TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 1181/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 1181/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Prestação de serviços de lavagem e higienização dos veículos pertencentes a frota da Câmara Municipal de Catalão, até a data de 31 de dezembro de 2024, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. Especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | CATSERV | QUANT. | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULO Lavagem completa em veículos leves tipo: veículo Volkswagen, GOL 1.6 | SERVIÇO | 13544 | 48 | R$ 115,90 | R$ 5.563,20 |
2 | AR CONDICIONADO VEÍCULO - MANUTENÇÃO Serviço de limpeza química no sistema de arrefecimento no ar condicionado do veículo Volkswagen, Gol 1.6 | SERVIÇO | 18619 | 12 | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
2 | AR CONDICIONADO VEÍCULO - MANUTENÇÃO Serviço de manutenção e higienização no sistema de ar condicionado do veículo Volkswagen, GOL 1.6 | SERVIÇO | 18619 | 12 | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 9.283,20 |
1.3. Em caso de divergência entre a descrição contida no código CATSERV e da descrição especifica, prevalecerá a descrição específica da Tabela de especificações (item 1.2) contidas neste Termo de Referência, tendo em vista não haver a descrição exata dos itens no catálogo de materiais e serviços do sistema.
1.4. O objeto desta contratação se enquadra como sendo de serviço de consumo comum, conforme Resolução nº 06, de 20 de dezembro de 2022, da Câmara Municipal de Catalão.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de até a data de 31/12/2024, podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O preço global da presente contratação é de R$ 9.283,20 (nove mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Câmara Municipal de Catalão, possui uma frota com 02 (dois) veículos automotivos marca/modelo: VW GOL 1.6 ano 2019. A referida contratação visa manter os veículos em perfeitas condições de uso. A lavagem e higienização dos veículos são essenciais, considerando a sujidade que fica no automóvel devido a diversas viagens. Além disso, tais serviços são necessários para garantir a preservação e conservação do patrimônio público e também proporcionar uma melhor performance do veículo.
2.2. Justifica-se, também, a necessidade da contratação da prestação dos serviços de lavagem e higienização dos veículos, porque a Câmara Municipal de Catalão não possuí quadro funcional de servidores e nem local adequado para realização deste serviço.
2.3. O demonstrativo dos quantitativos, encontram-se o item 1.2 do Documento de Oficialização da Demanda (DFD) anexo a este processo de contratação direta.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução escolhida e a ser adotada pela Câmara Municipal de Catalão é a dispensa de licitação em função do valor, pelo fato de cujo valor é inferior ao limite estabelecido pelo referido diploma legal:
"Art. 75. É dispensável a licitação: (..) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e
compras (valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023)".
3.2. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução é a contratação de prestação de serviços de lavagem e higienização dos veículos pertencentes a frota da Câmara Municipal de Catalão, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1 A contratada deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor.
4.1.1.2 A contratada assume o compromisso em utilizar de rotinas mais aceitáveis visando a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
4.1.2. Da Subcontratação
4.1.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. O início para a execução dos serviços será após a emissão da Ordem de Fornecimento, que será encaminhada pelo Departamento de Compras. Sendo que o prazo para efetuar os serviços de lavagem e higienização nos veículos será de até 02 (dois) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação no endereço constante na Ordem de Fornecimento.
5.2. Caso não seja possível a realização do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 6 (seis) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. A empresa contratada deverá executar os serviços solicitados pela Câmara Municipal de Catalão, respeitando previamente o horário de funcionamento do órgão, sendo que a entrega deverá ser de segunda à sexta-feira, compreendendo o horário (08h00mim às 10h30mim e das 13h00mim às 15h30mim).
5.4. A empresa contratada deverá prezar pelo zelo de todos os veículos que estiverem sob a responsabilidade da mesma quando na execução dos serviços.
5.5. Os serviços de lavagem dos veículos serão feitas semanalmente e compreenderão:
5.5.1. Lavagem externa: lavagem de todos os componentes: pneus, lataria, janelas, retrovisores, para-brisa, incluindo a aplicação de cera e silicone nos pneus.
5.5.2. Lavagem interna: Aspiração do pó em todo o interior, limpeza dos vidros, volante, painel, parte interna das portas, lavagem dos tapetes e limpeza dos bancos.
5.6. Os serviços de manutenção e higienização no sistema de ar condicionado serão executados mensalmente e compreenderão:
5.6.1. Serviço de limpeza química no sistema de arrefecimento no ar condicionado.
5.6.2. Serviço de manutenção e higienização no sistema de ar condicionado, consiste em usar produtos específicos para limpeza do filtro e efetuar a troca caso seja necessário.
5.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.8. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
5.9. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado emitido pelo fiscal de contrato.
5.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos, conforme Portaria nº 175/2023 da Câmara Municipal de Catalão.
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoas e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
6.5. A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
6.6. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.7. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.7.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.8. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.9. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa.
6.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Município deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação.
7.10.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.10.1.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.12. Comete infração administrativa nos termos do Art. 155, da Lei nº 1.433/2021, a contratada que:
7.12.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.12.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.12.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.12.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.12.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.12.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.12.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.12.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.12.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.12.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.12.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.12.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.13. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no termo do Art. 156 da Lei nº 1.433/2021.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global desta contratação é de R$ 9.283,20 (nove mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos), conforme mapa comparativo de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão – GO, para o exercício 2023.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULO
Dotação Orçamentária: 02.01.01.031.1001.4.001.3.3.90.39
Ficha: 16
Elemento Despesa: 99
SERVIÇOS DE LIMPEZA NO AR CONDICIONADO DO VEICULO
Dotação Orçamentária: 02.01.01.031.1001.4.001.3.3.90.39
Ficha: 16
Elemento Despesa: 19
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Catalão, 28 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Departamento de Compras e Provisões
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e Provisões
Aprovo o presente Termo de Referência, em 28/05/2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Catalão-GO