ANEXO I – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ANEXO I – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE INTERLIGADA DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO NA MATERNIDADE XXXXXXX, EM XXXXXX- MA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Serventia Extrajudicial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de – MA e a
Maternidade , de - MA.
Por este instrumento público, de um lado a Serventia Extrajudicial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de - MA, CNPJ nº , com sede na
, neste ato representado pelo Oficial Delegatário Sr.
, RG nº ; e de outro lado (MUNICÍPIO
OU ÓRGÃO GESTOR DO HOSPITAL), CNPJ Nº xxxxxx, com sede na
, neste ato representado por seu diretor , RG
nº , resolvem celebrar o presente acordo de cooperação técnica nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente acordo tem por objetivo possibilitar o funcionamento do Posto Avançado de Registro Civil de Nascimento – na modalidade de Unidade Interligada, nas dependências
Maternidade , de - MA,
da para a lavratura do termo do
registro e impressão da certidão de nascimento, exclusivamente, dos recém-nascidos na maternidade, sendo permitida também a lavratura dos óbitos ocorridos na unidade hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA – AÇÕES DA MATERNIDADE
Compete ao estabelecimento hospitalar:
I - oferecer um espaço físico adequado para o atendimento, energia elétrica, internet e mobiliário;
II – disponibilizar servidor(es) de seus quadros para atuar no posto de registro civil, de acordo com o horário acordado para funcionamento, o qual assinará termo de responsabilidade para ser credenciado junto ao sistema Justiça Aberta;
III - orientar as parturientes e familiares sobre a existência e o funcionamento do serviço do Posto Avançado de Registro de Nascimento (unidade interligada), bem como da importância de efetuar o registro de nascimento do recém-nascido antes da alta hospitalar;
V – Disponibilizar, mensalmente, ao oficial da Serventia Extrajudicial encarregado o quantitativo dos nascimentos ocorridos no mês anterior;
CLÁUSULA TERCEIRA – AÇÕES DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL
Compete à serventia extrajudicial encarregada do posto de registro civil:
I – promover o treinamento do(s) servidor(es) designados pelo estabelecimento hospitalar para atuar no posto e dos demais que vierem a substituí-los;
II – fornecer o papel de segurança, o certificado digital e os selos de autenticidade a serem utilizados nos atos praticados;
III – providenciar o cadastramento da maternidade no sistema Justiça Aberta e no sistema da CRC para funcionar como unidade interligada;
IV - supervisionar o trabalho do preposto credenciado, recolhendo os documentos que ficarem armazenados no posto a fim de serem levados para a sede do cartório;
V – receber os dados do quantitativo de nascimentos e encaminhar, até o dia 10 do mês subsequente, relatório à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão acerca dos nascimentos ocorridos e registros feitos, inclusive justificando eventual baixo índice de cobertura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREPOSTO
A Maternidade designa, neste ato, o(a) funcionário(a)
, que será remunerado(a) pela referida maternidade para atuar na referida unidade interligada, não gerando vínculo empregatício e nem remuneratório com a serventia extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao preposto designado para atuar na unidade interligada manter sob sob sua responsabilidade a guarda os documentos que serão posteriormente
coletados e entregues na serventia.
CLÁUSULA QUINTA - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A unidade interligada funcionará de segunda à sexta-feira, das XXX as XXX horas, e executará apenas a realização do registro e a emissão da primeira certidão de nascimento, além do registro dos óbitos ocorridos no estabelecimento hospitalar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os nascimentos ocorridos no período noturno, nos finais de semana e dias não úteis devem ser lançados no sistema no primeiro dia útil seguinte, caso ainda não tenha ocorrido a alta hospitalar.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso a alta hospitalar ocorra em dia que não haja funcionamento do posto, a maternidade instruirá o(s) declarante(s) para dirigir-se ao serviço de RCPN mais próximo de sua residência para lavratura do registro de nascimento diretamente no cartório.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VALIDADE E RESCISÃO
O presente termo de cooperação vigorará a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante prévio e expresso aviso, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, após ciência do juiz corregedor permanente da Comarca e da Corregedoria Geral da Justiça.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O presente posto avançado de registro civil, sob a modalidade de unidade interligada, fica submetido à fiscalização e acompanhamento da serventia extrajudicial à qual está vinculado, do Juiz Corregedor permanente competente e da Corregedoria Geral da Justiça.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro do local onde funciona a sede da serventia extrajudicial para dirimir eventuais demandas decorrentes do presente convênio.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
LOCAL E DATA
NOME DO DELEGATÁRIO
Oficial Delegatário da Serventia Extrajudicial de
NOME DO GESTOR DO MUNICÍPIO
Secretário de Saúde (ou outro)
NOME DO GESTOR DO HOSPITAL
Diretor Administrativo da maternidade
NOME DO JUIZ
Juiz de Direito Titular da Comarca de -MA