ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRIAGEM, COLETA SELETIVA E TRANSPORTE AO DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS E RURAIS.
Trata o presente Termo de Referência da caracterização e das condições exigíveis para a completa execução e aceitação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, triagem, coleta seletiva e transporte ao destino finalde resíduos sólidos domiciliares urbanos e rurais no município de Arroio do Meio – RS, conforme descrição a seguir:
1. OBJETIVO:
O presente termo de referência tem por objetivo definir as exigências técnicas e operacionais para a contratação dos serviços de coleta, transporte, armazenamento, triagem e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares urbanos e rurais no município de Arroio do Meio – RS, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), ABNT NBR’s 10.004/04, 13.896/97, 10.157/87 e demais normas e especificações pertinentes.
Contratação de empresa para execução serviços de coleta, transporte, armazenamento, triagem, coleta seletiva e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares urbanos e rurais.
2. ESCOPO:
Estão previstos os serviços de coleta, transporte, armazenamento, triagem, transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares urbanos e rurais no município de Arroio do Meio – RS.
A aglutinação dos serviços de coleta e de transporte ao destino final em um único contrato,dá-se baseada no princípio da economicidade e da razoabilidade, uma vez que a população do município não é de grande vulto, e a contratação em separado geraria custos de processo, administração e fiscalização em duplicidade, onerando a diminuta máquina administrativa.
As propostas dos licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preçospropostos.
VALOR DE REFERÊNCIA |
R$ 257.500,64 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais sessenta e quatro centavos) por mês |
Para habilitação no referido processo, os licitantes deverão apresentar a documentação técnica abaixo especificada:
2.1.Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Federal de Química, da empresa e do seu responsável técnico, que será responsável pela execução do serviço, com prazo de validade em vigor.
2.1.1.Os expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do respectivo Conselho sediado no Estado do RS, será exigido pela ocasião da assinatura do contrato.
2.1.2.Comprovar o vínculo entre a empresa e o responsável técnico, através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviço, ou Contrato Social, caso seja sócio.
2.2.Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico profissional, em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA ou CAU ou Conselho de Química, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
2.3.Relação explicita dos veículos automotores e equipamentos disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação, que deverá ser feita em papeltimbrado da empresa licitante, constando no mínimo a marca, modelo, capacidade e ano de fabricação, atendendo ao quantitativo mínimo exigido na Tabela 02 - Veículos e Equipamentos (Termo de Referência) deste Edital. Essa relação deverá vir acompanhada de declaração formal sob as penas da lei, de sua disponibilidade, e vinculação ao futuro contrato,firmada por representante legal da licitante.
2.4.Comprovar que a empresa possui profissional na área de Segurança do Trabalho.
2.4.1.Apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Ministério do Trabalho, de profissional na área de segurança do trabalho, com jurisdição sobre o domicílio da sede da empresa, com prazo de validade em vigor.
2.4.2.Comprovar o vínculo entre o profissional e a licitante, através de contrato social, se for sócio, ou registro em CTPS, ou contrato de trabalho/prestação de serviços em vigor.
2.5.Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do Art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804 de 18 de julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA nº. 97, de 05 de abril de 2006, a fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
2.6.A proponente deverá apresentar área onde será realizado o Transbordo e Triagem dos Resíduos. A área deverá ter, no mínimo, Licença de Operação emitida pela FEPAM RS, ou órgão competente, vigente na data da apresentação das propostas, vedada a apresentação de Licença destinada a atender especificamente a determinados municípios ou empresas, ou ter a inclusão expressa do Município de Arroio do Meio na Licença.
2.6.1.Quando a Licença estiver em nome da licitante, deverá ser declarada expressamente a sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato sob as penas das leis.
2.6.2.Quando a Licença não estiver em nome da licitante, deverá ser anexado AUTORIZAÇÃO do proprietário, com firma reconhecida, para a contratada destinar a totalidade dos resíduos produzidos pelo Município de Arroio do Meio, por toda a execução do contrato.
2.7.Licença de Operação, em plena vigência, para recebimento de resíduos sólidos (classe II) e em conformidade com a NBR 10.004, da área ou local para destino final dos resíduos, vedada a apresentação de Licença Operacional destinada a atender especificamente a determinados municípios ou empresas, salvo se incluso expressamente o Município de Arroio do Meio.
2.7.1.Quando a Licença estiver em nome da licitante, deverá ser declarada expressamente a sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato sob as penas das leis.
2.7.2.Quando a Licença não estiver em nome da licitante, deverá ser anexado AUTORIZAÇÃO do proprietário, com firma reconhecida, para a contratada destinar a totalidade dos resíduos produzidos pelo Município de Arroio do Meio, por toda a execução do contrato.
2.8.Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental para transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares em nome da Licitante.
2.9.Juntamente com os documentos de habilitação, a licitante deverá apresentar “Metodologia de Execução dos Serviços”, consubstanciada em metas e planos de trabalho, com base no disposto no artigo 30, parágrafos 8º e 9º, “in fine”,da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com as diretrizes constantes neste Edital.
2.9.1.Os itens a serem abordados e o procedimento de avaliação das metodologiasde execução dos serviços a serem apresentadas pelas licitantes, encontram-se descritos noANEXO 2 - MEDOTOLOGIA
DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, sendo inabilitada alicitante que obtiver qualquer um dos seus itens avaliados como “NÃO ATENDIDO”.
2.9.2.A Metodologia de Execução dos Serviços será avaliada por Comissão Especial designada pela Portaria nº. 485/2023.
3. DEFINIÇÕES:
Para os efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arroio do Meio.
CONTRATADA: empresa responsável pela execução do objeto contratualFISCALIZAÇÃO: servidor nomeado para fiscalizar os serviços contratados.
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES: São resíduos sólidos com características domiciliares oriundos das unidades familiares, comerciais, dos mercados e feiras livres, das repartições públicase dos serviços de varrição, desde que devidamente acondicionados e dispostos nos pontos de oferta.
COLETA: É o conjunto de atividades para a remoção dos resíduos devidamenteacondicionados e dispostos no ponto de oferta, mediante o uso de veículos apropriados para tal.
COLETA MANUAL: É aquela em que os resíduos sólidos dispostos pelos munícipes nos pontosde oferta, são depositados, manualmente pelos garis coletores nos caminhões de coleta.
COLETA MECANIZADA: É aquela em que os resíduos sólidos acondicionados em contêineressão coletados pelo caminhão compactador, depositando o lixo existente no interior da caixa de carga do veículo.
ACONDICIONAMENTO: É a colocação dos resíduos no interior de recipientes apropriados e estanques, em regulares condições de higiene, visando a sua coleta futura.
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO: São locais predeterminados onde os garis coletores e os caminhões depositam e são acumulados os resíduos sólidos em containers para posterior destino final.
CENTRAL DE TRIAGEM: São locais predeterminados onde os recicladores executam a separação dos materiais que foram encaminhados para a reciclagem, de acordo com suas características físicas e químicas. Trata-se de uma etapa essencial no processo de reciclagem.
SETOR DE COLETA: É a área delimitada onde se realiza a coleta numa determinada frequência, num determinado período (diurno ou noturno), através de um único veículo coletor.
ITINERÁRIO OU ROTEIRO DE COLETA: É o trajeto efetuado pelo veículo coletor de lixo dentroda área do setor.
TRANSPORTE: É a transferência física dos resíduos sólidos coletados até uma unidade de tratamento ou disposição final, mediante o uso de veículos apropriados para tal.
LOCAL DESTINAÇÃO FINAL: A unidade de destinação final definido para resíduos domiciliaresdo município de Arroio do Meio será o informado pela CONTRATADA. Na entrada, todos os veículosdeverão ser devidamente pesados e, a partir daí serão dirigidos ao local para descarga dos resíduos.Após realização da descarga os veículos deverão passar novamente pela balança para apuração da tara, onde recebem um ticket detalhado da descarga realizada, onde constam informações como transportador, placa do veículo, horário de descarga, peso líquido, tipo de material entre outras.
4. OBJETO:
4.1. MÉTODO DE TRABALHO:
Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com a proposta de metodologia apresentada pela licitante vencedora, a qual deverá observar e aplicar todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Termo de Referência.
Os serviços programados deverão iniciar em até 5 (cinco) dias após emissão da ordem de início do contrato e executados de acordo com o cronograma apresentado pela CONTRATADA. Caso a empresa contratada não possa cumprir o prazo de início estipulado, deverá apresentar justificativa técnica plausível e suficiente, ficando a cargo do fiscal do contrato sua aceitação ou não.
Passados 90 (noventa) dias do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE o seu PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO.
A CONTRATANTE poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços ao município.
4.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços inerentes à coleta, transporte, armazenamento, triagem, transporte e destino final, descritos a seguir,deverão satisfazer à legislação e normalização vigente e pertinente.
Os serviços de coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos oriundos da coleta domiciliar regular, resíduos comerciais, coleta dos resíduos oriundos dos serviços de varrição e das feiras-livres, utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual e/ou mecanizada, e o transporte dos mesmos até a unidade de destinação final.
A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes ou recipientes permitidos pela CONTRATANTE, dispostos pelos munícipes, e carregados manualmente por funcionários da CONTRATADA, diretamente para o caminhão coletor compactador.
A metodologia de coleta mecanizada é aquela em que os resíduos depositados nos contêineres metálicos dispostos no município são carregados no interior do caminhão coletor compactador, através de dispositivo que despeja seu conteúdo no interior do equipamento.
Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da padronização, instalação, higienização, manutenção e reposição dos contêineres.
A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada nas frequências, turnos e horários em conformidade com a TABELA 01: FREQUÊNCIA E HORÁRIOS DE COLETA.
A coleta regular dos resíduos sólidos deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, em qualquer condição climática.
Haverá dois turnos de coleta regular utilizando-se de veículos coletores compactadores,sendo que abaixo estão definidos os horários de trabalho para cada turno:
- MATUTINO: O início da coleta deverá se dar no horário das 06:00 horas, e otérmino, no máximo, até 15:00 horas;
- DIURNO: O início da coleta deverá se dar no horário das 12:00 horas, e o término, no máximo, até 21:00 horas;
- NOTURNO: O início da coleta deverá se dar no horário das 18:00 horas, e otérmino, no máximo, até 00:00 horas.
A coleta será realizada de acordo com os corredores de coleta mapeados e será realizada deacordo com
a planilha de frequência e horários, sendo realizada diariamente de segunda a sábado,inclusive, feriados e dias santos.
Os horários matutino/diurno, são referentes a coleta seletiva, e os bairros rurais.
Os serviços de coleta dos resíduos de eventos públicos e feiras-livres serão executados pela CONTRATADA, respeitada a programação e os horários estipulados na planilha de frequência e horários.
FREQUENCIA E | HORÁRIOS DA CO | LETA DOMICILIAR | |||
ZONA | BAIRROS URBANOS MATUTINO | FREQUÊNCIA | HORARIOS | KM ESTIMADA (Ida) | TEMPO ESTIMADO (Ida/Volta) |
1 | São Caetano | 2ª fei ra | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 06:00 - 15:00 | 64,09 Km | 8:00 HORAS |
Aimoré | |||||
Centro | |||||
2 | Dom Xxxxx XX - Lado Di reito 130 | 4ª fei ra | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 06:00 - 15:00 | 94,30 Km | 8:00 HORAS |
Xxxx Xxxx | |||||
Novo Horizonte | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Sol da Manha I e II | |||||
Travesão Closs | |||||
As fal to do Closs | |||||
3 | Barra da Forqueta | 5ª fei ra | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 06:00 - 15:00 | 63,40 Km | 8:00 HORAS |
Forqueta Baixa (até o fi nal da pavimentação as fal tica) | |||||
Medianeira - Atras da Vale Log | |||||
Loteamento Majolo - Atras da Vale Log | |||||
São José | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Nascer do Sol I, II e III | |||||
Centro | |||||
4 | Bela Vista | Sabado | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 06:00 - 15:00 | 83,05 Km | 8:00 HORAS |
Xxx Xxxxx XX - Lado Esquerdo 130 | |||||
Xxx Xxxxxxx | |||||
Loteamento Gloria | |||||
Loteamento Vale do Arvoredo, Alto do Arvoredo e Nova Bela Vista | |||||
BAIRROS RURAIS MATUTINO | FREQUÊNCIA | HORARIOS | KM ESTIMADA (Ida) | TEMPO ESTIMADO (Ida/Volta) | |
5 | Passo do Corvo | 3ª fei ra | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 04:00 -13:00 | 111,80 Km | 8:00 HORAS |
Cascalheira | |||||
Picada Arroio do Meio | |||||
Picada Café | |||||
Arroio Grande | |||||
Linha 32 | |||||
6 | Forqueta Baixa (até o fi nal da pavimentação asfal tica) | 5ª fei ra | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 04:00 -13:00 | 99,85 Km | 8:00 HORAS |
Forqueta Baixa | |||||
Forqueta | |||||
Esperança de Xxx Xxxxxxx | |||||
Canudos | |||||
7 | Morro Gaúcho | Sabado | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 04:00 -13:00 | 76,90 Km | 8:00 HORAS |
São Roque | |||||
Palmas | |||||
Bicudo | |||||
Morro São José | |||||
São José de Palmas | |||||
ZONA | BAIRROS URBANOS DIURNO | FREQUÊNCIA | HORARIOS | KM ESTIMADA (Ida) | TEMPO ESTIMADO (Ida/Volta) |
8 | Bela Vista | 2ª fei ra | INICIO COLETA DIURNO/NOTURNO 12:00 - 21:00 | 80,10 km | 8:00 HORAS |
Xxx Xxxxx XX - Lado Esquerdo 130 | |||||
Xxx Xxxxxxx | |||||
Loteamento Gloria | |||||
Loteamento Vale do Arvoredo, Alto do Arvoredo e Nova Bela Vista | |||||
RS 130 | |||||
9 | Aimoré | 3ª fei ra | INICIO COLETA DIURNO/NOTURNO 12:00 - 21:00 | 53,90 km | 8:00 HORAS |
São Caetano | |||||
RS 130 | |||||
10 | Bela Vista | 4ª fei ra | INICIO COLETA DIURNO/NOTURNO 12:00 - 21:00 | 80,10 km | 8:00 HORAS |
Xxx Xxxxx XX - Lado Esquerdo 130 | |||||
Xxx Xxxxxxx | |||||
Loteamento Gloria | |||||
Loteamento Vale do Arvoredo, Alto do Arvoredo e Nova Bela Vista | |||||
RS 130 | |||||
11 | Aimoré | 5ª fei ra | INICIO COLETA DIURNO/NOTURNO 12:00 - 21:00 | 53,90 km | 8:00 HORAS |
São Caetano | |||||
RS 130 | |||||
12 | Bela Vista | 6ª fei ra | INICIO COLETA DIURNO/NOTURNO 12:00 - 21:00 | 80,10 km | 8:00 HORAS |
Xxx Xxxxx XX - Lado Esquerdo 130 | |||||
Xxx Xxxxxxx | |||||
Loteamento Gloria | |||||
Loteamento Vale do Arvoredo, Alto do Arvoredo e Nova Bela Vista | |||||
RS 130 | |||||
13 | Aimoré | sábado | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 06:00 - 15:00 | 53,90 km | 8:00 HORAS |
São Caetano | |||||
RS 130 | |||||
ZONA | BAIRROS URBANOS NOTURNO | FREQUÊNCIA | HORARIOS | KM ESTIMADA (Ida) | TEMPO ESTIMADO (Ida/Volta) |
14 | Xxx Xxxxx XX - Lado Di reito 130 | 2ª fei ra | INICIO COLETA NOTURNO 18:00 - 00:00 | 51,80 km | 6:00 HORAS |
Xxxx Xxxx | |||||
Novo Horizonte | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Sol da Manha I e II | |||||
Travesão Closs | |||||
As fal to do Closs | |||||
Centro | |||||
15 | Barra da Forqueta | 3ª fei ra | INICIO COLETA NOTURNO 18:00 - 00:00 | 51,10 km | 6:00 HORAS |
Forqueta Baixa (até o fi nal da pavimentação as fal tica) | |||||
Medianeira - Atras da Vale Log | |||||
Loteamento Majolo - Atras da Vale Log | |||||
São José | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Nascer do Sol I, II e III | |||||
Centro | |||||
16 | Xxx Xxxxx XX - Lado Di reito 130 | 4ª fei ra | INICIO COLETA NOTURNO 18:00 - 00:00 | 67,10 km | 6:00 HORAS |
Xxxx Xxxx | |||||
Novo Horizonte | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Sol da Manha I e II | |||||
Travesão Closs | |||||
As fal to do Closs | |||||
Centro | |||||
17 | Barra da Forqueta | 5ª fei ra | INICIO COLETA NOTURNO 18:00 - 00:00 | 69,60 km | 6:00 HORAS |
Forqueta Baixa (até o fi nal da pavimentação as fal tica) | |||||
Medianeira - Atras da Vale Log | |||||
Loteamento Majolo - Atras da Vale Log | |||||
São José | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Nascer do Sol I, II e III | |||||
Centro | |||||
18 | Xxx Xxxxx XX - Lado Di reito 130 | 6ª fei ra | INICIO COLETA NOTURNO 18:00 - 00:00 | 66,10 km | 6:00 HORAS |
Xxxx Xxxx | |||||
Novo Horizonte | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Sol da Manha I e II | |||||
Travesão Closs | |||||
As fal to do Closs | |||||
Centro | |||||
19 | Barra da Forqueta | sábado | INICIO COLETA MATUTINO/DIURNO 09:00 - 15:00 | 72,50 km | 6:00 HORAS |
Forqueta Baixa (até o fi nal da pavimentação as fal tica) | |||||
Medianeira - Atras da Vale Log | |||||
Loteamento Majolo - Atras da Vale Log | |||||
São José | |||||
Navegantes | |||||
Loteamento Nascer do Sol I, II e III | |||||
Centro | |||||
OBS: O transporte do material coletado até a estação de transbordo | será considerado | no tempo estimado. |
Em locais de difícil acesso, onde seja desaconselhável ou mesmo impossível o trânsito do caminhão coletor de lixo, a CONTRATADA deverá utilizar técnicas alternativas (coleta manual ou mecânica) para a execução dos serviços.
Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência de crescimento da população, a CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos no plano de trabalho, com anuência prévia e registrada junto a CONTATANTE.
A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados, entretanto, compete-lhe informar por escrito à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não acondicionam corretamente seus resíduos, para expedição da competente providência.
Os garis coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não os danificar e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
Os compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde nas vias públicas.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que estiverem espalhados nos passeios públicos e margens da via ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão serobrigatoriamente recolhidos pela CONTRATADA.
A equipe para a execução da coleta de lixo domiciliar deverá ser composta basicamente de 1 (um) caminhão coletor compactador de carga traseira, 1 (um) motorista e 2 (dois) garis coletorespara a zona urbana em período matutino e 1 (um) caminhão coletor compactador de carga traseira, 1 (um) motorista e 2 (dois) garis coletorespara a zona rural em período matutino e 1 (um) caminhão coletor compactador de carga traseira, 1 (um) motorista e 2 (dois) garis coletores para a zona urbana em período diurno e 1 (um) caminhão coletor compactador de carga traseira, 1 (um) motorista e 2 (dois) garis coletores para a zona urbana em período noturno, bem como as ferramentasde trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
O motorista e os garis coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamenteuniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI’s.
O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de xxxxxx, no horário previsto na planilhade frequência e horários.
Após o final de cada roteiro (viagem), o veículo deverá se dirigir a estação de transbordo e descarregar os resíduos coletados.
Uma vez adequados os volumes na estação de transbordo, os resíduos deverão ser transferidos para veículo adequado ao transporte até o destino final.
4.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação de serviços propostos.
A TABELA 02: VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS apresenta a quantidade mínima de veículos e equipamentos necessários à realização dos serviços:
VEÍCULO - EQUIPAMENTO | QUANTIDADE OPERACIONAL MÍNIMA | RESERVA TÉCNICA MÍNIMA | TEMPO MÁXIMO DE USO |
Caminhão semi - pesado, chassis toco, equipado com caixa compactadora de carga traseira mínima de 15m³ | 4 | 8% (DEPRECIAÇÃO + RENUMERAÇÃO DE CAPITAL SOBRE O EQUIPAMENTO) | 3 (três) anos |
Container metálico com capacidade minima de 40m² | 2 | 3 (três) anos | |
Conjunto caminhão Romeu “roll on off” transportador, traçado, com Xxxxxxx semi reboque 3 (três) eixos do tipo “roll on off” e dois containers com capacidade mínima de 40m³ | 1 | 3 (três) anos | |
Veiculo tipo retroescavadeira tracionada tipo "4x4" | 1 | 3 (três) anos | |
TABELA 02: Veiculos, Maquinas e Equipamentos |
Os veículos automotores, bem como os equipamentos definidos na tabela acima, a serem apresentados pela licitante para a realização dos serviços do contrato, deverão estar disponíveis para uso imediato.
Além dos veículos descriminados na relação mínima, a CONTRATADA deverá dispor de veículos,em quantidade suficiente, para apoio às suas atividades de supervisão, fiscalização, manutenção e administração computando seus custos junto ao item da administração local (BDI).
Havendo incorreção das informações prestadas, o licitante será desclassificado, estando aindasujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Antes da assinatura do contrato, será efetuada uma vistoria prévia pela CONTRATANTE, com oobjetivo de constatar a boa condição de operações dos veículos e equipamentos.
Na hipótese da impossibilidade de serem apresentados os veículos e equipamentos exigidos natabela acima, poderá a CONTRATADA apresentar, em substituição aos mesmos, veículos e equipamentos com capacidades diferenciadas, desde que atenda às necessidades para os serviços afins e que sejam aprovados formalmente pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar o cadastramento prévio destes para o início da execução dos serviços
Os veículos e equipamentos constantes na tabela acima serão de uso exclusivo deste contrato.
Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, inclusive as unidades de reserva.
Em caso de substituição de quaisquer dos veículos vinculados ao contrato, a substituição deverá ocorrer por outro com ano de fabricação igual ou superior ao do veículo substituído.
A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados baseado em inspeções diárias, programa e manutenção preventivae corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica) e programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.).
Todos os veículos e equipamentos devem estar sujeitos a um plano de manutenção, limpeza e higienização a fim de assegurar ótimas condições de aspecto e estado geral durante toda a duração do contrato.
A CONTRATANTE efetuará uma avaliação semestral na frota da CONTRATADA, buscando verificar as condições de funcionamento.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitaros limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos.
Os veículos da frota deverão ser devidamente identificados conforme ANEXO 5, sendo os custos de responsabilidade da CONTRATADA. O logotipo da identificação poderá ser alterado a cada novo governo sem que isto represente novo custo.
Todos os veículos utilizados na realização dos serviços, inclusive os da FISCALIZAÇÃO da
CONTRATADA, deverão ser dotados de sistema de comunicação via rádio ou celular.
O sistema deverá funcionar ininterruptamente durante as jornadas de coleta e não podem sofrer interferência humana.
É responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, instalação, atualização e reposição, dos equipamentos, e o fornecimento dos insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema.
Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a unidade de transbordo com a tampa das caixas coletores de chorume devidamente vedadas, e, ao chegarem, as mesmas devem serdevidamente esvaziadas e limpas, para que não haja derramamento nas vias públicas.
Todos os veículos dotados de carroceria basculante deverão transitar com a carga devidamentecoberta por lonas ou similares, para evitar o derramamento de resíduos nas vias públicas.
É terminantemente proibido o transporte de pessoal em veículos abertos, devendo a CONTRATADA providenciar e arcar com transporte compatível com a legislação de trânsito vigente.
A unidade de transbordo deverá atender todas as condições técnicas, ambientais e de segurança preconizadas em normas e legislações, assim como o transporte dos materiais nela armazenados até o seu destino final.
4.4. MÃO DE OBRA:
Além do dimensionamento de pessoal operacional proposto para cada serviço neste Termo deReferência, a CONTRATADA deverá manter em seu quadro as quantidades mínimas de funcionários reservas, para o pleno atendimento aos casos de absenteísmo, afastamentos e cobertura folgas e férias.
A cobertura das faltas de funcionários nos serviços sem previsão de reserva técnica mínimadeverá ser realizada pela reserva dimensionada para os demais serviços.
Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamentodado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.A CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa e substituição, a qual deverá se realizar dentrode 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
Se a dispensa der origem a ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
É absolutamente vetada ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste contrato, salvo quando devidamente autorizado pela CONTRATANTE.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem deresíduos durante a execução dos serviços.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas e a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie por parte dos funcionários da CONTRATADA durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá fornecer água potável para consumo dos empregados durante suas atividades.
Todos os funcionários deverão apresentar-se devidamente uniformizados e asseados, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho), além de identificados através de crachás.
A disponibilização e reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer a seguinte frequência mínima:
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA MÍNIMOS | ||
EQUIPAMENTO - UNIFORME | MOTORISTAS – OPERADORES (unidades/homem ano) | GARIS – AJUDANTES (unidades/homem ano) |
Boné | 6 | 6 |
Camisa | 6 | 6 |
Calça | 6 | 6 |
Colete refletivo | - | 2 |
Luva de proteção | - | 12 |
Protetor solar | 12 | 12 |
Calçado de segurança | 6 | 6 |
Meias | 6 | 6 |
Capa de chuva | - | 3 |
Jaquetas | 1 | 3 |
TABELA 03: Uniformes e equipamentos de segurança mínimos |
Além dos EPI’s acima descritos, a CONTRATADA também deverá fornecer aos seus funcionários demais equipamentos de proteção exigidos para cada atividade específica (máscaras e óculos de proteção, aventais, batas, luvas e calçados especiais, etc.).
Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os funcionáriosdevidamente uniformizados, providenciando veículos, equipamentos e ferramental suficientes para aplena realização dos serviços.
Em face da necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos serviços de gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho, é de responsabilidade da CONTRATADA garantir a realização de treinamentos que abranjam os seguintes quesitos:
• Treinamentos operacionais quanto à realização dos serviços;
• Gerenciamento do sistema de limpeza urbana;
• Cidadania e meio ambiente;
• Qualidade no atendimento aos usuários;
• Alfabetização de adultos;
• Importância de EPI’s.
Competirá ainda à CONTRATADA a admissão de superintendentes, gerentes, supervisores, técnicos, encarregados, fiscais de campo, além de toda a mão de obra administrativa e de manutençãonecessárias à operacionalização, manutenção e administração dos serviços contratados, correndo porsua conta todos os custos trabalhistas inerentes e computando seus custos junto ao item da administração local (BDI).
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter na obra equipe técnica compatível com os serviços a serem executados.
A CONTRATADA deverá emitir anotação de responsabilidade técnica do objeto contratado eentregá-la no momento do recebimento da ordem de início do contrato à CONTRATANTE.
As propostas que desconsiderarem um ou mais dos direitos previstos nas convenções coletivasserão desclassificadas.
4.5. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO PESSOAL:
Os serviços somente poderão ser iniciados, após a instalação da sinalização provisória dos postos de trabalho, de fornecimento da CONTRATADA.
Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança (Lei nº 6.514de 22 de dezembro de 1.977 - NR6), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portarem crachá de identificação preso ao uniforme e em local facilmente visível.
Os danos causados a bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários ou com o envolvimento de terceiros, correrão sob a responsabilidade da CONTRATADA. A esta tambémcaberá os eventuais ressarcimentos financeiros as vítimas dos danos.
5. CONTROLE DE QUALIDADE:
O controle da qualidade dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo à FISCALIZAÇÃO acompanhar e em alguns casos, ao seu critério, realizar verificações.
Caberá à CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE as provas de que a qualidade requerida, incluindo-se as normas de segurança, está sendo obtida ao longo das fases de execução dos serviços. A comprovação de que a qualidade requerida está sendo obtida deverá ser apresentada pela CONTRATADA a FISCALIZAÇÃO por meio de relatório mensal que acompanhará a medição, assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA de acordo com as normas em vigor, protocolado até o quinto dia útil de cada mês com destino ao Departamento de Meio Ambiente domunicípio.
Estes relatórios deverão conter:
✓ Controles de campo nos dias trabalhados;
✓ Levantamento fotográfico dos trechos que por xxxxxxx apresentem situaçõesexcepcionais;
✓ Fichas de funcionários envolvidos e controle de EPI’s;
✓ Controles de pesagem,
✓ ART do Responsável Técnico.
6. INSTALAÇÕES:
A CONTRATADA, na época da execução do serviço, deverá dispor de garagem para veículos,galpão de manutenção, vestiário de funcionários, almoxarifado de peças e demais salas de administração, de forma a poder garantir a regularidade de todas as atividades inerentes ao correto gerenciamento dos serviços (atividades administrativas, operacionais e de manutenção de frota), não sendo necessário estar no domicilio da contratante e seu custo está contemplado no cálculo doBDI (Administração Local).
Caso julgue necessário, a CONTRATADA poderá manter pontos de apoio na cidade de Arroiodo Meio para facilitar a operacionalização dos serviços.
Não será permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando nãoestiverem em serviço.
A CONTRATADA deverá manter suas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE deverá ter livre acesso as instalações da CONTRATADA para a realização de inspeções de veículos, equipamentos e instalações se lhe aprouver.
7. PESAGEM E DESTINO FINAL:
A CONTRATADA deverá transportar os resíduos coletados até os locais de destinação final indicados por ela mesma e que comprovadamente atendam a legislação pertinente.
Na entrada, todos os veículos deverão ser devidamente pesados e, a partir daí serão dirigidosao local para descarga dos resíduos. Após realização da descarga os veículos deverão passar novamente pela balança para apuração da tara, onde recebem um ticket detalhado da descarga realizada, onde constam informações como transportador, placa do veículo, horário de descarga, peso líquido, tipo de material entre outras, ticket este que deverá acompanhar o relatório mensal.
Poderá a CONTRATANTE, de forma aleatória, rotineira ou excepcional, solicitar a pesagem dos veículos, tanto de coleta, quanto de destino final, em pontos de pesagem a sua escolha e as suas expensas.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS AOS USUÁRIOS:
É de responsabilidade da CONTRATADA a comunicação aos usuários sobre os serviços de coleta domiciliar em cada área, informando das frequências e horários da coleta, além de versar sobre a correta forma de acondicionamento e disposição dos resíduos, devendo este custo ser computado junto ao item da administração local (BDI).
A frequência de comunicação deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses, sendo a primeiradivulgação realizada ainda até 30 (trinta) dias após o início dos serviços.
Independente da frequência acima estipulada, sempre que houver qualquer alteração no plano de trabalho, e mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comunicar aosusuários sobre tais alterações.
Qualquer forma de divulgação só poderá realizada pela CONTRATADA após aprovação por parte da CONTRATANTE.
9. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Cabe a FISCALIZAÇÃO julgar se os serviços estão efetivamente dentro dos padrões de qualidade requeridos nas especificações e normas vigentes, e se podem ser aceitos e medidos.
Os serviços poderão ser rejeitados pela fiscalização, e nesse caso, refeitos pela CONTRATADAsem qualquer ônus ao município, nos seguintes casos:
✓ Não atendimento as especificações e normas vigentes;
✓ Armazenamento de materiais não especificados pela CONTRATANTE.
✓ Equipamentos em desacordo com o especificado ou legislação vigente;
✓ Falta de cumprimento de qualquer uma das especificações ou disposições doTermo de Referência.
10. MEDIÇÃO:
Serão medidos os serviços programados, efetivamente entregues e executados em acordo com as normas e especificações vigentes.
Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização o levantamento dos serviços efetivamente executado através do relatório de controle de qualidade.
A FISCALIZAÇÃO terá um período de cinco dias uteis a contar da data do recebimento para verificar os serviços e encaminhar e-mail ao CONTRATADO autorizando a emissão da nota fiscal e/ou fatura respectiva.
11. PAGAMENTO:
Os serviços medidos serão pagos de acordo com os preços integrantes da proposta aprovada.
Fica expressamente estabelecido que, no preço contratado, estão incluídos todos os custosdiretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da contratação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Após o recebimento da autorização para emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá protocolar a respectiva destinada a SECRETARIA DA FAZENDA para o respectivo pagamento.
O pagamento será realizado com dotação orçamentária específica em até 30 (trinta) dias após o
recebimento da respectiva nota fiscal/fatura.
12. PENALIDADES:
Ficará a Contratada ciente de que em caso de não cumprimento dos itens elencados abaixo,estará sujeita a penalidades, conforme disposto:
✓ Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início” dosserviços
– Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – referente à execução – até oinício da prestação dos serviços – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização – Multa de 5% sobre o valormensal contratual;
✓ Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros – Multa de 25% sobre ovalor mensal contratual sem prejuízo da rescisão contratual;
✓ Desatender às determinações da fiscalização – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no termo de referência – Multade 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Iniciar os serviços fora dos horários determinados no termo de referência – Multa de 5% sobreo valor mensal contratual;
✓ Terminar os serviços além dos horários determinados no termo de referência – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no termo de referência – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
– Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço - Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo termo de referência –Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no termo de referência – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no termo de referência – Multa de 15% sobre o valor mensal contratual;
✓ Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem
dos resíduos coletados – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais – Multa de 10% sobre o valor mensal contratual;
✓ Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado – Multa de 5% sobre o valor mensalcontratual;
✓ Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no termo de referência
– Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos– Multa de 15% sobre o valor mensal contratual;
✓ Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no termo de referência
– Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
✓ Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos e acessórios – Multa de 5% sobre o valor mensal contratual;
A recorrência das infrações, por parte da CONTRATADA, irá majorar, gradualmente, os valores das multas, sendo a primeira recorrência penalizada com o dobro do percentual e a terceira recorrência com o triplo do percentual.
O acúmulo de três recorrências ou cinco penalidades isoladas acarretará na rescisão docontrato, estando a CONTRATADA sujeita as demais penalidades estabelecidas no edital de convocação do objeto e no respectivo contrato.
13. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA:
• ANEXO 1 – Mapa do Município de Arroio do Meio
• ANEXO 2 – Metodologia de Execução e Critérios de Aceitação
14. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Júnior
ANEXO 2 – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
1. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
1.1. Na forma prevista no artigo 30, § 8º da Lei Federal n° 8.666/93, por se tratar de licitação cujo objetivo envolve a prestação de serviço público essencial e cuja continuidade não pode ser comprometida, as licitantes deverão apresentar suas METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO.
1.2. Esta METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá estar consubstanciada para execução dos serviços objetos desta licitação, devendo conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO, o seguinte:
1.2.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços.
1.2.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão-de-obra, incluindoferramental e uniforme.
1.2.3. Plano de implantação e execução dos serviços, contemplando a identificação e detalhamento das atividades integrantes das fases de planejamento; mobilização de recursos humanos; mobilização de equipamentos e disponibilização de garagem.
1.2.4. Descrição da metodologia de armazenamento na estação de transbordo, com a justificativa da definição dos pontos indicados para confinamento e indicação da quantidade e tipos de equipamentos de apoio utilizados.
1.2.5. Mapas do plano a ser implementado no início dos serviços, na escala mínima de 1:10.000 indicando, através de cores e respectivas legendas, os seguintes elementos:
a) Setores e respectivos períodos (diurno e noturno).
b) Programação da coleta (dias da semana).
c) Indicação de todas as áreas de difícil acesso, com indicação das coordenadas dos pontos de armazenamento (latitude e longitude).
d) Itinerários dos veículos coletores compactadores de cada setor, com a extensão total de vias percorridas, com discriminação do trajeto e o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores compactadores de lixo, em cada viagem a serrealizada, discriminando a extensão produtiva (coletando), a extensão improdutiva (nãocoletando) da viagem (km/viagem), a produtividade da viagem (ton/viagem) e o tempo de cada viagem (horas/viagem), indicando o início e o final de cada viagem, bem como as coordenadas desses locais (latitude e longitude).
1.2.6. Plano de trabalho de treinamento e capacitação da mão-de-obra operacional, que deverá ser constituído de, no mínimo:
✓ Descrição da infraestrutura de treinamento e capacitação da mão-de-obraoperacional;
✓ Metodologia de treinamento e capacitação da mão-de-obra operacional.
1.2.7. Plano de manutenção de veículos e equipamentos a serem utilizados na execuçãodos serviços contratuais, incluindo programas de manutenção preventiva, corretiva e socorro mecânico.
1.2.8. Plano de divulgação e controle da qualidade dos serviços, contendo:
✓ Plano de divulgação, esclarecimento e orientação da comunidade.
✓ Plano de controle da qualidade dos serviços.
2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
2.1. As METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO apresentadas, serão analisadas e avaliadas por Comissão Especial designada por Portaria, durante a fase de habilitação, segundo os critérios a seguir estabelecidos.
2.2. Para a avaliação da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, será adotado o seguinte critério de julgamento para cada item apresentado:
2.2.1. NÃO ATENDIDO - assim considerado o item:
a) que não constar da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;
b) que não tenha tratado de todo o conteúdo solicitado e seus subitens relacionados;
c) que tenha apresentado alguma solução/proposta em desacordo com as demaisdisposições do edital e dos seus anexos além daquelas referidas no item “b”;
d) cuja abordagem ou conteúdo seja manifestamente inaplicável e/ou inapropriado doponto de vista técnico, inelegível ou de difícil visualização.
2.2.2. ATENDIDO - assim considerado o item que, ao mesmo tempo:
a) tenha tratado de todo o conteúdo solicitado para o item no edital e seus subitensrelacionados;
b) todas as soluções/propostas estejam de acordo com as demais disposições do edital edos seus anexos;
c) tenha abordagem e conteúdo aplicáveis e/ou apropriados do ponto de vista técnico,considerando os serviços que deverão ser executados.
2.3. Será considerada INABILITADA a licitante cuja METODOLOGIA DE EXECUÇÃO tiver qualquer um dos itens avaliados classificado como “NÃO ATENDIDO”.
2.4. A Comissão de Licitação justificará de forma objetiva e por escrito, nos autos do processolicitatório, a análise de cada item constante da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO de cada licitante, apresentando as razões que a levaram a atribuir a classificação de “ATENDIDO” ou “NÃO ATENDIDO”.