ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO N°: 01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE RIO VERDE, EM CONJUNTO COM A SUBPREFEITURA DE LAGOA DO BAUZINHO E O INSTITUTO DE PROJETOS E PESQUISAS SÓCIO AMBIENTAIS (IPESA), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DE RIO VERDE (GO), pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.056.729/0001-05, estabelecida nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXX DO VALE, em conjunto com a SUBPREFEITURA DE LAGOA DO BAUZINHO, estabelecida na rua 11, esquina com a rua 4, Centro, Distrito de Lagoa do Bauzinho, representado pelo Sr. Subprefeito XXXXXXX XXXXXX DE PAIVA, doravante denominado MUNICÍPIO e do outro INSTITUTO DE PROJETOS E PESQUISAS SÓCIO AMBIENTAIS (IPESA), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ Nº 07.701.509/0001-00, na rua 28, 518, Itamambuca, na cidade de Ubatuba (SP), neste ato representado por seu(sua) Presidente, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG Nº 24.215.574-1, CPF nº 248.015.898-19, doravante denominada OSC, resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024 com fundamento no Processo Administrativo nº 106353/2023, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 212, de 16 de janeiro de 2017 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente Acordo de Cooperação tem por objeto oficializar as ações do projeto que visam a melhoria de oferta de água para o distrito de Lagoa do Bauzinho, bem como, fomentar novas práticas de tratamento de efluentes para as comunidades rurais de Rio Verde e instalar um novo sistema de tratamento de água em pelo menos 3 escolas rurais de ensino fundamental, conforme detalhado no Plano de Trabalho em anexo parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1- O presente Acordo de Cooperação terá como gestor da OSC a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG Nº 24.215.574-1, CPF nº 248.015.898-19.
2.2- O MUNICÍPIO nomeia como gestor do presente Acordo de Cooperação o(a) SR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matricula nº 3012412, designado conforme Portaria Municipal nº 5, de 14 de março de 2024. .
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS
3.1- O presente acordo tem como objetivo oficializar as ações do projeto, visando:
1. Instalar novos sistemas de tratamento de água nos reservatórios municipais de Lagoa do Bauzinho;
2. Levar água para as comunidades de Lagoa do Bauzinho que hoje não são atendidas pelo sistema público;
3. Melhorar o tratamento de água nas escolas rurais: EMEF São José do Pontal, EMEF Cabeceira Alta e EMEF Monte Alegre;
4. Realizar um curso de treinamento em tratamento ecológico de efluentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIAGNÓSTICO FEITO PELA OSC
4.1- Com base no diagnóstico realizado sobre as necessidades de melhoria do abastecimento de água em Rio Verde, foram identificadas as seguintes demandas: a falta de sistema de tratamento integrado aos reservatórios em Lagoa do Bauzinho, comunidades não atendidas pela rede existente, necessidade de melhoria do tratamento de água nas escolas rurais e melhoria do esgotamento sanitário na zona rural.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ABRANGÊNCIA
5.1- O projeto abrangerá toda a comunidade do Distrito de Lagoa do Bauzinho, totalizando aproximadamente 2700 pessoas, além das escolas rurais: EMEF São José do Pontal, EMEF Cabeceira Alta e EMEF Monte Alegre, com cerca de 700 alunos, 75 educadores e funcionários. Será realizado um treinamento em saneamento rural, com foco nas comunidades rurais participantes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RESULTADOS ESPERADOS
6.1- Os resultados esperados deste acordo são a melhoria da quantidade e qualidade das águas ofertadas em Lagoa do Bauzinho, aprimoramento da qualidade das águas fornecidas nas três unidades escolares e o treinamento de pessoas em tecnologias sociais de tratamento de efluentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
7.1- SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Selecionar o local e perfurar um novo poço em Lagoa do Bauzinho;
b) Disponibilizar a mão de obra necessária para a extensão da rede de abastecimento de água;
c) Gerenciar as atividades de extensão de rede;
d) Gerenciar e disponibilizar a mão de obra necessária para a instalação de reservatórios de água;
e) Realizar a manutenção periódica dos sistemas instalados para a purificação das águas;
f) Autorizar a execução do projeto nas escolas selecionadas;
g) Apoiar na divulgação do projeto;
h) Apoiar com dados e informações necessárias para a execução do projeto.
i) Designar outro gestor de parceria na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
j) Acompanhar, quando possível, in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela OSC;
k) Apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
l) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
m) Apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) Discutir com a OSC sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
k) Responsabilizar pela outorga e/ou dispensa de outorga do poço perfurado; 7.2- SÃO OBRIGAÇÕES DA OSC:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente Acordo de Cooperação;
b) Organizar o calendário de atividade;
c) Adquirir os equipamentos necessários para a realização do tratamento de água nos reservatórios de Lagoa do Bauzinho;
d) Adquirir os materiais necessários para a extensão da rede de abastecimento de água ligada ao novo poço a ser perfurado;
e) Adquirir os materiais necessários para a reservação das águas provenientes do novo poço;
f) Adquirir os equipamentos necessários para a filtragem das águas nas escolas rurais selecionadas;
g) Elaborar material de divulgação;
h) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
i) Permitir livre acesso do Gestor da Parceria, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes a este Instrumento e às instalações da OSC;
j) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
k) Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
l) discutir com o MUNICÍPIO sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário.
m) Manter-se adimplente com o MUNICÍPIO naquilo que tange à prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
n) Comunicar prontamente ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela OSC, assim como alterações em seu Estatuto;
o) a responsabilidade exclusiva da OSC, referente a seus próprios funcionários, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1- O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
9.1- O presente Acordo de Cooperação será executado em abril a agosto de 2024, conforme o plano de trabalho. A data da vigência deste instrumento será de abril a outubro de 2024, podendo ser alterada
mediante interesse mútuo dos partícipes, o que deverá ser devidamente justificado e formalizado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data inicialmente prevista para o término da vigência.
9.2- Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1- O MUNICÍPIO designará comissão de avaliação e monitoramento responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.2- Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I- retomar os bens públicos em poder da OSC parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II- assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1- Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado ou ter o Plano de Trabalho anexo modificado, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO;
11.2- As alterações deverão ser previamente submetidas à Procuradoria-Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer;
11.3- É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
11.4- Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1- A OSC compromete-se a prestar contas das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho no prazo de até 90 (noventa) dias contados do término de vigência deste Acordo de Cooperação, de acordo com a Lei Federal 13019/2014 e com o Decreto Municipal 212/2017, observando-se os critérios exigidos pelo MUNICÍPIO, com elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
13.1- Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do MUNICÍPIO facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
13.2- Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
13.3- A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
14.1- O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I- rescindido ou denunciado nas hipóteses previstas neste Instrumento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e, em caso de rescisão (item II), sujeitando-se às penalidades dispostas em lei e neste Instrumento;
II- rescindido a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado, bem como aqueles dispostos no art. 32 e seguintes do Decreto Municipal 212/2017.
14.2- A denúncia somente pode ocorrer por motivo de interesse público devidamente justificado, por parte da Administração Pública, comunicada com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias (conforme art. 42, inciso XVI da Lei 13.019/2014).
14.3- O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – As partes contratantes elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, como competente para dirimir as dúvidas que porventura possam surgir na execução deste Instrumento, ou de sua interpretação, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. Ressaltando a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante do MUNICÍPIO
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente.
XXXXX XXXXX DO VALE
Prefeito de Rio Verde
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Subprefeito de Lagoa do Bauzinho
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Ipesa
1. 2.
CPF: CPF:
Acordo de Cooperação nº 01-2024.pdf
Documento número #9b0fa346-0bbe-4e76-a2a9-72a96b513695
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Assinaturas
2 assinaturas digitais e 3 assinaturas eletrônicas
Xxxxx Xxxxx do Vale
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 15 abr 2024 às 13:31:26
Emitido por AC CERTIFICA ANAPOLIS v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 03 ago 2024
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 12 abr 2024 às 15:35:57
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 12 abr 2024 às 15:35:45
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 12 abr 2024 às 15:56:54
Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 31 jan 2026
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 15 abr 2024 às 10:17:54
Log
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12 abr 2024, 15:35:45 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.0.42.158. Componente de assinatura versão 1.820.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
12 abr 2024, 15:35:57 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.0.42.158.
Componente de assinatura versão 1.820.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
12 abr 2024, 15:56:55 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 143.0.189.228. Componente de assinatura versão 1.820.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
15 abr 2024, 10:17:55 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Foto de face & documento com hash SHA256 prefixo 05275e(...), vide anexo 15 abr 2024, 10-17-54.jpeg. IP: 200.0.42.158.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -17.793024 e longitude
-50.9280256. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.821.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
15 abr 2024, 13:31:26 Xxxxx Xxxxx xx Xxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e- cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.0.42.158. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -17.7851922 e longitude -50.9082093. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.822.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
15 abr 2024, 13:31:26 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 9b0fa346-0bbe-4e76-a2a9-72a96b513695.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Anexos
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinou o documento enquanto parte em 15 abr 2024 às 10:17:54
SELFIE COM DOCUMENTO
Foto da face com documento com hash SHA256 prefixo 05275e(...)
15 abr 2024, 10-17-54.jpeg
Assinaturas Eletrônicas (Sistema)
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: ***.601.111-**, em 15/04/2024 14:00:31. Validar autenticidade em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxXxxX00xxX - utilizando o código: h$Ga$K58teX
Centi ® e-Assinatura: f$pa$K58teX Emitido por xxxx.martins Página 1 de 1