Licitação Eletrônica N. º 002/2021
Licitação Eletrônica N. º 002/2021
Processo Eletrônico n. º: 5141001 060/2021 Modalidade de licitação: Procedimento das Estatais Tipo de Licitação: Modo de disputa ABERTO
Regime de contratação: EMPREITADA PREÇO GLOBAL
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, PARA A RETIRADA DA ATUAL COBERTURA DO PRÉDIO II DA PRODEMGE, UNIDADE BAHIA, E SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO DE SEU COMPLEXO DE COLETA E DRENAGEM PLUVIAL, A MOVIMENTAÇÃO E REINSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS CONDENSADORAS DE AR CONDICIONADO NELE HOJE INSTALADAS E ACUSTICAMENTE PROTEGIDAS, INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARATOS DE SEGURANÇA EM ATENDIMENTO ÀS NORMAS TÉCNICAS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
Abertura da sessão pública: 05/08/2021 às 09:30 horas
Regra de participação: ABERTA A TODOS OS LICITANTES
Edital disponível nos sítios: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de licitação do processo PROCEDIMENTO DAS ESTATAIS N° 002/2021 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos / / .
Nome completo: Cargo:
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE COMPRAS (GCO) – PRODEMGE, PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX P/ EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ÍNDICE
1- PREÂMBULO..............................................................................................................................
2- DO OBJETO................................................................................................................................
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.....................................................................................
4- DO CADASTRAMENTO..............................................................................................................
5- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ...........................................................................................
6- DO PAGAMENTO........................................................................................................................
7- DAS PROPOSTAS COMERCIAIS...............................................................................................
8- DA SESSÃO PÚBLICA................................................................................................................
9- DOS RECURSOS.........................................................................................................................
10- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO...........................................................................
11- DA CONTRATAÇÃO / OU DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO............................................
12- DA GARANTIA..........................................................................................................................
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.......................................................................................
14- DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................................................
ANEXO I - PROJETO BÁSICO E ANEXOS
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 002/2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04, localizada à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte/MG, tendo em vista o Espelho de Pedidos n.º 111 de 29/06/2021, Deliberação de Diretoria 075, de 23/06/2021 e Portaria da Presidência PP 012/2020 de 08/09/2020 de designação de Agente de Licitação e Equipe de Apoio, torna pública, para conhecimento dos interessados a abertura da licitação n° 002/2021 – Procedimento das Estatais, Modo de Disputa Aberto na forma eletrônica, pelo critério de julgamento “Menor Preço Global” por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, destinada à contratação do objeto citado no item 2 – Do Objeto, deste Edital.
1.2 – O presente Edital foi elaborado conforme minuta padrão aprovada, nos termos do artigo 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE- RILC, pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.º 142/2019.
1.3 – A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria da Presidência PP 038/2019, de 06/09/2019.
1.4 – A presente licitação será regida por este Edital e seus anexos, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE – RILC, pela Lei Federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Federal nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, pela Lei Complementar n. º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012, n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017 e nº 47.437/2018 de 26 de junho de 2018 e alterações posteriores.
1.5 - A sessão pública ocorrerá no dia 05/08/2021 às 09:30 horas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: INÍCIO dia 15/07/2021 às 16:00 horas
TÉRMINO dia 05/08/2021 às 09:30 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: INÍCIO dia 05/08/2021 às 09:30 horas.
1.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 – A moeda desta licitação é o Real, vedada qualquer oferta vinculada à moeda estrangeira.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do prédio II da Prodemge, unidade Bahia, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, a movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes, conforme detalhamentos contidos no Anexo I – Projeto Básico e Anexo III – Minuta de Contrato.
2.2 – A licitação tem lote único conforme item 4 do Anexo I - Projeto Básico.
2.3 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, previamente cadastrados perante o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.1.1 – O representante do licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento da empresa (Microempresa, empresa de pequeno porte) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Estadual 47.437/2018.
3.2 – Estão impedidos de participar interessados que:
3.2.1 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016;
3.2.2 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 67 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge – RILC, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3.3 - É permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, conforme subitem 26.1 observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir:
3.3.1 – A empresa líder deverá deter a senha de acesso ao Portal de Compras de MG, onde será realizado o certame.
3.3.2 - É impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
3.3.3 - Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável por emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos relacionados a esta licitação.
3.3.4 - Apresentar o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio que deverá ser assinada por todos os Consorciados, conforme modelo do Anexo IV - Termo De Compromisso de Constituição de Consórcio deste Edital.
3.3.5 - A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail).
3.3.6 – Caberá à sociedade líder informar no Portal de Compras MG, o consórcio no momento do cadastramento de sua proposta.
3.3.7 - Deverá ser apresentado antes da assinatura do contrato, instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando minimamente:
I. A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
II. A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
III. A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado;
3.4 – A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, poderão ser admitidas, desde que aprovadas pela Prodemge, nos termos do artigo 78 da Lei 13.303/2016 e do artigo 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge.
3.4.1 - Poderá ser subcontratado desde que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total licitado, conforme estabelecido no subitem 12.1 do Anexo I – Projeto Básico.
3.5 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
4 – DO CADASTRAMENTO
4.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais
– CAGEF. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012.
4.2 – O licitante deverá credenciar pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome.
4.3 – O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 – O cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo licitatório, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 13 do presente Edital.
4.4 – O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual 47.437/2018, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no CAGEF, conforme subitem 4.1, com a apresentação de:
4.4.1 - Caso inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte.
4.4.2 - Caso inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte.
4.4.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
4.5 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - As condições de prestação dos serviços estão descritas no Anexo I – Projeto Básico e Anexo III –
Minuta de Contrato.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 - As condições de pagamento estão descritas na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX.
6.2 – Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o acompanhamento da execução do serviço, ateste que foram correta e integralmente prestados.
6.3 – O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas exclusivamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 09:30 horas do dia 05/08/2021, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente ,após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema sobre atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos, restrição na documentação fiscal (para microempresas e empresas de pequeno porte, se for o caso) e ciência e concordância com as informações contidas no Edital e Anexos.
7.1.1 – No momento do cadastramento da proposta inicial será obrigatório o “upload”, no campo
“arquivos de complementação do fornecedor”, da Planilha de Quantidades e Preços e Cronograma Físico-Financeiro deste edital, tanto na versão assinada e digitalizada como na versão Excel, para facilitar a conferência de preços durante o certame, não sendo permitido qualquer tipo de identificação do licitante sob pena de desclassificação.
7.1.2 - O “upload” ocorre na mesma aba onde o preço global é informado, no campo “arquivos de descrição da proposta”, sendo permitido anexar até 5 arquivos de 20 MB.
7.2 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para efeito de seu julgamento.
7.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos e custos, transporte, hospedagem, alimentação, instalações físicas ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, que em nenhuma hipótese poderão ser repassados à Prodemge.
7.3.1 - A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais NÃO se aplica à PRODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7.4 – O licitante deverá lançar no campo próprio do Portal de Compras-MG, o valor unitário e total
do item e o valor total da proposta para o lote.
7.4.1 – No Sistema, valor total do item é obtido pela multiplicação do valor unitário do item pela quantidade solicitada.
7.4.2 - O licitante deverá lançar no campo próprio do Portal de Compras-MG, o valor unitário e total
do item, para o período de 12 (doze) meses e o valor total da proposta para o lote.
7.4.3 - No caso de eventual divergência entre o valor proposto pelo licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro.
7.4.4 – O Portal de Compras-MG não efetua as operações, porém, emite aviso de erro na parte superior da tela quando estão incorretas e solicita a correção.
7.5 – O licitante declarado vencedor deverá realizar a estratificação de sua proposta adequando aos valores finais por ele ofertados.
7.7 – Deverá ser apresentada a Tabela de Precificação, conforme Anexo X – Modelo de Proposta Comercial do Anexo I – Projeto Básico, se houver ajustes dos valores da proposta inicial, que deverá ser enviada com os documentos de habilitação (ver subitem 8. 6).
7.8 – Esclarecimentos de dúvidas sobre envio de propostas e outros procedimentos no uso do Portal de Compras-MG poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 – DO INÍCIO DA SESSÃO
8.1.1 – No dia e horário marcado no preâmbulo, será aberta a sessão pública desta licitação, pelo Titular da sessão, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais.
8.1.1.1 – O Titular da sessão poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
8.1.2 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Titular da sessão ou em caso de desconexão.
8.1.2.1 - A PRODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão da licitação.
8.1.3 – O Titular da sessão e equipe de apoio abrirão as propostas, que serão imediatamente analisadas, observando as regras de aceitação previstas no Edital.
8.1.4 – Os representantes dos licitantes participantes têm a obrigação de permanecer presentes à sessão, desde o início previsto no Edital até a adjudicação, ressalvadas as interrupções informadas no chat pelo Titular da sessão.
8.1.5 – Se na data indicada para abertura da sessão não houver expediente na PRODEMGE, a abertura da sessão fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo horário e local.
8.2 - DA SESSÃO DE LANCES
8.2.1 – Abertas as propostas de preços, o sistema as ordenará automaticamente, classificando os licitantes.
8.2.2 – Após a análise das propostas, o Titular da sessão iniciará a sessão de lances e convidará os licitantes classificados a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico.
8.2.3 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado pelos licitantes, vedada a identificação do licitante.
8.2.4 – O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.2.4.1 – No caso de lance inferior a 50% do último lance/proposta registrada para aquele licitante, o sistema enviará um alerta desse fato antes da confirmação.
8.2.4.2 – Se o licitante encaminhar lance incorreto poderá solicitar a exclusão do último lance ao Titular da sessão.
8.2.4.2.1 – O Titular da sessão não poderá excluir um lance se o licitante não clicar no local próprio solicitando a exclusão.
8.2.4.2.2 – É de total responsabilidade do licitante a solicitação de exclusão ou a manutenção de seus lances.
8.2.4.2.3 – No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.2.5 – Ao Titular da sessão é facultada a definição de percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação, no início da fase de lances.
8.2.6 – Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.2.6.1 – Quando os lances estiverem acima do orçamento estimado, o Titular da sessão alertará aos licitantes para que melhores valores sejam propostos.
8.2.7 – No caso de desconexão com o Titular da sessão, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Titular da sessão, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.7.1– Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes de novo horário para sua continuidade no Portal de Compras-MG ou se for o caso de nova data.
8.2.8 – O encerramento da fase de lances será por decisão do Titular da sessão, mediante encaminhamento de aviso de “TEMPO DE IMINÊNCIA”, com a informação dos minutos para início do tempo randômico.
8.2.8.1 – Transcorrido o tempo de iminência, terá início o tempo randômico, período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico – Portal de Compras- MG, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8.2 - Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.2.9 – O Titular da sessão convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto identificado pelo Portal, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) em relação ao valor apresentado pelo licitante melhor classificado, para que apresente nova proposta, inferior à melhor proposta, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência, conforme estabelecido no art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e do art. 7 do Decreto Estadual n° 47.437/2018.
8.2.10 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar nova proposta, o Titular da sessão convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, identificadas pelo Portal, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
8.2.11 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, o licitante deverá encaminhar, conforme subitem 8.5, toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e artigo 6º do Decreto Estadual 47.437/2018.
8.2.11.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal do licitante enquadrada como ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar Federal 123/2006.
8.2.12 - Não havendo mais nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Titular da sessão dar encerramento à disputa do item.
8.2.13 - O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
8.2.14 - Havendo empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os critérios de desempate, dispostos no art. 55 da Lei 13.303/2016.
8.2.15 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o orçamento estimado da contratação estabelecido para o certame.
8.2.16 – Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos e que seu preço seja compatível com o orçamento estimado para o processo licitatório.
8.3 - DA VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA:
8.3.1 – O Titular da sessão verificará a efetividade da melhor proposta, com o apoio da área técnica, desclassificando-a se:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos;
c) Apresentar preços manifestamente inexequíveis;
d) Estiver acima do orçamento estimado para a contratação, após a negociação;
e) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela PRODEMGE;
f) Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e desde que não prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
8.3.2 – Quando necessário, o Titular da sessão poderá solicitar ao licitante de menor preço que demonstre a exequibilidade de seus preços, através do envio, por meio eletrônico, de planilha de custos, readequada ao orçamento proposto, ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, observando o procedimento disposto no artigo 13, inciso XXX, do Decreto 44.786/2008.
8.3.2.1 – O Titular da sessão poderá solicitar à área técnica análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços apresentada(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
8.3.2.2 - São consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ser demonstrada pelo ofertante, no prazo estabelecido pelo Titular da sessão, sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado e compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato.
8.3.2.3 - Se a proposta não for aceitável o Titular da sessão examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus anexos.
8.3.2.4 - Nos casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.
8.4 - DA NEGOCIAÇÃO
8.4.1 - Confirmada a efetividade do lance ou da melhor proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, será iniciada a fase de negociação com o licitante que a apresentou, objetivando condições mais vantajosas à PRODEMGE.
8.4.2 - Se o valor da proposta vencedora estiver acima do orçamento estimado para o certame, o licitante será informado e será solicitada contraproposta imediatamente.
8.4.2.1 - Será concedido o prazo de 10 minutos para a efetivação de contraproposta, prorrogável por mais 10 minutos, a pedido do licitante.
8.4.3 - A negociação será feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
8.4.4 - Se depois de adotada a providência referida no subitem 8.4.3 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
8.4.5 - Sendo aceitável a oferta de menor valor, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.4.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus anexos, o licitante será habilitado e terá a melhor proposta válida.
8.5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.5.1 - O licitante pode utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, para substituir os documentos de habilitação exigidos no subitem
8.5 deste Edital, conforme seu nível de cadastramento.
8.5.1.1 - Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos, estes deverão ser apresentados com validade em vigor.
8.5.2 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
8.5.3 – Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012 e também ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
8.5.4 - Será inabilitado o licitante que:
8.5.4.1 - Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, fora do prazo estabelecido, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos.
8.5.4.2 - Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
8.5.5 - Rejeitada a documentação de habilitação, o Titular da sessão inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de efetividade do lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
8.5.7 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.5.7.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.5.7.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
8.5.7.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
8.5.7.4 – Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
8.5.7.5 - Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, conforme Anexo IV
– Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
8.5.7.6 – Comprovação do seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte mediante apresentação do contrato social ou outro documento legal, se for o caso.
8.5.8 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.8.1 – Certidão negativa de falência, ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua apresentação.
8.5.8.1.1 – No caso de comarcas com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor
8.5.9 – REGULARIDADE FISCAL
8.5.9.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
8.5.9.2 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
8.5.9.3 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
8.5.9.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário - CDT.
8.5.9.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal será realizada observando os seguintes procedimentos:
8.5.9.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodemge, para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar Federal 123/2006.
8.5.9.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
8.5.9.5.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Titular da sessão deverá suspender a sessão de procedimento e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão.
8.5.10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.10.1 - Comprovante de inscrição ou registro do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU competente, com descritivo de atuação regulamentada que comprove atividade relacionada com o objeto, conforme subitem 11.1 do Anexo I – Projeto Básico.
8.5.10.2 - Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por 01 (uma) ou mais entidades de direito público ou privado, comprovando o bom desenvolvimento de atividades compatíveis com o objeto, inclusive no que se refere ao sistema de climatização. Documentos estes acompanhados da (s) respectiva (s) Anotação (ões)/ Registro (s) de Responsabilidade Técnica – ART/ RRT junto ao CREA ou CAU, conforme subitem 11.2 do Anexo I – Projeto Básico.
8.5.11 – DECLARAÇÃO
8.5.11.1 – Juntamente com os documentos referidos neste subitem 8.5, deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração modelo do Anexo II – Declaração de fatos supervenientes e impeditivos, que deverá ter assinatura identificada do representante legal ou procurador.
8.5.11.2 – Deverão ser apresentadas também as seguintes declarações:
a) Declaração de disponibilidade da equipe gerencial mínima para atuar frente à demanda, conforme subitem 11.3 do Anexo I – Projeto Básico.
b) Declaração de vistoria técnica ou da declaração renúncia à vistoria técnica, conforme subitem 11.4 e modelos VIII e IX do Anexo I – Projeto Básico.
8.5.11.3 – As declarações apresentadas para este certame não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas pelo Titular da sessão e equipe de apoio com base na documentação do representante legal.
8.5.11.4 – Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, pode-se exigir o reconhecimento de firma, conforme previsto no artigo 17 da Lei Estadual n. º 14.184/02.
8.5.11.5 – Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
8.6 – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.6.1 - A partir da convocação do Titular da sessão, o licitante melhor classificado enviará pelo link disponibilizado no chat do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no prazo máximo de 1 (uma) hora, os documentos exigidos no subitem 8.5 para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
8.6.1.1 - O licitante deverá acessar o link e incluir os arquivos obedecendo as seguintes regras:
a) Deverão ser anexados documentos nos três campos.
b) No primeiro deverá ser anexado o CRC do CAGEF.
c) No segundo os comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP.
d) No terceiro os demais documentos de habilitação exigidos nos subitens 8.5.7, 8.5.8, 8.5.9, não constantes ou vencidos no CRC do CAGEF e 8.5.10, conforme subitem 8.5.2 e declarações exigidas no subitem 8.5.11.
e) Podem ser enviados até 5 arquivos de até 20MB, cabendo ao licitante agrupar os arquivos de forma a possibilitar o envio pelo sistema.
8.6.1.2 - Além dos documentos e declarações solicitadas no subitem 8.5, o Portal de Compras irá solicitar o “upload” do CRC (CAGEF), no primeiro arquivo, e os comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP, no segundo arquivo.
8.6.2 - Em caráter excepcional e caso seja detectado problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista, em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG, o Titular da sessão poderá autorizar o envio da documentação através do e- mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 01 (uma) hora, conforme disposto no subitem 8.6.1.
8.7 - DA AMOSTRA / PROVA DE CONCEITO / PROVA GRÁFICA
8.7.1 - Não há apresentação de amostra, prova de conceito ou prova gráfica para esse certame.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Concluída a fase de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, imediata e motivadamente, no prazo de 10 (dez) minutos, através do sistema eletrônico.
9.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso
9.2 – Finalizado o prazo, o Titular da sessão realizará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, decidindo imediatamente sobre o aceite ou não.
9.3 – O não aceite das intenções de recurso deverá ser motivado.
9.4 – Acatada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 – O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, deverá ser feito por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios do Portal de Compras, exclusivamente.
9.5.1 – Em caso de indisponibilidade do sistema, previamente comprovada pelo Titular da sessão, deverá o recurso, dentro do prazo legal, ser encaminhado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e ser entregue no Correio Central da Prodemge, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou diretamente ao Titular da sessão, na Gerência de Compras da Prodemge na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 4º andar, em Belo Horizonte/MG.
9.6 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e em desconformidade com o estabelecido no Edital.
9.7 – Os recursos deverão ser julgados em até 05 (cinco) dias úteis e terão igual prazo para sua publicação nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 – O resultado do recurso será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – O Titular da sessão abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis, após a adjudicação, para apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, podendo se dar das seguintes formas:
a) Entrega de cópia autenticada de toda documentação ou cópia simples, mediante apresentação de toda documentação original, diretamente ao Titular da sessão, na Gerência de Compras da Prodemge, mediante agendamento pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
b) Entrega de cópia autenticada de toda documentação, em envelope fechado, no endereço: Rua da Bahia, nº 2.277, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-012, aos cuidados do Titular da sessão, na Gerência de Compras da Prodemge. A entrega da cópia autenticada deverá ser direcionada ao Correio Central da Prodemge, em horário comercial.
10.2 – Inexistindo manifestação recursal, o Titular da sessão pública adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Diretoria da Prodemge.
10.3 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente da Prodemge adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedora.
10.4 – A publicidade da homologação será realizada nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DO CONTRATO
11.1 – O licitante vencedor cujo preço tenha sido adjudicado na ATA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contados da data de convocação.
11.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
11.3 – Como requisito para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedora deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Edital, que estiverem com validade vencida, o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores assim como cópia do documento de identidade dos responsáveis pela assinatura do contrato.
11.4 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes na sequência para celebrar o contrato dentro das melhores condições para a administração.
12 - DA GARANTIA
12.1 - Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do resumo do contrato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, conforme subitem 19.1 do Anexo I – Projeto Básico.
12.2 - O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODEMGE.
12.3 - O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a Contratada às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
12 .4 - As demais regras sobre a garantia exigida constam no subitem 19.1 do Anexo I - Minuta do Contrato deste Edital.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Garantido o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge, ao licitante que:
a) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
h) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Prodemge em virtude de atos ilícitos praticados.
i) comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013.
13.2 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
13.3 - O licitante/A Contratada, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
14.2 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta, após o fechamento do processo, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3 – É facultado ao Titular da sessão ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões de homologação.
14.4 – Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de solicitação pelo Titular da sessão.
14.5 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
14.6 – A Prodemge realizará consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
14.7 – O Titular da sessão, no interesse da Administração, em qualquer fase da licitação, poderá promover correções de vícios sanáveis, erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, privilegiando o princípio da eficiência.
14.8 – Caberá à empresa cadastrada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.9 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.9.1 – Em caso de revogação do certame, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação dos interessados, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.
14.9.1.1 – Não se aplica o disposto no subitem 14.9.1, nos casos em que o desfazimento do processo de contratação ocorrer antes da fase de apresentação de lances ou propostas, nos termos do §3º do artigo 62 da Lei 13.303/2016.
14.10 – O Edital deste processo licitatório poderá ser retirado nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.11 – Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados, exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
14.11.1 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
14.11.2 - Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos do previsto no subitem 14.11.
14.11.3 – As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no site da PRODEMGE (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os interessados.
14.12 – A impugnação deste Edital e de seus anexos deverá ser dirigida ao Titular da sessão mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou ainda entregue no Correio Central da Prodemge no endereço indicado no subitem 9.5.1, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
14.13 - Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
14.14 - Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos previstos no subitem 14.12.
14.15 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas no site da PRODEMGE xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
14.16 – Apresentada a impugnação ou pedidos de esclarecimentos, estes serão respondidos ao(s) interessado(s), dando ciência aos demais adquirentes do Edital, em até 03 (três) dias úteis.
14.17 – A contagem do prazo a que se refere o subitem anterior iniciará no primeiro dia útil seguinte em que a impugnação for recebida.
14.18 – Apenas serão considerados os questionamentos ou impugnações enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou entregue no Correio Central da Prodemge, até a data e hora definidas nos subitens 14.11 e 14.12, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
14.19 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.20 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
14.21 – As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da PRODEMGE xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx, garantindo ampla publicidade.
14.22 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO E ANEXOS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
Belo Horizonte, 14 de julho de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Diretor-Presidente
Diretoria Administrativa e Financeira Presidência
ESTUDOS PRELIMINARES |
Este documento visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades da Administração. |
1. Dados do Processo: | |
Órgão Responsável pela Contratação: | PRODEMGE – Companhia de Tecnologia do Estado de Minas Gerais |
Objeto: | Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, unidade Bahia, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, a movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes |
Requisitante: | Informação interna. |
Nº do Processo: |
2. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados: |
Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei 13.303, de 30 de Junho/2016. |
3. Necessidade da Contratação: |
A PRODEMGE é a empresa de tecnologia da informação do governo de Minas Gerais, com trajetória na modernização do setor público, compromisso que se reflete no engajamento permanente de seu capital intelectual e de sua infraestrutura tecnológica na informatização da Administração Pública Estadual. Por meio de seus produtos e serviços, auxilia órgãos e entidades do governo de Minas na prestação de serviços cada vez mais eficientes aos cidadãos mineiros. Seja nas áreas de saúde, educação, segurança, trânsito, meio ambiente, gestão, finanças, cultura, turismo, agricultura, desenvolvimento econômico, justiça e outras, onde tem Estado, tem PRODEMGE. Criada há mais de cinquenta anos, a empresa está situada nos terrenos antes pertencentes ao Palácio da Liberdade, numa área então incorporada em 1973, medindo 4.186 m² (quatro mil cento e oitenta e seis metros quadrados). Neste terreno constam duas edificações – Prédios I e II – que desde a sua construção sofreram apenas manutenções corretivas pontuais, com adequações e ampliação de ambientes, onde estão instalados o Datacenter, ambientes da Diretoria Técnica, Diretoria Administrativa e Financeira, Presidência e Certificação Digital. Entre empregados, estagiários e prestadores de serviço, a Unidade da Rua da Bahia abriga aproximadamente 400 (quatrocentas) pessoas. A cobertura do prédio II é composta por um sistema de apoio em madeira, sob telhas onduladas do tipo Kalhetão e um trecho de laje impermeabilizada e desde a sua execução, nunca houve reforma deste telhado, apenas manutenções pontuais. Como resultado, há remendos por toda sua extensão e diversos pontos vulneráveis como rufos e cumeeiras, além de grande parte das telhas está ressecada, o que facilita a ocorrência de infiltrações. O telhado não cobre toda a extensão do prédio. Em sua porção posterior há um trecho composto por uma laje com impermeabilização já comprometida e nela estão instaladas as máquinas condensadoras de ar condicionado que servem ao Data Center. Esta região, que não possui o escoamento necessário, configura- se numa zona de acúmulo de água durante o período chuvoso. Este, e ainda o fato de não haver recebido tratamento prévio antes da instalação das máquinas, favorece o surgimento e agravamento de problemas associados a infiltrações constantes, como goteiras nas salas, danos em equipamentos, forros de gessos e paredes manchadas. No sentido lateral àquelas máquinas há uma barreira acústica instalado de forma a proteger o entorno da emissão sonora dos equipamentos. Este sistema está, também, danificado devido a ação do tempo e será necessária sua substituição em complemento ao remanejamento das máquinas. Os problemas da cobertura deste prédio vêm sendo evidenciados desde o ano de 2013, quando foi elaborado um relatório que sugeria uma ampla reforma, com a recuperação ou a substituição de todos os elementos componentes do sistema. Entretanto, desde então, foram feitas apenas soluções paliativas. A segurança da estrutura, a disposição das máquinas de ar condicionado, instaladas em nível muito próximo à base, a quantidade e o nível de passagem de suas tubulações em relação à laje, são fatores que desfavorecem a realização de procedimentos eficientes na correção dos problemas, comprometendo a eficácia das manutenções, tornando aquele ponto um foco de grande incidência de problemas de vazamentos. Em 2017, a PRODEMGE contratou empresa especializada para refazer a impermeabilização de parte de parte da mencionada laje, que se encontrava deteriorada e com fissuras. Somado ao aspecto visual desagradável, as infiltrações já provocavam danos diretos na estrutura do prédio, devido à umidade em contato com as armaduras, auxiliando o processo de corrosão, podendo a longo prazo diminuir a sessão transversal das barras de aço e automaticamente a resistência da peça estrutural. Neste cenário, onde o acúmulo de problemas físicos é somado aos episódios de chuvas ocorridos em janeiro e fevereiro daquele ano na cidade de Belo Horizonte, considerando ainda que o sistema de drenagem pluvial existente na edificação também já se mostrava bastante incompatível com a demanda, dadas as alterações climáticas ocorridas na região ao longo dos últimos anos que provocaram em especial uma alta concentração das chuvas, o volume de água coletado foi maior que a capacidade de vazão pelos dutos do sistema que, por sua vez, não suportaram o fluxo de água que veio a penetrar pelas fissuras, causando diversos de vazamentos nas instalações. |
Após diversos estudos realizados pelo Núcleo Técnico de Infraestrutura e Manutenção Predial da GAL - Gerencia de Apoio Logístico, nos quais foram levantadas e analisadas as possibilidades mais adequadas de intervenção, frente às suas implicações, pontos dificultadores e os gastos, entre outros fatores necessários para a realização de cada uma delas, através da contratação prévia de um pacote de projeto executivo para as ações e a pertinente documentação técnica orçamentária, contrapostos aos valores disponíveis no orçamento anual, se evidenciou financeiramente viável e imprescindível, agora dos pontos de vista prático, técnico e econômico, a realização de intervenções, desta vez executadas em definitivo, na forma de obras de engenharia para o reestabelecimento do sistema de cobertura, face ao risco de prejuízos materiais e principalmente de segurança para os usuários e ativos da empresa. Para a realização da obra do telhado, será necessária uma adequação das instalações das máquinas condensadoras do ar condicionado, de forma a liberar o espaço mais próximo à laje para o desenvolvimento do trabalho e instalação do novo sistema. De acordo com a área técnica responsável pelo sistema de climatização, a realização destas adequações com o estabelecimento de grupos de máquinas a serem desligadas em revezamento para a execução dos trabalhos é impossível, de forma que a remoção individual se torna, então, a única solução viável. Para tal, será necessária a construção prévia de um sistema de apoio construído tecnicamente locado no local mais viável do ponto de vista da eficiência e economicidade, o qual receberá as máquinas, em definitivo. O acesso à cobertura é feito através de uma escada do tipo marinheiro. Esta estrutura encontra-se já bastante defasada, em desacordo com a normatização de segurança vigente. Outro fator a ser apontado é a ausência de guarda corpo e passarela para deslocamento nos principais pontos de manutenção do telhado atual, o que constantemente ocasiona a quebra de telhas, além de expor à mão de obra responsável pelo reparo a situações de insegurança no deslocamento. Direcionando às novas tendências de construção civil, que buscam a implementação de elementos e sistemas inteligentes, conscientes da necessidade em contribuir para a preservação do meio ambiente através do consumo racional dos recursos naturais, a estrutura do novo telhado foi desenvolvida e dimensionada para suportar e dar a possibilidade da implementação da tecnologia de placas fotovoltaicas, para capitação de energia solar. Observa-se também a existência de ligações hidráulicas de alimentação das caixas d´ água distribuídas em cima do telhado. Com a troca do telhado será necessária a adequação do sistema atualmente composto por uma caixa de alvenaria principal e três caixas de fibra que atendem ao prédio. Além das ligações feitas de forma precária e desordenada, é visível a necessidade de substituição de duas destas caixas que estão danificadas. A reforma do telhado irá garantir a ampliação da vida útil do prédio, contribuindo para evitar patologias que atingem diretamente a integridade de sua estrutura e dos demais materiais e equipamentos nele empregados, aliada ainda a adequações dos sistemas de proteção e segurança. Neste intervalo, para evitar acidentes com os empregados da Companhia, provisoriamente a GAL esvaziou diversos ambientes de escritório e salas de reunião, providenciou a mudança de equipes para a Unidade Cidade Administrativa como medida paliativa, além de retirar as placas de fibra mineral que estavam inchadas e remanejar o cabeamento do forro, até que se conclua o trabalho. Assim, no sentido de sanar os problemas então verificados, a PRODEMGE promoverá a “ Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, unidade Bahia, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes”, afim de substituir o telhado do Prédio II da Unidade, executando obras a partir do Projeto Executivo Multidisciplinar previamente contratado. Este tipo de procedimento é previsto no inciso II do artigo 77 do RILC da PRODEMGE para situações onde o pregão não é cabível. A opção pela contratação do projeto separado da obra, em oposição ao definido no art. 110. do RILC da empresa, que preconiza a utilização da contratação “semi- integrada” como regra, foi definida considerando a todas as restrições orçamentárias, os constantes cortes de verbas e, inclusive, considerando o cenário de pandemia a que estamos submetidos. A prévia contratação do projeto e agora da obra, em separado, possibilitará à presidência da PRODEMGE uma maior flexibilidade de execução dos trabalhos em etapas e em época que se demonstrar mais oportuna, conforme verificado pela diretoria. |
4. Referência ao Planejamento estratégico da Prodemge : |
Não se aplica. |
5. Requisitos da Contratação: |
Os trabalhos deverão ser realizados em prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da assinatura do contrato O fornecedor poderá ser considerado habilitado quando apresentar: ✓ Comprovante de inscrição ou registro do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU competente, que comprove atividade relacionada com o objeto. A adoção da exigência de apresentação da documentação acima se justifica pela garantia da pretendida contratação de empresas com real capacidade técnica de executar obra de complexidade e magnitude similar à do objeto; ✓ Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por 01 (uma) ou mais entidades de direito público ou privado, comprovando o bom desenvolvimento de atividades compatíveis com o objeto, inclusive no que se refere ao sistema de climatização. Documentos estes acompanhados da (s) respectiva (s) Anotação (ões)/ Registro (s) de Responsabilidade Técnica – ART/ RRT junto ao CREA ou CAU. Na eventualidade de alteração na razão social do fornecedor, em que o atestado de capacidade técnica tenha sido emitido em nome anterior da empresa, deverá ser anexado à documentação uma cópia (autenticada) da respectiva alteração contratual, devidamente registrada pela Junta Comercial. ✓ Apresentação de declaração de disponibilidade da equipe gerencial mínima para atuar frente à demanda: |
Para o atendimento à qualificação técnico-profissional, o fornecedor deverá apresentar comprovação que possui, na data da assinatura do contrato, vínculo com profissional de nível superior, ENGENHEIRO e/ ou ARQUITETO, reconhecido (s) pelo CREA e/ou CAU, através de: ✓ Sócio: contrato social e sua última alteração; ✓ Administrador ou o diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; ✓ Empregado: CTPS assinada, acompanhada de Guia de Recolhimento do FGTS correspondente, ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; ✓ Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; ✓ Responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA; ✓ Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional. ✓ A comprovação da qualificação técnico-profissional do ENGENHEIRO e/ ou ARQUITETO indicado pelo fornecedor como Responsável Técnico para o desenvolvimento do trabalho deverá ser feita através da apresentação de documentação comprobatória de acervo técnico (atestados de capacidade, certidões, Anotações e/ou Registros de Responsabilidade técnica – ARTs/ RRts) compatível com a demanda: ✓ Na apresentação de atestado de capacidade técnica, será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os trabalhos discriminados. ✓ Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento. ✓ Comprovar que o profissional responsável técnico pela execução da estrutura metálica seja detentor de no mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico referente à fabricação, tratamento e montagem de estrutura metálica conforme as especificações do projeto executivo. ✓ Comprovar, para a execução dos serviços de movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado, que o profissional Responsável Técnico seja detentor de no mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico referente a este tipo de serviço. No desenvolver do contrato, a substituição deste profissional poderá ser admitida por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela PRODEMGE. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital. Apresentação da DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA ou da DECLARAÇÃO RENÚNCIA À VISTORIA TÉCNICA, ambos modelos Anexos ao PROJETO BÁSICO. ✓ Mediante análise técnica, a PRODEMGE, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, por solicitação prévia e expressa por escrito, a subcontratação, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, de parte do objeto desta licitação, limitando-se a 30% (trinta inteiros percentuais) do valor total licitado, conforme art. 78 da Lei n° 13.303/16, sendo, nos casos da opção por esta, preferencialmente realizada microempresa ou empresa de pequeno porte, em acordo com o disposto no item II do art. 48 da Seção I - Das Aquisições Públicas do CAPÍTULO V - DO ACESSO AOS MERCADOS, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. ✓ Fica a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável técnica e civilmente, devendo promover a fiscalização das parcelas subcontratadas, bem como a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando assim solicitada pela PRODEMGE. ✓ A subcontratação será admitida desde que se refira a parcelas pequenas da contratação (não relevantes técnica e financeiramente) e submetida à aprovação prévia da PRODEMGE. Nestes termos, a subcontratação estará restrita e limitada à parcela dos serviços referentes à solução das máquinas condensadoras do sistema de climatização e/ou tratamento acústico para este item, ambos acessórios ao Projeto Executivo. ✓ Serão admitidas a subcontratações dos serviços de transposição e tratamento acústico para as máquinas. A qualificação técnica da subcontratada será exigida conforme descrito no item 11 do PROJETO BÁSICO. ✓ Não será admitida a subcontratação dos serviços relativos à fabricação, tratamento e montagem da estrutura metálica; por serem considerados serviços relevantes técnica e financeiramente em relação ao objeto do contrato. 5.1. Natureza da Contratação: O serviço não possui natureza continuada, visto que se trata de execução nas instalações prediais a serem executadas em um número e intervalo de tempo pré-definidos e limitados para o atendimento. 5.2. Duração Inicial do Contrato: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses com desembolso conforme valores faturados e atestados pela PRODEMGE, discriminados nas etapas de entrega definidas no “CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO”. Este prazo foi proposto em desacordo aos 24 (vinte e quatro) meses definidos pelo RILC da PRODEMGE, tendo em vista que se trata de obra de engenharia de curto prazo, a ser desenvolvida no período de cento e vinte (120) dias corridos, com prazo para recebimento definitivo de até 90 (noventa) dias corridos após a entrega final dos serviços, somando assim um período de duzentos e dez (210) dias corridos. 5.3. Sustentabilidade: A prestação dos serviços deverá adotar medidas que sigam os princípios básicos de projeto para uma posterior construção sustentável, tais como: 5.3.1. Qualidade ambiental interna e externa; 5.3.2. Redução do consumo energético; 5.3.3. Redução dos resíduos; 5.3.4. Aproveitamento de condições naturais locais; 5.3.5. Reciclagem, reutilização e redução da geração dos resíduos sólidos, no que for possível, além do descarte adequado em conformidade com as Leis e regulamentações ambientais pertinentes; 5.3.6. Utilização de insumos que conferirão maior vida s e regulamentações ambientais pertinentes manutenidos 5.3.7. Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local; 5.3.8. Uso Eficiente da Energia. |
5.4. Transição Contratual: Não se aplica. 5.5. Relevância dos requisitos estipulados: Para o objeto da contratação não há o que se falar em relevância dos requisitos estipulados |
6. Estimativa das Quantidades: |
Os quantitativos estabelecidos são adequados à necessidade para execução do trabalho, e obtidos a partir da elaboração do projeto executivo contratado e elaboração de planilha de quantitativos e preços unitários, dele componente e anexa a este documento. |
7. Levantamento de Mercado e Justificativa da Escolha do Tipo de Solução a Contratar: |
Para este objeto não se aplica levantamento de mercado e justificativa da solução, visto que esta foi construída a partir de uma anteprojeto produzido pela equipe técnica da PRODEMGE, personalizado para o caso e baseado nos interesses da empresa, de forma a restabelecer o bom funcionamento da cobertura e o incremento dos dispositivos de coleta e vazão da água pluvial, optando-se por materiais que conferirão maior eficiência, durabilidade às peças e, por sua vez, maior vida útil ao sistema por completo. |
8. Estimativas de Preços ou Preços Referenciais: |
O orçamento de referência de R$ 2.184.570,05 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta Reais e cinco centavos), para o pagamento dos trabalhos a serem executados no imóvel localizado na Rua da Bahia, nº 2.277 - bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, apresentados na “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS”. Foi definido sob amparo do RILC da PRODEMGE, e também nos §2º e §3º do Art.31 da Seção II - Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos, do Capítulo II - DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, Título I - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, da Lei Nº13.303, de 30 de junho de 2016, através da utilização de preços referenciais (SINAPI e SETOP), bem como de composições de preços elaboradas com técnicas de engenharia de custos a partir da junção de itens das tabelas acima mencionadas, respeitando a base territorial e cotações de preços de mercado. ✓ O BDI (benefícios e despesas indiretas) adotado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, Anexo V, é de 21,19% (vinte e um inteiros e dezenove décimos percentuais), no qual estão inclusos todos os custos, diretos e indiretos. ✓ O percentual de Encargos Sociais e Complementares de horistas, adotado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, Anexo V, é de 114,54% (cento e quatorze inteiros e cinquenta e quatro décimos percentuais) – hora e 73,09% (setenta e três inteiros e nove centésimos percentuais) – mês. Ressaltando a transparência do processo, apontamos o material de consulta adotado neste trabalho, disponível nos links abaixo: • xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxxxxxxx_000 • xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxxxx |
9. Descrição da Solução como um todo: |
Trata-se de contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, localizado na Rua da Bahia nº 2.277, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, movimentação e a reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimentos às normas técnicas e demais legislações vigentes, via Procedimento Licitatório das Empresas Estatais, no modo de disputa aberto. |
10. Justificativas para o Parcelamento ou não da Solução: |
Na contratação da obra, será conveniente o entendimento do objeto, resultante de execução de obra de engenharia, detalhado em item único. Todas as etapas do trabalho, a partir dela executados, serão frações componentes, todas previstas em uma única planilha orçamentária de um objetivo central: a substituição do sistema de cobertura danificado por outro, em perfeito estado. O seu fracionamento pode contribuir negativamente para adequado desenvolvimento das atividades e consequentemente, na substância de sua entrega. Em contrapartida, seu entendimento como um único item contribuirá na manutenção da qualidade do bem executado, uma vez que a responsabilidade do gerenciamento a cargo de um mesmo administrador/ fornecedor refletirá em vantagem no controle da execução, na maior interação entre as diferentes fases e consequentemente na maior facilidade da observância dos prazos e no cumprimento do cronograma preestabelecido. Benefícios que serão facilmente verificados nos cinco fatores apontados abaixo: 1. Melhoria no aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado (técnicos especializados das diversas disciplinas), evitando a perda de economia de escala; 2. Execução simultânea de diversos trabalhos das inúmeras disciplinas; 3. Gestão, compatibilização e alinhamento temporal de dados e informações, fatores requeridos e imprescindíveis inerentes ao encadeamento das tomadas de decisões, que são determinadas pela relação de interdependência entre fatores contidos no planejamento desta execução; 4. Logística de apoio aos diversos trabalhos; 5. Gestão e controle dos inúmeros caminhos críticos pertencentes a cada fase de execução; 6. Visão integrada da execução da obra, de forma a visualizar e imprimir ações sistemáticas destinadas a corrigir rumos e garantir a finalização da execução no tempo previsto. |
11. Resultados Pretendidos em Termos de Economicidade e de Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos, Materiais ou Financeiros Disponíveis: |
Com a execução da obra a ser contratada, pretende-se reestabelecer o sistema de cobertura do Prédio II da PRODEMGE Unidade Bahia, face aos riscos de prejuízos materiais e principalmente de segurança para os usuários e ativos de TI. |
12. Providências para Adequação do Ambiente do Órgão: |
Não se vislumbra necessidade de providencias de adequação para a solução a ser contratada e os trabalhos executados. |
13. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes: |
Não haverá contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência. |
14. Declaração da Viabilidade ou Não da Contratação: |
Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que: X É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante. NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante. A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão do(s) seguinte(s) motivo(s): A contratação dos serviços pretendidos é viável. A partir dela, espera-se a execução das necessárias intervenções corretivas no sistema de cobertura do Prédio II da PRODEMGE, corrigindo seus problemas de vazamento e irregularidades normativas em questão de segurança, além da relocação das máquinas condensadoras que atendem ao Data Center da unidade Bahia localizada na Rua da Bahia, nº 2.277, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG. |
15. Do Acesso às Informações contidas nos presentes Estudos Preliminares: |
Esta Equipe de Planejamento entende que: X As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas. As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.527/2011, e, portanto, deverão ter acesso restrito. |
16. Equipe de Planejamento: |
Xxxxxxxxx que sou responsável pela elaboração do presente documento que compila os Estudos Preliminares: |
Local e data: Belo Horizonte, 12 de julho de 2021. |
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
Identificação do Processo:
Processo: nº 5141001060/2021
Procedimento Licitatório das Empresas Estatais: nº 002/2021 Procedimento Eletrônico
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, PARA A RETIRADA DA ATUAL COBERTURA DO PRÉDIO II DA PRODEMGE, UNIDADE BAHIA, E SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO DE SEU COMPLEXO DE COLETA E DRENAGEM PLUVIAL, A MOVIMENTAÇÃO E REINSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS CONDENSADORAS DE AR CONDICIONADO NELE HOJE INSTALADAS E ACUSTICAMENTE PROTEGIDAS, INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARATOS DE SEGURANÇA EM ATENDIMENTO ÀS NORMAS TÉCNICAS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
Sumário
1. APRESENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2. LEGISLAÇÃO / REGULAMENTAÇÕES 5
3. DETALHAMENTO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5
5 1. Remanejamento das condensadoras e reconstrução do sistema de proteção acústica7
5.2. Substituição da cobertura 7
5.3. Sistemas de acesso, proteção e deslocamento no telhado 8
5.4. Coleta e drenagem pluvial, caixas d’água e tubulação de abastecimento 8
5.5. Documentação técnica de apoio 8
6. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: 9
7. PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO 11
9. VISITA OU VISTORIA TÉCNICA 12
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13
13. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO: 15
14. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO 16
15. FORMA DE ENTREGA DO OBJETO 16
16. ORÇAMENTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO 16
17. AVALIAÇÃO DE CUSTO/CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17
18. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA 18
20. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: 20
23.1. Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA 22
23.2. Obrigações e responsabilidades da PRODEMGE 29
24. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 30
24.3. DOS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 30
26. DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O FORNECIMENTO OU PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMANDADO PELA ADMINISTRAÇÃO 32
1. Apresentação e disposições preliminares:
A PRODEMGE é a empresa de tecnologia da informação do governo de Minas Gerais, com trajetória na modernização do setor público, compromisso que se reflete no engajamento permanente de seu capital intelectual e de sua infraestrutura tecnológica na informatização da Administração Pública Estadual.
Por meio de seus produtos e serviços, auxilia órgãos e entidades do governo de Minas na prestação de serviços cada vez mais eficientes aos cidadãos mineiros. Seja nas áreas de saúde, educação, segurança, trânsito, meio ambiente, gestão, finanças, cultura, turismo, agricultura, desenvolvimento econômico, justiça e outras, onde tem Estado, tem PRODEMGE.
A PRODEMGE promoverá a substituição do telhado do Prédio II da Unidade, executando obras a partir do Projeto Executivo Multidisciplinar previamente contratado. Define-se, então, como objeto da presente contratação:
“Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, unidade Bahia, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes”.
A cobertura do prédio II da PRODEMGE é composta por um sistema de apoio em madeira, sob telhas onduladas do tipo Kalhetão e um trecho de laje impermeabilizada e desde a sua execução, nunca houve reforma deste telhado, apenas manutenções pontuais. Como resultado, há remendos por toda sua extensão e diversos pontos vulneráveis como rufos e cumeeiras, além de grande parte das telhas está ressecada, o que facilita a ocorrência de infiltrações.
Os problemas da cobertura deste prédio vêm sendo evidenciados desde o ano de 2013, quando foi elaborado um relatório que sugeria uma ampla reforma, com a recuperação ou a substituição de todos os elementos componentes do sistema. Entretanto, desde então, foram feitas apenas soluções paliativas.
Na porção posterior da cobertura, há um trecho composto por laje impermeabilizada. Nela estão instaladas as máquinas condensadoras de ar condicionado que servem ao Data Center. Esta região, que não possui o escoamento necessário, configura-se em zona de acúmulo de água durante o período chuvoso. Isso, e ainda o fato de não haver recebido tratamento prévio antes da instalação das máquinas, favorece o surgimento e agravamento de problemas associados a infiltrações constantes, como goteiras nas salas, danos em equipamentos, forros de gessos e paredes manchadas.
Somado ao aspecto visual desagradável, as infiltrações provocam danos diretos na estrutura do prédio, devido à umidade em contato com as armaduras, auxiliando o processo de corrosão, podendo a longo prazo diminuir a sessão transversal das barras de aço e automaticamente a resistência da peça estrutural.
A segurança da estrutura, a disposição das máquinas de ar condicionado, a quantidade e o nível de passagem de suas tubulações em relação à laje, são fatores que desfavorecem a realização de procedimentos eficientes na correção destes problemas.
Para a realização da obra de engenharia do telhado, será necessária uma adequação das instalações das máquinas condensadoras do ar condicionado, de forma a liberar o espaço mais próximo à laje para o desenvolvimento do trabalho e instalação do novo sistema. De acordo com a área técnica responsável pelo sistema de climatização, a realização destas adequações com o estabelecimento de grupos de máquinas a serem desligadas em revezamento para a execução dos trabalhos é impossível, de forma que a remoção individual se torna, então, a única solução viável. Para tal, será necessária a construção prévia de um sistema de apoio construído tecnicamente locado no local mais viável do ponto de vista da eficiência e economicidade, o qual receberá as máquinas, em definitivo.
Lateral às máquinas há uma barreira acústica instalado de forma a proteger o entorno da emissão sonora dos equipamentos. Este sistema está danificado devido a ação do tempo e será necessária sua substituição em complemento ao remanejamento das máquinas.
O sistema de drenagem pluvial existente já se tornou ineficiente, dadas as alterações climáticas ocorridas nesta região ao longo dos últimos anos, em especial a concentração do período das chuvas que propicia volume de água coletada maior que a sua capacidade.
O acesso à cobertura é feito através de uma escada do tipo marinheiro. Esta estrutura encontra-se já bastante defasada, em desacordo com a normatização de segurança vigente. Outro fator a ser apontado é a ausência de guarda corpo e passarela para deslocamento nos principais pontos de manutenção do telhado atual, o que constantemente ocasiona a quebra de telhas, além de expor à mão de obra responsável pelo reparo a situações de insegurança no deslocamento.
Direcionando às novas tendências de construção civil, que buscam a implementação de elementos e sistemas inteligentes, conscientes da necessidade em contribuir para a preservação do meio ambiente através do consumo racional dos recursos naturais, a estrutura do novo telhado foi desenvolvida e dimensionada para suportar e dar a possibilidade da implementação da tecnologia de placas fotovoltaicas, para capitação de energia solar.
Observa-se também a existência de ligações hidráulicas de alimentação das caixas d´ água distribuídas em cima do telhado. Com a troca do telhado será necessária a adequação do sistema atualmente composto por uma caixa de alvenaria principal e três caixas de fibra que atendem ao prédio. Além das ligações feitas de forma precária e desordenada, é visível a necessidade de substituição de duas destas caixas que estão danificadas.
A reforma do telhado aqui proposta irá garantir a ampliação da vida útil do prédio, contribuindo para evitar patologias que atingem diretamente a integridade de sua estrutura e dos demais materiais e equipamentos nele empregados, aliada ainda a adequações dos sistemas de proteção e segurança.
2. Legislação / Regulamentações:
✓ Lei nº 13.303/2016;
✓ Lei Complementar nº 123/2006;
✓ Resolução CONFEA nº 361/1991;
✓ RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, V3 / 2019
✓ Demais regulamentações vigentes e pertinentes ao tema.
3. Detalhamento do objeto / descrição dos serviços:
Este PROJETO BÁSICO, visa detalhar de forma clara e precisa o escopo do objeto – “Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, localizado na Rua da Bahia, nº 2.277, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes”.
Foi elaborado um projeto executivo de forma a adequar a inclinação do telhado com relação ao tipo de telha adotado e adicionar novos pontos de coleta, melhorando assim o seu sistema de drenagem. Adotou-se, na concepção da solução, o uso de telhas e de uma estrutura metálica, dimensionada para a possibilidade da implementação da tecnologia de placas fotovoltaicas, para capitação de energia solar.
Estão também previstas plataformas técnicas metálicas que abrigarão equipamentos como as condensadoras de ar condicionado e antenas de transmissão. O acesso à esta estrutura, para a manutenção das máquinas por exemplo, será feito por passarelas também de composição metálica interligada à uma escada de marinheiro, em conformidade à legislações e normas de segurança vigentes, que substituirá a atual e que facilitará o acesso a todo o telhado. Além disso, haverá a instalação de guarda corpo em todo o perímetro da cobertura da edificação.
4. Divisão do objeto:
O objeto, que foi detalhado neste PROJETO BÁSICO em item único, é resultante de execução da obra de engenharia e considera-se que seu fracionamento pode contribuir negativamente para o seu adequado desenvolvimento e consequentemente, na substância de sua entrega.
Em contrapartida, seu entendimento como um único item contribui na manutenção da qualidade do bem executado, uma vez que a responsabilidade do gerenciamento a cargo de um mesmo administrador/ fornecedor refletirá em vantagem no controle da execução, na maior interação entre as diferentes fases e consequentemente na maior facilidade da observância dos prazos e no cumprimento do cronograma preestabelecido. Benefícios que serão facilmente verificados nos cinco fatores apontados abaixo:
1. Melhoria no aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado (técnicos especializados das diversas disciplinas), evitando a perda de economia de escala;
2. Execução simultânea de diversos trabalhos das inúmeras disciplinas;
3. Gestão, compatibilização e alinhamento temporal de dados e informações, fatores requeridos e imprescindíveis inerentes ao encadeamento das tomadas de decisões, que são determinadas pela relação de interdependência entre fatores contidos no planejamento desta execução;
4. Logística de apoio aos diversos trabalhos;
5. Gestão e controle dos inúmeros caminhos críticos pertencentes a cada fase de execução;
6. Visão integrada da execução dos trabalhos de engenharia, de forma a visualizar e imprimir ações sistemáticas destinadas a corrigir rumos e garantir a finalização da execução no tempo previsto.
ITEM | QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | PS | Substituição do sistema de cobertura do Prédio II da PRODEMGE unidade Bahia, localizada na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e seu sistema de coleta e drenagem pluvial, movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes. |
5. Especificação técnica:
Dentro do cronograma de execução, a obra deve ser iniciada pelas providências para a fabricação das estruturas metálicas e seu devido tratamento em conformidade às prescrições da ABNT NBR-8800/2008, complementada pelas especificações do projeto executivo fornecido pela PRODEMGE.
Em simultâneo, a CONTRATADA poderá iniciar com o trabalho de remoção do sistema atual, executando as etapas da retirada das telhas e da estrutura existente no cumprimento rigoroso do planejamento. Em nenhuma hipótese a laje da cobertura do prédio ficará descoberta, exposta a intempéries, devendo ser considerado que toda área descoberta deverá ao fim do dia já estar coberta pelo novo telhado ou devidamente protegida com uma solução técnica preventiva.
No caso do descumprimento, permanecendo a laje em estado de vulnerabilidade, a CONTRATADA será responsabilizada por todos os danos provocados à PRODEMGE, na ocorrência de chuva durante o período em que a laje permanecer desprotegida.
Em linhas gerais, execução da obra ora requisitado que considera, além da execução da nova cobertura, ainda o aterramento da nova estrutura na malha existente, prevê a realização das principais intervenções/ adaptações propostas e listadas abaixo, somadas às demais posteriormente especificadas e detalhadas neste documento e seus anexos, além do fornecimento de materiais, peças e insumos para tal necessários.
5.1. Remanejamento das condensadoras e reconstrução do sistema de proteção acústica
As condensadoras deverão ser remanejadas e instaladas na plataforma metálica previamente construída, em meio a um sistema de barreira de proteção acústica proporcionando atendimento aos limites de emissão sonora definidos pela legislação, sobre uma estrutura metálica executada em conformidade ao projeto executivo. A operação do remanejamento do maquinário deverá seguir o cronograma a ser detalhado e acompanhado pela área responsável pelo Data Center, com a realização de reuniões de alinhamento antes do início das atividades a fim da não interrupção aos trabalhos do Data Center da PRODEMGE.
Delimitação das atividades:
✓ Preparação da estrutura suporte, plataforma, e ligação de espera do maquinário;
✓ Desligamento do equipamento de ar condicionado instalada sobre a cobertura do Prédio II (planejado em etapas com desligamento escalonado remanejando uma máquina por cada atuação);
✓ Após a atividade de desligamento e remanejamento, cada máquina deverá ficar em modo de “teste” durante o prazo de 24 horas. O desligamento da próxima máquina neste ambiente será autorizado somente após este período.
✓ É de responsabilidade da CONTRATADA, o retorno do perfeito funcionamento de refrigeração do sistema, aferindo e corrigindo possíveis falhas das condensadoras e evaporadoras. Ex. comprometimento na troca do filtro secador e desumidificação da linha.
✓ Remoção do maquinário, relocação e reinstalação, em conformidade com as demandas, na área e estrutura previamente definida e adequada à sua recepção considerando o prazo de 96 horas, previsto para o desenvolvimento da operação para cada uma das máquinas.
✓ Reconstrução do sistema de barreira acústica para os equipamentos
5.2. Substituição da cobertura
A CONTRATADA deverá executar toda a obra de acordo com as definições e especificações deste Projeto Básico e seus anexos, sempre considerando os cuidados necessários com a estrutura existente que, por se tratar de uma estrutura antiga, necessitará após a remoção da atual cobertura, da realização de uma inspeção visual do local para a verificação de possíveis patologias na laje que, caso existam, deverão ser tratadas.
Todo o material inservível provindo da remoção da antiga cobertura (madeiramento, telhas, tubos e entulho em geral, etc.) deverão ser encaminhados ao Aterro Sanitário CTR Macaúbas, Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas, localizado na Xxxxxxx XX-00 – xx 0.0, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX, situado à distância aproximada de 14 km da área de intervenção. Qualquer outra destinação distinta que venha a ser proposta pela CONTRATADA para remoção dos entulhos deverá ser legalmente regulamentada, bem como ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
Materiais em boas condições de uso como madeiras e tubos serão avaliados pela FISCALIZAÇÃO PRODEMGE que definirá o local exato para guarda ou destinação dentro da região metropolitana de Belo Horizonte.
Delimitação das atividades:
✓ Remoção de telhado existente (telhas e madeiramento);
✓ Limpeza, retirada e transporte do material gerado;
✓ Execução de complemento – acréscimo de alvenaria na vedação lateral – platibanda – existente no telhado, em conformidade com a inclinação do telhado novo;
✓ Substituição do telhado, construído em telha Kalhetão e estrutura de madeira, por um telhado metálico, executado em conformidade com o projeto executivo fornecido pela PRODEMGE, incluindo o seu sistema de coleta e drenagem pluvial.
5.3. Sistemas de acesso, proteção e deslocamento no telhado
A CONTRATADA deverá executar e instalar, em conformidade ao projeto e normas técnicas e regulamentação vigentes e pertinente, eficiente sistema composto de escada de marinheiro, passarelas e guarda corpo no perímetro de toda a cobertura do prédio de forma a possibilitar acesso seguro e fácil aquelas instalações.
Delimitação das atividades:
✓ Execução prévia das peças para montagem do complexo e seu devido tratamento;
✓ Remoção do trecho de guarda corpo existente;
✓ Montagem e instalação das peças compondo o novo sistema;
✓ Execução de malha de aterramento da estrutura e interligação com o sistema atual;
✓ Acabamento final de pintura.
5.4. Coleta e drenagem pluvial, caixas d’água e tubulação de abastecimento
Com a substituição do sistema de cobertura, será feita também a adequação do sistema de coleta e drenagem pluvial: instalação de novas calhas, substituição das atuais e execução de pontos de descida de água adicionais que deverão ser interligados à rede pluvial existente no pátio. Será necessário ainda a substituição das caixas d’água danificadas e adequação da tubulação hidráulica existente, que foi executada sobre o telhado.
Delimitação das atividades:
✓ Remoção de parte do sistema existente;
✓ Montagem e instalação das peças compondo os novos sistemas (tanto de abastecimento quanto o de escoamento);
✓ Interligação com a rede de escoamento pluvial existente (no pátio da empresa).
5.5. Documentação técnica de apoio:
A PRODEMGE disponibiliza como anexos a este PROJETO BÁSICO a documentação abaixo listada que subsidiará a execução da obra de engenharia:
✓ Anexo I: Projeto executivo do telhado
✓ Anexo II: Memorial descritivo
✓ Anexo III: Memória de cálculo da estrutura metálica
✓ Anexo IV: Caderno de encargos
✓ Anexo V: Planilha orçamentária e composição de custos unitários
✓ Anexo VI: Cronograma físico-financeiro
✓ Anexo VII: Matriz de riscos
✓ Anexo VIII: Declaração de vistoria técnica
✓ Anexo IX: Declaração de renúncia à vistoria técnica
✓ Anexo X: Modelo de proposta comercial
✓ Anexo XI: Ordem de início dos serviços
✓ Anexo XII: Diário de Obra
✓ Anexo XIII: Termo de recebimento provisório;
✓ Anexo XIV: Termo de recebimento definitivo
5.6. Da Similaridade
Todos os materiais e componentes citados na documentação técnica de apoio, quando não empregados nas marcas dadas como referência, poderão ser substituídos por similares, assim entendidos materiais e componentes de características idênticas ou superiores aos apresentados na Planilha Orçamentária de Referência, que atendam rigorosamente às normas Técnicas de fabricação e nível de qualidade. Para tanto, a comprovação da similaridade deverá ser feita pela CONTRATADA e submetida à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE que, após analisar o produto substituído apresentado, irá se posicionar a respeito da possível similaridade, liberando ou não o seu emprego na obra contratada.
6. Justificativa da aquisição/contratação:
Atualmente, a PRODEMGE tem o desenvolvimento de suas atividades funcionais distribuídas em duas unidades: Cidade Administrativa – CAMG e Rua da Bahia – UBA. Os imóveis de sua propriedade na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, prédios I e II, desde a sua construção, há cerca de 50 anos, sofreram apenas manutenções corretivas pontuais, com adequações e ampliação de ambientes.
Desde novembro de 2013, verificou-se que o sistema de cobertura da edificação denominada “PRÉDIO II”, composto por um telhado e uma laje impermeabilizada, se encontra bastante deteriorado, com vários pontos de vazamento que vão dar em ambientes de escritórios e de fornecimento de energia, onde estão instalados os no-breaks do Data Center. Ademais, o sistema de drenagem pluvial existente na edificação é ineficiente, dadas as alterações climáticas sofridas ao longo do tempo, em especial a concentração das chuvas que propicia volume de água coletada maior que a sua capacidade.
Sobre a laje impermeabilizada hoje existente, ponto de grande incidência de problemas de vazamentos, está instalado em nível muito próximo à base, comprometendo a eficiência das manutenções, um conjunto de máquinas de refrigeração que servem ao Data Center.
Os fatores aqui expostos foram aspectos abordados em um ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR realizado pela PRODEMGE que aponta como possibilidade de solução para os problemas verificados, a realização de obra de engenharia para a substituição do telhado deteriorado, propondo a adoção de uma estrutura nova e moderna, mais resistente e eficiente, que trará cobertura completa para a edificação, protegendo inclusive a porção inferior da sua laje de cobertura, hoje exposta à intempéries, reestabelecendo a
integridade do sistema de cobertura, face ao risco de prejuízos materiais e principalmente de segurança para os usuários e ativos de TI.
Este estudo foi obtido a partir de várias análises, levantamentos, comparativos que levavam em conta, inclusive, o orçamento anual da empresa, além de projetos e, a partir dele, concluiu-se a viabilidade econômica da obra, evoluindo para este PROJETO BÁSICO que, desta forma, assegura a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental proveniente da presente demanda, possibilitando a avaliação o seu custo, bem como a definição dos métodos e do prazo de sua execução.
Para a realização da obra, será necessária a adequação das instalações destas máquinas, questão para a qual, de acordo com a área técnica responsável pelo sistema de climatização, tem a remoção e reposicionamento individual de cada máquina, no menor intervalo de tempo inoperante, como a única solução viável para que não haja impacto no funcionamento daquele sistema.
Para tal, será necessária a construção prévia de um sistema de apoio, com a utilização de materiais de boa qualidade e empregabilidade, de forma a garantir a manutenibilidade e durabilidade das instalações, a fim de garantir o ciclo de vida do objeto conforme preconiza o art. 31 da Lei 13303/16, tecnicamente locado no ponto mais viável do ponto de vista da eficiência e economicidade, o qual receberá as máquinas, em definitivo, para a liberação da área de trabalho sobre o prédio.
Para realização da execução do trabalho de substituição do telhado do Prédio II, em 21/08/2020, a PRODEMGE realizou a contratação de uma empresa especializada, com o objetivo da elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares: coordenação, planejamento, detalhamento e compatibilização dos projetos integrados de engenharia, orçamento e cronograma de execução das etapas e relocação das maquinas condensadoras que atendem ao Data Center da unidade Bahia, desenvolvidos a partir do projeto básico concebido por técnicos da PRODEMGE.
A entrega do material produto da contratação, projeto executivo e a documentação técnica, incluindo-se aqui a MATRIZ DE RISCO para o desenvolvimento da obra, foi realizada em março de 2021 e tem a qualidade e aplicabilidade das informações, nele dispostas, atrelada ao seu responsável técnico e assegurada pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por ele emitida, registrada, paga e repassada (via do contratante) à PRODEMGE, permitindo assim, o processo de contratação da execução.
A execução de cada uma das etapas e atividades envolvidas deverá levar em conta a adoção de medidas que considerem os princípios básicos de sustentabilidade, tais como a qualidade ambiental interna e externa, a redução do consumo energético, a redução dos resíduos, o aproveitamento de condições naturais locais, a reciclagem, reutilização e redução da geração dos resíduos sólidos, no que for possível, além do seu descarte adequado em conformidade com as Leis e regulamentações ambientais pertinentes, a utilização de insumos que conferirão maior vida útil e menor custo de manutenção aos bens manutenidos e a preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local.
7. Procedimento de contratação:
Para a realização do processo de contratação será adotado o Procedimento Licitatório das Empresas Estatais, conforme disciplinado pela Lei 13.303/2016, sendo a apresentação dos lances pelo MODO DE DISPUTA ABERTO em conformidade art. 52, § 1º da mesma lei, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO fundamentada na premissa de que para aceitação do preço ofertado, há necessidade da prévia avaliação dos preços unitários compostos e apresentados de forma detalhada na “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS” - Anexo VII deste Projeto Básico. Para tanto, também deverá ser observado o que está disposto no RILC da PRODEMGE: art. 89 e seção VII – “DO PROCEDIMENTO DAS LICITAÇÕES NO MODO DE DISPUTA ABERTO E NO MODO DE DISPUTA FECHADO”.
Tendo em vista que as atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento do objeto, quando avaliadas conjuntamente, não integram o agrupamento de serviços comuns e deverão ser desempenhadas por empresas especificamente capacitadas.
8. Regime de contratação:
O Núcleo Técnico de Infraestrutura e Manutenção Predial , baseado no objetivo principal da contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, localizado na Rua da Bahia, nº 2.277, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes, conforme especificações contidas neste PROJETO BÁSICO, propõe como regime de execução a “CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”.
Tal indicação está consoante com art.43, inciso II da Lei 13.303/2016 e Xxxxxxx 1978/2013 do TCU, que indicam esta modalidade como apropriada, onde existe muito boa precisão na previsão dos quantitativos dos serviços a serem executados.
Cito:
“9.1.3. a empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei 8.666/93, deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras;”
(grifo nosso)
Em complemento, as quantidades do objeto se apresentam como únicas e de impossível fracionamento, sendo etapas correlacionadas entre si.
Diante da pandemia mundial da COVID-19 e de seus fortes impactos econômicos, financeiros e sociais em todo o mundo, que atingiu, sobremaneira, não somente o mercado privado, mas também o planejamento e o orçamento da Administração Pública em todos os âmbitos, e que tem refletido fortemente no fluxo de Caixa da Companhia, foi definido pela Diretoria da PRODEMGE em 2020 que a contratação do projeto executivo e a execução da obra se dariam em momentos distintos, não podendo, portando, ser utilizado o regime de contratação semi-integrada.
Assim, a contratação em separado possibilita uma maior flexibilização de execução dos trabalhos em etapas e em época mais oportuna, trazendo maior segurança para a PRODEMGE.
9. Visita ou vistoria Técnica:
A proponente interessada na participação do processo licitatório poderá realizar visita técnica ao local, devendo ser previamente agendada com a Gerência de Apoio Logístico, pelo telefone (00) 00000-0000 ou pelos e-mails: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Esta visita, que poderá acontecer até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura do processo licitatório, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00h ás 16:00h, destinada a verificação integral do objeto in loco, proporcionando ao fornecedor a oportunidade do exame, da conferência e da constatação prévia de todos as particularidades do caso, para que tenha conhecimento de toda e qualquer característica que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, dando assim condições para a elaboração de propostas de preços que possam refletir com exatidão à sua plena execução, evitando-se propostas inaptas e futuras alegações de desconhecimento das reais necessidades para a execução do trabalho demando.
A visita técnica é vista como forma de melhor visualização e conhecimento do espaço e as particularidades do caso que envolverá a transferência do maquinário de ar condicionado que serve à estrutura de dados responsável pelo armazenamento de dados e informações do Estado de Minas Gerais, não podendo, por tanto, permanecer inoperante em tempo algum. O que deve ser observado e fortemente considerando na execução das necessárias adequações.
A partir desta visita o licitante terá a possibilidade da verificação integral do objeto da licitação in loco, o que lhe proporcionará a oportunidade do exame, da conferência e da constatação prévia de todos desenhos, detalhes, inclusive das especificações, e demais documentos técnicos fornecidos pela PRODEMGE para a sua execução e as características técnicas envolvidas no caso, para que tenha conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, dando assim condições para a elaboração de propostas de preços que possam refletir com exatidão à sua plena execução, evitando-se propostas inaptas e futuras alegações de desconhecimento das reais necessidades para a execução do trabalho demandado.
A vistoria poderá ser realizada por representante da empresa nomeado legalmente, bem como por qualquer preposto do fornecedor ou outro profissional competente, desde que formalmente designado para esse fim.
Todas as dúvidas técnicas deverão ser encaminhadas por escrito e serão esclarecidas através do contato informado neste PROJETO BÁSICO.
Tratando-se de vistoria sobre a cobertura do prédio – TRABALHO EM ALTURA – é imprescindível à proponente interessada na sua realização, que o vistoriador apresente habilitação (comprovação a ser conferida e atestada pela Segurança do Trabalho da PRODEMGE) para este tipo de trabalho, adquirida após curso de capacitação em NR35 – Trabalho em altura
Concluída a visita técnica será emitida, em nome do fornecedor interessado, uma “DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA”, conforme Anexo VIII, obrigatório para a Habilitação. Caso o fornecedor entenda que a realização de tal visita técnica não é necessária, seu responsável legal deverá preencher e assinar o documento “DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA TÉCNICA” conforme Anexo IX, obrigatório para a sua Habilitação, na qual dispensa a realização de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a executar fielmente o trabalho definido no presente documento.
10. Critério de julgamento das propostas:
As propostas comerciais apresentadas na licitação serão julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO”, conforme Art. 54 da Lei nº 13.303/2016, sendo avaliada a inexequibilidade através de seu valor global, conforme previsto no Art. 56, § 3º da referida Lei.
Para aceitação da melhor proposta, que deverá ser digitalizada/assinada, será considerado o menor preço global e o atendimento das especificações dos serviços e condições de habilitação exigidas no Edital.
11. Qualificação técnica:
11.1. Comprovante de inscrição ou registro do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU competente, com descritivo de atuação regulamentada que comprove atividade relacionada com o objeto.
A adoção da exigência de apresentação da documentação acima se justifica pela garantia da pretendida contratação de empresas com real capacidade técnica de executar os tarefas de complexidade e magnitude similar à do objeto;
11.2. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por 01 (uma) ou mais entidades de direito público ou privado, comprovando o bom desenvolvimento de atividades compatíveis com o objeto, inclusive no que se refere ao sistema de climatização. Documentos estes acompanhados da (s) respectiva (s) Anotação (ões)/ Registro (s) de Responsabilidade Técnica – ART/ RRT junto ao CREA ou CAU.
Na eventualidade de alteração na razão social do fornecedor, em que o atestado de capacidade técnica tenha sido emitido em nome anterior da empresa, deverá ser anexado à documentação uma cópia (autenticada) da respectiva alteração contratual, devidamente registrada pela Junta Comercial.
11.3. Apresentação de declaração de disponibilidade da equipe gerencial mínima para atuar frente à demanda:
Para o atendimento à qualificação técnico-profissional, o fornecedor deverá apresentar comprovação que possui, na data da assinatura do contrato, vínculo com profissional de nível superior, ENGENHEIRO e/ ou ARQUITETO, reconhecido (s) pelo CREA e/ou CAU, através de:
a. Sócio: contrato social e sua última alteração;
b. Administrador ou o diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c. Empregado: CTPS assinada, acompanhada de Guia de Recolhimento do FGTS correspondente, ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d. Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
e. Responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA;
f. Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
11.3.1. A comprovação da qualificação técnico-profissional do ENGENHEIRO e/ ou ARQUITETO indicado pelo fornecedor como Responsável Técnico para o desenvolvimento do trabalho deverá ser feita através da apresentação de documentação comprobatória de acervo técnico (atestados de capacidade, certidões, Anotações e/ou Registros de Responsabilidade técnica – ARTs/ RRts) compatível com a demanda:
a. Na apresentação de atestado de capacidade técnica, será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os trabalhos discriminados.
b. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou trabalhos em andamento.
c. Comprovar que o profissional responsável técnico pela execução da estrutura metálica seja detentor de no mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico referente à fabricação, tratamento e montagem de estrutura metálica conforme as especificações do projeto executivo.
d. Comprovar, para a execução das tarefas de movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado, que o profissional Responsável Técnico seja detentor de no mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico referente a este tipo de trabalho.
No desenvolver do contrato, a substituição deste profissional poderá ser admitida por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela PRODEMGE. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
11.4. Apresentação da DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA ou da DECLARAÇÃO RENÚNCIA À VISTORIA TÉCNICA, ambos modelos Anexos ao PROJETO BÁSICO.
12. Subcontratação:
12.1. Mediante análise técnica, a PRODEMGE, poderá autorizar, por solicitação prévia e expressa por escrito, a subcontratação, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, de parte do objeto desta licitação, limitando-se a 30% (trinta inteiros percentuais) do valor total licitado, conforme art. 78 da Lei n° 13.303/16, sendo, nos casos da opção por esta, preferencialmente realizada microempresa ou empresa de pequeno porte, em acordo com o disposto no item II do art. 48 da Seção I - Das Aquisições Públicas do CAPÍTULO V
- DO ACESSO AOS MERCADOS, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
12.2. Fica a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável técnica e civilmente, devendo promover a fiscalização das parcelas subcontratadas, bem como a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando assim solicitada pela PRODEMGE.
12.3. A subcontratação será admitida desde que se refira a parcelas pequenas da contratação (não relevantes técnica e financeiramente) e submetida à aprovação prévia da PRODEMGE. Nestes termos, a subcontratação estará restrita e limitada à parcela dos trabalhos referentes à solução das máquinas condensadoras do sistema de climatização e/ou tratamento acústico para este item, ambos acessórios ao Projeto Executivo.
12.4. Serão admitidas a subcontratações das tarefas de transposição e tratamento acústico para as máquinas. A qualificação técnica da subcontratada será exigida conforme descrito no item 11 do PROJETO BÁSICO.
12.5. Não será admitida a subcontratação das tarefas relativas à fabricação, tratamento e montagem da estrutura metálica; por serem considerados trabalhos relevantes técnica e financeiramente em relação ao objeto do contrato.
13. Critérios de aceitabilidade do objeto:
Ao término da execução, o recebimento/ aceite da obra será feito em duas etapas conforme enumeradas abaixo e ANEXO XIII e XIV do PROJETO BÁSICO, respectivamente.
Cada um destes documentos será emitido em 02 (duas) vias de igual teor, ambas assinadas por um representante da PRODEMGE e pelo representante legal da CONTRATADA. Uma via destinada a cada uma das partes.
13.1. Recebimento Provisório: Ao término integral da obra, de perfeito acordo com o previsto no
PROJETO BÁSICO, será lavrado um “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
Esta etapa será cumprida pela fiscalização técnica, administrativa, setorial ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:
a. Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; e
b. Quando a fiscalização for exercida por um único funcionário, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
13.2. Recebimento Definitivo: O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” da obra será lavrado em até 90 (noventa) dias corridos após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a. Satisfeitas todas as observações feitas pela FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento dos trabalhos executados;
b. Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra.
O recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução da obra, obedecerá às seguintes diretrizes:
a. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
b. Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo da obra, com base nos relatórios e documentação apresentados; e
c. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso.
O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do trabalho, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
14. Local de entrega/execução:
A execução da obra deverá ser realizada em horário comercial de 08:00 às 18:00h, podendo ocorrer nos fins de semana, caso necessário e previamente agendado, nas dependências da PRODEMGE, localizada na Rua da Bahia, nº 2.277 - bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.
15. Forma de entrega do objeto:
Conforme Anexo VI.
16. Orçamento estimado da aquisição / contratação:
O orçamento de referência de R$ 2.184.570,05 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta Reais e cinco centavos), para o pagamento pela obra a ser executada no imóvel localizado na Rua da Bahia, nº 2.277 - bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, apresentados na “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS” - Anexo V, integrantes deste PROJETO
BÁSICO, foi definido sob amparo do RILC da PRODEMGE, e também nos §2º e §3º do Art.31 da Seção II - Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos, do Capítulo II - DO REGIME SOCIETÁRIO DA
EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, Título I - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, da Lei Nº13.303, de 30 de junho de
2016, através da utilização de preços referenciais (SINAPI e SETOP), bem como de composições de preços elaboradas com técnicas de engenharia de custos a partir da junção de itens das tabelas acima mencionadas, respeitando a base territorial e cotações de preços de mercado.
16.1. As medidas de desonerações fiscais tomadas pelo governo federal para incentivar a indústria nacional da construção civil vêm sendo encaradas como um fôlego para o setor que nos últimos tempos tem lutado contra a concorrência dos produtos industrializados de outros países. Entretanto, apesar de importantes para as grandes, estas medidas acabam não sendo benéficas para as empresas de pequeno porte.
No sentido de favorecer e garantir uma maior oportunidade de participação de pequenas empresas no certame, expandindo assim o horizonte de concorrência, pode-se tomar por conveniente o uso dos referenciais não desonerados para a elaboração do orçamento e composição do BDI.
Ressaltando a transparência do processo, apontamos o material de consulta adotado neste trabalho, disponível nos links abaixo:
• xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxxxxxxx_000
• xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx- central
A PRODEMGE, fundamentada no art. 34 da Lei 13.303/2016, NÃO indica o sigilo do preço de referência, ou seja, da “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS”, em decorrência da necessidade do critério de avaliação dos preços unitários no qual estes valores não poderão ser superiores aos preços unitários de referência.
16.2. Em caso de necessidade de aditivos, o preço para novas tarefas será formado, preferencialmente, pelos valores referenciais apresentados pelas planilhas dos sistemas SINAPI e SEINFRA, conforme legislação, a mesma data-base da planilha de referência, decrescido do mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação. Caso o serviço a ser aditado não conste nas planilhas dos sistemas SINAPI e SEINFRA, será elaborada a composição, utilizando os preços dos insumos da mesma data-base da planilha de referência, decrescido do preço final o mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação.
17. Avaliação de custo/classificação orçamentária:
Natureza orçamentária: Obra de Engenharia
18. Prazo de execução/entrega:
18.1. O início da obra acontecerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, pela FISCALIZAÇÃO, e o prazo de execução da obra de engenharia será de cento e vinte (120) dias corridos, contados também a partir desta data, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, Anexo VI.
18.2. Os trabalhos serão realizados normalmente em dias úteis e, se necessário, aos finais de semana e feriados, no horário de 8h às 18h. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente com o cronograma proposto pela PRODEMGE, disponibilizando-se, na necessidade, a estender o horário além do expediente normal.
18.3. A CONTRATADA deverá levar em conta a paralização de trabalhos que possam ocasionar ruídos a vizinhança fora do horário pré-definido para a sua realização.
18.4. Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser solicitada e justificada por escrito pela CONTRATADA e julgado pela PRODEMGE, deferindo ou não o pedido. Poderá ocorrer paralização da obra em virtude de determinações devido ao COVID-19 ou outras situações correlatas.
19. Da garantia:
19.1. Garantia financeira
19.1.1. Como garantia à execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia, itens abaixo, previstas no artigo 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, o que equivale a R$ ( ).
✓ Caução em dinheiro;
✓ Seguro-garantia;
✓ Fiança bancária.
19.1.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, para apresentar à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e/ou rescisão contratual.
19.1.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de caução em dinheiro.
19.1.4. O valor da garantia poderá ser utilizado em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, trabalhistas, indenizações à PRODEMGE e a terceiros, e para pagamento de multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
19.1.5. Na hipótese de haver prorrogação deste contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada no prazo de até 30 (trinta) dias após assinatura do Termo Aditivo.
19.1.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no xxxxx xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data em que for comunicada pela PRODEMGE.
19.1.7. No encerramento da vigência contratual, competirá à CONTRATADA solicitar a liberação/restituição da Garantia Contratual perante à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE.
19.1.8. A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente contrato.
19.2. Garantia do objeto
19.2.1. A garantia da obra será mínima de 05 (cinco) anos, acionada com base na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou no Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, ambos instrumentos de defesa da sociedade, de igual valor, que formalizam o compromisso do profissional com a qualidade dos trabalhos executados, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/x-xxx-x-xxx
19.2.2. Para acionamento da garantia, a fim de corrigir tais problemas, a PRODEMGE, com este embasamento, acionará extrajudicialmente à CONTRATADA, munida de relatório fotográfico técnico evidenciando o problema e estabelecendo um prazo para a correção dos defeitos. Não havendo resposta positiva imediata do construtor, a PRODEMGE promoverá a correção das falhas, havendo cobrança posterior de ressarcimento, pela via judicial.
19.2.3. O início do prazo será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeitos de fabricação de materiais fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros e problemas de instalação verificados mesmo após sua aceitação pelo PRODEMGE;
19.2.4. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução da obra, sempre que houver solicitação, e sem ônus à PRODEMGE;
19.2.5. A empresa deverá atender as solicitações para a correção dos defeitos apresentados ou efetuar a substituição das peças ou partes defeituosas, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos dentro do período de garantia;
19.2.6. Caso o reparo não possa ser executado, o item defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
A responsabilidade do construtor pela qualidade da obra de engenharia permanece após o recebimento pela Administração, já que muitos dos problemas originados pelas falhas da execução de seus trabalhos se manifestam somente na sua fase de utilização. O que ocorre com a maioria dos chamados vícios ocultos, os quais são de difícil detecção, como um pequeno vazamento numa tubulação que se evidencia somente depois de a água percolar pela parede e formar manchas de umidade.
19.2.7. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013,
considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo “MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL” a ser entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à Norma ABNT NBR 5674/2012.
Fica registrado que, embora exista a responsabilidade técnica do projetista pelo projeto, o executor tem a obrigação de examiná-lo e apontar as incorreções verificadas, aplicando inclusive os conhecimentos adquiridos na visita técnica disponibilizada no PROJETO BÁSICO.
20. Cronograma físico-financeiro:
Os pagamentos serão executados conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, Anexo VI do PROJETO BÁSICO e disposto no quadro abaixo:
Etapa da Obra | Prazo a contar do recebimento da ORDEM DE INÍCIO DOS trabalhoS | Pagamentos | |||
P1 (30 dias) | P2 (60 dias) | P3 (90 dias) | P4 (120 dias) | ||
Preparação/ locação da obra/ maquinários/ empregados | Até 30 dias corridos | 13,4368% | |||
Demolição | Até 30 dias corridos | 1,8556% | |||
Alvenaria | Até 30 dias corridos | 1,0685% | |||
Estrutura metálica | Até 60 dias corridos (02 parcelas - 30 e 60 dias) | 13,8464% | 13,8464% | ||
Telhamento, impermeabilização e drenagem de águas pluviais | Até 120 dias corridos (02 parcelas - 90 e 120 dias) | 12,5396% | 12,5396% | ||
Pintura | Até 90 dias corridos | 0,8846% | |||
Climatização | Até 120 dias corridos | 11,1076% | |||
Acústica | Até 120 dias corridos | 15,9367% | |||
Hidráulica água fria | Até 60 dias corridos | 0,4057% | |||
Aterramento e equalização | Até 120 dias corridos | 2,0013% | |||
Limpeza | Até 120 dias corridos | 0,5312% | |||
TOTAL PERCENTUAL | 30,2073% | 14,2521% | 13,4242% | 42,1164% | |
TOTAL PERCENTUAL ACUMULADO | 30,2073% | 44,4594% | 57,8836% | 100,0000% |
*Os coeficientes percentuais aqui apresentados são referenciais obtidos em acordo com os valores apresentados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, parte
integrante do projeto executivo que compõe o material anexo a este PROJETO BÁSICO.
Os ajustes de arredondamento dos valores, com referência aos somatórios individuais das parcelas, serão automaticamente obtidos na simples aplicação destes coeficientes sobre o valor final do contrato, dado no sistema monetário corrente.
21. Vigência do contrato:
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses com desembolso conforme valores faturados e atestados pela PRODEMGE, discriminados nas etapas de entrega definidas no “CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO”.
Este prazo foi proposto em desacordo aos 24 (vinte e quatro) meses definidos pelo RILC da PRODEMGE, tendo em vista que se trata de obra de curto prazo, a ser desenvolvida no período de cento e vinte (120) dias corridos, com prazo para recebimento definitivo de até 90 (noventa) dias corridos após a entrega final, somando assim um período de 210 (duzentos e dez) dias corridos.
22. Condições de pagamento:
Os documentos de cobrança da obra, definido em parcelas no Anexo VI do PROJETO BÁSICO - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme indicado no item 20, serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês após a aprovação dos boletins de medição dos trabalhos efetivamente executados, e seu vencimento será programado para 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, na Rua da Bahia, nº 2.277, bairro Lourdes, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG.
22.1. Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
22.2. Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx , juntamente com os comprovantes de regularidade da CONTRATADA.
22.3. As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
22.4. Os pagamentos da obra serão efetuados por trabalhos efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições realizadas pela fiscalização da PRODEMGE.
22.5. Os boletins das medições deverão ser elaborados e entregues à FISCALIZAÇÃO de 30 em 30 dias corridos, sendo a primeira delas 30 dias após o início da execução da obra, não se admitindo alterações na periodicidade com o objetivo de adiantar pagamentos ou aumentar os quantitativos executados.
22.6. Ocorrendo a antecipação do cronograma de execução da obra a CONTRATADA fará jus à sua medição e ao devido pagamento nas mesmas condições já estabelecidas neste documento, com prévia e expressa autorização da PRODEMGE;
22.7. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o recebimento dos materiais e execução dos trabalhos requeridos, ateste que foram correta e integralmente entregues/ executados.
22.8. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso. Caso ocorra paralização dos trabalhos devido aos efeitos de intempéries da natureza, da pandemia por COVID-19 e/ou outras situações correlatas, os pagamentos serão suspensos pelo período da paralização.
23. Obrigações das partes:
23.1. Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA
23.1.1. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela PRODEMGE;
23.1.2. Durante todo o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATADA se compromete a atender a todas as recomendações da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 aplicadas, em especial:
✓ NR01 - Disposições Gerais;
✓ NR04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
✓ NR06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
✓ NR07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
✓ NR09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ;
✓ NR10 – Segurança em Instalações;
✓ NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
além de outras Normativos Vigentes que se fizerem necessários, tais como Normas da ABNT, Instruções Técnicas do CBMMG, Decretos e Resoluções Municipais, Estaduais e Federais coerentes com o objeto deste PROJETO BÁSICO e, antes do início da obra, encaminhar à Segurança do Trabalho PRODEMGE a documentação comprobatória de cumprimento à todas as suas exigências, além da ficha de registro de todos os empregados envolvidos no trabalho pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Após o recebimento desta documentação, a Segurança do Trabalho PRODEMGE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar e emitir parecer.
Ressaltamos que a NR 18 deverá ser integralmente seguida, em todos os seus parâmetros, sob pena de ter a obra embargada pela Segurança do Trabalho da PRODEMGE.
23.1.3. Caberá a Contratada fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletivos (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como garantir que os seus funcionários os utilizem corretamente.
23.1.4. A CONTRATADA deverá manter equipe técnica especializada na obra, a fim de garantir a correta execução da obra, composta minimamente de:
✓ Engenheiro Civil ou Arquiteto: deverá comparecer à obra diariamente acompanhando, fiscalizando e dando suporte técnico na execução de cada atividade do cronograma de execução. Este profissional será também o responsável direto pela interface de comunicação entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE e,
obrigatoriamente, uma vez por semana, com ela fará uma reunião na qual serão apresentados quaisquer obstáculos e/ou imprevistos e definidos aspectos relacionados ao andamento da obra.
✓ Mestre Geral: deverá acompanhar a realização de todos os trabalhos permanecendo em tempo integral na obra.
✓ Técnico de Segurança do Trabalho: Deverá ser mantido na obra durante todas as atividades desenvolvidas de forma a acompanhar a realização de todos os trabalhos respondendo à Segurança do Trabalho PRODEMGE no caso da verificação de alguma irregularidade com relação à Normas de Segurança e providenciando as correções solicitadas de imediato. O profissional deverá ainda implantar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT, estabelecido pela NR-18 do Ministério do Trabalho.
23.1.5. Garantir que a mão-de-obra empregada será de primeira qualidade, composta por profissionais com elevado nível de competência, maturidade e experiência nos temas relacionados às atividades especificadas, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas disponíveis.
23.1.6. No interesse do cumprimento do contrato, a FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
23.1.7. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício de seus funcionários, bem como por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas, civis, previdenciárias e securitárias, apresentando a documentação comprobatória à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE para fins de pagamento, assim como antes do início das obra, sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação, isentando o PRODEMGE de qualquer responsabilidade.
23.1.8. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, responsabilizando-se também pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da sua contratação, bem como pela emissão das respectivas ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a ser recolhida, com base no valor global do contrato, e assinada pelo profissional responsável para apresentação e fornecimento de uma cópia à FISCALIZAÇÃO.
23.1.7.1. A ART/RRT deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Minas Gerais, ficando a emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS condicionada à apresentação deste documento registrado e quitado.
23.1.9. A CONTRATADA deverá elaborar matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO, folha de pagamento e guias de pagamento próprias para a obra, constando todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra, além de providenciar para o recolhimento da contribuição.
23.1.10. Todos os custos e gastos com hospedagem, transporte, cópias, plotagens, pagamentos de impostos, taxas e emolumentos e quaisquer outros trabalhos necessários para o desenvolvimento do trabalho são de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser transferida à PRODEMGE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos em itens anteriores. Quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
23.1.11. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para a liquidação da despesa, a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais. A listagem dos documentos abaixo é exemplificativa, não exclui outros que possam ser solicitados para a comprovação do cumprimento da legislação em vigor:
23.1.10.1. Documentos fiscais
a. Notas Fiscais;
b. Declaração de Adimplência de Encargos;
c. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d. Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
e. Certidão de regularidade com o INSS e FGTS;
f. Certidão de Registro e Quitação do CREA-MG (pessoa física e jurídica);
23.1.10.2. Documentos pessoais
a. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde consta a identificação do trabalhador, bem como do contrato de trabalho, ou cópia autenticada da Ficha ou Livro de Registro de Empregado (para o 1º pagamento);
b. Relação dos trabalhadores efetivos na obra.
c. Relação de substituição de empregados efetivos, se for o caso, constando data da ausência, nome do ausente, nome do substituto e motivo;
d. Cartões de ponto do período, devidamente assinado pelo empregado, devidamente Documento assinado digitalmente. Capeados por relatório das inconsistências detectadas apontando o total de horas não trabalhadas no mês, se houver;
e. Folha de pagamento analítica - específica da obra, uma relação dos efetivos e outra relação dos substitutos;
f. Contracheques, cópias devidamente assinadas dos efetivos e dos substitutos;
g. Comprovante de pagamento de ticket alimentação/refeição, relações separadas (efetivos e substitutos);
h. Comprovante de pagamento de cesta básica, relações separadas (efetivos e substitutos);
i. Comprovante de pagamento de vale transporte, relações separadas (efetivos e substitutos);
j. Relação mensal dos trabalhadores segurados e comprovante de pagamento do seguro de vida e acidentes pessoais;
k. Comprovante de pagamento da assistência médica;
l. Comprovante de pagamento das contribuições sindicais.
23.1.10.3. Encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais
a. GEFIP, SEFIP, RET e protocolo conectividade;
b. Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF);
c. Comprovante de recolhimento do INSS (GPS);
d. Comprovação de quitação de todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sindicais determinadas na Convenção Coletiva de Trabalho da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - 2020/2021.
23.1.11. Executar, dentro da melhor técnica, os trabalhos aqui especificados, obedecendo às especificações e instruções da fiscalização da PRODEMGE, atendendo a todas as exigências do PROJETO BÁSICO e seus anexos, não podendo alegar a seu favor, em hipótese alguma, a não percepção ou o desconhecimento de qualquer parte dela, além das normas pertinentes.
23.1.12. A execução da obra e todos os trabalhos nela envolvidos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
✓ As disposições legais da União e do Governo do Estado de Minas Gerais;
✓ As Normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
✓ Normas da ABNT e do INMETRO;
✓ Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais.
✓ Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA
23.1.13. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda a legislação direcionada à execução de obras públicas, tais como leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato. Nas instalações de guarda-corpo e escadas, a comprovação de observância à legislação deverá ocorrer por meio de Relatório Técnico elaborado e assinado pelo responsável técnico.
23.1.14. Os desenhos, as especificações, os memoriais e demais dados técnicos constantes no projeto executivo, deverão ser examinados com o máximo cuidado pela CONTRATADA e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE para melhores esclarecimentos e/ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito.
23.1.15. Compete à empresa CONTRATADA garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução da obra nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem ônus à PRODEMGE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , ocasião em que se realizará nova verificação, qualquer material ou trabalho que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no projeto executivo e/ou memoriais, apresente vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados, bem como aqueles não executados a contento.
Caso a solução para o problema não seja dada no prazo estabelecido, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, sujeitando-se à aplicação das penalidades. Havendo recusa neste sentido, será considerada quebra de contrato sujeitando-se, a CONTRATADA, também à aplicação das penalidades previstas contratualmente.
23.1.16. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, transporte e tributos de qualquer natureza, bem como, providenciar, caso necessário, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se da aprovação de eventuais licenças necessárias à sua execução.
23.1.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda e integridade física de materiais, equipamentos necessários à execução/administração da obra.
23.1.18. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da PRODEMGE.
23.1.19. Providenciar para que o canteiro de obras seja construído e mantido em total cumprimento às exigências da NR18 da Portaria 3214/78 do tem, esteja sempre limpo e organizado e que tenha instalações necessárias, tais como: ambiente para utilização da FISCALIZAÇÃO, quando necessário, barracões para depósito de materiais; sanitários, vestiários, refeitórios e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a boa execução da obra;
23.1.20. Responsabilizar-se, além dos trabalhos objeto deste contrato, pelas ligações provisórias necessárias, tais como: água, esgoto, instalações elétricas e lógicas, tanto para montagem do canteiro de obras como para as fases de execução da obra;
23.1.21. Informar à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE, ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo possíveis medidas para a correção da situação.
23.1.22. As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da PRODEMGE.
23.1.23. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade que se destinam e estar dentro do prazo de validade, no que couber. Deverão obedecer às especificações do projeto executivo, seus anexos, às normas da ABNT, no que couber e, na falta destas, deverão ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
23.1.24. A empresa CONTRATADA, sempre que solicitado, deverá, antes da efetiva compra e instalação, apresentar para a FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE, as especificações técnicas dos materiais a serem empregados na obra, submetendo amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE sempre que necessário.
23.1.25. Se, por algum motivo, houver necessidade de alteração dos trabalhos e/ou especificações do projeto executivo, a CONTRATADA deverá justificar tal alteração, cabendo a aprovação e/ou decisão final à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE. Caso a CONTRATADA omita tais ocorrências que, eventualmente, venham a comprometer, em todo ou em parte, a qualidade da obra, será considerado que a obra e/ou parcela correspondente foi executada de forma irregular sendo, portanto, exigida a sua correção, reconstrução e/ou substituição, sem qualquer ônus ao PRODEMGE.
23.1.26. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), se solicitado pela FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE, caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de
acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA.
23.1.27. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO a atualização do planejamento da execução da obra em documento a ser entregue de forma física ou digital através de relatório claro e de fácil entendimento.
23.1.28. Após o término da obra, a CONTRATADA deverá fornecer cópia, impressa e em mídia eletrônica, de todo o projeto executivo revisado conforme construído (“as built”) à PRODEMGE. Este projeto deverá ser executado em software CAD, nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser efetuadas apenas nos desenhos que durante as instalações sofrerem mudanças, sempre autorizadas previamente pela FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE.
23.1.29. Garantir e executar testes de estanqueidade das calhas e de toda a superfície do telhado, especialmente nas junções das telhas e pontos de inserção dos parafusos de montagem.
23.1.30. Cabe à CONTRATADA realizar, às suas expensas, todos os ensaios tecnológicos dos materiais – de concreto, pintura, soldas, estanqueidade, e todos os demais ensaios pertinentes de acordo com as normas técnicas aplicáveis, no que couber, apresentando os laudos técnicos à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE. A execução da obra só será aceita, medida e paga mediante apresentação dos laudos conclusivos dos testes.
23.1.31. Observar e garantir a adoção de todos os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, tomando as providências quanto aos funcionários e de terceiros no perímetro de realização da obra, com a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme legislação e normas vigentes, em particular aqueles definidos pelas normas de segurança do trabalho em atividades da construção civil e elétrica, visando evitar a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral das edificações.
23.1.32. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual, de uso obrigatório pelos empregados no desempenho de cada atividade proposta, como capacetes, botas, óculos de segurança, luvas para solda, cintos de segurança, etc.
23.1.33. Responsabilizar-se exclusivamente por providências e obrigações em caso de acidente de trabalho, isentando o PRODEMGE de qualquer responsabilidade.
23.1.34. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no período de execução da obra.
23.1.35. Cuidar para que a obra acarrete a menor perturbação possível à PRODEMGE, como também, aos imóveis, públicos ou privados, confrontantes ao local, comunicando juntamente com a PRODEMGE os horários de execução do trabalho.
23.1.36. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da PRODEMGE ou de terceiros, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados deverão ser ressarcidos.
23.1.37. A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da PRODEMGE.
23.1.38. A CONTRATADA deverá designar um preposto, aceito pela FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências.
23.1.39. Fazer uso de instrumentos que permitam à PRODEMGE acompanhar de modo integral e permanente o progresso dos trabalhos a serem desenvolvidos;
23.1.40. Sempre que for solicitado, o preposto da CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos sobre o andamento da obra aos técnicos responsáveis da PRODEMGE.
23.1.41. O representante da CONTRATADA anotará, conforme resolução n° 1.024 de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em registro próprio
– Diário de Obra – todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que deverá ser diariamente apresentado à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE. Este documento tem objetivo de confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.
23.1.42. Em paralelo ao Diário de Obras a contratada deverá elaborar um relatório técnico e fotográfico, com fotos georreferenciadas, documentando todas as etapas e trabalhos referentes à obra a ser apresentado mensalmente à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE.
23.1.43. Caberá à CONTRATADA elaborar toda a documentação técnica aqui prevista e pertinente de forma competente e idônea, sempre cumprindo com os prazos estabelecido.
23.1.44. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à FISCALIZAÇÃO da PRODEMGE a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive durante a fabricação e tratamento da estrutura na fábrica.
23.1.45. A CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos no local , caso fique constatada a insuficiência, a fim de permitir a perfeita execução a obra, dentro do prazo previsto.
23.1.46. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos, com a autorização da FISCALIZAÇÂO, dentro das limitações de espaço e horários que forem acordados, tendo como regra geral a realização de trabalhos em horário comercial, compreendido de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, podendo haver trabalhos noturnos e em finais de semana, quando necessários, de acordo com os critérios de segurança e com a exequibilidade da obra para que ocorra, integral e impreterivelmente, dentro do prazo máximo estabelecido no processo, sem que haja a necessidade de ampliação deste prazo em função de chuvas ou qualquer outra ocorrência.
23.1.47. O entulho gerado deverá ser destinado ao Aterro Sanitário CTR Macaúbas, Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas, localizado na Xxxxxxx XX-00 – Xx 0.0, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/ XX, situado à distância aproximada de 23 km da área de intervenção. Qualquer outra destinação distinta daquela prevista neste caderno de encargos que venha a ser proposta pela CONTRATADA para remoção dos entulhos deverá ser legalmente regulamentada, bem como ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÂO. Em ambos os casos, após a operação, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÂO a documentação comprobatória do descarte realizado. Cabe a CONTRATADA, responsabilizar-se pela carga e transporte dos materiais retirados e entulhos, para que recebam destinação conforme normas vigentes.
23.1.48. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.1.49. Acatar toda orientação advinda da PRODEMGE com relação à execução dos trabalhos e gerir os trabalhos de modo a garantir alinhamento entre si, resultando em um conjunto homogêneo de atividades;
23.1.50. Providenciar para que, em hipótese alguma, a laje da cobertura do prédio fique descoberta, exposta a intempéries, devendo ser considerado que toda área em execução deverá, ao fim do dia, já estar coberta pelo novo telhado ou devidamente protegida com uma solução técnica preventiva.
23.1.51. No caso do descumprimento, permanecendo a laje em estado de vulnerabilidade, a CONTRATADA será responsabilizada por todos os danos provocados à PRODEMGE, na ocorrência de chuva durante o período em que a laje permanecer desprotegida.
23.1.52. A CONTRATADA se responsabilizará por cada hora de indisponibilidade, total ou parcial, apresentadas pelo sistema de refrigeração do Data Center, por imperícia e/ou negligência dos seus colaboradores e terceirizados, no caso de subcontratação. Considera-se como indisponibilidade a paralização no funcionamento de 02 (duas) condensadoras em simultâneo.
23.1.53. Ao término da obra em questão, a CONTRATADA deverá fornecer MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, conforme norma ABNT NBR 15575/2013 e ABNT NBR 5674/2012.
23.1.54. As exigências aqui formuladas são as mínimas exigidas em cada caso, devendo sobre elas prevalecer as normas da ABNT e as definições dos fabricantes dos materiais aplicáveis.
23.2. Obrigações e responsabilidades da PRODEMGE:
23.2.1. Disponibilizar os locais onde serão executados os trabalhos, bem como, as condições necessárias para a sua execução.
23.2.2. Assegurar aos técnicos da CONTRATADA, devidamente identificados, livre acesso aos locais para a execução da obra dentro do horário estipulado pelas partes;
23.2.3. Designar prepostos para fiscalizar e acompanhar os trabalhos constantes do objeto contratual.
23.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos;
23.2.5. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato.
23.2.6. Sanar eventuais dúvidas à CONTRATADA sobre detalhes dos trabalhos a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
23.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte os trabalhos, se estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção nos termos já estabelecidos pelo PROJETO BÁSICO.
23.2.8. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção;
23.2.9. Aprovar a execução dos trabalhos conforme cronograma físico-financeiro e atestar, mediante medição, nas notas fiscais/fatura a efetiva execução do objeto contratado;
23.2.10. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação.
24. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento da contratação:
A FISCALIZAÇÃO é a atividade exercida de modo sistemático pela PRODEMGE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos e será realizada pela Gerência de Apoio Logístico – GAL, Gerencia de Operações - GOT e Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP (Segurança do Trabalho), em analogia ao que dispõe a Subseção III da IN N.º 05/2017 da Seges/MPDG .
24.1. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução da obra.
24.2. Aos fiscais designados pela PRODEMGE, compete o exercício sistemático da FISCALIZAÇÃO e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas dos empregados sob responsabilidade da CONTRATADA.
24.3. Dos procedimentos da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
24.3.1. Apontar quaisquer trabalhos incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste PROJETO BÁSICO;
24.3.2. Solicitar ao preposto da CONTRATADA que os empregados estejam sempre usando uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual - EPI;
24.3.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição em até 03 (três) dias úteis de qualquer material ou equipamento que apresente defeito durante seu uso;
24.3.4. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato.
24.3.5. Cabe a GOT - Gerência de Operações, a fiscalização referente às tarefas de movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado assim como toda e qualquer outra questão/ interferência relacionada à parte elétrica e climatização.
24.3.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da PRODEMGE, para adoção das medidas cabíveis;
24.3.7. Exigências da FISCALIZAÇÃO, respaldada na legislação aplicável, no PROJETO BÁSICO, Edital e no contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumida pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste PROJETO BÁSICO.
25. Sanções cabíveis:
25.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
25.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
25.3. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
25.3.1. Advertência;
25.3.2. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
25.3.3. Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
25.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
25.4. As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
25.5. Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
26. Demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do serviço demandado pela Administração:
26.1. Considerando a multidisciplinaridade da execução da obra, será aceita a participação de empresas reunidas em consórcio, alternativa à subcontratação, desde que informada e aprovada pela PRODEMGE;
26.2. Os sistemas, hidráulico e de refrigeração, existentes no Data Center deverão ser mantidos interligados até a conclusão das instalações novas. É imprescindível que estas instalações não estejam inoperantes em tempo algum durante toda a operação e/ou depois dela.
26.3. Na eventualidade da detecção de quaisquer falhas técnicas e/ou de conflitos entre a documentação técnica do PROJETO BÁSICO, seus anexos e assuntos correlatos ao objeto da contratação, serão seguidos os seguintes critérios:
✓ Divergências entre as cotas assinaladas e as suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras;
✓ Divergências entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala;
✓ Demais divergências devem ser levadas à apreciação da FISCALIZAÇÃO para a verificação.
Importante ressaltar o compromisso da CONTRATADA na constante observância da norma pertinente ao conflito instalado, sendo que as questões remanescentes e pertinentes à execução do objeto contratual, deverão ser apresentadas, sempre, à FISCALIZAÇÃO, para aprovação por escrito para cada caso.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
XXXXX X (A ao N) PROJETO EXECUTIVO DO TELHADO
XXXXX XX: MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III:
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTRUTURA METÁLICA
ANEXO IV: CADERNO DE ENCARGOS
ANEXOS V E VI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO VII: MATRIZ DE RISCOS
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⮚ xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/x/XXx0xXxXxxXXxXx
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
A empresa ..................................................................................................................... declara que no dia
......../......../......... encaminhou o Sr.(a) ................................................................................, representante
por ela designado, que realizou vistoria na Xxx xx Xxxxx x.x0.000, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, onde o (a) referido (a) profissional especializado obteve todos os elementos e informações necessários para a elaboração da proposta comercial para o atendimento das necessidades na execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, unidade Bahia, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, a movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes
Belo Horizonte, ................ de de 2021.
Nome do vistoriador: RG:
Assinatura do vistoriador: Razão Social e CNPJ:
Representante Designado pela PRODEMGE
ANEXO IX
DECLARAÇÃO RENÚNCIA À VISTORIA TÉCNICA
(Nome) representante designado
pela empresa: .......................................................................... CNPJ nº...........................................................
Endereço: .........................................................................................................................................................
Fone: ........................................................... Email: ..........................................................................................
Declaro que renuncio à realização de Vistoria Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do PROJETO BÁSICO, que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, unidade Bahia, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, a movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimento às normas técnicas e demais legislações vigentes.
Belo Horizonte, ................ de de 2021.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa
ANEXO X
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS)
LOGOMARCA DO FORNECEDOR | IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR ENDEREÇO DO FORNECEDOR MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | |||||
SERVIÇO: | SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE COBERTURA, COMPLEXO DE COLETA E DRENAGEM PLUVIAL, MOVIMENTAÇÃO E REINSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS CONDENSADORAS DE AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARATOS DE SEGURANÇA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | VALOR DE VENDA (R$) |
01. PREPARAÇÃO/ LOCAÇÃO DA OBRA/ MAQUINÁRIOS/ EMPREGADOS | ||||||
01.01 | Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,00 x 1,5 0m) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas | und. | 1,00 | |||
01.02 | Bandeja salva-vidas primária, de madeira - com forro em chapa compensada - largura 2,50m | m | 175,00 | |||
01.03 | Locação de container com isolamento térmico, tipo 3, para depósito/ferramentaria de obra, com medidas referenciais de (6) metros comprimento, (2,3) metros largura e (2,5) metros altura útil interna, inclusive ligações elétricas internas, exclusive mobilização/desmobilização e ligações provisórias externas | mês | 4,00 | |||
01.04 | Ligações provisórias para container tipo 3 | und. | 1,00 | |||
01.05 | Locação de container com isolamento térmico, tipo 1, para escritório de obra, com medidas referenciais de (6) metros comprimento, (2,3) metros largura e (2,5) metros altura útil interna, inclusive ar condicionado e ligações elétricas internas, exclusive mobilização/desmobilização e ligações provisórias externas | mês | 4,00 | |||
01.06 | Ligações provisórias para container tipo 1 | und. | 1,00 | |||
01.07 | Locação de container com isolamento térmico, tipo 7, para vestiário de obra com quatro (4) chuveiros, três (3) vasos sanitários, um (1) mictório e um (1) lavatório, com medidas referenciais de (6) metros comprimento, (2,3) metros largura e (2,5) metros altura útil interna, inclusive ligações elétricas e hidrossanitárias internas, exclusive mobilização/desmobilização e ligações provisórias externas | mês | 4,00 | |||
01.08 | Ligações provisórias para container tipo 7 | und. | 1,00 | |||
01.09 | Mobilização e desmobilização de container, inclusive instalação e transporte com caminhão guindauto (munck) | und. | 3,00 | |||
01.10 | Engenheiro civil de obra pleno com encargos complementares | mês | 4,00 | |||
01.11 | Almoxarife com encargos complementares | mês | 4,00 | |||
01.12 | Encarregado geral de obras com encargos complementares | mês | 4,00 | |||
01.13 | Técnico em segurança do trabalho com encargos complementares | mês | 4,00 | |||
01.14 | Guindaste hidráulico autopropelido, com lança telescópica 28,80m, capacidade máxima 30T, potência 97 KW, tração 4x4 - CHP DIURNO | CHP | 280,00 | |||
01.15 | Guindaste hidráulico autopropelido, com lança telescópica 28,80m, capacidade máxima 30T, potência 97 KW, tração 4x4 - CHI DIURNO | CHI | 40,00 | |||
TOTAL DO ITEM |
02. DEMOLIÇÕES/ REMOÇÕES | ||||||
02.01 | Demolição de guarda-corpo, incluindo a remoção do material demolido (execução, incluindo carga e transporte do material demolido) | m | 28,00 | |||
02.02 | Remoção de telhas de fibrocimento, metálica e cerâmica, de forma mecanizada, com uso de guindaste, sem reaproveitamento. | m² | 1260,00 | |||
02.03 | Remoção de trama de madeira para cobertura, de forma manual, sem reaproveitamento. | m² | 1260,00 | |||
02.04 | Demolição de divisória de madeira, inclusive afastamento | m² | 160,00 | |||
02.05 | Aplicação de lona preta, esp. 150 micras, inclusive fornecimento | m² | 1500,00 | |||
02.06 | Remoção de calha galvanizada ou PVC, inclusive afastamento | m | 145,00 | |||
02.07 | Demolição de passeio ou laje de concreto manualmente, inclusive afastamento | m² | 9,00 | |||
02.08 | Remoção de rufo de chapa galvanizada, inclusive afastamento | m | 220,00 | |||
02.09 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m² | 28,00 | |||
02.10 | Transporte de material demolido em caçamba (município: Belo Horizonte) | m³ | 250,00 | |||
02.11 | Remoção de condutor de chapa galvanizada ou PVC, inclusive afastamento | m | 120,00 | |||
TOTAL DO ITEM | ||||||
03. ALVENARIA | ||||||
03.01 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² sem vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. | m² | 110,60 | |||
03.02 | Aplicação manual de massa acrílica em panos de fachada sem presença de vãos, de edifícios de múltiplos pavimentos, duas demãos. | m² | 111,60 | |||
03.03 | Emboço ou massa única em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400L, aplicada manualmente em panos cegos de fachada (sem presença de vãos), espessura de 25 mm. | m² | 223,20 | |||
03.04 | Aplicação manual de tinta látex acrílica em panos sem presença de vãos de edifícios de múltiplos pavimentos, duas demãos. | m² | 570,00 | |||
TOTAL DO ITEM | ||||||
04. ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
04.01 | Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de estrutura metálica em perfis soldados, inclusive pintura primer | und. | 1,00 | |||
04.02 | Fornecimento, fabricação e montagem de guarda-corpo padrão NR-12 incluso pintura primer e pintura de acabamento | und. | 1,00 | |||
04.03 | Fornecimento e instalação de chapa expandida em aço inox 304 esp 1/4" malha 35x133 (GME - 5) | m² | 127,00 | |||
04.04 | Fornecimento e grauteamento de bases com graute cimentício | Kg | 500,00 | |||
04.05 | Fornecimento, fabricação e montagem de escada de marinheiro em perfis tubulares, inclusive pintura primer e pintura de acabamento | und. | 1,00 | |||
04.06 | Fornecimento e instalação de kit linha de vida para escada marinheiro de 8 metros - incluso mastro superior com fixação para degraus, mastro inferior com fixação para degraus, cabo de aço ø 8 mm, esticador e fixações | und. | 1,00 | |||
TOTAL DO ITEM |
05. TELHAMENTO, IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | ||||||
05.01 | Fornecimento e instalação de telha termoacústica pir (poliisocianurato) com preenchimento 30 mm de 5 trapézios | m² | 1500,00 | |||
05.02 | Fornecimento e instalação de cumeeira para telha termoacústica | m | 160,65 | |||
05.03 | Fornecimento e instalação de parafuso de fixação para telha termoacústica pb 12.1/4-14 x 4 p4 | und. | 3675,00 | |||
05.04 | Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25 cm, incluso transporte vertical. | m | 500,00 | |||
05.05 | Fornecimento, corte, dobra e instalação de calha estrutural chapa #14 | Kg | 2180,40 | |||
05.06 | Piso cimentado com argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), com aditivo impermeabilizante, esp. 25mm, acabamento desempenado e feltrado | m² | 60,00 | |||
05.07 | Proteção mecânica com argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), esp. 30mm, aplicação manual, preparo mecânico | m² | 60,00 | |||
05.08 | Impermeabilização com manta asfáltica pré-fabricada, e = 4 mm | m² | 60,00 | |||
05.09 | Fornecimento e assentamento de tubo PVC rígido, esgoto, PBV - série reforçado, DN 100mm (4"), inclusive conexões | m | 144,00 | |||
TOTAL DO ITEM | ||||||
06. PINTURA | ||||||
06.01 | Pintura com tinta alquídica de fundo e acabamento (esmalte sintético grafite) aplicada a rolo ou pincel sobre perfil metálico executado em fábrica (por demão). | m² | 1500,00 | |||
TOTAL DO ITEM | ||||||
07. CLIMATIZAÇÃO | ||||||
07.01 | Remanejamento das máquinas condensadoras do telhado para a nova plataforma metálica - por unidade | und. | 19,00 | |||
07.02 | Tubo em cobre flexível, dn 3/8", com isolamento, instalado em ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual fornecimento e instalação. | m | 12,00 | |||
07.03 | Tubo em cobre flexível, dn 5/8", com isolamento, instalado em ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual fornecimento e instalação. | m | 26,00 | |||
07.04 | Tubo, PVC, soldável, DN 25mm, instalado em dreno de ar-condicionado - fornecimento e instalação. | m | 16,00 | |||
07.05 | Tubo em cobre rígido, DN 28 mm, classe I, sem isolamento, instalado em prumada fornecimento e instalação. | m | 12,00 | |||
07.06 | Tubo em cobre rígido, DN 35 mm, classe I, sem isolamento, instalado em prumada fornecimento e instalação. | m | 26,00 | |||
07.07 | Eletroduto de aço galvanizado médio, inclusive conexões, suportes e fixação dn 50 (2") | m | 15,00 | |||
07.08 | Condulete de alumínio, tipo "LL", diâmetro de saída 2" (50mm), exclusive módulo e placa, inclusive fixação | und. | 22,00 | |||
07.09 | Cabo de cobre flexível, classe 5, isolamento tipo EPR/HEPR, não halogenado, antichama, termofixo, unipolar, seção 2,5 mm2, 90°c, 0,6/1KV | und. | 34,00 | |||
07.10 | Cabo de cobre flexível, classe 5, isolamento tipo EPR/HEPR, não halogenado, antichama, termofixo, unipolar, seção 6mm², 90°C, 0,6/1KV | und. | 4,00 | |||
07.11 | Tubo em cobre rígido, DN 28 mm, classe E, com isolamento, instalado em prumada fornecimento e instalação. | m | 24,00 | |||
07.12 | Tubo em cobre rígido, DN 22 mm, classe E, com isolamento, instalado em prumada fornecimento e instalação. | m | 22,00 | |||
07.13 | Tubo em cobre rígido, dn 35 mm, classe E, com isolamento, instalado em prumada fornecimento e instalação. | m | 4,00 | |||
07.14 | Fornecimento e instalação de’ fita PVC 100mm rolo 10m | und. | 15,00 | |||
07.15 | Fornecimento e soldagem com solda phoscooper redonda com banho | Kg | 1,10 | |||
07.16 | Fornecimento e instalação de gás refrigerante R22 botija 13,6 Kg | und. | 3,00 | |||
07.17 | Fornecimento e fixações com abraçadeira de nylon 4,8x28 cm | und. | 100,00 | |||
TOTAL DO ITEM |
08. ACÚSTICA | ||||||
08.01 | Fornecimento e instalação de veneziana acústica módulo 1000x1580mm | und. | 70,00 | |||
08.02 | Fornecimento e instalação de cantilever p/ barreira acústica módulo 1000x594mm | und. | 70,00 | |||
TOTAL DO ITEM | ||||||
09. HIDRÁULICA ÁGUA FRIA | ||||||
09.01 | Caixa d´água em polietileno, 1000 litros, com acessórios | und. | 2,00 | |||
09.02 | Fornecimento e assentamento de tubo pvc rígido soldável, água fria, dn 25 mm (3/4") , inclusive conexões | m | 132,00 | |||
09.03 | Fornecimento e assentamento de tubo pvc rígido soldável, água fria, dn 40 mm (1.1/4"), inclusive conexões | m | 30,00 | |||
09.04 | Fornecimento e assentamento de tubo pvc rígido soldável, água fria, dn 50 mm (1.1/2"), inclusive conexões | m | 18,00 | |||
09.05 | Registro de esfera, tipo pvc soldável dn 25mm (3/4"), inclusive volante para acionamento | und. | 1,00 | |||
09.06 | Registro de gaveta, tipo base, roscável 1" (para tubo soldável ou PPR DN 32mm/CPVC DM 28mm), inclusive acabamento (padrão popular) e canopla cromados | und. | 1,00 | |||
09.07 | Registro de gaveta, tipo base, roscável 1.1/2" (para tubo soldável ou ppr DN 50mm/CPVC DN 42mm), inclusive acabamento (padrão médio) e canopla cromados | und. | 2,00 | |||
09.08 | Registro tipo globo, dn 1" (25 mm), PN16, em latao com volante, extremidades roscadas - fornecimento e instalação | und. | 1,00 | |||
09.09 | Fita metálica estanhada perfurada | und. | 20,00 | |||
TOTAL DO ITEM | ||||||
10. ATERRAMENTO E EQUALIZAÇÃO | ||||||
10.01 | Cabo de alumínio nu sem alma 2/0 AWG 7 fios x 3,50mm, para elementos de captação/anel de cintamento (SPDA), inclusive presilha de fixação | m | 172,00 | |||
10.02 | Cabo de alumínio nu sem alma 2/0 AWG 7 fios x 3,50mm, para elementos de captação/ anel de cintamento/ descida (SPDA), inclusive suporte e isolador | m | 108,00 | |||
10.03 | Haste para aterramento, alta camada, 3/4" x 3m U 88,45 | und. | 12,00 | |||
10.04 | Cabo de cobre nu # 50mm², enterrado, exclusive escavação e reaterro | m | 154,00 | |||
10.05 | Caixa de inspeção em pvc 300x300 mm com tampa em ferro fundido | und. | 13,00 | |||
10.06 | Escavação mecânica de valas com descarga lateral h > 5,00 m | m³ | 23,01 | |||
10.07 | Reaterro e compactação manual de vala | m³ | 23,01 | |||
10.08 | Barra chata de alumínio 7/8" x 1/8" x 3,0m | und. | 12,00 | |||
10.09 | Eletroduto de PVC rígido roscável, DN 20mm (3/4"), inclusive conexões, suportes e fixação | M | 36,00 | |||
10.10 | Conector split-bolt 35mm² | und. | 104,00 | |||
10.11 | Conector cabo-haste em bronze natural para dois cabos de cobre de 16-70 mm² U 18,98 | und. | 12,00 | |||
10.12 | Fita perfurada para equipotencialização em latão niquelado para uso externo 20 x 1,2mm |