CONTRATO: 017/2018 PROCESSO: 102/2018 CONTRATADA: CV EVENTOS LTDA
CONTRATO: 017/2018 PROCESSO: 102/2018 CONTRATADA: CV EVENTOS LTDA
NATUREZA: a contratação de empresa prestadora de serviços especializada em planejamento, organização e gestão de evento a ser realizado pelo Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES nos 5, 6 e 7 de dezembro de 2018, no CRA-ES, em Vitória/ES, para a reunião de diretoria executiva (DIREX) do CFA e 3ª Assembleia de Presidentes Conjunta do Sistema CFA/CRA’s, com fornecimento de equipamentos e materiais, e de mão de obra capacitada e treinada para coordenação, execução, apoio operacional e logístico, recepção, secretaria, e demais atividades necessárias à execução dos serviços.
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, Entidade Fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 28.414.217/0001-67, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Vitória-ES doravante designada CRA-ES, neste ato, representada por seu Presidente Adm. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, registro CRA-ES nº 0058, e a empresa CV EVENTOS LTDA, nome fantasia WIN EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.525.709/0001-24, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx 000 a 405, Edifício Master Tower, Enseada do Suá, XXX 00000-000, Vitória-ES, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada por um de seus sócios, Adm. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, registro CRA-ES nº 5.064 firmam o presente contrato para prestação de serviços, de conformidade com as especificações do Projeto Básico, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços especializada em planejamento, organização e gestão de evento a ser realizado pelo Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES nos 5, 6 e 7 de dezembro de 2018, no CRA-ES, em Vitória/ES, para a reunião de diretoria executiva (DIREX) do CFA e 3ª Assembleia de Presidentes Conjunta do Sistema CFA/CRA’s, com fornecimento de equipamentos e materiais, e de mão de obra capacitada e treinada para coordenação, execução, apoio operacional e logístico, recepção, secretaria, e demais atividades necessárias à execução dos serviços.
1.2. A presente contratação é feita por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá prestar ao CRA-ES os serviços conforme estabelecido no Projeto Básico / Termo de Referência, obedecendo à regulamentação aplicável.
2.2. Realizar o evento no dia, hora e local designado pelo CRA-ES.
2.3. A CONTRATADA fica obrigada a tolerar atraso que possa acontecer por parte do CRA-ES pelo Presidente do CRA-ES/CFA, sem custos adicionais.
2.4. Nesse caso, o atraso não terá impacto no Acordo de Nível de Fornecimento.
2.5. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRA-ES.
2.6. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, seguindo as especificações e exigências constantes do Projeto Básico/Termo de Referência e responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato.
2.7. Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar
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necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
2.8. Comunicar ao CRA-ES, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
2.9. Apresentar ao CRA-ES, caso venha a ser solicitada, a programação geral de seus serviços, com base em indicações fornecidas.
2.10. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo CRA-ES, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
2.11. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
2.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços;
2.13. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços exclusivamente em seu próprio nome;
2.14. Manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações do Conselho.
2.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRA-ES, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
2.16. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na no contrato.
2.17. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que expressamente autorizada pelo CRA-ES e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
2.18. A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo CRA-ES e a utilizar profissionais capacitados, equipamentos e materiais de qualidade para a execução dos serviços, conforme especificados no Projeto Básico/Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos materiais e serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
2.19. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
2.20. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, bem como, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas.
2.21. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao CRA-ES.
2.22. Coordenar, planejar, executar e acompanhar todas as etapas do evento, desde a concepção até a avaliação final dos resultados, articulando-se diretamente com o responsável designado pelo CRA-ES.
2.23. Disponibilizar todos os serviços solicitados pelo CRA-ES, gerenciando os diversos fornecedores, a qualidade final dos serviços a serem prestados, terceirizados ou não, e acompanhar todo o processo da realização do evento.
2.24. Realizar o evento no dia, hora e local designado pelo CRA-ES, de forma que os serviços estejam concluídos três horas antes do início do evento.
2.25. Disponibilizar uniformes a equipe de trabalho, dispondo de equipe com boa apresentação e aparência adequada a realização dos serviços, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem do evento e/ou e às normas disciplinares do CRA-ES;
2.26. Providenciar, sob sua total responsabilidade, o transporte para o local do evento, dos recursos
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necessários para a sua realização, bem como montar, instalar, manusear e desmontar os equipamentos exigidos na solicitação de serviços.
2.27. Orientar os profissionais alocados na prestação dos serviços, treinando-os tanto no aspecto técnico como no relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas atividades, observadas as exigências e necessidades do CRA-ES.
2.28. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços, com a qualidade e rigor desejados.
2.29. Produção, trato, negociação e acompanhamento com fornecedores, acompanhamento de montagem e desmontagem, planejamento e fechamento de planilha do evento, envio de notas fiscais; supervisão do evento, palestrante e roteiro; andamento do coquetel. Produtor disponível no evento para montagem e transporte incluso.
2.30. Monitoramento e medição dos resultados, tanto dos fornecedores, quanto de outros aspectos dos eventos.
2.31. Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits ou pastas.
2.32. Coordenação dos serviços de recepção, de alimentos e bebidas e de plenário dos eventos, entre outros recursos necessários à realização desses.
2.33. Acompanhamento de serviços de montagem e teste de equipamentos de áudio.
2.34. Zelar pela conservação do patrimônio para realização do evento.
2.35. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao CRA-ES, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-ES autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos Serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas neste Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
2.36. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
2.37. Estar regular junto ao Conselho Regional de Administração do Espírito Santo.
2.38. Ficam incluídos nos serviços, os custos relativos à quebra, perda, furto ou destruição das louças, talheres e demais utensílios de cozinha e decoração, bem como, os que englobarem os equipamentos telão, data show e computadores.
2.39. Reparar qualquer dano causado pela CONTRATADA ou por seus prepostos.
2.40. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por equipe de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
2.41. Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
2.42. A CONTRATADA ficará adstrita ao termo de referência objeto deste contrato, estando ciente de todas as informações contidas.
2.43. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - REGRAS ESPECÍFICAS E DETALHADAS DOS SERVIÇOS QUE SERÃO CONTRATADOS - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO.
a) Organização do Evento: O serviço deverá ser executado por profissional com experiência, o qual será responsável pelo planejamento, organização prévia e execução do evento, coordenação dos
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profissionais envolvidos, de protocolo de cerimonial. Produção, trato, negociação e acompanhamento com fornecedores, acompanhamento de montagem e desmontagem, planejamento e fechamento de planilha do evento, envio de notas fiscais; supervisão do evento; entre outras incumbências inerentes ao acompanhamento e desfecho do evento.
b) Contratação de recepcionistas: Disponibilização de 01 (um) profissional capacitado para a realização de serviços de recepção compreendendo apoio operacional ao evento.
c) Serviços de instalação 01: no dia 05 de dezembro uma das salas de treinamento do CRA-ES deverá estar organizado da seguinte forma: mesa em “U” com 06 (seis) lugares de cada lado, 01 (um) lugar na cabeceira, uma mesa de apoio com 04 (quatro) lugares com impressora, computador, data- show e uma tela para projeção, internet e tomadas para notebooks. Este serviço deverá ser entregue às 8h do dia 05/12/2018.
d) Serviços de instalação 02: nos dias 06 e 07 o auditório do CRA-ES deverá estar organizado da seguinte forma: 02 (duas) mesas em “U” com 12 (doze) lugares, sendo 03 (três) lugares na cabeceira e 12 (doze) de cada lado, com instalação (inclusive elétrica) necessária para notebooks; 1 (uma) mesa de apoio para 08 (oito) pessoas para os membros da Diretoria Executiva do CFA; 1 (uma) mesa de apoio com 04 (quatro) lugares para a equipe de apoio do CFA, com instalação (inclusive elétrica) necessária para notebooks e impressora. Este serviço deverá ser entregue até às 8h do dia 06/12/2018.
e) Gerenciamento do Receptivo e translado: Xxxxxxxxx junto a empresa contratado pelo transfer os seguintes traslados:
* Aeroporto x Hotel Senac Ilha do Boi, dias 04, 05, 06 e 07/12, em horários variados; Hotel Senac Ilha do Boi x Aeroporto 06 e 07/11; * Dia 05/12: Aeroporto x Hotel Senac Ilha do Boi; Aeroporto x XXX-XX (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx); às 8h30 - Hotel Senac Ilha do Boi x CRA-ES; às 12h30
– CRA-ES x Restaurante; às 14h30 – Restaurante x CRA-ES; às 18h – CRA-ES x Hotel Senac Ilha do Boi; * Dia 06/12: Aeroporto x Hotel Senac Ilha do Boi; Aeroporto x CRA-ES; às 8h30 – Hotel Senac Ilha do Boi x CRA-ES; às 12h30 – CRA-ES x Restaurante; às 14h30 – Restaurante x CRA-ES; às 18h – CRA-ES x Hotel Senac Ilha do Boi; Hotel Senac Ilha do Boi x Aeroporto; CRA-ES x Aeroporto; * Dia 07/12: às 8h – Hotel Senac Ilha do Boi x CRA-ES; às 12h - CRA-ES x Hotel Senac Ilha do Boi; Hotel Senac Ilha do Boi x Aeroporto; CRA-ES x Aeroporto;
f) Gerenciamento do serviço do operador de som: nos dias 05, 06 e 07 de dezembro terá um operador de som para acompanhar e gravar todo áudio do evento, capaz de realizar montagem e desmontagem e manutenção dos aparelhos eletrônicos.
g) Acompanhamento do Serviço de Gravação do áudio.
1.1.1.1. Se formalmente solicitado, a Contratada deverá apresentar lista contendo nomes e currículos dos profissionais relacionados à coordenação, recepcionistas e demais envolvidos no processo.
1.1.1.2. Serviços distintos, a serem executados de forma concomitante, deverão ser realizados por diferentes profissionais.
1.1.1.3. Todos os profissionais contratados deverão observar o seguinte protocolo:
a) Agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância;
b) Apresentar-se uniformizado e devidamente identificado.
1.1.1.4. O Coordenador de Eventos poderá ser solicitado para prestação de serviços no período de preparação do evento.
1.1.1.5. Os serviços de recepcionistas corresponderão, entre outros:
a) Ao atendimento a solicitações das autoridades;
b) Prestação de informações; montagem e distribuição de material;
c) Orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados no credenciamento..
2.44. EQUIPAMENTOS
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2.21.1 MESAS COM TOALHAS BRANCAS – DIA 05/12 - Mesas em formato “U” com 6 (seis) lugares de cada lado, 01 (um) lugar na cabeceira, uma mesa de apoio com 04 (quatro) lugares; DIAS 06 e 07/12 – 02 (duas) mesas em formato “U” com 12 (doze) lugares, sendo 03 (três) lugares na cabeceira e 12 (doze) de cada lado;
2.21.2 INSTALAÇÃO ELÉTRICA NECESSÁRIA PARA NOOTBOOK PARA TODOS OS LUGARES DAS MESAS FORMATO “U”;
2.21.3 Todos os insumos (papel, tonner, extensão, estabilizadores de voltagem, bateria e outros), necessários ao funcionamento dos equipamentos e à efetiva prestação dos serviços, deverão ser supridos pela Contratada e seus custos considerados na proposta.
2.45. REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.22.1 O transporte e o deslocamento dos funcionários da Contratada e de fornecedores, bem como dos equipamentos, materiais e produtos necessários à perfeita execução dos serviços, serão de responsabilidade da própria Contratada.
2.22.2 Todos os impostos e contribuições referentes à contratação de serviços e de recursos humanos para a prestação dos serviços objeto desse contrato são de responsabilidade da Contratada.
2.22.3 Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários à realização dos serviços e bens produzidos, tais como, materiais, mão de obra, impostos, taxas, transporte aéreo e terrestre, frete.
2.22.4 Não serão pagas despesas relativas a fretes e transporte de forma separada para execução de qualquer dos itens.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO
3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.2. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
3.3. Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.4. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.5. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
3.6. Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3.7. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
3.8. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-ES, designado pela Unidade Administrativa, na pessoa do Gerente Administrativo Adm. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, CRA-ES nº 13012, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
3.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei
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8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O valor global para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 8.535,29 (oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos).
5.2. Será pago à CONTRATADA o valor correspondente aos produtos fornecidos e/ou serviços executados no período, somente após a execução/entrega, baseado no preço unitário constante na proposta de preço apresentada pela mesma.
5.3. Nos valores apresentados já deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme
saldo da conta 6.2.2.1.1.01.04.04.016 - Eventos, aprovada para o presente exercício.
6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
6.2.2. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
6.2.3. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizado;
d) Declaração de Regularidade com o Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-ES comunicará à CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
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6.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.6. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima.
6.7. O prazo máximo para apresentação da Nota Fiscal e documentação exigida acima, será até o último dia do mês subsequente à prestação do serviço, sob a pena de multa diária, especificada nas penalidades contratuais, sem prejuízo da CONTRATADA manter as obrigações do contrato.
6.1. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma:
a) O CRA-ES efetua seus pagamentos nas datas de 15 ou 30 de cada mês; portanto, a Nota Fiscal/Fatura, boleto bancário e demais certidões de quitação que forem recebidas e atestadas pelo fiscal do contrato até o dia 25 de cada mês, o pagamento será efetuado no dia 30 (trinta) do mês corrente, mas se recebidas até o dia 10 (dez) do mês seguinte, o pagamento será efetuado no dia 15 (quinze) subsequente, salvo quando os dias 15 ou 30 caírem em sábados, domingos ou feriados, o compromisso ficará automaticamente antecipado para o dia útil anterior à data de pagamento.
6.8. O CRA-ES efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços.
7.2. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art. 65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor devido na Nota Fiscal que estiver pendente de pagamento, em caso de atraso do envio da Nota Fiscal, superior ao prazo estipulado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-ES);
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA- ES, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA-ES pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-ES, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Termo de referência será parte integrante deste contrato.
9.2 Fica estabelecido entre as partes que qualquer controvérsia originária do presente contrato será resolvida por arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 e Regulamento próprio.
9.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir exclusivamente as questões que não puderem ser objeto de arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES, 27 de novembro de 2018.
Adm. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente do CRA-ES CRA-ES nº 0058 | Adm. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Representante legal da CONTRATADA CRA-ES nº 5064 |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO
Local, Data
Ao
Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES
Ref.: Processo administrativo CRA-ES nº 0102/2018
Senhor(a) Pregoeiro(a),
Na qualidade de representante legal da empresa , situada na Rua
, na cidade , Estado do , inscrita no CNPJ sob o nº
, Inscrição Estadual nº , telefone ( ) e fax ( ) , declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.
Declaramos ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível/Carimbo da Empresa