EDITAL DE LICITAÇÃO Concorrência nº 029/2014/CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO
Concorrência nº 029/2014/CPL
TIPO: MELHOR TÉCNICA | |||
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA | |||
PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 160-005/2014, de 13.01.2014 | |||
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR | |||
OBJETO:Contratação de pessoa jurídica especializada em elaborar Campanha Publicitária internacional para Promoção do Roteiro Integrado São Luís - Alcântara – Barreirinhas,tudo conforme especificações e condições contidas no BRIEFING / TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do presente Edital. | |||
DATA DA LICITAÇÃO: 05 de Agosto de 2014 | HORÁRIO: 15:30 horas | ||
LOCAL: Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n° 06, quadra 16, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, bairro Vinhais, São Luís – MA, XXX 00000-000. | |||
ASSUNTO PREÂMBULO DISPONIBILIDADE DO EDITAL RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS OBJETO IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO SANÇÕES ADMINSTRATIVAS RECURSOS INFORMAÇÕES REFERENTES À LICITAÇÃO DISPOSIÇÕES FINAIS FORO ANEXOS | ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 | ||
ANEXOS | |||
I | BRIEFING / TERMO DE REFERÊNCIA | ||
II | Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica; | ||
III | Minuta de Contrato | ||
IV | Declaração sobre vínculo empregatício | ||
V | Modelo de Procuração | ||
VI | Modelo de termo de credenciamento | ||
VII | Declaração de enquadramento como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte | ||
VIII | Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação | ||
IX | Declaração De Pessoa Jurídica | ||
X | Declaração de elaboração independente de proposta |
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°. 029/2014/CPL
1 - PREÂMBULO
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituída pela Lei Municipal n.º 4.537 de 16 de novembro de 2005, alterada pela Lei 4.804/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, por meio do Membro da Comissão XXXX XXXXXXX NEIVA COSTA e da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº. 005/2014 – GAB/CPL, comunica aos interessados que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MELHOR TÉCNICA de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de publicidades, sob o regime da Lei nº 12.232/10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/65 e 8.666/93, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
2. DISPONIBILIDADE DO EDITAL
O Edital poderá ser obtido ou consultado na Central Permanente de Licitação, em dias úteis, de segunda a quinta, das 13:00 às 18:00 horas, e sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas. No primeiro caso, mediante o fornecimento à CPL de 02 (duas) resma de papel ultra branco, A4, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. até o 2º dia útil imediatamente anterior à data marcada para a licitação.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
3.1 - As Propostas Técnica e de Preços serão recebidas até às horas do diadede 2014, Sala de Sessão da Central Permanente de Licitação do Município de São Luís, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
3.1.1 - Não havendo expediente por fato superveniente que venha a impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil, posterior ao fato que ensejou o impedimento, no mesmo horário e endereço acima estabelecidos.
3.1.2 - A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital e na Legislação.
3.2 - Os documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Licitação.
3.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
4. OBJETO
4.1 - O objeto da presente concorrência é a contratação de pessoa jurídica especializada em elaborar Campanha Publicitária internacional para Promoção do Roteiro Integrado São Luís - Alcântara – Barreirinhas, tudo conforme especificações e condições contidas no BRIEFING / TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do presente Edital
4.2A Contratação dos serviços objeto do certame está orçada R$ 209.439,20 (Duzentos e vinte nove mil setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos). Conforme especificações técnicas das etapas abaixo relacionadas.Os preços discriminados abaixo foram autorizados pelo Convênio firmado com o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR e tem referência com a tabela do Sindicato das Agências do Estado do Maranhão – SINAPRO.
ETAPAS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 | Planejamento de Campanha Publicitária de média complexidade | UN | 01 | 10.800,00 | 10.800,00 |
2 | Criação de Campanha Publicitária de média complexidade | UN | 01 | 5.328,00 | 5.328,00 |
3 | Criação de Brindes específicos para workshops, famturs e press kits - Card drive, Bloco de Anotação e Sacola. | UN | 03 | 501,40 | 1.504,20 |
4 | Criação de projeto gráfico com editoração de Catálogo Roteiro São Luis- Alcântara e Barrerinhas com 24 páginas Formato Aberto: 19,0 x 60,0 Formato Fechado: 19,0 x 30,0 Sendo: Capa Couchê 230 grs. / 4 x 4 cores / Laminação Fosca Frente / Verniz Reserva Frente e Verso Miolo: 5 Lâminas / Couchê 170 grs. Brilho / 4 x 4 cores / Verniz Reserva Frente e Verso / Acabamento: Dobra + Grampo Cavalo | UN | 01 | 2.460,00 | 2.460,00 |
5 | Editoração compreendendo criação de ilustrações, tratamento de imagens, do Catálogo Roteiro São Luís-Alcântara e Barreirinhas com 24 laudas Formato Aberto: 19,0 x 60,0 Formato Fechado: 19,0 x 30,0 Sendo: CapaCouchê 230 grs. / 4 x 4 cores / Laminação Fosca Frente / Verniz Reserva Frente e Verso Miolo: 5 Lâminas / Couchê 170 grs.Brilho / 4 x 4 cores / Verniz Reserva Frente e Verso / Acabamento: Dobra + Grampo Cavalo | LAUDA | 24 | 104,75 | 2.514,00 |
6 | Revisão ortográfica/gramatical e tradução para inglês, espanhol e francês de conteúdo do Catálogo Roteiro São Luís-Alcântara e Barreirinhas com 24 LAUDAS Formato Aberto: 19,0 x 60,0 Formato Fechado: 19,0 x 30,0 Sendo: Capa Couchê 230 grs. / 4 x | LAUDA | 24 | 60,10 | 1.442,40 |
4cores / Laminação Fosca Frente / Verniz Reserva Frente e Verso Miolo: 5 Lâminas / Couchê 170 grs. Brilho / 4 x 4 cores / Verniz Reserva Frente e Verso / Acabamento: Dobra + Grampo Cavalo | |||||
7 | Criação e aplicação do projeto gráfico com ilustrações, do folder publicitário com as seguintes especificações técnicas: Formato: livreto; tamanho A5, Cor: 4x4. | UN | 01 | 1.451,40 | 1.451,40 |
8 | Criação de peças não veiculáveis de sinalização interna para evento de médio porte. Banner 0,80 x 1,20 | UN | 02 | 462,00 | 924,00 |
9 | Criação de peças não veiculáveis de sinalização interna para evento de médio porte. Painel de fundo de Palco 3,00 x 1,50 | UN | 03 | 308,00 | 924,00 |
10 | Produção de brindes específicos para os workshops, famtours e press kits Card-drive personalizado, tamanho 4GB, Gravação de 4 (quatro) logos. Quantidade 1.000 unidades. | UN | 1.000 | 22,83 | 22.830,00 |
11 | Produção de brindes específicos para os workshops, famtours e presstrips/ Sacola em material de palha de buriti trançada. Formato 27,5 x 37,5.Quantidade 1.000 unidade | UN | 1.000 | 25,00 | 25.000,00 |
12 | Confecção de Banner em Lona com Tripé Articulado. Tamanho 0,80 x 1,20 | UN | 06 | 120,00 | 720,00 |
13 | Confecção de Painel de Palco em Lona. Tamanho 3,00 x 1,50 | UN | 02 | 270,00 | 540,00 |
Aquisição de uso de imagem por tempo determinado a serem usadas no material gráfico (essas imagens são postais que fazem parte do acervo da Exposição França Equinocial para Sempre). No total são 10 imagens. | UN | 10 | 250,00 | 2.500,00 | |
14 | Criação de roteiro para produção de vídeo com até 5 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | UN | 01 | 3.104,40 | 3.104,40 |
15 | Criação de roteiro para produção de vídeo com até 3 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | UN | 01 | 1.923,00 | 1.923,00 |
16 | Criação de roteiro para produção de vídeo com até 1 minuto de duração no padrão Brasil Sensacional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | UN | 01 | 898,80 | 898,80 |
17 | Produção de vídeo promocional com até 5 | UN | 01 | 57.865,00 | 57.865,00 |
minutos, de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará o Patrimônio material e imaterial, bem como a diversidade cultural do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas. | |||||
18 | Produção de vídeo promocional com até 3 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará as belezas naturais do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas. | UM | 01 | 42.380,00 | 42.380,00 |
19 | Produção do vídeo Promocional com até 1 minuto de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará a gastronomia do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas | UM | 01 | 18.120,00 | 18.120,00 |
20 | Tradução (dublado) de vídeo com 05 minutos de duração para os idiomas: Espanhol, Inglês e Xxxxxxx | XXX | 03 | 690,00 | 2.070,00 |
21 | Tradução (dublado) de vídeo com 03 minutos de duração para os idiomas: Espanhol, Inglês e Francês. | MIN | 03 | 690,00 | 2.070,00 |
22 | Tradução (dublado) de vídeo com 01 minuto de duração para os idiomas: Espanhol, Inglês e Francês. | MIN | 03 | 690,00 | 2.070,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 209.439,20 |
4.2.1-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO : A vigência será de 180 dias, podendo ser prorrogado nos moldes da legislação vigente.
4.3 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:O prazo para apresentação do produto final será de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificável, conforme cronograma abaixo:
META | MÊS 1 | MÊS 2 | ||
1 | Elaboração e Criação de Material Promocional do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas para divulgação nos Mercados Internacionais da Europa e América Latina | X | X |
4.3.1 - O Material promocional servirá para municiar os agentes de viagens, operadores de turismo, jornalistas e mídia especializada sobre informações do roteiro proposto neste plano. Deverão ser produzidos os seguintes itens:
I. Criação e Confeccção do CARD-DRIVE - Este item terá informações sobre a história de cada município envolvido, osatrativos do roteiro, as curiosidades, serviço de bares, restaurantes, hotéis, mapas e imagens do destinoSão Xxxx – Xxxxxxxxx – Barreirinhas.
II. Criação do CATÁLOGO DO ROTEIRO SÃO LUÍS – ALCÂNTARA – BARREIRNHAS - Este item conterá a descrição do roteiro de forma detalhada, (como chegar por via terrestre, aérea e marítima),informações turísticas, mapas e imagens do roteiro.
III. Criação do FOLDER - Neste item, será de forma mais sucinta colocada as informações sobre o roteiro.
IV. KIT PROMOCIONAL (BRINDES)
- Criação e Confecção da Sacola produzida em fibra de buriti,demonstrando a riqueza do nosso artezanato;
- Criação do Bloco em papel para anotações;
- Criação e Confecção do Card-Drive;
-Criação do Catálogo do Roteiro;
- Criação do Folder
V. VÍDEO PROMOCIONAL - Esse item tem por finalidade a sedução e o convencimento dos agentes de viagens, operadores, jornalistas e mídia especializada sobre o roteiro proposto neste convêno. Será apresentado durante o workshop e também disponibilizado no CARD DRIVE.
VI. AQUISIÇÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO - Adiquirr imagens de quadros e transcrições da Exposição “França Equinocial para Sempre”
4.3.2 – O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares deste objeto se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei 12.232/10.
4.3.3 - As agências atuarão por ordem e conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 4.1.1 deste Edital, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
4.3.4 - Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR instituirá procedimento de seleção interna entre as agências, cuja metodologia será aprovada pela Administração e publicada na imprensa oficial.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a CPL julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. No caso de licitante, o prazo para a impugnação será até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, nos termos do § 2º, art. 41 da Lei nº 8.666/93, devendo em qualquer uma das situações protocolar, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, na Sala de Sessão da Central Permanente de Licitação do Município de
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São Luís, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, obedecendo os seguintes critérios:
5.1.1. Não serão levados em consideração pela CPL, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, ou por fax, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 41 da Lei n.º 8.666/93;
5.1.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de consulta ou esclarecimentos formulados verbalmente.
5.1.3. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todas as demais empresas que tenham adquirido o presente Edital.
5.1.4. Não serão aceitos consultas, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou reclamações enviados por correio eletrônico, aviso de recebimentos, sedex e similares.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços, mediante protocolização no endereço e horário mencionados acima.
5.2.1 - Considera-se licitante a agência de publicidade que tenha retirado o presente Edital e seus invólucros no endereço informado no item 2.
5.2.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderá participar desta concorrência pessoas jurídicas:
a) estabelecidas no país, que atendam as condições deste edital e seus anexos;
b) possuir matriz, filial ou escritório em SÃO LUÍS, que deverá ser comprovada quando da contratação;
c) cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/65 e que tenham certificado de qualificação técnica de funcionamento, o qual poderá ser obtido perante o Conselho Executivo de Normas Padrão – CENP ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
6.2 - Não poderá participar desta concorrência a empresa licitante:
a) que tenha sido considerada inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
d) cuja finalidade social não abranja o objeto deste certame;
e) cujos integrantes façam parte da subcomissão técnica que atuará na análise das propostas técnicas;
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f) que estiver reunida em consórcio;
g) enquadradas nas hipóteses relacionadas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
6.2.1 – Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
6.3 - A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que receberam da Comissão Permanente de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.4 - A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, ressalvado que a PREFEITURA DE SÃO LUÍSnão será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7 – CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1 - Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
7.1.1 - Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
7.1.2 - Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração com firma reconhecida, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.2 - A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.3 - A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.4 - Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 3.1 deste Edital.
7.5 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
8 - ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
8.1 - As Propostas Técnica e de Preço deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4, fornecidos pela Comissão Permanente de Licitação.
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8.2 – Os invólucros padronizados deverão ser retirados pela interessada em dias úteis, de segunda a quinta, das 13:00 às 18:00 horas, e sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas, no endereço descrito no item 2 deste edital, até o dia útil anterior ao recebimento das propostas.
8.3 - Os invólucros padronizados só serão entregues à agência que os solicitem formalmente.
8.4 - Só será aceito as Propostas Técnica e de Preço que estiverem acondicionadas nos invólucros padronizados fornecidos, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitação.
INVÓLUCRO Nº 1
8.1.1 - No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 10.2 e 10.3.
8.1.1.2 – Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitação.
8.1.1.3 - O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
8.1.1.4 - Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
INVÓLUCRO Nº 2
8.1.2 - No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 10.4.
8.1.2.1 - O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 029/2014
8.1.2.2 - O invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequado às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
INVÓLUCRO Nº 3
8.1.3 - No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 10.5 a 10.7.
8.1.3.1 - O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
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Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 029/2014
8.1.3.2 - O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9 – ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
INVÓLUCRO nº 4
9.1.1 - O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 029/2014
9.1.2 O Invólucro nº 4 deverá conter a Proposta de Preço original e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação, preenchida em todos os seus campos e a declaração da licitante conforme alínea ‘b’ do subitem
11.1. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante da agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua poderes para representá- la.
9.1.2 – O invólucro nº 4 será providenciado pelo licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os Itens 3;4;5;6 e 8 do Termo de Referência/Briefing – ANEXO I e Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica – ANEXO II do EDITAL
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
10.2 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
• Em papel A4, branco, fosco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato, com impressão em apenas um lado;
• Com espaçamento de 3 cm na margem esquerda, 2 cm na direita; 3 cm na margem superior e 2 cm na inferior, a partir da borda;
• Sem recuos nos títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes;
• Com textos justificados;
• Com espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
• Com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ’12 pontos’;
• Com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página, em algarismos arábicos;
• Em folhas soltas, sem perfurações, sem grampos e não encadernadas.
• Sem nenhuma identificação da licitante.
10.2.1 - Os subquesitos: Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser impressos em papel A4 e em cores;
b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas com orientação paisagem.
d) as áreas ocupadas das páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto nos subitens 10.2.5.
10.2.2 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa poderão:
a) ser impressos em cores;
b) ter qualquer tipo de formatação de margem;
c) ser impressos em papel A4 gramatura até 240g, em papel fotográfico ou couchê fosco, orientação paisagem;
d) ser apresentados em CD ou DVD sem identificação, em capas idênticas ao modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.
10.2.3 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2, sob pena de desclassificação da licitante.
10.2.4 - Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária estão limitados, no conjunto, a 05 (cinco) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas, eventualmente, apenas para separar os textos desses subquesitos.
10.2.5 – Os exemplos de peças da Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados conforme a discriminação contidas nos anexos I e II. Os roteiros e a apresentação dos exemplos de peças da ideia não têm limitação de páginas.
10.2.6 - Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Ideia Criativa.
10.2.6.1 - Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 10.2, no que couber.
10.3 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Ideia Criativa, deverá ser elaborado com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
10.4 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
10.5 - A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em papel A4, com ou sem o uso de cores, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.5.1 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 10.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
10.5.2 - Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
10.5.3 – A Capacidade de Atendimento deverá ser elaborada com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.
Repertório
10.6 - A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em papel A4, com ou sem o uso de cores, em fonte ‘arial’, tamanho “12 pontos”, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.6.1 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.6 poderá ser impressa em papel A3 dobrado em formato A4.
10.6.2 – Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD.
10.6.3 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
10.6.4 - Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
10.6.5 - O Repertório deverá ser elaborado com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
10.7 - A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em papel A4, com ou sem o uso de cores, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.7.1 – Os exemplos de peças gráficas dos relatos poderão ser impressas em papel A3 dobrado em formato A4.
10.7.2 – Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD.
10.7.3 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
10.7.4 - Os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação deverão ser elaborados com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.
11 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – A proposta de preços deverá ser composta de dois documentos distintos:
a) Proposta de Preço original e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação, preenchida em todos os seus campos sem emendas ou rasuras. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante da agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua poderes para representá-la. O modelo da planilha encontra-se no Anexo III.
b) Declaração na qual a Licitante:
b1) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETURaos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
b2) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b3) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETURas vantagens obtidas.
b4) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).
11.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.3 – A proposta de preços terá validade por todo período do processo Licitatório até a contratação das Licitantes vencedoras do certame.
12 - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
12.1 - O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo MELHOR TÉCNICA.
12.2 - Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as duas licitantes mais bem- classificadas no julgamento da Proposta Técnica e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA
13.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
13.1.1 - A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 16.1.1.
13.1.2 - Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação, e conter os documentos a seguir relacionados:
Invólucro nº 5 –
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 029/2014
13.1.3 - O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
13.1.4 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em papel A4, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
14.2 - Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 14.2.1 a 14.4 ou no subitem 14.5, observado, ainda, o disposto no subitem 14.4.
14.2.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b1) os documentos mencionados na alínea b deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta Concorrência.
b.2) No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser comprovada a capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo licitante, podendo praticar todos os atos pertinentes ao certame;
b.3) No caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assemelhada em que se deu a eleição;
b.4) No caso de procurador, apresentar instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo licitante, formular propostas, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar à interposição de recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
c) decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
14.2.2 - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
14.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante:
a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Dívida Ativa da União.
14.2.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a apresentação das seguintes certidões:
14.2.2.4.1. Certidão Negativa de Débitos;
14.2.2.4.2. Certidão Negativa de Dívida Ativa.
14.2.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a apresentação das seguintes certidões:
14.2.2.5.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
14.2.2.5.2. Certidão Negativa de Dívida Ativa relativa ao ISS/TLVF.
14.2.2.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
14.2.2.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da competente Certidão.
14.2.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
14.2.3 - Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
14.2.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.(Anexo X)
14.2.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às empresas a que se refere o item retro, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.2.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.2.4.1.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.2.3 - Documentos relativos à qualificação técnica:
a) declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência;
b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, artigo 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
14.2.4Deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a seguinte Declaração:
14.2.4.1. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, na forma § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, assinada por Xxxxx, gerente, dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do ANEXO XI.
14.2.4.2. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do ANEXO XII.
14.2.4.3Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo XIII do Edital.
14.2.4 - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (Noventa) dias de antecedência da data da apresentação da proposta de preço;
a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis, referentes ao último exercício social, assinados pelos administradores da empresa e por contabilista legalmente habilitado, vedados a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observadas as seguintes determinações:
b.1) Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima) deverá apresentar, juntamente com o balanço patrimonial, a comprovação de seu registro:
Publicado em Diário Oficial; ou
Publicado em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.2) Empresas individuais e demais formas societárias deverão apresentar o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de fechamento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente da sede ou do domicílio da licitante;
b.3) Empresa com menos de 1 (um) ano de existência, deverá apresentar o balanço de abertura, acompanhado dos termos de abertura e de fechamento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente da sede ou do domicílio da licitante;
b.4) Para todos os casos enumerados nas alíneas “a.1” a “a.3” acima, a licitante deverá possuir índice de liquidez corrente LC >=1, índice de liquidez geral LG >=1 e índice de solvência geral SG >=1;
b.5) A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 14.2.4, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 2% (dois por cento) do valor total da contratação.
b.6) O cálculo dos índices deverá ser mostrado pelas licitantes e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, considerando:
LC = Ativo circulante / Passivo circulante
LG = (Ativo circulante + Realizável a longo prazo) / (Passivo circulante + Passivo não circulante) SG = Ativo total / (Passivo circulante + Passivo não circulante)
14.2.5 - A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5:
a) Declaração firmada conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referente à Concorrência SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR N° 029/2014.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante legal
................., xxxxxxxx(a) da Carteira de identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e data
Representante Legal
b) Declaração, sob as penalidades da lei, de que seus dirigentes, sócios e gerentes não mantém qualquer vínculo empregatício com a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, conforme anexo V deste Edital.
14.3 - Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
14.4 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Central Permanente de Licitação - CPL, ou de outro órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, substituirá os documentos enumerados nos subitens 14.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 14.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETURa existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou por esta CPL, até a hora da sessão, mediante a apresentação dos originais para confronto.
14.4.1Se, no curso da sessão, houver a apresentação, por qualquer licitante, de documento(s) por cópia simples, o(s) qual (is) deveria(m) estar autenticado(s) na forma do item anterior, o Pregoeiro ou um membro da equipe de apoio procederá à sua autenticação, caso o licitante esteja em poder do documento original para confronto, registrando o ocorrido na Ata da sessão;
14.5.Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
14.7.A aceitação dos documentos obtidos via "Internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio do Pregoeiro.
15 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 - A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 12 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 15.1.1.
15.1.1 - Se nenhuma licitante restar habilitada, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETURreabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das
Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
16 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
16.1 - Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, na forma do artigo 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
16.2 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
16.2.1 - Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR.
16.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR.
16.3.1 - A relação dos nomes referidos no subitem 16.3 deste Edital será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
16.3.2 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, nos termos dos subitens 16.2.1 e 16.3.
16.3.3 - A relação prevista no subitem 16.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR.
16.3.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 16.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
16.3.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
16.3.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 16.
16.3.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 16.3.
16.3.6.2 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
16.3.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 16.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17 - PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
17.1 - Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
17.1.1 - A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 7.1 deste Edital.
17.1.2 - Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
17.1.3 - A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
17.1.4 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
17.1.5 - O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
17.1.6 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
17.1.7 - Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.1.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
17.1.9 - Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR providenciará sua destruição.
Primeira Sessão
17.2 - A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 3.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 7.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
17.2.1 - O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
17.2.1.1 - Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 17.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
17.2.2 - A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar no verso o conteúdo dos Invólucros nº 1, sem revelar seu conteúdo;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19 deste Edital.
17.2.2.1 - A Comissão Permanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
17.2.2.2 - Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Permanente de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
17.2.3 - A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
17.2.4 - Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.2.5 - Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 17.2.6 e seguintes.
17.2.5.1 - Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 19, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 17.
17.2.6 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
17.2.6.1 - Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 2.3.7 do Anexo II, deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
17.2.6.1.1 - O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
17.2.7 - As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 17.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
17.3 - Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 19 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) executar o sorteio previsto no subitem 2.3.9 do Anexo II, quando for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 19, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 24.
17.3.1 - Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
Terceira Sessão
17.4 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 17 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta Classificada de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com as três licitantes mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, artigo 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de três agências;
h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços as três licitantes mais bem- classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 19 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 24.
17.4.1 - Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 17.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes da Planilha que constitui o Anexo III.
Quarta Sessão
17.5 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 19 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) informar:
e1) o resultado da habilitação;
e2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 19 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no artigo 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
e3) que será publicado na forma do item 17 deste Edital o nome das duas licitantes vencedoras desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
18 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1 - Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado do julgamento, será feito relatório circunstanciado, cabendo à COMISSÃO adjudicar o objeto da Licitação à vencedora, submetendo tal decisão à Presidente da Central Permanente de Licitação do Município, para homologação.
18.2 - Imediatamente após a homologação do resultado desta concorrência, o presidente da Comissão Permanente de Licitação elaborará e encaminhará à Secretaria de Comunicação Social do Município de SÃO LUÍS o relatório final do certame.
19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
19.1 - A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial do Município;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
20 – CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1 - Após homologado o resultado desta Concorrência, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETURconvocará as licitantes vencedoras, para assinatura do instrumento contratual dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
20.2 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelos licitantes vencedores, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR.
20.3 - A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, além de multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 26.12.
20.4 - Ocorrendo o previsto em 20.3, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, atendida a ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante declarada vencedora, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993.
20.5 - A juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, quaisquer licitantes em vias de serem julgados vencedores, ou já declarados vencedores da licitação, ou já convidados a assinar o instrumento contratual, poderão perder sua condição para fazê-lo se a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR vier a ter conhecimento de fato superveniente, comprovado, que os desabonem.
20.6 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
20.7 - As CONTRATADAScentralizarão o comando da publicidade na cidade de SÃO LUÍS, onde, para esse fim, manterão escritório, sucursal ou filial.
21 - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - A remuneração às CONTRATADAS, pelos serviços prestados, será feita nos termos da Cláusula Sexta da minuta de contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 17.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
21.2 - A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Onze do Termo de Referência.
22 – SANÇÕES ADMINSTRATIVAS
As sanções administrativas estão estabelecidas na Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato, Anexo IV deste Edital.
22.1 - Aplicam-se aos licitantes que praticarem atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrarem não possuir idoneidade (ex:deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiverem a proposta, comportarem-se de modo inidôneo, etc.), as penalidades dispostas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8666/93, conforme disposto no artigo 88 do mesmo diploma legal.
24 - RECURSOS
24.1 – Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
24.1.1 – Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
24.2 – Interposto, o recurso será comunicado, por escrito, às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão.
24.3 – Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou no caso de manutenção da decisão, deverá encaminhar o recurso à autoridade competente, devidamente informado, para decisão.
24.4 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
24.5 – O recurso interposto será dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, no endereço indicado neste Edital, ou por fax, pelo número indicado na alínea “b” daquele mesmo item; em ambos os casos deverá ser respeitado o horário normal do expediente.
24.6 – Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
25 - INFORMAÇÕES REFERENTES À LICITAÇÃO
25.1 - Esclarecimentos quanto à interpretação dos termos deste Edital deverão ser solicitados à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, por escrito, através da Comissão Permanente de Licitação, da seguinte forma:
a) por carta:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR
At: Comissão Permanente de Licitação Endereço da CPL
Ref.: Concorrência Nº 029/2014 – Serviços de Publicidade – Pedido de Esclarecimento SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR
At: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Concorrência Nº 029/2014 - Serviços de Publicidade – Pedido de Esclarecimento
25.2 - Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, através dos contatos das alíneas a, b.
25.2.1 - É de responsabilidade dos interessados em participar da licitação manterem-se atualizados quanto a todos os esclarecimentos prestados sobre a licitação, bem quanto a quaisquer informações a ele pertinentes, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, não cabendo a responsabilidade pela não- observância desse procedimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR.
25.2.2 - Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
25.3 - Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05(cinco) dias úteis da data estipulada para apresentação das Propostas.
25.4 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das Propostas Técnica e de Preços, devendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR julgar e responder à impugnação em até 3 (três) úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1° do artigo 113 da Lei nº 8.666/1993.
25.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital de licitação o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do recebimento das propostas técnicas e de preços, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço estabelecido no item 25 deste Edital.
25.5.1 - Considera-se licitante para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
25.6 - A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
26 - DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - Os interessados comunicarão, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação a existência de eventuais falhas nos termos deste Edital e seus Anexos. A Comissão tomará as providências cabíveis, na forma da Lei, participando a todos os interessados as alterações que se fizerem necessárias, ou, se for o caso, informando, ao autor da comunicação, a decisão circunstanciada de manter os termos do objeto do questionamento.
26.2 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
26.3 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta, com o objetivo de alterar as condições ofertadas.
26.4 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
26.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
26.6 - A Comissão Permanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
26.7 – Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR.
26.8 – Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
26.9 - Após a data de apresentação das propostas, as proponentes somente poderão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação quando convocadas para prestar esclarecimentos quanto à documentação e às propostas em julgamento.
26.10 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
26.11 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
26.12 - Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e ao Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Município para as providências devidas.
26.13 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 93 da Lei nº 8.666/1993.
26.14 – A despesa para a aquisição do objeto desta licitação, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento da Despesa: 339039; Recursos: 112- ; Projeto/Atividade: 2369502412314
27 - FORO
Fica eleito o foro da cidade de SÃO LUÍS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
28 – ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes Anexos:
I | BRIEFING / TERMO DE REFERÊNCIA |
II | Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica; |
III | Minuta de Contrato |
IV | Declaração sobre vínculo empregatício |
V | Modelo de Procuração |
VI | Modelo de termo de credenciamento |
VII | Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa dePequeno porte |
VIII | Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação |
IX | Declaração De Pessoa Jurídica |
X | Declaração de elaboração independente de proposta |
São Luís - MA,17 de Junho de 2014
Xxxx Xxxxxxx Neiva Costa Pregoeiro
ANEXO I
Briefing / Termo de Referência para contratação de agência de publicidade
TERMO DE REFERÊNCIA/BRIEFING CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAMPANHA PUBLICITáRIA PARA O ROTEIRO SÃO LUíS
– ALCÂNTARA - BARREIRINHAS.
OBJETO: Este termo de referência é relativo à contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de uma Campanha Publicitária internacional para Promoção do Roteiro Integrado São Luís - Alcântara – Barreirinhas, onde será produzido material promocional incluindo sacola, card-drive, catálogo, folder e vídeos de cinco, três e um minuto.
O presente briefing - termo de referência para fins de comunicação social, e o respectivo edital de licitação seguem os mesmos modelos e parâmetros de seleção adotados tanto pelo Governo Federal e o Governo do Maranhão, de acordo com a nova Lei 12.232/10 que disciplina a contratação de serviços de publicidades, e aplicações da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 4.680/65.
Objetivo: Campanha Publicitária para a Divulgação no Mercado Internacional do Roteiro Integrado São Luís – Alcântara - Barreirinhas
1 – JUSTIFICATIVA
A promoção turística de São Luís, Alcântara e Barreirinhaséde fundamental importância para suas afirmações como fortes e novos destinos turísticos, devendo ser de caráter continuo e de alta qualidade técnica.
A divulgação é um dos principais instrumentos de que se dispõe para estimular o incremento do fluxo turístico em direção a um determinado destino. Assim, a promoção do produto turístico depende de suas ações distintas e complementares. As empresas que atuam no setor promovem seus produtos (hotéis, agências, restaurantes, entretenimentos). Entretanto, o consumidor só se utiliza em função da destinação, pois é preciso promover a localidade turística, com seus atrativos.
A ilha de São Luís é a única capital brasileira fundada por franceses, invadida por holandeses e construída por portugueses. Isso se reflete na riqueza da arquitetura histórica encontrada nos casarões azulejados, nas escadarias, becos e mirantes do Centro Histórico. A capital de 401 anos guarda segredos altamente preservados.
São Luís também possui seu lado moderno com bares, cinemas, restaurantes, shopping centers, luxuosos hotéis, excelentes espaços para realização de eventos e tudo o que uma grande cidade pode oferecer. É ainda a combinação perfeita de sol, mar e gente bonita. Visitar São Luís é a certeza de apaixonar-se por uma Ilha repleta de surpresas e
emoções.
A viagem à capital desperta a curiosidade pela região. A cidade histórica de Alcântara fica à uma hora de barco de São Luís e apresenta um belo patrimônio histórico. Quase todos os pontos turísticos da cidade podem ser visitados a pé. E logo, uma rápida viagem ao município de Barreirinhas, nos leva a conhecer uma das paisagens mais belas do Brasil: o Parque dos Lençóis de areia branca e lagoas cristalinas. Uma imensidão de dunas às quais se tem acesso após uma excitante trilha a bordo de camionetes, uma aventura inigualável na mata.
A união dos atrativos de São Luís – a capital agitada, criativa e modernizada, Alcântara – a pacata e intacta cidade histórica, e Barreirinhas – que revela a natureza como principal nutriente da vida, transforma uma viagem de 3 a 6 dias pelo Maranhão em uma experiência inesquecível em que o visitante revisita valores pessoais e usufrui do estilo de vida simples, saudável, alegre e muito rico do povo maranhense. É uma reunião de Sons, Cores e Sabores que surpreende o turista brasileiro e surpreenderá o turista estrangeiro.
São Luís é um dos 65 Destinos Indutores do Turismo do Brasil e é parte integrante da Anseditur – Associação dos Secretários e Dirigentes dos Destinos Indutores do Turismo, e está incluído nas ações de desenvolvimento diferenciadas para alcançar a competitividade internacional. Recursos obtidos através do Ministério do Turismo vêm proporcionando melhoria estrutural nos serviços de hospitalidade, dinamização e promoção do produto turístico, sensibilização da comunidade local para a importância da valorização e preservação do patrimônio público e privado da cidade, além da qualificação das pessoas ligadas direta e indiretamente ao setor.
Hoje, a regiãoestá voltada a gerar uma estrutura sólida como destino turístico internacional, visando atrair a atenção do consumidor em um nível perceptível que eleve a imagem da cidade a um patamar de destino competitivo no turismo internacional durante e após a Copa do Mundo de 2014.
A promoção do turismo internacional deve estar em consonância com oalinhamento estratégico com o Plano Aquarela, o fator determinante para um salto no crescimento da economia de um destino. Tendo em vista que o Turismo reúne em torno de 52 atividades turísticas, as realizações apropriadas de promoções que exponham São Luís, Alcântara e Barreirinhas à apreciação dos estrangeiros podem significar grandes transformações econômicas, sociais e culturais, impulsionando novas atividades de desenvolvimento dos negócios na região e gerando um movimento de atração de novos investimentos estrangeiros para o Brasil.
A Secretaria de Turismo de São Luís, engajada na responsabilidade de promover o município como um destino turístico internacional de qualidade, uniu-se às cidades de Alcântara e Barreirinhas para propor a realização deste Plano de Promoção unificado nos Mercados Europeu e da América Latina.
2 – PRODUTOS TURÍSTICOS
A cidade de São Luís tornou-se Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 1997, em razão do acervo legado pelo colonizador. O maravilhoso conjunto arquitetônico ainda guarda as fachadas de azulejos trazidos de Portugal, França e Holanda, e as imensas paredes de pedra dos sobrados de dois e três pavimentos construídos nos séculos XVIII e XIX. As fachadas dos casarões são realçadas pelas calçadas em pedra de lioz. A arquitetura do Centro Histórico de São Luís é caracterizada pelos fortes traços do estilo colonial português e a torna uma das mais portuguesas capitais brasileiras, apesar de sua origem francesa. São mais de 3.500 edificações que retratam a riqueza e o estilo de vida das famílias abastadas de São Luís durante o século XIX. A Praia Grande, primeiro núcleo comercial onde a cidade se desenvolveu no início de sua história, é o mais significativo exemplo da arquitetura colonial lusitana em São Luís. As manifestações culturais compõem um conjunto de ritmos, cores, formas e sabores representados pelo Tambor de Crioula, Bumba meu Boi (patrimônios imateriais do Brasil), artesanato, lendas e comidas típicas e ainda um patrimônio natural repleto de paisagens que elevam as imagens dos visitantes com inusitadas experiências na observação do litoral, recortado por extensos manguezais, dunas e ilhas.
A culinária de São Luís encanta com o olhar e com o paladar, pois é forte, marcante e nobre sem ser sofisticada. Nesse contexto, destaca-se especialmente pelo uso de produtos naturais, principalmente, peixes, moluscos, mariscos e outros frutos do mar. Enquanto cidade histórica detentora de um imenso valor cultural, São Luís dispõe de vários pratos típicos, cujas singularidades existentes na preparação das iguarias, na utilização de ingredientes que lhe conferem um sabor particularizado, bem como nos rituais e cantigas associados a determinado alimento, tornam-se capazes de ampliar a oferta histórico-cultural; dentre o elenco de pratos e bebidas tradicionais podemos elencar o arroz com cuxá, a torta de camarão, o doce de abóbora, além de bebidas diversificadas como sucos e licores das frutas típicas da região: cupuaçu, bacuri, buriti, murici, juçara, jenipapo, o guaraná jesus, a “tiquira”
A gastronomia destaca-se no contexto de interesses de visitantes sob na expectativa de apreciar diferentes sabores. As singularidades regionais incrementam a atividade e possibilitam a geração de uma segmentação de mercado ampliada para diversos elementos que agregam valor e movimentam a economia local. Quanto ao aspecto sociocultural, contribui positivamente na divulgação e conservação do patrimônio cultural da região. A gastronomia tradicional possibilita a manutenção dos costumes e tradições nutridas pelos povos que favorecem a admiração da identidade local por meio de vivências. Além disso, a gastronomia pode promover a inclusão social de jovens em áreas de risco, contribuindo para a inserção social desses jovens de baixa renda e que não dispõem de recursos financeiros para investir no seu desenvolvimento profissional.
As características peculiares da gastronomia tornam a desconhecida São Luís um atrativo turístico especial. Esta é uma oportunidade que os ludovicenses querem aproveitar: mostrar ao mundo que também somos brasileiros, aproveitando a grande atenção oferecida ao Brasil pelos grandes eventos esportivos, oferecendo a região como alternativa para os turistas que querem conhecer muito mais do Brasil, além das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, por exemplo. A proposta de se realizar os Intercâmbios é de promover o turismo cultural por meio da valorização da herança sócio-culturalde São Luís, levando em consideração a relevância deste segmento turístico que proporciona o contato com o modo de vida tradicional da comunidade e todo o conjunto de manifestações, crenças, rituais, expressões e valores da localidade, ressalta a importância dessa ação de divulgação com o intuito de apresentar os diversos produtos característicos da gastronomia maranhense, promovendo também a valorização da identidade cultural local. Como afirma Xxxxxxx e Xxxxxxx (2000, p. 9-10) “o Turismo Cultural é o acesso ao patrimônio cultural, ou seja, a história, a cultura e ao modo de viver de uma comunidade. Nessa categoria tipológica destaca-se o Turismo Gastronômico, um nicho de mercado que embora se configure como atrativo complementar a toda planta turística de uma localidade, revela-se como instrumento de divulgação e valorização do patrimônio cultural do destino turístico. No Turismo Gastronômico cada vez mais, visitantes e turistas buscam o conhecimento e experimentação dos produtos típicos da cidade, como forma de compreender os costumes, os saberes e fazeres tradicionais.
O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma unidade de conservação brasileira para proteção integral à natureza localizada na região nordeste do estado do Maranhão. O território do parque, com uma área de 156 584 ha, está distribuído pelo município de Barreirinhas e arredores. O parque foi criado com a finalidade precípua de proteger a flora, a fauna e as belezas naturais existentes no local. Inserido no bioma costeiro marinho, o parque é um exponente dos ecossistemas de mangue, restinga e dunas, associando ventos fortes e chuvas regulares. Sua grande beleza cênica, aliada aos passeios pelos campos de dunas e à possibilidade de banhar-se nas lagoas, atraem turistas de todo o mundo, que visitam o parque durante o ano inteiro. O passeio para o Parque dos Lençóis permite caminhadas na imensidão de dunas de areia fofa, banhos nas deslumbrantes lagoas naturais e a visitação dos povoados de Mandacarú, Atins e Caburé, para conhecer o ciclo econômico e e estilo de vida da população local.
Alcântara
Mais de 350 anos se passaram desde o surgimento da aldeia de índios Tapuitapera na histórica Alcântara. Os costumes da cidade, que ficou famosa pela promessa de visita do Imperador Xxx Xxxxx XX, surgiram da mescla étnica. A mescla entre a aristocracia branca instalada em imponentes casarões datados do século XVIII, os serviçais negros, cuja influência é notória na cultura do município (são mais de 250 comunidades remanescentes de quilombos) e a contribuição do índio com o surgimento da aldeia, ainda no século XVII. Alcântara é conhecida nacionalmente como Patrimônio Histórico Nacional, desde a década de 40. A riqueza arquitetônica e os costumes de sua gente são os atrativos turísticos mais divulgados daquele pedaço de continente. A aproximação com São Luís, apenas uma hora de barco, permite que o visitante chegue pela manhã, passeie pelo centro histórico e retorne à tarde. Além do patrimônio arquitetônico, Alcântara oferece atrativos que se encaixam no Ecoturismo. É o caso das “Trilhas na Lama”, ou Siriguejo, onde o turista se aventura por uma caminhada nas raízes do mangue.
3 – PRODUTOS A SEREM CRIADOS
O Material promocional servirá para municiar os agentes de viagens, operadores de turismo, jornalistas e mídia especializada sobre informações do roteiro proposto neste plano. Deverão ser produzidos os seguintes itens:
VII. Criação e Confeccção do CARD-DRIVE - Este item terá informações sobre a história de cada município envolvido, os atrativos do roteiro, as curiosidades, serviço de bares, restaurantes, hotéis, mapas e imagens do destinoSão Xxxx – Xxxxxxxxx – Barreirinhas.
VIII. Criação do CATÁLOGO DO ROTEIRO SÃO LUÍS – ALCÂNTARA – BARREIRNHAS - Este item conterá a descrição do roteiro de forma detalhada, (como chegar por via terrestre, aérea e marítima),informações turísticas, mapas e imagens do roteiro.
IX. Criação do FOLDER - Neste item, será de forma mais sucinta colocada as informações sobre o roteiro.
X. KIT PROMOCIONAL (BRINDES)
- Criação e Confecção da Sacola produzida em fibra de buriti,demonstrando a riqueza do nosso artezanato;
- Criação do Bloco em papel para anotações;
- Criação e Confecção do Card-Drive;
-Criação do Catálogo do Roteiro;
- Criação do Folder
XI. VÍDEO PROMOCIONAL - Esse item tem por finalidade a sedução e o convencimento dos agentes de viagens, operadores, jornalistas e mídia especializada sobre o roteiro proposto neste convêno. Os vídeos serão produzidos com tempos de cinco, três e um minuto. Será apresentado durante o workshop e também disponibilizado no CARD DRIV.
XII. AQUISIÇÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO - Adiquirr imagens de quadros e transcrições da Exposição “França Equinocial para Sempre”
4 – PLANO DE COMUNICAÇÃO
A SETUR tem como missão promover o turismo em São Luis de forma sustentável participativa e transparente, proporcionando a todos geração de renda e melhoria na qualidade de vida e desenvolve suas atividades, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, a preservação ambiental, social e fortalecendo a identidade e os valores culturais locais.
A proposta publicitária a ser apresentada pelas licitantes deve contemplar:
✓ Linha de comunicação e ainda uma estratégia capaz de solucionar o objetivo deste Termo,
✓ Campanha publicitária completa e eficiente no cumprimento de divulgar os objetivos da divulgação internacional, enfatizando os atrativos históricos, culturais e naturais do Roteiro São Luís – Alcântara - Barreirinhas
5 – RESULTADOS ESPERADOS DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA
A empresa deverá apresentar os seguintes resultados:
I. Planejar toda a Campanha Promocional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas.
II. Criar todos os itens referentes à promoção do Roteiro com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês;
III. Criação e Editoração de projetos gráficos do catálogo, folder, brindes, e bloco de anotações
IV. Criação e Confecção da sacola, card drive e das peças (BANNER E FUNDO DE PALCO)
V. Criação e Produção de vídeo promocional com até 5 minutos, de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará o Patrimônio material e imaterial, bem como a diversidade cultural do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas, com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês.
VI. Criação e Produção de vídeo promocional com até 3 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará as belezas naturais do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas, com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês
VII. Criação e Produção do vídeo Promocional com até 1 minuto de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará a gastronomia do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas, com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês.
6 – CAMPANHA SIMULADA
A campanha simulada deve prever as seguintes peças publicitárias:
I. Apresentação do Layout do folder publicitário de acordo com as especificações técnicas contidas no item 09 deste Termo
II. Apresentação do layout de um brinde (Card-Drive) de acordo com as especificações técnicas contidas no item 09 deste Termo
III. Apresentação do Roteiro para o vídeo de 5 minutos de acordo com as especificações técnicas contidas no item 09 deste Termo
IV. Apresentar imagens, inclusive aéreas em formato HD e Full HD dos bens materiais e imateriais contemporâneos de todas as expressões culturais e artísticas com depoimentos dos ícones da cultura popular das cidades de São Luís, Alcântara e Barreirinhas com autorização de uso de imagens.
7 – PONTUAÇÃO
Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária - 60 (sessenta)
a 1) Xxxxxxxxxx Xxxxxx – 15 (quinze)
a 2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 25 (vinte e cinco)
a 3)Idéia Criativa – 20 (vinte)
b) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze)
c) Repertório – 10 (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 15 (quinze) 8 – PROPOSTA TÉCNICA
A apresentação da Idéia Criativa da campanha publicitária parte integrante da proposta Técnica deverá ter tema livre de escolha da agência licitante.
Os serviços relacionados à campanha simulada devem ser estimados para fins de simulação técnica no valor global de R$ 10.471,91 (Dez mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e um centavos) equivalentes a cinco por cento do valor orçado desta Concorrência.
9 – VALOR DOS SERVIÇOS
A Contratação dos serviços objeto do certame está orçada R$ 209.439,20 (Duzentos e vinte nove mil setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos). Conforme especificações técnicas das etapas abaixo relacionadas.Os preços discriminados abaixo foram autorizados pelo Convênio firmado com o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR e tem referência com a tabela do Sindicato das Agências do Estado do Maranhão – SINAPRO.
ETAPAS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 | Planejamento de Campanha Publicitária de média complexidade | UN | 01 | 10.800,00 | 10.800,00 |
2 | Criação de Campanha Publicitária de média complexidade | UN | 01 | 5.328,00 | 5.328,00 |
3 | Criação de Brindes específicos para workshops, famturs e press kits - Card drive, Bloco de Anotação e Sacola. | UN | 03 | 501,40 | 1.504,20 |
4 | Criação de projeto gráfico com editoração de Catálogo Roteiro São Luis- Alcântara e Barrerinhas com 24 páginas Formato Aberto: 19,0 x 60,0 Formato Fechado: 19,0 x 30,0 Sendo: Capa Couchê 230 grs. / 4 x 4 cores / Laminação Fosca Frente / Verniz Reserva Frente e Verso Miolo: 5 Lâminas / Couchê 170 grs. Brilho / 4 x 4 cores / Verniz Reserva Frente e Verso / Acabamento: Dobra + Grampo Cavalo | UN | 01 | 2.460,00 | 2.460,00 |
5 | Editoração compreendendo criação de ilustrações, tratamento de imagens, do Catálogo Roteiro São Luís-Alcântara e Barreirinhas com 24 laudas Formato Aberto: 19,0 x 60,0 Formato Fechado: 19,0 x 30,0 Sendo: CapaCouchê 230 grs. / 4 x 4 cores / Laminação Fosca Frente / Verniz Reserva Frente e Verso Miolo: 5 Lâminas / Couchê 170 grs.Brilho / 4 x 4 cores / Verniz Reserva Frente e Verso / Acabamento: Dobra + Grampo Cavalo | LAUDA | 24 | 104,75 | 2.514,00 |
6 | Revisão ortográfica/gramatical e tradução para inglês, espanhol e francês de conteúdo do Catálogo Roteiro São Luís-Alcântara e Barreirinhas com 24 LAUDAS Formato Aberto: 19,0 x 60,0 Formato Fechado: 19,0 x 30,0 Sendo: Capa Couchê 230 grs. / 4 x 4 cores / Laminação Fosca Frente / Verniz Reserva Frente e Verso Miolo: 5 Lâminas / Couchê 170 grs. Brilho / 4 x 4 cores / Verniz Reserva Frente e Verso / Acabamento: Dobra + Grampo Cavalo | LAUDA | 24 | 60,10 | 1.442,40 |
7 | Criação e aplicação do projeto gráfico com ilustrações, do folder publicitário com as seguintes especificações técnicas: Formato: livreto; tamanho A5, Cor: 4x4. | UN | 01 | 1.451,40 | 1.451,40 |
8 | Criação de peças não veiculáveis de sinalização interna para evento de médio porte. Banner 0,80 x 1,20 | UN | 02 | 462,00 | 924,00 |
9 | Criação de peças não veiculáveis de sinalização interna para evento de médio porte. Painel de fundo de Palco 3,00 x 1,50 | UN | 03 | 308,00 | 924,00 |
10 | Produção de brindes específicos para os workshops, famtours e press kits Card-drive personalizado, tamanho 4GB, Gravação de 4 (quatro) logos. Quantidade 1.000 unidades. | UN | 1.000 | 22,83 | 22.830,00 |
11 | Produção de brindes específicos para os workshops, famtours e presstrips/ Sacola em material de palha de buriti trançada. Formato 27,5 x 37,5.Quantidade 1.000 unidade | UN | 1.000 | 25,00 | 25.000,00 |
12 | Confecção de Banner em Lona com Tripé Articulado. Tamanho 0,80 x 1,20 | UN | 06 | 120,00 | 720,00 |
13 | Confecção de Painel de Palco em Lona. Tamanho 3,00 x 1,50 | UN | 02 | 270,00 | 540,00 |
Aquisição de uso de imagem por tempo | UN | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
determinado a serem usadas no material gráfico (essas imagens são postais que fazem parte do acervo da Exposição França Equinocial para Sempre). No total são 10 imagens. | |||||
14 | Criação de roteiro para produção de vídeo com até 5 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | UN | 01 | 3.104,40 | 3.104,40 |
15 | Criação de roteiro para produção de vídeo com até 3 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | UN | 01 | 1.923,00 | 1.923,00 |
16 | Criação de roteiro para produção de vídeo com até 1 minuto de duração no padrão Brasil Sensacional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | UN | 01 | 898,80 | 898,80 |
17 | Produção de vídeo promocional com até 5 minutos, de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará o Patrimônio material e imaterial, bem como a diversidade cultural do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas. | UN | 01 | 57.865,00 | 57.865,00 |
18 | Produção de vídeo promocional com até 3 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará as belezas naturais do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas. | UN | 01 | 42.380,00 | 42.380,00 |
19 | Produção do vídeo Promocional com até 1 minuto de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará a gastronomia do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas | UN | 01 | 18.120,00 | 18.120,00 |
20 | Tradução (dublado) de vídeo com 05 minutos de duração para os idiomas: Espanhol, Inglês e Xxxxxxx | XXX | 03 | 690,00 | 2.070,00 |
21 | Tradução (dublado) de vídeo com 03 minutos de duração para os idiomas: Espanhol, Inglês e Francês. | MIN | 03 | 690,00 | 2.070,00 |
22 | Tradução (dublado) de vídeo com 01 minuto de duração para os idiomas: Espanhol, Inglês e Francês. | MIN | 03 | 690,00 | 2.070,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 209.439,20 |
10 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
O prazo para apresentação do produto final será de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificável, conforme cronograma abaixo:
META | MÊS 1 | MÊS 2 | |
1 | Elaboração e Criação de Material Promocional do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas para divulgação nos Mercados Internacionais da Europa e América Latina | X | X |
11– FORMA DE PAGAMENTO
A. O pagamento será efetuado conforme a execução de etapas, após entrega de nota fiscal discriminada de acordo com a nota de empenho para fins de conferência da qualidade de serviços, e após atesto por servidores da Secretária Municipal de Turismo, nomeado através de portaria;
B. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Secretaria Municipal de Turismo, contendo o CNPJ, o endereço e o CEP da instituição;
C. Deverá constar na nota fiscal, além dos valores a serem pagos, o percentual e o valor dos descontos;
D. O pagamento será creditado em conta corrente da Licitante vencedora, através de ordem bancária a favor de qualquer instituição financeira indicada na proposta;
E. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora, enquanto pendente deComprovação, devidamente atualizada, de regularidade para com:
a) A Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
b) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
12– REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
As empresas licitantes deverão apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, devendo estar devidamente regularizadas com as suas obrigações junto à Previdência Social, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
A empresa deverá ser especializada em produção audiovisual com experiência comprovada em produção de peça audiovisual tipo documentário produzidos para órgão públicos, federais, estaduais e/ou municipais
13– OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
I. Prestar o serviço de qualidade no prazo e horário definido pela Secretaria Municipal de Turismo; e,
II. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas tais como taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, sem quaisquer ônus para a SETUR.
14– OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE
I. Prestar todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários à boa realização do serviço pelo CONTRATADO;
II. Efetuar o pagamento do serviço, mediante apresentação de Recibo.
III. Reter todos os impostos obrigatórios regidos por Xxx.
15– DAS PENALIDADES
I. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à CONTRATANTE, em todo caso, a rescisão unilateral, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
II. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da
CONTRATADA, na forma da lei.
16– DA FISCALIZAÇÃO
I. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, nomeado através de portaria.
II. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
III. A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA
no Termo de Referência.
17– FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
A empresa contratada deverá entregar mostra dos itens para aprovação pela contratante. O produto final, devidamente aprovado, deverá ser entregue digitalizado, sendo que os itens a serem confeccionados, deverão ser entregues devidamente embalados nas quantidades especificadas no item 08 deste termo. A Campanha Promocional do Roteiro de São Luís, Alcântara e Barreirinhas passará a ser de propriedade da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, comprometendo-se observar a legislação pertinente aos direitos autorais, podendo ser utilizado pelo contratado, no todo ou em parte, mediante autorização prévia
18– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência será de 180 dias, podendo ser prorrogado nos moldes da legislação vigente.
19– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE: 2369502412.314 – Marketing e Fomento ao Turismo ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Assessora Técnica
Aprovo em / /
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 A Proposta Técnica a ser julgada será entregue nos envelopes denominados Invólucro nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e Invólucro nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). Descrição dos quesitos:
1.1.1 Plano de Comunicação - a licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado com base no Briefing (Itens 3;4;5;6 e 8), o qual compreenderá os seguintes quesitos:
1.1.1.1 Raciocínio Básico: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação da ENTIDADE;
1.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante:
a) apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação.
b) explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
1.1.1.3 Idéia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação.
1.1.1.3.1 Os exemplos de peças:
V. Apresentação do Layout do folder publicitário de acordo com as especificações técnicas contidas no item 09 deste Termo
VI. Apresentação do layout de um brinde (Card-Drive) de acordo com as especificações técnicas contidas no item 09 deste Termo
VII. Apresentação do Roteiro para o vídeo de 5 minutos de acordo com as especificações técnicas contidas no item 09 deste Termo
VIII. Apresentar imagens, inclusive aéreas em formato HD e Full HD dos bens materiais e imateriais contemporâneos de todas as expressões culturais e artísticas com depoimentos dos ícones da cultura popular das cidades de São Luís, Alcântara e Barreirinhas com autorização de uso de imagens.
1.1.2 Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 1 (um) profissional de estudo e planejamento, 2 (dois) profissionais de criação, 1 (um) profissional de design gráfico, 2 (dois) profissionais de atendimento;
c) as instalações, a infra-estrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do
contrato;
d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
1.1.3 Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
1.1.3.1 Poderão ser apresentadas até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas.
1.1.3.2 Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/exposição.
1.1.3.3 O vídeo deverá ser fornecido em DVD; as peças gráficas podem ser impressas em papel A3 dobrado em formato A4, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura, o tamanho original deve ser indicado.
1.1.3.4 As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela CONTRATANTE.
1.1.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverá ser apresentado ao menos
1 (hum)case, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação, planejados e propostos pela Licitante e implementados por seus clientes.
1.1.4.1 Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE.
1.1.4.2 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela Licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
1.2 Os textos pertinentes ao Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária do Plano de Comunicação estão limitados a 05 (cinco) páginas.
1.3 A critério da ENTIDADE, a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
2.1 As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas pela Subcomissão Técnica prevista no subitem 16.2 deste Edital, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2.2 Serão levados em conta pela Comissão Permanente de Licitação, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
2.2.1 Plano de Comunicação Publicitária
2.2.1.1 Raciocínio Básico- a acuidade de compreensão:
a) das características da CONTRATANTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da CONTRATANTE com seus
públicos;
c) do papel da CONTRATANTE no atual contexto social, político e econômico;
d) do problema específico de comunicação da CONTRATANTE.
2.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da CONTRATANTE e a seu problema específico de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da CONTRATANTE com seus públicos;
d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da CONTRATANTE;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;
g) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a CONTRATANTE e sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da CONTRATANTE e a verba disponível.
2.2.1.3 Ideia Criativa
a) sua adequação ao problema específico de comunicação da CONTRATANTE;
b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) sua pertinência às atividades da CONTRATANTE e à sua inserção na sociedade;
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
2.2.2 Capacidade de Atendimento
a) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
b) a operacionalidade do relacionamento entre a CONTRATANTE e a licitante, esquematizado na Proposta;
c) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na
Proposta;
2.2.3 Repertório
a) a idéia criativa e sua pertinência;
b) a clareza das peças;
c) a qualidade da execução e do acabamento.
2.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a concatenação lógica da exposição;
b) a evidência de planejamento publicitário;
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) a relevância dos resultados apresentados.
2.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
2.3.1 Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a)Plano de Comunicação – 60 (sessenta) a1) Raciocínio Básico – 15 (quinze)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 25 (vinte e cinco) a3)Idéia Criativa – 20 (vinte)
b) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze)
c) Repertório – 10 (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 15 (quinze)
2.3.2 A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
2.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
2.3.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
2.3.5 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
2.3.6 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as três maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 2.3.7.
2.3.7 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total da proposta técnica, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 2.2.1.1 a 2.2.1.4 e 2.2.2 a 2.2.4.
2.3.8 Em caso de empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais bem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.
2.3.9 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 17.3 ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 19 deste Edital e para o qual serão convidadas
todas as licitantes.
2.4 As LICITANTES tecnicamente classificadas serão habilitadas para abertura de seus envelopes comerciais com as propostas de preços.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO: 160-05/2014
Contrato n°
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA PARA ELABORAR MATERIAL PROMOCIONAL DO ROTEIRO SÃO LUÍS, ALCÂNTARA E BARREIRINHAS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS,por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.307.102/0001-30, com sede na Rua da Palma, nº 53, centro, neste ato representado por seu titular o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, no Condomínio Rio Claro nº 77 – Olho D’Água, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a
....................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
.................................................., Inscrição Estadual Isenta, com sede à Rua ................................. CEP: , na
cidade de .........................., neste ato representado legalmente pelo seu presidente o Sr ,brasileiro,
......................, portador da carteira de identidade nº ........................, SSP/SP, CPF: com
endereço residencial à Rua ...........................................,CEP: .........................., cidade de ......................., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada em elaborar Campanha Publicitária internacional para Promoção do Roteiro Integrado São Luís - Alcântara - Barreirinhas por meio de ações promocionais nas cidades de Paris/França, Buenos Aires/Argentina, Lima/Peru e Bogotá/Colômbia apontados no Plano Aquarela 2020. Serão produzidos materiais promocionais, incluindo sacola, card drive, catálogo, folder e vídeos de cinco, três e um minuto .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
Planejar e executar as ações relacionadas a criação e confecção das peças promocionais do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas nos mercados Europeu e América Latina.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para atingir os objetivos estabelecidos neste contrato, a contratada deverá desenvolver Produção de Material Promocional, com os seguintes itens:
XIII. Criação e Confeccção do CARD-DRIVE - Este item terá informações sobre a história de cada município envolvido, osatrativos do roteiro, as curiosidades, serviço de bares, restaurantes, hotéis, mapas e imagens do destinoSão Xxxx – Xxxxxxxxx – Barreirinhas.
XIV. Criação do CATÁLOGO DO ROTEIRO SÃO LUÍS – ALCÂNTARA – BARREIRNHAS - Este item conterá a descrição do roteiro de forma detalhada, (como chegar por via terrestre, aérea e marítima),informações turísticas, mapas e imagens do roteiro.
XV. Criação do FOLDER - Neste item, será de forma mais sucinta colocada as informações sobre o roteiro.
XVI. KIT PROMOCIONAL (BRINDES)
- Criação e Confecção da Sacola produzida em fibra de buriti,demonstrando a riqueza do nosso artezanato;
- Criação do Bloco em papel para anotações;
- Criação e Confecção do Card-Drive;
-Criação do Catálogo do Roteiro;
- Criação do Folder
XVII. VÍDEO PROMOCIONAL - Esse item tem por finalidade a sedução e o convencimento dos agentes de viagens, operadores, jornalistas e mídia especializada sobre o roteiro proposto neste convêno. Será apresentado durante o workshop e também disponibilizado no CARD DRIV.
XVIII. AQUISIÇÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO - Adiquirr imagens de quadros e transcrições da Exposição “França Equinocial para Sempre”
CLÁUSULA TERCEIRA - RESULTADOS ESPERADOS
A empresa deverá apresentar os seguintes resultados:
VIII. Planejar toda a Campanha Promocional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas.
IX. Criar todos itens referentes a promoção do Roteiro com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês;
X. Criação e Editoração de projetos gráficos do catálogo, folder, brindes, e bloco de anotações
XI. Criação e Confecção da sacola, card drive e das peças (BANNER E FUNDO DE PALCO)
XII. Criação e Produção de vídeo promocional com até 5 minutos, de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará o Patrimônio material e imaterial, bem como a diversidade cultural do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas, com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês.
XIII. Criação e Produção de vídeo promocional com até 3 minutos de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará as belezas naturais do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas, com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês
XIV. Criação e Produção do vídeo Promocional com até 1 minuto de duração no padrão Brasil Sensacional, com roteiro que mostrará a gastronomia do Roteiro São Luís – Alcântara – Barreirinhas, com tradução para os idiomas francês, espanhol e inglês.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
O prazo para apresentação do produto final será de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificável, conforme cronograma abaixo:
META | MÊS 1 | MÊS 2 | |
1 | Elaboração e criação de material promocional para a divulgação dos destinos São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | X | X |
2 | Roteiro, Produção de Vídeo Promocional do Roteiro São Luís, Alcântara e Barreirinhas. | X | X |
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do contrato é de R$ xxxxxx. Conforme especificações técnicas do item 6 metas e etapas do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a execução de cada etapa constante nas metas 1 e 2, após entrega de nota fiscal discriminada de acordo com a nota de empenho, para fins de conferência da qualidade de serviços, e após atesto por servidores da Secretária Municipal de Turismo, nomeado através de portaria;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Secretaria Municipal de Turismo, contendo o CNPJ, o endereço e o CEP da instituição;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá constar na nota fiscal, além dos valores a serem pagos, o percentual e o valor dos
descontos;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será creditado em conta corrente da Licitante vencedora, através de ordem bancária a favor de qualquer instituição financeira indicada na proposta;
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora, enquanto pendente de comprovação, devidamente atualizada, de regularidade com:
a) A Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
b) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
As Empresas licitantes deverão apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, devendo estar devidamente regularizadas com as suas obrigações junto à Previdência Social, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
A empresa deverá ser especializada em produção audiovisual com experiência comprovada em produção de peça audiovisual tipo documentário produzidos para órgãos públicos, federais, estaduais e/ou municipais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada deve possuir em seu acervo imagens dos bens materiais e imateriais contemporâneos de todas as expressões culturais e artísticas com depoimentos dos ícones da cultura popular das cidades de São Luís, Alcântara e Barreirinhas
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de comprovação de qualidade técnica a Contratada deverá apresentar imagens aéreas em formato HD e Full HD com autorização de uso de imagem.
CLÁUSULA OITAVA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
III. Prestar o serviço de qualidade no prazo e horário definido pela Secretaria Municipal de Turismo; e,
IV. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas tais como taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, sem quaisquer ônus para a SETUR.
C ) Para fins de comprovação de qualidade técnica a empresa vencedora terá o prazo de três dias a contar da data de Adjudicação para apresentar imagens , inclusive aéreas em formato HD e Full HD dos bens materiais e imateriais contemporâneos de todas as expressões culturais e artísticas com depoimentos dos ícones da cultura popular das cidades de São Luís, Alcântara e Barreirinha com autorização de uso de imagens , sob pena de desclassificação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
IV. Prestar todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários à boa realização do serviço pela CONTRATADA;
V. Efetuar o pagamento do serviço, mediante apresentação de Recibo.
VI. Reter todos os impostos obrigatórios regidos por Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA- APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
A Contratada deverá entregar mostra dos itens para aprovação da contratante. Sendo que o produto final, devidamente aprovado, deverá ser entregue digitalizado e os itens a serem confeccionados, deverão ser entregues devidamente embalados na quantidades especificada no item 6 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Campanha Promocional do Roteiro de São Luís, Alcântara e Barreirinhas passa a ser de propriedade da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, comprometendo-se observar a legislação pertinente aos direitos autorais, podendo ser utilizado pelo contratado, no todo ou em parte, mediante autorização prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no Edital do Pregão Presencial nº XX-CPL, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à CONTRATANTE, em todo caso, a rescisão unilateral, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, nomeado através de portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO -A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos: a) Edital de nº ; b) proposta da contratada datada
de c) Termo de Referência d) outros
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, observadas as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE: 241/2314 – Marketing e Fomento ao Turismo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta dias) a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos; sem prejuízo da observância da legislação correlata, atinente a contratos administrativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Luís (MA), de de 2014.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaramos, sob as penalidades da lei, que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa não
mantêm vínculo empregatício com a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR.
................., ...........de de 2014
................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº *****/2014.
Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de de 2014
EMPRESA CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ref: CONCORRÊNCIA N.º 029/2014 – CPL / PMSL
CARTA CREDENCIAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da Empresa (identificação da empresa), vem, pela presente, informar a V. Sª. que o Sr. (nome do representante), carteira de Identidade n.º (número da carteira de identidade) é pessoa designada pela empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal,com a qualificação, RG e CPF)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI Nº. 11.488/2007 e Lei Municipal 4.830/2007.
Ref: CONCORRÊNCIA N.º 029/2014 – CPL / PMSL
A empresa
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem
5.2.1.8 do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°.029/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 cumulado com a Lei Municipal nº. 4.830/2007.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 cumulado com a Lei Municipal nº. 4.830/2007.
( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de2014
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro , após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas LICITANTES que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Federal nº. 11.488/07 e Lei Municipal nº. 4.830/2007.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref: CONCORRÊNCIA N.º 029/2014 – CPL / PMSL
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
Local, de de2014
(Representante legal)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Ref: CONCORRÊNCIA N.º 029/2014 – CPL / PMSL
.........................................., inscrita no CNPJ n.º................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n.º.................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, de de2014
(Representante legal)
ANEXO X Ref: CONCORRÊNCIA N.º029/2014 – CPL / PMSL
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)