CONTRATO Nº 71/2020
CONTRATO Nº 71/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E A COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA. (CAAF).
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Reitoria, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob n° 10.637.926/0001-46, representada neste ato pelo Reitor, o Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, no uso de suas prerrogativas legais, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a Cooperativa de Agricultores e Agroindústrias Familiares de Caxias do Sul Ltda. (CAAF), situada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx 0x Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX. CEP: 95.074-307, inscrita no CNPJ sob nº 14.169.702/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei no 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 24/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A COMPOSIÇÃO DE KITS DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública no, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE estão discriminadas no Projeto Básico,
anexo deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor individual (DAP) por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no quadro abaixo, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$250.611,92 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Item | Unidade educacional solicitante | Unidade | Quantidade 1º entrega | Quantidade 2 º entrega | Preço Total |
01 | Campus Alvorada | Kit | 120 | 120 | R$15.844,80 |
02 | Campus Canoas | Kit | 140 | 140 | R$18.485,60 |
03 | Campus Caxias do Sul | Kit | 200 | 200 | R$26.408,00 |
05 | Campus Farroupilha | Kit | 42 | 42 | R$5.545,68 |
06 | Campus Feliz | Kit | 40 | - | R$2.640,80 |
08 | Campus Osório | Kit | 185 | 185 | R$24.427,40 |
00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Kit | 425 | 425 | R$56.117,00 |
10 | Campus Restinga | Kit | 400 | 400 | R$52.816,00 |
12 | Campus Rolante | Kit | 178 | 178 | R$23.503,12 |
15 | Campus Viamão | Kit | 188 | 188 | R$24.823,52 |
Total da Chamada Pública | 0000 | 0000 | R$ 250.611,92 |
A entrega dos 3.796 kits de alimentos, para os campi mencionados, acima identificados, tem previsão para dois momentos: o primeiro na segunda quinzena do mês de novembro de 2020 (segunda a sexta-feira) e o segundo na primeira quinzena do mês de dezembro de 2020 (segunda a sexta-feira). O fracionamento dos quantitativos de entregas pode ser visualizado no quadro anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PTRES: 169949; Natureza de despesa: 3390.32.03; Fonte: 0113150072; PI: CFF53M9601N. Notas de Empenho nº 2020NE800162 (Alvorada); 2020NE800118 (Canoas); 2020NE800192 (Caxias do Sul); 2020NE80137 (Farroupilha); 2020NE800137 (Feliz); 2020NE800109 (Xxxxxx); 2020NE800157 (Porto Alegre); 2020NE800176 (Restinga); 2020NE800083 (Rolante); 2020NE800091 (Viamão).
CLÁUSULA SEXTA - DA LIQUIDAÇÃO
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA - DA GUARDA DE NOTAS FISCAIS
O CONTRATANTE, através do gestor do contrato, se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, conforme definido no Projeto Básico e Lei 8.666/93;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do gestor do contrato e fiscais, indicados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul; do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 24/2020, pela Resolução CD/FNDE nº02/2020, pela Lei no 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo durante o período de vigência, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e- mail institucional constante da proposta da CONTRATADA transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Bento Gonçalves, 24 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXX:93476043053
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXX:93476043053 Dados: 2020.11.25 17:43:07 -03'00'
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Reitor do IFRS
LEONAR
Assinado de forma digital por LEONAR
SEEFELD:5746193 SEEFELD:57461937049
7049
Dados: 2020.11.25 15:59:42
-03'00'
Responsável Legal
Xxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx
Dados: 2020.11.27
12:20:58 -03'00'
Cooperativa de Agricultores e Agroindústrias Familiares de Caxias do Sul Ltda. (CAAF)
Assinado de forma
Xxxxxx Xxxxxx digital por Xxxxxx
Spanholi Calgaroto
Albino Spanholi Calgaroto
Dados: 2020.11.27
10:41:45 -03'00'
1. OBJETO
ANEXO I PROJETO BÁSICO
DISPENSA 178/2020 - CHAMADA PÚBLICA PNAE nº 24/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23419.000636/2020-05
E ainda, o Kit deverá vir composto por exemplares dos alimentos abaixo classificados segundo os grupos alimentares. Lembrando que quanto mais diversificado o Kit melhor, variando vitaminas e minerais:
Vegetal tipo C - 1 kg de aipim ou Batata doce ( ou conforme lista de vegetais tipo C abaixo citados) ou ½ kg de cada ou mais diversificado possível dentro de 1kg ( podendo ser a batata e o aipim substituídos ou acompanhados de outros alimentos de mesmo grupo conforme lista de vegetais tipo C abaixo citados).
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de Gêneros Alimentícios para
a composição de kits de alimentos de agricultores familiares, e de Empreendedor Familiar Rural, por meio da modalidade de Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no âmbito do IFRS.
1.2 Da descrição, das quantidades, valor unitário e valor total:
It e m | Descrição do objeto com especificações* | Qtd Estima da | Un. | Valor Estimad o Un. | Valor Estimado Total |
1 | Aquisição e distribuição de Gêneros Alimentícios para a composição de kits de alimentos de agricultores familiares, e de Empreendedor Familiar Rural, por meio da modalidade de Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no âmbito do IFRS. | 5.126 | kit | R$ 66,02 | R$ 338.418,52 |
VALOR TOTAL | R$ 338.418,52 |
1.3 descritivos da composição dos Kits PNAE:
Arroz branco 5kg, polido tipo 1, preferencialmente orgânico.
Feijão - 3 Kg de feijão (preto ou vermelho ou carioca), priorizando os alimentos orgânicos/livre de agrotóxicos e de matriz agroecológica.
1 proteína de origem animal- 1 dúzia de ovos ou 2 litros de leite ou 400 gr de leite em pó.
Farinha de milho - 1 kg de farinha de milho ou farinha de mandioca ou alimentos que contenham PANC (conforme abaixo citado em substituição a PANC in natura) - de preferência orgânica.
Vegetal tipo B - 1 unidade de moranga cabotiá pequena ou ½ unidade, 1/2 kg de cenoura e
½ de beterraba (podem variar os vegetais conforme lista de vegetais tipo B abaixo citados . em caso de escassez ou falta de vegetais tipo B, o KIT poderá ser composto por apenas um tipo na quantidade de 1 Kg de vegetal tipo B.
Vegetal tipo A - molho ou 1 unidade (conforme unidade de comercialização).
Frutas - 1 kg ou unidade de comercialização, dar preferência às frutas cítricas (sazonalidade). Podendo ser disponibilizado mais de uma unidade (limão mais bergamota , laranja, maçã, banana, mamão ) .
Poderá conter um ou mais exemplares de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) ou alimentos que os contenham, tais como biscoitos, pães , massas.
As farinhas podem ser substituídas por alimentos que contenham PANC, tais como massas, biscoitos, pães (com prazo de validade de no mínimo 5 dias após a entrega dos produto)
Disponibilizar receitas de como preparar as PANC disponibilizadas nos KITs.
Classificação dos alimentos:
Vegetais Grupo A: Abobrinha, Acelga, Agrião, Alface, Berinjela,Brócolis, Chicória, Couve, Couve flor, Espinafre, Mostarda, Ora-pro-nobis, Rabanete, Repolho, Rúcula, Serralha, Pimentão, Pepino, Tomate, cebola, alho.
Vegetais Grupo B: Abóbora, moranga, Beterraba, Cenoura, Chuchu, Vagem .
Vegetais Grupo C: Batata Baroa, Batata inglesa, Batata doce, Inhame, Mandioca.
Frutas Abacaxi, Carambola, Goiaba, Laranja, Lima, Melão, Xxxxxxx, Pêssego, Tangerina, Ameixa, Amora, Banana d’água, Banana Maçã, Banana Prata, Banana Caturra, Caqui, Figo, Fruta do Conde, Jaca, Jambo, Maçã, Mamão, Manga, Pêra, Maracujá, Pitanga.
Plantas Alimentícias Não Convencionais – Optativas dentro dos KITs , mas não menos importante devido a disponibilidade maior de nutrientes.
São muitas as variedades encontradas , citaremos alguns exemplos ,mas pedimos que utilizem as que forem mais incidente em sua região. e por vezes, diminuindo ações de combate às
plantas consideradas “daninhas” a plantação convencional (são fontes de vitaminas e minerais).
Beldroega, maria gorda, maxixe , cará moela, cará, taioba, ora- pro- nobis, língua de vaca, flores comestíveis , bertalha, serralha, taioba, maxixe, pulmonaria ou peixinho de jardim , lambari de jardim etc.
Podem também disponibilizar flores comestíveis da época ( dálias, rosas, begônias, camélias, chaguinhas ).
Observações :
A sazonalidade deverá ser respeitada para preservarmos o valor nutricional dos alimentos (maior quantidade de vitaminas e minerais), menor quantidade de herbicidas e menor impacto ambiental. Assim, os alimentos da estação são as mais indicadas para comporem o Kit PNAE.
Preferencialmente alimentos livres de agrotóxicos e de matriz agroecológica em todos os itens ou no mínimo 30% do Kit. Deverão ser apresentados o certificado de orgânico ou de estágio de transição de produção convencionais para orgânicos expedido por órgão competente e reconhecidamente habilitado para tal fim. Os alimentos que compõe o Kit, devem ser o mais diversificado possível, contemplando o maior número de famílias da agricultura familiar beneficiadas e maior variedade de vitaminas e minerais.
Existindo diferenças de valores entre as possibilidades de proteínas, mas que devem ser compensadas nos valores dos vegetais, dando margem de valores para os possíveis custos com fretes e deslocamentos.
Por fim, os kits de uma mesma cooperativa ou produtor rural independente poderá ser diferente em um mesmo lote, desde de que sejam respeitadas as composições mínimas em que conste minimamente arroz, feijão , farinha, proteína, vegetal A + B+ C. Também que respeitem o mínimo de 30% de alimentos agroecológicos ( o que desejamos que sejam 100%).
2. DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA
A aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, através do Programa Nacional da Alimentação Escolar, destinados ao fornecimento de kits de alimentos para os estudantes do IFRS surge para atender a RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.
Assim, durante o período de suspensão das aulas da Instituição, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos do PNAE.
Atendendo às demandas emergenciais, o IFRS procurará contribuir efetivamente na garantia do Direito Humano à Alimentação e auxiliar a impulsionar a economia local, respeitando a vocação agrícola local.
Os processos e fluxos para aquisição e oferta de alimentos aos estudantes, priorizando os que se encontram em situação de vulnerabilidade social, orientar-se-á pelas seguintes diretrizes:
- Alimentação saudável e adequada: usar alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, aos que necessitam de atenção específica devido ao panorama emergencial da crise;
- Educação alimentar e nutricional: fomentar a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e de aprendizagem, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis e de vida no contexto de isolamento social em que estamos vivendo, na perspectiva da SANS;
- Equidade: atender a todos os estudantes beneficiários do programa que estejam em situação de insegurança alimentar alimentar, identificados junto aos setores de assistência estudantil;
- Desenvolvimento sustentável: incentiva a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente orgânicos, produzidos pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
01 | Campus Alvorada | Kit | 120 | 120 | R$ 66,02 | R$15.844,80 |
02 | Campus Canoas | Kit | 140 | 140 | R$ 66,02 | R$18.485,60 |
03 | Campus Caxias do Sul | Kit | 200 | 200 | R$ 66,02 | R$26.408,00 |
04 | Campus Erechim | Kit | 180 | 180 | R$ 66,02 | R$23.767,20 |
05 | Campus Farroupilha | Kit | 42 | 42 | R$ 66,02 | R$5.545,68 |
06 | Campus Feliz | Kit | 40 | - | R$ 66,02 | R$2.640,80 |
07 | Campus Ibirubá | Kit | 120 | - | R$ 66,02 | R$7.922,40 |
08 | Campus Osório | Kit | 185 | 185 | R$ 66,02 | R$24.427,40 |
00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Kit | 425 | 425 | R$ 66,02 | R$56.117,00 |
10 | Campus Restinga | Kit | 400 | 400 | R$ 66,02 | R$52.816,00 |
00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Kit | 200 | 200 | R$ 66,02 | R$26.408,00 |
12 | Campus Rolante | Kit | 178 | 178 | R$ 66,02 | R$23.503,12 |
13 | Campus Sertão | Kit | 160 | 160 | R$ 66,02 | R$21.126,40 |
14 | Campus Vacaria | Kit | 65 | 65 | R$ 66,02 | R$8.582,60 |
15 | Campus Viamão | Kit | 188 | 188 | R$ 66,02 | R$24.823,52 |
Total da Chamada Pública | 2643 | 2.483 | Total de Kits 5.126 | R$338.418,52 |
- Direito à alimentação escolar: garante a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, que necessitem de atenção específica e que se encontram em vulnerabilidade social.
A partir do posto em tela, o IFRS iniciou análise de demanda, após reunião do Colégio de Dirigentes, realizou levantamento junto aos estudantes sobre os estudantes que se encontram em situação de insegurança, chegando ao quantitativo posto de 5126 kits, que atenderá aproximadamente 2.643, em dois momentos. O não atendimento de todos os estudantes se deve a não necessidade de todos de recebimento dos kits de alimentação nesse momento de pandemia, o qual precisa e necessita ser considerado período de exceção, já posto em diversas ações nas diferentes instâncias públicas federais, estaduais e municipais.
Assim, foi realizado o levantamento com as Equipes de Assistência Estudantil e Comitês de Crise locais sobre o número de estudantes em situação de insegurança alimentar e que necessitam receber os kits, que possuem banco de dados dos estudantes e de sua situação socioeconômica.
Cabe ressaltar que a nova chamada pública para a aquisição de kits de alimentação através do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) se deve a continuidade do cenário da pandemia, com a suspensão das atividades presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020. Com a confirmação do não retorno das atividades presenciais para o corrente ano, torna-se imperativo o uso do recurso do PNAE para a aquisição dos kits de alimentação em tela.
3. DOS ITENS (LOCAL DE ENTREGA), QUANTITATIVOS ESTIMADOS E VALORES MÉDIOS
Item | Unidade educacional solicitante | Unidade | Quantidade 1º entrega | Quantidade 2 º entrega | Preço médio unitário | Preço Total |
3.1. No quadro a seguir descrevemos a quantidade de kits por campus.
3.2. Cada item corresponde a um Campus, ou seja um local de entrega, bem como seu respectivo quantitativo.
3.3. O fornecedor poderá apresentar proposta em quantos itens for de seu interesse e possibilidade de entrega.
4. DA FORMA DE ENTREGA, LOCAL E HORÁRIO
4.1. A entrega dos 5.126 kits de alimentos, distribuídos pelos campi do IFRS, tem previsão de entrega em dois momentos: o primeiro momento para a primeira quinzena do mês de
novembro de 2020 (segunda a sexta-feira) e o segundo momento para a primeira quinzena de dezembro de 2020 (segunda a sexta-feira). E entrega deverá ocorrer durante o período de 10 dias (de segunda a sexta). Durante o período descrito, o fornecedor deverá organizar com a Direção do Campus o turno (manhã ou tarde) e o dia de entrega, que ocorrerá nos endereços descritos na tabela a seguir:
Unidade / CNPJ | ENDEREÇO / RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO |
IFRS- Campus Alvorada CNPJ: 10.637.926/0016-22 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 94.834-413 Fone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Canoas CNPJ: 10.637.926/0006-50 | Rua Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 870 – A – Xxxxxx Xxxxx XXX – Canoas/RS CEP: 92.412-240 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Caxias do Sul CNPJ: 10.637.926/0010- 37 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Bairro Nossa Senhora de Fátima. Caxias do Sul/RS CEP: 95.043-700 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Erechim CNPJ: 10.637.926/0009-01 | Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Três Vendas – Erechim/RS CEP: 00000-000 Telefone: 00 0000-0000 |
IFRS - Campus Farroupilha CNPJ: 10.637.926/0011-18 | Av. São Vicente, 785 | Bairro Cinquentenário | CEP: 95174-274 | Farroupilha/RS E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Feliz CNPJ: 10.637.926/0013-80 | Rua Princesa Xxxxxx, 60 – Bairro Vila Rica Feliz/RS CEP: 95.770-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 –Bairro Esperança. Ibirubá/RS CEP: 98.200-000 Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
IFRS - Campus Osório | Rua Santos Dumont, 2127, Albatroz. Osório/RS |
CNPJ: | CEP: 95.520-000 |
00.000.000/0007-31 | Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS-Campus Porto | Rua Cel. Xxxxxxx, 281 – Bairro Centro. Porto Alegre/RS |
Alegre | CEP: 90.030-041 |
CNPJ: | Telefone: (00) 0000-0000 |
00.000.000/0003-08 | |
IFRS - Campus | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxx Xxxxxx/XX. XXX |
Xxxxxxxx | 00000-000 |
CNPJ: | Telefone: (00) 0000-0000 |
00.000.000/0008-12 | |
IFRS-Campus Rio | Rua Eng. Xxxxxxx Xxxx, 475 – Bairro Centro Rio Grande/RS |
Grande | CEP: 96.201-460 |
CNPJ: | Telefone: (00) 0000-0000 |
00.000.000/0005-70 | |
IFRS – Campus | Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 x Xxxxxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx CEP: 99170-000 | |
Sertão | Sertão/RS |
CNPJ: | Telefone: (00) 0000-0000 |
00.000.000/0004-99 | Email: gabinete @xxxxxx.xxxx.xxx.xx |
IFRS- Campus | RS 239 (Estrada Taquara/Rolante), km 68 - Nº 3505 - Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - Xxx 00.000-000. |
CNPJ: | Telefone: 51-3547.9604 |
00.000.000/0015-41 | |
IFRS- Campus | Estrada João Viterbo de Oliveira, 3061 |
Vacaria | Área Rural Cep:95219-899 Vacaria-RS |
CNPJ: | Telefone: (00) 0000-0000 |
00.000.000/0014-60 | |
IFRS- Campus | Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, 7000 - Querência - Viamão –RS |
Viamão | CEP: 00000-000 |
CNPJ: | Telefone: (00) 000000000 / 0000-0000 |
00.000.000/0017-03 |
4.2. O IFRS – Reitoria reserva-se o direito de realizar alterações nas Frações de Entrega, a fim de adequar-se às variações na demanda, desde que não causem ônus (que não os previstos nesta chamada pública) aos fornecedores.
4.3. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do fornecedor, e devem ocorrer exclusivamente às suas expensas, incluindo as despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
4.3.1. Da convocação constará o endereço de entrega, o setor e servidor responsável pelo recebimento, bem como seus contatos, o prazo máximo para início do fornecimento, a quantidade a ser adquirida e o Cronograma de Entrega.
4.4. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de Nota Fiscal e de Termo de Recebimento e Aceitabilidade, emitido em (02) duas vias de igual teor, devendo a 2ª (segunda) via ser entregue, após seu ateste, ao representante designado pela E.Ex.
4.4.1. O Termo de Recebimento deve conter a data e o local de entrega dos alimentos; a especificação dos alimentos, quanto à quantidade, qualidade e preço; o responsável pelo recebimento dos alimentos; e a identificação do beneficiário fornecedor ou da organização fornecedora, conforme o caso.
4.4.2. O Termo de Recebimento e aceitabilidade poderá, ser dispensado desde que o ateste da entrega e da qualidade dos alimentos seja feito pela Unidade Executora no próprio documento fiscal.
4.5. Os produtos somente serão considerados entregues definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite (tais como qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessário) e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e da 2ª (segunda) via do Termo de Recebimento e Aceitabilidade devidamente atestado por servidor designado pela E.Ex.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.7. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) do prazo estabelecido para a primeira entrega.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descrição do objeto, quantidade, preço unitário, preço total e validade;
6.1.2. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 1 (um) dia, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.3. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital;
6.1.4. manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
6.1.4.1. indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
6.2. Atender a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8666/1993.
6.3. Fornecer os alimentos conforme Fração de Entrega (indicação de quantidade e periodicidade de entrega, por produto) especificado no cronograma de entregas constante do item 3. deste Projeto Básico, salvo alterações previamente ajustadas com a Contratante.
6.4. Informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações;
6.5. Retirar todos os produtos recusados, das dependências do Campus, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto fornecido.
6.6. Ressarcir danos causados à EEx. ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade à fiscalização.
7. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor contratado é R$ R$ 338.418,52 (trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos).
8. DA DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Declarada a disponibilidade orçamentária para a realização desta despesa. PTRES: 169949; Natureza de despesa: 3390.32.03; Fonte: 0113150072; PI: CFF53M9601N.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação será mediante a celebração de instrumento específico de contrato, conforme minuta constante em anexo.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
10.1.9. Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.
10.1.10. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.1.11. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.12. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.1.13. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.4.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Diretoria de Licitações e Contratos
Rua Gen. Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS – XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000.0000 – xxx.xxxx.xxx.xx – E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
11.1. Quanto às práticas e/ou critérios de sustentabilidade dispostas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, prevê que “do total de recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades de que trata o caput, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei n° 11.947/2009, e que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP”, determinação que a instituição está atendendo através da modalidade desta aquisição.
12. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente processo enquadra-se como Dispensa de licitação, conforme Art. 24 inciso I, da Resolução n° 06, de 08 de maio de 2020 e Art. 14 da Lei 11.947/09.