TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para serviços mecânicos, elétricos e afins em veículos da municipalidade para os veículos que compõe a frota do município.
2 – DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
2.1 - Será adjudicada a proposta que apresentar menor preço, por lote.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 - A justificativa para a presente contratação se dá pela necessidade de manter a frota de veículos automotivos pertencentes ao município de Rodeio em condições de uso e em bom estado de conservação à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista à segurança dos usuários dos veículos.
3.2 - Sendo assim, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, consoante destacado na descrição do objeto, para que seja procedida de maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação dos veículos da frota municipal, em decorrência do desgaste natural de uso.
3.3 - A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a vida útil e a durabilidade do patrimônio público e ainda proporciona a segurança aos seus agentes em serviço.
3.4 - A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o meio ideal para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos desta Administração.
3.5 - O serviço a ser contratado justifica-se devido à grande demanda na utilização dos veículos, tendo em vista as distâncias entre as Unidades e a Prefeitura Municipal de Rodeio/SC.
3.6 - De uma forma geral, a contratação visa manter a qualidade do atendimento, dispondo a Prefeitura Municipal de Rodeio/SC de uma intervenção preventiva e corretiva rápida, para o adequado restabelecimento dos veículos, com o mínimo de interrupção nos serviços desenvolvidos nas Unidades.
3.7 - O objeto a ser licitado constitui-se da manutenção preventiva e corretiva dos veículos como serviço principal, o qual contribui para a eficiência da execução do objeto.
3.9 – A contratação, objeto deste Termo de Referência, visa cumprir as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e a Resoluções do CONTRAN 05/98 e 14/98 que estabelecem parâmetros para a conservação dos veículos em circulação no território nacional.
4 – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O objeto deste Termo de Referência fundamenta-se nos termos da Lei nº 14.133/ 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024/2025.
5.2 – Estimativa de Custo:
Item | Qtde. | Und. | Produto | VALOR REFERÊNCIA DO PREÇO UNITÁRIO | Valor Total de Referência |
1 | 1030 | HORA | SERVIÇO MECÂNICO PARA VEÍCULOS LEVES | R$ 140,22 | R$144.426,60 |
2 | 1800 | HORA | SERVICO MECANICO PARA VEICULOS PESADOS: ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETRO ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORAS, CARREGADEIRAS E OUTROS | R$ 196,11 | R$352.998,00 |
3 | 800 | HORA | SERVICO MECANICO PARA CAMINHOES: CAMINHAO CACAMBA FORD, CAMINHAO CACAMBA MERCEDES BENZ, COLETOR DE LIXO MERCEDES BENZ, CAMINHAO PIPA MERCEDES BENZ | R$ 149,12 | R$119.296,00 |
4 | 200 | HORA | SERVICO MECANICO PARA TRATORES: VALTRA BM100, VALTRA A95, VALTRA A75, VALTRA 785, LS PLUS80 E BOB CAT | R$ 158,81 | R$31.762,00 |
5 | 150 | HORA | SERVICO MECANICO PARA IMPLEMENTOS AGRICOLAS: ROÇADEIRAS HIDRAULICAS, ROTATIVAS E ARADO | R$ 158,58 | R$23.787,00 |
6 | 100 | HORA | SERVICO MECANICO PARA L200 TRITON | R$ 133,21 | R$13.321,00 |
7 | 150 | HORA | SERVICO MECANICO PARA VEICULO TOYOTA | R$ 123,73 | R$18.559,50 |
8 | 410 | HORA | SERVICO MECANICO PARA ONIBUS: MICRO ONIBUS IVECO E ONIBUS | R$ 153,33 | R$62.865,30 |
9 | 370 | HORA | SERVIÇO MECÂNICO PARA VEÍCULOS: SPRINTER E TRANSIT | R$ 130,91 | R$48.436,70 |
10 | 500 | HORA | MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA VEÍCULOS LEVES | R$ 111,26 | R$55.630,00 |
11 | 150 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA VEÍCULOS PESADOS: ESCAVADEIRA HIDRAULICA, RETRO ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORAS, CARREGADEIRAS E OUTROS | R$ 131,45 | R$19.717,50 |
12 | 100 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA VEÍCULOS CAMINHAO CACAMBA FORD, CAMINHAO CACAMBA MERCEDES BENZ, COLETOR DE LIXO MERCEDES BENZ, CAMINHAO PIPA | R$ 107,93 | R$10.793,00 |
Prefeitura de Rodeio Fls:
Visto
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO
MERCEDES BENZ | ||||||
13 | 100 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA | R$ 106,59 | R$10.659,00 | |
VEÍCULOS VALTRA BM100, VALTRA A95, | ||||||
VALTRA A75, VALTRA 785, TRATOR LS | ||||||
PLUS80 E BOB CAT | ||||||
14 | 30 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA | R$ 149,37 | R$4.481,10 | |
VEÍCULO L200 TRITON | ||||||
15 | 50 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA | R$ 139,65 | R$6.982,50 | |
VEÍCULO TOYOTA | ||||||
16 | 210 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA | R$ 128,66 | R$27.018,60 | |
VEÍCULOS MICRO ONIBUS IVECO E ONIBUS | ||||||
17 | 140 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA | R$ 140,44 | R$19.661,60 | |
VEÍCULOS SPRINTER E TRANSIT | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 970.395,40 |
6 – DA EXECUÇÃO
6.1 - Manutenções preventivas e corretivas, em veículos automotores, terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
6.2 - O serviço de manutenção preventiva/corretiva mecânica e elétrica deverá basear-se no plano de manutenção constante no manual do fabricante e, observando o disposto nos seguintes itens:
a) Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
b) Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros;
c) Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, do disco, tambores, nível do fluido de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
d) Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
e) Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, e outros;
f) Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
g) Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização (giroflex, estrobo) e outros;
h) Aplicação e/ou remoção de película não refletiva e adesivos do uso em veículo caracterizado no padrão do Município;
6.4 – A recusa da empresa em executar qualquer um dos serviços ensejará em sanção contratual, conforme previsto em edital.
6.5 – Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados por profissionais com habilitação técnica, devidamente comprovada, em suas respectivas áreas, quais sejam:
6.5.1 - Mecânica em geral (motor, câmbio e diferencial), eletricista de instalações veiculares, sistemas de injeção e eletroeletrônicos veiculares, sistemas de ar-condicionado.
6.5.2 - A empresa responsável para executar os serviços deverá apresentar os certificados/declarações e/ou documentos equivalentes, que comprovem a qualificação técnica do profissional, emitidos por instituição pública ou privada que proporcionou o curso. O documento que comprova a habilitação técnica deverá ser em nome do profissional responsável pelos serviços executados.
6.6 - Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
d) Manter programa interno para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
e) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e destiná-los à coleta seletiva municipal ou às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, para reciclagem, quando couber;
f) Respeitar as Normas Brasileiras de Regulamentação-NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
g) A
licitante
vencedora,
após
ser
convocada
pela
Secretaria/Diretoria requisitante, deverá enviar profissional (mecânico) para verificar “in loco”, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a possibilidade de executar os consertos preferencialmente nas dependências das Secretarias/Diretorias municipais. Em caso afirmativo, o profissional deverá apresentar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, diagnóstico,
informando o problema detectado e
através de relatório, a forma de resolução
(serviço a ser realizado, necessidade de substituição de
peças ou componentes, horas de serviço, entre outros). Para fins de pagamento, serão contabilizadas apenas as horas
trabalhadas na manutenção do veículo.
h) Em caso de serviços não programados (urgência/emergência), o fornecedor deverá retirar o veículo em até 4 (quatro) horas no local indicado pela Secretaria requisitante.
i) No orçamento prévio deverá conter, além do constante no item anterior, a marca, modelo/ano, nº da placa e km atual do veículo.
7 - DA APROVAÇÃO
7.1 - A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser por este preparado, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, inclusive a quantidade de quilômetro para o transporte do veículo, bem como prazo para realização dos serviços.
7.2 – Em ordem de preferência, o desconto sobre peças será calculado sobre:
a. Orçamento da concessionária autorizada da marca do veículo;
b. Preços praticados no mercado local;
c. Preços praticados no balcão da CONTRATADA;
d. Tabela de preços sugeridos pelo fabricante das peças;
e. Preços praticados no mês anterior.
7.3 - As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverá corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
7.3.1 - A Hora trabalhada não é referente a quantidade de mecânicos presentes e sim ao serviço realizado.
7.4 - Após a autorização para a remoção do veículo emitido pelo representante da Contratante transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações (e-mail, fax, telex, etc), a empresa CONTRATADA deverá remover o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da autorização para a remoção do veículo.
7.5 – A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
7.6 – Poderão ser substituídas todas as peças que compõem o veículo, inclusive os acessórios que o compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor do veículo.
8 - DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
8.2 – A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal pela CONTRATANTE.
8.3 – A recepção do veículo será feita pelo representante indicado pela contratante na sede/unidade local do respectivo veículo o qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Será proibida a realização de testes de rua por funcionários da CONTRATADA.
8.4 – Somente após esta verificação a empresa contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
9 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1 - A empresa contratada deverá apresentar na proposta de preços prazo da garantia mínima conforme item abaixo:
9.2 – Serviços e peças utilizados em serviços de motor, caixa de velocidade, diferencial: mínimo 03 (três) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
9.3 – Demais serviços e peças: mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
9.4 – A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
9.5 – As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal, as empresas contratadas estão obrigadas a substituir o material defeituoso, corrigir defeitos, trocar o material, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de comunicação do responsável designado pelo gestor do contrato.
10 – DO LOCAL DA EXECUÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Os serviços deverão ser executados somente no pátio da oficina da empresa contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da contratada, visto se tratar de veículos oficiais, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
10.2 - Os serviços de manutenção mecânica e elétrica deverão ser prestados em qualquer lugar dentro do Município de Rodeio – SC, em dias e horários de seu funcionamento comercial, a ser divulgado junto aos servidores que farão o acompanhamento dos serviços. Os mesmos deverão ser entregues/prestados nas quantidades a serem estipulados e descritos na Ordem de Fornecimento ou Requisição do Departamento de compras deste Município.
10.2.1 - Cabe considerar que isso demanda não só combustível, mas também tempo de mão de obra, considerando o motorista que busca e leva o veículo na oficina. Registra-se que no município há diversas empresas do ramo situadas, não havendo, portanto, diminuição relevante de número de potenciais licitantes.
10.2.2 - Cabe dizer que o objetivo do processo licitatório é atingir o interesse público por meio da melhor proposta, o que depende de algumas variáveis. No caso concreto, a delimitação geográfica é uma variável cuja observância é essencial, visto que, como citado supra, a distância é inversamente proporcional à eficiência, logo, se mais longe, mais custoso aos cofres públicos.
10.2.3 - A empresa vencedora terá obrigatoriedade de atender ao chamado para conserto de máquinas, veículos e implementos agrícolas deslocando-se até o local onde o mesmo se encontra, sendo ele no território rural ou na garagem deste município.
10.3 - A definição do lugar dentro do município de Rodeio motiva- se, tanto pelo estudo da distância das empresas participantes dos últimos processos licitatórios publicados, quanto pelos orçamentos atuais que serviram de parâmetro para a análise de média de preços de mercado, demonstrando, portanto, que a localização definida tem caráter de ampla competição, aliada ao custo de deslocamento por parte do Município.
10.4 – Sendo de interesse da Administração Pública, define-se 10 (dez) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Rodeio/SC para conserto dos veículos descritos nos lotes 1, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do edital e a distância de no máximo 60 (sessenta) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Rodeio/SC para conserto dos veículos descritos nos lotes 2, 3, 4 e 5 do edital, uma vez que, quando não for possível o conserto na sede da Secretaria/Diretoria requisitante, a contratada ficará responsável pelo transporte do veículo até na sede da contratada dos lotes 2, 3, 4 e 5.
10.4.1 - A exigência da localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o município, considerando que, se as instalações físicas da contratada for superior a distância delimitada acima, inviabilizaria a agilidade, ficando prejudicada a celeridade na realização dos serviços, além do aumento de custos com consumo de combustível e do tempo de deslocamento dos fiscais do contrato, os quais terão que ir frequentemente a oficina para realizar a aprovação de orçamentos e/ou fazer as vistorias das peças e serviços a serem executados pela contratada. A exigência da localização imposta é para atender as demandas das Secretarias/Diretorias e aos princípios da eficiência e da economicidade, pois considera para o estabelecimento das condições de execução dos serviços, o custo- benefício.
Partindo-se do princípio de que, em caso de necessidade de deslocamento dos veículos citados nos lotes 2, 3, 4 e 5 (máquinas pesadas, rodantes em esteira, motoniveladora e carregadeira entre outros) para conserto junto à sede ou instalação da oficina vencedora do certame, o custo de deslocamento será exclusivamente da contratada do caminhão guincho para transporte dos maquinários, pois o município não possui veículo próprio para o transporte dos mesmos e definiu-se 60 km de distância entre o Município e a licitante vencedora. Sumariamente, o Município se favorece no custo do transporte e do bom atendimento, tanto na sede do vencedor, bem como na rapidez do atendimento “in loco” quando solicitado.
10.5 - Devido a necessidade de assistência periódica, esta medida visa reduzir os custos com o deslocamento viário dos veículos e dispensa prolongada de colaborador(es) do Município, bem como, gastos com hospedagem, alimentação, horas extras, etc.
10.6 - Por fim, entende-se que, da forma apresentada, o processo torna-se econômico e vantajoso ao Município, além de competitivo às prováveis participantes.
10.7 - Esta exigência justifica-se pela necessidade de obter a proposta mais vantajosa para a Administração, limitando custos desnecessários e indesejáveis como (combustível, horas de motorista e operador, deslocamento de fiscalização), uma vez que a Prefeitura será responsável pelo transporte dos veículos até a oficina e também por buscar as peças na sede da proponente.
10.8 – Todas as despesas com transporte dos veículos, o qual deverá ser efetuado através de guincho, será por conta da contratada.
10.9 – As horas de deslocamento de mecânicos ou eletricistas que farão a manutenção de máquinas e veículos de empresas localizadas fora do perímetro exigido não serão computadas como horas de efetivo trabalho.
10.10 – A empresa deve estar ciente deste encargo para a futura contratação.
10.10.1 - Em se tratando de veículos pesados, a empresa vencedora deverá sempre que solicitado enviar mecânico para a garagem da Prefeitura a fim de proceder orçamento prévio.
10.11 - A empresa contratada deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
I – MECÂNICA/ELÉTRICA
• Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Macaco para motor;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
• Elevador de veículos;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores; II – GERAIS
• Pátio coberto para guardar os veículos com segurança;
• Iluminação adequada;
• Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
• Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo do veiculo;
• No mínimo um funcionário especializado.
11 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;
11.2 - No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a Prefeitura Municipal de Rodeio/SC deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original;
11.3 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os equipamentos, insumos e serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
11.4 - Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas do CONTRATANTE, nos locais de trabalho;
11.5 - Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços;
11.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
11.7 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
11.8 - Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias;
11.9 - Fornecer a CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
11.10 - A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a prestação dos serviços;
11.11 - A CONTRATADA obriga-se a relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
11.12 - À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores da Prefeitura Municipal de Rodeio/SC, para execução dos serviços objeto do Contrato e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a contratação de familiar para prestação de serviços na Prefeitura Municipal de Rodeio/SC onde o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança;
11.13 - A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
11.14 - Arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação;
11.15 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.16 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
11.17 - Responder por todo e qualquer dano que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.18 - Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome Prefeitura Municipal de Rodeio/SC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia da Instituição;
11.19 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.20 - Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado;
11.21 - Facilitar e permitir a CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização dos serviços licitados, permitindo o livre acesso dos gestores/co-gestores a todo o local de execução dos serviços, a toda documentação correlata, permitir a retirada de documentos para diligências pelos gestores/co-gestores, tudo independentemente de prévia comunicação à CONTRATADA;
11.22 - Manter durante toda a vigência do Contrato e até 03 (três) meses após o término da sua vigência, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
11.23 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
11.24 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
11.25 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
11.26 - Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE;
11.27 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.28 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
11.29 - Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente do Instituto, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços;
11.30 - Fazer manutenção corretiva, sempre que solicitada, compreendendo verificação das partes mecânicas, elétricas, ajustes, regulagens de eventuais defeitos e substituição de peças gastas ou defeituosas;
11.31 - Efetuar as manutenções e intervenções técnicas por profissionais especializados, os quais deverão ser em número suficiente para atender às chamadas;
11.32 - Prestar atendimento às chamadas no prazo máximo de até 04 (quatro) horas;
11.33 - Executar os serviços, sempre que possível, em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
11.34 - A empresa CONTRATADA se obriga a executar os serviços ora contratados mediante solicitação e autorização por parte da CONTRATANTE. Estes serão executados nas instalações da CONTRATADA, mediante autorização feita através da gerência de Administração da Prefeitura de Rodeio/SC, após análise do Orçamento que deverá conter os serviços a serem executados, peças de reposição, tempo gasto para executá-los, preço unitário por hora de serviço;
11.35 - Executar todas as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais deste Termo de Referência, para que os mesmos, sempre que forem utilizados, apresentem condições satisfatórias de funcionamento. Nestes serviços serão incluídos, partes mecânicas de motor, caixas de câmbio e de direção, frenagens, embreagens, embuchamentos diversos, elétricas diversas, segurança, sinalização, para-choques, retrovisores, correias diversas, volantes, motor de partida, alternador, condicionador de ar, borracharias diversas, eliminação de eventuais defeitos e substituição de peças gastas ou defeituosas enfim, todo e qualquer serviço necessário ao bom funcionamento do veiculo;
11.36 - Apresentar Orçamento prévio da quantidade de horas centesimais que serão necessários para cada tipo de conserto;
11.37 - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento convenientes dos trabalhos;
11.38 - Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento, com despesas por sua conta;
11.39 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obrigações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
11.40 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, hospedagem, transporte e todas aquelas ocasionadas com o deslocamento dos técnicos no decorrer do atendimento;
11.41 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte externo dos equipamentos em atendimento, bem como os procedimentos legais e os custos correspondentes dessas operações (emissão de notas fiscais, seguros, etc.);
11.42 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando for por ela transportado qualquer veículo do local de defeito até a oficina para conserto, cabendo à mesma o reparo ao CONTRATANTE, no caso de qualquer dano ao referido veículo;
11.43 - Dispor, sem ônus para o CONTRATANTE, de todas as ferramentas e materiais necessários à realização dos serviços objeto deste, inclusive guinchos ou cambão adequados a cada veículo, para locomoção das viaturas impossibilitadas de deslocamento;
11.44 - A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitado, através de Nota Fiscal, Fatura ou documento similar que as peças e acessórios repostos são novos e de primeira linha, devendo conter no verso deste, aceite pelo responsável do CONTRATANTE;
11.45 - Eliminar defeitos decorrentes de intervenções corretivas no prazo máximo estabelecido em tabela do fabricante para cada tipo de veículo. Os casos excepcionais que não possam ser atendidos neste prazo deverão ser comunicados justificadamente e por escrito ao servidor do CONTRATANTE designado para o acompanhamento dos serviços;
11.46 - Independentemente de aceitação, o (a) CONTRATADO (a) garantirá a qualidade de cada serviço realizado ou peça substituída pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquela que apresentar defeito, desde que não sanado o vício no prazo legal;
11.47 - Designar um preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO/SC, que supervisionará a execução dos serviços e a representará perante o CONTRATANTE;
11.48 - A CONTRATADA deverá garantir o sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas Prefeitura Municipal de Rodeio/SC ou de seus clientes que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços objeto desta contratação, devendo zelar pela veracidade de todas as informações que irão compor a documentação dos serviços realizados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos à execução dos serviços objeto desta contratação;
11.49 - A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato;
11.50 - Comprovação de aptidão técnica para prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objetivo desta licitação, ou com item pertinente, por meio de apresentação de atestado de capacidade, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
11.51 - É previsto a terceirização de serviços tais como: Funilaria; Pintura; Retifica de motores e outros, porém sem perder a responsabilidade e obrigações assumidas pela empresa vencedoras deste certame. Ficando a mesma responsável, inclusive arcando com todos os outros inerentes a movimentação dos veículos e/ou partes do mesmo para o terceirizado e sempre com anuência da Prefeitura de Rodeio/SC;
11.52 – Garantir que toda peça cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da contratante, e que a contratada devolva a contratante todas as peças substituídas nas embalagens das novas;
11.53 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos
direto ou indiretamente a este município, ou a livre iniciativa. Inclusive aos decorrentes de serviços prestados, peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato;
11.54 – Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a terceiros, desde o momento da retirada/busca para orçamento até a entrega do bem ao contratante.
11.55 – Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos e acessórios, causados por seus empregados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade ao contratante;
11.56 – Guardar ou abrigar os veículos em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, visto se tratar de veículos e/ou equipamentos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries;
11.57 – Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc;
11.58 - Garantir a continuidade dos serviços, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços, por parte de seus empregados, sem ônus adicionais à contratante, a empresa deve manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho de seus funcionários;
11.59 – Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas internas de segurança e medicina do trabalho, as normas de segurança e suas atualizações, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.60 – Fornecer todo material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação formal;
11.61 - A empresa Contratada deverá possuir no mínimo 01 (um) profissional em cada uma das áreas de mecânica e elétrica de veículos;
11.62 - O profissional deverá ter vínculo empregatício comprovado por meio da CTPS, Contrato de trabalho, Habilitação no Quadro
Social da empresa ou até mesmo por intermédio de contratação mediante Contrato Particular de Prestação de serviços;
11.63 - O profissional deverá possuir, no mínimo, certificado/ declaração e ou documentos equivalentes que comprovem a sua qualificação técnica, emitidos por instituição que realizou o curso.
11.64 - Todos os serviços executados serão acompanhados pelo fiscal de cada setor para comprovação das horas estimadas pelo orçamento efetuado pela empresa vencedora.
11.65 - Caso ocorra diferença das horas estimadas e horas executadas será feito supressão das horas para posterior emissão da nota fiscal.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
12.2 – Designar comissão para acompanhamento da execução do contrato.
12.3 – Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste edital e seus anexos.
12.4 – Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças originais (genuínas), objeto deste contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
12.5 – Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pelo fiscal do contrato e pelo chefe do Serviço de Administração e Finanças.
12.6 – Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
12.7 – Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
12.8 – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital e seus anexos.
12.9 – Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela Contratada.
13- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
13.2 – A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
13.3 - A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13.4 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
a) O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
14 - DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
14.1 - Para a composição do preço de mão-de-obra, a administração elaborou pesquisa junto a empresas do ramo, prefeituras municipais e banco de preços, obtendo-se o valor médio de homem/hora, por item.
15 – RELAÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS DO MUNICIPIO
1 Aircross ano/modelo 2016/2017 placa QID 1133
2 Ambulância Peugeot ano/modelo 2019/2020 placa QJZ 8806
3 Ambulância Renault ano/modelo 2016/2017 placa QID 6418
4 Ambulância Renault Master ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1630
5 Argo ano/modelo 2022/2022 placa RXZ 6I85
6 Argo ano/modelo 2024/2024 placa RYW 9A57
7 Bobcat ano/modelo 2014/2014
8 Bobcat ano/modelo 2014/2014
9 Caminhão Ford ano/modelo 2011/2012 placa MKM 5871 10 Caminhão Ford ano/modelo 2014/2014 placa QHO 1771
11 Caminhão Hyundai ano/modelo 2020/2021 placa RKZ 7257 12 Caminhão Mercedes ano/modelo 2003/2003 placa MBW 6375 13 Caminhão Mercedes ano/modelo 2013/2013 placa MLW 2225
14 Caminhão Mercedes ano/modelo 2014/2014 placa MKU 2863
15 Caminhão Mercedes Benz ano/modelo 2013/2013 placa ATT 7H70 16 Carregadeira Michigan ano/modelo 1979/1979
17 Classic ano/modelo 2013/2014 placa MLV 0J36 18 Doblo ano/modelo 2010/2010 placa MHB 6037 19 Doblo ano/modelo 2010/2010 placa MIF 8425 20 Ducato ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2490 21 Escavadeira hidráulica ano/modelo 2013/2014
22 Escavadeira hidráulica Caterpillar ano/modelo 2013/2014 23 Ethios ano/modelo 2017/2018 placa QIP 0244
24 Fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 6993 25 Fiesta ano/modelo 2014/2014 placa MKH 7363 26 Fiesta ano/modelo 2019/2019 placa QJT 3233 27 Gol ano/modelo 2005/2006 placa MDN 7047
28 Micro-ônibus ano/modelo 2018/2019 placa QJP 1490 29 Micro-ônibus ano/modelo 2022/2022 placa RET 0A23 30 Minibus ano modelo 2020/2021 placa RDZ 7B31
31 Motoniveladora caterpillar ano/modelo 2013/2013 32 Motoniveladora komatsu ano/modelo 2009/2009
33 New fiesta ano/modelo 2019/2019
34 Ônibus ano/modelo 2014/2014 placa QHD 0705 35 Ônibus ano/modelo 2019/2020 placa QTM 0254 36 Ônibus ano/modelo 2020/2020 placa RLI 4H27 37 Ônibus ano/modelo 2021/2022 placa RLP 3H40
38 Ônibus Iveco ano/modelo 2013/2014 placa MLL 5489
39 Ônibus Mercedes Benz ano/modelo 2017/2017 placa QIP 0524 40 Ônibus Volkswagen ano/modelo 2018/2019 placa MME 1166
41 Pulse ano/modelo 2023/2023 placa RYS 3I63
42 Renault master ano/modelo 2020/2021 placa RLB 7128 43 Retroescavadeira caterpillar ano/modelo 2009/2009 44 Retroescavadeira Caterpillar ano/modelo 2013/2013 45 Retroescavadeira Randon ano/modelo 2019/2019
46 Rolo compactador komatsu ano/modelo 2019/2019 47 Siena ano/modelo 2020/2021 placa REI 4G76
48 Spin ano/modelo 2016/2016 placa QIG 2430 49 Spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 4299 50 Spin ano/modelo 2018/2018 placa QJU 6I69 51 Spin ano/modelo 2020/2020 placa RLD 5H97 52 Spin ano/modelo 2020/2021 placa RLD 5H47 53 Spin ano/modelo 2020/2021 placa RLD 5H97 54 Spin ano/modelo 2023/2024 placa RYR 8G33 55 Spin ano/modelo 2023/2024 placa RYR 8G53
56 Sprinter 313 ano/modelo 2006/2006 placa MBG 4593 57 Sprinter ano/modelo 2012/2013 placa MKW 2793
58 Sprinter ano/modelo 2018/2019 placa QJJ 6A15 59 Toyota ano/modelo 2000/2001 placa MEO 9610 60 Trator LS nº 01 ano/modelo 2022/2022
61 Trator LS nº 02 ano/modelo 2022/2022 62 Trator new holland ano/modelo 2022/2022 63 Trator Valtra A750 ano/modelo 2010/2010
64 Trator Valtra A950 ano/modelo 2015/2015 65 Trator Valtra A950 ano/modelo 2016/2016 66 Trator Valtra BM 100 ano/modelo 2008/2008
67 Triton L200 ano/modelo 2013/2013 placa MKF 0D64 68 Triton L200 ano/modelo 2013/2013 placa MMA 3F84 69 Uno ano/modelo 2006/2006 placa MBU 6104
70 Uno ano/modelo | 2009/2009 | placa | MGC | 4073 |
71 Uno ano/modelo | 2009/2009 | placa | MGC | 4183 |
72 Uno ano/modelo | 2010/2011 | placa | MHB | 4507 |
73 Uno ano/modelo | 2010/2011 | placa | MHB | 5917 |
74 Uno ano/modelo | 2010/2011 | placa | MHR | 1337 |
75 Uno ano/modelo | 2010/2011 | placa | MIC | 6997 |
76 Uno ano/modelo | 2013/2013 | placa | MLH | 0464 |
77 Uno ano/modelo | 2015/2015 | placa | QHK | 0733 |
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será facultada ao Município a vistoria nas dependências das firmas licitantes, para avaliar as condições das instalações físicas, pessoal, aparelhamento e ferramentaria.
16.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com o presente Edital e ofertar menor valor por item.
Rodeio 7 de agosto de 2024.
ELDER
Assinado de forma digital por
DEPINE:577149679 ELDER DEPINE:57714967900
00
Dados: 2024.08.13 09:54:11
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
KUZAWA:0036773 KUZAWA:00367739992
Dados: 2024.08.08 14:44:29
XXXXXX XXXXXXX
9992
-03'00'
Secretário de Saúde
Elder Depiné
Secretária de Educação Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
_______________________
Diretor de Cultura e Turismo Magnon Xxxxxxxxx Xxxxx
XXXXXXXX XXXX XXXXX:90730437949
Secretário de Agricultura
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
SCOZ:008854889 SCOZ:00885488997
XXXXX XXXXXX
97
Dados: 2024.08.08 14:35:17
-03'00'
Secretário de Obras Xxxxx Xxxxxx Xxxx
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
FIAMONCINI:570 27510944
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:57027510944 Dados: 2024.08.12 09:29:01
-03'00'
Diretora de Assistência Social Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXX:90730437949
Dados: 2024.08.08 13:50:27 -03'00'
Secretário de Administração e Finanças Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx