TERMO DE ACORDO
MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA-DIVISÃO AFTERMARKET, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída segundo as leis do Brasil, com estabelecimento na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx,
000 - Xxxxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxx, Xxx Xxxxx–XX, Xxxxxx, CEP 09380-120, CNPJ 02.865.246/0024-48, devidamente representadas na forma de seu contrato social, com endereço eletrônico para fins deste instrumento em xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominadas em conjunto apenas deMARELLI.
E
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX(doravante “Reclamada 1”), inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXX 00000000 e endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx,XXXXXXX XX XXXXX (doravante “Reclamado”), inscrito no CPF sob o nº 00000000000, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, XXXX XXXXXXX, Xxx Xxxxx, XX, XXX 02.752-000 e endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, eNATHALIA APARECIDA GUIMARAES DE GOUVEA 36641188809, nome fantasia “”F7 Prime” (doravante “Reclamada 2”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.163.831/0001-66, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, XXXX XXXXXXX, Xxx Xxxxx, XX, XXX 02.752-000, neste ato representada por sua titular e administradora NATHALIA APARECIDA GUIMARAES DE GOUVEA 36641188809, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, todos (Reclamada 1, Reclamado e Reclamada 2) doravante referidos indistinta e coletivamente como“RECLAMADOS”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) aMARELLIé parte do Grupo Marelli COFAP, sendo a legítima titular da exata marca “Cofap”(doravante“COFAP” ou “Marca”), objeto de diversos registros junto ao Instituto Nacional de Propriedade, apenas a título exemplificativo, 921682697 e 921682069, e empresa líder no setor de fabricação, comércio e assistência técnica de amortecedores e dos mais diversos componentes, autopeças e acessórios para veículos leves e pesados, motos e automóveis em geral, com atuação no Mercosul e exportação para 62 países, comercializando anualmente mais de 10 milhões de itens em 50 diferentes linhas de produtos com as marcas COFAP;
(ii) ao tomar ciência da utilização indevida pelosRECLAMADOSda Marca, violando os direitos de propriedade industrial daMARELLI, em especial relativo à comercialização de amortecedores recondicionados e ao registro e uso do nome de domínio
[xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx] pelosRECLAMADOS(doravante “Nome de Domínio”), a MARELLInotificou osRECLAMADOSrequerendo a cessação de todo e qualquer uso da famosa Marca “Cofap”e protocolou reclamação junto a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI), requerendo a transferência do Nome de Domínio em questão;
(i) osRECLAMADOSpleitearam a realização de acordo e concordaram em transferir o nome de domínio [xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx], bem como a cessar todo e qualquer uso das Marcas em questão, e, em contrapartida, aMARELLIconcordou em solucionar amigavelmente, o caso condicionado também ao pagamento de indenização por perdas e danos em valor simbólico pelo uso indevidoda Marca “Cofap”;
PORTANTO, por considerarem que não há necessidade de intervenção judicial no momento, as Partes têm acordado o disposto no presente termo, que se regerá conforme as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula I. OsRECLAMADOSreconhecem os direitos de propriedade intelectual da MARELLIsobre todas as suas marcas, incluindo a Marca COFAP, sob proteção nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a não mais utilizar a Marca na sua forma nominativa, mista ou logo, acompanhada ou isolada de outros elementos, em qualquer meio ou mídia, incluindo, sem limitar, para identificação de seus nomes de domínio, sítio de internet, do estabelecimento comercial e/ou quaisquer serviços ou produtos ofertados pelosRECLAMADOS.
Cláusula II. OsRECLAMADOScomprometem-se, ainda, a destruir todo e qualquer material publicitário, uniformes, placas, panfletos e quaisquer outros, que contenham as Marcas da XXXXXXX, respondendo solidariamente por tal obrigação.
Cláusula III. A título de indenização simbólica pela infração aos direitos de propriedade industrial e despesas legais deMARELLI, osRECLAMADOSconcordam e se obrigam, solidariamente, em pagar a quantia fixa e líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos pelo uso indevido das Marcas àMARELLI(“Danos”), mediante transferência bancária aos procuradores daMARELLI, por conta e ordem desta última, conforme dados a seguir informados. O valor simbólico de Danos ora pactuado deverá ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais e iguais de R$ 1.000,00, sendo a primeira vincenda mediante assinatura do presente acordo e pagável até 19/08/2022 e as seguintes vincendas em 19/09/2022, 19/10/2022, 21/11/2022 e 19/12/2022.
Xxxxxxx, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Banco Santander (033)
Ag: 3832 - C/C: 13005811-9 CNPJ: 10.386.433/0001-80 (pix)
Cláusula IV. OsRECLAMADOSassumem, solidariamente, a obrigação de comprovar a efetivação do quanto disposto neste Acordo aos procuradores daMARELLI, encaminhando-lhes, para tanto, cópia de qualquer material que comprove a cessação do uso das Marcas COFAP para identificação de seu estabelecimento comercial, além realizar a imediata transferência do nome de domínio [xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx] àMARELLI, bem como cópia do comprovante do pagamento previsto na cláusula III.
Cláusula V. O descumprimento de quaisquer obrigações, no todo ou em parte, previstas neste instrumento acarretará à parte infratora o pagamento de multa diária não-compensatória no valor em reais equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), obrigação esta assumida de forma solidária pelosRECLAMADOS.
Cláusula VI. Em contrapartida e condicionado às obrigações assumidas por meio deste pelos RECLAMADOSe, ainda, ao pagamento da indenização simbólica prevista na cláusula III, MARELLIoutorga a mais ampla, rasa e geral quitação, não podendo as partes reclamar judicialmente e extrajudicialmente de fatos relacionados ao objeto da reclamação visando à reparação de danos morais e materiais sofridos pelos atos de concorrência desleal por parte dos RECLAMADOS, mediante comprovação do integral cumprimento dos termos do presente acordo.
Cláusula VII. As Partes contratantes comprometem-se a impor as obrigações decorrentes deste acordo a seus sucessores e eventuais licenciados, bem como às sociedades afiliadas.
Cláusula VIII. As comunicações entre as partes serão feitas nos seguintes endereços:
Marelli Cofap do Brasil Ltda.
A.C.: Xxxxxxx, Xxxxxx & Xxxxxxx Advogados Xxx Xxxxxxxxxx, 0000–0x xxxxx
04.561-004–São Paulo–SP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXX 00000000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
XXXXXXX XX XXXXX
End.: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, XXXX XXXXXXX, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
NATHALIA APARECIDA GUIMARAES DE GOUVEA 36641188809
End.: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, XXXX XXXXXXX, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000
E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Cláusula XX.Xx partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo para a solução de quaisquer litígios oriundos do presente acordo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 11 de agosto de 2022.
MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Função: Procurador
Documento:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG:
XXXXXXX XX XXXXX
NATHALIA APARECIDA GUIMARAES DE
CPF: 00000000000
RG: 44719832 SSP/SP
GOUVEA 36641188809
Nome: Nathalia Aparecida Guimaraes de Gouvêa
Função: administradora RG: 46718022 SSP/SP
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG:
CPF:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx de Paulo
RG:
CPF: