CHECK LIST CONTRATO DE LOCAÇÃO
CHECK LIST CONTRATO DE LOCAÇÃO
1. Apresentar no mínimo 02 (duas) VIAS DO CONTRATO ORIGINAL DE LOCAÇÃO, com firma reconhecida por autenticidade do(s) locador(es) e locatário(s), podendo somente as testemunhas reconhecer por semelhança, conforme artigo 221, II, da Lei 6.015/73 e Art 822, I, do CNCGJ/SC.
Se Caução locatícia: Deve ser apresentado o reconhecimento de firma por autenticidade pelo caucionante.
* Não será aceito cópia autenticada do contrato de locação. Na qualificação das partes deve constar:
PESSOA FÍSICA: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número do RG, CPF, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, telefone, e-mail;
PESSOA JURÍDICA: nome empresarial, natureza jurídica, número do CNPJ, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, bem como os dados do representante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número do RG, CPF, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, telefone, e-mail;
- Anexar cópia autenticada do contrato social/estatuto e suas alterações posteriores ou última alteração contratual consolidada e certidão simplificada (constando os diretores/administradores no máximo de 90 dias);
PROCURAÇÃO: se alguma das partes for representada por procurador, apresentar procuração por Xxxxxxxx ou Traslado, ou cópia autenticada, quando for procuração pública. Caso seja procuração particular, apresentar o original com assinatura reconhecida do mandante (art. 489 do CCNGJ/SC);
1.1 Para fins de registro do contrato, deve conter uma cláusula de vigência por tempo determinado ou a cláusula de preferência, ou ambas. Na falta das duas, não se registra o contrato de locação no RI.
1.2 Se o prazo de duração do contrato for inferior a 10 (dez) anos, será dispensável a anuência do cônjuge, conforme artigo 3º da Lei 8.245/91.
2. DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL, contendo seu número de matrícula/transcrição e a descrição conforme consta no fólio imobiliário. (Art. 222, 223 e 225 da Lei 6.015/73);
3. CERTIDÃO COMPROVANDO O ESTADO CIVIL (em via original ou cópia autenticada, prazo máximo 90 dias) do(s) locador (es) e do(s) locatário(s), conforme artigo 484 do CNCGJ/SC.
4. Somente será cobrado o FRJ - Fundo de Reaparelhamento da Justiça: referente ao registro da cláusula de vigência, e o cálculo será feito referente ao valor de 01 (um) ano de aluguel.
SE O LOCATÁRIO PRESTAR A GARANTIA MEDIANTE CAUÇÃO, DEVE SER APRESENTADO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
5. CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS REAIS: referente ao imóvel emitida pelo Registro de Imóveis (art. 32-b, da Lei 4561/94);
6. CERTIDÕES NEGATIVAS DE AÇÕES REAIS: referente ao imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis (art. 32-b, da Lei 4561/94);
7. DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OUTROS ÔNUS E OUTRAS AÇÕES emitida pelo alienante (podendo contar no corpo do instrumento). Lei 7433/85 Dec. 93240/86.
8. IMÓVEL URBANO: Certidão Municipal onde conste o número da inscrição/cadastro imobiliário (art. 176,
§1º, II, 3, “b” da Lei nº 6.015/73; e art. 674, I, “c” do CNCGJ/SC).
9. IMÓVEL RURAL:
CCIR/INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) devidamente atualizado e quitado (art. 22, § 1º da Lei n. 4947/66);
CND ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural) devidamente atualizada e quitada (art. 22, § 1º da Lei n. 4947/66);
RESERVA LEGAL, caso não esteja averbada na matrícula do imóvel, necessário averbá-la, ou apresentar Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 18, §4º da Lei n. 12.651/12).
10. Se imóvel oriundo de condomínio edilício, apresentar declaração de Quitação das obrigações condominiais (emitida pelo sindíco, juntamente com cópia autenticada da ata de nomeação do condomínio) ou dispensa do locatário, conforme artigo 802, VII.
11. CAUCIONANTE PESSOA FÍSICA, apresentar: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (que abrange o INSS). Lei 8.212/91, art.15, parágrafo único c/c art. 47, inc. I, letra "b". OU apresentar DECLARAÇÃO de que não está vinculado na qualidade de empregador ou responsável por contribuições diretas a previdência social;
12. CAUCIONANTE PESSOA JURÍDICA, apresentar: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (que abrange o INSS). Lei 8.212/91, art. 47, inc. I, letra "b"; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. OU apresentar DECLARAÇÃO de que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (se empresa que explora exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda);
13. RECOLHER OS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE O ATO (Regimento de Emolumentos do Estado de Santa Catarina - Lei Complementar n. 755/2019 e art. 497 do CNCGJ-SC).
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima mencionados serão arquivados neste Registro de Imóveis (não serão devolvidos após a finalização do ato). No caso de instrumento particular, será arquivada uma via do título original e dos documentos que o acompanham. No caso de instrumento público, será arquivada uma cópia do título e os documentos originais que o acompanham (art. 658 do CNCGJ-SC).
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.