ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Objetivo desta Licitação é de suma importância para este Município, pois se trata de Aquisição de Rolo Compactador de solos. A Rolo Compactador é uma máquina de rodado de pneus na traseira e cilindro vibratória na dianteira, para compactar e nivelar estradas, realizar pavimentação e fazer terraplanagem, usada, principalmente, para otimizar os trabalhos dos operários desta Secretaria, na recuperação e manutenção das estradas do interior e ruas da cidade deste Município, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | 01 | Aquisição Rolo Compactador de Solos, Novo do ano corrente, Motor 4(quatro) cilindros, diesel turbo alimentado, atender regras de emissões de poluentes Tier 3 ou superior, potencia mínima de 125 hp; Transmissão hidrostática e eixo de tração acionado por motor hidráulico; Sistema de transferência de tração entre o pneu e o cilindro dianteiro; sistema direcional com chassi articulado de acionamento hidráulico. Da Cabine: Cabine fechada ROPS/FOPS, com ar condicionado e todos itens elétricos e eletrônicos de fábrica, limpadores de para-brisa dianteiro e traseiro, espelhos retrovisores, com mínimo 2 faróis frontais e faróis traseiros de trabalho, luzes indicadoras de direção dianteiras e traseiras, com cinto de segurança, Pneus padrão de fábrica; kit | R$ 635.300,00 | R$ 635.300,00 |
de conversão liso e pé de carneiro com chaves específicos caso necessário, com largura do tambor dianteiro de no mínimo 2,00 metros, Capacidade do tanque de combustível mínimo de 230litros,; Peso operacional mínimo de 11.000kg, Capacidade mínima de compactação de dois estágios; Capacidade de subida de rampas vibrando e estático de no mínimo 45%. Garantia mínima de 05(cinco)anos ou mínimo de 2(dois)mil horas para toda parte estrutural do maquinário; Plano de manutenção preventiva inicial mínima de 2(dois)mil horas de funcionamento da máquina sem custas pela Prefeitura de acordo com o manual operacional de revisão. Assistência técnica homologado pelo fabricante no Estado Federativo da contratante e mecânicos treinados na fábrica; Apresentar no mínimo 02(dois) atestados de capacidade técnica; O atendimento técnico da máquina será no local de trabalho e/ou no pátio da Prefeitura; Do catálogo: com catálogo de peças e manual do operador em português. Inclusos os itens de revisão preventiva durante o período de garantia. O manual de operação da máquina e catálogo de peças é necessário ser impresso. Da Chave de rodas: 01 chave de roda reserva. Do freio: conter freio estacionário da máquina nas rodas de tração. Fornecer treinamento de operação da máquina para operadores efetivos da Prefeitura; Entrega no pátio da Prefeitura. | ||||
TOTAL | R$ 635.300,00 |
1.2. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
2. JUSTIFICATIVA e OBJETIVO
2.1. A Rolo Compactador é uma máquina utilizada para compactar estradas e terrenos, entre eles, pavimentação de rodovias, terraplanagem em terrenos irregulares e desagregadores de terrenos mais sólidos, possui um rolo de metal reforçado dianteiro, pistões hidráulicos, braços mecânicos e engrenagens, esses serviços são de extrema importância para uma melhor trafegabilidade, visibilidade nas estradas e terrenos do interior do município de São Joaquim, pois devido à extensão de nossas estradas, essa máquina faria os serviços de alargamento de estrada e nivelamento, recuperação e manutenção e demais serviços que se fazem necessários, dando um apoio na melhoria de nossas estradas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Os Bens deverão ser entregues em prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis, após recebimento da nota de empenho.
4.2. O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), cadastrados no SICAF, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 4.1 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à instituição e ao SICAF. Se após 20 dias da homologação do certame a nota de xxxxxxx ou o extrato de compras não for recebido, o fornecedor deverá entrar em contato através do e-mail xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , solicitando o referido documento. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do material. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/0000 extraindo os empenhos emitidos relativos ao presente certame.
4.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor máximo a ser gasto com a presente contratação é de R$ 635.300,00 (seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos reais).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os Bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos Bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do
Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; deve também incluir na nota fiscal os dizeres: “ Programa de Fomento ao Setor Agropecuário, convênio nº 911751/2021-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”
7.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que
está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o bem, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. CONSIDERAÇÕES
Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXX SPOLTI
Gestora de Contratos: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Dotação nº: 16
PROJETO ATIVIDADE | N°1.001 |
CODIGO REDUZIDO/DOTAÇÃO | N° 16 |
RECURSO | N°5.100 |
São Joaquim, 05 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)
XXXXX XXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato