MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 017/2021
CONTRATO Nº 20210128
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA
INFOPRINT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
INFORMATICA LTDA-EPP, NA FORMA
ABAIXO
Contrato Administrativo para a “Aquisição parcelada de materiais de expediente para atender as
necessidades da Fundo Municipal de Saúde” que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 10.511.002/0001-07 sediada na Trav. Xxxx Xxxxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, representado neste ato pelo Secretário Municipal Saúde Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INFOPRINT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 22.980.346/0001-36, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, (Sócio-Gerente ou Proprietário), residente Xxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 017/2021, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente contratação consiste na “Aquisição parcelada de materiais de expediente para atender as necessidades da Fundo Municipal de Saúde”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 017/2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 09 de julho de 2021.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e o contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2. O fornecimento dos materiais de expediente deverá ser realizado de forma parcelada, a partir da data de publicação do extrato do contrato.
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3.3. O prazo de entrega não será superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem
de Compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
3.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as
informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na
Ordem de Compra.
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O objeto desse contrato será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
3.6. Após o recebimento provisório dos materiais de expediente, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos produtos proposto e entregue com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais de expediente deverão ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado para substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto, definitivamente recebido e aceito;
3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais de expediente, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de validade dos produtos, quando da utilização desses produtos;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 000007 PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM - Marca.: CHAMEX RESMA 950,00 31,000 29.450,00 Alcalino, alta alvura, formato A - 4, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma (quinhentas folhas), contendo a marca do fabricante. | ||||
010360 | APONTADOR SIMPLES COM RESERVATÓRIO - Marca.: LEO E L UNIDADE | 50,00 | 0,780 | 39,00 |
010361 | BANDEJAS DUPLAS PORTA PAPEL FIXA EM ACRÍLICO - Marca UNIDADE | 20,00 | 55,950 | 1.119,00 |
.: WALEU | ||||
010362 | BARBANTE Nº 04, ROLO COM 400GRAMAS - Marca.: TEXTIL UNIDADE | 35,00 | 29,500 | 1.032,50 |
010363 | BATERIA PARA MICROFONE DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca UNIDADE | 250,00 | 29,900 | 7.475,00 |
.: ELGIN | ||||
010370 | CANETA AZUL-UNIDADE - Marca.: COMPACTOR UNIDADE | 600,00 | 1,520 | 912,00 |
Ponta de aço 0.7 mm com esfera de tungstênio. - Corpo | ||||
transparente e sextavado (não rola na mesa). |
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados:
010371 | CANETA PRETA-UNIDADE - Marca.: COMPACTOR Ponta de aço 0.7 mm com esfera de tungstênio. - transparente e sextavado (não rola na mesa). | UNIDADE Corpo | 600,00 | 1,350 | 810,00 |
010372 | CANETA VERMELHA-UNIDADE - Marca.: COMPACTOR Ponta de aço 0.7 mm com esfera de tungstênio. - transparente e sextavado (não rola na mesa). | UNIDADE Corpo | 400,00 | 1,350 | 540,00 |
010373 010374 | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COLORIDA - Marca.: KAZ Embalagem com 50 folhas (A4-210x298) e de qualidade. CAPA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE - Marca.: KAZ | PACOTE boa PACOTE | 40,00 35,00 | 64,900 64,850 | 2.596,00 2.269,75 |
010386 | Embalagem com 50 folhas (A4-210x298) e de qualidade. BASTÃO DE COLA QUENTE FINA - Marca.: XXX E XXX | xxx UNIDADE | 35,00 | 1,000 | 35,00 |
010387 | bastão de 8mm. BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSA - Marca.: XXX E LEO | UNIDADE | 30,00 | 2,450 | 73,50 |
bastão de 11,2mmX30cm. | |||||
010416 010417 | GIZ DE CERA TIPO BASTÃO COM 6 UNIDADES - Marca.: LEO CAIXA E LEO GRAMPEADOR MÉDIO PARA 20 FOLHAS-26/6 - Marca.: JOCAR UNIDADE | 30,00 50,00 | 3,000 19,350 | 90,00 967,50 | |
OFFICE | |||||
010418 | Grampeador Metal, 26/6, p/20 folhas. GRAMPEADOR GRANDE PARA 100 FOLHAS - Marca.: JOCAR OF UNIDADE | 35,00 | 117,900 | 4.126,50 | |
FICE Quantidade de folhas simultâneas: 100 Folhas, Material: metal com algumas partes revestidas por borracha e |
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plástico, Base reforçada para aumentar estabilidade.
010419 010420 | GRAMPO 26/6 PRATA CAIXA C/5000 - Marca.: JOCAR OFFIC CAIXA O Grampo 26/6 Cobreado é produzido com arame cobreado de alta resistência. Camada controlada de adesivo. Resistência e maciez na hora de xxxxxxxx.Xx C/5000 unidades. GRAMPO TRILHO 80MM PARA PASTA SUSPENSA - Marca.: JOC CAIXA | 150,00 150,00 | 8,750 10,500 | 1.312,50 1.575,00 | |
010422 | AR OFFICE Corpo metálico, com trava e ajuste, caixa com 50 unidades. LÁPIS DE COR TAMANHO GRANDE CAIXA COM12 UNIDADES - M CAIXA | 75,00 | 8,250 | 618,75 | |
010423 | arca.: LEO E LEO LAPÍS DE COR DE MADEIRA, GRANDE , CAIXA COM 12 CORES LÁPIS GRAFITE - Marca.: LEO E LEO UNIDADE | 650,00 | 1,720 | 1.118,00 | |
010425 | Lápis Grafite Graduado Jumbo 10mm 6B LIVRO ATA 50 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS UNIDADE | 75,00 | 14,200 | 1.065,00 | |
010426 | LIVRO ATA 100 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS UNIDADE LIVRO ATA, MATERIA PAPEL SULFITE, COM 100 FOLHAS, GRAMATURA 75G, MEDINDO 297X297MM,CARACTERISTICAS ADICIONAIS NUMEROS E COSTURADO | 75,00 | 19,950 | 1.496,25 | |
010427 | LIVRO ATA 200 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 50,00 | 42,000 | 2.100,00 |
010428 | LIVRO ATA PAUTADO COM 200 FOLHAS, PAPEL SULFITE, 75G, 297X210MM LIVRO DE PROTOCOLO DE CORREPONDÊNCIA 1/4 100 FLS - M UNIDADE | 100,00 | 25,700 | 2.570,00 | |
010429 | arca.: SÃO DOMINGOS Livro protocolo de correspondência, Com 100 folhas; Formato 160 x 220 mm; Capa de papelao 0,705 grs, Cor preta e azul; MARCA TEXTO VÁRIAS CORES - Marca.: JOCAR OFFICE UNIDADE | 250,00 | 2,600 | 650,00 |
CANETA MARCA-TEXTO Á BASE D'ÁGUA: CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, PONTA EM POLIÉSTER FLUORECENTE, SECAGEM RÁPIDA, TRAÇO DE 5MM, PODENDO VARIAR PARA +/- 1MM.
010432 MOLHA DEDO - Marca.: KAZ UNIDADE 60,00 3,050 183,00
Composição: Xxxxx xxxxx, glicóis, corante alimentício e essência aromática.
010433 | BLOCO | AUTO ADESIVO 4 UNIDADES - Marca.: JOCAR OFFICE PACOTE | 75,00 | 7,500 | 562,50 | |
bloco | auto adesivo com 04 blocos de 38mm x 50mm com 100 | |||||
folhas cada. | ||||||
010434 | PAPEL | 40 KG - Marca.: REIPEL | UNIDADE | 75,00 | 1,630 | 122,25 |
CORES | VARIADAS, TAMANHO 66X96CM | |||||
010439 | BLOCO | CUBO LEMBRETE 85X85MM - Marca.: ORIOS | CAIXA | 75,00 | 17,300 | 1.297,50 |
Bloco de lembretes sem pauta, Cores sortidas (5 cores), Contém 700 folhas, com 50g/m, Tamanho 85mmx 85mm. | ||||||
010453 | PASTA | A/Z GRANDE - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 500,00 | 35,650 | 17.825,00 |
010454 | PASTA | ARQUIVO PLÁSTICO - Marca.: KAZ | UNIDADE | 500,00 | 95,000 | 47.500,00 |
MATERIAL EM PLASTICO TRANSPARENTE, TIPO SANFONA, TAMANHO 350mm X 240mm X 65mm, COR CRISTAL, 30 DIVISÕES COM ABAS E ELÁSTICO
010455 | PASTA CATÁLOGO COM 50 ENVELOPES - Marca.: DELLO | UNIDADE | 75,00 | 30,850 | 2.313,75 |
De boa qualidade. | |||||
010460 | PASTA ELÁSTICO EM PAPELÃO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 350,00 | 2,950 | 1.032,50 |
010461 | PASTA REGISTRADOR A/Z LOMBO LARGO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 200,00 | 35,500 | 7.100,00 |
010462 | PASTA REGISTRADOR A/Z LOMBO MÉDIO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 200,00 | 18,200 | 3.640,00 |
010464 | PERCEVEJO CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: JOCAR OFF | UNIDADE | 75,00 | 5,150 | 386,25 |
percevejo lotanado Nø4 | ||||
010466 | PERFURADOR DE PAPEL COM 02 FUROS PARA 60 FOLHAS - Ma UNIDADE | 5,00 | 165,000 | 825,00 |
rca.: BRW | ||||
100% mecanismo e barra de metal, Sistema de trava da | ||||
alavanca, Escotilha para esvaziar resíduos. | ||||
010470 | PISTOLA PARA COLA QUENTE BIVOLTAGEM 110/220V 40W BAS UNIDADE | 40,00 | 66,700 | 2.668,00 |
TÃO DE 8MM - Marca.: JOCAR OFFICE | ||||
010471 | PISTOLA PARA COLA QUENTE BIVOLTAGEM 110/220V 40W BAS UNIDADE | 40,00 | 39,500 | 1.580,00 |
TÃO 11,2MM - Marca.: JOCAR OFFICE | ||||
010482 | TESOURA ESCOLAR INOX - Marca.: LEO E LEO UNIDADE | 20,00 | 3,850 | 77,00 |
tamanho 13cm, aço inoxidável, cabo de polipropaleno, | ||||
preto, ponta arrendondada | ||||
010484 | TESOURA DE PICOTAR GRANDE EM INOX - Marca.: LEO E LE UNIDADE | 15,00 | 90,500 | 1.357,50 |
TIPO ZIG ZAG, 8 POLEGADAS, TAMANHO 22CM, COR PRETA. | ||||
010488 | TNT CORES DIVERSAS - Marca.: SANTA FE METRO | 300,00 | 4,100 | 1.230,00 |
025924 | BALÃO - Marca.: PIC PIC PACOTE | 320,00 | 10,050 | 3.216,00 |
Pacote com 50 unidades, cores sortidas | ||||
066507 | QUADRO BRANCO MÉDIO - Marca.: W MIL UNIDADE | 7,00 | 294,000 | 2.058,00 |
066508 | TESOURA MULTIUSO INOX CABO DE PLÁSTICO - Marca.: LEO UNIDADE | 35,00 | 12,800 | 448,00 |
E LEO VALOR GLOBAL R$ 159.463,50 |
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4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato será de 29 de setembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021 a contar da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, correrão por conta dos recursos oriundos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme dotação orçamentária a seguir:
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▪ Exercício 2021 Atividade 1202.101220208.2.044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16;
▪ Exercício 2021 Atividade 1202.103010156.2.051 Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16;
▪ Exercício 2021 Atividade 1202.103020210.2.060 Manutenção da Média e Alta Complexidade-
MAC, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16;
▪ Exercício 2021 Atividade 1202.103050245.2.064 Manutenção da Vigilância em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16.
6.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto contratado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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II - DA CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a:
a.1) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração,
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
a.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
a.2.1) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
a.3) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
a.4) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
a.5) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
a.6) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
a.7) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.8) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à contraditória e ampla defesa.
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8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do
art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem
9.2.1, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº
8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo da servidora Sra. GERLANY
XXXXXXX XXXXXXXXX, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as
condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotas as
providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Senador Xxxx Xxxxxxxx (PA), 29 de setembro de 2021.
SANTOS:2775 2933287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:27752933287 Dados: 2021.09.29
XXXXX XXXXX
15:54:29 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 10.511.002/0001-07
CONTRATANTE
LTDA:22980346000136
INFOPRINT COM DE MAT DE INFORMATICA
Assinado de forma digital por INFOPRINT COM DE MAT DE INFORMATICA
LTDA:22980346000136
Dados: 2021.09.29 09:04:50 -03'00'
INFOPRINT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA-EPP CNPJ 22.980.346/0001-36
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.