASIL)
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2063 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CAPS/MELHOR EM CASA (MAC)
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto Atividade: 2073 – ADMINISTRAÇÃO DO BLOC. PROT. SOCIAL
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 29 – Transferências de Recursos FNAS
Unidade Orçamentária: 29 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 2069 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 16 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Projeto Atividade: 2079 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDCA
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais.
15.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) Entregar, como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
15.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis,
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
21.2. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
21.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades irrelevantes e sanáveis nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo Pregoeiro.
21.4. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de:
21.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.4.2. Revogar, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/1993;
21.4.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.4.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os produtos deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu(s) prazo(s) de validade após o julgamento da licitação;
21.5. O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Carta Proposta (modelo)
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Declaração que não emprega menor Anexo VI - Declaração de idoneidade
Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica
21.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
21.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do Orgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.17. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o Município pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, o(a) Xxxxxxxxx(a), por meio de carta, telegrama, ou e-mail enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX / GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP:
44.720-000, Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
21.19. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por email aos interessados e/ou divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.20. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
21.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
21.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, nos dias úteis;
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Miguel Calmon, no estado da Bahia, por mais privilegiado que outro seja.
PREFEITURA MUNIPAL DE MIGUEL CALMON, aos 30 dias do mês de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021
1.0 - INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo instauração de Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, em regime de Sistema de prestação de serviço de acesso contínuo através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, fibras modens, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Miguel Calmon, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.0 - DO OBJETO:
2.1 Instauração de procedimento licitatório, objetivando prestação de serviço de acesso contínuo através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, fibras modens, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Miguel Calmon, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, pelo período de 1 (um) ano.
Itens | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. |
1 | FORNECIMENTO DE DEDICADO SIMÉTRICO E LINK FULL-DUPLEX ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA SEMASA (100 MBPS) | MÊS | 12 |
2 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXX XX XXXXXXX - SEDE, (50 MBPS | MÊS | 12 |
3 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO AMOXERIFADO DAS DOAÇÕES EVENTUAIS (50 MBPS). | MÊS | 12 |
4 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO CENTRO DE CAPACITAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXX SEDE, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
5 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, (50 MBPS | MÊS | 12 |
6 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO COLÉGIO XXXXX XXXXXXXX XXXX - DISTRITO DE BREJO GRANDE , (50 MBPS | MÊS | 12 |
7 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO CONSELHO TUTELAR (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
8 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO CRAS XXXX XXXXXX (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
9 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO CRAS XXXX XXXXXX(SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
10 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO CREAS NEWITON (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
11 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF BOM JARDIM (50 MBPS). | MÊS | 12 |
12 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF DO AVC (50 MBPS). | MÊS | 12 |
13 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF DO BREJO GRANDE (50 MBPS) | MÊS | 12 |
14 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF ITAPURA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
15 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF XXXX XXXXX (50 MBPS). | MÊS | 12 |
16 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF SALGADO GRANDE (50 MBPS). | MÊS | 12 |
17 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO SCFV - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
18 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO SCFV BREJOGRANDE (50 MBPS). | MÊS | 12 |
19 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO SCFV ITAPURA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
20 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO SCFV TAPIRANGA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
21 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA CRECHE ADAUTO LIBERATO (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
22 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA CRECHE XXXXXXXXXX XXXXXX (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
23 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA CRECHE HERALDO ROCHA (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
24 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA CRECHE XXXX XXXXX XXXXXXX (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
25 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA CRECHE TIA KEL (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
26 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA A CASA DOS CONSELHOS (50 MBPS). | MÊS | 12 |
27 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA BIBLIOTECA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
28 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA CASA DA CRIANÇA (SEDE) (50 MBPS) | MÊS | 12 |
29 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA CRECHE XXXXXX XXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
30 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA ANTERO FAGUNDES, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
31 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
32 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA ARACI DE OLIVEIRA, (50 MBPS | MÊS | 12 |
33 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXX XX XXXXXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
34 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA DOMINGOS JORDÃO, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
35 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
36 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA GUILHERMINO DE MIRANDA - POVOADO DO CABRAL, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
37 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXX XXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
38 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , (00 MBPS | MÊS | 12 |
39 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXX XXXXXXXXXX - SEDE, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
40 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXX XXXXXXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
41 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXX XXXXXXXX - XXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
42 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXX XXXXX XXXXX - SEDE, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
43 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
44 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXX XXXXXXX - POVOADO DE MORCEGO (50 MBPS). | MÊS | 12 |
45 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - POVOADO DE PALMEIRA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
46 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA OCLENIDIA, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
47 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXXX - POVOADO DE AGUA BRANCA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
48 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX - POVOADO DE SERRA BRANCA (50 MBPS) | MÊS | 12 |
49 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA PADRE PAULO FELBER - SEDE, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
50 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA PAULO AMÉRICO DE OLIVEIRA - SEDE, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
51 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - POVOADO DE SANTA TEREZINHA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
52 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA SÃO FRANCISCO, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
53 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - DISTRITO DE ITAPURA, (50 MBPS | MÊS | 12 |
54 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA FARMÁCIA BÁSICA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
55 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA GARAGEM (50 MBPS). | MÊS | 12 |
56 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA GERÊNCIA DE CULTURA (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
57 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA MELHOR EM CASA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
58 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA SALA DE MÚSICA NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
59 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (50 MBPS). | MÊS | 12 |
60 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO ALMOXARIFADO (50 MBPS). | MÊS | 12 |
61 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO AMOXERIFADO CENTRAL ( MERENDA ESCOLAR SEDE), (50 MBPS). | MÊS | 12 |
62 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO COLÉGIO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - DISTRITO DE ITAPURA, (50 MBPS | MÊS | 12 |
63 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF DR. LUIZ PRISCO (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
64 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO SCF IDOSO (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
65 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA COM CABEAMENTO E WIFI, PARA CADA WIFI ATE 200 PESSOAS NA SEDE DO MUNICIPIO. | SER | 80 |
66 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGAATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA ESCOLA XXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE TAPIRANGA, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
67 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGAATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA COM CABEAMENTO E WIFI, PARA CADA WIFI ATE 200 PESSOAS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO. | SER | 20 |
68 | FORNECIMENTO DE LINK FULL-DUPLEX ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (100 MB). | MÊS | 12 |
69 | FORNECIMENTO DE LINK FULL-DUPLEX ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA SEDE DA PREFEITURA (200 MBPS). | MÊS | 12 |
70 | FORNECIMENTO DE LINK FULL-DUPLEX ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA SEDE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (100 MBPS). | MÊS | 12 |
71 | FORNECIMENTO DE LINK FULL-DUPLEX ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO COLEGIO CLARIEZER VICENTE DOS ANJOS - SEDE, (100 MBPS). | MÊS | 12 |
72 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO ALMOXARIFADO (50 MBPS). | MÊS | 12 |
73 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF DA SERRA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
74 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO PSF DE TAPIRANGA (50 MBPS). | MÊS | 12 |
75 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO CAPS (50 MBPS). | MÊS | 12 |
76 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO CENTRO DE SAÚDE (50 MBPS). | MÊS | 12 |
77 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO COLÉGIO REGIÃO DA SERRA - POVOADO DE MACAÚBAS, (50 MBPS | MÊS | 12 |
78 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO COLÉGIO SALGADO GRANDE E REGIÃO - POVOADO DO SALGADO GRANDE, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
79 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO GINÁSIO DE ESPORTES, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
80 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGAATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NO ESTÁDIO XXXX XXXXXXXX, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
81 | FORNECIMENTO DE LINKBANDA LARGAATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NOQUIOSQUE JUAZEIRO, (50 MBPS). | MÊS | 12 |
82 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA SECRETARIA DE AGRICULTURA (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
83 | FORNECIMENTO DE LINK BANDA LARGA ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, CABO UTP OU RÁDIO, COM DISPONIBILIDADE DE 100% (CEM POR CENTO) DE BANDA GARANTIDA (UPLOAD/DOWNLOAD) ATÉ O BACKBONE DA INTERNET NA GERÊNCIA DE ESPORTE (SEDE) (50 MBPS). | MÊS | 12 |
- JUSTIFICATIVA
O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível às Instituições Municipais o município utiliza-se da internet para prover os sistemas às diversas áreas, tais como: Saúde, Educação, Ação Social e demais Secretarias.
Diante do exposto, torna-se necessário a realização desta licitação para que a Prefeitura tenha um serviço de acesso de qualidade à internet, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades, que através da contratação de serviço de acesso dedicado e direto à Internet, via uma das empresas que possua concessão para o serviço e apresente disponibilidade para atendimento aos seus usuários.
3.0 – DO GESTOR
3.1 O gestor do contrato será um servidor municipal indicado pela administração no momento do contrato.
4.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
As características abaixo são mínimas e de atendimento obrigatório. Todas as características especificadas devem ser implementadas e plenamente funcionais, exceto quando explicitamente especificado de forma diferente.
Os links devem ser originários de Ponto de presença diferenciado garantindo total contingência. Serão instalados dentro do município de Xxxxxx Xxxxxx a ser definido por esta Prefeitura.
IP Dedicado
Prestação dos serviços de conexão IP Dedicado (porta de acesso) na velocidade de 4 a 20 Mbps, por prestadora de Serviços de um Backbone com ponto de presença a ser contratada pela Prefeitura, com objetivo de interligá-la à Internet Mundial.
Entende-se como serviço IP Dedicado, o fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), suportando aplicações TCP/IP, provendo o acesso à rede Internet Mundial e estando disponível 24 (vinte quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, constituindo-se acessos permanentes, dedicados e com a total conectividade IP, interligando a Prefeitura à Internet Mundial através de linhas privativas e dedicada. Disponibilizar toda a gama de serviços da Internet , através de acesso local e configurado especialmente para a Prefeitura por meio de conexões diretas.
Característica especifica - IP Dedicado
Enlace Físico entre a Prefeitura e o Backbone da contratada:
Protocolo de acesso ao backbone da CONTRATADA será através do protocolo TCP/IP, PPP ou HDLC;
A CONTRATADA deverá prover todo o meio físico de interligação entre a Prefeitura e o ponto de Internet Mundial, em seu Backbone, através da instalação de equipamento próprio, dentro do prazo e sobre o qual terá responsabilidades exclusivas, atendendo aos parâmetros acima definidos. Caberá a CONTRATADA responsabilidade pela manutenção de seus equipamentos instalados nas dependências da contratante.
Enlace Físico entre o Backbone da CONTRATADA e a Internet Mundial:
Disponibilidade, por parte da CONTRATADA, do Pop (ponto de presença) localizado na cidade de Xxxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia com link de conexão direta do backbone ao exterior;
Disponibilidade, por parte da CONTRATADA, de backbone redundante entre os Pop’s (pontos de presença).
Fornecimento de Endereço IP
A CONTRATADA deverá fornecer 01 endereço de IP público e fixo para cada local de instalação e dois/28 e três/29 a fim de permitir a conexão efetiva dos sistemas do mesmo modo à Internet Mundial e vice-versa, atendendo à todas as recomendações da Administração para conexão de redes provadas à Internet Mundial.
Serviço de DNS Secundário
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de DNS secundário, de forma a possibilitar uma constante verificação, pela Prefeitura, da integridade da base de dados do seu DNS replicada na cópia secundária implementada das instalações da Prefeitura.
4.1 VELOCIDADE
A velocidade conforme Anexo I em Mbps com relação ao trafego de download e upload;
4.2 GARANTIA E DESEMPENHO
Verificada uma falha na prestação do serviço, de responsabilidade da CONTRATADA, será concedido desconto para Prefeitura sobre a fração de 1/30. sobre o valor mensal previsto. Entende-se por falha na prestação do serviço a ocorrência de interrupções ou anormalidades que afetem o desempenho e a segurança da rede da Prefeitura. Incluem-se como falhas de responsabilidade da CONTRATADA:
Defeitos na rede Internet da CONTRATADA; Defeitos verificados no circuito de acesso ao cliente; Desempenho abaixo do estabelecido;
4.2.1 O desconto será calculado da seguinte forma:
Vd = T x P / 1440
Onde: P = fração e 1/30 sobre o valor mensal, T = Número de períodos de 30 minutos da interrupção e Vd = Valor do desconto em R$ (real).
Para efeitos de descontos, o período mínimo de falha a ser considerado, é de 30 (trinta) minutos consecutivos. Os períodos adicionais de falha, ainda que fração de 30 (trinta) minutos, será considerada, para fins de descontos, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
4.2.2 Qualidade do Serviço SLA – Service Level Agreement
Monitoração de Trafego;
Disponibilidade de monitoração do trafego na enlace, pela Prefeitura, efetuando gerencia pró-ativa de portas;
4.2.3 Relatório de Desempenho:
Disponibilidade de relatórios que demonstrem dados de ocupação do circuito (banda, disponibilidade) com visualização pela Prefeitura através de interface WEB ou semelhante; O nível mínimo de desempenho desejável pela Prefeitura esta parametrizada conforme tabela abaixo:
Índices | Padrões de qualidade |
Latência (milissegundos) | Não maior que 150.0 ms |
Perda de Pacotes (%) | Não maior que 2 % |
Disponibilidade | Maior ou igual 99,0 |
O não atendimento a qualquer um dos valores indicados na tabela acima em um determinado mês, caracteriza o não cumprimento da Garantia de Desempenho naquele mês. Dois meses consecutivos de não cumprimento da Garantia de Desempenho, obrigarão a CONTRATADA a conceder um credito a Prefeitura correspondente a 1 (um) dia de prestação de serviço, que equivale a 1/30 do preço mensal pago pelo serviço definido no contrato.
A disponibilidade do circuito deve ser 99,0 % com latência máxima garantida no backbone de 150ms. No calculo da disponibilidade, serão consideradas todas as interrupções, exceto as programadas.
4.2.4 Velocidade
A CONTRATADA deve garantir a velocidade mínima no link de 100 % (cem por centos) do valor nominal.
4.2.5 Garantia e Assistência Técnica
Deverá ser fornecido manutenção e suporte técnico durante a vigência do contrato, sem custos adicionais, sob as seguintes condições:
Atendimento telefônico, para gestão de problemas, disponíveis 24 (vinte quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para abertura de chamadas técnicas;
Todas as chamadas técnicas deverão ser registradas em sistema informatizado;
O fechamento da chamada técnica somente poderá ocorrer com anuência da Prefeitura; Tempo de reparo de até 04 (quatro) horas a partir da hora da abertura do chamado;
O prazo máximo para início de atendimento à chamada técnica deverá ser de até 02 (duas) horas corridas, a partir da hora de abertura do chamado;
O prazo máximo para resolução dos problemas, objeto da chamada técnica, deverá ser de até 04 (quatro) horas corridas, a partir da hora de abertura do chamado;
Manutenção e assistência técnica em qualquer situação de falha dos circuitos contratados, incluindo todo e qualquer equipamento da CONTRATADA;
Eventuais interrupções programadas dos serviços, quando necessárias, deverão ser informadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
Qualquer manutenção ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a Prefeitura, exceto quando estas se tratarem de uma emergência;
As manutenções preventivas corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a CONTRATADA e a Prefeitura e realizados nos horários estipulados pela Prefeitura, não geram descontos na fatura;
Em caso de falha ou inoperância de qualquer circuito ou equipamento que tenha reflexo na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá abrir uma chamada técnica, independente de solicitação da Prefeitura após a constatação do problema, e dar ciência a Prefeitura da execução dos reparos;
Todo circuito será considerado indisponível quando inoperante;
4.3 DA EXECUÇÃO E PRAZOS
4.4 O contrato iniciará sua vigência na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 12 (meses), ou quando cumpridas todas as condições pactuadas prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
4.5 O objeto deverá ser entregue no máximo em 10 (dez) dias, após o pedido, independente de qualquer contratempo, no local e demais condições infracitadas.
4.6 Os pedidos solicitados deverão ser entregues de acordo com solicitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx e entregue no máximo em 10 (dez) dias, após a solicitação e envio da autorização de entrega, devendo os produtos serem entregues no Almoxarifado Central do Municipio, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Centro – Miguel Calmon/BA - CEP: 44.720.000.
4.7 O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 ás 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
4.8 A marca e a apresentação dos produtos no ato da entrega deverão ser as mesmas adjudicadas no pregão e descritas na Autorização de Entrega e deverão estar acompanhados das respectivas bulas.
4.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.10 A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos de habilitação, proposta e no contrato. Não serão aceitas notas fiscais emitidas com outros CNPJ´s, mesmo aqueles de filiais e matriz;
4.11 Não serão aceitos itens em desacordo com as especificações exigidas, com defeitos ou avariados, ficando ao encargo da contratada a substituição.
4.12 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos na fase de habilitação durante a licitação:
4.13 Todo fornecimento deverá ser acompanhada, fiscalizada e conferida por servidor devidamente designado pelo secretário resposável.
4.14 A nota fiscal deverá ser emitida da forma indicada pela prefeitura municipal na solicitação de despesa.
4.15 O canhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado pelo secretário.
4.16 Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da secretaria.
4.17 Os quantitativos solicitados são estimados para 12 (doze) meses, podendo o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, solicitar a quantidade que necessitar a qualquer momento.
4.18 Ressaltamos que, se a Secretaria achar necessário, poderá ser solicitado amostras dos itens licitados, que serão analisadas por profissional competente, devendo as amostras serem apresentadas de acordo com as especificações solicitadas.
4.19 No ato da entrega, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, Termos do Edital, Cláusulas Contratuais e amostragem disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado não irá fazer o recebimento dos mesmos, neste caso o prazo de entrega não será ampliado.
4.20 A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
5.0 - DO PAGAMENTO E RECURSO FINANCEIRO
5.1 Os recursos financeiros para custear a presente contratação são provenientes do TESOURO MUNICIPAL.
5.2 Correrá por conta das Dotações Orçamentárias do Orçamento:
Unidade Orçamentária: 06 – SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto Atividade: 2005 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNUCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 32 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Projeto Atividade: 2011 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Projeto Atividade: 2019 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA EESPORTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 07 – SEC. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE Projeto Atividade: 2013 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 22 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2022 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1 – Educação 25%
Unidade Orçamentária: 22 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2020 – MANUT. CONSERVAÇÃO DE CRECHE/EDUC, INFANTIL
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1 – Educação 25%
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2055 – ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE VIG.
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2054 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 2 – Saúde 15%
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2062 – ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DO PMAQ – SAÚDE DA FAMILIA (PREVINE BRASIL)
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2063 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CAPS/MELHOR EM CASA (MAC)
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto Atividade: 2073 – ADMINISTRAÇÃO DO BLOC. PROT. SOCIAL
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 29 – Transferências de Recursos FNAS
Unidade Orçamentária: 29 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 2069 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 16 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Projeto Atividade: 2079 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDCA
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários
5.3 Os pagamentos serão realizados até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega dos materiais e protocolização das faturas.
5.4 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na prefeitura a Nota Fiscal, especificando o objeto, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada.
5.5 Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente, sem alteração de valor ou aplicação de qualquer cominação legal.
5.6 Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS, as FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL e Trabalhista.
6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da contratada:
6.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.2 Além das responsabilidades resultantes da Lei n° 8.666/93, da Lei n° 9.472/97 e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes disposições;
6.1.3 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
6.1.4 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL;
6.1.5 Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido em regulamento pela
ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
6.1.6 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.1.7 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
6.1.8 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
6.1.9 Atender todas as obrigações já relacionadas no Termo de Referência;
6.1.10 A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte os produtos objeto desse respectivo termo, que por ventura se verificarem vícios ou quaisquer incorreções resultantes da execução do respectivo objeto.
6.1.11 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
6.1.12 Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados.
6.2 Não transferir a outrem, no todo ou parte do contrato.
6.3 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, entrega, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse Termo.
6.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5 A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse Termo, deverá obrigatoriamente ter que atender.
6.6 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse Termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
6.7 A CONTRATADA está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento.
6.8 A CONTRATADA está obrigada a executar o objeto desse projeto básico, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à CONTRATANTE.
6.9 A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados.
6.11 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste projeto básico, em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação.
7.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. São obrigações da contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.
c) Comunicar à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços⁄produtos/materiais entregues, executados e ou fornecidos em desacordo com o contrato;
e) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
f) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA os serviços a serem executados;
g) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
8.0 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa e o contraditório:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1 – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
9.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
“Prática corrupta”: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
a) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
b) “Prática conluiada”: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
c) “Prática coercitiva”: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
d) “Prática obstrutiva”: Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10 - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas e/ou qualquer ação judicial oriunda do contrato aqui pretendido
11 DAS GENERALIDADES
11.1 O cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverá seguir os padrões exigidos por estas Secretarias Municipais e somente poderão ser alterados mediante autorização concedida por profissional habilitado e por nós indicado
Secretaria Municipal de saúde/ Gestora do Fundo
Secretaria de Municipal Educação/ Gestora do Fundo
Secretaria de Municipal Assistência Social/ Gestora do Fundo
Secretaria de Municipal Planejamento e Fazenda
Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX 37
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000, Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 01 005.727/0001-24-
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
AO Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Prezado(a) Senhor(a),
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega do objeto, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do produto, valores e local de entrega).
Item | Especificação | UND | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | MÊS | 12 |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA: R$......................
Comprometemo-nos a fornecer o produto nas especificações, no prazo e condições previstos no Edital. Esta proposta tem validade de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de sua apresentação.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do Contrato Social ou Procuração Pública ou Particular, poderes para tal investidura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX 34
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000, Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 01 005.727/0001-24-
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de
seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, na sessão pública do Pregão Eletrônico supra citado, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
( assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. Este é um modelo de outorga de poderes, podendo ser dispensado se o representante comprovar poderes por meio de Procuração Pública ou Contrato/Estatuto Social .
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000, Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 01.005.727/0001-24-
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada
(endereço completo) , DECLARA junto a(o) Pregoeira(o), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no referido Pregão.
Declaramos, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus Anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Conforme exigência do subitem 8.6.1 do edital)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA expressamente sob as penas da Lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Conforme exigência do subitem 6.6.2 do Edital)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº não foi declarada INIDÔNEA nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como não possui qualquer outro fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ainda, DECLARO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2022 PREGÃO ELETRÔNICO 034/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
O Município de Miguel Calmon, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu
, e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na , nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por , resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviço de acesso contínuo através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, fibras modens, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Miguel Calmon. De acordo com a modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº. /2022.
Item | Especificação | UND | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | MÊS | 12 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 06 – SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto Atividade: 2005 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNUCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 32 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Projeto Atividade: 2011 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Projeto Atividade: 2019 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA EESPORTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 07 – SEC. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE Projeto Atividade: 2013 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 22 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2022 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1 – Educação 25%
Unidade Orçamentária: 22 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2020 – MANUT. CONSERVAÇÃO DE CRECHE/EDUC, INFANTIL
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1 – Educação 25%
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2055 – ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE VIG.
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2054 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 2 – Saúde 15%
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2062 – ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DO PMAQ – SAÚDE DA FAMILIA (PREVINE BRASIL)
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2063 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CAPS/MELHOR EM CASA (MAC)
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Unidade Orçamentária: 29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto Atividade: 2073 – ADMINISTRAÇÃO DO BLOC. PROT. SOCIAL
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 29 – Transferências de Recursos FNAS
Unidade Orçamentária: 29 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 2069 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 16 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Projeto Atividade: 2079 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDCA
Elemento de Despesa: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato equivale à importância de R$ ( ), sendo o valor mensal será de acordo às necessidades da prefeitura municipal, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA à época do certame licitatório, respeitando-se todos os seus elementos e condições.
§ 1º - Nos preços ofertados na proposta da contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2º - O pagamento será efetuado através de crédito em conta, no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto da licitação.
§ 3º - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de nota de correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela PREFEITURA ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com o especificado na proposta de preços;
b) Utilizar qualidade na execução dos serviços;
c) Confiar a execução do serviço a profissionais idôneos e habilitados;
d) Prestar serviço a CONTRATANTE nenhum custo adicional;
e) Apontar via relatório, as não conformidades dos serviços;
f) Responder por indenização dos danos ou prejuízos que causar a terceiros, resultantes da negligência, imprudência ou imperícia praticada na execução dos serviços;
g) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o Contrato objeto da prestação do serviço;
h) Arcar com todo ônus trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial e outros resultantes da execução deste Contrato;
i) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não utilizar este Contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATANTE obriga- se a:
a) fiscalizar a execução deste Contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma do disposto na cláusula terceira deste Contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será prestado conforme a necessidade da administração.
§ 1º – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei federal nº. 8.666/93.
§ 2º – A CONTRATANTE rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato, nos termos do art. 76 da Lei federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º A inexecução, parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado.
§ 3º A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, capítulo II no art.78 da Lei 8666/93.
§ 1º O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
§ 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8666/93 não cabe ao CONTRATADO direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva ao direito de acrescer ou suprimir os serviços prestados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global deste Contrato, mantendo as mesmas condições contratuais, conforme o disposto no § 1º do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Xxxxxx Xxxxxx/BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
Xxxxxx Xxxxxx-Xx., ...... de de 2022.
Contratante
Contratado
Testemunha
Testemunha
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
Miguel Calmon, de de 2022.
ATESTADO
Atestamos que a empresa de CNPJ nº sediada à , sob a
responsabilidade do Sr. , portador da RG e
CPF realizou visita ao locais determinados no item do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico de Nº 034/2022. Objeto: prestação de serviço de acesso contínuo através de circuito dedicado a rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, fibras modens, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Miguel Calmon. Não podendo alegar desconhecimento de causa.
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
Assinatura do Preposto da Prefeitura
Secretaria Municipal de Infraestrutura